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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2300

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição com veto total — —
2024-01-03 Proposição com veto total — —
2023-12-18 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T22:00:33.295383-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
PROJETO DE LEINº 2! /2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) o Incentivo Financeiro Adicional - IFA,
e dá outras providencias.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e de Controle de
Zoonoses e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA,
recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias
1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde,
no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei
Federal nº 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que
A trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o
fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias.
Art. 2º. O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei será advindo do valor
recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano,
conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores at
Pinanceiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
; (SG ea às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município de Igarapava/SP.
/
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo
Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de
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» normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo 1 à
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO
PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 —3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: Igarapava.sp.leg.br
Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da
Portaria nº 1.243/2015.
Art. 3º O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei
será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número
de Agente Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE),
registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégias de Saúde de Família
- ESF's e no Controle de Zoonoses e da Dengue.
g 1º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto nesta Lei, todos os
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos
das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das
capacitações e ações de educação permanente.
8 3º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto
perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da
Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
& 4º É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para
pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo
desta Lei.
Knt. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma
integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e Agentes de Combate às Endemias (ACES),que efetivamente tenham cumprido as metas
definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Igarapava/SP.
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Conto A De
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que
trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que
estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas.
Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se
incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do
Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos
vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
a
Igarapava/SP, 18 de dezembro dao23:
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“RINALDO GROU GOBBI
Vereador
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Vereadora Vereador
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CARLA ADRIANA MENDONÇA
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
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CEP, 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
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Justificativa
Tal medida é essencial para fortalecer as políticas de atenção básica à saúde,
estimular os profissionais envolvidos nos programas estratégicos da Política Nacional de
Atenção Básica, e promover a efetiva participação desses agentes na promoção da saúde
da coletividade. O Incentivo Financeiro Adicional, conforme estabelecido pelas Portarias
1.350/6M/MS$/2002, 2488/GM/MS/201 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde,
juntamente com dispositivos legais como o Decreto nº8.474 de 22 de junho de 2015 e a
Lei Federal nº 12.994 de17 de Junho de 2014, representa uma importante fonte de
recursos destinada a reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, o montante será distribuído de forma igualitária entre os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados nos sistemas
específicos de saúde municipal.
Ressaltamos a importância de condicionar o recebimento do incentivo financeiro
adicional, ao efetivo desempenho e participação ativa dos profissionais nas atividades de
fortalecimento e estímulos às práticas de prevenção e promoção da saúde, bem como, em
capacitações e ações de educação permanente.
Tal medida visa assegurar que, o incentivo seja destinado aos agentes que
efetivamente contribuem para a melhoria da saúde da comunidade.
>. Além disso, a proposta estabelece que o IFA não tem natureza salarial e não será
serio à remuneração dos o evitando implicações em outras vantagens
dezembro, após o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo
município.
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9 Lc
(
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: Igarapava.sp.leg.br
Vale destacar que as despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
pelos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente
paga, garantindo a sustentabilidade financeira da medida.
Assim sendo, acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei Legislativo
contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas de saúde em nosso
município, promovendo a valorização dos profissionais que desempenham papel
fundamental na promoção do bem-estar da população.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante
instrumento legislativo.
Igarapava/SP, 18 de dezembro de 2023.
». ISETE DA COSTA LDO dou SA
| Vereador
|
CARLA ADRIANA MENDONÇA AR do Nai Em )
>
Vereadora
PÓNIa LES a
es Igarapava f
Jailse fsrlos Izidoro
> teto de Secretária
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