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materia nº 879/2023

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 879 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa5º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE A SANTA CASA E A PREFEITURA MUNICIPAL PELA LEI 944/2021.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2021 - SMS
5º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DE DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE E DO
OUTRO A SANTA CASA DE IGARAPAVA,
ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 944 DE 04 DE
MAIO DE 2021, SENDO O ADITIVO PARA O
REPASSE DO PISO DA ENFERMAGEM DE
ACORDO COM EMENDA CONSTITUCIONAL 127
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, nesteato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador de RG nº 23.646.285 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta
Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por
seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria
Municipal de Saúde, pelo diretor diretor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA ,
brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF:
038.109.908-33, residente na Rua Capitão Anselmo de Barcelos, 576- Vila
Gomes, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº
30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o Decreto 86.431 de
02/10/1981, e também, reconhecida como conveniada pelas vias do processo
6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de
26/08/60, detentora do Certificado de Beneficente de Assistência Social CEBAS,
conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n.
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67 t
769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE,
brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF:
138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO, com
fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes;
as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990,
a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 944
de 04 de maio de 821 de 27 de novembro de 2018, Decretos
Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de
14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021,
Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de
05/07/2022, , Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022 e Decreto 2734 de
29/06/2023, EC 127 de 22/12/2022, Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS 1.677 de 26
de outubro de 2023, Leis Municipais 1.119 de 19 de setembro de 2023 e 1.132 de 15
de novembro de 2023, demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto Acrescer ao Recurso de Custeio do
Convênio 03/2021, o valor correspondente ao Piso Salarial da Enfermagem,
previsto na Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS 1.677 de 26 de outubro de 2023,
conforme Plano de Trabalho 17/2023, parte integrante e indissociável deste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS /
2.1 - A CONVENENTE repassará a CONVENIADA a importância de R$
37.218,33 (trinta e sete mil, duzentos e dezoito reais, trinta e três centavos),
referente repasse ao mês de outubro de 2023 para o pagamento da
complementação do piso da enfermagem para os profissionais que atuam nas
ações do Convênio 03/2021.
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
2.2 - A Administração Pública, para execução do presente Termo Aditivo
recursos, para o exercício de 2023, conforme dotação orçamentária abaixo:
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar
Funcional Programática 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros
Complementares.
Fonte 5
Vínculo 370.000
Valor Total do Crédito R$ 47.338,32
2.3- A CONVENENTE repassará o valor recebido na conta de CUSTEIO do
hospital destinado ao piso da enfermagem e movimentará os valores na conta
Banco do Brasil - Agência 8670-3 - Conta Corrente nº 1476-1.
Unidade Executora
Elemento de Despesa
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS PARA O PISO DA ENFERMAGEM
3.1- A CONVENIADA deverá manter atualizado os dados dos profissionais
lotados na unidade hospitalar, com CNES devidamente identificado.
3.1.1- A CONVENIADA deverá movimentar os recursos que lhe forem
repassados para fins de pagamento do Piso da Enfermagem em conta corrente
específica e exclusiva, devendo apresentar mensalmente à CONVENENTE os
respectivos extratos de movimentação mensal, folha de pagamento
complementar e comprovante de depósito nas respectivas contas.
3.2- O pagamento do piso deve corresponder aos CPFs da lista de funcionário
e valores individuais informados pelo InvestSUS, devendo estar destacado no
contracheque dos profissionais com rubrica específica, a fim de possibilitar
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
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transparência e rastreabilidade do valor complementado e maior controle da
utilização dos recursos.
3.3- Aplica-se ainda, acessoriamente, as instruções contidas nas cartilhas do
piso de enfermagem editadas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do Convênio
03/2021 e seus aditivos, não modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.
EPERTNENTO UNICIPAL DE SAÚDE
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Dbrvelhgas S uk crr no 494 .9€€. ja8-4%0
2. Nome: Minc ini E ho Sonido creme YBY bão. 398 -0Y
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 di (santa CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PAS, a
PLANO DE TRABALHO 17/2023
DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Instituição Proponente
Numero do Plano de Trabalho:17/2023
| Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769
Município: IGARAPAVA SP
Telefone: 16 3172 1090
Email: leandraQDscig.com.br
CPF Nome Responsável | RG Cargo Email
138.756.698-10 Marcelo 23.981.936-6 Interventor leandraQscig.com.br
Ormeneze
DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas
especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para
convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e
tendo convênio/contrato com o SUS.
Histórico da Instituição:
Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua
manutenção e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria
com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra
reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas
no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de
Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de
intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de
forma precária.
&-
935 00%
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ue
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 E VÁ SAT SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP à VA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 a ADE IGARAPA
Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a
Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus,
marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As
Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia.
Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja
construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram
discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do
existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas.
Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por
volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de
Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No
período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia.
De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área
destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica
Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº. de consultórios: 04
Nº. de salas de gesso: 01
. A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda
do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava =")
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 e à SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP ; h à, DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Pronto Atendimento
Demanda espontânea:
Sim (x)Não ()
Sim (x)Não ()
Demanda referenciada:
Sim (x)Não ( ) Qtdd = 03
Sim (x)Não ( ) Qtdd = 01
Leitos de observação:
Sala de acolhimento c/ classificação de risco
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x)Não () Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd = 01
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
|
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 8 MT sANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP do g à DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 J a
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
| Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 38
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
Situação : Em Processo de Intervenção
DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto:
Instrumentalização do repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos
na Portaria GM/MS 1677 de 27 de Outubro de 2023, Lei Municipal 1.119 de 19 de
Setembro de 2023 e Lei Municipal 1.132 de 16 de novembro de 2023, como
Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem, referente ao mes de
outubro de 2023, para colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
vinculados ao Convênio 003/2021
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava .e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 a º SM SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 XX DE IGARAPAVA
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO REPASSE
Os valores serão repassados aos profissionais de enfermagem no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis ao recebimento do valor em conta corrente da Instituição.
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
METAS QUANTITATIVAS
Meta Quantitativa: Realizar 100% do repasse aos profissionais em tabela anexo e
descritos no plano, apresentada pelo Departamento de Saúde.
METAS QUALITATIVAS
no cronograma.
Metas Qualitativas: Repassar o recurso informado em plano dentro do Pesto
| DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 37.218,33 ( Trinta e sete mil,
duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos)
DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS , A
Os recursos deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse
para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, conforme descrição
do plano e tabela abaixo, apresentada pelo Departamento Municipal de Saude.
DA MEMÓRIAS DE CALCULO
Foi utilizado como referência a planilha apresentada pelo Departamento de
Saúde Municipal de Igarapava, com valores extraídos no sistema InvestSUS, referente
ao mes de Outubro de 2023, para a Memórias de Calculo.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Memória de Calculo
vapReISo | VALOR DASE PARA]
prorissronas | cCAICUIO DO
67,56 | SANTA CASAJPLANO OPERATIVO
7,56 | SANTA CASA |PLANO OPERATIVO
"67,56 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO
67.56 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO |
67,56 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO
67,56 | SANTA CASA | PLANO OPERATIVO
867,56 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO
67,56 | SANTA CASA PLANO OPERATIVO
mo
67.56 | SANTA CASA PLANO OPERATIVO
67,56 | SANTA CASA| PLANO OPERATIVO,
67.56 | SANTA CASA PLANO OPERATIVO. |
67,56 | SANTA CASA| PLANO OPERATIVO
67,56 | SANTA CASA | PLANO OPERATIVO
431,20 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO
440,39 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO.
931,20 | SANTA CASA PLANO OPERATIVO.
931,20 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO.
R$
931,20 | SANTA CASA [PLANO OPERATIVO.
1.633,54]
PLANO OPERATIVO
1.532,54] Ré
]
5 PLANO OPERATIVO.
1.633,54
R$ PLANO OPERATIVO
AGIA]
AS PLANO OPERATIVO.
1.633,54]
PLANO OPERATIVO.
[PLANO OPERATIVO |
PLANO OPERATIVO
PLANO OPERATIVO.
PLANO OPERATIVO.
PLANO OPERATIVO
PLANO OPERATIVO
20,85]
SANTA CASA [PLANO OPERATIVO
2.720,85]
SANTA CASA PLANO OPERATIVO
PLANO OPERATIVO
[PLAND OPERATIVO
CASA[PLANO OPERATIVO
PLANO OPERATIVO
PLANO OPERATIVO
PLANO OPERATIVO
[PLANO OPERATIVO
PLANO OPERATIVO.
a: CASA [PLANO OPERATIVO
1.086,91 | SANTA CASA | PLANO OPERATIVO
PLANILHA ENCAMINHADA PELO DEPARTAMENTO DE SAUDE
R$ 108691 | SANTA CASA|PLANO OPERATIVO
al
3,54]
163
R$ 108691 | SANTA CASA|PLANO OPERATIVO |
União.
R$ 3raigas
DA FONTE DE RECURSO
O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal — Repasse da
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 4 (santa CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Dol E
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PA DE IGARAPAVA
RECEBIMENTO DO RECURSO
O recurso financeiro deverá ser repassado em Conta Corrente 1476-1; Agência
8670-3; Banco do Brasil.
DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de
prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro
ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na
| forma de Plano de Trabalho.
|
Igarapava, 23 de Novembro de 2023
Interveptor
Santa Casa de Igarapava
iunicipal de Saúde de Igarapava
Parecer: Iy€
“3
N
DAP
Luiz Canoé rara Pereira
Diretor
| Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Igarapava, À U de ( Vortmabro de 2023.

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