| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 147/2023 DO VEREADOR FREDERICK. |
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, nm $: Es me, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREA, ESTADO DE SÃO PAULO SA | RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000 Ar ny CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO Ss + PABX (16) 3173 - 8200 E Ea A É E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 1009/2023-Gabinete Igarapava, 08 de Dezembro de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento 147/2023. de vossa lavra. Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RICARDO RODRIGUES RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 Dados: 2023.12.08 15:30:39 -03'00' JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXMO. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. pay PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Va j: ESTADO DE SÃO PAULO * RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO Igarapava/SP, 08 de dezembro de 2023. EM REPOSTA AO REQUERIMENTO 0147/2023 AO ILUSTRE VEREADOR FREDERICK REQUI MENDONÇA Em resposta ao requerimento do nobre edil que requer informações a respeito da licitação realizada para contratação de empresa especializada em locação de veículos para o transporte dos alunos da APAE de Ituverava/SP, seguem esclarecimentos: 1) Foram solicitadas duas vans para o transporte de alunos da APAE. A empresa JJX está providenciando a aquisição dos veículos O km para melhor qualidade e conforto dos usuários, razão por que não foram feitas as entregas. Outrossim, a empresa JJX se comprometeu a disponibilizar duas vans para suprir a lacuna temporal até a entrega definitiva, sem qualquer custo ou ônus para a Prefeitura Municipal. 2) Encaminho contrato e aditivo da JJX TRANSPORTES LTDA, em anexo. 3) Sim, há pretensão de adquirir veículo(s) para transporte dos alunos da APAE. Com a locação dos dois veículos, os atuais serão revisados completamente, buscando voltar à circulação. Ademais há uma emenda de R$ 600.000,00 com a finalidade de adquirir novo veículo. Nada mais havendo a ser tratado presto meus votos de elevada estima e distinta consideração a este edil, bem como a esta casa leis. tH f + 9 LEVI JOSÉ DA SILVA Chefe de Divisão de Frotas Municipal de Igarapava 4º ADITIVO AO CONTRATO 380/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JJX TRANSPORTES LTDA Nº DO CONTRATO: 380/2022 VALOR DO ADITIVO: R$ 350.741,60 Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob Nº 45.324,290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a JJX TRANSPORTES LTDA, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 2369, 1º andar, Bairro Jardim Paulistano, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.373.711/0001-40, representada por JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II, portador do RG. nº 23.073.025-5 e do CPF/MF nº 188.101.318-94, residente e domiciliado na Rua Viena, nº 385, Bairro São Quirino, cidade de Campinas, estado de São Paulo, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no 1º ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO 088/2022, regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA |: OBJETO 1.1. Constitui objeto deste aditivo a ATUALIZAÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender à demanda não suportada pela frota do município, por meio da contratada. CLÁUSULA Il: DA VIGÊNCIA 2.1. A prorrogação do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo, portanto, a vigência do aditivo de 17/10/2023 a 16/10/2024. CLÁUSULA Ill: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DO VALOR 3.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias e fonte de recursos, suplementadas, se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 MANUTENÇAO DIVISAO DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO 129 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 MANUTENÇÃO DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO 140 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE Prefeitura Municipal “2 Assinado por 6 pessoas" KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO |, NILTON ALVES MOREIRA FILHO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE RICARDO =emmIGMESMATTAR a | 4400 cnm brivenficacao/84D0-7225-D7E8-AC9E e nforme o código 84D0-7225-D7E8-AC9E 7 de Igarapava 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020605 12 361 0210 2190 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ) 413 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-CONVENIOS/ENTIDADES/F 020801 15 451 0280 2028 0000 MANUTENCAO SERVICOS OBRAS E FISCALIZAÇÃO 578 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL Fonte de Recursos: Próprio. 3.2. O valor será atualizado, conforme índice previsto no contrato, da seguinte forma, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal unitário de R$ 9.742,82 (nove mil e setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), totalizando a estimativa de R$ 29.228,46 (vinte e nove mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais, perfazendo o valor global estimado de R$ 350.741,60 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para 12 (doze) meses, observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: VALOR TOTAL MESAL| | VALOR ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND | PERÍODO | QTD VEICULOS MENSALIEICULO ESTIMADO MARCA MODEL! VEÍCULOS TIPO VAN (UTILITÁRIO) 1 LUGARES: ANO/MODELO: MÍNIM | | 2021/2022, COM KM LIVRE * Ano/Modelo: | 2021/2022 » Plotagem: conforme padrão, | utilizado nos demais veículos pertencentes | à prefeitura municipal de Igarapava-SP. + | Quilometragem máxima no momento d | contratação: 5.000 km. - Película di | controle solar 25% de visibilidade no paras brisa e 75% nos demais * Cor branca + Capacidade mínima de 15 lugares * Aí condicionado * Direção hidráulica / elétrica + Trava elétrica, vidros elétricos * Teto elevado * Película de controle solar + Apoi de cabeça nos bancos dianteiros e traseir * Cintos de segurança dianteiros laterais |MESES| 12 og R$ 9.742,82 R$ 29.228,46 retráteis e reguláveis em altura Desembaçador com ar quente * Freio disco nas quatro rodas * Janela corrediça + Porta lateral corrediça « Tacógrafo digital + Sistema auxiliar de partida a frio ou similar + Motor de 4 cilindros — 2.2 litros (minimo) + Combustível: diesel - Aspiração: turbo, alimentação com Inter cooler + 05 marchas a frente e 01 ré + Tanque de combustível: Tanque de combustivel: capacidade mínima, | 70 litros com reserva. + Adesivada com grafismo, nas laterais e na parte traseira, 'com as logomarcas do Municipio, por conta da contratada. Medidas do adesivo: 47 x 15 0 co RENAUL] || MASTER em. | Prefeitura Municipal “2 am Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO E-moontRANO-7225 DTEB-ACSE e informe o codigo 84D0-7225-D7E8-AC9E de Igarapava R$ 350.741,60 CLÁUSULA IV: DISPOSIÇÕES FINAIS | 4.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Aditivo, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. 4.2. Indica-se nesta oportunidade o atual gestor do contrato: Nilton Alves Moreira Filho, Chefe de Divisão de Frota Municipal, Cpf: 296.610.718.96. 4.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas pactuadas no Termo de Contrato, anteriormente. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias. Igarapava -SP, 22 de setembro de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II empre RA AO JJX TRANSPORTES LTDA CONTRATADA | ALEX INÁCIO DA CRUZ NILTON ALVES MOREIRA FILHO | CPF: 302.174.608-01 CPF: 296.610.718.96 . | FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO | TESTEMUNHAS: | te CPF | 2. CPF Prefeitura Municipal “Sl “ or" APGE a Informe o codigo 84D0-7225-D7E8-AC9E “078 ressras” KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL I CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO Ei mr E ) d) RA a) b ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: : JJX TRANSPORTES LTDA CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 380/2022 (1º Aditivo) OBJETO: ATUALIZAÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 1 (DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender à demanda nã suportada pela frota do município. (SA ERUZ e JOSÉ RICARDO Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico: S MOREIRA FLHo. ALEX INACIO poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões. mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução ns, 01/2011 doTCESP; ILTON Al além de disponiveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas d e Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico d RLosSEDEH DEFALÓO “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conform “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recurso: e o que maiscouber. LOCAL e DATA: IGARAPAVA, 22 DE SETEMBRO DE 2023. UTORI Áxi ÓRGÃ IDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.igaOhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELÍBAMPOS IENNY, JOSE CAI RODRIGUES MATTAR =mntoras arasse https Jligarapava 1doc com briveriticacao/84D0-7225-D7E8-AC9E e informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E me 9 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO. DA DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: Pela CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA Nome: Jose Carlos Sedeh De Falco li Cargo: Representante Legal CPF: 188.101.318-94 Data de nascimento: 24/07/1975 E-mail institucional: defalcoQuol.com.br E-mail pessoal: defalco(Quol.com.br Telefone (s) (19) 99111-2872 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO |, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das ass naturas. acesse https:/hgarapava 1doc com brivenficacao/84D0-7225-D7EB-AC9E e informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E mma E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: GESTOR DO CONTRATO: Nome: Nilton Alves Moreira Filho Cargo: Chefe De Divisão De Frota Municipal CPF: 296.610.718-96 Data de Nascimento: 19/06/1981 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO Nome: Alex Inácio Da Cruz Cargo: Chefe de Divisão de Agricultura CPF: 302.174.608-01 Data de Nascimento: 30/03/1979 Assinatura: S IENNY. JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il. NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARD: 'OS (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsávelfis) deve identificar as pessoas físicas que tenhamg concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis poro IELICA ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis porx prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessadosZ ANA GA relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação) específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIO! RODRIGUES MATTAR Para venficar a validade das assinaturas, acesse https /ligarapava 1doc.com brivenf cacao/84D0-7225 D7E8-AC9E e informe o código 84D0-7225 D7E8-AC9E Em pa ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: JJX TRANSPORTES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022 (1º ADITIVO) OBJETO: ATUALIZAÇÃO PELO INDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender à demanda não suportada pela frota do município. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RGnº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172- 1030 E-mai Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) 5 jradvocacia.igaQQhotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro [ Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional | prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava = SP, 22 de setembro de 2023. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https/igarapava idoc com brivenficacao/84D0-7225-D7 EB-ACSE e informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E q" ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA CNPJ Nº: 45.373.711/0001-40 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022 (1º ADITIVO) DATA DA ASSINATURA: 22/09/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: ATUALIZAÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender à demanda não suportada pela frota do município. VALOR (R$): R$ 350.741,60 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 22 DE SETEMBRO DE 2023. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO |l, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das ass naturas, acesse https“/igarapava 1doc com briverificacao/84D0-7225-D7EB-AC9E e Informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E [5] D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 84D0-7225-D7E8-AC9E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 22/09/2023 10:17:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 22/09/2023 10:18:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Ii (CPF 188.XXX.XXX-94) em 22/09/2023 10:40:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngulariD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) NILTON ALVES MOREIRA FILHO (CPF 296.XXX.XXX-96) em 23/09/2023 12:45:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEX INACIO DA CRUZ (CPF 302.XXX.XXX-01) em 25/09/2023 07:47:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 25/09/2023 16:27:07 (GMT-03:00) Papel: Pane Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/84D0-7225-D7E8-AC9E mn de Igarapava Prefeitura Municipal “sui <. PREFEITO MUNICIPAL | LOS SEDEH DE|FALCO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JJX TRANSPORTES LTDA Nº DO CONTRATO: 380/2022 VALOR DO CONTRATO: R$ 335.988,00 Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº 23.646.285 SSPISP e CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa JJX TRANSPORTES LTDA, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 2369, 1º andar, Bairro Jardim Paulistano, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.373.711/0001-40, representada por JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II, portador do RG. nº 23.073.025-5 e do CPF/MF nº 188.101.318-94, residente e domiciliado na Rua Viena, nº 385, Bairro São Quirino, cidade de Campinas, estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO 088/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial deste Município em 14/10/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: E CLÁUSULA | - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA FROTA DO MUNICÍPIO, conforme especificações contidas neste Contrato, edital e seus anexos, e proposta apresentada na licitação supramencionada. CLAUSULA Il - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. O contrato terá a vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação em conformidade com o Art. 57, Ill, da Lei 8666 de 1993; 2.1.1. O prazo de entrega dos veículos deverão ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por igual período desde que solicitado previamente pela CONTRATADA e aceito pela Administração; inado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO. CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE C, Para verticar a validade das assinaturas, acesse hitps//igarapava. 'doc.com briverificacao/1DFC-47A7-9DF8B-B258 e nforme o códgo 1DFC-47A7-9DF8-B258 Assi SJ: de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal “sul £. po 2.1.2, Os veículos deverão ser entregues na sede do Almoxarifado (Departamento de Transportes), no Centro Operacional Integrado de Igarapava, situado na Av. João Augusto de Freitas, nº 629, Bairro Jardim Nova Igarapava; 2.2. Deverá a CONTRATADA entregar os veículos com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO 1, do Termo de Referência; 2.3. Os veículos deste contrato deverão ser entregue na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas; 2.4. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. CLÁUSULA Ill - DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do veículo no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso; 3.2, A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional; 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pelo setor competente; 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição, 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do veículo entregue de forma imediata; 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto, o item e demais observações pertinentes; LOS SEDEH DEJFALCO Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX ÍNACIO DA CRUZ e JO! Para veniticar a validade das assinaturas, acesse https //igarapava Idoc-com briverif'cacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 FLS:3/14 Prefeitura Municipal de Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL DEH DEIFALCO 3.7.2. À CONTRATADA deverá responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entrega do veículo substituído, após a entrega e durante a vigência do contrato; 3.7.3. Em não sendo substituído o(s) produto(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese: 3.7.4. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV - DO VALOR 4.1. Pela entrega dos veículos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal unitário de R$ 9.333,00 (nove mil, trezentos e trinta e três reais), totalizando a estimativa de R$ 27.999,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais) mensais, perfazendo o valor global estimado de R$ 335.988,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais), para 12 (doze) meses, observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND |PERÍODO| QTD VEICULOS VALOR NALOR TOTAL 40] MARGA NE MENSALNEICULO | MESAL ESTIMADO | /MODELO EÍCULOS TIPO VAN (UTILITARIO) 15) | LUGARES: ANO/MODELO: MÍNIMO, 2021/2022, COM KM LIVRE + Ano/Modelo: 2021/2022 + Plotagem: conforme padrã: utilizado nos demais veículos pertencent | jà prefeitura municipal de Igarapava-SP, Quilometragem máxima no momento da, | lcontratação: 5.000 km. + Película di controle solar 25% de visibilidade no para: brisa e 75% nos demais * Cor branca «| Capacidade mínima de 15 lugares * Ar condicionado + Direção hidráulica / elérica |» Trava elétrica, vidros elétricos * Te felevado * Película de controle solar * Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e 03 traseiros * Cintos de segurança dianteirog MESES 12 03 R$ 9.333,00 laterais, retráteis e reguláveis em altura Desembaçador com ar quente * Freio disco nas quatro rodas * Janela corrediça Porta lateral corrediça * Tacógrafo digital | Sistema auxiliar de partida a frio ou simila | + Motor de 4 cilindros — 2.2 litros (minimo) +, | Combustível: diesel + Aspiração: turbo alimentação com Inter cooler * 05 marcha: la frente e 01 ré « Tanque de combustivel iTanque de combustível: capacidade, minima 70 litros com reserva. + Adesivad: com grafismo, nas laterais e na part traseira, com as logomarcas do Municipio, or conta da contratada. Medidas di | | RENAULT] R$ 27.999,00 MASTER desivo: 47 x 15 cm. | | 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que Incidam sobre a avença. Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SE L M Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /ligarapava 1doc com bríverificacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e Informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 po MAM" + Prefeitura Municipal FLS:4/14 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LOS SEDEH DE|FALCO fee CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1, Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93; 5.2. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota Fiscal, relatório com a prestação de serviços constantes do período da locação contendo eventuais intercorrências apontadas pelo fiscal do contrato: 5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; 5.4. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor; 5.5. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos; 5.6. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA; 5.7. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária, 5.8. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência; 5.9. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, 5.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura; 5.10.1, Em sendo entregue documentação irregular, O prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente, 5.10.2, Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados; 5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no periodo de inadimplência; Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JO! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1 doc-com br/venficacao/1DFC-47A7 -9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DFB-B258 | Prefeitura Municipal sus &. de Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL LOS SEDEH DE|FALCO PES 5.12. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO DE SERVIÇOS; 5.13. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; 5.14. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 5.15. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 5.16. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Municipio de Igarapava; 5.17. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias e fonte de recursos, suplementadas se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 MANUTENÇAO DIVISAO DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO (FICHA 124) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 020301 04 122 0046 2297 0000 MANUTENÇÃO DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO | (FICHA 135) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE (FICHA 168) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020605 12 361 0210 2190 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FICHA 402) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-CONVÊNIOS/ENTIDADES/F 020801 15 451 0280 2028 0000 MANUTENCAO SERVICOS OBRAS E FISCALIZAÇÃO (FICHA 563) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JO! AM = - Para verificar a validade das ass naturas, acesse https:/1garapava (doc com brivenficacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 o] pe: De [os 7: d de Igarapava Prefeitura Municipal ss € PREFEITO MUNICIP&L | LOS SEDEH DEFALCO CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 7.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | — requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; | - acompanhar o procedimento licitatório; li — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV — emitir ordem de fomecimento ou ordem de execução de serviço; V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VIl — designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o fiscal do CONTRATO; Mill — outras atribuições correlatas. 7.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - ter atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; Il - esclarecer dúvidas de preposto!representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; Hll = verificar se a execução dos serviços aconteceu conforme o pactuado; IV fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao GESTOR deste contrato as irregularidades; V— descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização. VI - outras atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizados os nomes do responsável! pelo recebimento do produto, do gestor e do fiscal deste contrato; 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. PES Assinado por 6 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JO: u Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps-l/igarapava 1doc com briventicacao/1DFC-47A7-9DFB-B258 e informe o codigo 1DFC-47A7-9DF8-B258 E) Ru de Igarapava Prefeitura Municipal sus É PREFEITO MUNICI LOS SEDEH DE|FALCO 7.1.7. A FISCALIZAÇÃO do contrato ficará a cargo do servidor ALEX DE INÁCIO DA CRUZ, inscrito no Cadastro de Pessoa Fisica sob o n.º 302.174.608-01 e a GESTAO do mesmo contrato ficará a cargo do servidor ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 345.603.078-90, 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço executado; 7.3. Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços, indicando o dia em que o veículo deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. 7.6. Deverá, ainda: 7.6.1. Efetuar a higienização e limpeza do veículo; 7.6.2. Realizar o abastecimento do veiculo; 7.6.3. Efetuar o pagamento dos pedágios; 7.6.4. Disponibilizar funcionários, de seu quadro pessoal, para conduzir o veículo; 7.6.5. Efetuar o pagamento de multas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos casos em que a responsabilidade seja do motorista - em casos de excesso de velocidade, falar ao celular, etc. 7.6.6. Devolver o veículo objeto da locação em perfeito estado de uso e conservação, salvo eventual desgaste decorrente do seu uso em condições normais. CLÁUSULA VII! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993; 8.2. Executar a entrega do objeto/dos serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos; 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização; 8.5. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega do objeto/execução dos serviços; Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORE TE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JO! Para venficar a validade das assmaturas. acesse hitps ligarapava 1 doc com br/venficacao/1DFC-47AT-9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 , h de Igarapava Prefeitura Municipal sit <, EjFALCO CARLOS SEDEH D PREFEITO MUNICIPAL 8.6. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 8.7. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO; 8.8. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso; 8.9. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 8.10. Deverá, ainda: 8.10.1. Propiciar a locação mensal dos veículos, com quilometragem livre, de acordo com a necessidade do Município; 8.10.2. Realizar a manutenção dos veículos e arcar com o seu custo; 8.10.3. Dispor de assistência técnica num raio máximo de 120 km (cento e vinte quilômetros) da localidade da CONTRATANTE; 8.10.4. Efetuar o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento e todas as taxas exigidas, devendo, no ato da entrega dos veículos locados, apresentar prova de regularidade pertinente a essas obrigações; 8.10.5. Efetuar o pagamento de multas, nos casos em que estas sejam por falta de manutenção nos veículos, sendo que a necessidade de eventual manutenção será previamente comunicada pela CONTRATANTE; 8.10.6. Apresentar, no ato da entrega do objeto, os certificados de propriedade dos veículos, bem como apólice de seguro (com cobertura total) para cada veículo; 8.10.6.1. O seguro VEICULAR deverá contar com as seguintes coberturas: colisão, incêndio, roubo ou furto, danos materiais a terceiros (mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais)), danos corporais a terceiros (mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) e, ainda, cobertura de vidros, lanternas, faróis, retrovisores, reposição de veículo (carro reserva), com assistência 24 horas e serviços de guincho à distância mínima de 600 (seiscentos) quilômetros. CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES E SANÇÕES 9.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuizo das sanções impostas pela legislação vigente; 9.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOBE m, - Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava- Ídoc.com briverificacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e nforme o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 - m de Igarapava PREFEITO MUNICI Prefeitura Municipal jsgna L b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2", uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. d) declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 9.3. A sanção estabelecida na letra “b" do subitem “9.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c' e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 9.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 9.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 9.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação; 9.5. Sem prejuizo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca. 9.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DE'FALCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https //igarapava 1 doc com br/verficacao/1 DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o codigo 1DFC-47A7-9DF8-B258 o] de Igarapava | Prefeitura Municipal ps reRererro no DEH DE|FALCO LOS SEI 9.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.5 e 9.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA X - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 10.2. À CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 10.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em niveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XI - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11,1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. sinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE C, Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/ligarapava 1doc com brivenficacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o código 1DFCA47A7-9DF8-B258 E) ii: a ds Ad E : + de Igarapava Prefeitura Municipal sims & PREFEITO MUNICI EIFALCO E CAHLOS SEDEH DI 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XIl- DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) = Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores. funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013; 126. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO 13.1. Do reequilibrio: Assinado por 6 pessoas. YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JO: n Para verificar a valltiade das ass naturas, acesse https /igarapava doc com brivenficacao/1DFC-47A7 -9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 o Prefeitura Municipal “szs de Igarapava PREFEITO MUNICIP&L 13.1,1, Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilibrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE: 13.1.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento | formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos | custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa: 13.1,3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato; | | 13.1.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por | cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso le $ 1º da Lei Federal n.º 8.666/93; 13.2. Do reajuste: 13.2.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência em conformidade com a lei 10192/2001; 13.2.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo com o INPCHBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público; | 13.23. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será pela Prefeitura. | CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO 14.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93; 1º | 14.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, E atendido o critério de conveniência ao serviço público; 14.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no $ 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93; 14.4, Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. , Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DEIFALCO JL =) Para verificar a validade das assmaluras, acesse https://igarapava doc com.br/venficacao/1DFC-47A7 -9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 de Igarapava Prefeitura Municipal “silt CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO DE LICITAÇÃO = PREGÃO ELETRÔNICO 088/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002; 15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor; 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XVI - DA NOVAÇÃO 16.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XVII - DO FORO 17.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, 17 de outubro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II JJX TRANSPORTES LTDA CONTRATADA LOS SEDEM DEJFALCO PREFEITO MUNICIPAL [o | 1 E ] Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO. CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e Ji Para verificar a validade das assinaturas, acesse ht'ps !ligarapava 1doc-com brivenficacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 e) »o > A 08 24 D > w 3 róôs s oNs 5 sas ê S5S Zes 2 + | em [o] N AU) Ng D a) o | D ct H G Q NH : pb pp E o o 7m EG a 3 pos q E bp q JR: o p o) e [ar 2.ê 97 918 | E ad = SêS | 3 o so m, a >8> m a ao m Eq oo a = sa o = ae z 26 [= õ OS SEDEH DE FALCO u —— —— - ———————— — ——— - à AS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com briverificacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 o| Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ e sobe [o y E] Ri iAa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: igarapava.licu gmail.com TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA FROTA DO MUNICÍPIO. ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil, d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Igarapava — SP, 17 de outubro de 2022. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP. E-mail institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(d hotmail.com Telefone(s): (16) 3172-1030 Assinatura: FOLHA 1/2 Para verficar a validade das ass'naturas. acesse https. garapava 1doc com briverficacao/1DFC-47AT-9DF8-B258 e mforme o codgo |DFC-47A7-9DF8-B258 Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APAREC'DO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDCH DE FALCO H o EI Woo [E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: igarapava.licwgmail.com Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP E-mail institucional: prefeituraigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(D hotmail. com Telefone(s): (16) 3172-1030 Assinatura: Pela CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA Nome: JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il Cargo: REPRESENTANTE LEGAL CPF: 188.101.318-94 RG: 23.073.025-5 Data de nascimento: 24/07/1975 Endereço residencial completo: Rua Viena, 385, São Quirino, Campinas/SP. E-mail institucional: marcelo(Dbpmservicos.com.br E-mail pessoal: marcelo(Dbpmservicos.com.br Telefone (s) (19) 99111-2872 Assinatura: FOLHA 2/2 Assmado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MA TAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO n Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /hgarapava-tdoc-com briverificacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o código 1DFC47A7-9DF8-B258 ) M PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 —- 8200 E - MAIL: igarapava.licúgmail.com Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSPISP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP. E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(d hotmail.com Telefone(s): (16) 3172-1030 Assinatura; Pela CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA Nome: JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il Cargo: REPRESENTANTE LEGAL CPF: 188.101.318-94 RG: 23.073.025-5 Data de nascimento: 24/07/1975 Endereço residencial completo: Rua Viena, 385, São Quirino, Campinas/SP. E-mail institucional: marceloDbpmservicos.com.br E-mail pessoal: marceloDbpmservicos.com.br Telefone (s) (19) 99111-2872 Assinatura: PATA 9/9 “iâi toc com briverficacao/1DFC-47A7 -9DFB-B258 e mforme o código 1DFC-47A7-9DF8-B258 & a! Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NA TANE MORE TE. JOSE RICARDO RODRIGUES MA | TAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO > Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps:/lgarap: F” ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: JJX TRANSPORTES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA FROTA DO MUNICÍPIO. Nome | José Ricardo Rodrigues Mattar ] —— —| Cargo Prefeito Municipal R6nº 23.646.285 SSP/SP — CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) | Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro 1 Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br iradvocacia .iga(Dhotmail.com E-mail pessoal (*) (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo | Diretor Departamento Jurídico ese Comercial do hua Dr. Gabriel Vilela, nº 413- Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 | E-mail Institucional refeituraDigai va.sp.gov.br Igarapava - SP, 17 de outubro de 2022. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO ITAT-9DF8-B258 e informe o codigo 1DFC-47A7-9DF8-B258 ida de das assinaturas, acesse https //igarapava .1 doc com briverficacao/1DFt Para Ê + em ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO ICE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA CNPJ Nº: 45.373.711/0001-40 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022 DATA DA ASSINATURA: 17/10/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA FROTA DO MUNICÍPIO. VALOR (R$): R$ 335.988,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 17 DE OUTUBRO DE 2022. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL TAT-9DF8-B258 4 E] Wligarapava 1doc com-briverificacao/1DFC-47A7-9 DF 8-B258 e informe o qót Assinado por 6 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DEFACO é Para verficar a valeiace das ass'naturas, ac VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1DFC-47A7-9DF8-B258 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *” | YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 18/10/2022 16:43:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) sé — CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 18/10/2022 16:51:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/10/2022 10:20:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) a” | ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO (CPF 345.XXX.XXX-90) em 20/10/2022 11:41:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) e — ALEXINACIO DA CRUZ (CPF 302.XXX.XXX-01) em 20/10/2022 12:16:35 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II (CPF 188.XXX.XXX-94) em 21/10/2022 10:45:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC INFOCO DIGITAL v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/1DFC-47A7-9DF8-B258