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materia nº 1006/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 1006 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaOF. SOLICITANDO PRAZO PARA RESP. AO REQUERIMENTO 148/2023 DO VEREADOR FREDERICK.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 1006/2023-Gabinete
Igarapava, 08 de Dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo de mais 15(quinze) dias
em resposta ao requerimento 148/2023, de vossa lavra.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
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EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548— FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº0148/2022
Eu, FREDERICK REQUI MENDONÇA, vereador do Município de Igarapava-SP,
com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de
Leis,
Considerando a urgente necessidade de REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Considerando o Requerimento nº 022/2019, em anexo, apresentado por este
Vereador, em 17 de dezembro de 2019, no qual foi pedido que o Executivo
Municipal determinasse a elaboração de estudos jurídicos e levantamento
contábil-financeiros, visando a “reestruturação administrativa” no quadro de
pessoal da administração municipal de Igarapava-SP;
Considerando que foi respondido por meio do Ofício nº175/2020, em anexo, que
demandaria no mínimo 8 (oito) meses até a entrega final do material;
Considerando o transcurso de quase três anos do Requerimento nº 022/2019;
Considerando que em 13 de maio de 2021 foi protocolado Ofício nº 300/2021
em anexo, por meio do qual foi reiterado o que foi pedido no Requerimento nº
022/2019, consistente na necessidade de Reestruturação Administrativa dos
Servidores Públicos Municipais, 1
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Ciara de Igarapava
Jailsó Caros Izidoro
Chefe de Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. :OÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023-- 3172-
5624
CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP;: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
Considerando que até o presente momento não chegou na Câmara Municipal de
Igarapava-SP nenhum Projeto de Lei visando a Reestruturação Administrativa:
Venho respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER do Chefe do
Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar. as
seguintes informações:
1) Jã foram realizados os estudos necessários por parte do Poder Executivo,
jurídicos e contábeis, para fins de reestruturação administrativa dos servidores
públicos municipais?
2) Qual a previsão para encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para
reestruturação administrativa?
3) Já foi realizada análise do impacto orçamentário-financeiro da reestruturação
administrativa?
Câmara-Muniçipal de Igarapava-SP, 14 de dezembro de 2022
Pá Ds — RS /
a)
x Vereador
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PRALICÃO UCMES DA SILVA, 548 FONE/FAX ( 163 5:72-1003 2372.5604
(17 14540-C06 ESTADO DE SÃO PAULO E
CNPF 50.243.409/0001-60
SITE: canscraigarapava.sp.gov dr
E-MAIL: atendimentoricamaraigarapava.sp.gov br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 022/2019
> edil que sta subscreve, vem na forma regimenta;, após
ouvido o Douto Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José
Ricardo Rodrigues Mattar: QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DETERMINE A
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS E LEVANTAMENTOS CONTÁBIL-FINANCEIROS,
VISANDO A REALIZAÇÃO DE “REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA” NO QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, VISANDO:
A - Valorização profissional dos servidores públicos concursados;
8 - Melhorias nas condições de trabalho e na execução dos serviços públicos;
ao: c -— Recuperação do poder de compra des vencimentos dos servidores púbiicos,
corroidos e achatados pela infiação ao longo do tempo,
D — Aprimoramento dos serviços públicos prestados e colocados à disposição da
população igarapavense.
Sala das Sessões, 17 de Dezembro de 2019.
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Cm Carlos Isidoro
chete de Secretária
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PREFEITURA MUNICIP
PAL DE IGARAP
ESTADO DE SÃO PAULO RAPAVA
DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14340-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3175 7200
RUA
Igarapava/SP 03 de Março de 2020
Oficio nº 175/2020.
Ref. ao requerimento nº 022/2019.
À Presidência da Câmara Municipal de Igarapava.
Senhor Presidente,
d
Em atenção ao Requerimento n das o qual solicita ao Poder Executivo
Municipal a elaboração de estudos Jurídico e Levantamentos Contábil - Financeiros,
visando a reestruturação administrativa do quadra pessoal da administração municipal
de Igarapava;
Cumpre ressaltar que os estudos para os fins de promover a reestruturação dos
cargos e salários, como exposto requerimento demanda estudos técnicos por empresa
especializada a fins de elaboração de estudo de toda estrutura administrativa — pessoal
do Munícipio, o que demanda no mínimo de 8 (oito) meses até a entrega final do
material.
Após os estudos e levantamentos da área de competente (Recursos Humanas).
é necessário O que O setor financeiro vocifique q atenda vs FSQUÍvitos impostos pela à
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que o gasto do Executivo não pode
ultrapassar o patamar de 54% da receita liquida, conforme dispõe o artigo 20, Inciso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PA
RUA DR. GABRIEL VILELA, Pp DAS 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Htt e atineas a e b, ressaltando ainda para limite O Limite Prudencial de Despesa com
Pessoal nos Municipios é de 51,3%, no parágrafo único do Artigo 22 é definido o Limite
Prudencial
Deve ainda se registrar a Lei nº 9.504/1997, assevera proibidas condutas as
quais encontra-se expressa no art. 73, e neste caso o que dispõe o inciso Vil, vejamos:
Ar. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes. a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais.
Vil - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º
desta Leie até a posse dos eleitos.
Bem como em cotejo, há de se considerar a regra encartada no artigo 21 da
LRE, tendo em vista o tempo de estudo técnico, que dispõe:
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
|-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso
XI!l do art. 37 eno $ 10 do art. 169 da Constituição,
Il - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ata de que resulte aumante
da despesa com Pessoal sxpoaldo nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
F:
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. Exa, os votos do proficuo
apreço e trabalhos.
Atenciosamente,
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
Exmo. Sr. .
élio José Precioso
DD spread ada da Câmara de Vereadores de Igarapava
ãn Vereadores de Igarapava.
Comaticia Sites da Silva, 548, Centro.
Igarapava-SP
Sir: 14.940.999:
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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JOÃO GOMES 48 FONETAXGI6) 3172.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 600.243.409/0001-60)
SITE: carmaraigarapava.sp.gov.dr
entudycamaraigerapava.sp.gov.br
“1702-5434
cMaii
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 022/2019
vem na forma regimentai, após
ouvido o Douto Plenário, FE QUEnERE do Chete do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José
Ricardo Rodrigues Mattar QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DETERMINE A
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS E LEVANTAMENTOS CONTÁBIL-FINANCEIROS,
VISANDO A REALIZAÇÃO DE “REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA” NO QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, VISANDO:
A - Valorização profissional dos servidores públicos concursados;
8 - Melhorias nas condições de trabalho e na execução dos serviços públicos;
€ — Recuperação do poder de compra dos vencimentos dos servidores pubiicos,
corroidos e achatados pela infiação ao longo do tempo;
O — Aprimoramento dos serviços púslicos prestados e colocados à disposição da
população igarapavense.
Saia das Sessões, 17 de Dezembro de 2019
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jailso Carlos | Izudoro
chato de Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
AVAISP 13 de Maio de 2021.
EXMO SR. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
Digníssimo Doutor; des Os PA.
FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente clesta Augusta casa de Leis, faz do presente
instrumento para solicitar à Vossa Excelência, o atendimento ao solicitado pelo Requerimento nº 022 de 17 de
dezembro de 2019, em anexo, requerimento de autoria deste vereador, que naquela ocasião sabia da
necessidade da REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, visando à
ra rat rede?
orização dos pro
Desse modo, soticita a realização do sotud
ssário por parte do Poder Executivo Municipal com
& levantamento da área de Recursos Humanas, real o dos estudos jurídicos e comtábeis, contratação de
empresa especializada para apresentação do projeto, tendo em vista que a referida demanda necessita de
tempo razoavel para efetiva execução.
importante ressaltar, que os nossos funcionarios são a base da administração, sem eles nada
aconteceria, e cabe um plano melhor para valorizar o trabalho de cada um deles.
Diante do exposto, conto com €& pronto atendimento desta solicitação por parte de Vossa
Excelência, por se tratar de assunto de grande relevância aos servidores públicos.
Sem mais para o mamento,
mara Municipal à disposição.
Respeitosamente,
r
ça
Presidente Câmara Municipal de tgarapava

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