| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 18/12/2023. |
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[| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -SP | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES, membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 048/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — PREVIGARAPAVA”, o Projeto de Lei 049/2023 do Executivo que: “INSTITUL O PROGRAMA TARIFA ZERO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 013/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES FEDERAIS APLICÁVEIS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 051/2023 do Executivo que: “QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA- SP PARA REPASSE DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, o Projeto de Decreto Legislativo 015/2023 do Vereador Rinaldo que: “CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À SRA. ELOISA MARIA ÁVILA DE CARVALHO, o Projeto de Decreto Legislativo 016/2023 do Presidente Frederick que: “CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AOS FUNCIONÁIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Inicialmente trataram do Projeto de Lei 048/2023 do Executivo. Ele novamente foi apresentado pelo advogado Dr. Orlando e algumas explicações sobre a matéria foram feitas onde ele mencionou o envio de ofício solicitando algumas informações ao . Executivo, no entanto esse ofício não foi respondido, portanto, o projeto deve aguardar estas respostas.” Após trataram do Projeto de Lei 049/2023 do Executivo e foi feita sua apresentação pelo advogado e também explicações sobre ele. Também para esse projeto foram solicitadas informações, as quais não foram atendidas, portanto o projeto deve ficar nas comissões e aguardar estas informações. Continuando trataram do Projeto de Lei Complementar 013/2023. Quanto a este projeto foi apresentado pelo Executivo um projeto substitutivo. O advogado Dr. Orlando fez a apresentação deste substitutivo aos vereadores e explicações necessárias para o entendimento do projeto pelos vereadores. Após, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno o relator, o vereador Rinaldo, explicou que o projeto faz alterações no regime próprio de previdência do município de Igarapava na forma da Constituição Federal e legislações federais. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator Gilmar afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Continuando trataram do Projeto de Lei 051/2023 do Executivo, projeto que foi lido e apresentado aos vereadores pelo advogado Dr. Orlando. Após o relator, o vereador Rinaldo, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que o projeto dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 185.817,81 para fins de reprogramação de saldo financeiro constantes no Fundo de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidenyé cofocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento ”, 64 A A 3 Po ã Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora Carla afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após foi tratado dos Projetos de Decreto Legislativo de 015 e 016/2023. Os Projetos nºs 15/16 tem por finalidade conceder título de honra ao Mérito a Senhora Eloisa Maria Ávila de Carvalho e aos Funcionários e Colaboradores da Câmara Municipal, respectivamente. Algumas explicações foram feitas sobre a matéria. Após, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno o relator, vereador Marcio explicou que os projetos de decreto ora em análise tem por objetivo homenagear pessoas ou entidades que de alguma maneira contribui ou deu sua contribuição para o desenvolvimento da Cidade e dos munícipes de Igarapava. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator Gilmar afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. SIA TT jm Dra. Edinaiiar Ap. Isete da Costa Cia 7 If” de Finanças/Orçamento / f. Conga Qin apso j e Carla Adriana Mendonça rou Go : Vice-Pres. Tom. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento fl 4H ) | | N| / a os Dr. Matcio (ellington da Silva ibhar Fernandes Membr: oo de Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento N ha ) EA das co HS Dra. Orlando Farinelli Neto Jéssica da Silva Freitas Advogada da C€. Mun. Igarapava “Diretora Administrativa da C. Mun. Igarapava