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materia nº 1009/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 1009 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 147/2023 DO VEREADOR FREDERICK.
native_id2296

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31

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Es
me,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREA, ESTADO DE SÃO PAULO
SA | RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
Ar ny CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
Ss + PABX (16) 3173 - 8200
E Ea A É E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 1009/2023-Gabinete
Igarapava, 08 de Dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento
147/2023. de vossa lavra.
Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.12.08 15:30:39 -03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
pay PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Va j: ESTADO DE SÃO PAULO
* RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
Igarapava/SP, 08 de dezembro de 2023.
EM REPOSTA AO REQUERIMENTO 0147/2023
AO ILUSTRE VEREADOR FREDERICK REQUI MENDONÇA
Em resposta ao requerimento do nobre edil que requer informações a respeito da licitação realizada
para contratação de empresa especializada em locação de veículos para o transporte dos alunos da APAE de
Ituverava/SP, seguem esclarecimentos:
1) Foram solicitadas duas vans para o transporte de alunos da APAE. A empresa JJX está
providenciando a aquisição dos veículos O km para melhor qualidade e conforto dos usuários,
razão por que não foram feitas as entregas. Outrossim, a empresa JJX se comprometeu a
disponibilizar duas vans para suprir a lacuna temporal até a entrega definitiva, sem qualquer
custo ou ônus para a Prefeitura Municipal.
2) Encaminho contrato e aditivo da JJX TRANSPORTES LTDA, em anexo.
3) Sim, há pretensão de adquirir veículo(s) para transporte dos alunos da APAE. Com a locação dos
dois veículos, os atuais serão revisados completamente, buscando voltar à circulação. Ademais
há uma emenda de R$ 600.000,00 com a finalidade de adquirir novo veículo.
Nada mais havendo a ser tratado presto meus votos de elevada estima e distinta consideração a este
edil, bem como a esta casa leis.
tH f + 9
LEVI JOSÉ DA SILVA
Chefe de Divisão de Frotas Municipal
de Igarapava
4º ADITIVO AO CONTRATO 380/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JJX
TRANSPORTES LTDA
Nº DO CONTRATO: 380/2022
VALOR DO ADITIVO: R$ 350.741,60
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob Nº 45.324,290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito
Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60,
residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada CONTRATANTE e, de outro
lado, a JJX TRANSPORTES LTDA, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 2369, 1º andar, Bairro Jardim
Paulistano, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
45.373.711/0001-40, representada por JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II, portador do RG. nº 23.073.025-5 e do
CPF/MF nº 188.101.318-94, residente e domiciliado na Rua Viena, nº 385, Bairro São Quirino, cidade de Campinas,
estado de São Paulo, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em
cumprimento a proposta apresentada no 1º ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO 088/2022, regido pela Lei n.º
10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º
467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Orgânica do Município e demais
disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA |: OBJETO
1.1. Constitui objeto deste aditivo a ATUALIZAÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A
PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação
de veículos para atender à demanda não suportada pela frota do município, por meio da contratada.
CLÁUSULA Il: DA VIGÊNCIA
2.1. A prorrogação do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo, portanto, a vigência do aditivo de
17/10/2023 a 16/10/2024.
CLÁUSULA Ill: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DO VALOR
3.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias e fonte de recursos, suplementadas, se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 MANUTENÇAO DIVISAO DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
129 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 MANUTENÇÃO DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO
140 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
Prefeitura Municipal “2
Assinado por 6 pessoas" KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO |, NILTON ALVES MOREIRA FILHO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE RICARDO
=emmIGMESMATTAR
a |
4400 cnm brivenficacao/84D0-7225-D7E8-AC9E e nforme o código 84D0-7225-D7E8-AC9E
7
de Igarapava
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020605 12 361 0210 2190 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL )
413 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-CONVENIOS/ENTIDADES/F
020801 15 451 0280 2028 0000 MANUTENCAO SERVICOS OBRAS E FISCALIZAÇÃO
578 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de Recursos: Próprio.
3.2. O valor será atualizado, conforme índice previsto no contrato, da seguinte forma, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor mensal unitário de R$ 9.742,82 (nove mil e setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e
dois centavos), totalizando a estimativa de R$ 29.228,46 (vinte e nove mil e duzentos e vinte e oito
reais e
quarenta e seis centavos) mensais, perfazendo o valor global estimado de R$ 350.741,60 (trezentos e cinquenta
mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para 12 (doze) meses, observadas as
quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
VALOR TOTAL MESAL|
| VALOR
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND | PERÍODO | QTD VEICULOS MENSALIEICULO ESTIMADO
MARCA
MODEL!
VEÍCULOS TIPO VAN (UTILITÁRIO) 1
LUGARES: ANO/MODELO: MÍNIM | |
2021/2022, COM KM LIVRE * Ano/Modelo: |
2021/2022 » Plotagem: conforme padrão,
| utilizado nos demais veículos pertencentes
| à prefeitura municipal de Igarapava-SP. +
| Quilometragem máxima no momento d |
contratação: 5.000 km. - Película di |
controle solar 25% de visibilidade no paras
brisa e 75% nos demais * Cor branca +
Capacidade mínima de 15 lugares * Aí
condicionado * Direção hidráulica / elétrica +
Trava elétrica, vidros elétricos * Teto
elevado * Película de controle solar + Apoi
de cabeça nos bancos dianteiros e traseir
* Cintos de segurança dianteiros laterais |MESES| 12 og R$ 9.742,82 R$ 29.228,46
retráteis e reguláveis em altura
Desembaçador com ar quente * Freio
disco nas quatro rodas * Janela corrediça +
Porta lateral corrediça « Tacógrafo digital +
Sistema auxiliar de partida a frio ou similar +
Motor de 4 cilindros — 2.2 litros (minimo) +
Combustível: diesel - Aspiração: turbo,
alimentação com Inter cooler + 05 marchas
a frente e 01 ré + Tanque de combustível:
Tanque de combustivel: capacidade mínima, |
70 litros com reserva. + Adesivada com
grafismo, nas laterais e na parte traseira,
'com as logomarcas do Municipio, por conta
da contratada. Medidas do adesivo: 47 x 15
0
co
RENAUL]
|| MASTER
em. |
Prefeitura Municipal “2
am Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO
E-moontRANO-7225 DTEB-ACSE e informe o codigo 84D0-7225-D7E8-AC9E
de Igarapava
R$ 350.741,60
CLÁUSULA IV: DISPOSIÇÕES FINAIS
| 4.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Aditivo, renunciando a
qualquer outro especial ou de execução.
4.2. Indica-se nesta oportunidade o atual gestor do contrato: Nilton Alves Moreira Filho, Chefe de Divisão de Frota
Municipal, Cpf: 296.610.718.96.
4.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas pactuadas no Termo de Contrato, anteriormente.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias.
Igarapava -SP, 22 de setembro de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II
empre
RA AO
JJX TRANSPORTES LTDA
CONTRATADA
| ALEX INÁCIO DA CRUZ NILTON ALVES MOREIRA FILHO
| CPF: 302.174.608-01 CPF: 296.610.718.96
. | FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
| TESTEMUNHAS:
| te CPF
| 2. CPF
Prefeitura Municipal “Sl
“ or" APGE a Informe o codigo 84D0-7225-D7E8-AC9E
“078 ressras” KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL I CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº
11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: : JJX TRANSPORTES LTDA
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 380/2022 (1º Aditivo)
OBJETO: ATUALIZAÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 1
(DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender à demanda nã
suportada pela frota do município.
(SA ERUZ e JOSÉ RICARDO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico:
S MOREIRA FLHo. ALEX INACIO
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões.
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução ns,
01/2011 doTCESP;
ILTON Al
além de disponiveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas d e
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se,
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico d
RLosSEDEH DEFALÓO
“Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conform
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recurso:
e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: IGARAPAVA, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
UTORI Áxi ÓRGÃ IDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaOhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELÍBAMPOS IENNY, JOSE CAI
RODRIGUES MATTAR
=mntoras arasse https Jligarapava 1doc com briveriticacao/84D0-7225-D7E8-AC9E e informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E
me
9
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO. DA DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO;
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA
Nome: Jose Carlos Sedeh De Falco li
Cargo: Representante Legal
CPF: 188.101.318-94
Data de nascimento: 24/07/1975
E-mail institucional: defalcoQuol.com.br
E-mail pessoal: defalco(Quol.com.br
Telefone (s) (19) 99111-2872
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO |, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das ass naturas. acesse https:/hgarapava 1doc com brivenficacao/84D0-7225-D7EB-AC9E e informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E
mma
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaQDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Nilton Alves Moreira Filho
Cargo: Chefe De Divisão De Frota Municipal
CPF: 296.610.718-96
Data de Nascimento: 19/06/1981
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO
Nome: Alex Inácio Da Cruz
Cargo: Chefe de Divisão de Agricultura
CPF: 302.174.608-01
Data de Nascimento: 30/03/1979
Assinatura:
S IENNY. JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il. NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARD:
'OS
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsávelfis) deve identificar as pessoas físicas que tenhamg
concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis poro
IELICA
ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis porx
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessadosZ
ANA GA
relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação)
específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIO!
RODRIGUES MATTAR
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https /ligarapava 1doc.com brivenf cacao/84D0-7225 D7E8-AC9E e informe o código 84D0-7225 D7E8-AC9E
Em
pa
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: JJX TRANSPORTES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022 (1º ADITIVO)
OBJETO: ATUALIZAÇÃO PELO INDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO
PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação de
veículos para atender à demanda não suportada pela frota do município.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RGnº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172- 1030
E-mai Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) 5 jradvocacia.igaQQhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
[ Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional | prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava = SP, 22 de setembro de 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https/igarapava idoc com brivenficacao/84D0-7225-D7 EB-ACSE e informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E
q"
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA
CNPJ Nº: 45.373.711/0001-40
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022 (1º ADITIVO)
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: ATUALIZAÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO
PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, para a contratação de empresa especializada em locação de
veículos para atender à demanda não suportada pela frota do município.
VALOR (R$): R$ 350.741,60 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e quarenta e um reais e
sessenta centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO |l, NILTON ALVES MOREIRA FILHO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das ass naturas, acesse https“/igarapava 1doc com briverificacao/84D0-7225-D7EB-AC9E e Informe o código 84D0-7225-D7E8-AC9E
[5]
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84D0-7225-D7E8-AC9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Y
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 22/09/2023 10:17:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 22/09/2023 10:18:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Ii (CPF 188.XXX.XXX-94) em 22/09/2023 10:40:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngulariD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON ALVES MOREIRA FILHO (CPF 296.XXX.XXX-96) em 23/09/2023 12:45:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX INACIO DA CRUZ (CPF 302.XXX.XXX-01) em 25/09/2023 07:47:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 25/09/2023 16:27:07 (GMT-03:00)
Papel: Pane
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/84D0-7225-D7E8-AC9E
mn
de Igarapava
Prefeitura Municipal “sui <.
PREFEITO MUNICIPAL |
LOS SEDEH DE|FALCO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JJX
TRANSPORTES LTDA
Nº DO CONTRATO: 380/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 335.988,00
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada
pelo Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG nº
23.646.285 SSPISP e CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa JJX TRANSPORTES LTDA,
com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 2369, 1º andar, Bairro Jardim Paulistano, cidade de São Paulo,
estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.373.711/0001-40, representada por JOSE
CARLOS SEDEH DE FALCO II, portador do RG. nº 23.073.025-5 e do CPF/MF nº 188.101.318-94, residente e
domiciliado na Rua Viena, nº 385, Bairro São Quirino, cidade de Campinas, estado de São Paulo, doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO 088/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial deste
Município em 14/10/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto
Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º
2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que
ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes: E
CLÁUSULA | - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA FROTA DO MUNICÍPIO, conforme
especificações contidas neste Contrato, edital e seus anexos, e proposta apresentada na licitação
supramencionada.
CLAUSULA Il - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. O contrato terá a vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação em conformidade
com o Art. 57, Ill, da Lei 8666 de 1993;
2.1.1. O prazo de entrega dos veículos deverão ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após
a emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por igual período desde que solicitado previamente
pela CONTRATADA e aceito pela Administração;
inado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO. CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE C,
Para verticar a validade das assinaturas, acesse hitps//igarapava. 'doc.com briverificacao/1DFC-47A7-9DF8B-B258 e nforme o códgo 1DFC-47A7-9DF8-B258
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SJ:
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal “sul £.
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2.1.2, Os veículos deverão ser entregues na sede do Almoxarifado (Departamento de Transportes), no Centro
Operacional Integrado de Igarapava, situado na Av. João Augusto de Freitas, nº 629, Bairro Jardim Nova
Igarapava;
2.2. Deverá a CONTRATADA entregar os veículos com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO
1, do Termo de Referência;
2.3. Os veículos deste contrato deverão ser entregue na mesma forma em que é apresentado no comércio,
desde que atenda às especificações solicitadas;
2.4. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que
o ato de recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA Ill - DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do veículo no ato da entrega, reservando-se à Administração,
por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições
satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso;
3.2, A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos;
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional;
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação pelo setor competente;
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição,
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do veículo entregue de forma imediata;
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto,
o item e demais observações pertinentes;
LOS SEDEH DEJFALCO
Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX ÍNACIO DA CRUZ e JO!
Para veniticar a validade das assinaturas, acesse https //igarapava Idoc-com briverif'cacao/1DFC-47A7-9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL
DEH DEIFALCO
3.7.2. À CONTRATADA deverá responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada
e entrega do veículo substituído, após a entrega e durante a vigência do contrato;
3.7.3. Em não sendo substituído o(s) produto(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do
documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese:
3.7.4. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV - DO VALOR
4.1. Pela entrega dos veículos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor
mensal unitário de R$ 9.333,00 (nove mil, trezentos e trinta e três reais), totalizando a estimativa de R$
27.999,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais) mensais, perfazendo o valor global estimado
de R$ 335.988,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais), para 12 (doze) meses,
observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND |PERÍODO| QTD VEICULOS VALOR NALOR TOTAL 40] MARGA
NE MENSALNEICULO | MESAL ESTIMADO | /MODELO
EÍCULOS TIPO VAN (UTILITARIO) 15) |
LUGARES: ANO/MODELO: MÍNIMO,
2021/2022, COM KM LIVRE + Ano/Modelo:
2021/2022 + Plotagem: conforme padrã:
utilizado nos demais veículos pertencent |
jà prefeitura municipal de Igarapava-SP,
Quilometragem máxima no momento da, |
lcontratação: 5.000 km. + Película di
controle solar 25% de visibilidade no para:
brisa e 75% nos demais * Cor branca «|
Capacidade mínima de 15 lugares * Ar
condicionado + Direção hidráulica / elérica
|» Trava elétrica, vidros elétricos * Te
felevado * Película de controle solar * Apoio
de cabeça nos bancos dianteiros e
03 traseiros * Cintos de segurança dianteirog MESES 12 03 R$ 9.333,00
laterais, retráteis e reguláveis em altura
Desembaçador com ar quente * Freio
disco nas quatro rodas * Janela corrediça
Porta lateral corrediça * Tacógrafo digital |
Sistema auxiliar de partida a frio ou simila |
+ Motor de 4 cilindros — 2.2 litros (minimo) +, |
Combustível: diesel + Aspiração: turbo
alimentação com Inter cooler * 05 marcha:
la frente e 01 ré « Tanque de combustivel
iTanque de combustível: capacidade,
minima 70 litros com reserva. + Adesivad:
com grafismo, nas laterais e na part
traseira, com as logomarcas do Municipio,
or conta da contratada. Medidas di
|
| RENAULT]
R$ 27.999,00 MASTER
desivo: 47 x 15 cm. | |
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que Incidam sobre a avença.
Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SE
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Prefeitura Municipal FLS:4/14
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LOS SEDEH DE|FALCO
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CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1, Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos
serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do
edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93;
5.2. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota Fiscal, relatório com a prestação de serviços
constantes do período da locação contendo eventuais intercorrências apontadas pelo fiscal do contrato:
5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
5.4. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor;
5.5. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos;
5.6. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA;
5.7. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária,
5.8. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência;
5.9. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas,
5.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de
novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura;
5.10.1, Em sendo entregue documentação irregular, O prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente,
5.10.2, Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados;
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
indice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no periodo de inadimplência;
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Prefeitura Municipal sus &.
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL
LOS SEDEH DE|FALCO
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5.12. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO DE
SERVIÇOS;
5.13. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
5.14. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
5.15. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento
a que fizer jus à CONTRATADA;
5.16. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Municipio de Igarapava;
5.17. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias e fonte de recursos, suplementadas se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 MANUTENÇAO DIVISAO DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
(FICHA 124) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000
020301 04 122 0046 2297 0000 MANUTENÇÃO DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO |
(FICHA 135) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
(FICHA 168) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020605 12 361 0210 2190 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
(FICHA 402) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-CONVÊNIOS/ENTIDADES/F
020801 15 451 0280 2028 0000 MANUTENCAO SERVICOS OBRAS E FISCALIZAÇÃO
(FICHA 563) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO.
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CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução dos serviços objeto deste contrato;
7.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
7.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| — requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do
procedimento licitatório;
| - acompanhar o procedimento licitatório;
li — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
IV — emitir ordem de fomecimento ou ordem de execução de serviço;
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VIl — designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo),
contendo as devidas obrigações para ser o fiscal do CONTRATO;
Mill — outras atribuições correlatas.
7.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - ter atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
Il - esclarecer dúvidas de preposto!representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
Hll = verificar se a execução dos serviços aconteceu conforme o pactuado;
IV fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao GESTOR deste
contrato as irregularidades;
V— descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização.
VI - outras atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizados os nomes do responsável! pelo recebimento do
produto, do gestor e do fiscal deste contrato;
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
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Assinado por 6 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JO:
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7.1.7. A FISCALIZAÇÃO do contrato ficará a cargo do servidor ALEX DE INÁCIO DA CRUZ, inscrito no
Cadastro de Pessoa Fisica sob o n.º 302.174.608-01 e a GESTAO do mesmo contrato ficará a cargo do servidor
ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 345.603.078-90,
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo do serviço executado;
7.3. Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços, indicando o dia em que o veículo deverá ser entregue,
local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
7.6. Deverá, ainda:
7.6.1. Efetuar a higienização e limpeza do veículo;
7.6.2. Realizar o abastecimento do veiculo;
7.6.3. Efetuar o pagamento dos pedágios;
7.6.4. Disponibilizar funcionários, de seu quadro pessoal, para conduzir o veículo;
7.6.5. Efetuar o pagamento de multas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos casos em que a
responsabilidade seja do motorista - em casos de excesso de velocidade, falar ao celular, etc.
7.6.6. Devolver o veículo objeto da locação em perfeito estado de uso e conservação, salvo eventual desgaste
decorrente do seu uso em condições normais.
CLÁUSULA VII! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.2. Executar a entrega do objeto/dos serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e
Anexos;
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando
da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços,
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
8.5. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar a entrega do objeto/execução dos serviços;
Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORE TE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JO!
Para venficar a validade das assmaturas. acesse hitps ligarapava 1 doc com br/venficacao/1DFC-47AT-9DF8-B258 e informe o código 1DFC-47A7-9DF8-B258
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PREFEITO MUNICIPAL
8.6. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.7. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO;
8.8. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso;
8.9. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
8.10. Deverá, ainda:
8.10.1. Propiciar a locação mensal dos veículos, com quilometragem livre, de acordo com a necessidade do
Município;
8.10.2. Realizar a manutenção dos veículos e arcar com o seu custo;
8.10.3. Dispor de assistência técnica num raio máximo de 120 km (cento e vinte quilômetros) da localidade da
CONTRATANTE;
8.10.4. Efetuar o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento e todas as taxas exigidas, devendo, no
ato da entrega dos veículos locados, apresentar prova de regularidade pertinente a essas obrigações;
8.10.5. Efetuar o pagamento de multas, nos casos em que estas sejam por falta de manutenção nos veículos,
sendo que a necessidade de eventual manutenção será previamente comunicada pela CONTRATANTE;
8.10.6. Apresentar, no ato da entrega do objeto, os certificados de propriedade dos veículos, bem como apólice
de seguro (com cobertura total) para cada veículo;
8.10.6.1. O seguro VEICULAR deverá contar com as seguintes coberturas: colisão, incêndio, roubo ou furto,
danos materiais a terceiros (mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais)), danos corporais a terceiros (mínimo R$
100.000,00 (cem mil reais) e, ainda, cobertura de vidros, lanternas, faróis, retrovisores, reposição de veículo
(carro reserva), com assistência 24 horas e serviços de guincho à distância mínima de 600 (seiscentos)
quilômetros.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuizo das sanções impostas pela
legislação vigente;
9.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOBE
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de Igarapava
PREFEITO MUNICI
Prefeitura Municipal jsgna
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b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2", uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
d) declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
9.3. A sanção estabelecida na letra “b" do subitem “9.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c' e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
9.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo;
9.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação;
9.5. Sem prejuizo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser
aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os
danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca.
9.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
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9.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.5
e 9.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de
Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA X - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
10.2. À CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
10.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens
sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
niveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XI - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11,1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
sinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE C,
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11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XIl- DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) = Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores.
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013;
126. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
13.1. Do reequilibrio:
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13.1,1, Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilibrio
econômico-financeiro nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações),
que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE:
13.1.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento
| formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos
| custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa:
13.1,3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s)
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das
penalidades impostas neste edital e contrato;
|
| 13.1.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por
| cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso le $ 1º da
Lei Federal n.º 8.666/93;
13.2. Do reajuste:
13.2.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da
vigência em conformidade com a lei 10192/2001;
13.2.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de
acordo com o INPCHBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público;
| 13.23. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será pela
Prefeitura.
| CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93;
1º | 14.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
E atendido o critério de conveniência ao serviço público;
14.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no $ 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93;
14.4, Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
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de Igarapava
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CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO DE
LICITAÇÃO = PREGÃO ELETRÔNICO 088/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas
Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002;
15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor;
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XVI - DA NOVAÇÃO
16.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II
JJX TRANSPORTES LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.licu gmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA FROTA DO MUNICÍPIO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o
endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil,
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava — SP, 17 de outubro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(d hotmail.com
Telefone(s): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
Para verficar a validade das ass'naturas. acesse https. garapava 1doc com briverficacao/1DFC-47AT-9DF8-B258 e mforme o codgo |DFC-47A7-9DF8-B258
Assinado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. ROGÉRIO APAREC'DO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDCH DE FALCO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.licwgmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP
E-mail institucional: prefeituraigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(D hotmail. com
Telefone(s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA
Nome: JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il
Cargo: REPRESENTANTE LEGAL
CPF: 188.101.318-94 RG: 23.073.025-5
Data de nascimento: 24/07/1975
Endereço residencial completo: Rua Viena, 385, São Quirino, Campinas/SP.
E-mail institucional: marcelo(Dbpmservicos.com.br
E-mail pessoal: marcelo(Dbpmservicos.com.br
Telefone (s) (19) 99111-2872
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assmado por 6 pessoas: YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MA TAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO, ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 —- 8200
E - MAIL: igarapava.licúgmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSPISP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava —
SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(d hotmail.com
Telefone(s): (16) 3172-1030
Assinatura;
Pela CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA
Nome: JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO Il
Cargo: REPRESENTANTE LEGAL
CPF: 188.101.318-94 RG: 23.073.025-5
Data de nascimento: 24/07/1975
Endereço residencial completo: Rua Viena, 385, São Quirino, Campinas/SP.
E-mail institucional: marceloDbpmservicos.com.br
E-mail pessoal: marceloDbpmservicos.com.br
Telefone (s) (19) 99111-2872
Assinatura:
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: JJX TRANSPORTES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA FROTA DO
MUNICÍPIO.
Nome | José Ricardo Rodrigues Mattar
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Cargo Prefeito Municipal
R6nº 23.646.285 SSP/SP
—
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) | Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
1
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br
iradvocacia .iga(Dhotmail.com
E-mail pessoal (*)
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo | Diretor Departamento Jurídico
ese Comercial do hua Dr. Gabriel Vilela, nº 413- Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200 |
E-mail Institucional refeituraDigai va.sp.gov.br
Igarapava - SP, 17 de outubro de 2022.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO
ITAT-9DF8-B258 e informe o codigo 1DFC-47A7-9DF8-B258
ida de das assinaturas, acesse https //igarapava .1 doc com briverficacao/1DFt
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO
ICE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: JJX TRANSPORTES LTDA
CNPJ Nº: 45.373.711/0001-40
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 380/2022
DATA DA ASSINATURA: 17/10/2022
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA NÃO SUPORTADA PELA
FROTA DO MUNICÍPIO.
VALOR (R$): R$ 335.988,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e
oitenta e oito reais).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
IGARAPAVA - SP, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
TAT-9DF8-B258
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Assinado por 6 pessoas YGOR ALEXANDER OLIVATO, CINTIA NATANE MORETE, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO. ALEX INACIO DA CRUZ e JOSE CARLOS SEDEH DEFACO
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Para verficar a valeiace das ass'naturas, ac
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DFC-47A7-9DF8-B258
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*” | YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 18/10/2022 16:43:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
sé — CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 18/10/2022 16:51:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EVA JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/10/2022 10:20:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
a” | ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO (CPF 345.XXX.XXX-90) em 20/10/2022 11:41:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
e — ALEXINACIO DA CRUZ (CPF 302.XXX.XXX-01) em 20/10/2022 12:16:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II (CPF 188.XXX.XXX-94) em 21/10/2022 10:45:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC INFOCO DIGITAL v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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