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materia nº 1042/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 1042 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 159/2023 DA VEREADORA DRA. EDINAMAR.
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Prefeitura Municipal FLS:1/11
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA A. A.
MAZON - ME
N° DO CONTRATO: 180/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 154.500,00
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada
pelo Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG n°
23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa A. A. MAZON - ME, com
sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, Nº 97, Bairro Centro, Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.402.936/0001-19, representada por ANDRE ALBEJANTE
MAZON, portador do RG. n° 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF/MF n° 219.742.218-90, residente e domiciliado
na Rua Alameda Rio Jari, N° 241, Bairro Morro Vermelho, cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento à
proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO 052/2023, Termo de Homologação publicado no Diário
Oficial deste Município em 29/06/2023, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n.º
8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei
Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste
instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município,
por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir:
1.2. O Termo de Referência (Anexo I, do Edital) está vinculado a este instrumento, independentemente de
transcrição. 
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO
pelo CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço.
2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o
interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização
de mutirões.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB
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2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido
(cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro
cirúrgico, sendo indispensável o acoplamento da Unidade Móvel “Castramóvel” a fim de auxiliar os serviços
de castração.
2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo
de Referência.
2.3. No ato da prestação, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as
especificações do Termo de Referência.
2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser
recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se
houver interesse e previsão legal.
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância total estimada de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais),
observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 
A A MAZON – ME
AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTE UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA MODELO
1
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA
ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES
DO MUNICIPIO PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO
CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS
E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS
NECESSIDADES DO MUNICIPIO.
1200 PRO R$ 128,75 R$ 154.500,00 SERV SERV
VALOR GLOBAL DOS ITENS ................................................................................................................................. R$ 154.500,00
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
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CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal vigente.
4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CONTRATADA. 
4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de
novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura
Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados
pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência;
4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
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4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA,
sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução dos serviços objeto deste contrato.
6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento.
6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início
do procedimento licitatório;
II – acompanhar o procedimento licitatório;
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
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V – controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VII – outras atribuições correlatas.
6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado;
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor deste
contrato as irregularidades;
V – outras atribuições correlatas.
6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
serviços, do gestor e do fiscal deste contrato.
6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento,
férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até
que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7. O FISCAL do contrato será o servidor Vitor Antonio Soukef Gobbi, Chefe da Divisão de Vigilância e
Controle, portador da cédula de identidade nº 44.097.418-5 e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº
311.822.218-23; o GESTOR do mesmo instrumento será o servidor José André Neto, Diretor do
Departamento de Saúde, portador da cédula de identidade nº 47.361.904 e inscrito no Cadastro de Pessoa
Físicas sob o nº 409.930.728-01.
6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos
serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na
proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência.
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado
de executar os serviços.
7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização.
7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos
do serviço, objeto deste contrato.
7.7. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus
reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO.
7.9. Deverá, ainda: 
7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos
serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie.
7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com
indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos
moldes do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas
pela legislação vigente;
8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega,
o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
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a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta)
dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula
ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência
c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14;
c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a
da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de,
a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade
terão efeito suspensivo.
8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
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8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de
ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e
da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do
CONTRATO;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração
de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito
de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
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10.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por
cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
10.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
 CLÁUSULA XI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de
agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
11.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
11.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
11.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
11.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
11.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
11.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
11.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
11.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
11.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
11.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XII – DO REEQUILÍBRIO
12.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas
alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
12.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento
formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos
custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não
retroativa.
12.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s)
vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e
aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato.
12.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento)
do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei
Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei
8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei
8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do
art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente
de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo
de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário
da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIV – DA NOVAÇÃO
14.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão eletrônico n° 052/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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PREFEITO MUNICIPAL
15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 12 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ANDRE ALBEJANTE MAZON
A. A. MAZON - ME
CONTRATADA
JOSÉ ANDRÉ NETO
CPF: 409.930.728-01
Gestor do Contrato
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI
CPF: 311.822.218-23
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1) Giovana Gabrieli Campos Ienny CPF: 406.540.438-09
2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 
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MAZON
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADO: A. A. MAZON - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS,
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE JULHO DE 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: André Albejante Mazon
Cargo: Empresário Individual 
CPF: 219.742.218-90
E-mail Institucional: ampa.adm1@gmail.com
E-mail pessoal: ampa.adm1@gmail.com
Telefone: (19) 99700-2712 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: José André Neto
Data de nascimento: 27/04/1991
Cargo: Diretor de Departamento de Saúde
CPF: 409.930.728-01
Assinatura: 
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Vitor Antonio Soukef Gobbi
Cargo: Chefe da Divisão de Vigilância e Controle
CPF: 311.822.218-23
Data de nascimento: 27/12/1984
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: A. A. MAZON – ME 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E
FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, DESTE MUNICÍPIO.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro
Telefone (16) 3172 – 1030
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, 12 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: A. A. MAZON – ME 
CNPJ Nº: 21.402.936/0001-19
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023
DATA DA ASSINATURA: 12/07/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE
RUA”, DESTE MUNICÍPIO.
VALOR (R$): 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 12 DE JULHO DE 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1EF-5DEA-FB33-AADB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 12/07/2023 13:13:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 13:20:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 14:25:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:21:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 12/07/2023 15:31:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDRE ALBEJANTE MAZON (CPF 219.XXX.XXX-90) em 14/07/2023 13:44:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Proc. Administrativo 162/2023
De: Bruno P. - DS
Para: DA-DC - Divisão de Compras 
Data: 20/01/2023 às 12:21:52
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 4. DL-C/A, 5. DL-ADG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Ao Departamento de Compras.
Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para aquisição de serviços de castração de cães e
gatos no município de Igarapava.
Atenciosamente,
_
Bruno Alcântara Pellizzon
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo - Departamento de Saúde 
Anexos:
Oficio_n_007_2023_Castracao_Animal_Autorizacao_de_processo_licitatorio_1.pdf
Req_00166_23_Castracao_Fiorilli.pdf
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO_atualizado_20_01.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 1/557
Luiz 20/01/2023 12:26:25 1Doc LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA CPF 038.XXX.XXX-...
José André Neto 20/01/2023 13:11:39 1Doc JOSÉ ANDRÉ NETO CPF 409.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AD24-D9A2-CD98-3CC5
1Doc: 2/557
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➍➁➅➊➎➇➅
➍➊➏➄➅➎➄➐➊➑➎➇ ➒➀➑➁➓➁➏➄➆ ➔➊ →➄➣➔➊
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➙❥❚ ➛❘❦➜ ➝P◗❜❥❡❘ ➝❘❡❥Ptq❢❦ ❭❜❛❛❜❥
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Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO
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1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/16) 3/557
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
CNPJ :
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
00166/23
Requisição Data
20/01/2023
Responsável
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Observação
Dentre os objetivos do Departamento Municipal de Saúde e do Departamento de Meio Ambiente, está o controle da população de animais
domésticos do município e para tanto a castração destes é uma das medidas mais importantes, uma vez que diminui a entrada de novos
indivíduos na população. O município apresenta áreas com grande quantidade de animais errantes, para os quais o controle populacional é
prioritário.
Setor Solicitante Fundo Municipal de Saúde
Poder
Órgão DEPARTAMENTO DE SAUDE
EXECUTIVO
Centro de Custo Fundo Municipal de Saúde
Placa
Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Vlr Unit.
Descrição Detalhada do Produto
Observação
16
Prestação de serviços de castração cirúrgicas de espécies caninas e felinos.
Descrição
Qtde Vlr Total
1 847.001.001 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO PRO 1.200,00 R$ 0,00
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES
DO MUNICIPIO.
R$ 0,00
R$ 0,00
---------------------------------------------------------
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
---------------------------------------------------------
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ______ / ______ / ______ 
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.16.881 - 10708)
16/10/2017 09:45 16/10/2017 10:24 Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2330))
20/01/2023 12:07 Usuário: BRUNO ALCANTARA PELLIZZON
Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/16) 4/557
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Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO
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1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (15/16) 17/557
VERIFICAÇÃO DAS
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Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo 1- 162/2023 18/557
 Proc. Administrativo 1- 162/2023
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: C2 - Cotação 2 
Data: 20/01/2023 às 13:20:12
Por gentileza, iniciar as cotações conforme solicitado.
Em caso de dúvidas ou questionamentos, favor informar de imediato, o departamento solicitante para adequações,
caso necessário.
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 2- 162/2023 19/557
 Proc. Administrativo 2- 162/2023
De: Bruno P. - DS
Para: DA-DC - Divisão de Compras 
Data: 28/02/2023 às 15:27:16
Prezada,
Conforme solicitação do gabinete do prefeito, reabrir o processo para licitação de castração animal.
_
Bruno Alcântara Pellizzon
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo - Departamento de Saúde 
1Doc: Proc. Administrativo 3- 162/2023 20/557
 Proc. Administrativo 3- 162/2023
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: C2 - Cotação 2 
Data: 03/03/2023 às 10:15:08
Conforme solicitado no despacho acima, favor dar continuidade no processo
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 4- 162/2023 21/557
 Proc. Administrativo 4- 162/2023
De: Cintia M. - C2
Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F.
Data: 31/03/2023 às 17:35:35
 Segue autorização
_
Cintia Natane Morete
Oficial Administrativo
Anexos:
AUTORIZACAO_PROC_ADM_162_2023.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 31/03/2023 18:52:32 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
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1Doc: 22/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200 
 
 
 AUTORIZAÇÃO 
AUTORIZO a abertura do processo, com o objetivo de atender ao 
Departamento de Saúde para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, , visando 
atender as necessidades do departamento, prestação de serviço mensal, 
durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, 
em cumprimento a Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 
1.993. 
 
 Igarapava, 31 de março de 2023. 
 
José Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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VERIFICAÇÃO DAS
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 31/03/2023 18:52:31 (GMT-03:00)
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1Doc: Proc. Administrativo 5- 162/2023 24/557
 Proc. Administrativo 5- 162/2023
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 31/03/2023 às 17:36:38
 Segue no despacho acima, autorização visando abertura de processo, conforme solicitação do departamento
requisitante.
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 6- 162/2023 25/557
Proc. Administrativo 6- 162/2023
De: Luiz P. - DS
Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO 
Data: 27/04/2023 às 13:58:39
Setores envolvidos:
.GP, 1 - DA-DL, DA-DC, DS, DS-DVC, C2
SOLICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 00166/23 - CASTRAÇÃO ANIMAL - SAÚDE
Prezada Saudações !!
Pelo presente, solicito que esteja previsto no contrato a possibilidade de prorrogação do serviço por até 60 meses,
conforme Lei de Licitações, tendo em vista ser um serviço contínuo.
_
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor Departamento de Saúde
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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1Doc: Proc. Administrativo 6- 162/2023 26/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 90F4-3E30-C9D1-42E0
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LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 27/04/2023 13:58:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo 7- 162/2023 27/557
 Proc. Administrativo 7- 162/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel 
Data: 02/05/2023 às 15:23:51
Prezada
Segue para análise
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Proc. Administrativo 8- 162/2023 28/557
 Proc. Administrativo 8- 162/2023
De: Carolina V. - 5. DL-ADG
Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação - A/C Felipe P.
Data: 02/05/2023 às 15:29:06
Dr. Felipe,
Boa tarde.
Peço a gentileza de elaborar parecer jurídico em relação à demanda apresentada. (Despacho 6/ 162/2023).
Atenciosamente.
_
Carolina Thozo Vieira
Procuradora Jurídica
1Doc: Proc. Administrativo 9- 162/2023 29/557
Proc. Administrativo 9- 162/2023
De: Felipe P. - DJ-SCL
Para: DS - Departamento de Saúde 
Data: 03/05/2023 às 11:48:02
Setores (CC):
1 - DA-DL, DS
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, 1 - DA-DL, DA-DC, DS, DS-DVC, C2, AD
SOLICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 00166/23 - CASTRAÇÃO ANIMAL - SAÚDE
Bom dia, prezados(as)
Conforme solicitado, esta Procuradoria Jurídica manifesta-se nos seguintes termos:
1) O serviço de castração, solicitado neste Processo Administrativo, não se caracteriza como contínuo, embora
relevante e essencial, uma vez que aquele é feito mediante projetos de castração pelo Município ; nesse sentido,
não há a característica da continuidade, visto que é realizado por escopo, ou seja, com quantitativos mensais
e anuais;
2) A Consultoria Jurídica Confiatta manifestou-se pela inviabilidade da inserção de cláusula de prorrogação do
contrato pelo lapso temporal máximo de 60 (sessenta) dias, pois não se constitui como serviço de prestação
continuada; e,
3) Orienta-se ao Departamento de Saúde e à Divisão de Licitação que:
a) Proceda à elaboração da licitação mediante escopo, ou seja, com quantitativos mensais e/ou anuais, a
depender do interesse da Administração Pública Municipal;
b) Caso necessário, realizar aditivo com as devidas justificativas e dentro do limite legal de 25% , nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93; e,
c) Encerrada a vigência contratual, sem aditivo, proceda-se à elaboração de nova licitação, nos mesmos termos do
procedimento anterior.
At.te,
_
Felipe Oliveira Torres de Paula
Procurador Jurídico
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5848-2FBE-F6C9-6C01 e informe o código 5848-2FBE-F6C9-6C01
1Doc: Proc. Administrativo 9- 162/2023 30/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5848-2FBE-F6C9-6C01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA (CPF 451.XXX.XXX-50) em 03/05/2023 11:48:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5848-2FBE-F6C9-6C01
1Doc: Proc. Administrativo 10- 162/2023 31/557
 Proc. Administrativo 10- 162/2023
De: Luiz L. - DS
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 03/05/2023 às 15:18:42
Prezada Saudações. 
Tendo em vista o parecer jurídico no despacho anterior, solicitamos continuidade do processo licitatorio sem a
previsão de renovação do processo por até 60 meses.
_
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor Departamento de Saúde
1Doc: Proc. Administrativo 11- 162/2023 32/557
 Proc. Administrativo 11- 162/2023
De: Cintia M. - C2
Para: C2 - Cotação 2 
Data: 11/05/2023 às 12:05:00
Segue cotações do processo.
_
Cintia Natane Morete
Oficial Administrativo
Anexos:
COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf
1Doc: 33/557
03/03/2023 12:50 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16846&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <alfredo.paggioro@cruzeirodosul.edu.br>
Data 2023-03-03 11:57
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (1/37) 34/557
03/03/2023 12:53 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16847&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <casadarocaguaira@hotmail.com>
Data 2023-03-03 11:58
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (2/37) 35/557
03/03/2023 12:53 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16848&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <ap.ambrozeto@yahoo.com.br>
Data 2023-03-03 11:59
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (3/37) 36/557
03/03/2023 12:53 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16849&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com>
Data 2023-03-03 11:59
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (4/37) 37/557
03/03/2023 12:54 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16850&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <ricardoapmendonca@yahoo.com.br>
Data 2023-03-03 12:00
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (5/37) 38/557
03/03/2023 12:54 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16851&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <leonardolucindo@yahoo.com.br>
Data 2023-03-03 12:01
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (6/37) 39/557
03/03/2023 12:54 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16852&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Animais.e Cia <animais.e.cia@gmail.com>
Data 2023-03-03 12:02
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (7/37) 40/557
03/03/2023 12:55 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16853&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <nayara.santos@fazu.br>
Data 2023-03-03 12:02
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (8/37) 41/557
03/03/2023 12:55 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16854&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <tania@feituverava.com.br>
Data 2023-03-03 12:03
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
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" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
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03/03/2023 12:55 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16855&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Mv Clinicavet <mv.clinicavet@gmail.com>
Data 2023-03-03 12:04
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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Att.
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03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16856&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <leidiane.andrade@cruzeirodosul.edu.br>
Data 2023-03-03 12:04
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16857&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Lealnucleomedico <lealnucleomedico@outlook.com>
Data 2023-03-03 12:05
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16858&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <adriano.chicone@gmail.com>
Data 2023-03-03 12:06
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
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03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16859&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <lucas.medvet23@gmail.com>
Data 2023-03-03 12:06
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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03/03/2023 12:57 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16860&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <lssfernandes@gmail.com>
Data 2023-03-03 12:07
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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03/03/2023 12:57 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16861&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <paula.feitosa@cruzeirodosul.edu.br>
Data 2023-03-03 12:08
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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03/03/2023 12:58 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16862&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <juliana.mendonca@adm.fafram.com.br>
Data 2023-03-03 12:09
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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03/03/2023 12:58 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16864&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Ivanice da Costa Nascimento <ivanice.nascimento@unifran.edu.br>
Data 2023-03-03 12:09
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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03/03/2023 12:58 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16865&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <livia.silva@fazu.br>
Data 2023-03-03 12:10
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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03/03/2023 12:59 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16866&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Contato <contato@amarmaisvet.com.br>
Data 2023-03-03 12:10
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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03/03/2023 12:59 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16867&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <educacaocorporativa@cruzeirodosul.edu.br>
Data 2023-03-03 12:11
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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03/03/2023 13:00 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16868&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <administracao@animaisecia.net>
Data 2023-03-03 12:12
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (22/37) 55/557
17/04/2023 12:41 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17332&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <AMPA.ADM1@GMAIL.COM>
Data 2023-04-17 09:55
Prioridade Mais alta
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Bom Dia,
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17/04/2023 12:43 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17335&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Casadarocaguaira <casadarocaguaira@hotmail.com>
Data 2023-04-17 12:35
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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Att.
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17/04/2023 12:43 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17336&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Lealnucleomedico <lealnucleomedico@outlook.com>
Data 2023-04-17 12:36
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (25/37) 58/557
17/04/2023 12:43 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17337&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <andremazondct@gmail.com>
Data 2023-04-17 12:36
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
-- 
Att.
CINTIA MORETE
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" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (26/37) 59/557
17/04/2023 12:44 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17338&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <santacruzdistribuidoraltda@gmail.com>
Data 2023-04-17 12:37
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (27/37) 60/557
17/04/2023 12:44 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17339&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com>
Data 2023-04-17 12:38
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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19/04/2023 15:21 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17377&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Mv Clinicavet <mv.clinicavet@gmail.com>
Data 2023-04-19 15:21
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
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19/04/2023 15:26 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17378&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <fafram@feituverava.com.br>
Data 2023-04-19 15:25
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
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19/04/2023 15:27 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17379&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para Contato <contato@amarmaisvet.com.br>
Data 2023-04-19 15:27
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
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visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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meio de processo licitatório.
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02/05/2023 13:10 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess7743061543/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17457&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1
Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Para <renatoprisco@hotmail.com>
Data 2023-05-02 13:08
TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB)
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos
items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de
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identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por
meio de processo licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
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Att.
NILCELENA
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1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (32/37) 65/557
24/04/2023 15:15 Roundcube Webmail :: Re: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess2477713936/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16672&_mbox=INBOX&_action=print&_… 1/1
Assunto Re: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23
De AMPA Administrativo <ampa.adm1@gmail.com>
Para <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Data 2023-04-24 14:39
Orçamento Igarapava (1).pdf(~489 KB)
Prezados,
Encaminho em anexo, o orçamento solicitado.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Atenciosamente
Naraíne Ruas Chaguri 
A.A. MAZON - ME 
(19) 99830-7922
On Mon, Apr 17, 2023 at 9:55 AM <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> wrote:
Bom Dia,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar
orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de
Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados,
semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo
licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
--
Att.
CINTIA MORETE
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" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (33/37) 66/557
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, DAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS DOMICILIADOS,
SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, visando atender o Departamento de Saúde do Município de
Igarapava/SP.
Item
Descrição
Quant
Anual
Período
Execução.
Valor
UNIT. R$
Valor TOTAL
R$
1
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES
CANINAS E FELINAS DOMICILIADOS,
SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA.
1200 12 meses R$ 290,00 R$ 348.000,00
VALOR GLOBAL: R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).
Dados Cadastrais:
Razão Social: A.A.MAZON-ME
Endereço Completo: Rua Prefeito Assunção Ribeiro, 97 – Centro – Tatuí/SP.
CNPJ (MF): 21.402.936/0001-19 Inscrição Estadual: ISENTO
Telefone: (19) 99700-2712/ (19) 99830-7922 E-mail Institucional: ampa.adm1@gmail.com
Condições de pagamento: Depósito bancário a favor da contratada no prazo de 30 dias
após a apresentação da fatura.
Validade desta cotação: 60 (sessenta) dias corridos (no mínimo 30 dias corridos)
Esta cotação contém preços completos, computando todos os custos necessários para o
atendimento do objeto, bem como todos os impostos, mão de obra, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, entrega e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto.
Representante legal: ANDRÉ ALBEJANTE MAZON
Cédula de Identidade RG: 34.207.073-3 CPF: 219.742.218-90
Local e Data: Tatuí, 24 de Abril de 2023.
____________________________
Naraíne Ruas Chaguri
CPF: 444.961.838-62
Setor Financeiro
CNPJ 21.402.936/0001-19
Rua Prefeito Assunção Ribeiro, 97 – Centro – Tatuí/SP
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (34/37) 67/557
CASA DA ROÇA 
CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS E GRANDES ANIMAIS 
AVENIDA 13 N. 1088 – (17) 33315600- GUAÍRA-SP CEP: 14790-000 
INSC. EST. 322.019.444.114 / CNPJ: 00.651.296/0001-00 
CPLANILHA DE COTAÇÃO 
02201/22 
ITEM PRODUTOS UND QTDE 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
1 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS 
NECECCIDADES DO MUNICIPIO 
PRO 1200 R$ 260,00 R$ 312.000,00 
 
CNPJ: 00.651.296/0001-00
RAZÃO SOCIAL: CASA DA ROÇA DE GUAÍRA LTDA
Validade do Orçamento: 60 dias 
Guaíra/SP, 27 de abril de 2023 
Dra. Marília Alves Pereira Zemi 
Medica Veterinária – CRMV – SP: 25106
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (35/37) 68/557
09/05/2023 12:41 Roundcube Webmail :: RE: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1945050140/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16747&_mbox=INBOX&_action=print&_… 1/1
Assunto RE: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE
CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
De Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com>
Para nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br
<nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Data 2023-04-27 10:21
Orçamento Igarapava - 27-04-2023.pdf(~414 KB)
Conforme solicitado, segue orçamento para a castração de cães e gatos no município de
Igarapava.
Renata Carvalho
Dra. Roberta Carvalho da Silva Tasso
Médica Veterinária
CRMV - 16.831 - SP
Fone: (16) 99127-7018
De: nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br>
Enviado: quarta-feira, 26 de abril de 2023 14:31
Para: Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com>
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 
Boa Tarde,
A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar
orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo,
visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de
Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de
identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados,
semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo
licitatório.
Grata e certa da atenção.aguardo resposta.
--
Att.
CINTIA MORETE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PREFEITURA DE IGARAPAVA
16-3173-8200
" A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA."
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (36/37) 69/557
1Doc: Proc. Administrativo 12- 162/2023 70/557
 Proc. Administrativo 12- 162/2023
De: Cintia M. - C2
Para: DF - Departamento de Finanças 
Data: 11/05/2023 às 12:05:42
Prezada, favor fornecer dotação para o processo.
_
Cintia Natane Morete
Oficial Administrativo
1Doc: Proc. Administrativo 13- 162/2023 71/557
 Proc. Administrativo 13- 162/2023
De: Adélia P. - DF
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 12/05/2023 às 11:10:22
SEGUE DOTAÇÃO E FORMA PAGAMENTO 
_
Adélia de Paula
Diretor Departamento de Finanças
Anexos:
dotacao140.pdf
DOTACAO651.pdf
FORMA_DE_PAGAMENTO_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Adélia de Paula 12/05/2023 11:12:26 1Doc ADÉLIA DE PAULA CPF 019.XXX.XXX-12
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AADD-8725-EAF3-BBDE
1Doc: 72/557
Ficha
Func/Prog Especificação Catgo Dotação
Page 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2023
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 12/05/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 03
020301 Divisão Administração Geral
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 0046 Adminisração Setorial/Secretarias 122
04 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração 122
140 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 -76.000,00 2.724.000,00
1.630.505,30 1.093.494,70
2.800.000,00
0.01.00 110.000 GERAL
0,00 1.093.494,70
2.800.000,00
1.630.505,30
0,00 -76.000,00 2.724.000,00
1.093.494,70
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 1.093.494,70
2.800.000,00
1.630.505,30
0,00 -76.000,00 2.724.000,00
1.093.494,70
TOTAL GERAL
0,00 1.093.494,70
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7365 - 18630)
12/05/2023 11:04 Usuário: Adelia de Paula
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AADD-8725-EAF3-BBDE e informe o código AADD-8725-EAF3-BBDE
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AADD8725EAF3BBDE6B79C5D4_proc.-administrativo-13--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/4) 73/557
Ficha
Func/Prog Especificação Catgo Dotação
Page 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2023
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 12/05/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 10
021001 Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras
20 Agricultura
20 605 Abastecimento
20 0218 Agricultura, Meio Ambiente e Obras 605
20 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Do 605 mestico
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000,00 0,00 117.000,00
116.976,74 23,26
100.000,00
0.01.00 110.000 GERAL
0,00 23,26
100.000,00
116.976,74
17.000,00 0,00 117.000,00
23,26
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 23,26
100.000,00
116.976,74
17.000,00 0,00 117.000,00
23,26
TOTAL GERAL
0,00 23,26
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7365 - 18630)
12/05/2023 11:05 Usuário: Adelia de Paula
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
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1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AADD8725EAF3BBDE6B79C5D4_proc.-administrativo-13--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/4) 74/557
DO: DEPARTAMENTO FINANCEIRO
AO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 
 Informa o Departamento Financeiro que em 
análise ao Orçamento para o exercício de 2023 verificou constar 
dotação orçamentária para realização de licitação bem como para 
suportar as despesas. Que as dotações orçamentárias poderão 
serem suplementadas quando solicitadas no necessário.
 Informa ainda, que o índice de reajuste de preços 
deverá ser IPCA que é usado nos contrato com Administração 
Pública. 
 Informa também, que a forma de pagamento será 
de até 30 (trinta) dias da entrega do Material e ou Prestação de 
serviços mediante nota fiscal. 
-Recursos: Próprio 
 Igarapava-sp- 12 de Maio de 2023 
 ADELIA DE PAULA 
 Dir. Depto Finanças
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AADD-8725-EAF3-BBDE
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ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 12/05/2023 11:12:24 (GMT-03:00)
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1Doc: Proc. Administrativo 14- 162/2023 76/557
 Proc. Administrativo 14- 162/2023
De: Caroline S. - DA-DL
Para: C2 - Cotação 2 
Data: 12/05/2023 às 11:26:53
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Proc. Administrativo 15- 162/2023 77/557
 Proc. Administrativo 15- 162/2023
De: Adélia P. - DF
Para: C2 - Cotação 2 
Data: 12/05/2023 às 16:44:50
tendo em vista que foi encaminhado dotação errada acima , (ficha 140),, estamos 
novamente encaminhado a ficha correta ficha 173 
_
Adélia de Paula
Diretor Departamento de Finanças
Anexos:
DOTACAO173.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Adélia de Paula 12/05/2023 16:45:04 1Doc ADÉLIA DE PAULA CPF 019.XXX.XXX-12
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1Doc: 78/557
Ficha
Func/Prog Especificação Catgo Dotação
Page 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2023
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 12/05/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 DEPARTAMENTO DE SAUDE 04
020401 Fundo Municipal de Saude
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 0150 Açoes Medicas Basicas(UBS) 301
10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 301
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 2.000.000,00
1.986.037,66 13.962,34
2.000.000,00
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
0,00 13.962,34
2.000.000,00
1.986.037,66
0,00 0,00 2.000.000,00
13.962,34
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 13.962,34
2.000.000,00
1.986.037,66
0,00 0,00 2.000.000,00
13.962,34
TOTAL GERAL
0,00 13.962,34
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7365 - 18630)
12/05/2023 16:38 Usuário: Adelia de Paula
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0747-86CD-540F-B179
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ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 12/05/2023 16:45:02 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo 16- 162/2023 80/557
 Proc. Administrativo 16- 162/2023
De: Cintia M. - C2
Para: DA-DC - Divisão de Compras 
Data: 12/05/2023 às 17:14:48
Segue quadro e resultado de cotação do processo,
Prezada, favor assinar e dar continuidade.
_
Cintia Natane Morete
Oficial Administrativo
Anexos:
QUADRO_DE_COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf
RESULTADO_DA_COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cintia Natane Morete 12/05/2023 17:15:54 1Doc CINTIA NATANE MORETE CPF 384.XXX.XXX-28
Nilcelena Rafachine Falcon... 15/05/2023 08:42:34 1Doc NILCELENA RAFACHINE FALCONI CPF 058.XXX.XXX-...
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1Doc: 81/557
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45.324.290/0001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
QUADRO DE COTAÇÕES 
Página 1 de 1
COTAÇÃO
00166/23 20/01/2023 Prestação de serviços de castração cirúrgicas de espécies caninas e felinos.
DATA DESCRIÇÃO
ABERTURA
11/05/2023 11/05/2023 Fundo Municipal de Saúde
ENCERRAMENTO CENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
1 847.001.001 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS PRO 1200
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 230,00 276.000,00
15239 CASA DA ROCA DE GUAIRA LTDA 260,00 312.000,00
15993 A A MAZON 290,00 348.000,00
13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 230,00 276.000,00
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 260,00 312.000,00
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES
13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 20.001.355/0001-02 276.000,00
15239 CASA DA ROCA DE GUAIRA LTDA 00.651.296/0001-00 312.000,00
15993 A A MAZON 21.402.936/0001-19 348.000,00
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES
13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 276.000,00
TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 276.000,00
Cintia Natane Morete
Digitador (a)
------------------------------------------------------------
Aprovado por:
------------------------------------------------------------
Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2401))
12/05/2023 17:03 12/05/2023 17:09 Usuário: Cintia Natane Morete
Assinado por 2 pessoas: CINTIA NATANE MORETE e NILCELENA RAFACHINE FALCONI
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1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_0DCC2517676DE13EA7BEBF1C_proc.-administrativo-16--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/3) 82/557
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45.324.290/0001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Resultado da Cotação
Item Código Descrição Valor Médio
Número da Cotação: 00166/23 Data: 20/01/2023
Qtd. Valor Total Médio
Abertura: 11/05/2023 Encerramento: 11/05/2023
1 847.001.001 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NA 1.200 260,00 312.000,00
S ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NE
CECCIDADES DO MUNICIPIO
TOTAL 1.200 260,00 312.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.25.1195 - 11547)
17/08/2018 09:43 17/08/2018 09:47 Usuário: PEDRO_FIORILLI
Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2401))
12/05/2023 17:11 Usuário: Cintia Natane Morete
Assinado por 2 pessoas: CINTIA NATANE MORETE e NILCELENA RAFACHINE FALCONI
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1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_0DCC2517676DE13EA7BEBF1C_proc.-administrativo-16--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/3) 83/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DCC-2517-676D-E13E
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CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 12/05/2023 17:15:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NILCELENA RAFACHINE FALCONI (CPF 058.XXX.XXX-02) em 15/05/2023 08:42:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0DCC-2517-676D-E13E
1Doc: Proc. Administrativo 17- 162/2023 84/557
 Proc. Administrativo 17- 162/2023
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: DA-DL - Divisão de Licitação - A/C Caroline S.
Data: 15/05/2023 às 08:43:16
Segue processo para continuidade conforme solicitado.
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 18- 162/2023 85/557
 Proc. Administrativo 18- 162/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 16/05/2023 às 16:02:40
Exmo. Sr. Prefeito:
Encaminhamos a AUTORIZAÇÃO para abertura de licitação, para conhecimento e se de acordo, proceder a devida
assinatura.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
AUTORIZACAO_ABERTURA_DE_PROCESSO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 16/05/2023 18:42:12 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 191B-1180-E301-D393
1Doc: 86/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200 FAX (16) 3172 – 7557
E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
AUTORIZAÇÃO
De conformidade com o Decreto Municipal nº 2.713, de 04 de abril de 
2023, AUTORIZO a abertura do processo licitatório, visando atender às 
necessidades do Departamento de Saúde, referente à contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de CASTRAÇÃO 
CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E 
FELINAS DOMICILIADOS, SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, pelo período de 
12 (doze) meses, conforme disposto no Termo de Referência, com a 
regência da Lei Federal nº 8.666/93. 
O valor global, estimado, para a referida contratação é de R$ 
312.000,00 (trezentos e doze mil reais). 
Após informações pelo Departamento de Finanças, em relação às 
dotações orçamentárias correspondentes, bem como às condições de 
pagamento, encaminho à Divisão de Licitação, para as providências 
de costume.
Igarapava/SP, 16 de maio de 2023.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/191B-1180-E301-D393 e informe o código 191B-1180-E301-D393
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_191B1180E301D393B9DFB9CE_proc.-administrativo-18--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 87/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 191B-1180-E301-D393
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 16/05/2023 18:42:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/191B-1180-E301-D393
1Doc: Proc. Administrativo 19- 162/2023 88/557
 Proc. Administrativo 19- 162/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: 2. DL-ME - Minuta de Edital 
Data: 17/05/2023 às 09:44:18
Encaminhamos o expediente para elaboração da Minuta de edital e demais providências necessárias.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
1Doc: Proc. Administrativo 20- 162/2023 89/557
 Proc. Administrativo 20- 162/2023
De: Caroline S. - 2. DL-ME
Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação 
Data: 31/05/2023 às 14:47:00
Prezado Dr. Felipe,
Segue, anexa, Minuta de Edital para elaboração de parecer jurídico, por gentileza.
Na mesma oportunidade, são anexadas as publicações da Portaria nº 9.557/2022, que versa sobre a constituição da
Comissão Permanente de Licitação e do Decreto nº 2.195/2019, que regulamenta o Pregão Eletrônico.
Junta-se, ainda, as publicações do Decreto Municipal nº 2.712/2023 e do Decreto Municipal nº 2.713/2023, que
instituiu e revogou, respectivamente, o regime de transição para a Lei nº 14.133/2021, sendo a revogação motivada
pela publicação, pelo Governo Federal, da Medida Provisória nº 1.167/2023.
Atenciosamente,
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
DECRETO_MUN_2712_2023_REGIME_DE_TRANSICAO.pdf
DECRETO_MUN_2713_2023_REVOGANDO_O_DECRETO_2_712.pdf
DECRETO_REGULAM_PREGAO_ELETRONICO_N_2195_DE_09_de_Dezembro_de_2019_.pdf
MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf
PORTARIA_DA_COMISSAO_E_PREGAO_2022.pdf
1Doc: 90/557
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Sexta-feira, 31 de março de 2023 Ano V | Edição nº 802 Página 2 de 6
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Po de r E xe cutiv o
Atos Oficiais
Ato s Oficia is
Decretos
De cre to s
DECRETO MUNICIPAL Nº 2712 DE 31 DE MARÇO DE
2023
“DISPÕE SOBRE O REGIME DE
TRANSIÇÃO, EM ÂMBITO
MUNICIPAL, PARA A INTEGRAL
E EXCLUSIVA APLICABILIDADE
DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021, QUE
INSTITUIU NOVO REGIME DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 – a nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação
e contratação;
Considerando que compete aos Municípios dispor
sobre normas específicas de licitação e contratação,
principalmente as relativas aos seus procedimentos, suas
competências e sua organização interna;
Considerando que a Lei nº 14.133, de 2021, firmou a
ultratividade da aplicação dos regimes contratuais da Lei nº
8.666, de 1993, e da Lei n° 10.520, de 2002, aos
instrumentos firmados antes de sua entrada em vigor
(artigo 190 da NLLC) ou decorrentes de processos cuja
opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório
anterior seja feita ainda durante o período de convivência
normativa (art. 191 da NLLC);
Considerando a necessidade de se definir o marco
temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes
licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133, de 2021
e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a
aplicação da norma no âmbito da Administração Pública
Municipal;
Considerando o teor do Parecer nº
0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice
legal e de gestão para que a opção por licitar pelo regime
licitatório anterior seja feita até o dia 31 de março de 2023,
com efeitos posteriores a essa data, desde que por meio de
expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda
na fase preparatória”; e
Considerando o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria
de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de
dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo
final para a publicação do edital ou do aviso de contratação
direta”;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Município de Igarapava/SP, até 31 de março
de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo
com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de
2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou, pelas normas
definidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo a
opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou
instrumento de contratação direta.
§ 1º. A definição da regência legal do procedimento
licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a
manifestação expressa da autoridade competente, ainda na
fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o
prosseguimento do feito nos exatos termos por ele
propostos.
§ 2º. É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº
14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993 e
nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
§ 3º. As contratações amparadas com recursos da
União, ainda que de forma parcial, oriundos de
transferências voluntárias, deverão observar as instruções
e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de
Transferências como Termos de Convênios, Contratos de
Repasses e congêneres.
Art. 2º. Fica estabelecido que a fase interna dos
procedimentos administrativos licitatórios cuja escolha do
gestor seja pela aplicação dos regimes das Leis Federais nº
8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, bem como as
contratações diretas, poderão ser iniciadas até 31 de março
de 2023, via plataforma digital (1Doc), desde que o pedido
a ser inserido no referido sistema esteja acompanhado do
Termo de Referência e Requisição do sistema Fiorilli.
Parágrafo único. A opção por licitar pela aplicação
dos regimes das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº
10.520, de 2002 deverá ser realizada pela autoridade
competente em cada processo eletrônico inserido no
sistema 1Doc até o dia 31 de março de 2023.
Art. 3º. A partir de 1º de abril de 2023, os processos
de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou,
ainda, outras contratações em andamento devem atender
às seguintes diretrizes:
I – se, até 31 de março de 2023, a contratação
pretendida ainda estiver na fase preparatória
compreendendo, dentre outras, as etapas de pesquisa de
preços para confecção do orçamento estimado ou de
autorização de abertura da licitação ou da contratação
direta, esta poderá permanecer sendo processada de
acordo com o regime das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e
nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que a
publicação do edital ou da ratificação ocorra até 31 de
dezembro de 2023;
II – os editais decorrentes de avisos de licitação
publicados antes de 31 de março de 2023, mesmo que
venham a ser adiados ou suspensos, poderão ser
retomados e processados de acordo com os regimes legais
anteriores, desde que este não venha a ser anulado ou
revogado durante a fase externa.
Parágrafo único. Para efeito do inciso I do caput
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Sexta-feira, 31 de março de 2023 Ano V | Edição nº 802 Página 3 de 6
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
deste artigo, os processos que forem encaminhados à
Divisão de Compras com falhas de instrução serão
devolvidos ao Departamento requisitante e devem retornar
devidamente saneados até o prazo máximo de 31 de maio
de 2023.
Art. 4º. Os processos de credenciamento regidos pela
Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estiverem com edital
publicado até 31 de março de 2023 somente deverão
admitir a celebração de novos termos de credenciamento
aderentes até 31 de dezembro 2023.
§ 1º. Aqueles cuja fase preparatória estiver com as
etapas de elaboração do termo de referência, de confecção
do orçamento estimado e de autorização da abertura do
Chamamento Público concluídas até 31 de março de 2023,
poderão permanecer sendo processados de acordo com o
regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a
publicação do edital ocorra até 31 de dezembro 2023.
§ 2º. Em relação aos procedimentos a que se refere o
§1º deste artigo, somente será permitida a assinatura de
termos de credenciamento aderentes até 31 de dezembro
de 2023.
Art. 5º. As atas de registro de preços, contratos,
termos de credenciamento e congêneres, bem como seus
respectivos aditivos, decorrentes de procedimentos
administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº
8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002 e dos normativos
municipais que as regulamentam, permanecem regidos por
esses diplomas legais durante toda a sua vigência, mesmo
que assinado posteriormente ao limite estabelecido para
publicação dos editais, incluindo eventuais prorrogações.
Art. 6º. Até a completa e perfeita integração da
plataforma eletrônica utilizada pelo Município de
Igarapava/SP para a realização dos procedimentos
licitatórios e de contratações diretas, bem como de
softwares de finanças e contratos atrelados à necessidade
de envio das informações requeridas pelo Portal Nacional
de Contratações Públicas - PNCP, a publicidade dos
procedimentos mencionados neste Decreto se dará por
meio de veiculação nos órgãos oficiais de imprensa.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 31 de março de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro
próprio, data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
...........................................................................................................
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Terça-feira, 04 de abril de 2023 Ano V | Edição nº 804 Página 2 de 7
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PODER EXECUTIVO
Po de r E xe cutiv o
Atos Oficiais
Ato s Oficia is
Decretos
De cre to s
DECRETO MUNICIPAL Nº 2713 DE 03 DE ABRIL DE
2023
“DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 2712, DE 31
DE MARÇO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO o enfoque dado pela Lei Federal nº
14.133/2021 na questão do Planejamento das Contratações
Públicas;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 193,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, previa que as Leis
Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 seriam revogadas a
partir de 01/04/2023;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 191, da
Lei nº 14.133/2021, permitia que a Administração
permanecesse, até 31/03/2023, a utilizar as regras para
suas contratações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e
nº 10.520/02;
CONSIDERANDO a orientação conferida pelo Tribunal
de Contas da União [TCU] no julgamento do Processo TC nº
000.586/2023-4, em que firmou o entendimento para as
regras do marco temporal de transição entre o período de
31/03/2023 e 01/04/2023, quando da revogação das Leis nº
8.666/93 e nº 10.520/02, e da vigência única da Lei Federal
nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, seguindo-se a orientação do
TCU, o Município de Igarapava/SP editou o Decreto
Municipal nº 2712/2023, definindo as regras de transição
para as suas contratações, entre o período de 31/03/2023 e
31/12/2023;
CONSIDERANDO que, após a publicação do referido
Decreto Municipal, o Governo Federal editou a Medida
Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, em que
alterou o artigo 191 e o inciso II do artigo 193, da Lei
Federal nº 14.133/2021, a prorrogar a revogação das Leis
Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 para 30/12/2023, e a
permitir que esta Administração pudesse, a seu critério,
continuar a contratar e licitar sob a exegese das referidas
normas;
CONSIDERANDO que, na prática, esta Administração
necessita promover constantes capacitações e
treinamentos de sua equipe de compras e licitações, bem
como de todos os Departamentos licitantes, como medida
de adequação à sistemática da nova Lei Federal n°.
14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 2712, de
31 de Março de 2023.
Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01/04/2023.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos três dias do mês de abril de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro
próprio, data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
...........................................................................................................
Portarias
Po rta ria s
PORTARIA Nº 9588 - DE 24 DE MARÇO DE 2023
CONSTITUI COMISSÃO
ORGANIZADORA DO EVENTO
DA 42ª FESTA DA CANA DE
IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica designado os Membros abaixo para, sob a
presidencia do primeiro, constituir Comissão Organizadora
do Evento 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA.
WAGNER MARQUES DOS SANTOS - PRESIDENTE
GUILHERME CARLOS DA SILVA - VICE-PRESIDENTE
VILSON TIAGO KIKUICHI - SECRETÁRIO
CAMILA LOREN DA MATA - TESOUREIRA
DENISE HELENA MARCELINO - MEMBRO
FAGNER ALVES - MEMBRO
JULIANA CORNÉLIA DE JESUS - MEMBRO
LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO -
MEMBRO
MÔNICA AGUIRRE MATTAR - MEMBRO
ROSANA APARECIDA BRANQUINHO - MEMBRO
Art. 2º - Constituem atribuições a serem exercidas
pelos Membros da Comissão Organizadora do Evento da
42ª Festa da Cana de Igarapava:
I - Organizar, executar e apoiar, juntamente com a
empresa responsável contratada, a 42ª Festa da Cana de
Igarapava-SP;
II - Escolha ou Veto dos Artistas apresentados pela
empresa responsável pela organização e execução da 42ª
Festa da Cana;
III - Fiscalizar e orientar a empresa responsável pela
organização e execução da 42ª Festa da Cana, em
conformidade com Termo de Referência do processo
licitatório;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 1/58
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
___
/2023
Processo Administrativo n° 072/2023 
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município. 
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia __
/
__
/2023 até as 
__
h59min 
do dia 
__
/
__
/2023.
Abertura de Propostas iniciais: às 
__
h00min do dia 
__
/
__
/2023. 
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 
__
h00min do dia 
__
/
__
/2023. 
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00
Fonte de Recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: 
<http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail <cpl@igarapava.sp.gov.br> ou 
igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: 
www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213.
Igarapava/SP, em __
de _________ de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 2/58
 
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
__
/ 2023 
Processo Administrativo n° 072/2023 
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito 
Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se￾ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, 
na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO 
CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E 
SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, em atendimento ao Departamento de Saúde, o qual 
observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, 
Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às 
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das __
h
__
 do dia 
__
/
__
/2023 até as 
__
h
__
min do 
dia 
__
/
__
/2023.
Abertura de Propostas por meio eletrônico: às 
__
h
__
min do dia 
__
/
__
/2023. 
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 
__
h
__
min do dia 
__
/__/2023. 
Tempo de Disputa: 10 minutos 
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 
Fonte de Recursos: Próprio 
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para 
a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o 
mesmo horário. 
LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
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1. DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES 
CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, para 
atendimento do Departamento de Saúde, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos. 
1.1.1. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do(s) local(is) de execução dos serviços, a qual deverá 
ser acompanhada por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h00, devendo 
o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: igarapavasaude@gmail.com ; 
 
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição 
dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no
Anexo VII – Minuta do Contrato. 
2. DO VALOR
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com base nos 
parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência. 
2.2. Os valores indicados na planilha de custos correspondem à média dos preços praticados no mercado e 
foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que 
poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os 
fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de 
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico 
(licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, 
atentando também para a data e horário para início da disputa. 
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e 
seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço 
eletrônico: www.bll.org.br) 
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, 
nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos. 
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: www.bll.org.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 4/58
 
6. DO CREDENCIAMENTO 
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas 
no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as 
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 
 
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela 
exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões; 
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 
6.4. Será vedada a participação: 
6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração 
Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 
6.4.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a 
Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da 
Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002; 
6.4.3 Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional 
e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da 
avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da 
Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame. 
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução 
ou liquidação. 
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de 
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das 
propostas. 
 
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e 
modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de 
catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento. 
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará 
à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela 
mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da 
informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 
6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 
IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no 
sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de 
tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (art. 44 e 45 da LC 123/2006). 
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7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as 
seguintes atribuições: 
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 
c) abrir as propostas de preços; 
d) analisar a aceitabilidade das propostas; 
e) desclassificar propostas indicando os motivos; 
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 
h) declarar o vencedor; 
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; 
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e 
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas 
na legislação. 
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO 
BRASIL 
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, por meio do instrumento de 
mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, 
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: 
www.bll.org.br
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de 
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador 
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de 
habilitação previstas no Edital; 
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos 
de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 
 
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil; 
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação 
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a 
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das 
transações inerentes ao pregão eletrônico; 
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente 
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e 
horário limite estabelecido; 
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (5/58) 99/557
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 6/58
 
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer 
mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume 
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu 
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da 
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta 
licitação; 
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006;
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma
empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil 
ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar este Edital; 
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br ou 
igarapava.lic2@gmail.com ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, 
deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira; 
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente 
com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias 
úteis contados da data de recebimento da impugnação; 
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03
(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio 
eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital; 
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data 
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e 
de seus anexos; 
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela 
Pregoeira, nos autos do processo de licitação; 
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9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e 
a administração. 
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos 
de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio 
dessa documentação; 
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por 
meio de chave de acesso e senha; 
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, 
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 
2006;
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer 
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, 
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão 
disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 
campos: 
a) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula; 
b) Marca; 
c) Fabricante; 
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência; 
e) Dados cadastrais; 
f) Assinatura do representante legal; 
g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais; 
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; 
i) Cargo do representante; 
j) E-mail institucional; 
k) E-mail pessoal; 
l) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em 
especial do Anexo I – Termo de Referência; 
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m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro 
das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, 
sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares; 
n) Declaração de disponibilidade da licitante, que se vencedora reunirá condições de apresentar a 
documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO, para a devida análise 
pelo departamento requisitante; 
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA; 
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens; 
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, 
omissão ou qualquer outro pretexto; 
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas; 
11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das 
propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e 
indenizações de qualquer natureza; 
11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações 
públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, 
horário e local indicados neste Edital; 
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem 
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo 
real por todos os participantes; 
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a 
efeito na fase de aceitação; 
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da 
fase de lances; 
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes; 
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12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema 
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global;
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e 
as regras estabelecidas no Edital; 
12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo 
sistema;
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um 
centavo); 
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da 
sessão pública; 
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e 
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso 
de lances intermediários; 
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á 
automaticamente; 
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, 
assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da 
consecução do melhor preço; 
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar; 
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do licitante; 
12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, 
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do 
fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 
12.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus 
anexos; 
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12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 
12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará 
em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação 
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, 
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 
8.538/2015; 
12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na 
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com 
a primeira colocada; 
12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para 
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos 
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 
12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no 
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se 
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo 
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 
12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte 
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para 
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 
12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto 
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às 
margens de preferência, conforme regulamento; 
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira
que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase 
fechada do modo de disputa aberto e fechado; 
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 
a) no pais; 
b) por empresas brasileiras; 
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação; 
 
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas; 
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor 
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 
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12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 
12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já 
apresentados; 
12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto 
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste 
Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 
10.024/2019; 
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus 
anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por 
simples manifestação de vontade de seu representante; 
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração; 
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas 
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no 
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 
13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de 
funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação 
da proposta; 
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, 
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira; 
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as
características dos produtos e serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além 
de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio 
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio 
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 
13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório ou cujos materiais permanentes não atenderem
aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação 
da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 
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13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para 
fins de nova aplicação da margem de preferência; 
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 
13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para 
a sua continuidade; 
13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação 
em condições diversas das previstas neste Edital; 
13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá 
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 
13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 
13.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 
que a proposta não for aceita, e antes de à Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo￾se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 
13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, 
observado o disposto neste Edital. 
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes￾apf.apps.tcu.gov.br/, https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados e 
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=29518174000122&nome=&tipoSancao=);
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências 
Impeditivas Indiretas; 
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, 
dentre outros; 
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14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de 
participação; 
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida 
para aceitação da proposta subsequente; 
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em 
formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles 
legalmente permitidos; 
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos 
pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas 
contribuições; 
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, 
para fins de habilitação: 
14.8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, 
devidamente registrado e arquivado na repartição competente; 
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 
14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou 
o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente; 
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão 
competente. 
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor 
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio 
www.portaldoempreendedor.gov.br. 
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado. 
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14.8.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
(CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão; 
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS. 
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes 
documentos: 
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida 
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que 
comprove a regularidade. 
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes 
documentos: 
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de 
tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação. 
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; 
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e 
trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido 
pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade. 
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo 
Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 
 
14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA 
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, 
com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos 
envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993); 
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica; 
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da 
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação 
Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais 
documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital; 
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b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as 
declarações nos termos que seguem: 
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato 
deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, 
o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento 
equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; 
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do 
Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de 
recuperação extrajudicial. 
14.8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a 
execução pretérita de serviços similares aos ora licitados; 
b) Declaração (Anexo XI) afirmando que, se vencedora, disporá de profissional (com a devida comprovação de 
vínculo) que será o Responsável Técnico pelos serviços, em cujo acervo, registrado no Conselho de Classe 
Competente, conste Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitido por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação; 
c) Comprovação de registro e quitação da empresa no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária); 
14.8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não 
incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que: 
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e 
no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. 
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem 
quaisquer reservas. 
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado 
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de 
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do 
artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI. 
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo 
representante legal da empresa afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado das 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do 
artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital);
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c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração 
prevista na alínea “c” do subitem 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal 
constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim; 
d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como 
está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a 
todas as demais exigências do Edital. 
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de 
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e 
trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, 
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, 
quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do 
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e 
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a 
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos 
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital; 
14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado 
a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que 
venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da
aplicação das sanções cabíveis; 
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que 
será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente; 
 
14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br e igarapava.lic1@gmail.com o nome 
do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Contrato, com números dos documentos 
de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral; 
14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de 
Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados; 
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14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula deverão ser apresentados em campo propriamente destinado 
na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, 
após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com 
prazo de validade expirado; 
14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou 
em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o 
procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será 
concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de 
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema; 
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da 
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente; 
 
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de 
admissibilidade do recurso; 
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse 
direito; 
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, 
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a 
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses; 
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste 
Edital. 
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos 
anulados e os que dele dependam; 
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, 
nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos 
imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; 
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16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo 
com a fase do procedimento licitatório; 
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja 
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará
o procedimento licitatório. 
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de 
convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 
18.1.1. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na 
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 
18.1.2. No ato da assinatura do Contrato o licitante vencedor deverá apresentar, em cópia autenticada ou 
simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da 
empresa; 
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e 
condições; 
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato no prazo fixado implicará a decadência do 
direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 
18.4. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas 
relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações 
constantes no instrumento contratual. 
19. DO PREÇO 
19.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, 
devidamente inserido no respectivo CONTRATO. 
20. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
20.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações 
orçamentárias, suplementadas se necessário: 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
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021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução 
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do 
edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 
21.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 
21.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal vigente. 
21.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos 
trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
21.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser 
fornecidos pela CONTRATADA. 
21.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua 
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 
21.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem 
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
21.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, 
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
21.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida 
e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo 
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 
21.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, 
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, 
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 
21.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e 
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 
21.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame 
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 
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21.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no 
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 
21.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, 
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de 
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem 
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 
21.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada 
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 
21.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as 
especificações. 
22. DO REEQUILÍBRIO 
22.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), 
que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
22.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
22.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
22.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) 
do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei 
Federal n.º 8.666/93. 
23. DOS PRAZOS 
23.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do projeto pelo CRMV do 
estado, com a emissão da Ordem de Serviço; 
23.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis, se houver 
interesse do Município e previsão legal. 
24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos 
serviços objeto deste Edital; 
24.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e 
constarão os nomes no respectivo Contrato; 
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24.3. A execução dos serviços objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo 
Departamento Requisitante; 
24.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento 
licitatório; 
II - emitir Ordem de Serviços; 
III - controlar o prazo de vigência do Contrato; 
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - demais atribuições correlatas. 
24.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; 
III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; 
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando à gestora do Contrato às
irregularidades; 
V - demais atribuições correlatas. 
24.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo 
acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do CONTRATO; 
24.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, 
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 
24.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que 
seja realizada a atualização mencionada no item 24.7;
24.9. A atualização, caso necessária, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, 
nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 
24.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante 
pagamento único e exclusivo da entrega executada; 
24.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital; 
24.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos 
contratos, verificando as condições de atendimento da proposta. 
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos; 
25.2. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas 
quando da execução do Contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços; 
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25.3. Manter à frente, pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização; 
25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de 
realizar a execução dos serviços; 
25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 
25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos 
da execução do Contrato; 
25.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso; 
25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 
25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do 
processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da 
vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre 
os demais concorrentes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (22/58) 116/557
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27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em caso de inexecução CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, 
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou 
não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções 
administrativas: 
I) Advertência; 
II) Multas: 
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a 
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente
a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de 
suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo 
este prazo; 
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando 
a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, 
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou 
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; 
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante 
adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de 
apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; 
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o 
licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em 
desconformidade com as determinações da Prefeitura; 
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer 
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 
27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando 
esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva 
intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis; 
27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, 
automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou 
insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou 
judicialmente; 
27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo 
administrativo; 
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27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de 
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e 
a publicidade que o caso requer. 
27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da 
proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o 
procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados. 
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança 
da contratação; 
28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde 
que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização
da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, 
bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 
28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência 
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 
28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação 
referente ao presente Edital; 
28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não 
implicarão direito à contratação; 
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, 
observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de 
Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 
28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por 
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 
28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo 
será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 
28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá 
inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos 
demais anexos; 
28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para 
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 
28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no 
mesmo site em que fora disponibilizado o Edital; 
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28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 
28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 
28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 
28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 
28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 
28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 
28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 
28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
28.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO
28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 
28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 
28.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto; 
28.13.11. Anexo XI – Declaração de Disponibilidade 
28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da 
comarca de Igarapava – SP. 
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço 
Municipal. 
Igarapava / SP, __
de _______ de 2023. 
 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023 
TERMO DE 
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
/ 2023 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
_________________________________________________________________________________________ 
(razão social da empresa) 
CNPJ N.º: _______________________________ com sede na _______________________________________ 
 (n.º de inscrição) 
__________________________________________________________________________________________ 
(endereço completo) 
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 
4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° ___/2023, 
DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em 
epígrafe. 
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
_____________________________________________ 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome ou carimbo: ______________________________________
Cargo ou carimbo: ______________________________________ 
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO 
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, efetuadas pela Divisão de Compras: 
AMPLA CONCORRÊNCIA 
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total 
1 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA 
ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES 
DO MUNICIPIO 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA 
ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES 
DO MUNICIPIO. 
1200 PRO 260,00 312.000,00 
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades 
estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, 
prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
VALOR GLOBAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO.............................. R$ 312.000,00 
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023 
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E 
FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, da presente licitação Pregão, na 
Forma Eletrônica nº 
__
/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: 
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. 
PROPOSTA: R$ (Por extenso) 
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. 
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital. 
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, 
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e 
outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO. 
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
__________________________________________________________________________________________ 
(Razão social na empresa) 
CNPJ N.º :____________________________________ com sede na __________________________________ 
 (n.º de inscrição) (cidade – UF) 
_________________________________________________________________________________________, 
(endereço completo) 
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico __
/2023 
DECLARA expressamente que: 
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração 
Pública; 
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; 
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem 
quaisquer reservas. 
_________________________, ____ de _______________ de 2023. 
________________________________________________ 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome completo ou carimbo:____________________________________ 
Cargo ou carimbo: ___________________________________________ 
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ nº 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. 
(a)____________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº______________ e do 
CPF nº _________________, 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 
Ressalva: 
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
__________________, ____ de ______________ de 2023. 
 _______________________________ 
 Assinatura 
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ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023 
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A 
EMPRESA 
______________
Nº CONTRATO: _____/2023 
VALOR: R$ ______ 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita 
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo 
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada 
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de 
********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************, 
R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada 
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
__
 / 
2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 
8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, 
Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências 
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente 
de transcrição. 
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, 
por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir: 
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO pelo 
CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço; 
2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o 
interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização de 
mutirões; 
2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido 
(cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro cirúrgico; 
2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo de 
Referência; 
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2.3. No ato da entrega, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados; 
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as 
especificações do Termo de Referência; 
2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, 
sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação; 
2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver 
interesse e previsão legal. 
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ______ (_______); 
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta 
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos 
serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do
edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 
4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 
4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos 
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal vigente. 
4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos 
trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços. 
4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos 
pela CONTRATADA. 
4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua 
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 
4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para 
pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
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4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e 
o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, 
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento 
fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, 
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, 
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência;
4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e 
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame 
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no 
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 
4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, 
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de 
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem 
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada 
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as 
especificações.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio da seguinte dotação 
orçamentária, suplementada, se necessário: 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a 
execução dos serviços objeto deste contrato; 
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6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo 
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 
6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do 
procedimento licitatório; 
II – acompanhar o procedimento licitatório; 
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento 
licitatório; 
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; 
V – controlar o prazo de vigência deste contrato; 
VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; 
VII – outras atribuições correlatas. 
6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; 
III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado; 
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste 
contrato as irregularidades; 
V – outras atribuições correlatas. 
6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos 
produtos/serviços, do gestor e do fiscal deste contrato; 
6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, 
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 
6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que 
seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”;
6.1.7. Servidor designado para FISCAL: _______________portador da cédula de identidade n.º_______ e 
inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº ______; o GESTOR do mesmo Contrato será o servidor 
_________, portador da cédula de identidade n.º _____ e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 
________; 
6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante 
pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 
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6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 
6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos 
serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. 
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na proposta 
apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 
7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de 
executar os serviços; 
7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa 
ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização; 
7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do 
serviço, objeto deste contrato; 
7.7. Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 
7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus reparos 
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO; 
7.9. Deverá, ainda: 
7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos 
serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie; 
7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; 
7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com 
indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos moldes 
do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016. 
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o 
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela 
legislação vigente; 
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8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o 
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da 
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um 
prazo de até 05 (cinco) anos; 
c) multa, na seguinte forma: 
c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando
a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, 
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo; 
c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso 
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da 
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou 
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência 
c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer 
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à 
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; 
c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14;
c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer 
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 
8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a da 
letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a 
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o 
recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 
8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão 
efeito suspensivo; 
8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; 
8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser 
aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os 
danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 
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8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 
8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 
e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de 
Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. 
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros 
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da 
promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens 
sobre os demais concorrentes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
10.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados 
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a 
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a 
que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que 
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 
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10.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores 
de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos 
dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 
10.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha 
acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
10.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste 
instrumento contratual. 
10.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente 
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito 
neste instrumento contratual. 
10.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento 
do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão 
contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 
10.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base 
de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
10.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do 
cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 
10.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda 
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
10.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão 
da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
10.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual 
fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, 
incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 
CLÁUSULA XI – DO REEQUILÍBRIO
11.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), 
que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
11.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
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11.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
11.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do 
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal 
n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
12.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, 
atendido o critério de conveniência ao serviço público. 
12.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93. 
12.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de 
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de 
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da 
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIII – DA NOVAÇÃO
13.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste 
contrato.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de 
Licitação – Pregão eletrônico n° __
/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis 
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos 
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de execução. 
 E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. 
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Igarapava/SP, em ___ de ________ de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
CONTRATADA 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
GESTOR DO CONTRATO 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
FISCAL DO CONTRATO 
Testemunhas: 
1) ____________________________ CPF: ________________________________ 
2) ____________________________ CPF: ________________________________ 
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ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _________________________________________________________________________________ 
com sede na _______________________________________________________________________________,
CNPJ n.º ____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________________________ 
CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______________, portador(a) do R.G. n.º ___________e C.P.F. n.º 
_________________________, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° __ / 2023, do tipo menor preço global, 
podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de 
recursos em todas as fases do referido certame licitatório. 
NOME: ____________________________ 
R.G.: ______________________________ 
CPF: ______________________________ 
CARGO: ___________________________ 
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ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) ________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. 
____________________________, por intermédio de seu(ua) contador (a) o(a) 
Sr(a)___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 
________________ e do CPF nº. ___________________, CRC/__ nº______________, DECLARA, sob as 
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de 
pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do 
artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
(assinatura do representante legal) 
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ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
__
 / 2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
 E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. 
____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) 
Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 
________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e 
sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em 
acatá-las, sem quaisquer reservas. 
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
 ___________________________________ 
 Assinatura 
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PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
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ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO N° 
___ / 2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. 
____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) 
Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 
________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, 
na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº __/2023, em cumprimento ao 
instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame 
possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de 
capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a 
conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia 
concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá 
possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos 
seguintes profissionais: 
a) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] 
b) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] 
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
 ___________________________________ 
 Assinatura 
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 2 de 10
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 112
de Igarapava
PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessite
auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência à
Comissão.
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO,
de acordo com a seguinte composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6
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Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 3 de 10
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 113
de Igarapava
PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios, na modalidade Pregão, que
seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para
prestar assistência e sua equipe de apoio.
Art. 3º. O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres
públicos, sendo considerado serviço relevante ao Município, nada percebendo seus membros
dos cofres municipais a qualquer título.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 13.08.2022.
Art 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9499, de
17.08.2021.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 2 de 52
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PODER EXECUTIVO
Po de r E xe cutiv o
Atos Oficiais
Ato s Oficia is
Outros atos oficiais
Outro s a to s o ficia is
EXTRATO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO: 2 º ADITAMENTO AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 01/2022 – SMS. CONVENENTE: MUNICIPIO
DE IGARAPAVA/SP, inscrita no CNPJ sob n.
45.324.290/0001-67, legalmente representada pelo Prefeito
Municipal, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor
Municipal do SUS e Diretor Municipal de Saúde.
CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, por seu representante
legal e interventor. OBJETO: o aditamento de prazo e
utilização dos saldos remanescentes, devidamente
autorizado pelo gestor de saúde, do convenio Convênio
01.2022 – SMS que tem por objeto prestação de serviços
médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS
ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO, definindo as
responsabilidades das partes e estabelecendo metas do
processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em
sintonia com as necessidades de saúde da população e em
conformidade com as políticas públicas de saúde para a
atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS,
com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado,
assegurando assistência universal e gratuita aos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o
Plano de trabalho, que integram o presente instrumento,
conforme Plano de Trabalho nº 05/2022 . BASE LEGAL:
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 e
8.142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores, Lei Municipal nº 1040 de 28 de março de 2022,
artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais
aplicáveis. VALOR: R$ 123.267.92 (cento e vinte e três mil,
duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centos),
devendo ser repassado apenas R$ 83.232,01,
RESPONSÁVEIS: José Ricardo Rodrigues Mattar – Prefeito,
Luiz Carlos Vergara Pereira – Diretor Municipal de Saúde,
Marcelo Ormeneze – Interventor. VIGÊNCIA: 20/06/2022 a
03/08/2022. ASSINATURA: 04 de agosto de 2022.
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Ato s de Pe sso a l
Outros atos
Outro s a to s
. PORTARIA Nº 314, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO GOZO E PAGAMENTO DE
FÉRIAS DO(A) SERVIDOR(A)
MURILO OLIVEIRA
VENTURELLI.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a)
abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 30 dias.
NOME CARGO/EMPREGO PERIODO AQUISITIVO
MURILO OLIVEIRA VENTURELLI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19.02.2019 À 18.02.2020
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.08.2022 com
término em 23.09.2022, devendo retornar ao trabalho na
data subsequente.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data
de sua publicação.
IGARAPAVA - SP, 24 de Agosto de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data
supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
...........................................................................................................
Errata
E rra ta
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Referente à publicação da Portaria nº 9557, de 18 de
agosto de 2022, no Diário Eletrônico do Município, Edição
nº 657, do dia 23/08/2022, ficam retificados os artigos 1º e
2º, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados,
para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO
PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE
DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte
composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Leia-se:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados,
para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
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composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO
PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE
DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte
composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO
PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Ficam ratificados os demais dispositivos legais da
forma como foram publicados.
Igarapava/SP, 24 de agosto de 2.022.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Extrato
E xtra to
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO Acréscimo ao Termo do Contrato originário
dos itens 07 (ÁGUA OXIGENADA 1 LITRO) e 15
(ALGODÃO HIDROFILO 500 GRS)
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Saúde
PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO Início a partir do dia 08/08/2022 e o
vencimento permanece o mesmo do contrato
em vigência, ou seja, dia 28/06/2023
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 020401 10 301 0150 2126 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL-SB
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
(FICHA 194) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020401 10 301 0150 2131 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
GESTÃO PÚBLICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
(FICHA 207) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS Estadual/Federal
CONTRATADA – DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
NÚMERO DO ADITIVO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2022
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 08/08/2022
VALOR DO ADITIVO R$ 1.580,44 (mil e quinhentos e oitenta reais e
quarenta e quatro centavos)
...........................................................................................................
1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 156/557
Proc. Administrativo 21- 162/2023
De: Felipe P. - DJ-SCL
Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO 
Data: 31/05/2023 às 15:24:07
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, 1 - DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, C2, 1. MEdital, AD
SOLICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 00166/23 - CASTRAÇÃO ANIMAL - SAÚDE
Boa tarde,
Segue em anexo o Parecer Jurídico solicitado.
At.te,
_
Felipe Oliveira Torres de Paula
Procurador Jurídico
Anexos:
Parecer_Juridico_Pregao_Eletronico_Castracao.pdf
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
_______________________________________________________________________________________
______
PARECER JURÍDICO 
PREGÃO ELETRÔNICO: xxxx / 2023. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 072/2023. 
OBJETO CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE 
IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI￾DOMICILIADOS E “DE RUA”. 
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: LEI FEDERAL Nº 8.666/1.993 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº 
10.520/2002. 
I – DO BREVE RELATÓRIO: 
Trata-se de análise solicitada pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, para 
emitir parecer concernente à minuta do edital de licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO pelo menor preço por global, mediante ata de registro de preços, a 
qual vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E 
TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS,
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA””
.
O presente parecer trata-se de análise jurídica solicitada pela Pregoeira 
e sua equipe de apoio, a fim de emitir parecer jurídico, concernente à minuta do 
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PABX (16) 3173 7200 
_______________________________________________________________________________________
______
instrumento convocatório e seus anexos, para abertura de processo licitatório, na 
modalidade de Pregão Eletrônico. Para tanto, fora encaminhado Termo de 
Referência e Pesquisa de Preços, bem como requerimento para instauração do 
processo licitatório para aquisição dos referidos bens comuns, no valor de R$ 
312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
Posteriormente, os autos foram encaminhados pelo Pregoeiro para análise 
jurídica, em conformidade com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 que 
estabelece a necessidade de prévia análise da Assessoria Jurídica das minutas de 
editais, contratos ou instrumentos similares. 
É o sucinto relatório. Passamos à análise jurídica. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO: 
Preliminarmente, cumpre salientar que a presente manifestação toma por 
base, exclusivamente, os elementos que constam até a presente data, e que esta 
análise considera o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na 
conveniência e oportunidade dos atos da Administração, nem analisar aspectos de 
natureza eminentemente técnica ou administrativa. 
II.1 – DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
Inicialmente é importante notar que a licitação é o procedimento prévio de 
seleção por meio do qual a Administração, mediante critérios previamente 
estabelecidos isonômicos, abertos ao público e fomentadores da competitividade, 
busca escolher a melhor alternativa para celebração de um contrato. 
A Constituição da República no art. 37, inciso XXI, dispõe que a regra no 
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Brasil é que as contratações pela Administração sejam precedidas de licitação. A lei 
8.666/93 é diploma que trata das regras pertinentes às licitações e contratos, e está em 
seu art. 22 prevê as modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, tomada de 
preços, convite, leilão e concurso. 
O pregão é uma nova modalidade de licitação pública e pode ser 
conceituado como o procedimento administrativo por meio do qual a Administração 
Pública, garantindo a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviço, visando 
à execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes em sessão pública 
presencial ou virtual, reduzir o valor da proposta por meio de lances sucessivos. 
Essa nova modalidade de licitação apresenta as seguintes características: 
a) limitação do uso a comprar e serviços comuns; 
b) possibilidade de o licitante reduzir o valor da proposta durante a sessão; 
c) inversão das fases de julgamento e habilitação e da proposta; e, 
d) redução dos recursos a apena um, que deve ser apresentado no final do 
certame. 
Verifica-se no presente caso, a adoção da modalidade Pregão em sua forma 
Eletrônica, a qual encontra previsão na Lei nº. 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/1993, bem 
como no Decreto Federal nº. 10.024/2019 e Decreto Municipal de Igarapava/SP nº
2.195/2019. 
Nesse sentido, dispõe o art. 1º e o art. 3º da Lei nº. 10.520/2002 que: 
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada 
a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e 
efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e 
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 
especificações usuais no mercado. 
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: 
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e 
definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios 
de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as 
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CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
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cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para 
fornecimento; 
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas 
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, 
limitem a competição; 
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições 
referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos 
técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, 
elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou 
serviços a serem licitados; e 
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão 
ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de 
apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das 
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, 
bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao 
licitante vencedor. 
Portanto, cuida-se de serviços que podem ser padronizados e 
individualizados, sendo esta modalidade de licitação adequada para a aquisição dos 
referidos materiais, bem como restam preenchidos os requisitos do art. 3º da Lei 
10.520/2002 em sua fase preparatória. 
Ademais, a Portaria nº 9.557 de 18 de agosto de 2022 nomeou a Pregoeira 
e os Membros da Equipe de Apoio do Pregão, instituindo, desse modo, a Comissão 
Permanente de Licitação, a qual será responsável pela condução da fase externa do 
procedimento de licitação. 
Por fim, o art. 1º e 2º do Decreto Municipal de Igarapava/SP nº 2.195/2019 
regulamentou, em âmbito municipal, o Pregão Eletrônico com as regras inerentes à 
licitação por pregão eletrônico e demais dispositivos normativos. 
III – DA CONCLUSÃO:
Por derradeiro, cumpre salientar que esta consultoria jurídica emite parecer 
sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
_______________________________________________________________________________________
______
oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração, nem analisar aspectos 
de natureza eminentemente técnico-administrativa, além disso, este parecer possui 
CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO, NÃO VINCULANDO, PORTANTO, A DECISÃO 
DO GESTOR. 
Ante o exposto, os autos administrativos, no entendimento desta 
Procuradoria Jurídica, no que se refere ao Edital e seus anexos se encontram dentro 
das exigências previstas na legislação, bem como que os atos até então praticados 
foram dentro da legalidade, não havendo nada que possa obstar o prosseguimento do 
feito. 
É o parecer, salvo melhor juízo. 
Igarapava/SP, 31 de maio de 2023. 
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA 
PROCURADOR JURÍDICO 
OAB/SP 456.757 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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ASSINATURAS
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 Proc. Administrativo 22- 162/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 31/05/2023 às 17:06:59
Exmo. Sr. Prefeito:
Encaminhamos o edital, Pregão Eletrônico nº 052/2023, referente a Castração de Animais, para conhecimento
e se de acordo, proceder a devida assinatura.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
EDITAL_COMPLETO_E_ANEXOS_PE_052_2023_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 31/05/2023 18:30:04 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B471-C716-2338-8014
1Doc: 164/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 1/58
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023
Processo Administrativo n° 072/2023 
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município. 
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 1º/06/2023 até as 12h59min 
do dia 19/06/2023.
Abertura de Propostas iniciais: às 13h00min do dia 19/06/2023. 
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. 
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00
Fonte de Recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: 
<http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail <cpl@igarapava.sp.gov.br> ou 
igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: 
www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213.
Igarapava/SP, em 31 de maio de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
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E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052 / 2023 
Processo Administrativo n° 072/2023 
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito 
Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se￾ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, 
na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO 
CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E 
SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, em atendimento ao Departamento de Saúde, o qual 
observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, 
Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às 
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h00min do dia 1º/06/2023 até as 12h59min 
do dia 19/06/2023.
Abertura de Propostas por meio eletrônico: às 13h00min do dia 19/06/2023. 
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. 
Tempo de Disputa: 10 minutos 
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 
Fonte de Recursos: Próprio 
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para 
a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o 
mesmo horário. 
LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS 
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1. DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES 
CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, para 
atendimento do Departamento de Saúde, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos. 
1.1.1. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do(s) local(is) de execução dos serviços, a qual deverá 
ser acompanhada por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h00, devendo 
o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: igarapavasaude@gmail.com ; 
 
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição 
dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no
Anexo VII – Minuta do Contrato. 
2. DO VALOR
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com base nos 
parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência. 
2.2. Os valores indicados na planilha de custos correspondem à média dos preços praticados no mercado e 
foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que 
poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os 
fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de 
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico 
(licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, 
atentando também para a data e horário para início da disputa. 
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e 
seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço 
eletrônico: www.bll.org.br) 
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, 
nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos. 
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: www.bll.org.br 
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6. DO CREDENCIAMENTO 
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas 
no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as 
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 
 
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela 
exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões; 
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 
6.4. Será vedada a participação: 
6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração 
Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 
6.4.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a 
Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da 
Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002; 
6.4.3 Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional 
e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da 
avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da 
Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução 
ou liquidação. 
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de 
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das 
propostas. 
 
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e 
modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de 
catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento. 
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará 
à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela 
mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da 
informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 
6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 
IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no 
sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de 
tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (art. 44 e 45 da LC 123/2006). 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as 
seguintes atribuições: 
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 
c) abrir as propostas de preços; 
d) analisar a aceitabilidade das propostas; 
e) desclassificar propostas indicando os motivos; 
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 
h) declarar o vencedor; 
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; 
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e 
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas 
na legislação. 
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO 
BRASIL 
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, por meio do instrumento de 
mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, 
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: 
www.bll.org.br
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de 
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador 
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de 
habilitação previstas no Edital; 
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos 
de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 
 
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil; 
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação 
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a 
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a 
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das 
transações inerentes ao pregão eletrônico; 
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e 
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente 
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e 
horário limite estabelecido; 
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8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer 
mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume 
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu 
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da 
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta 
licitação; 
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006;
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma
empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil 
ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar este Edital; 
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br ou 
igarapava.lic2@gmail.com ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, 
deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira; 
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente
com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias 
úteis contados da data de recebimento da impugnação; 
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03
(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital; 
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data 
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e 
de seus anexos; 
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela 
Pregoeira, nos autos do processo de licitação; 
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9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e 
a administração. 
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos 
de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio 
dessa documentação; 
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por 
meio de chave de acesso e senha; 
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, 
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 
2006;
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, 
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão 
disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 
campos: 
a) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula; 
b) Marca; 
c) Fabricante; 
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência; 
e) Dados cadastrais; 
f) Assinatura do representante legal; 
g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais; 
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; 
i) Cargo do representante; 
j) E-mail institucional; 
k) E-mail pessoal; 
l) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em 
especial do Anexo I – Termo de Referência; 
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m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro 
das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, 
sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares; 
n) Declaração de disponibilidade da licitante, que se vencedora reunirá condições de apresentar a 
documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO, para a devida análise 
pelo departamento requisitante; 
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA; 
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos 
bens; 
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, 
omissão ou qualquer outro pretexto; 
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas; 
11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das 
propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e 
indenizações de qualquer natureza; 
11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações 
públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, 
horário e local indicados neste Edital; 
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem 
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo 
real por todos os participantes; 
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a 
efeito na fase de aceitação; 
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da 
fase de lances; 
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes; 
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12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema 
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global;
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e 
as regras estabelecidas no Edital; 
12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo 
sistema; 
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um 
centavo); 
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da 
sessão pública; 
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e 
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso 
de lances intermediários; 
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á 
automaticamente; 
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, 
assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da 
consecução do melhor preço; 
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar; 
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do licitante; 
12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, 
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do 
fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 
12.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus 
anexos; 
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12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 
12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará 
em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação 
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, 
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 
8.538/2015; 
12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na 
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com 
a primeira colocada; 
12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para 
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos 
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 
12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no 
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se 
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 
12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte 
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para 
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 
12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto 
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento; 
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira
que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase 
fechada do modo de disputa aberto e fechado; 
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 
a) no pais; 
b) por empresas brasileiras; 
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação; 
 
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas; 
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor 
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 
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12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 
12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já 
apresentados; 
12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto 
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste 
Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º
10.024/2019; 
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus 
anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por 
simples manifestação de vontade de seu representante; 
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração; 
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas 
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no 
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 
13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de 
funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação 
da proposta; 
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, 
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira; 
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as
características dos produtos e serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além 
de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio 
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio 
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 
13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório ou cujos materiais permanentes não atenderem
aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação 
da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 
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13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para 
fins de nova aplicação da margem de preferência; 
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 
13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para 
a sua continuidade; 
13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação 
em condições diversas das previstas neste Edital; 
13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá 
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 
13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 
13.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 
que a proposta não for aceita, e antes de à Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo 
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo￾se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 
13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, 
observado o disposto neste Edital. 
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes￾apf.apps.tcu.gov.br/, https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados e 
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=29518174000122&nome=&tipoSancao=);
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, 
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências 
Impeditivas Indiretas; 
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, 
dentre outros; 
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14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de 
participação; 
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida 
para aceitação da proposta subsequente; 
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em 
formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles 
legalmente permitidos; 
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos 
pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas 
contribuições; 
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, 
para fins de habilitação: 
14.8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver,
devidamente registrado e arquivado na repartição competente; 
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 
14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações; 
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou 
o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente; 
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão 
competente. 
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor 
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio 
www.portaldoempreendedor.gov.br. 
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado. 
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14.8.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
(CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão; 
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS. 
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes 
documentos: 
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida 
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que 
comprove a regularidade. 
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes 
documentos: 
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de 
tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação. 
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; 
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e 
trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido 
pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade. 
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo 
Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 
 
14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA 
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, 
com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos 
envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993); 
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica; 
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da 
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação 
Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais 
documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital; 
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b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as
declarações nos termos que seguem: 
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato 
deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, 
o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento 
equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; 
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do 
Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de 
recuperação extrajudicial. 
14.8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a 
execução pretérita de serviços similares aos ora licitados; 
b) Declaração (Anexo XI) afirmando que, se vencedora, disporá de profissional (com a devida comprovação de 
vínculo) que será o Responsável Técnico pelos serviços, em cujo acervo, registrado no Conselho de Classe 
Competente, conste Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitido por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação; 
c) Comprovação de registro e quitação da empresa no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária); 
14.8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não 
incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que: 
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e 
no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. 
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem 
quaisquer reservas. 
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado 
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de 
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do 
artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI. 
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo 
representante legal da empresa afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado das 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do 
artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital);
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c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração 
prevista na alínea “c” do subitem 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal 
constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim; 
d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como 
está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a 
todas as demais exigências do Edital. 
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de 
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e 
trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, 
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, 
quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e 
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a 
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos 
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital; 
14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado 
a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que 
venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da 
aplicação das sanções cabíveis; 
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que 
será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente; 
 
14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br e igarapava.lic1@gmail.com o nome 
do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Contrato, com números dos documentos 
de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral; 
14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de 
Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados; 
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14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula deverão ser apresentados em campo propriamente destinado 
na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, 
após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com
prazo de validade expirado; 
14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou 
em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o 
procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação. 
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será 
concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de 
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema; 
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da 
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente; 
 
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de 
admissibilidade do recurso; 
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse 
direito; 
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a 
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses; 
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste 
Edital. 
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos 
anulados e os que dele dependam; 
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não 
assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, 
nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos 
imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; 
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16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo 
com a fase do procedimento licitatório; 
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja 
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará 
o procedimento licitatório. 
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de 
convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 
18.1.1. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na 
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 
18.1.2. No ato da assinatura do Contrato o licitante vencedor deverá apresentar, em cópia autenticada ou 
simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da 
empresa; 
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e 
condições; 
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato no prazo fixado implicará a decadência do 
direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 
18.4. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas 
relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações 
constantes no instrumento contratual. 
19. DO PREÇO 
19.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, 
devidamente inserido no respectivo CONTRATO. 
20. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
20.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações 
orçamentárias, suplementadas se necessário: 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
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021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução 
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do 
edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 
21.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 
21.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal vigente. 
21.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos 
trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução. 
21.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser 
fornecidos pela CONTRATADA. 
21.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua 
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 
21.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem 
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
21.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, 
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
21.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida 
e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo 
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 
21.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, 
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, 
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 
21.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e 
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 
21.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame 
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 
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21.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no 
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 
21.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, 
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de 
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem 
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 
21.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada 
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 
21.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as 
especificações. 
22. DO REEQUILÍBRIO 
22.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), 
que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
22.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
22.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
22.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) 
do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei 
Federal n.º 8.666/93. 
23. DOS PRAZOS 
23.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do projeto pelo CRMV do 
estado, com a emissão da Ordem de Serviço; 
23.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis, se houver 
interesse do Município e previsão legal. 
24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos 
serviços objeto deste Edital; 
24.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e 
constarão os nomes no respectivo Contrato; 
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24.3. A execução dos serviços objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo 
Departamento Requisitante; 
24.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento 
licitatório; 
II - emitir Ordem de Serviços; 
III - controlar o prazo de vigência do Contrato; 
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - demais atribuições correlatas. 
24.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; 
III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; 
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando à gestora do Contrato às
irregularidades; 
V - demais atribuições correlatas. 
24.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo 
acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do CONTRATO; 
24.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, 
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 
24.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que 
seja realizada a atualização mencionada no item 24.7;
24.9. A atualização, caso necessária, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, 
nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 
24.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante 
pagamento único e exclusivo da entrega executada; 
24.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital; 
24.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos 
contratos, verificando as condições de atendimento da proposta. 
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos; 
25.2. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas 
quando da execução do Contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços; 
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25.3. Manter à frente, pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização; 
25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de 
realizar a execução dos serviços; 
25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 
25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos 
da execução do Contrato; 
25.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso; 
25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 
25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do 
processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da 
vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre 
os demais concorrentes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em 
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
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27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em caso de inexecução CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, 
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou 
não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções 
administrativas: 
I) Advertência; 
II) Multas: 
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a 
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente 
a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de 
suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo 
este prazo; 
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando 
a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou 
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; 
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante 
adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de 
apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; 
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o 
licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em 
desconformidade com as determinações da Prefeitura; 
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer 
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 
27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando 
esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva 
intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis; 
27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, 
automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou 
insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou 
judicialmente; 
27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo 
administrativo; 
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27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de 
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e 
a publicidade que o caso requer. 
27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da 
proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o 
procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados. 
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança 
da contratação; 
28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde 
que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização 
da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, 
bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 
28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência 
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 
28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação 
referente ao presente Edital; 
28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não 
implicarão direito à contratação; 
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, 
observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de 
Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 
28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por 
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 
28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo 
será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 
28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá 
inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos 
demais anexos; 
28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para 
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 
28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no 
mesmo site em que fora disponibilizado o Edital; 
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28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 
28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 
28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 
28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 
28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 
28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 
28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 
28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 
28.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO
28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 
28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 
28.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto; 
28.13.11. Anexo XI – Declaração de Disponibilidade 
28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da 
comarca de Igarapava – SP. 
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço 
Municipal. 
Igarapava / SP, 19 de maio de 2023. 
 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
TERMO DE 
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
_________________________________________________________________________________________ 
(razão social da empresa) 
CNPJ N.º: _______________________________ com sede na _______________________________________ 
 (n.º de inscrição) 
__________________________________________________________________________________________ 
(endereço completo) 
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 
4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023, 
DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em 
epígrafe. 
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
_____________________________________________ 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome ou carimbo: ______________________________________ 
Cargo ou carimbo: ______________________________________ 
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO 
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, efetuadas pela Divisão de Compras: 
AMPLA CONCORRÊNCIA 
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total 
1 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA 
ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES 
DO MUNICIPIO 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA 
ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES 
DO MUNICIPIO. 
1200 PRO 260,00 312.000,00 
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades 
estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, 
prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
VALOR GLOBAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO.............................. R$ 312.000,00 
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E 
FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, da presente licitação Pregão, na 
Forma Eletrônica nº 052/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: 
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. 
PROPOSTA: R$ (Por extenso) 
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. 
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital. 
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, 
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e 
outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO. 
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
__________________________________________________________________________________________ 
(Razão social na empresa) 
CNPJ N.º :____________________________________ com sede na __________________________________ 
 (n.º de inscrição) (cidade – UF) 
_________________________________________________________________________________________, 
(endereço completo) 
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023 
DECLARA expressamente que: 
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração 
Pública; 
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; 
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem 
quaisquer reservas. 
_________________________, ____ de _______________ de 2023. 
________________________________________________ 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome completo ou carimbo:____________________________________ 
Cargo ou carimbo: ___________________________________________ 
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ nº 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. 
(a)____________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº______________ e do 
CPF nº _________________, 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 
Ressalva: 
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
__________________, ____ de ______________ de 2023. 
 _______________________________ 
 Assinatura 
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ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A 
EMPRESA ______________ 
Nº CONTRATO: _____/2023 
VALOR: R$ ______ 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita 
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo 
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada 
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de 
********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************, 
R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada 
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
__
 / 
2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 
8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, 
Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências 
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente 
de transcrição. 
CLÁUSULA I – DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município, 
por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir: 
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO 
2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO pelo 
CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço; 
2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o 
interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização de 
mutirões; 
2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido 
(cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro cirúrgico; 
2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo de 
Referência; 
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2.3. No ato da entrega, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados; 
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as 
especificações do Termo de Referência; 
2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, 
sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação; 
2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver 
interesse e previsão legal. 
CLÁUSULA III – DO VALOR 
3.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ______ (_______);
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta 
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos 
serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do
edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 
4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 
4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos 
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal vigente. 
4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos 
trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços. 
4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos 
pela CONTRATADA. 
4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua 
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 
4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem 
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para 
pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
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4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e 
o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, 
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento 
fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, 
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, 
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência;
4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e 
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame 
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no 
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 
4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, 
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de 
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem 
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada 
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as 
especificações.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio da seguinte dotação 
orçamentária, suplementada, se necessário: 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a 
execução dos serviços objeto deste contrato; 
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6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo 
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 
6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do 
procedimento licitatório; 
II – acompanhar o procedimento licitatório; 
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento 
licitatório; 
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; 
V – controlar o prazo de vigência deste contrato; 
VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; 
VII – outras atribuições correlatas. 
6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: 
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; 
III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado; 
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste 
contrato as irregularidades; 
V – outras atribuições correlatas. 
6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos 
produtos/serviços, do gestor e do fiscal deste contrato; 
6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, 
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 
6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que 
seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”;
6.1.7. Servidor designado para FISCAL: _______________portador da cédula de identidade n.º_______ e 
inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº ______; o GESTOR do mesmo Contrato será o servidor 
_________, portador da cédula de identidade n.º _____ e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 
________; 
6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante 
pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 
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6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 
6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos 
serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. 
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na proposta 
apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 
7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de 
executar os serviços; 
7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa 
ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização; 
7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do 
serviço, objeto deste contrato; 
7.7. Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 
7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus reparos 
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO; 
7.9. Deverá, ainda: 
7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos 
serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie; 
7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; 
7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com 
indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos moldes 
do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016. 
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 
8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o 
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela 
legislação vigente; 
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8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o 
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da 
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um 
prazo de até 05 (cinco) anos; 
c) multa, na seguinte forma: 
c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando 
a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, 
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado 
em dobro findo este prazo; 
c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da 
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou 
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência 
c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer 
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à 
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; 
c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14;
c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer 
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 
8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a da 
letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a 
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o 
recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 
8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão 
efeito suspensivo; 
8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; 
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8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser 
aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os 
danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 
8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 
8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 
e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de 
Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. 
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros 
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da 
promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens 
sobre os demais concorrentes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em 
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
10.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados 
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 
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10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a 
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a 
que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que 
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 
10.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores
de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos 
dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 
10.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha 
acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
10.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste 
instrumento contratual. 
10.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente 
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito 
neste instrumento contratual. 
10.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento 
do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão 
contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 
10.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base 
de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
10.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do 
cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 
10.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda 
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
10.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão 
da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
10.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual 
fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, 
incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 
CLÁUSULA XI – DO REEQUILÍBRIO 
11.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), 
que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
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11.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
11.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
11.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do 
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal 
n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 
12.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, 
atendido o critério de conveniência ao serviço público. 
12.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 
79 e art. 80 da Lei 8666/93. 
12.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de 
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de 
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da 
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIII – DA NOVAÇÃO 
13.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste 
contrato.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de 
Licitação – Pregão eletrônico n° __/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis 
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos 
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO 
15.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de execução. 
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 E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. 
Igarapava/SP, em ___ de ________ de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
CONTRATADA 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
GESTOR DO CONTRATO 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
FISCAL DO CONTRATO 
Testemunhas: 
1) ____________________________ CPF: ________________________________ 
2) ____________________________ CPF: ________________________________ 
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ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _________________________________________________________________________________ 
com sede na _______________________________________________________________________________,
CNPJ n.º ____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________________________ 
CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______________, portador(a) do R.G. n.º ___________e C.P.F. n.º 
_________________________, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 052 / 2023, do tipo menor preço global, 
podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de 
recursos em todas as fases do referido certame licitatório. 
NOME: ____________________________ 
R.G.: ______________________________ 
CPF: ______________________________ 
CARGO: ___________________________ 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com
fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 56/58
 
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) ________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. 
____________________________, por intermédio de seu(ua) contador (a) o(a) 
Sr(a)___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 
________________ e do CPF nº. ___________________, CRC/__ nº______________, DECLARA, sob as 
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de 
pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do 
artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06. 
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
(assinatura do representante legal) 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
 E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. 
____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) 
Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 
________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e 
sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em 
acatá-las, sem quaisquer reservas. 
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
 ___________________________________ 
 Assinatura 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. 
____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) 
Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 
________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, 
na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 
__
/2023, em cumprimento ao 
instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame 
possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de 
capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a 
conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia 
concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá 
possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos 
seguintes profissionais: 
a) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] 
b) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] 
__________________, _____ de _______________ de 2023. 
 ___________________________________ 
 Assinatura 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B471-C716-2338-8014
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 31/05/2023 18:29:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014
1Doc: Proc. Administrativo 23- 162/2023 223/557
 Proc. Administrativo 23- 162/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 01/06/2023 às 08:43:31
Anexadas, nesta data, as publicações nos órgãos de imprensa oficial, do AVISO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão
Eletrônico nº 052/2023.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_PE_052_2023_DOEM.pdf
PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_PE_052_2023_DOESP.pdf
1Doc: 224/557
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ano V | Edição nº 840 Página 2 de 5
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023
Processo Administrativo n° 072/2023 
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
, deste Município. 
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 1º/06/2023 até as 12h59min 
do dia 19/06/2023.
Abertura de Propostas iniciais: às 13h00min do dia 19/06/2023. 
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. 
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00
Fonte de Recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: 
<http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail <cpl@igarapava.sp.gov.br> ou 
igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: 
www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213.
Igarapava/SP, em 31 de maio de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
Po de r E xe cutiv o PODER EXECUTIVO
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Aviso de Licitação
Av iso de Licita çã o
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_PE_052_2023_DOEM.pdf (1/1) 225/557
12 – São Paulo, 133 (4) Diário Ofi cial Caderno Municípios quinta-feira, 1º de junho de 2023
e Leis Complementares. O Prefeito Municipal Sérgio Galvanin 
Guidio Filho torna público a HOMOLOGAÇÃO do processo da 
Concorrência Pública nº 01/2023 para a empresa a seguir:
EMPRESA: MAICON CARLOS CHAGAS 37293242840, CNPJ 
25.025.557/0001-08
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU
EXTRATO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2023 – EDITAL N°06/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para 
eventuais aquisições de insumos para diabéticos com a finalida￾de de atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do 
Município de Ipaussu pelo período de 12 meses, conforme Termo 
de Referência, Anexo I, deste Edital, 
Diante o exposto, decido por julgar IMPROCEDENTE a 
impugnação e manter o edital que deverá ser republicado em 
nova data, visto que foi suspenso para análise da impugnação. 
De acordo com parecer técnico da farmacêutica responsável, 
utilizado por esta Pregoeira para o julgamento da impugnação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2023 – EDITAL N°06/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para 
eventuais aquisições de insumos para diabéticos com a finalida￾de de atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do 
Município de Ipaussu pelo período de 12 meses, conforme Termo 
de Referência, Anexo I, deste Edital, 
Fica agendada a sessão de retomada da licitação.
SESSÃO DE DISPUTA: 16/06/2023, a partir das 09h30min.
LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Informações na 
Prefeitura Municipal de Ipaussu, Secretaria Municipal de Com￾pras, sito à Rua Washington Luiz, 819, Centro, na cidade de 
Ipaussu/SP. Telefone (14)3344-9000 das 13h00 às 17h00. O 
edital também estará disponível no site www.ipaussu.sp.gov.br 
email:compras@ipaussu.sp.gov.br. A licitação será realizada por 
intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado 
“Bolsa de Licitações & Leilões do Brasil – Sistema BLL/SP
Sergio Galvanin Guidio Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N° 03/2023
OBJETO: Prestação de SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 
de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento 
dos Atos Oficiais do Município, compreendendo: implantação, 
consolidação por dentro do texto, compilação e versionamento 
dos atos oficiais (lei orgânica, leis complementares, leis ordiná￾rias), com a disponibilização em plataforma online para consulta 
direcionada no portal oficial da prefeitura e via aplicativo mobile 
para sistemas Android e iOS. Integração das leis estaduais 
no banco de dados da legislação municipal, inclusive quando 
citadas dentro das próprias normas municipais, para consulta e 
acesso em um único ambiente de pesquisa. Publicação e consul￾ta de documentos administrativos de efeito interno (pareceres, 
ofícios, despachos, etc.), com possibilidade de acesso exclusivo 
e restrito aos servidores municipais; e acesso exclusivo a banco 
de dados compreendendo a legislação de municípios e estados 
brasileiros em um único ambiente de pesquisa, com mais de 6 
milhões de normas disponibilizadas.
EMPRESA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., CNPJ/MF, sob o nº 
03.725.725/0001-35
VALOR: 12.450,00 (doze mil e quatrocentos e cinquenta 
reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 
Nº 68/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
prestação de serviços de construção de uma UBS – Unidade 
Básica de Saúde no Bairro Residencial “Vereador Pedro Rosin”, 
no Município de Ipaussu-SP, através do Convênio Estadual nº 
100815/2022, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
CONTRATADA: GIOVANI CARLOS TORQUATO EIRELI., inscri￾ta no CNPJ/MF, sob o nº 23.875.215/0001-51
DATA: 30/05/2023 a 30/05/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 48/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2023
OBJETO: Contratação de prestador de serviços para o 
Projeto Sorria São Paulo, com a finalidade de atender as neces￾sidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 12 
(doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência, Anexo I, do Edital.
EMPRESA: LUCIMARA APARECIDA ALVES RAMOS, CNPJ/MF 
Sob o n° 21.287.623/0001-67.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 29/05/2023 à 29/05/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 49/2023
TOMADA DE PREÇOS N° 06/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em instala￾ção de estrutura de rede elétrica para ligação de ar condicionado 
nas escolas da rede municipal de ensino, visando atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo 
com as especificações e condições contidas nas documentações 
listadas no Anexo I, do Edital.
EMPRESA: A.A. MAGALHÃES LTDA., CNPJ/MF Sob o n° 
40.535.057/0001-00.
VALOR: R$ 228.511,77 (duzentos e vinte e oito mil, qui￾nhentos e onze reais e setenta e sete centavos).
VIGÊNCIA: 30/05/2023 à 30/05/2024
 IPEÚNA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
 Extrato de Dispensa de Licitação Nº 16/2023
Processo Nº 2023/001114
OBJETO: Aquisição de madeiras para reforma da Ponte 
do “Biri”, localizada na Estrada Municipal da Zona Rural de 
Ipeúna/SP.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 4.307/2022.
Valor Global: R$ 17.898,50.
CONTRATADA: COMERCIAL MADEIREIRA ZANATTA LTDA - 
ME - CNPJ Nº 54.966.858/0001-34.
CONTRATANTE: Município de Ipeúna.
Ipeúna, 31/05/2023. Diego Heron Pinheiro – Prefeito Muni￾cipal
 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, tendo em vista 
o Princípio da Publicidade, bem como para dar ciência à praça, 
COMUNICA, que instaurou em primeira instância, Processo 
Administrativo para apuração de infração contratual em face 
das empresas: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob n.º 03.945.035/0001-91, Ata de Registro 
de Preços n.º 006/2023; referente ao fornecimento de medica￾mentos, Pregão Presencial n.º 011/2023, tendo em vista que a 
citada empresa não vem atendendo às ordens de fornecimento 
efetuadas pela Farmácia desta Municipalidade, que dificultam 
a execução contratual e vem acarretando vários problemas ao 
Setor de Saúde de Ipeúna. Diante da instauração do presente 
procedimento administrativo fica concedido o prazo de 10 dias 
úteis para vistas dos autos e eventual apresentação de defesa. 
Ipeúna, 31 de maio de 2023. Diego Heron Pinheiro – Prefeito 
Municipal.
TO: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais. Data das inscrições 
do dia 01/06/2023 a 30/06/2023 das 10h00 às 17h00 e sessão 
pública de abertura dos envelopes dia 03/07/2023 às 10h00. 
Ilhabela, 31 de maio de 2023. Benedito Wenceslau Neto – 
Departamento de Licitações.
 Abertura Licitação
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ilha￾bela, torna público que fará realizar à Rua Do Quilombo, nº 199 
- Bairro Perequê, Ilhabela- SP, a seguinte licitação: Edital RETIFI￾CADO. Edital nº 077/2023 – Pregão Presencial nº016/2023. Proc. 
Adm. nº 4836/2023 – Objeto: Registro de preços para futura e 
eventual locação de veículo 4x4. Nova Data da entrega das pro￾postas dia 15/06/2023 às 10:10h. O edital completo deverá ser 
retirado no portal oficial do município sitio www.ilhabela.sp.gov.
br – serviços – Licitações e quaisquer informações poderão ser 
obtidas no endereço acima, das 10:00 às 17:00 horas ou pelo 
telefone (12)3896-9200, em até 24 (vinte e quatro) horas de 
antecedência à data da abertura. Ilhabela, 31 de maio de 2023. 
Benedito Wenceslau Neto – Divisão de Licitações.
 JULGAMENTO
Proc. Adm. n º 14.674/2022 – Ref: Concorrência Pública nº 
023/2022. Objeto: Registro de preços para futura e eventual 
contratação de empresa especializada com fornecimento de 
material e mão de obra para instalação dos equipamentos de 
prevenção e combate a incêndios – obtenção do AVCB dos 
prédios públicos de Ilhabela. Da análise e exame da proposta, 
à vista das exigências constantes do edital a Comissão Perma￾nente de Licitações julga CLASSIFICADA a proposta da empresa 
SINO OBRAS E URBANIZAÇÃO – EIRELI, com o valor de R$ 
1.581.265,25. O prazo para recurso é de cinco dias uteis confor￾me artigo 109 inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. Os recursos 
poderão ser enviados para o e-mail: licitacao@ilhabela.sp.gov.
br. O processo encontra-se disponíveis para vistas na Divisão 
de Licitações, sito a Rua do Quilombo, nº 199 - Bairro Perequê, 
Ilhabela – SP. Ilhabela, 30 de maio de 2023. Benedito Wenceslau 
Neto – Presidente da Comissão de Licitações.
 Abertura Licitação
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Ilhabela, torna público que fará realizar à Rua Do Quilombo, 
nº 199 - Bairro Perequê, Ilhabela/SP, as seguintes licitações: 
Edital nº 080/2023 –Pregão Eletrônico nº047/2023. Proc. Adm. 
nº1405/2023 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual 
contratação de empresa especializada em locação de estruturas. 
Nova data da entrega das propostas até o dia 15/06/2023 às 
10:00h. Edital nº 083/2023 –Pregão Presencial nº017/2023. 
Proc. Adm. nº6493/2023 – Objeto: Registro de preços para 
futura e eventual contratação de empresa especializada para 
prestação de serviço de locação de vans, micro-ônibus e ônibus. 
Data da entrega das propostas até o dia 15/06/2023 às 10:10h. 
Os editais completos deverão ser retirados no portal oficial do 
município site www.ilhabela.sp.gov.br – serviços – Licitações, e 
quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, 
das 10h às 17h ou pelo telefone (12)3896-9200, em até 24 (vinte 
e quatro) horas de antecedência à data da abertura. Ilhabela, 31 
de maio de 2023. Benedito Wenceslau Neto – Departamento 
de Licitações.
 INDAIATUBA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 03/2023 - PRO￾CESSO Nº 50/2023 - EDITAL Nº 56/2023
Objeto: Execução das obras da Estação de Tratamento de 
Água VI – ETA VI – 1ª etapa, com fornecimento de materiais, 
equipamentos e mão de obra.
O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site 
do SAAE, na página https://saae.sp.gov.br/licitacoes_internacio￾nais/, ou poderão ser obtidos através de CD “compact disc”, 
mediante o recolhimento do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco 
reais), junto à Tesouraria do SAAE, sito na Rua Bernardino de 
Campos, 799, Centro, Indaiatuba/SP, no horário das 08h00 às 
17h00, nos dias úteis. Os envelopes deverão ser entregues e 
protocolados até as 09h00 do dia 13 de julho de 2023, no Setor 
de Atendimento ao Público e Gestão de Expediente do SAAE, 
no endereço supra. A abertura dos envelopes será às 09h30 do 
mesmo dia. Telefone: (19) 3834-9421.
Indaiatuba, 31 de maio de 2023.
Vanessa Locatelli Guidi - Presidente da COPEL
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE
Este Edital ficou fixado no quadro de avisos no período de 
xx/xx/2023 a xx/xx/2023.
Vanessa Locatelli Guidi
Setor de Procedimentos Licitatórios
 REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - EDITAL Nº 48/2023 - 
PROCESSO Nº 54/2023
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de 
materiais de pintura.
Tendo em vista o questionamento apresentado no certame 
em referência, resolve o SAAE - Serviço Autônomo de Água e 
Esgotos de Indaiatuba, proceder à retificação do Anexo I do 
Edital e adiar a abertura do certame. O Edital está disponível 
gratuitamente através dos sites: www.novobbmnet.com.br e 
www.saae.sp.gov.br. Este Pregão será realizado de forma ELE￾TRÔNICA, através do BBM – Bolsa Brasileira de Mercadoria, 
sendo assim fica designada nova data para 19 de junho de 
2023, às 09h00. Maiores informações, no Setor de Procedimen￾tos Licitatórios do SAAE, através do telefone: (19) 3834-9435. 
Indaiatuba, 31 de maio de 2023. ENGº PEDRO CLAUDIO SALLA 
– Superintendente
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023 - EDITAL Nº 62/2023 - 
PROCESSO Nº 69/2023
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de servi￾ços de calibração de equipamentos de laboratório.
O Edital está disponível gratuitamente através dos sites: 
www.novobbmnet.com.br e www.saae.sp.gov.br. Este Pregão 
será realizado de forma ELETRÔNICA, através do BBM – Bolsa 
Brasileira de Mercadoria, na data de 21 de junho de 2023, 
às 09h00. Maiores informações, no Setor de Procedimentos 
Licitatórios do SAAE, através do telefone: (19) 3834-9435. 
Indaiatuba, 31 de maio de 2023. ENGº PEDRO CLAUDIO SALLA 
- Superintendente
 IPAUÇU
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUÇU
 EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 
Nº 67/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para exe￾cutar a obra de “canalização de trecho do Córrego São Luís” 
visando a prevenção e defesa contra inundações das áreas de 
Entorno, através do Contrato FEHIDRO nº 221/20221, conforme 
Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
CONTRATADA: D.F.D. CONSTRUTORA LTDA – EPP., inscrita 
no CNPJ/MF, sob o nº 24.581.296/0001-40.
DATA: 30/05/2023 a 30/05/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU.
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
CONCORRENCIA N° 01/2023- EDITAL N° 01/2023.
OBJETO: Concessão De Direito Real de Uso de um lote de 
terreno público, situado no Núcleo Habitacional Jardim Cocajá II, 
Lote: 01 – Quadra C, objeto da Matrícula nº 9926 Município de 
Ipaussu-SP, em conformidade com as Leis nº 033/2013,343/22 
 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
 Processo Licitatório nº 06/2023 – Pregão Presencial nº 
02/2023 – Retificação do Edital - O Serviço Autônomo Municipal 
de Saúde – SAMS de Ibitinga, por sua Gestora, comunica a todos 
os interessados a retificação do edital do Processo Licitatório nº 
06/2023, que transcorrerá na modalidade de Pregão Presencial 
nº 02/2023, do tipo menor preço unitário, tendo como objeto a 
contratação de empresa com registro na ANS - Agência Nacional 
de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços 
continuados na área de assistência médica, para a prestação/
cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação 
ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais 
e demais serviços de apoio diagnóstico, aos servidores ativos e 
inativos, bem como seus dependentes legais, conforme descrição 
contida no Anexo I - Termo de Referência deste Edital e Lei Muni￾cipal nº 3.073, de 27 de fevereiro de 2008. Encerramento: 15 de 
Junho de 2023, às 14h00min. Maiores informações e/ou edital 
retificado completo poderão ser obtidos no setor de compras da 
Autarquia, sito a Av. Dr. Victor Maida, 1055, Ibitinga – SP, telefo￾ne (16) 3352-7080, e-mail compras@samsibitinga.sp.gov.br, ou 
ainda no site www.samsibitinga.sp.gov.br. Ibitinga, 31 de Maio 
de 2023. Queila Teruel Pavani - Gestora do SAMS.
 IBIÚNA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
 Ata De Registro De Preço N° 03/2023 - Pregão Presencial 
Registro de Preços Nº 05/2023 - Edital Nº 13/2023 – Processo 
Administrativo Nº P39/2023. Contratada: HI SERVICE DESEN￾TUPIMENTO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E SERVIÇOS 
EM GERAL EIRELI. Objeto: Registro de Preços para contratação 
de empresa especializada em coleta, transporte e destinação 
de efluente liquido percolado (chorume), conforme termo de 
referência e anexos do edital. Prazo: 12 meses. Valor Total: R$ 
1.512.000,00. Assinatura: 25/05/2023.
Paulo Kenji Sasaki – Prefeito.
 IGARAPAVA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL 
N.º 047/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060 / 2023 
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. 
Objeto: Considerando que a sessão pública para FORNECIMEN￾TO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA), EM GALÃO DEVIDAMENTE 
CERTIFICADO, PARA ABASTECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E 
MÁQUINAS MANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, restou 
DESERTO, por ausência de interessados, fica REABERTO O PRAZO 
como se segue: Credenciamento e recebimento de envelopes 
(proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 
09h00min do dia 19/06/2023. Disputa de lances: a partir das 
09h00min do dia 19/06/2023 (após o encerramento da fase de 
credenciamento). Valor estimado desta licitação: R$ 41.680,00 
Fonte de recursos: Próprio Local de Consulta do Edital: Portal 
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, 
pelo link: \<http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado 
através do e-mail \<cpl@igarapava.sp.gov.br\> ou igarapava.
lic2@gmail.com. Demais informações poderão ser obtidas pelo 
telefone (16) 3173-8200, ramal 8213. Igarapava/SP, 31 de maio 
de 2023. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO 
MUNICIPAL
 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023 
Processo Administrativo n° 072/2023 Município: Igarapava/SP, 
por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, 
NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-
-DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município. Recebimento 
das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 
1º/06/2023 até as 12h59min do dia 19/06/2023. Abertura de 
Propostas iniciais: às 13h00min do dia 19/06/2023. Início da 
Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. 
Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de 
tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa 
de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado 
desta licitação: R$ 312.000,00 Fonte de Recursos: Próprio Local 
de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura 
Municipal de Igarapava/SP, pelo link: \<http://www.igarapava.
sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail \<cpl@igara￾pava.sp.gov.br\> ou igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto 
à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do 
Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas 
pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213. Igarapava/SP, em 31 
de maio de 2023. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
 IGARATÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2023 – PROC. ADM. Nº 
3973/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE POSTES METÁLICOS E CAIXAS “OUTDOOR” 
PARA SEREM UTILIZADOS EM SISTEMA DE SEGURANÇA ELE￾TRÔNICA POR MEIO DE VIDEOMONITORAMENTO, PELO PERÍO￾DO DE 12 (DOZE) MESES.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA: 16/06/2023 - 09H00MIN.
O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE WWW.IGARATA.
SP.GOV.BR ABA “LICITAÇÕES” A PARTIR DE 01/06/2023
MAIORES INFORMAÇÕES: 011 4610-0474, LICITACAOIGA￾RATA@GMAIL.COM
IGARATÁ, 31 DE MAIO DE 2023
PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO
ASS. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023 – PROC. ADM. Nº 
4575/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZIADA 
PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS 
METALICAS E ENVIDRAÇAMENTO PARA O PAÇO MUNICIPAL.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA: 19/06/2023 - 09H00MIN.
O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE WWW.IGARATA.
SP.GOV.BR ABA “LICITAÇÕES” A PARTIR DE 01/06/2023
MAIORES INFORMAÇÕES: 011 4610-0474, LICITACAOIGA￾RATA@GMAIL.COM
IGARATÁ, 31 DE MAIO DE 2023
PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO
ASS. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
 ILHABELA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
 RETIFICAÇÃO
Retifica-se a publicação no Diário Oficial do Estado de São 
Paulo do dia 31/05/2023. Abertura Licitação: Onde se lê: ABER￾TURA DE LICITAÇÃO: Edital nº081/2023 – Chamada Pública nº 
006/2023-Proc.Adm. nº6473/2023. OBJETO: Credenciamento de 
Leiloeiros. Data das inscrições do dia 04/06/2023 a 03/07/2023 
às 10h00 – Leia-se: ABERTURA DE LICITAÇÃO: Edital nº081/2023 
– Chamada Pública nº 006/2023-Proc.Adm. nº6473/2023. OBJE￾04 e 05 (Cota Ampla), no valor total de R$ 44.917,50; ARAMED 
COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI, com os itens 06, 08, 09, 12 
(Cota Ampla), 21, 23, 24 e 27 (Cota Reserva), no valor total de R$ 
313.226,00; DUTRAMED DISTRIBUIDORA LTDA, com os itens 07 
(Cota Ampla) e 22 (Cota Reserva), no valor total de R$ 1.800,00; 
ROSILENE VIEIRA LOPES, com os itens 10 (Cota Ampla) e 25 
(Cota Reserva), no valor total de R$ 52.776,00 e R. GONCALVES 
SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA, com o item 15 (Cota Ampla) no 
valor total de R$ 106.143,75. Hortolândia, 17/05/23. Denis A. J. 
Crupe/Fundo Municipal de Saúde/ Sec.de Saúde
 ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO- TP 08/2023, Edital 
40/2023, PMH 36585/2023. De acordo com a Sessão Pública, 
realizada em 09/05/2023, ADJUDICO e HOMOLOGO o resulta￾do da licitação, para “Contratação de empresa especializada 
para execução de Recapeamento asfáltico de diversas vias no 
Município de Hortolândia, Fase 1, com fornecimento de todos 
os equipamentos, materiais e mão de obra necessária, conforme 
Memorial Descritivo”, em favor da empresa CONVERD CONS￾TRUÇÃO CIVIL LTDA, bem como autorizo a respectiva despesa 
no valor global de R$ 1.192.393,47. Hortolândia, 29/05/2023. 
Sergio M. Torrecillas/Secr. Municipal de Obras.
 IBIRAREMA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 33/2023
O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica 
aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, 
o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 33/2023 do tipo menor 
preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO 
PARCELADA DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A MANU￾TENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. DATA DA 
ABERTURA: 16/06/2023, a partir das 08h30min. O Edital com as 
especificações e demais detalhes, encontram-se à disposição dos 
interessados no site www.ibirarema.sp.gov.br, e-mail: licitacao@
ibirarema.sp.gov.br e Depto. de Licitações, Avenida Deputado 
Nelson Fernandes, nº 350, Ibirarema/SP - das 08h00min às 
11h00min e das 13h00min às 16h00min horas. Fone/Fax – (14) 
3307-1152. Ibirarema, 31 de maio de 2023. JOSÉ BENEDITO 
CAMACHO - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 34/2023
O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica 
aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, 
o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 34/2023 do tipo menor 
preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 
PNEUS NOVOS (VEÍCULOS LEVES E PESADOS). DATA DA ABER￾TURA: 20/06/2023, a partir das 08:30 horas. O Edital com as 
especificações e demais detalhes, encontram-se à disposição dos 
interessados no site: www.ibirarema.sp.gov.br e-mail: licitacao@
ibirarema.sp.gov.br - Depto. de Licitações, Avenida Deputado 
Nelson Fernandes, nº 350, Ibirarema/SP - das 08:00 às 11:00 e das 
13:00 às 16:00 horas. Fone/Fax – (14) 3307-1152. Ibirarema, 31 
de maio de 2023. JOSÉ BENEDITO CAMACHO - Prefeito Municipal
 IBITINGA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
 TOMADA DE PREÇOS Nº. 018/2023 – HABILITAÇÃO E 
CLASSIFICAÇÃO - Objeto: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS 
MUNICIPAIS. A Comissão Permanente de Licitação comunica 
que abertos os envelopes contendo os documentos foram 
consideradas HABILITADAS todas as empresas participantes 
e cujas propostas foram classificadas como segue: LOTE I - 1º 
lugar a empresa DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 
pelo valor global de R$ 241.915,53; 2º lugar a empresa PAVINI 
ENGENHARIA LTDA pelo valor global de R$ 253.050,45; 3º 
lugar a empresa NOROMIX CONCRETO S/A pelo valor global 
de R$ 254.934,86; 4º lugar a empresa COPLAN CONSTRUTORA 
PLANALTO LTDA pelo valor global de R$ 275.519,82; 5º lugar 
a empresa FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA pelo 
valor global de R$ 285.812,27; 6º lugar a empresa NJ CAETANO 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA pelo valor global de 
R$ 293.077,32; 7º lugar a empresa S3 ENGENHARIA LTDA EPP 
pelo valor global de R$ 308.238,70; 8º lugar a empresa HY 
CONSTRUTORA LTDA pelo valor global de R$ 308.288,13; 9º 
lugar a empresa LGR CONSTRUTORA LTDA pelo valor global de 
R$ 335.668,23. LOTE II - 1º lugar a empresa PAVINI ENGENHA￾RIA LTDA pelo valor global de R$ 753.170,87; 2º lugar a empresa 
DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA pelo valor global 
de R$ 830.814,36; 3º lugar a empresa NOROMIX CONCRETO 
S/A pelo valor global de R$ 891.470,18; 4º lugar a empresa 
COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA pelo valor global de 
R$ 963.283,47; 5º lugar a empresa FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E 
SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 999.445,39; 6º lugar a 
empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 
pelo valor global de R$ 1.024.848,80; 7º lugar a empresa S3 
ENGENHARIA LTDA EPP pelo valor global de R$ 1.077.613,93; 
8º lugar a empresa HY CONSTRUTORA LTDA pelo valor global de 
R$ 1.078.041,49; 9º lugar a empresa LGR CONSTRUTORA LTDA 
pelo valor global de R$ 1.173.793,28. Abrem-se os prazos legais 
para recurso. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Cristina Maria Kalil 
Arantes – Prefeita Municipal.
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 – RETIFICAÇÃO. Objeto: 
Aquisição e instalação de um motor a diesel para triturador 
de galhos. Informa-se que fica retificado o presente edital que 
estava suspenso para análise de questionamento. A nova data 
da sessão de processamento será dia 20 de junho de 2023 às 
09h00min. O edital retificado estará disponível nos sítios www.
bec.sp.gov.br e www.ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmen￾te no Departamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 31 de 
maio de 2023. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal.
 CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - HOMOLOGAÇÃO e ADJU￾DICAÇÃO - OBJETO: Contratação de serviços necessários para a 
reforma e ampliação da EMEIEF Francisca Simões. A Prefeitura 
do Município da Estância Turística de Ibitinga comunica a quem 
interessar que a Prefeita homologou os atos do presente certa￾me, ratificando as decisões nele tomadas, e adjudicou o objeto 
da presenta licitação L.G.R. CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 
14.173.369/0001-00, pelo valor total de R$ 4.876.871,20. Ibitin￾ga, 31 de maio de 2023. Departamento de Compras e Licitações.
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 – ABERTURA. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE INFOMÁTICA. O 
processamento desta licitação será realizado por intermédio do 
Sistema Pregão Eletrônico de Contratação – BEC/SP www.bec.
sp.gov.br. Início do prazo para envio da Proposta Eletrônica: 01 
de junho de 2023. Abertura: 19 de junho de 2023, às 09h00min. 
O edital estará disponível nos sítios www.bec.sp.gov.br e www.
ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Departamento 
de Compras e Licitações. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Cristina 
Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023 – ABERTURA. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE CAVALETE E CONE DE SINALIZAÇÃO. O pro￾cessamento desta licitação será realizado por intermédio do 
Sistema Pregão Eletrônico de Contratação – BEC/SP www.bec.
sp.gov.br. Início do prazo para envio da Proposta Eletrônica: 01 
de junho de 2023. Abertura: 20 de junho de 2023, às 09h00min. 
O edital estará disponível nos sítios www.bec.sp.gov.br e www.
ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Departamento 
de Compras e Licitações. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Cristina 
Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal.
Página do Diário Oficial certificada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp em 01/06/2023 06:25:35.
Nº de Série do Certificado: D4FF2CAD4741F1B8743C225D4184A7A6D0B24F56
[ Ticket: 51860287 ] - www.imprensaoficial.com.br
1Doc: Proc. Administrativo 24- 162/2023 226/557
 Proc. Administrativo 24- 162/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/06/2023 às 13:08:04
Anexadas, nesta data, as propostas iniciais referentes ao Pregão Eletrônico nº 052/2023, as quais deverão ser
assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
1_PROPOSTA_INICIAL.pdf
2_PROPOSTA_INICIAL.pdf
3_PROPOSTA_INICIAL.pdf
4_PROPOSTA_INICIAL.pdf
5_PROPOSTA_INICIAL.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Fatima Bessa 19/06/2023 13:09:53 1Doc FATIMA BESSA CPF 288.XXX.XXX-87
Elaine Cristina Colucci 19/06/2023 13:27:10 1Doc ELAINE CRISTINA COLUCCI CPF 247.XXX.XXX-40
Caroline Rodrigues Silva 23/06/2023 11:51:29 1Doc CAROLINE RODRIGUES SILVA CPF 415.XXX.XXX-67
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 23A7-C651-B393-EF82
1Doc: 227/557
TOTAL DO PROCESSO: 312.000,00
Item: 1 Unidade: PRO Marca: SV Modelo: SV
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS 
PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 260,00 Total Item: 312.000,00
LOTE 1 Quant.: 1 Num: 086 Total: 312.000,00
TOTAL DA PROPOSTA 312.000,00
PROPOSTA DO PARTICIPANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
Gerado em: 19/06/2023 13:03:14 1 de 1
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/6) 228/557
TOTAL DO PROCESSO: 312.000,00
Item: 1 Unidade: PRO Marca: Prestação de serviço Modelo: Prestação de serviço
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS 
PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 260,00 Total Item: 312.000,00
LOTE 1 Quant.: 1 Num: 146 Total: 312.000,00
TOTAL DA PROPOSTA 312.000,00
PROPOSTA DO PARTICIPANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
Gerado em: 19/06/2023 13:04:01 1 de 1
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/6) 229/557
TOTAL DO PROCESSO: 311.760,00
Item: 1 Unidade: PRO Marca: serviço Modelo: serviço
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS 
PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 259,80 Total Item: 311.760,00
LOTE 1 Quant.: 1 Num: 051 Total: 311.760,00
TOTAL DA PROPOSTA 311.760,00
PROPOSTA DO PARTICIPANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
Gerado em: 19/06/2023 13:04:20 1 de 1
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (3/6) 230/557
TOTAL DO PROCESSO: 312.000,00
Item: 1 Unidade: PRO Marca: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIO
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS 
PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 260,00 Total Item: 312.000,00
LOTE 1 Quant.: 1 Num: 136 Total: 312.000,00
TOTAL DA PROPOSTA 312.000,00
PROPOSTA DO PARTICIPANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
Gerado em: 19/06/2023 13:04:36 1 de 1
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (4/6) 231/557
TOTAL DO PROCESSO: 288.000,00
Item: 1 Unidade: PRO Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS 
PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 240,00 Total Item: 288.000,00
LOTE 1 Quant.: 1 Num: 135 Total: 288.000,00
TOTAL DA PROPOSTA 288.000,00
PROPOSTA DO PARTICIPANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
Gerado em: 19/06/2023 13:04:51 1 de 1
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (5/6) 232/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 23A7-C651-B393-EF82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 19/06/2023 13:09:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 19/06/2023 13:27:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 23/06/2023 11:51:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82
1Doc: Proc. Administrativo 25- 162/2023 233/557
 Proc. Administrativo 25- 162/2023
De: Caroline S. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 23/06/2023 às 13:20:52
Anexamos o Ofício Interno/Memorando 2.120/2023 - Gestor e Fiscal Contratos Departamento de Saúde., no qual o
Departamento Requisitante solicita a alteração da gestão/fiscalização do instrumento contratual.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.120/2023 234/557
 Ofício Interno/Memorando 2.120/2023
De: Carolina V. - 5. DL-ADG
Para: DS - Departamento de Saúde - A/C Andreia P.
Data: 26/05/2023 às 14:29:41
Prezada(o):
Andreia Francisco de Paula - DS
José André Neto - DS
Boa tarde.
Peço a gentileza de informar/atualizar: GESTOR e FISCAL de todos os contratos ativos sob a gestão e fiscalização
do Departamento de Saúde.
Caso haja necessidade de alteração, peço a gentileza de encaminhar Oficio Interno para cada contrato. 
Prazo para a prestação das informações solicitadas: 02/06/2023.
Atenciosamente. 
_
Carolina Thozo Vieira
Procuradora Jurídica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 1- 2.120/2023 235/557
 Ofício Interno/Memorando 1- 2.120/2023
De: Andreia P. - DS
Para: DS-DAM-SF - Setor de Farmácia 
Data: 26/05/2023 às 14:45:39
Prezada Saudações !!
Pelo presente, solicito atendimento ao solicitado, fazendo as alterações necessárias nos contratos geridos por esta
Farmácia Municipal.
_
Atenciosamente
Andreia Francisco de Paula
Departamento Municipal de Saúde
Chefe de Avaliação e Auditoria
3172 3086
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2- 2.120/2023 236/557
 Ofício Interno/Memorando 2- 2.120/2023
De: Itamara S. - DS
Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel 
Data: 14/06/2023 às 07:44:18
Bom dia Carolina
Segue anexo atualização de gestor e fiscais de contratos vigentes da Saúde. 
_
Atenciosamente,
Itamara Souza da Silva 
Auxiliar Administrativo
Anexos:
Oficio_n_364_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_LOCACAO_CASA_DE_ENFERMAGEM.pdf
Oficio_n_365_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CASTRACAO.pdf
Oficio_n_366_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CHAMAMENTO_PUBLICO_PSF.pdf
Oficio_n_367_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_TELEMEDICINA.pdf
1Doc: 237/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
Igarapava, 01 de junho de 2023. 
Ofício nº 364/2023 – SMS
Senhor Prefeito: 
 Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal 
indicado no Processo Administrativo 2.034/2022, cujo objeto é a Locação de 01 imóvel, 
situado na avenida 22 de maio nº 3394, centro, Igarapava – SP, visando acolher o centro 
de armazenamento e distribuição de materiais de enfermagem, indicamos os servidores 
abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: 
Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor 
do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01
Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Paula 
Aparecida Ormeneze Albertão - CPF: 336.787.068-43. 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. 
 José André Neto Paula Aparecida Ormeneze Albertão
 Diretor Enfermeira
 Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
 
 
Exmo. Sr. 
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Igarapava-SP
Assinado por 2 pessoas: PAULA APARECIDA ORMENEZE ALBERTÃO e JOSÉ ANDRÉ NETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4605-F6C4-1765-3D59 e informe o código 4605-F6C4-1765-3D59
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_364_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_LOCACAO_CASA_DE_ENFERMAGEM.pdf (1/2) 238/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4605-F6C4-1765-3D59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULA APARECIDA ORMENEZE ALBERTÃO (CPF 336.XXX.XXX-43) em 01/06/2023 11:30:16
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 06/06/2023 10:11:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4605-F6C4-1765-3D59
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_364_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_LOCACAO_CASA_DE_ENFERMAGEM.pdf (2/2) 239/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
Igarapava, 01 de junho de 2023. 
Ofício nº 365/2023 – SMS
Senhor Prefeito: 
 Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal 
indicado no Processo Administrativo 162/2023, cujo objeto é SERVIÇOS DE 
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES 
CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA", 
indicamos os servidores abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: 
Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor 
do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 
Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Vitor 
Antônio Soukef Gobbi – CPF 311.822.218-23. 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. 
 José André Neto Vitor Antônio Soukef Gobbi
 Diretor Chefe de Divisão de Vigilância e Controle
 Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
 
 
Exmo. Sr. 
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Igarapava-SP
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A6CB-8115-1598-D06D e informe o código A6CB-8115-1598-D06D
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_365_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CASTRACAO.pdf (1/2) 240/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A6CB-8115-1598-D06D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 01/06/2023 15:06:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 01/06/2023 15:08:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A6CB-8115-1598-D06D
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_365_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CASTRACAO.pdf (2/2) 241/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
Igarapava, 01 de junho de 2023. 
Ofício nº 366/2023 – SMS
Senhor Prefeito: 
 Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor indicado no 
Processo Administrativo 855/2022, cujo objeto é QUALIFICAÇÃO DE 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO À 
FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O 
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, indicamos os 
servidores abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: 
Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor 
do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 
Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Mauricia 
Brochado Oliveira Soares – CPF 189.139.908-06. 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. 
 José André Neto Mauricia Brochado Oliveira Soares
 Diretor Enfermeira
 Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
 
 
Exmo. Sr. 
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Igarapava-SP
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AA8D-C274-AE3A-C5EC e informe o código AA8D-C274-AE3A-C5EC
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_366_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CHAMAMENTO_PUBLICO_PSF.pdf (1/2) 242/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA8D-C274-AE3A-C5EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 01/06/2023 12:40:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES (CPF 189.XXX.XXX-06) em 03/06/2023 10:17:13
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AA8D-C274-AE3A-C5EC
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_366_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CHAMAMENTO_PUBLICO_PSF.pdf (2/2) 243/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
Igarapava, 01 de junho de 2023. 
Ofício nº 367/2023 – SMS
Senhor Prefeito: 
 Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal 
indicado no Processo Administrativo 3.260/2022, cujo objeto é SERVIÇOS DE 
“TELEMEDICINA”/“TELEATENDIMENTO”, EM SERVIÇOS DE SAÚDE, POR 
MEIO DE PLATAFORMA ON-LINE (TELEFONE, APLICATIVO E 
PLATAFORMA DIGITAL), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS 
DEVIDAMENTE HABILITADOS, indicamos os servidores abaixo relacionados para 
substituição dos anteriores, sendo: 
Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor 
do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 
Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Neila 
Cristina Bisinoto – CPF 225.537.948-19. 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. 
 José André Neto Neila Cristina Bisinoto
 Diretor Coordenadora da Assistência Médica
 Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
 
 
Exmo. Sr. 
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Igarapava-SP
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FC6D-192C-570F-1615 e informe o código FC6D-192C-570F-1615
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_367_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_TELEMEDICINA.pdf (1/2) 244/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC6D-192C-570F-1615
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 01/06/2023 12:40:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE (CPF 225.XXX.XXX-19) em 01/06/2023 14:43:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FC6D-192C-570F-1615
1Doc: Ofício Interno/Memorando 3- 2.120/2023 245/557
 Ofício Interno/Memorando 3- 2.120/2023
De: Itamara S. - DS
Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel - A/C Carolina V.
Data: 15/06/2023 às 11:53:57
Bom dia Carolina
Segue mudança de gestor e fiscal de contrato. 
_
Atenciosamente,
Itamara Souza da Silva 
Auxiliar Administrativo
Anexos:
Oficio_n_399_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_RACAO_PET_CONTAINER.pdf
1Doc: 246/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
Igarapava, 15 de junho de 2023. 
Ofício nº 399/2023 – SMS
Senhor Prefeito: 
 Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal 
indicado no Processo Administrativo 1.196/2023, cujo objeto é “ AQUISIÇÃO, COM 
ENTREGA PARCELADA, DE RAÇÃO PARA CÃES (ATENDIMENTO AO 
CENTRO DE BEM-ESTAR ANIMAL, PET CONTAINER E CASTRAMÓVEL) E 
PEIXES.", indicamos os servidores abaixo relacionados para substituição dos 
anteriores, sendo: 
Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor 
do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 
Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Vitor 
Antônio Soukef Gobbi – CPF 311.822.218-23. 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. 
 José André Neto Vitor Antônio Soukef Gobbi
 Diretor Chefe de Divisão de Vigilância e Controle
 Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
 
 
Exmo. Sr. 
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Igarapava-SP
Assinado por 2 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e JOSÉ ANDRÉ NETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AF13-5777-06ED-C938 e informe o código AF13-5777-06ED-C938
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_399_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_RACAO_PET_CONTAINER.pdf (1/2) 247/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF13-5777-06ED-C938
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 15/06/2023 10:24:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 15/06/2023 10:57:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AF13-5777-06ED-C938
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4- 2.120/2023 248/557
 Ofício Interno/Memorando 4- 2.120/2023
De: Caroline S. - 5. DL-ADG
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 23/06/2023 às 13:19:39
Para ciência e acompanhamento.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Ofício Interno/Memorando 5- 2.120/2023 249/557
 Ofício Interno/Memorando 5- 2.120/2023
De: Andreia P. - DS
Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel 
Data: 28/08/2023 às 17:10:28
Prezado Saudações !!
Pelo presente, segue para ciencia.
_
Atenciosamente
Andreia Francisco de Paula
Departamento Municipal de Saúde
Chefe de Avaliação e Auditoria
3172 3086
1Doc: Ofício Interno/Memorando 6- 2.120/2023 250/557
 Ofício Interno/Memorando 6- 2.120/2023
De: Gabriel S. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 04/09/2023 às 12:08:32
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Segue em anexo o 1º Apostilamento ao Contrato 448/2022, oriundo do Pregão
111/2022 para vossa análise e assinatura, concordando. Trata-se de apostilamento para atualização de Gestor e
Fiscal.
Insta salientar que os demais contratos, no que tange ao Departamento de Saúde, já foram atualizados.
Atenciosamente,
_
Gabriel Luca Silva
Procurador Jurídico
Anexos:
1_APOSTILAMENTO_GESTOR_FISCAL.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 04/09/2023 12:15:38 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 899F-9556-A423-1F3D
1Doc: 251/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 – 8200 FAX (16) 3172 – 7557
E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, REFERENTE AO 
CONTRATO Nº 448/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2022. 
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO 448/2022 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, centro, inscrita no CNPJ nº 45.324.190/0001-67, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, RG nº 
23.646.285 SSP/SP, CPF nº 162.070.128-60, inclui ao CONTRATO 448/2022, oriundo do PREGÃO 
ELETRÔNICO 111/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “TELEMEDICINA”/“TELEATENDIMENTO”, EM SERVIÇOS DE 
SAÚDE, POR MEIO DE PLATAFORMA ON-LINE (TELEFONE, APLICATIVO E PLATAFORMA 
DIGITAL), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS, por meio 
da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, tendo em vista a necessidade de 
adequações nas informações sobre Gestor e Fiscal do Contrato, conforme informado pelo Departamento 
Requisitante:
ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: 
De: 
Luiz Carlos Vergara Pereira 
Gestor do contrato 
CPF: 038.109.908-33
Bruno Alcântara Pellizzon
Fiscal do Contrato 
CPF: 409.767.158-80
Para: 
José André Neto 
Gestor do contrato 
CPF: 409.930.728-01
Neila Cristina Bisinoto 
Fiscal do contrato 
 CPF 225.537.948-19
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicialmente celebrado, sem 
quaisquer prejuízos à CONTRATADA. 
Igarapava, 04 de setembro de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/899F-9556-A423-1F3D e informe o código 899F-9556-A423-1F3D
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_899F9556A4231F3D3C3D194D_oficio-interno-memorando-6--2.120-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 252/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 899F-9556-A423-1F3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 04/09/2023 12:15:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/899F-9556-A423-1F3D
1Doc: Ofício Interno/Memorando 7- 2.120/2023 253/557
 Ofício Interno/Memorando 7- 2.120/2023
De: Gabriel S. - 5. DL-ADG
Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel 
Data: 14/09/2023 às 12:21:47
Junta-se o Apostilamento devidamente publicado no DOEM e cadastrado junto ao Sistema da Fiorilli.Assim, encerra￾se este processo
_
Gabriel Luca Silva
Procurador Jurídico
Anexos:
PUBLICACAO_APOSTILAMENTO__PE_111_2022_DOEM.pdf
1Doc: 254/557
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 05 de setembro de 2023 Ano V | Edição nº 905 Página 14 de 14
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 – 8200 FAX (16) 3172 – 7557
E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, REFERENTE AO 
CONTRATO Nº 448/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2022. 
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO 448/2022 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, centro, inscrita no CNPJ nº 45.324.190/0001-67, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, RG nº 
23.646.285 SSP/SP, CPF nº 162.070.128-60, inclui ao CONTRATO 448/2022, oriundo do PREGÃO 
ELETRÔNICO 111/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “TELEMEDICINA”/“TELEATENDIMENTO”, EM SERVIÇOS DE 
SAÚDE, POR MEIO DE PLATAFORMA ON-LINE (TELEFONE, APLICATIVO E PLATAFORMA 
DIGITAL), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS, por meio 
da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, tendo em vista a necessidade de 
adequações nas informações sobre Gestor e Fiscal do Contrato, conforme informado pelo Departamento 
Requisitante:
ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: 
De: 
Luiz Carlos Vergara Pereira 
Gestor do contrato 
CPF: 038.109.908-33
Bruno Alcântara Pellizzon
Fiscal do Contrato 
CPF: 409.767.158-80
Para: 
José André Neto 
Gestor do contrato 
CPF: 409.930.728-01
Neila Cristina Bisinoto 
Fiscal do contrato 
 CPF 225.537.948-19
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicialmente celebrado, sem 
quaisquer prejuízos à CONTRATADA. 
Igarapava, 04 de setembro de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE
Apo stila me nto s Apostilamentos
1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 255/557
Proc. Administrativo 26- 162/2023
De: Caroline S. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 29/06/2023 às 13:34:39
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Anexamos, nesta data, a ATA DA SESSÃO - DISPUTA, do Pregão Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
AtaSessaoDisputa_Parte1_1_20230619151946503.pdf
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624
1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 256/557
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 A A MAZON 135 21.402.936/0001-19 288.000,00 154.500,00 Sim
2 PATAS DE OURO COMERCIO DE 
PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME
 051 03.674.352/0001-10 311.760,00 154.500,01 0,00 Sim
3 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 086 47.081.754/0001-87 312.000,00 154.900,00 0,26 Sim
4 RODRIGO M C MARTINEZ 146 43.438.123/0001-11 312.000,00 257.000,00 65,91 Sim
5 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 136 10.766.072/0001-06 312.000,00 275.900,00 7,35 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
01/06/2023 09:50:14 PUBLICADO 
01/06/2023 12:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
19/06/2023 12:59:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
19/06/2023 14:03:07 DISPUTA 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 1 - HABILITAÇÃO
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE MUNICÍPIO.
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: PRO
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA 
ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Valor Unit.: 128,75 Valor Total: 154.500,00
Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO
ATA DE SESSÃO - DISPUTA - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
16/06/2023 09:23:29 CADASTRO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
16/06/2023 14:32:19 CADASTRO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ
16/06/2023 15:44:41 CADASTRO DE PROPOSTA PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME
18/06/2023 10:49:34 CADASTRO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
18/06/2023 13:10:05 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ
19/06/2023 08:27:59 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
19/06/2023 08:46:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
19/06/2023 11:32:44 CADASTRO DE PROPOSTA A A MAZON
19/06/2023 14:03:55 MENSAGEM PREGOEIRO
Srs. licitantes! A disputa está sendo iniciada ... Ofertem seus lances e boa sorte a todos!
19/06/2023 14:05:00 MENSAGEM PREGOEIRO
Boa tarde a todos!
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 1 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624
1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 257/557
19/06/2023 14:03:07 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 312.000,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 312.000,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 312.000,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
311.760,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 288.000,00
19/06/2023 14:03:39 MENSAGEM CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136)
Boa tarde... Senhora Pregoeira
19/06/2023 14:05:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 285.000,00
19/06/2023 14:05:42 MENSAGEM RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146)
Boa tarde a todos.
19/06/2023 14:05:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 284.500,00
19/06/2023 14:06:09 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 283.500,00
19/06/2023 14:08:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 283.000,00
19/06/2023 14:08:51 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 282.000,00
19/06/2023 14:10:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 281.800,00
19/06/2023 14:10:19 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.500,00
19/06/2023 14:10:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.750,00
19/06/2023 14:10:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.300,00
19/06/2023 14:10:49 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.000,00
19/06/2023 14:11:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 280.000,00
19/06/2023 14:11:12 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
19/06/2023 14:11:27 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 279.800,00
19/06/2023 14:11:31 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 279.900,00
19/06/2023 14:11:42 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 279.000,00
19/06/2023 14:11:47 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 278.000,00
19/06/2023 14:11:56 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 277.000,00
19/06/2023 14:12:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 276.000,00
19/06/2023 14:12:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 276.900,00
19/06/2023 14:12:22 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 275.000,00
19/06/2023 14:12:29 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 275.900,00
19/06/2023 14:12:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 274.000,00
19/06/2023 14:12:34 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 274.900,00
19/06/2023 14:12:41 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 273.000,00
19/06/2023 14:12:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 273.800,00
19/06/2023 14:12:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 272.000,00
19/06/2023 14:12:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 271.000,00
19/06/2023 14:13:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 270.000,00
19/06/2023 14:13:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 269.800,00
19/06/2023 14:13:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 269.000,00
19/06/2023 14:13:45 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 268.000,00
19/06/2023 14:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 268.950,00
19/06/2023 14:13:53 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 267.000,00
19/06/2023 14:14:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 265.800,00
19/06/2023 14:14:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 265.000,00
Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 2 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624
1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 258/557
19/06/2023 14:14:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 264.780,00
19/06/2023 14:14:34 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 263.000,00
19/06/2023 14:14:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 262.500,00
19/06/2023 14:14:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 262.000,00
19/06/2023 14:15:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 261.000,00
19/06/2023 14:15:09 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 260.450,00
19/06/2023 14:15:09 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 260.000,00
19/06/2023 14:15:18 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 259.000,00
19/06/2023 14:15:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 258.000,00
19/06/2023 14:15:36 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 257.000,00
19/06/2023 14:15:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 256.000,00
19/06/2023 14:15:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 253.800,00
19/06/2023 14:15:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 254.000,00
19/06/2023 14:16:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 253.000,00
19/06/2023 14:16:23 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 252.800,00
19/06/2023 14:16:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 252.000,00
19/06/2023 14:16:41 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 251.950,00
19/06/2023 14:16:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 251.000,00
19/06/2023 14:17:01 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 250.700,00
19/06/2023 14:17:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 250.000,00
19/06/2023 14:17:29 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
249.000,00
19/06/2023 14:17:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 249.700,00
19/06/2023 14:17:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 248.000,00
19/06/2023 14:17:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 247.500,00
19/06/2023 14:18:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 247.000,00
19/06/2023 14:18:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.900,00
19/06/2023 14:18:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 246.500,00
19/06/2023 14:18:49 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.000,00
19/06/2023 14:18:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 245.000,00
19/06/2023 14:19:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 244.800,00
19/06/2023 14:19:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 244.000,00
19/06/2023 14:19:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
244.700,00
19/06/2023 14:19:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 243.900,00
19/06/2023 14:19:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.500,00
19/06/2023 14:20:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
243.400,00
19/06/2023 14:20:15 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.000,00
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(PARTICIPANTE 051)
239.700,00
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Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 3 de 11
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Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 4 de 11
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19/06/2023 14:29:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 226.500,00
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(PARTICIPANTE 051)
222.650,00
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218.750,00
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(PARTICIPANTE 051)
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19/06/2023 14:34:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
204.850,00
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Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 5 de 11
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Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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19/06/2023 14:35:26 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 199.800,00
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199.750,00
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(PARTICIPANTE 051)
197.750,00
19/06/2023 14:36:18 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 197.500,00
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(PARTICIPANTE 051)
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(PARTICIPANTE 051)
194.850,00
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(PARTICIPANTE 051)
188.350,00
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Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 262/557
19/06/2023 14:42:16 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
174.850,00
19/06/2023 14:42:23 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 174.000,00
19/06/2023 14:42:37 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 173.800,00
19/06/2023 14:42:42 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
173.750,00
19/06/2023 14:42:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 173.000,00
19/06/2023 14:43:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.800,00
19/06/2023 14:43:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
172.750,00
19/06/2023 14:43:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 172.500,00
19/06/2023 14:43:24 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.300,00
19/06/2023 14:43:31 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
172.250,00
19/06/2023 14:43:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 170.000,00
19/06/2023 14:43:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 169.800,00
19/06/2023 14:43:52 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
169.750,00
19/06/2023 14:43:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 168.000,00
19/06/2023 14:44:08 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.800,00
19/06/2023 14:44:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
167.750,00
19/06/2023 14:44:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 167.000,00
19/06/2023 14:44:28 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.500,00
19/06/2023 14:44:38 MENSAGEM PREGOEIRO
os valores estão corretos? não se esqueçam que deverão cumprir as exigências do Termo de Referência e demais anexos.
19/06/2023 14:44:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 166.800,00
19/06/2023 14:44:43 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
166.750,00
19/06/2023 14:44:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 166.500,00
19/06/2023 14:45:02 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
166.450,00
19/06/2023 14:45:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 165.000,00
19/06/2023 14:45:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 164.900,00
19/06/2023 14:45:41 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
164.850,00
19/06/2023 14:45:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 164.000,00
19/06/2023 14:45:52 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 163.900,00
19/06/2023 14:45:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
163.850,00
19/06/2023 14:46:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 163.000,00
19/06/2023 14:46:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 162.800,00
19/06/2023 14:46:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
162.750,00
19/06/2023 14:46:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 161.000,00
19/06/2023 14:46:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 160.900,00
19/06/2023 14:47:00 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
160.850,00
19/06/2023 14:47:02 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 160.000,00
19/06/2023 14:47:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.800,00
19/06/2023 14:47:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
159.750,00
19/06/2023 14:47:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.500,00
19/06/2023 14:47:44 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.400,00
19/06/2023 14:47:50 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
159.350,00
19/06/2023 14:48:04 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.300,00
19/06/2023 14:48:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.000,00
Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 7 de 11
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19/06/2023 14:48:16 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.900,00
19/06/2023 14:48:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
158.850,00
19/06/2023 14:48:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.500,00
19/06/2023 14:48:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.000,00
19/06/2023 14:48:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.320,00
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19/06/2023 14:49:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
157.900,00
19/06/2023 14:49:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.800,00
19/06/2023 14:49:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 157.500,00
19/06/2023 14:49:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
157.450,00
19/06/2023 14:49:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.000,00
19/06/2023 14:50:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.900,00
19/06/2023 14:50:21 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
156.850,00
19/06/2023 14:50:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.800,00
19/06/2023 14:50:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.620,00
19/06/2023 14:50:54 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
156.600,00
19/06/2023 14:51:04 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.500,00
19/06/2023 14:51:05 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.400,00
19/06/2023 14:51:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
156.350,00
19/06/2023 14:51:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.000,00
19/06/2023 14:51:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.950,00
19/06/2023 14:51:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.850,00
19/06/2023 14:51:58 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.900,00
19/06/2023 14:52:17 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.800,00
19/06/2023 14:52:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.720,00
19/06/2023 14:52:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.700,00
19/06/2023 14:52:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.650,00
19/06/2023 14:53:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.680,00
19/06/2023 14:53:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.670,00
19/06/2023 14:53:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.665,00
19/06/2023 14:54:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.649,99
19/06/2023 14:54:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.600,00
19/06/2023 14:54:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.649,80
19/06/2023 14:54:57 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.320,00
19/06/2023 14:55:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.640,00
19/06/2023 14:56:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.639,00
19/06/2023 14:56:36 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.638,00
19/06/2023 14:56:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.637,00
19/06/2023 14:57:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.636,00
19/06/2023 14:57:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.635,00
19/06/2023 14:57:26 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.634,00
19/06/2023 14:57:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.633,00
19/06/2023 14:57:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.632,00
19/06/2023 14:57:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.631,00
Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 8 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
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19/06/2023 14:58:08 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.630,00
19/06/2023 14:58:26 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.629,00
19/06/2023 14:58:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.628,00
19/06/2023 14:58:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.627,00
19/06/2023 14:59:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.626,00
19/06/2023 14:59:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.625,00
19/06/2023 14:59:38 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.624,00
19/06/2023 14:59:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.623,00
19/06/2023 15:00:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.622,00
19/06/2023 15:00:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.621,00
19/06/2023 15:00:25 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.620,00
19/06/2023 15:00:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.619,00
19/06/2023 15:00:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.618,00
19/06/2023 15:00:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.617,00
19/06/2023 15:00:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.616,00
19/06/2023 15:01:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.615,00
19/06/2023 15:01:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.614,00
19/06/2023 15:01:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.613,00
19/06/2023 15:01:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.612,00
19/06/2023 15:01:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.610,00
19/06/2023 15:01:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.609,00
19/06/2023 15:01:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.608,00
19/06/2023 15:01:57 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.607,00
19/06/2023 15:02:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.606,00
19/06/2023 15:02:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.605,00
19/06/2023 15:02:21 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.604,00
19/06/2023 15:02:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.603,00
19/06/2023 15:02:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.602,00
19/06/2023 15:02:46 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.601,00
19/06/2023 15:03:27 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.559,00
19/06/2023 15:03:47 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.550,00
19/06/2023 15:03:55 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.549,00
19/06/2023 15:04:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.547,00
19/06/2023 15:04:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.546,00
19/06/2023 15:04:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.545,00
19/06/2023 15:04:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.544,00
19/06/2023 15:04:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.543,00
19/06/2023 15:04:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.540,00
19/06/2023 15:05:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.539,00
19/06/2023 15:05:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.538,00
19/06/2023 15:05:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.530,00
19/06/2023 15:05:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.529,00
19/06/2023 15:05:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.528,00
19/06/2023 15:05:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.527,00
Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 9 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
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Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624
1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 265/557
19/06/2023 15:06:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.500,00
19/06/2023 15:06:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.499,00
19/06/2023 15:06:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.498,00
19/06/2023 15:06:56 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.497,00
19/06/2023 15:07:11 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.480,00
19/06/2023 15:07:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.479,00
19/06/2023 15:07:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.470,00
19/06/2023 15:07:46 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.469,00
19/06/2023 15:08:01 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.460,00
19/06/2023 15:08:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.459,00
19/06/2023 15:08:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.440,00
19/06/2023 15:09:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.439,00
19/06/2023 15:09:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.380,00
19/06/2023 15:09:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.379,00
19/06/2023 15:10:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.370,00
19/06/2023 15:10:50 MENSAGEM PREGOEIRO
Sugerimos que ofertem seus lances finais para encerramento dessa disputa.
19/06/2023 15:11:14 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.320,01
19/06/2023 15:11:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.319,00
19/06/2023 15:11:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.318,90
19/06/2023 15:13:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.318,91
19/06/2023 15:13:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.318,00
19/06/2023 15:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.300,00
19/06/2023 15:15:18 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.300,01
19/06/2023 15:15:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.200,00
19/06/2023 15:16:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.000,00
19/06/2023 15:16:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.000,01
19/06/2023 15:16:38 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 154.900,00
19/06/2023 15:16:56 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 154.500,00
19/06/2023 15:17:44 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
154.500,01
19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é A A MAZON
19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
19/06/2023 15:19:44 HABILITAÇÃO 
Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 10 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624
1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 266/557
_________________________________________________________________________
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
_________________________________________________________________________
APOIO CAROLINE RODRIGUES SILVA
_________________________________________________________________________
MEMBRO DE APOIO ELAINE CRISTINA COLUCCI
Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 11 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 267/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E7E2-7C01-54F2-1624
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FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 17:01:42 (GMT-03:00)
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1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 268/557
Proc. Administrativo 27- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 29/06/2023 às 13:36:22
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Anexa-se o RELATÓRIO DE LANCE, oriundo da plataforma BLL, do Pregão Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
RelatLance20230628153530609.pdf
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 269/557
RELATÓRIO DE LANCES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
19/06/2023 14:03:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 312,000.00
19/06/2023 14:03:07 A A MAZON
VÁLIDO 288,000.00
19/06/2023 14:03:07 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 312,000.00
19/06/2023 14:03:07 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 311,760.00
19/06/2023 14:03:07 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
VÁLIDO 312,000.00
19/06/2023 14:05:00 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 285,000.00
19/06/2023 14:05:48 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 284,500.00
19/06/2023 14:06:09 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 283,500.00
19/06/2023 14:08:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 283,000.00
19/06/2023 14:08:51 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 282,000.00
19/06/2023 14:10:03 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 281,800.00
19/06/2023 14:10:19 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 281,500.00
19/06/2023 14:10:21 A A MAZON
VÁLIDO 281,750.00
19/06/2023 14:10:38 A A MAZON
VÁLIDO 281,300.00
19/06/2023 14:10:49 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 281,000.00
19/06/2023 14:11:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 280,000.00
19/06/2023 14:11:27 A A MAZON
VÁLIDO 279,800.00
LOTE 1 - CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE 
IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE 
MUNICÍPIO.
19/06/2023 14:11:31 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
VÁLIDO 279,900.00
19/06/2023 14:11:42 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 279,000.00
19/06/2023 14:11:47 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
VÁLIDO 278,000.00
19/06/2023 14:11:56 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 277,000.00
19/06/2023 14:12:10 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 276,000.00
19/06/2023 14:12:11 A A MAZON
VÁLIDO 276,900.00
19/06/2023 14:12:22 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 275,000.00
19/06/2023 14:12:29 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
VÁLIDO 275,900.00
19/06/2023 14:12:32 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 274,000.00
19/06/2023 14:12:34 A A MAZON
VÁLIDO 274,900.00
19/06/2023 14:12:41 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 273,000.00
19/06/2023 14:12:42 A A MAZON
VÁLIDO 273,800.00
19/06/2023 14:12:48 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 272,000.00
19/06/2023 14:12:54 A A MAZON
VÁLIDO 271,000.00
19/06/2023 14:13:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 270,000.00
19/06/2023 14:13:15 A A MAZON
VÁLIDO 269,800.00
19/06/2023 14:13:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 269,000.00
19/06/2023 14:13:45 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 268,000.00
19/06/2023 14:13:45 A A MAZON
VÁLIDO 268,950.00
19/06/2023 14:13:53 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 267,000.00
19/06/2023 14:14:03 A A MAZON
VÁLIDO 265,800.00
19/06/2023 14:14:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 265,000.00
19/06/2023 14:14:32 A A MAZON
VÁLIDO 264,780.00
19/06/2023 14:14:34 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 263,000.00
Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 1 de 9
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A
1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 270/557
19/06/2023 14:14:43 A A MAZON
VÁLIDO 262,500.00
19/06/2023 14:14:44 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 262,000.00
19/06/2023 14:15:00 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 261,000.00
19/06/2023 14:15:09 A A MAZON
VÁLIDO 260,450.00
19/06/2023 14:15:09 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 260,000.00
19/06/2023 14:15:18 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 259,000.00
19/06/2023 14:15:28 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 258,000.00
19/06/2023 14:15:36 RODRIGO M C MARTINEZ
VÁLIDO 257,000.00
19/06/2023 14:15:43 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 256,000.00
19/06/2023 14:15:54 A A MAZON
VÁLIDO 253,800.00
19/06/2023 14:15:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 254,000.00
19/06/2023 14:16:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 253,000.00
19/06/2023 14:16:23 A A MAZON
VÁLIDO 252,800.00
19/06/2023 14:16:31 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 252,000.00
19/06/2023 14:16:41 A A MAZON
VÁLIDO 251,950.00
19/06/2023 14:16:50 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 251,000.00
19/06/2023 14:17:01 A A MAZON
VÁLIDO 250,700.00
19/06/2023 14:17:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 250,000.00
19/06/2023 14:17:29 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 249,000.00
19/06/2023 14:17:32 A A MAZON
VÁLIDO 249,700.00
19/06/2023 14:17:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 248,000.00
19/06/2023 14:17:55 A A MAZON
VÁLIDO 247,500.00
19/06/2023 14:18:06 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 247,000.00
19/06/2023 14:18:21 A A MAZON
VÁLIDO 246,900.00
19/06/2023 14:18:37 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 246,500.00
19/06/2023 14:18:49 A A MAZON
VÁLIDO 246,000.00
19/06/2023 14:18:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 245,000.00
19/06/2023 14:19:17 A A MAZON
VÁLIDO 244,800.00
19/06/2023 14:19:29 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 244,000.00
19/06/2023 14:19:30 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 244,700.00
19/06/2023 14:19:42 A A MAZON
VÁLIDO 243,900.00
19/06/2023 14:19:51 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 243,500.00
19/06/2023 14:20:01 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 243,400.00
19/06/2023 14:20:15 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 243,000.00
19/06/2023 14:20:32 A A MAZON
VÁLIDO 242,900.00
19/06/2023 14:20:41 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 240,000.00
19/06/2023 14:20:59 A A MAZON
VÁLIDO 239,800.00
19/06/2023 14:21:07 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 239,700.00
19/06/2023 14:21:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 239,000.00
19/06/2023 14:21:24 A A MAZON
VÁLIDO 238,950.00
19/06/2023 14:21:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 238,500.00
19/06/2023 14:21:52 A A MAZON
VÁLIDO 238,400.00
19/06/2023 14:22:01 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 238,300.00
19/06/2023 14:22:13 A A MAZON
VÁLIDO 238,250.00
19/06/2023 14:22:15 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 237,000.00
Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 2 de 9
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A
1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 271/557
19/06/2023 14:22:33 A A MAZON
VÁLIDO 236,900.00
19/06/2023 14:22:43 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 236,800.00
19/06/2023 14:22:49 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 236,500.00
19/06/2023 14:23:02 A A MAZON
VÁLIDO 236,450.00
19/06/2023 14:23:12 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 236,400.00
19/06/2023 14:23:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 236,000.00
19/06/2023 14:23:28 A A MAZON
VÁLIDO 235,900.00
19/06/2023 14:23:37 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 235,800.00
19/06/2023 14:23:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 235,500.00
19/06/2023 14:24:17 A A MAZON
VÁLIDO 235,400.00
19/06/2023 14:24:28 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 235,000.00
19/06/2023 14:24:42 A A MAZON
VÁLIDO 234,900.00
19/06/2023 14:24:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 234,500.00
19/06/2023 14:25:17 A A MAZON
VÁLIDO 234,450.00
19/06/2023 14:25:24 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 234,400.00
19/06/2023 14:25:27 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 234,000.00
19/06/2023 14:25:36 A A MAZON
VÁLIDO 233,900.00
19/06/2023 14:25:47 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
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VETERINARIOS LTDA ME
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VETERINARIOS LTDA ME
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VETERINARIOS LTDA ME
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19/06/2023 14:41:30 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
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VETERINARIOS LTDA ME
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VETERINARIOS LTDA ME
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VETERINARIOS LTDA ME
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VETERINARIOS LTDA ME
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VETERINARIOS LTDA ME
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VÁLIDO 158,500.00
19/06/2023 14:48:39 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 158,000.00
Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 6 de 9
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A
1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 275/557
19/06/2023 14:48:40 A A MAZON
VÁLIDO 158,320.00
19/06/2023 14:48:58 A A MAZON
VÁLIDO 157,950.00
19/06/2023 14:49:05 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 157,900.00
19/06/2023 14:49:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 157,800.00
19/06/2023 14:49:40 A A MAZON
VÁLIDO 157,500.00
19/06/2023 14:49:48 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 157,450.00
19/06/2023 14:49:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 157,000.00
19/06/2023 14:50:13 A A MAZON
VÁLIDO 156,900.00
19/06/2023 14:50:21 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 156,850.00
19/06/2023 14:50:31 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 156,800.00
19/06/2023 14:50:46 A A MAZON
VÁLIDO 156,620.00
19/06/2023 14:50:54 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 156,600.00
19/06/2023 14:51:04 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 156,500.00
19/06/2023 14:51:05 A A MAZON
VÁLIDO 156,400.00
19/06/2023 14:51:20 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 156,350.00
19/06/2023 14:51:30 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 156,000.00
19/06/2023 14:51:43 A A MAZON
VÁLIDO 155,950.00
19/06/2023 14:51:51 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,850.00
19/06/2023 14:51:58 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,900.00
19/06/2023 14:52:17 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,800.00
19/06/2023 14:52:21 A A MAZON
VÁLIDO 155,720.00
19/06/2023 14:52:28 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,700.00
19/06/2023 14:52:43 A A MAZON
VÁLIDO 155,650.00
19/06/2023 14:53:10 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,680.00
19/06/2023 14:53:37 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,670.00
19/06/2023 14:53:50 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,665.00
19/06/2023 14:54:13 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,649.99
19/06/2023 14:54:13 A A MAZON
VÁLIDO 155,600.00
19/06/2023 14:54:39 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,649.80
19/06/2023 14:54:57 A A MAZON
VÁLIDO 155,320.00
19/06/2023 14:55:53 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,640.00
19/06/2023 14:56:25 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,639.00
19/06/2023 14:56:36 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,638.00
19/06/2023 14:56:54 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,637.00
19/06/2023 14:57:03 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,636.00
19/06/2023 14:57:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,635.00
19/06/2023 14:57:26 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,634.00
19/06/2023 14:57:43 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,633.00
19/06/2023 14:57:48 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,632.00
19/06/2023 14:57:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,631.00
19/06/2023 14:58:08 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,630.00
19/06/2023 14:58:26 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,629.00
19/06/2023 14:58:35 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,628.00
Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 7 de 9
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A
1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 276/557
19/06/2023 14:58:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,627.00
19/06/2023 14:59:05 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,626.00
19/06/2023 14:59:30 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,625.00
19/06/2023 14:59:38 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,624.00
19/06/2023 14:59:55 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,623.00
19/06/2023 15:00:03 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,622.00
19/06/2023 15:00:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,621.00
19/06/2023 15:00:25 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,620.00
19/06/2023 15:00:35 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,619.00
19/06/2023 15:00:40 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,618.00
19/06/2023 15:00:49 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,617.00
19/06/2023 15:00:53 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,616.00
19/06/2023 15:01:00 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,615.00
19/06/2023 15:01:04 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,614.00
19/06/2023 15:01:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,613.00
19/06/2023 15:01:20 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,612.00
19/06/2023 15:01:29 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,610.00
19/06/2023 15:01:39 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,609.00
19/06/2023 15:01:51 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,608.00
19/06/2023 15:01:57 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,607.00
19/06/2023 15:02:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,606.00
19/06/2023 15:02:12 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,605.00
19/06/2023 15:02:21 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,604.00
19/06/2023 15:02:28 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,603.00
19/06/2023 15:02:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,602.00
19/06/2023 15:02:46 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,601.00
19/06/2023 15:03:27 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,559.00
19/06/2023 15:03:47 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,550.00
19/06/2023 15:03:55 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,549.00
19/06/2023 15:04:10 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,547.00
19/06/2023 15:04:19 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,546.00
19/06/2023 15:04:29 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,545.00
19/06/2023 15:04:35 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,544.00
19/06/2023 15:04:44 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,543.00
19/06/2023 15:04:51 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,540.00
19/06/2023 15:05:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,539.00
19/06/2023 15:05:19 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,538.00
19/06/2023 15:05:32 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,530.00
19/06/2023 15:05:39 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,529.00
19/06/2023 15:05:51 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,528.00
19/06/2023 15:05:58 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,527.00
19/06/2023 15:06:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,500.00
Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 8 de 9
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A
1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 277/557
19/06/2023 15:06:40 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,499.00
19/06/2023 15:06:50 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,498.00
19/06/2023 15:06:56 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,497.00
19/06/2023 15:07:11 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,480.00
19/06/2023 15:07:19 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,479.00
19/06/2023 15:07:37 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,470.00
19/06/2023 15:07:46 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,469.00
19/06/2023 15:08:01 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,460.00
19/06/2023 15:08:30 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,459.00
19/06/2023 15:08:49 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,440.00
19/06/2023 15:09:04 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,439.00
19/06/2023 15:09:25 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,380.00
19/06/2023 15:09:39 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,379.00
19/06/2023 15:10:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,370.00
19/06/2023 15:11:14 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,320.01
19/06/2023 15:11:35 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,319.00
19/06/2023 15:11:55 A A MAZON
VÁLIDO 155,318.90
19/06/2023 15:13:09 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,318.91
19/06/2023 15:13:30 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,318.00
19/06/2023 15:13:45 A A MAZON
VÁLIDO 155,300.00
19/06/2023 15:15:18 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,300.01
19/06/2023 15:15:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 155,200.00
19/06/2023 15:16:02 A A MAZON
VÁLIDO 155,000.00
19/06/2023 15:16:20 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 155,000.01
19/06/2023 15:16:38 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
VÁLIDO 154,900.00
19/06/2023 15:16:56 A A MAZON
VÁLIDO 154,500.00
19/06/2023 15:17:44 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS 
VETERINARIOS LTDA ME
VÁLIDO 154,500.01
Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 9 de 9
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A
1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 278/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 23F6-91E9-84AF-954A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:36:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:45:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 17:00:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 279/557
Proc. Administrativo 28- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 29/06/2023 às 13:38:57
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 Juntamos os documentos de HABILITAÇÃO da empresa vencedora A A MAZON - ME, apresentados no Pregão
Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
01_Docs_A_A_Mazon_final.pdf
Ato_Constitutivo_Estatuto_ou_Contrato_Social_.pdf
Cadastro_de_CNPJ.pdf
Cedula_de_identidade_e_CPF_dos_socios.pdf
Certidao_conjunta_de_debitos_relativos_a_Tributos_Federais.pdf
Certidao_de_regularidade_debito_para_com_o_Fundo_de_Garantia_por_Tempo_de_Servico_FGTS_.pdf
Certidao_de_regularidade_de_debito_com_a_Fazenda_Estadual.pdf
Certidao_de_regularidade_de_debito_com_a_Fazenda_Municipal.pdf
Certidao_Negativa_de_Debitos_Trabalhistas_CNDT_.pdf
Certidao_Negativa_de_Falencia_ou_Concordata.pdf
Certidao_Simplificada_da_Junta_Comercial.pdf
Comprovacao_de_enquadramento_em_MEEPP.pdf
Declaracao_de_cumprimento_dos_requisitos_de_Habilitacao.pdf
Declaracao_de_enquadramento_no_regime_de_tributacao_de_MEEPP.pdf
Declaracao_de_Idoneidade.pdf
Declaracao_de_inexistencia_de_fatos_impeditivos_ou_supervenientes.pdf
Declaracao_de_inexistencia_de_parentes.pdf
Declaracao_de_nao_utilizacao_de_mao_de_obra_infantil.pdf
Declaracao_de_responsabilidade.pdf
Pesquisa_na_Relacao_de_Apenados___Tribunal_de_Contas_do_Estado_de_Sao_Paulo_ok.pdf
Pessoas_Juridicas_Portal_da_transparencia_ok.pdf
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 280/557
ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À 
HABILITAÇÃO 
A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua 
Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu 
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA 
expressamente que: 
 NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições 
constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
 NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de 
transacionar com a Administração Pública; 
 NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente 
procedimento licitatório; 
 ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo 
em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 281/557
JUCESP - Junta Qoyeygial,do stado de São Paulo 
Ministério da Indústria, ComprCiioxteOlpr e s(;rvi ipt 
Departamento de Reginrei ErpPresfsti4 p.IntWrapo - DREI 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
: Rdgtierittiemlo de EnlpYesario 2018 
NÚMERO DE IDENTIMCAÇÀO DO REGISTRO DE EMPRESA- MRE DA SEDE NIRE DA FILIAL (somente pare filial) 
3512987083-7 
NOME DO EMPRESÁRIO (completo, sem abreviaturas) 
ANDRE ALBEJANTE MAZON 
NATURAL DE (cidade e sigla do estado) UF NACIONALIDADE 
Mogi Mirim SP Brasileira 
COR9FIRA 
Branca 
--_ 
ESTADO CIVIL REGIME DE BENS (se casado) 
Casado(a) Separação de bens 
SEXIT 4 
Masculino 
FILIAÇÃO (Pal) FILIAÇÃO (Mãe) 
LAERCIO FERNANDO MAZON VERA LUCIA ALBEJANTE MAZON 
NASCIDO EM (data de nasémonto) 
25102/1980 
IDENTIDADE (numere) DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGAO EMISSOR UF CPF (namero) 
34207073 3 06/0612012 SSP SP 219.742.218-90 
EMANCIPADO POR (fora do emancipação- somente no caso de menor) 
DOMICILIADO NA (logradouro -rua, av. etc) 
Alameda das Palmeiras 
36MERO 
361 
BAIRRO/DISTRITO CEP 
Sítios de Recreio Gramado 13101-676 
CÓDIGO DO MUMCIRO 
4964 
COMPLEMENTO 
MUMCIPIO UF 
Campinas SP 
PAIS 
Brasil 
ddsçtara,;so ..j ,,penas-WaiF 
muar 4 Junta Çomerrtatxto 
não estar:impedi le exetõber_átiviciadé smpresaì x qua náo ssui out- ii gistro diem1pres a -e 
Eetadáe São_P :útQ. sua inssikção. ' . ' T , 
ATO(S) 
Alteração do Código de Atividade Económica/ Objeto Social; 
NOME EMPRESARIAL 
A A MAZON 
PORTE 
ME 
LOGRADOURO (rua, av, etc.) 
Rua Senador José Bonifácio 
NÚMERO 
488 
BAIRRO/DISTRITO CEP 
Centro 13800-060 
CÓDIGO DO MUMCIFYO 
5213 
COMPLEMENTO 
MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETROMCO (e-mail) 
Mogi Mirim SP Brasil 
VALOR DO CAPITAL (RS) VALOR DO CAPITAL (por extenso) 
CODIGODEATIVIDADE 
Atividade Principal 
7500100 
Atividade(s) Secundária(s) 
162803-1--- 
9103100 ---- 
9609207 
DESCRIÇAO DE OBJETO 
Serviços vet r(narJOs com consultório móve mbulancia para animais, alojamento de animais doméstico 
atividades e jardins botânicos, zoológico, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 
ambientp((e serviços de manejo de animais. 
DATA DE INICIO DASATIVIDADES NUMERO DE INCRIÇAO NO CNPJ TRANSFERENCIA DE SEDE OU FILIAL DE OUTRA UF UF DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 
21.402.93610001-19 1° (;it. tl_ermanece Inalterado 
ASSINATURA DA 
A A MAZON 
FIRMA PELO EMPRESÁRIO de Mogi iwtt,... 
DATA DA ASSINATURA 
11/10/2018 
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO (oe pelo representante1ossisI,rna1gerentelproauador) 
ANDRE ALBEJANTE MAZON (Empresário) ra 
'US (CL 1S3 i3A'JUN A: COME C:JAt. ____ __ 
_ _ 
_ 
=_ 
DEFERIDO 
XL'Tade(ião de 
Rua Marciliano, n° 301 - Mogi Mirim 
Tabeliã: 
Réc-oritleço por SEM 
ALEEJ,ANTE IvtAZON. 
AAA 
taseSP - For: 
arine Mar 
LHANG 
Cüj 
FE.AA 
REGISTRO 
rotesto - Mogi Mirim 
/ Fax: (0)x19) 3862-3156 - CEP 13800-012 
la S ndiuzzl 
Tina .tlQ: ANDRE 
- RAFAEL+3lt4RDIA UAL DO PRADO 
V. 
sample :5..':,.LIi.LV.'.N.li: 
;ëólé o_Notarial 
- " Brasil 
1658 
¡a_ÏFl MAI 
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. 
, 
6i4'4ERDI+UE. 
Z' SUtPSTITUTCr 
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CONTROLE RNET 
024289156INTE 
11111111111111111111111111111111111111 1I II 111101111 
2 2 NOV. 2018 
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Jk10ESPt 
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541 829/18-0 =ID =KEN 
Versão VR E.Repor(s : 1.0.0.0 
1 511 0/201 8 10:54:14- Página 1 de 1 
 SEM VALOR DE CERTIDÃO 
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08/05/2023, 11:44 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.402.936/0001-19
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/11/2014
NOME EMPRESARIAL
A A MAZON
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ANDRE MAZON PROTECAO ANIMAL
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
75.00-1-00 - Atividades veterinárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO
NÚMERO
97
COMPLEMENTO
SALA 2
CEP
18.270-805
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
TATUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AMPA.ADM1@GMAIL.COM
TELEFONE
(19) 9700-2712
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/11/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/05/2023 às 11:43:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 284/557
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
4R Tecnologi FICHA CADASTRAL - ANALÍTICA - 2023
Registro Cadastral
Nº DO CADASTRO
4874700
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
4874700
PROCESSO
VRE- SPP2230988917
DATA ABERTURA
09/09/2022
ENCERRAMENTO DT.ENCERRAMENTO
 / /
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
COMERCIAL
CAD. IPTU
40178
CPF/CNPJ
21.402.936/0001-19
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG ÁREA OCUPADA
0.00
RENAVAN
0
CHASSI PLACA ANO FAB.
0
ANO MOD.
0
COR MARCA
0
CÓDIGO COBRANÇA
PAGAMENTO TOTAL
ATIVIDADE DESCRITIVA
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
4 - SIMPLES NACIONAL
Localização da Unidade Mobiliária
LOGRADOURO
 84 RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF)
CEP
18270-805
NÚMERO
0097
BAIRRO
38 CENTRO
Razão Social
TIPO PESSOA
Jurídica
Razão Social
A A MAZON
Endereço de Entrega
ENDEREÇO
RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), 97
BAIRRO
CENTRO
CIDADE
TATUI
CEP
18270-805
ANDAR APARTAMENTO COMPLEMENTO
SALA 2
TELEFONE
(19) 99700-2712
FAX E-MAIL
AMPA.ADM1@GMAIL.COM
Contador
CONTADOR
152 - MARILUCE DE GRAVA OLIVEIRA - CPF: 137.763.678-06
Sócios
2365050 - CPF: 219.742.218-90 ANDRE ALBEJANTE MAZON - RG:
Atividades
(*) 7500100 - Atividades veterinárias
 9609207 - Alojamento de animais domésticos
 9103100 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
 162803 - Serviço de manejo de animais
Taxas ISS Fixo ISS Variável
TAXA DE FISCALIZACAO 572,43 0,00 ISSQN - VARIAVEL 0,00
TAXA PUBLICIDADE 114,47 0,00 SIMPLES NACIONAL 26134,93
TOTAL: 686,90 TOTAL: 0,00 TOTAL: 26134,93
Benefícios em Vigor Período Validade
Assumo Inteira Reponsabilidade pela Exatidão das Declarações Prestadas
DATA
TATUI, 15 de Maio de 2023.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANDRE ALBEJANTE MAZON
ASSINATURA CPF/CNPJ
219.742.218-90
RG
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 285/557
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: A A MAZON
CNPJ: 21.402.936/0001-19 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:19:27 do dia 06/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/07/2023.
Código de controle da certidão: FB70.58A9.AC48.3926
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 286/557
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Tributários
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 21.402.936
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
_
_
_
_
_
_
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_
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_
_
_
_
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_
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_
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_
_
_
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 47282577
Data e hora da emissão 07/06/2023 07:55:37 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 287/557
CNPJ: 21.402.936/0001-19
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
23050144626-38
08/05/2023 11:49:38
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 288/557
CERTIDÃO NEGATIVA Nº 21271/2023
PERIODO CONSULTADO: 1990 A 2023
CÓDIGO: 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
CONTRIBUINTE: A A MAZON
CPF/CNPJ: 21.402.936/0001-19
ENDEREÇO: ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), nº 0097 - BAIRRO: CENTRO - MUNICÍPIO: TATUI 
 Certifico para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada, A A MAZON que revendo a documentação própria da
Prefeitura Municipal, dela constatei que o cadastro acima identificado, NADA DEVE à Secretaria de Fazenda e Finanças da
Prefeitura Municipal de Tatuí no que se refere a Tributos Mobiliários até a presente data. Certidão válida pelo prazo de 90
(noventa) dias de acordo com a Lei Municipal nº. 3.636/2005. NADA MAIS. É o que me cumpre certificar.
 
RESSALVA: A expedição desta Certidão não exime o contribuinte do recolhimento de qualquer débito pré-existente que
venha a ser apurado, débito vincendo, tributo ou penalidade que venha a ser lançado.
O referido é verdade.
TATUI, 24 de Abril de 2023
VDXKVV-021271/2023 
24/4/2023 10:59:19
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 289/557
05/06/2023, 15:08 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.402.936/0001-19
Razão
Social:
A A MAZON ME
Endereço: RUA JOSE BONIFACIO 488 / CENTRO / MOGI MIRIM / SP / 13800-060
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/05/2023 a 26/06/2023
Certificação Número: 2023052803323310011142
Informação obtida em 05/06/2023 15:08:24
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 290/557
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.402.936/0001-19
Certidão nº: 20269199/2023
Expedição: 15/05/2023, às 04:51:10
Validade: 11/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 21.402.936/0001-19, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 291/557
 15/05/2023 0066129160 
 P O D E R J U D I C I Á R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS 
 CERTIDÃO Nº: 1606545 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. 
 A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - 
 Capital, no uso de suas atribuições legais, 
 CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE 
 FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 
 14/05/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ***************** 
 A A MAZON , CNPJ: 21.402.936/0001-19, conforme indicação constante do pedido de certidão.* 
 Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi 
 pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já 
 cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do 
 Estado de São Paulo. 
 A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado 
 SPI nº 22/2019. 
 Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em 
 Grau de Recurso. 
 Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a 
 Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A 
 conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do 
 destinatário da certidão. 
 A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às 
 filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do 
 nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). 
 Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. 
 Esta certidão é sem custas. 
 São Paulo, 15 de maio de 2023. 
 0066129160 
 PEDIDO N°: 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES
NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.
A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO
SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO.
EMPRESA
NIRE
35129870837
REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO
13/11/2014
INÍCIO DAS ATIVIDADES
28/10/2014
PRAZO DE DURAÇÃO
NOME COMERCIAL
A A MAZON
TIPO JURÍDICO
EMPRESÁRIO (M.E.)
C.N.P.J.
21.402.936/0001-19
ENDEREÇO
RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO
NÚMERO
97
COMPLEMENTO
SALA 2
BAIRRO
CENTRO
MUNICÍPIO
TATUÍ
UF
SP
CEP
18270-805
MOEDA
R$ 
VALOR CAPITAL
30.000,00
OBJETO SOCIAL
SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES
DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS
DE MANEJO DE ANIMAIS.
EMPRESÁRIO
NOME
ANDRE ALBEJANTE MAZON
ENDEREÇO
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
NÚMERO
361
COMPLEMENTO
BAIRRO
SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO
MUNICÍPIO
CAMPINAS
UF
SP
CEP
13101-676
RG
342070733
CPF
219.742.218-90
CARGO
EMPRESÁRIO
QUANTIDADE COTAS
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO
DATA
09/09/2022
NÚMERO
376.554/22-8
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023
Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 209784793, segunda-feira, 19 de junho de 2023 às
10:39:22.
Documento Gratuito Página 1 de 1
Proibida a Comercialização
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
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RUA VERGUEIRO, 1759/1753 (5°-A) - PARAÍSO - CEP 04101-000 - SÃO PAULO - SP
w w w. c r m v s p . g o v. b r - e m p r e s a s@ c r m v s p . g o v. b r
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
CERTIDÃO NEGATIVA DE PESSOA JURÍDICA
São Paulo, 19 de junho de 2023
Esta Certidão é válida até: 19/07/2023
CPF/CNPJ CRMV DATA REGISTRO
21.402.936/0001-19 37542 05/08/2015
A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura foram
obtidas por meio de assinatura eletrônica avançada, admitida pela Lei n.
14.063/2020 e regulamentada pelo Decreto n. 10.543/2020. A autenticidade deste
pode ser conferida no QRCODE ao lado ou link: https://crmv￾sp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/
Chave de autenticidade: 60510780-6cf0-4c57-a653-d9e4a8d5882a
RAZÃO SOCIAL
A A MAZON - ME
Ressalvado o direito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
São Paulo de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa acima
identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que a mesma se encontra registrada neste
Conselho e que:
1. A Empresa atualmente se encontra com seu Registro: ATUANTE
2. NÃO CONSTAM DÉBITOS até a emissão desta certidão.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, no endereço https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/
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ANEXO II 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 
A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua 
Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu 
representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º 
da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 
052/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação 
exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
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ANEXO X 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu 
representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon, portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as sanções 
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto 
licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
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ANEXO VI 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu 
representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 
de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 
Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
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ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua 
contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade 
nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, 
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa 
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º 
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
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ANEXO XI 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de 
seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as penas da lei e para 
fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 
052/2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) 
da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e 
que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica 
será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão 
do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia 
concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser 
incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como 
as demais comprovações, dos seguintes profissionais: 
a) Médico veterinário, Kelvin Teixeira Cleto, CRMV/SP nº.50178 - 
_________________________(assinatura) 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
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ANEXO IV 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
PROPOSTA DE PREÇO FINAL 
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE 
IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI￾DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, da presente licitação Pregão, na Forma
Eletrônica nº 052/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e 
seus anexos. 
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME: Andre Albejante Mazon
CARGO/FUNÇÃO: Empresário 
ESTADO CIVIL: Casado 
RG: 34.207.073-3 SSP/SP 
CPF: 219.742.218-90 
DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1980 
ENDEREÇO 
RESIDENCIAL: 
Rua Alameda das Palmeiras, nº 361, Bairro Sitios de Recreio de 
Gramado, Campinas-SP. 
QUALIFICAÇÃO: Empresário 
E-MAIL PESSOAL: ampa.adm1@gmail.com
 DADOS BANCÁRIOS Banco: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 
Agência: 47 Conta: 13003045-5
Item Discriminação dos serviços Qnt. anual Valor unit. Total 
1 
Castração cirúrgica e tatuagem de 
identificação, nas espécies caninas e 
felinas domiciliados, semi-domiciliados 
e de rua.
1.200 128,75 154.500,00 
R$ 154.500,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). 
DADOS DA LICITANTE 
NOME DA EMPRESA: A A MAZON
ENDEREÇO: Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97 – Sala 02 - Centro 
CIDADE: Tatuí ESTADO: São Paulo
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 I.E: ISENTA 
E-mail: ampa.adm1@gmail.com Tel./Fax. (19) 99700-2712 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 307/557
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos 
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e 
deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.07 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 308/557
JUCESP - Junta Qoyeygial,do stado de São Paulo 
Ministério da Indústria, ComprCiioxteOlpr e s(;rvi ipt 
Departamento de Reginrei ErpPresfsti4 p.IntWrapo - DREI 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
: Rdgtierittiemlo de EnlpYesario 2018 
NÚMERO DE IDENTIMCAÇÀO DO REGISTRO DE EMPRESA- MRE DA SEDE NIRE DA FILIAL (somente pare filial) 
3512987083-7 
NOME DO EMPRESÁRIO (completo, sem abreviaturas) 
ANDRE ALBEJANTE MAZON 
NATURAL DE (cidade e sigla do estado) UF NACIONALIDADE 
Mogi Mirim SP Brasileira 
COR9FIRA 
Branca 
--_ 
ESTADO CIVIL REGIME DE BENS (se casado) 
Casado(a) Separação de bens 
SEXIT 4 
Masculino 
FILIAÇÃO (Pal) FILIAÇÃO (Mãe) 
LAERCIO FERNANDO MAZON VERA LUCIA ALBEJANTE MAZON 
NASCIDO EM (data de nasémonto) 
25102/1980 
IDENTIDADE (numere) DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGAO EMISSOR UF CPF (namero) 
34207073 3 06/0612012 SSP SP 219.742.218-90 
EMANCIPADO POR (fora do emancipação- somente no caso de menor) 
DOMICILIADO NA (logradouro -rua, av. etc) 
Alameda das Palmeiras 
36MERO 
361 
BAIRRO/DISTRITO CEP 
Sítios de Recreio Gramado 13101-676 
CÓDIGO DO MUMCIRO 
4964 
COMPLEMENTO 
MUMCIPIO UF 
Campinas SP 
PAIS 
Brasil 
ddsçtara,;so ..j ,,penas-WaiF 
muar 4 Junta Çomerrtatxto 
não estar:impedi le exetõber_átiviciadé smpresaì x qua náo ssui out- ii gistro diem1pres a -e 
Eetadáe São_P :útQ. sua inssikção. ' . ' T , 
ATO(S) 
Alteração do Código de Atividade Económica/ Objeto Social; 
NOME EMPRESARIAL 
A A MAZON 
PORTE 
ME 
LOGRADOURO (rua, av, etc.) 
Rua Senador José Bonifácio 
NÚMERO 
488 
BAIRRO/DISTRITO CEP 
Centro 13800-060 
CÓDIGO DO MUMCIFYO 
5213 
COMPLEMENTO 
MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETROMCO (e-mail) 
Mogi Mirim SP Brasil 
VALOR DO CAPITAL (RS) VALOR DO CAPITAL (por extenso) 
CODIGODEATIVIDADE 
Atividade Principal 
7500100 
Atividade(s) Secundária(s) 
162803-1--- 
9103100 ---- 
9609207 
DESCRIÇAO DE OBJETO 
Serviços vet r(narJOs com consultório móve mbulancia para animais, alojamento de animais doméstico 
atividades e jardins botânicos, zoológico, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 
ambientp((e serviços de manejo de animais. 
DATA DE INICIO DASATIVIDADES NUMERO DE INCRIÇAO NO CNPJ TRANSFERENCIA DE SEDE OU FILIAL DE OUTRA UF UF DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 
21.402.93610001-19 1° (;it. tl_ermanece Inalterado 
ASSINATURA DA 
A A MAZON 
FIRMA PELO EMPRESÁRIO de Mogi iwtt,... 
DATA DA ASSINATURA 
11/10/2018 
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO (oe pelo representante1ossisI,rna1gerentelproauador) 
ANDRE ALBEJANTE MAZON (Empresário) ra 
'US (CL 1S3 i3A'JUN A: COME C:JAt. ____ __ 
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DEFERIDO 
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Rua Marciliano, n° 301 - Mogi Mirim 
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REGISTRO 
rotesto - Mogi Mirim 
/ Fax: (0)x19) 3862-3156 - CEP 13800-012 
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- RAFAEL+3lt4RDIA UAL DO PRADO 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.402.936/0001-19
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/11/2014
NOME EMPRESARIAL
A A MAZON
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ANDRE MAZON PROTECAO ANIMAL
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
75.00-1-00 - Atividades veterinárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO
NÚMERO
97
COMPLEMENTO
SALA 2
CEP
18.270-805
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
TATUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AMPA.ADM1@GMAIL.COM
TELEFONE
(19) 9700-2712
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/11/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/05/2023 às 11:43:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 312/557
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: A A MAZON
CNPJ: 21.402.936/0001-19 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:19:27 do dia 06/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/07/2023.
Código de controle da certidão: FB70.58A9.AC48.3926
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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05/06/2023, 15:08 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.402.936/0001-19
Razão
Social:
A A MAZON ME
Endereço: RUA JOSE BONIFACIO 488 / CENTRO / MOGI MIRIM / SP / 13800-060
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/05/2023 a 26/06/2023
Certificação Número: 2023052803323310011142
Informação obtida em 05/06/2023 15:08:24
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 314/557
CNPJ: 21.402.936/0001-19
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
23050144626-38
08/05/2023 11:49:38
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 315/557
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Tributários
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 21.402.936
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 47282577
Data e hora da emissão 07/06/2023 07:55:37 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 316/557
CERTIDÃO NEGATIVA Nº 21271/2023
PERIODO CONSULTADO: 1990 A 2023
CÓDIGO: 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
CONTRIBUINTE: A A MAZON
CPF/CNPJ: 21.402.936/0001-19
ENDEREÇO: ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), nº 0097 - BAIRRO: CENTRO - MUNICÍPIO: TATUI 
 Certifico para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada, A A MAZON que revendo a documentação própria da
Prefeitura Municipal, dela constatei que o cadastro acima identificado, NADA DEVE à Secretaria de Fazenda e Finanças da
Prefeitura Municipal de Tatuí no que se refere a Tributos Mobiliários até a presente data. Certidão válida pelo prazo de 90
(noventa) dias de acordo com a Lei Municipal nº. 3.636/2005. NADA MAIS. É o que me cumpre certificar.
 
RESSALVA: A expedição desta Certidão não exime o contribuinte do recolhimento de qualquer débito pré-existente que
venha a ser apurado, débito vincendo, tributo ou penalidade que venha a ser lançado.
O referido é verdade.
TATUI, 24 de Abril de 2023
VDXKVV-021271/2023 
24/4/2023 10:59:19
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 317/557
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.402.936/0001-19
Certidão nº: 20269199/2023
Expedição: 15/05/2023, às 04:51:10
Validade: 11/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 21.402.936/0001-19, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 318/557
 15/05/2023 0066129160 
 P O D E R J U D I C I Á R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS 
 CERTIDÃO Nº: 1606545 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. 
 A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - 
 Capital, no uso de suas atribuições legais, 
 CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE 
 FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 
 14/05/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ***************** 
 A A MAZON , CNPJ: 21.402.936/0001-19, conforme indicação constante do pedido de certidão.* 
 Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi 
 pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já 
 cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do 
 Estado de São Paulo. 
 A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado 
 SPI nº 22/2019. 
 Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em 
 Grau de Recurso. 
 Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a 
 Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A 
 conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do 
 destinatário da certidão. 
 A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às 
 filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do 
 nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). 
 Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. 
 Esta certidão é sem custas. 
 São Paulo, 15 de maio de 2023. 
 0066129160 
 PEDIDO N°: 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES
NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.
A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO
SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO.
EMPRESA
NIRE
35129870837
REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO
13/11/2014
INÍCIO DAS ATIVIDADES
28/10/2014
PRAZO DE DURAÇÃO
NOME COMERCIAL
A A MAZON
TIPO JURÍDICO
EMPRESÁRIO (M.E.)
C.N.P.J.
21.402.936/0001-19
ENDEREÇO
RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO
NÚMERO
97
COMPLEMENTO
SALA 2
BAIRRO
CENTRO
MUNICÍPIO
TATUÍ
UF
SP
CEP
18270-805
MOEDA
R$ 
VALOR CAPITAL
30.000,00
OBJETO SOCIAL
SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES
DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS
DE MANEJO DE ANIMAIS.
EMPRESÁRIO
NOME
ANDRE ALBEJANTE MAZON
ENDEREÇO
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
NÚMERO
361
COMPLEMENTO
BAIRRO
SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO
MUNICÍPIO
CAMPINAS
UF
SP
CEP
13101-676
RG
342070733
CPF
219.742.218-90
CARGO
EMPRESÁRIO
QUANTIDADE COTAS
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO
DATA
09/09/2022
NÚMERO
376.554/22-8
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023
Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 209784793, segunda-feira, 19 de junho de 2023 às
10:39:22.
Documento Gratuito Página 1 de 1
Proibida a Comercialização
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES
NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.
A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO
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EMPRESA
NIRE
35129870837
REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO
13/11/2014
INÍCIO DAS ATIVIDADES
28/10/2014
PRAZO DE DURAÇÃO
NOME COMERCIAL
A A MAZON
TIPO JURÍDICO
EMPRESÁRIO (M.E.)
C.N.P.J.
21.402.936/0001-19
ENDEREÇO
RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO
NÚMERO
97
COMPLEMENTO
SALA 2
BAIRRO
CENTRO
MUNICÍPIO
TATUÍ
UF
SP
CEP
18270-805
MOEDA
R$ 
VALOR CAPITAL
30.000,00
OBJETO SOCIAL
SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES
DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS
DE MANEJO DE ANIMAIS.
EMPRESÁRIO
NOME
ANDRE ALBEJANTE MAZON
ENDEREÇO
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
NÚMERO
361
COMPLEMENTO
BAIRRO
SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO
MUNICÍPIO
CAMPINAS
UF
SP
CEP
13101-676
RG
342070733
CPF
219.742.218-90
CARGO
EMPRESÁRIO
QUANTIDADE COTAS
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO
DATA
09/09/2022
NÚMERO
376.554/22-8
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023
Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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Proibida a Comercialização
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 321/557
ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua 
contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade 
nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, 
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa 
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º 
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 322/557
ANEXO II 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 
A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua 
Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu 
representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º 
da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 
052/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação 
exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 323/557
ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua 
contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade 
nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, 
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa 
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º 
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 324/557
ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À 
HABILITAÇÃO 
A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua 
Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu 
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA 
expressamente que: 
 NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições 
constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
 NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de 
transacionar com a Administração Pública; 
 NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente 
procedimento licitatório; 
 ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo 
em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 325/557
ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À 
HABILITAÇÃO 
A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua 
Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu 
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA 
expressamente que: 
 NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições 
constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
 NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de 
transacionar com a Administração Pública; 
 NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente 
procedimento licitatório; 
 ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo 
em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 326/557
JUCESP - Junta Qoyeygial,do stado de São Paulo 
Ministério da Indústria, ComprCiioxteOlpr e s(;rvi ipt 
Departamento de Reginrei ErpPresfsti4 p.IntWrapo - DREI 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
: Rdgtierittiemlo de EnlpYesario 2018 
NÚMERO DE IDENTIMCAÇÀO DO REGISTRO DE EMPRESA- MRE DA SEDE NIRE DA FILIAL (somente pare filial) 
3512987083-7 
NOME DO EMPRESÁRIO (completo, sem abreviaturas) 
ANDRE ALBEJANTE MAZON 
NATURAL DE (cidade e sigla do estado) UF NACIONALIDADE 
Mogi Mirim SP Brasileira 
COR9FIRA 
Branca 
--_ 
ESTADO CIVIL REGIME DE BENS (se casado) 
Casado(a) Separação de bens 
SEXIT 4 
Masculino 
FILIAÇÃO (Pal) FILIAÇÃO (Mãe) 
LAERCIO FERNANDO MAZON VERA LUCIA ALBEJANTE MAZON 
NASCIDO EM (data de nasémonto) 
25102/1980 
IDENTIDADE (numere) DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGAO EMISSOR UF CPF (namero) 
34207073 3 06/0612012 SSP SP 219.742.218-90 
EMANCIPADO POR (fora do emancipação- somente no caso de menor) 
DOMICILIADO NA (logradouro -rua, av. etc) 
Alameda das Palmeiras 
36MERO 
361 
BAIRRO/DISTRITO CEP 
Sítios de Recreio Gramado 13101-676 
CÓDIGO DO MUMCIRO 
4964 
COMPLEMENTO 
MUMCIPIO UF 
Campinas SP 
PAIS 
Brasil 
ddsçtara,;so ..j ,,penas-WaiF 
muar 4 Junta Çomerrtatxto 
não estar:impedi le exetõber_átiviciadé smpresaì x qua náo ssui out- ii gistro diem1pres a -e 
Eetadáe São_P :útQ. sua inssikção. ' . ' T , 
ATO(S) 
Alteração do Código de Atividade Económica/ Objeto Social; 
NOME EMPRESARIAL 
A A MAZON 
PORTE 
ME 
LOGRADOURO (rua, av, etc.) 
Rua Senador José Bonifácio 
NÚMERO 
488 
BAIRRO/DISTRITO CEP 
Centro 13800-060 
CÓDIGO DO MUMCIFYO 
5213 
COMPLEMENTO 
MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETROMCO (e-mail) 
Mogi Mirim SP Brasil 
VALOR DO CAPITAL (RS) VALOR DO CAPITAL (por extenso) 
CODIGODEATIVIDADE 
Atividade Principal 
7500100 
Atividade(s) Secundária(s) 
162803-1--- 
9103100 ---- 
9609207 
DESCRIÇAO DE OBJETO 
Serviços vet r(narJOs com consultório móve mbulancia para animais, alojamento de animais doméstico 
atividades e jardins botânicos, zoológico, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 
ambientp((e serviços de manejo de animais. 
DATA DE INICIO DASATIVIDADES NUMERO DE INCRIÇAO NO CNPJ TRANSFERENCIA DE SEDE OU FILIAL DE OUTRA UF UF DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 
21.402.93610001-19 1° (;it. tl_ermanece Inalterado 
ASSINATURA DA 
A A MAZON 
FIRMA PELO EMPRESÁRIO de Mogi iwtt,... 
DATA DA ASSINATURA 
11/10/2018 
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO (oe pelo representante1ossisI,rna1gerentelproauador) 
ANDRE ALBEJANTE MAZON (Empresário) ra 
'US (CL 1S3 i3A'JUN A: COME C:JAt. ____ __ 
_ _ 
_ 
=_ 
DEFERIDO 
XL'Tade(ião de 
Rua Marciliano, n° 301 - Mogi Mirim 
Tabeliã: 
Réc-oritleço por SEM 
ALEEJ,ANTE IvtAZON. 
AAA 
taseSP - For: 
arine Mar 
LHANG 
Cüj 
FE.AA 
REGISTRO 
rotesto - Mogi Mirim 
/ Fax: (0)x19) 3862-3156 - CEP 13800-012 
la S ndiuzzl 
Tina .tlQ: ANDRE 
- RAFAEL+3lt4RDIA UAL DO PRADO 
V. 
sample :5..':,.LIi.LV.'.N.li: 
;ëólé o_Notarial 
- " Brasil 
1658 
¡a_ÏFl MAI 
h.,`'1 
. 
, 
6i4'4ERDI+UE. 
Z' SUtPSTITUTCr 
bÚL 
CONTROLE RNET 
024289156INTE 
11111111111111111111111111111111111111 1I II 111101111 
2 2 NOV. 2018 
TECNQ 
Jk10ESPt 
,.cJpliqBP::d'itpstaa RA 
tJ$:??:fit151Entx 
541 829/18-0 =ID =KEN 
Versão VR E.Repor(s : 1.0.0.0 
1 511 0/201 8 10:54:14- Página 1 de 1 
 SEM VALOR DE CERTIDÃO 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 327/557
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 328/557
08/05/2023, 11:44 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.402.936/0001-19
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/11/2014
NOME EMPRESARIAL
A A MAZON
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ANDRE MAZON PROTECAO ANIMAL
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
75.00-1-00 - Atividades veterinárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO
NÚMERO
97
COMPLEMENTO
SALA 2
CEP
18.270-805
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
TATUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AMPA.ADM1@GMAIL.COM
TELEFONE
(19) 9700-2712
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/11/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/05/2023 às 11:43:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
4R Tecnologi FICHA CADASTRAL - ANALÍTICA - 2023
Registro Cadastral
Nº DO CADASTRO
4874700
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
4874700
PROCESSO
VRE- SPP2230988917
DATA ABERTURA
09/09/2022
ENCERRAMENTO DT.ENCERRAMENTO
 / /
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
COMERCIAL
CAD. IPTU
40178
CPF/CNPJ
21.402.936/0001-19
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG ÁREA OCUPADA
0.00
RENAVAN
0
CHASSI PLACA ANO FAB.
0
ANO MOD.
0
COR MARCA
0
CÓDIGO COBRANÇA
PAGAMENTO TOTAL
ATIVIDADE DESCRITIVA
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
4 - SIMPLES NACIONAL
Localização da Unidade Mobiliária
LOGRADOURO
 84 RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF)
CEP
18270-805
NÚMERO
0097
BAIRRO
38 CENTRO
Razão Social
TIPO PESSOA
Jurídica
Razão Social
A A MAZON
Endereço de Entrega
ENDEREÇO
RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), 97
BAIRRO
CENTRO
CIDADE
TATUI
CEP
18270-805
ANDAR APARTAMENTO COMPLEMENTO
SALA 2
TELEFONE
(19) 99700-2712
FAX E-MAIL
AMPA.ADM1@GMAIL.COM
Contador
CONTADOR
152 - MARILUCE DE GRAVA OLIVEIRA - CPF: 137.763.678-06
Sócios
2365050 - CPF: 219.742.218-90 ANDRE ALBEJANTE MAZON - RG:
Atividades
(*) 7500100 - Atividades veterinárias
 9609207 - Alojamento de animais domésticos
 9103100 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
 162803 - Serviço de manejo de animais
Taxas ISS Fixo ISS Variável
TAXA DE FISCALIZACAO 572,43 0,00 ISSQN - VARIAVEL 0,00
TAXA PUBLICIDADE 114,47 0,00 SIMPLES NACIONAL 26134,93
TOTAL: 686,90 TOTAL: 0,00 TOTAL: 26134,93
Benefícios em Vigor Período Validade
Assumo Inteira Reponsabilidade pela Exatidão das Declarações Prestadas
DATA
TATUI, 15 de Maio de 2023.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANDRE ALBEJANTE MAZON
ASSINATURA CPF/CNPJ
219.742.218-90
RG
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 330/557
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: A A MAZON
CNPJ: 21.402.936/0001-19 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:19:27 do dia 06/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/07/2023.
Código de controle da certidão: FB70.58A9.AC48.3926
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 331/557
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Tributários
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 21.402.936
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 47282577
Data e hora da emissão 07/06/2023 07:55:37 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 332/557
CNPJ: 21.402.936/0001-19
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
23050144626-38
08/05/2023 11:49:38
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 333/557
CERTIDÃO NEGATIVA Nº 21271/2023
PERIODO CONSULTADO: 1990 A 2023
CÓDIGO: 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
CONTRIBUINTE: A A MAZON
CPF/CNPJ: 21.402.936/0001-19
ENDEREÇO: ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), nº 0097 - BAIRRO: CENTRO - MUNICÍPIO: TATUI 
 Certifico para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada, A A MAZON que revendo a documentação própria da
Prefeitura Municipal, dela constatei que o cadastro acima identificado, NADA DEVE à Secretaria de Fazenda e Finanças da
Prefeitura Municipal de Tatuí no que se refere a Tributos Mobiliários até a presente data. Certidão válida pelo prazo de 90
(noventa) dias de acordo com a Lei Municipal nº. 3.636/2005. NADA MAIS. É o que me cumpre certificar.
 
RESSALVA: A expedição desta Certidão não exime o contribuinte do recolhimento de qualquer débito pré-existente que
venha a ser apurado, débito vincendo, tributo ou penalidade que venha a ser lançado.
O referido é verdade.
TATUI, 24 de Abril de 2023
VDXKVV-021271/2023 
24/4/2023 10:59:19
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 334/557
05/06/2023, 15:08 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.402.936/0001-19
Razão
Social:
A A MAZON ME
Endereço: RUA JOSE BONIFACIO 488 / CENTRO / MOGI MIRIM / SP / 13800-060
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/05/2023 a 26/06/2023
Certificação Número: 2023052803323310011142
Informação obtida em 05/06/2023 15:08:24
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 335/557
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.402.936/0001-19
Certidão nº: 20269199/2023
Expedição: 15/05/2023, às 04:51:10
Validade: 11/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 21.402.936/0001-19, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 336/557
 15/05/2023 0066129160 
 P O D E R J U D I C I Á R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS 
 CERTIDÃO Nº: 1606545 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. 
 A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - 
 Capital, no uso de suas atribuições legais, 
 CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE 
 FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 
 14/05/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ***************** 
 A A MAZON , CNPJ: 21.402.936/0001-19, conforme indicação constante do pedido de certidão.* 
 Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi 
 pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já 
 cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do 
 Estado de São Paulo. 
 A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado 
 SPI nº 22/2019. 
 Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em 
 Grau de Recurso. 
 Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a 
 Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A 
 conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do 
 destinatário da certidão. 
 A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às 
 filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do 
 nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). 
 Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. 
 Esta certidão é sem custas. 
 São Paulo, 15 de maio de 2023. 
 0066129160 
 PEDIDO N°: 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 337/557
CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES
NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.
A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO
SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO.
EMPRESA
NIRE
35129870837
REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO
13/11/2014
INÍCIO DAS ATIVIDADES
28/10/2014
PRAZO DE DURAÇÃO
NOME COMERCIAL
A A MAZON
TIPO JURÍDICO
EMPRESÁRIO (M.E.)
C.N.P.J.
21.402.936/0001-19
ENDEREÇO
RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO
NÚMERO
97
COMPLEMENTO
SALA 2
BAIRRO
CENTRO
MUNICÍPIO
TATUÍ
UF
SP
CEP
18270-805
MOEDA
R$ 
VALOR CAPITAL
30.000,00
OBJETO SOCIAL
SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES
DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS
DE MANEJO DE ANIMAIS.
EMPRESÁRIO
NOME
ANDRE ALBEJANTE MAZON
ENDEREÇO
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
NÚMERO
361
COMPLEMENTO
BAIRRO
SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO
MUNICÍPIO
CAMPINAS
UF
SP
CEP
13101-676
RG
342070733
CPF
219.742.218-90
CARGO
EMPRESÁRIO
QUANTIDADE COTAS
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO
DATA
09/09/2022
NÚMERO
376.554/22-8
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023
Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 209784793, segunda-feira, 19 de junho de 2023 às
10:39:22.
Documento Gratuito Página 1 de 1
Proibida a Comercialização
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
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RUA VERGUEIRO, 1759/1753 (5°-A) - PARAÍSO - CEP 04101-000 - SÃO PAULO - SP
w w w. c r m v s p . g o v. b r - e m p r e s a s@ c r m v s p . g o v. b r
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
CERTIDÃO NEGATIVA DE PESSOA JURÍDICA
São Paulo, 19 de junho de 2023
Esta Certidão é válida até: 19/07/2023
CPF/CNPJ CRMV DATA REGISTRO
21.402.936/0001-19 37542 05/08/2015
A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura foram
obtidas por meio de assinatura eletrônica avançada, admitida pela Lei n.
14.063/2020 e regulamentada pelo Decreto n. 10.543/2020. A autenticidade deste
pode ser conferida no QRCODE ao lado ou link: https://crmv￾sp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/
Chave de autenticidade: 60510780-6cf0-4c57-a653-d9e4a8d5882a
RAZÃO SOCIAL
A A MAZON - ME
Ressalvado o direito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
São Paulo de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa acima
identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que a mesma se encontra registrada neste
Conselho e que:
1. A Empresa atualmente se encontra com seu Registro: ATUANTE
2. NÃO CONSTAM DÉBITOS até a emissão desta certidão.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, no endereço https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 343/557
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Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 345/557
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 346/557
ANEXO II 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 
A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua 
Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu 
representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º 
da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 
052/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação 
exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 347/557
ANEXO X 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu 
representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon, portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as sanções 
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto 
licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 348/557
ANEXO VI 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu 
representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 
de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 
Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 349/557
ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua 
contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade 
nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, 
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa 
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º 
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 350/557
ANEXO XI 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de 
seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as penas da lei e para 
fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 
052/2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) 
da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e 
que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica 
será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão 
do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia 
concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser 
incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como 
as demais comprovações, dos seguintes profissionais: 
a) Médico veterinário, Kelvin Teixeira Cleto, CRMV/SP nº.50178 - 
_________________________(assinatura) 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 351/557
ANEXO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS 
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, 
visando atender o Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP.
À 
Prefeitura Municipal de Igarapava: 
A empresa A A MAZON, estabelecida à Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, 
Centro, Tatui-SP, inscrita no CNPJ sob nº 21.402.936/0001-19, Inscrição Estadual isenta, pelo 
presente, propõe fornecer o objeto da licitação, mediante a seguinte remuneração: 
Item Discriminação dos serviços Qnt. anual Valor unit. Total 
1 
Castração cirúrgica e tatuagem de 
identificação, nas espécies caninas e 
felinas domiciliados, semi-domiciliados 
e de rua. 
1.200 
240,00 288.000,00
R$ 288.000,00(Duzentos e oitenta e oito mil reais). 
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos 
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e 
deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO 
NOME: Andre Albejante Mazon
CARGO/FUNÇÃO: Empresário 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 352/557
ESTADO CIVIL: Casado 
RG: 34.207.073-3 SSP/SP
CPF: 219.742.218-90 
DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1980 
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alameda das Palmeiras, nº 361, Bairro Sitios de Recreio de 
Gramado, Campinas-SP. 
QUALIFICAÇÃO: Empresário 
E-MAIL PESSOAL: ampa.adm1@gmail.com 
AGÊNCIA e Nº DA CONTA
BANCÁRIA
Banco: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 
Agência: 47
Conta: 13003045-5
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.07 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 353/557
ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À 
HABILITAÇÃO 
A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua 
Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu 
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA 
expressamente que: 
 NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições 
constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
 NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de 
transacionar com a Administração Pública; 
 NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente 
procedimento licitatório; 
 ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo 
em acatá-las, sem quaisquer reservas. 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 354/557
ANEXO VI 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu 
representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 
de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 
Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 355/557
ANEXO XI 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de 
seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 
34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as penas da lei e para 
fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 
052/2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) 
da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e 
que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica 
será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão 
do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia 
concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser 
incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como 
as demais comprovações, dos seguintes profissionais: 
a) Médico veterinário, Kelvin Teixeira Cleto, CRMV/SP nº.50178 - 
_________________________(assinatura) 
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
_________________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.073-3 SSP/SP 
 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 356/557
26/06/2023, 14:30 Sistema de Apenados
https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados 1/2
Geração da Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação
(../publico/#/)
Exportar certidão:
RESULTADO DA PESQUISA
Para efetuar a busca e obter nova certidão de Apenados na base de dados do TCE-SP, preencha o CPF ou CNPJ que deseja realizar a
consulta abaixo e pressione "gerar".
CNPJ
21.402.936/0001-19
CPF
Voltar Gerar Limpar
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO DE APENADOS
 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CERTIFICA que, de acordo com seus assentamentos, ressalvando-se os atos que
sobrevenham a esta pesquisa, CONSTA(M), até a presente data, 26/06/2023, às 14h29, o(s) IMPEDIMENTO(S) DE CONTRATO/LICITAÇÃO
listado(s) a seguir.
CRITÉRIO DE PESQUISA
CNPJ: 21.402.936/0001-19
Empresa: A. A. MAZON
Órgão Apenador Processo Tipo de Apenação Observação Inicio Termino
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ARAMINA
992022 Art. 87, inciso III da Lei 8.666/93
- suspensão
temporária/impedimento de
contratar.
Por todo o exposto, CONDENO a empresa A. A. 20/01/2023 20/01/2025
MAZON - CNPJ: 21.402.936/0001-19, com sede na
 rua prefeito Assunção Ribeiro, 97 - Sala 02 - Cen￾tro - Tatui - SP, à penalidade de suspensão tempo￾rária de participação em licitação e impedimento de
 contratar com esta Administração pelo prazo de 2 
(dois) anos. […]
Este documento foi certificado digitalmente e é válido até 26/06/2023, às 14h29.
Para conferência:
acesse o site https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico
e informe o código: 6165e043-c75a-4170-894b-a07138e24bf7
ou acesse utilizando o QR Code
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 357/557
26/06/2023, 14:30 Sistema de Apenados
https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados 2/2
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906
Telefone: (11) 3292-3266 www.tce.sp.gov.br
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 358/557
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Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 359/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DA68-56D8-FAEE-4771
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ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:54:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:59:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771
1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 360/557
Proc. Administrativo 29- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 29/06/2023 às 13:40:39
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 Anexa-se a ATA DA SESSÃO DE ADJUDICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
AtaSessaoAdjudicacao_Parte1_1_20230628153417150.pdf
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD
1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 361/557
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 A A MAZON 135 21.402.936/0001-19 288.000,00 154.500,00 Sim
2 PATAS DE OURO COMERCIO DE 
PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME
 051 03.674.352/0001-10 311.760,00 154.500,01 0,00 Sim
3 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 086 47.081.754/0001-87 312.000,00 154.900,00 0,26 Sim
4 RODRIGO M C MARTINEZ 146 43.438.123/0001-11 312.000,00 257.000,00 65,91 Sim
5 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 136 10.766.072/0001-06 312.000,00 275.900,00 7,35 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
LOTE 1 - ADJUDICADO
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE MUNICÍPIO.
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: PRO
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA 
ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Valor Unit.: 128,75 Valor Total: 154.500,00
Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO
ATA DE SESSÃO - ADJUDICAÇÃO - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
16/06/2023 09:23:29 CADASTRO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
16/06/2023 14:32:19 CADASTRO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ
16/06/2023 15:44:41 CADASTRO DE PROPOSTA PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME
18/06/2023 10:49:34 CADASTRO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
18/06/2023 13:10:05 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ
19/06/2023 08:27:59 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA
19/06/2023 08:46:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA
19/06/2023 11:32:44 CADASTRO DE PROPOSTA A A MAZON
19/06/2023 14:03:55 MENSAGEM PREGOEIRO
Srs. licitantes! A disputa está sendo iniciada ... Ofertem seus lances e boa sorte a todos!
19/06/2023 14:05:00 MENSAGEM PREGOEIRO
Boa tarde a todos!
20/06/2023 12:21:59 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante A A MAZON adicionou o arquivo cbb5a1e1165043ab8fb450674a8fdfce.pdf aos documentos complementares.
28/06/2023 08:24:37 MENSAGEM PREGOEIRO
Srs. licitantes! Considerando que a empresa arrematante se encontra habilitada, ficam todos convocados para acessarem este chat, 
para manifestação de recurso, motivadamente, caso queiram, às 15h00min de hoje (28/06/2023).
28/06/2023 15:34:12 MENSAGEM PREGOEIRO
Considerando que não houve manifestação quanto a intenção de interposição de recurso, será encaminhado à próxima fase, de 
ADJUDICADO, e em seguida à autoridade superior, para a devida HOMOLOGAÇÃO, se de acordo.
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 1 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
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1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 362/557
01/06/2023 09:50:14 PUBLICADO 
01/06/2023 12:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
19/06/2023 12:59:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
19/06/2023 14:03:07 DISPUTA 
19/06/2023 14:03:07 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 312.000,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 312.000,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 312.000,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
311.760,00
19/06/2023 14:03:07 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 288.000,00
19/06/2023 14:03:39 MENSAGEM CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136)
Boa tarde... Senhora Pregoeira
19/06/2023 14:05:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 285.000,00
19/06/2023 14:05:42 MENSAGEM RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146)
Boa tarde a todos.
19/06/2023 14:05:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 284.500,00
19/06/2023 14:06:09 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 283.500,00
19/06/2023 14:08:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 283.000,00
19/06/2023 14:08:51 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 282.000,00
19/06/2023 14:10:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 281.800,00
19/06/2023 14:10:19 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.500,00
19/06/2023 14:10:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.750,00
19/06/2023 14:10:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.300,00
19/06/2023 14:10:49 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.000,00
19/06/2023 14:11:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 280.000,00
19/06/2023 14:11:12 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
19/06/2023 14:11:27 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 279.800,00
19/06/2023 14:11:31 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 279.900,00
19/06/2023 14:11:42 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 279.000,00
19/06/2023 14:11:47 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 278.000,00
19/06/2023 14:11:56 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 277.000,00
19/06/2023 14:12:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 276.000,00
19/06/2023 14:12:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 276.900,00
19/06/2023 14:12:22 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 275.000,00
19/06/2023 14:12:29 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 275.900,00
19/06/2023 14:12:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 274.000,00
19/06/2023 14:12:34 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 274.900,00
19/06/2023 14:12:41 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 273.000,00
19/06/2023 14:12:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 273.800,00
19/06/2023 14:12:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 272.000,00
19/06/2023 14:12:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 271.000,00
19/06/2023 14:13:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 270.000,00
19/06/2023 14:13:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 269.800,00
19/06/2023 14:13:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 269.000,00
MOVIMENTOS DO LOTE
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 2 de 11
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19/06/2023 14:13:45 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 268.000,00
19/06/2023 14:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 268.950,00
19/06/2023 14:13:53 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 267.000,00
19/06/2023 14:14:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 265.800,00
19/06/2023 14:14:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 265.000,00
19/06/2023 14:14:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 264.780,00
19/06/2023 14:14:34 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 263.000,00
19/06/2023 14:14:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 262.500,00
19/06/2023 14:14:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 262.000,00
19/06/2023 14:15:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 261.000,00
19/06/2023 14:15:09 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 260.450,00
19/06/2023 14:15:09 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 260.000,00
19/06/2023 14:15:18 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 259.000,00
19/06/2023 14:15:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 258.000,00
19/06/2023 14:15:36 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 257.000,00
19/06/2023 14:15:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 256.000,00
19/06/2023 14:15:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 253.800,00
19/06/2023 14:15:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 254.000,00
19/06/2023 14:16:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 253.000,00
19/06/2023 14:16:23 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 252.800,00
19/06/2023 14:16:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 252.000,00
19/06/2023 14:16:41 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 251.950,00
19/06/2023 14:16:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 251.000,00
19/06/2023 14:17:01 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 250.700,00
19/06/2023 14:17:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 250.000,00
19/06/2023 14:17:29 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
249.000,00
19/06/2023 14:17:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 249.700,00
19/06/2023 14:17:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 248.000,00
19/06/2023 14:17:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 247.500,00
19/06/2023 14:18:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 247.000,00
19/06/2023 14:18:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.900,00
19/06/2023 14:18:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 246.500,00
19/06/2023 14:18:49 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.000,00
19/06/2023 14:18:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 245.000,00
19/06/2023 14:19:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 244.800,00
19/06/2023 14:19:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 244.000,00
19/06/2023 14:19:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
244.700,00
19/06/2023 14:19:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 243.900,00
19/06/2023 14:19:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.500,00
19/06/2023 14:20:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
243.400,00
19/06/2023 14:20:15 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.000,00
19/06/2023 14:20:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 242.900,00
19/06/2023 14:20:41 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 240.000,00
19/06/2023 14:20:59 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 239.800,00
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 3 de 11
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19/06/2023 14:21:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
239.700,00
19/06/2023 14:21:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 239.000,00
19/06/2023 14:21:24 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.950,00
19/06/2023 14:21:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 238.500,00
19/06/2023 14:21:52 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.400,00
19/06/2023 14:22:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
238.300,00
19/06/2023 14:22:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.250,00
19/06/2023 14:22:15 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 237.000,00
19/06/2023 14:22:33 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 236.900,00
19/06/2023 14:22:43 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
236.800,00
19/06/2023 14:22:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 236.500,00
19/06/2023 14:23:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 236.450,00
19/06/2023 14:23:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
236.400,00
19/06/2023 14:23:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 236.000,00
19/06/2023 14:23:28 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 235.900,00
19/06/2023 14:23:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
235.800,00
19/06/2023 14:23:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 235.500,00
19/06/2023 14:24:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 235.400,00
19/06/2023 14:24:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 235.000,00
19/06/2023 14:24:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 234.900,00
19/06/2023 14:24:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 234.500,00
19/06/2023 14:25:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 234.450,00
19/06/2023 14:25:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
234.400,00
19/06/2023 14:25:27 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 234.000,00
19/06/2023 14:25:36 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 233.900,00
19/06/2023 14:25:47 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
233.850,00
19/06/2023 14:25:53 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 233.000,00
19/06/2023 14:26:04 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 232.800,00
19/06/2023 14:26:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
232.750,00
19/06/2023 14:26:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 232.000,00
19/06/2023 14:26:25 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 231.950,00
19/06/2023 14:26:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
231.900,00
19/06/2023 14:26:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 231.000,00
19/06/2023 14:26:51 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 230.950,00
19/06/2023 14:26:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
230.900,00
19/06/2023 14:27:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 230.000,00
19/06/2023 14:27:14 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 229.800,00
19/06/2023 14:27:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
229.750,00
19/06/2023 14:27:24 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 229.000,00
19/06/2023 14:27:36 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 228.900,00
19/06/2023 14:27:45 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
228.850,00
19/06/2023 14:27:47 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 228.500,00
19/06/2023 14:28:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 228.450,00
19/06/2023 14:28:18 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
228.400,00
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 4 de 11
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19/06/2023 14:28:20 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 228.000,00
19/06/2023 14:28:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 227.950,00
19/06/2023 14:28:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
227.900,00
19/06/2023 14:28:46 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 227.000,00
19/06/2023 14:28:58 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 226.900,00
19/06/2023 14:29:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 226.500,00
19/06/2023 14:29:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 226.400,00
19/06/2023 14:29:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
226.350,00
19/06/2023 14:29:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 226.000,00
19/06/2023 14:29:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 225.950,00
19/06/2023 14:29:56 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
225.900,00
19/06/2023 14:29:57 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 225.500,00
19/06/2023 14:30:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 225.400,00
19/06/2023 14:30:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
225.300,00
19/06/2023 14:30:21 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 225.000,00
19/06/2023 14:30:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 224.970,00
19/06/2023 14:30:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 224.500,00
19/06/2023 14:31:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 224.300,00
19/06/2023 14:31:10 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
224.250,00
19/06/2023 14:31:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 224.000,00
19/06/2023 14:31:25 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 223.950,00
19/06/2023 14:31:34 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
223.900,00
19/06/2023 14:31:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 223.000,00
19/06/2023 14:31:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 222.700,00
19/06/2023 14:32:02 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
222.650,00
19/06/2023 14:32:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 222.500,00
19/06/2023 14:32:16 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 222.430,00
19/06/2023 14:32:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
222.400,00
19/06/2023 14:32:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 222.000,00
19/06/2023 14:32:37 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 221.900,00
19/06/2023 14:32:42 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
221.850,00
19/06/2023 14:32:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 220.000,00
19/06/2023 14:33:00 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 219.800,00
19/06/2023 14:33:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
219.750,00
19/06/2023 14:33:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 219.000,00
19/06/2023 14:33:22 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 218.800,00
19/06/2023 14:33:29 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
218.750,00
19/06/2023 14:33:33 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 215.000,00
19/06/2023 14:33:47 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 214.900,00
19/06/2023 14:33:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
214.850,00
19/06/2023 14:33:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 210.000,00
19/06/2023 14:34:07 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 209.800,00
19/06/2023 14:34:18 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 205.000,00
19/06/2023 14:34:30 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 204.900,00
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19/06/2023 14:34:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
204.850,00
19/06/2023 14:34:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 201.500,00
19/06/2023 14:34:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 201.400,00
19/06/2023 14:35:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
201.350,00
19/06/2023 14:35:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 200.000,00
19/06/2023 14:35:26 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 199.800,00
19/06/2023 14:35:34 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
199.750,00
19/06/2023 14:35:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 198.000,00
19/06/2023 14:36:06 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 197.800,00
19/06/2023 14:36:15 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
197.750,00
19/06/2023 14:36:18 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 197.500,00
19/06/2023 14:36:29 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 197.400,00
19/06/2023 14:36:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
197.350,00
19/06/2023 14:36:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 195.000,00
19/06/2023 14:37:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 194.900,00
19/06/2023 14:37:10 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
194.850,00
19/06/2023 14:37:11 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 194.000,00
19/06/2023 14:37:34 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 193.800,00
19/06/2023 14:37:41 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
193.750,00
19/06/2023 14:37:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 193.000,00
19/06/2023 14:38:01 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 192.850,00
19/06/2023 14:38:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
192.750,00
19/06/2023 14:38:09 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 192.000,00
19/06/2023 14:38:19 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 191.900,00
19/06/2023 14:38:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 190.000,00
19/06/2023 14:38:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 189.900,00
19/06/2023 14:39:00 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
189.850,00
19/06/2023 14:39:02 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 189.000,00
19/06/2023 14:39:12 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 188.950,00
19/06/2023 14:39:21 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
188.900,00
19/06/2023 14:39:22 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 188.500,00
19/06/2023 14:39:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 188.400,00
19/06/2023 14:39:45 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
188.350,00
19/06/2023 14:39:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 188.000,00
19/06/2023 14:40:05 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 187.950,00
19/06/2023 14:40:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 185.000,00
19/06/2023 14:40:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
187.850,00
19/06/2023 14:40:30 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 184.950,00
19/06/2023 14:40:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
184.850,00
19/06/2023 14:40:41 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 184.000,00
19/06/2023 14:40:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 183.900,00
19/06/2023 14:41:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
183.850,00
19/06/2023 14:41:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 182.000,00
19/06/2023 14:41:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 181.900,00
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 6 de 11
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19/06/2023 14:41:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 180.000,00
19/06/2023 14:41:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
181.850,00
19/06/2023 14:41:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 179.800,00
19/06/2023 14:41:52 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 175.000,00
19/06/2023 14:42:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 174.950,00
19/06/2023 14:42:16 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
174.850,00
19/06/2023 14:42:23 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 174.000,00
19/06/2023 14:42:37 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 173.800,00
19/06/2023 14:42:42 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
173.750,00
19/06/2023 14:42:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 173.000,00
19/06/2023 14:43:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.800,00
19/06/2023 14:43:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
172.750,00
19/06/2023 14:43:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 172.500,00
19/06/2023 14:43:24 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.300,00
19/06/2023 14:43:31 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
172.250,00
19/06/2023 14:43:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 170.000,00
19/06/2023 14:43:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 169.800,00
19/06/2023 14:43:52 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
169.750,00
19/06/2023 14:43:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 168.000,00
19/06/2023 14:44:08 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.800,00
19/06/2023 14:44:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
167.750,00
19/06/2023 14:44:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 167.000,00
19/06/2023 14:44:28 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.500,00
19/06/2023 14:44:38 MENSAGEM PREGOEIRO
os valores estão corretos? não se esqueçam que deverão cumprir as exigências do Termo de Referência e demais anexos.
19/06/2023 14:44:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 166.800,00
19/06/2023 14:44:43 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
166.750,00
19/06/2023 14:44:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 166.500,00
19/06/2023 14:45:02 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
166.450,00
19/06/2023 14:45:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 165.000,00
19/06/2023 14:45:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 164.900,00
19/06/2023 14:45:41 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
164.850,00
19/06/2023 14:45:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 164.000,00
19/06/2023 14:45:52 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 163.900,00
19/06/2023 14:45:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
163.850,00
19/06/2023 14:46:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 163.000,00
19/06/2023 14:46:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 162.800,00
19/06/2023 14:46:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
162.750,00
19/06/2023 14:46:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 161.000,00
19/06/2023 14:46:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 160.900,00
19/06/2023 14:47:00 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
160.850,00
19/06/2023 14:47:02 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 160.000,00
19/06/2023 14:47:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.800,00
19/06/2023 14:47:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
159.750,00
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 7 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
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Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
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1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 368/557
19/06/2023 14:47:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.500,00
19/06/2023 14:47:44 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.400,00
19/06/2023 14:47:50 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
159.350,00
19/06/2023 14:48:04 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.300,00
19/06/2023 14:48:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.000,00
19/06/2023 14:48:16 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.900,00
19/06/2023 14:48:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
158.850,00
19/06/2023 14:48:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.500,00
19/06/2023 14:48:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.000,00
19/06/2023 14:48:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.320,00
19/06/2023 14:48:58 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 157.950,00
19/06/2023 14:49:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
157.900,00
19/06/2023 14:49:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.800,00
19/06/2023 14:49:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 157.500,00
19/06/2023 14:49:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
157.450,00
19/06/2023 14:49:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.000,00
19/06/2023 14:50:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.900,00
19/06/2023 14:50:21 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
156.850,00
19/06/2023 14:50:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.800,00
19/06/2023 14:50:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.620,00
19/06/2023 14:50:54 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
156.600,00
19/06/2023 14:51:04 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.500,00
19/06/2023 14:51:05 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.400,00
19/06/2023 14:51:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
156.350,00
19/06/2023 14:51:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.000,00
19/06/2023 14:51:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.950,00
19/06/2023 14:51:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.850,00
19/06/2023 14:51:58 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.900,00
19/06/2023 14:52:17 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.800,00
19/06/2023 14:52:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.720,00
19/06/2023 14:52:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.700,00
19/06/2023 14:52:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.650,00
19/06/2023 14:53:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.680,00
19/06/2023 14:53:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.670,00
19/06/2023 14:53:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.665,00
19/06/2023 14:54:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.649,99
19/06/2023 14:54:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.600,00
19/06/2023 14:54:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.649,80
19/06/2023 14:54:57 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.320,00
19/06/2023 14:55:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.640,00
19/06/2023 14:56:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.639,00
19/06/2023 14:56:36 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.638,00
19/06/2023 14:56:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.637,00
19/06/2023 14:57:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.636,00
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 8 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD
1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 369/557
19/06/2023 14:57:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.635,00
19/06/2023 14:57:26 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.634,00
19/06/2023 14:57:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.633,00
19/06/2023 14:57:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.632,00
19/06/2023 14:57:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.631,00
19/06/2023 14:58:08 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.630,00
19/06/2023 14:58:26 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.629,00
19/06/2023 14:58:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.628,00
19/06/2023 14:58:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.627,00
19/06/2023 14:59:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.626,00
19/06/2023 14:59:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.625,00
19/06/2023 14:59:38 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.624,00
19/06/2023 14:59:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.623,00
19/06/2023 15:00:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.622,00
19/06/2023 15:00:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.621,00
19/06/2023 15:00:25 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.620,00
19/06/2023 15:00:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.619,00
19/06/2023 15:00:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.618,00
19/06/2023 15:00:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.617,00
19/06/2023 15:00:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.616,00
19/06/2023 15:01:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.615,00
19/06/2023 15:01:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.614,00
19/06/2023 15:01:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.613,00
19/06/2023 15:01:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.612,00
19/06/2023 15:01:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.610,00
19/06/2023 15:01:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.609,00
19/06/2023 15:01:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.608,00
19/06/2023 15:01:57 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.607,00
19/06/2023 15:02:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.606,00
19/06/2023 15:02:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.605,00
19/06/2023 15:02:21 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.604,00
19/06/2023 15:02:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.603,00
19/06/2023 15:02:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.602,00
19/06/2023 15:02:46 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.601,00
19/06/2023 15:03:27 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.559,00
19/06/2023 15:03:47 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.550,00
19/06/2023 15:03:55 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.549,00
19/06/2023 15:04:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.547,00
19/06/2023 15:04:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.546,00
19/06/2023 15:04:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.545,00
19/06/2023 15:04:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.544,00
19/06/2023 15:04:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.543,00
19/06/2023 15:04:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.540,00
19/06/2023 15:05:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.539,00
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 9 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD
1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 370/557
19/06/2023 15:05:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.538,00
19/06/2023 15:05:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.530,00
19/06/2023 15:05:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.529,00
19/06/2023 15:05:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.528,00
19/06/2023 15:05:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.527,00
19/06/2023 15:06:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.500,00
19/06/2023 15:06:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.499,00
19/06/2023 15:06:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.498,00
19/06/2023 15:06:56 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.497,00
19/06/2023 15:07:11 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.480,00
19/06/2023 15:07:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.479,00
19/06/2023 15:07:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.470,00
19/06/2023 15:07:46 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.469,00
19/06/2023 15:08:01 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.460,00
19/06/2023 15:08:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.459,00
19/06/2023 15:08:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.440,00
19/06/2023 15:09:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.439,00
19/06/2023 15:09:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.380,00
19/06/2023 15:09:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.379,00
19/06/2023 15:10:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.370,00
19/06/2023 15:10:50 MENSAGEM PREGOEIRO
Sugerimos que ofertem seus lances finais para encerramento dessa disputa.
19/06/2023 15:11:14 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.320,01
19/06/2023 15:11:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.319,00
19/06/2023 15:11:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.318,90
19/06/2023 15:13:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.318,91
19/06/2023 15:13:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.318,00
19/06/2023 15:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.300,00
19/06/2023 15:15:18 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.300,01
19/06/2023 15:15:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.200,00
19/06/2023 15:16:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.000,00
19/06/2023 15:16:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
155.000,01
19/06/2023 15:16:38 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 154.900,00
19/06/2023 15:16:56 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 154.500,00
19/06/2023 15:17:44 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 
(PARTICIPANTE 051)
154.500,01
19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é A A MAZON
19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
19/06/2023 15:19:44 HABILITAÇÃO 
19/06/2023 15:21:12 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Valores unitários definidos pelo vencedor.
19/06/2023 15:26:58 MENSAGEM PREGOEIRO
Solicitamos que sejam anexados na aba "documentos complementares", a proposta de preços com os valores readequados, bem 
como demais documentos exigidos no edital e Termo de Referência.
28/06/2023 15:00:27 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 10 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD
1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 371/557
28/06/2023 15:30:27 EM ADJUDICAÇÃO 
28/06/2023 15:34:16 ADJUDICADO 
_________________________________________________________________________
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
_________________________________________________________________________
APOIO CAROLINE RODRIGUES SILVA
_________________________________________________________________________
MEMBRO DE APOIO ELAINE CRISTINA COLUCCI
Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 11 de 11
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD
1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 372/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7DEA-63AF-FAB7-07CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:41:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:45:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:56:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD
1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 373/557
Proc. Administrativo 30- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 29/06/2023 às 13:52:49
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Anexamos a PROPOSTA READEQUADA ao último lance, apresentada pela empresa A A MAZON - ME, no Pregão
Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
Proposta_readequada_aamazon.pdf
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727 e informe o código C26C-3D5D-5559-F727
1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 374/557
ANEXO IV 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. 
PROCESSO N° 072/2023. 
PROPOSTA DE PREÇO FINAL 
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE 
IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI￾DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, da presente licitação Pregão, na Forma
Eletrônica nº 052/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e 
seus anexos. 
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME: Andre Albejante Mazon
CARGO/FUNÇÃO: Empresário 
ESTADO CIVIL: Casado 
RG: 34.207.073-3 SSP/SP 
CPF: 219.742.218-90 
DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1980 
ENDEREÇO 
RESIDENCIAL: 
Rua Alameda das Palmeiras, nº 361, Bairro Sitios de Recreio de 
Gramado, Campinas-SP. 
QUALIFICAÇÃO: Empresário 
E-MAIL PESSOAL: ampa.adm1@gmail.com
 DADOS BANCÁRIOS Banco: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 
Agência: 47 Conta: 13003045-5
Item Discriminação dos serviços Qnt. anual Valor unit. Total 
1 
Castração cirúrgica e tatuagem de 
identificação, nas espécies caninas e 
felinas domiciliados, semi-domiciliados 
e de rua.
1.200 128,75 154.500,00 
R$ 154.500,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). 
DADOS DA LICITANTE 
NOME DA EMPRESA: A A MAZON
ENDEREÇO: Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97 – Sala 02 - Centro 
CIDADE: Tatuí ESTADO: São Paulo
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 I.E: ISENTA 
E-mail: ampa.adm1@gmail.com Tel./Fax. (19) 99700-2712 
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727 e informe o código C26C-3D5D-5559-F727
1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 375/557
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos 
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e 
deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Tatuí, 19 de junho de 2023. 
______________________________________ 
A A MAZON 
Andre Albejante Mazon 
Titular 
CPF n°219.742.218-90 
RG n° 34.207.07 
A.A. MAZON 
CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA 
 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro 
Tatui-SP, CEP: 18.270-805 
Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727 e informe o código C26C-3D5D-5559-F727
1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 376/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C26C-3D5D-5559-F727
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:53:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:46:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:55:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727
1Doc: Proc. Administrativo 31- 162/2023 377/557
Proc. Administrativo 31- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 29/06/2023 às 13:54:37
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Junta-se o relatório de VENCEDORES - FINAL, gerado pela plataforma BLL, do Pregão Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
VencedoresFinal.pdf
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/EAAC-50A2-D3AF-748C e informe o código EAAC-50A2-D3AF-748C
1Doc: Proc. Administrativo 31- 162/2023 378/557
VENCEDORES DO PROCESSO - FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
_________________________________________________________________________
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
_________________________________________________________________________
APOIO CAROLINE RODRIGUES SILVA
_________________________________________________________________________
MEMBRO DE APOIO ELAINE CRISTINA COLUCCI
TOTAL DO PROCESSO: 154.500,00
Item: 1
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS 
PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00
Unidade: PRO
Total Item: 154.500,00
Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO
Valor Unit.: 128,75
LOTE 1 Quant.: 1 Num: 135 Lance: 154.500,00 Total: 154.500,00
A A MAZON 21.402.936/0001-19 154.500,00
Gerado em: 29/06/2023 13:02:05 1 de 1
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/EAAC-50A2-D3AF-748C e informe o código EAAC-50A2-D3AF-748C
1Doc: Proc. Administrativo 31- 162/2023 379/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EAAC-50A2-D3AF-748C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:54:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:46:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:54:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/EAAC-50A2-D3AF-748C
1Doc: Proc. Administrativo 32- 162/2023 380/557
Proc. Administrativo 32- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 29/06/2023 às 13:56:16
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 Juntamos a ATA DE HOMOLOGAÇÃO, oriunda da plataforma BLL, do Pregão Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
AtaHomologacao20230628153530841.pdf
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D7E-3C61-197D-C1FA e informe o código 0D7E-3C61-197D-C1FA
1Doc: Proc. Administrativo 32- 162/2023 381/557
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 A A MAZON 135 21.402.936/0001-19 288.000,00 154.500,00 Sim
2 PATAS DE OURO COMERCIO DE 
PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME
 051 03.674.352/0001-10 311.760,00 154.500,01 0,00 Sim
3 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 086 47.081.754/0001-87 312.000,00 154.900,00 0,26 Sim
4 RODRIGO M C MARTINEZ 146 43.438.123/0001-11 312.000,00 257.000,00 65,91 Sim
5 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 136 10.766.072/0001-06 312.000,00 275.900,00 7,35 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
LOTE 1 - HOMOLOGADO - 28/06/2023 15:35:30
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE MUNICÍPIO.
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: PRO
Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA 
ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO
Quantidade: 1.200 Valor Unit.: 128,75 Valor Total: 154.500,00
Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO
ATA DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023
Processo Administrativo Nº 072/2023
Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA
PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA
Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15
_________________________________________________________________________
AUTORIDADE: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 1 de 1
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
IGARAPAVA-SP
Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D7E-3C61-197D-C1FA e informe o código 0D7E-3C61-197D-C1FA
1Doc: Proc. Administrativo 32- 162/2023 382/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0D7E-3C61-197D-C1FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:56:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:47:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:53:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D7E-3C61-197D-C1FA
1Doc: Proc. Administrativo 33- 162/2023 383/557
Proc. Administrativo 33- 162/2023
De: Caroline S. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito - A/C José M.
Data: 29/06/2023 às 13:58:42
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM
DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E
SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Segue TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, do Pregão Eletrônico nº 052/2023, para assinatura, se de acordo.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
TERMO_DE_HOMOLOGACAO_PE_052_2023.pdf
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FEC1-2420-1CFF-FCF8 e informe o código FEC1-2420-1CFF-FCF8
1Doc: Proc. Administrativo 33- 162/2023 384/557
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO 
 PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com 
Página 1 de 1 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 
Após conhecido o resultado do julgamento do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico Nº 052/2023, 
visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E 
FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, em 
atendimento ao Departamento de Saúde, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou 
vencedora, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço, a seguinte empresa: 
 
 A A MAZON - ME: 
Lote 1 (único) - valor global de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e 
quinhentos reais).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. 
Igarapava/SP, em 29 de junho de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FEC1-2420-1CFF-FCF8 e informe o código FEC1-2420-1CFF-FCF8
1Doc: Proc. Administrativo 33- 162/2023 385/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FEC1-2420-1CFF-FCF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 30/06/2023 11:00:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FEC1-2420-1CFF-FCF8
1Doc: Proc. Administrativo 34- 162/2023 386/557
 Proc. Administrativo 34- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 03/07/2023 às 08:56:50
Anexamos a PUBLICAÇÃO do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 052/2023.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
PUBLICACAO_HOMOLOGACAO_PE_052_2023_DOEM.pdf
1Doc: 387/557
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 859 Página 4 de 14
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1Doc: Proc. Administrativo 35- 162/2023 388/557
 Proc. Administrativo 35- 162/2023
De: Caroline S. - 3. DL-RL
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata - A/C Rodolfo G.
Data: 03/07/2023 às 08:57:23
Prezado, por gentileza, proceder à elaboração do contrato e posterior juntada do documento assinado.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Proc. Administrativo 36- 162/2023 389/557
 Proc. Administrativo 36- 162/2023
De: Caroline S. - DA-DL
Para: DS - Departamento de Saúde - A/C José N.
Data: 11/07/2023 às 16:07:17
Prezado Dr. José Neto,
Por gentileza, informar a eventual alteração da gestão e fiscalização do contrato, com as devidas assinaturas dos
servidores responsáveis.
_
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Proc. Administrativo 37- 162/2023 390/557
 Proc. Administrativo 37- 162/2023
De: Andreia P. - DS
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 12/07/2023 às 11:43:39
Prezada Saudações !!
Pelo presente, segue o solicitado.
_
Atenciosamente
Andreia Francisco de Paula
Departamento Municipal de Saúde
Chefe de Avaliação e Auditoria
3172 3086
Anexos:
JOSE_NETO_E_VITOR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José André Neto 12/07/2023 11:45:31 1Doc JOSÉ ANDRÉ NETO CPF 409.XXX.XXX-01
Vitor Antonio Soukef Gobbi 12/07/2023 11:47:29 1Doc VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI CPF 311.XXX.XXX-2...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C9BE-06A6-8B6A-580E
1Doc: 391/557
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE 
IDENTIFICAÇÃO 
Gestor do Contrato: A gestão do contrato será feita por: Jose Andre Neto RG n. 
47.361.904 – SSP SP – CPF: 409.930.728-01 – Diretor de Departamento. 
Fiscal do Contrato: A fiscalização do contrato ficará a cargo Vitor Augusto Soukef
Gobbi – RG: 44.097.418-5 e CPF: 311.822.218-23 – Chefia Vigilância em Saúde. 
Igarapava, 12 de julho de 2023. 
José André Neto 
Diretor 
Diretor do Departamento Municipal de Saúde 
Igarapava/SP 
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C9BE-06A6-8B6A-580E e informe o código C9BE-06A6-8B6A-580E
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_C9BE06A68B6A580EC7B2E89A_proc.-administrativo-37--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/3) 392/557
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C9BE-06A6-8B6A-580E e informe o código C9BE-06A6-8B6A-580E
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_C9BE06A68B6A580EC7B2E89A_proc.-administrativo-37--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/3) 393/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9BE-06A6-8B6A-580E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 12/07/2023 11:45:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 12/07/2023 11:47:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C9BE-06A6-8B6A-580E
1Doc: Proc. Administrativo 38- 162/2023 394/557
 Proc. Administrativo 38- 162/2023
De: Andreia P. - DS
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 12/07/2023 às 13:17:18
Prezada Saudações !!
Pelo presente, segue indicação devidamente corrigida.
Anexos:
JOSE_NETO_E_VITOR_2_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José André Neto 12/07/2023 13:35:59 1Doc JOSÉ ANDRÉ NETO CPF 409.XXX.XXX-01
Vitor Antonio Soukef Gobbi 13/07/2023 13:10:20 1Doc VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI CPF 311.XXX.XXX-2...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BE32-9EAA-E908-D9AD
1Doc: 395/557
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE 
IDENTIFICAÇÃO 
Gestor do Contrato: A gestão do contrato será feita por: Jose Andre Neto RG n. 
47.361.904 – SSP SP – CPF: 409.930.728-01 – Diretor de Departamento. 
Fiscal do Contrato: A fiscalização do contrato ficará a cargo Vitor Antônio Soukef
Gobbi – RG: 44.097.418-5 e CPF: 311.822.218-23 – Chefia Vigilância em Saúde. 
Igarapava, 12 de julho de 2023. 
José André Neto 
Diretor 
Diretor do Departamento Municipal de Saúde 
Igarapava/SP 
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI
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VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 13/07/2023 13:10:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo 39- 162/2023 398/557
 Proc. Administrativo 39- 162/2023
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 18/07/2023 às 11:54:46
Anexamos, nesta data, os contratos referentes ao processo licitatório - pregão eletrônico nº 008/2023.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf
A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf
CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf
ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf
LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf
PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf
RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf
TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf
1Doc: 399/557
Prefeitura Municipal FLS:1/11
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ALFA MED
SISTEMAS MÉDICOS LTDA
Nº CONTRATO: 151/2023
VALOR: R$ 9.800,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, estabelecida na Rua 1,
nº 55, Galpão 05, Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, CEP 33.240-094, Lagoa Santa, Estado de
Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.405.384/0001-49, neste ato representada por OTÁVIO VIEGAS,
portador do R.G. nº M–434.407, SSP/MG, CPF/MF nº 131.607.376-91, residente e domiciliado na Avenida
Getúlio Vargas, nº 2.212 bairro Joana D´arc, Lagoa Santa/MG, CEP: 33.400-000, ora denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os
contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal
10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei
Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente
com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de
transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE
ALVES PINHEIRO
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2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE
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3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) conforme
tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
6
ELETROCARDIOGRAFO MINIMO 03
CANAIS
2 PÇ R$ 4.900,00 R$ 9.800,00
ALFA MED/
COMPASS
US 3000
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
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020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE
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7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE
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9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE
ALVES PINHEIRO
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c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
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mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
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13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
OTÁVIO VIEGAS 
ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
CONTRATADA
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PREFEITO MUNICIPAL
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
 CPF Nº 273.625.338-88 CPF Nº 194.956.198-40
 Fiscal do Contrato Gestora do Contrato
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
CONTRATO Nº(DEORIGEM): 151/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
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E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: OTÁVIO VIEGAS
Cargo: SOCIO
CPF: 131.607.376-91
E-mail Institucional: lediane.pinheiro@alfamed.com
E-mail pessoal: lediane.pinheiro@alfamed.com
Telefone: (31) 3681 6388 (31) 995373391
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE
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Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 151/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro
Telefone (16) 3172 – 1030
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 11 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
CNPJ Nº: 11.405.384/0001-49
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 151/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE
ALVES PINHEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D96-FA52-6E2D-9E81
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 16:36:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 16:36:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 16:54:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/07/2023 18:22:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:08:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEDIANE ALVES PINHEIRO (CPF 004.XXX.XXX-70) em 12/07/2023 08:30:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal FLS:1/11
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA A A Z SAÚDE
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Nº CONTRATO: 148/2023
VALOR: R$ 19.974,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Rua Professora Viero, 1340, sala 01, Bairro Madureira, Cidade de
Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.238.455/0001-42, neste ato
representada por GIOVAN CARLO MONEGAT, portador do R.G. nº 1054223613, expedido pela SJS/RS, inscrito
sob o nº CPF/MF nº 959.911.580-53, residente e domiciliado na Avenida Rubens Bento Alves, 1491, Apto 701 B,
Bairro Universitário, Caxias do Sul, RS, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que
segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial
do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019,
Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às
condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a
fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4
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2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
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3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro
reais) conforme tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
2
APARELHO DE ONDAS CURTAS
PARA DIATERMIA
3 UND R$ 6.200,00 R$ 18.600,00
IBRAMED/
THERMOPUL
SE COMPACT
5
CABO PARA APARELHO DE
TENS/FES E RUSSA 02 CANAIS
12 UND R$ 92,00 R$ 1.104,00
IBRAMED/
PRETO E
LARANJA
12
CABO PARA APARELHO DE
TENS/FES E RUSSA 02 CANAIS
3 UND R$ 90,00 R$ 270,00
IBRAMED/
PRETO E
LARANJA
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
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5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
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0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
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IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
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8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
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CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
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10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4
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PREFEITO MUNICIPAL
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
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PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GIOVAN CARLO MONEGAT
AAZ SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 
CONTRATADA
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO 
CPF Nº 273.625.338-88 
FISCAL DO CONTRATO 
ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
CPF Nº 194.956.198-40
GESTORA DO CONTRATO
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CONTRATO Nº (DEORIGEM):148/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelopresente TERMO, nós, abaixoidentificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bemcomo o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
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E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelocontratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: GIOVAN CARLO MONEGAT
Cargo: SOCIO
CPF: 959.911.580-53
E-mail Institucional: prosaudeprodutos@yahoo.com.br
E-mail pessoal: prosaudeprodutos@yahoo.com.br 
Telefone: (54) 3227-7600/ (54) 9104-4386
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
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Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 148/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro
Telefone (16) 3172 – 1030
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 11 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº: 17.238.455/0001-42
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 148/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB05-C193-EBDB-05C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPIT (CNPJ 17.238.455/0001-42) VIA
PORTADOR GIOVAN CARLO MONEGAT (CPF 959.XXX.XXX-53) em 11/07/2023 13:52:36
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 14:11:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 14:19:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 15:30:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:09:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:36:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4
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Prefeitura Municipal FLS:1/10
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA CMED
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
Nº CONTRATO: 149/2023
VALOR: R$ 45.588,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME, estabelecida na Rua Silvério
Manoel da Silva nº 302, Loja 03, Vila Princesa Izabel, Cep 94.940-243, na Cidade de Cachoeirinha-RS, inscrita
no CNPJ sob o Nº 20.444.829/0001-90, neste ato representada por CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG,
portadora da cédula de identidade nº 9108638819 expedida pela SSP/RS e cadastrada no CPF sob o nº
028.291.300-90, residente e domiciliada na Rua Itapuí nº 182, Bairro Sarandi, Cep. 91.130-420 na Cidade de
Porto Alegre-RS, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em
20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º
8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018,
Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do
presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (1/16) 434/557
Prefeitura Municipal FLS:2/10
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
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3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 45.588,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e
oito reais) conforme tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
3
AUTO CLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO
DE MATERIAIS 21 L
9 PÇ R$ 3.799,00 R$ 34.191,00 ALT/21L
11
AUTO CLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO
DE MATERIAIS 21 L
3 PÇ R$ 3.799,00 R$ 11.397,00 ALT/21L
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
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5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
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020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
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7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
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8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
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c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
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legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG 
CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CONTRATADA
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO 
CPF Nº 273.625.338-88
Fiscal do Contrato 
ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
CPF Nº 194.956.198-40
Gestora do Contrato
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
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RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: CMED DISTRIBUIDORA LTDA
CONTRATO Nº(DEORIGEM): 149/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
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RICARDO RODRIGUES MATTAR
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E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG
Cargo: SOCIO
CPF: 028.291.300-90
E-mail Institucional: admcmed@gmail.com
E-mail pessoal: financeirocmed@gmail.com 
Telefone: (51) 3779-9887
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
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Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 149/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro
Telefone (16) 3172 – 1030
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 11 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CMED DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ Nº: 20.444.829/0001-90
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 149/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 45.588,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e oito reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ
RICARDO RODRIGUES MATTAR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DAD0-6A59-2F3B-5BD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 14:20:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 14:24:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 20.444.829/0001-90) VIA PORTADOR CAROLINE GOULART
LUCHTEMBERG (CPF 028.XXX.XXX-90) em 11/07/2023 14:31:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 15:27:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:13:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:43:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Prefeitura Municipal FLS:1/10
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ESFERA MASTER
COMERCIAL LTDA
Nº CONTRATO: 152/2023
VALOR: R$ 22.200,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA, estabelecida na Estrada
Doutor Cícero Borges de Morais, 1630, Vila Universal, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob o Nº 26.527.362/0001-29, neste ato representada por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA,
R.G. nº 17.430.180-7, CPF/MF nº 272.793.228-67, residente e domiciliada na Alameda Jaguaruna, 36, Morada
dos Lagos, Barueri, SP, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em
20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º
8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018,
Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do
presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
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PREFEITO MUNICIPAL
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
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Prefeitura Municipal FLS:3/10
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PREFEITO MUNICIPAL
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) conforme
tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
7
ELETROENCEFALOGRAMA NO MINIMO
22 CANAIS
1 PÇ R$ 22.200,00 R$ 22.200,00
MEDITRON/
OF.MOD.VER
TEX SC 823
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
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020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
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7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
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CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
c) multa, na seguinte forma:
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c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
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necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
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CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 12 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA 
ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA 
CONTRATADA
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
CPF Nº 273.625.338-88
Fiscal do Contrato
ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
CPF Nº 194.956.198-40
Gestora do Contrato
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA
CONTRATO Nº(DEORIGEM):152/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
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E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA
Cargo:PROPRIETÁRIO
CPF: 272.793.228-67
E-mail Institucional: licitacao2@esferamaster.com.br 
E-mail pessoal: diretoria@esferamaster.com.br 
Telefone: (11) 4303-5688/ (11) 4303-5692
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
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Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 152/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro
Telefone (16) 3172 – 1030
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 12 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº: 26.527.362/0001-29
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 152/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 12 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B15-D022-4EC6-8569
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 11:59:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 12:07:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 12/07/2023 12:39:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA (CPF 272.XXX.XXX-67) em 12/07/2023 12:45:41
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SINCOR RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 13:07:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 12/07/2023 13:08:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Prefeitura Municipal FLS:1/11
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
Nº CONTRATO: 153/2023
VALOR: R$ 3.950,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Rua Maria Doniak, 133, Jardim Tropical, Cidade de Londrina,
Estado do Paraná, Cep: 86020-350, inscrita no CNPJ sob o Nº 42.650.279/0001-07, neste ato representada por
GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, CPF/MF nº 084.265.219-16, residente e domiciliado na Rua Tupi, 329, Ap
1603, Centro, Londrina, PR, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos
termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do
Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019,
Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às
condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a
fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER
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PREFEITO MUNICIPAL
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais)
conforme tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
9
LAMPADA INFRA VERMELHO PARA
FISIOTERAPIA 150W 110V
38 UND R$ 79,00 R$ 3.002,00
GLIGHT/
150W
14
LAMPADA INFRA VERMELHO PARA
FISIOTERAPIA 150W 110V
12 UND R$ 79,00 R$ 948,00
GLIGHT/
150W
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER
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PREFEITO MUNICIPAL
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER
ARANTES DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2
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PREFEITO MUNICIPAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
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V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
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8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
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impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser
aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os
danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
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10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
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12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
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CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GUSTAVO HENRIQUE CARREGA 
LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CONTRATADA
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO 
CPF Nº 273.625.338-88 
Fiscal do Contrato
ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
CPF Nº 194.956.198-40
Gestora do Contrato
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES LTDA
CONTRATO Nº (DEORIGEM): 153/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
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E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: GUSTAVO HENRIQUE CARREGA
Cargo: SOCIO
CPF: 084.265.219-16 
E-mail Institucional: londrihosplicitacao@gmail.com
E-mail pessoal: londrimedihospitalar@gmail.com
Telefone: (43) 3339-1320
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER
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Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
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ARANTES DE SOUSA
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 153/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro 
Telefone (16) 3172 – 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 11 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES LTDA 
CNPJ Nº: 42.650.279/0001-07
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 153/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER
ARANTES DE SOUSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9785-EF75-1741-01E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/07/2023 18:22:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 19:41:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:07:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO HENRIQUE CARREGA (CPF 084.XXX.XXX-16) em 12/07/2023 08:09:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 08:19:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 08:36:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA PROMEDI
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Nº CONTRATO: 147/2023
VALOR: R$ 1.238,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, estabelecida na Avenida Caldas Junior, nº 456, Sala 02, Bairro Três Vendas, CEP 99713- 190, Cidade de
Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.806.274/0001-29, neste ato representada
por CLEBER ANTONIO ZULIAN, R.G. nº 707398184, SSP/RS, CPF/MF nº 814.500.280-04, residente e
domiciliado na Rua Dario Bastos Rostro, nº 60, Bairro Três Vendas, CEP 99713-242, Erechim-Rs, ora
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023,
sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o
Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica
do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste
Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente,
independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
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2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
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3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais) conforme
tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
1
APARELHO DE ESTIMULAÇÃO TIPO
TENS 2 CANAIS
2 UND R$ 619,00 R$ 1.238,00
IBRAMED/
NEUROBODY III
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
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020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA
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7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
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CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
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somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
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necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
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CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CLEBER ANTONIO ZULIAN
PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
CONTRATADA
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO 
CPF Nº 273.625.338-88
FISCAL DO CONTRATO 
ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
CPF Nº 194.956.198-40
GESTORA DO CONTRATO
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATO Nº (DEORIGEM):147/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA
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E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: CLEBER ANTONIO ZULIAN
Cargo: SOCIO
CPF: 814.500.280-04
E-mail Institucional: licitacao@promedisaude.com.br
E-mail pessoal: licitacao@promedisaude.com.br 
Telefone: (54) 99948-5229
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA
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CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 147/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro 
Telefone (16) 3172 – 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 11 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
CNPJ Nº: 27.806.274/0001-29
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 147/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 241B-DBDF-65E9-9E58
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 13:08:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 13:37:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA RADAR SSP
BÁLSAMO COMERCIAL LTDA
Nº CONTRATO: 150/2023
VALOR: R$ 17.667,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA, estabelecida na Rua
MARCILIO PESSIN, nº 371, Residencial Parra, CEP 15.140-000, Cidade de BALSAMO, Estado do São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o Nº 33.243.196/0001-02, neste ato representada por PAULO CEZAR LOPES PINTO,
portador do R.G. nº 14.724.883-8, SSP/SP, CPF/MF nº 055.222.378-64, residente e domiciliado na Rua Aurora
Soares Geraldes, nº 269, Centro, Balsamo, CEP 15140-000, São José do Rio Preto - Sp ora denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os
contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal
10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei
Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente
com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de
transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
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2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
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3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete
reais) conforme tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
4
BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL
PESO MAXIMO ATÉ 150 KG
3 UND R$ 5.889,00 R$ 17.667,00
EMBREEX /
367SX
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
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020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
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7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
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c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
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RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56
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mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
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13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PAULO CEZAR LOPES PINTO 
RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA 
CONTRATADA
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PREFEITO MUNICIPAL
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
CPF Nº 273.625.338-88
Fiscal do Contrato
ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
CPF Nº 194.956.198-40
Gestora do Contrato
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA
CONTRATO Nº (DEORIGEM): 150/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
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E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: PAULO CEZAR LOPES PINTO
Cargo: SOCIO
CPF: 055.222.378-64
E-mail Institucional: paulinhoradar@hotmail.com 
E-mail pessoal: paulinhoradar@hotmail.com 
Telefone: 17 32641779 17 982139063
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
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CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: RADAR SSP BALSAMO COMERCIAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro 
Telefone (16) 3172 – 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 11 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: RADAR SSP BALSAMO COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº: 33.243.196/0001-02
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7F3-6036-41CC-3B56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 15:17:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 15:24:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RADAR SSP BALSAMO COMERCIAL LTDA (CNPJ 33.243.196/0001-02) VIA PORTADOR PAULO
CEZAR LOPES PINTO (CPF 055.XXX.XXX-64) em 11/07/2023 15:41:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 15:53:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:09:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:37:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Prefeitura Municipal FLS:1/10
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA TK PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
Nº CONTRATO: 154/2023
VALOR: R$ 11.047,93
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo
Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA,
estabelecida na Rua Luiz Zelioli, 19, Centro, Cidade de Cedral, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o Nº
10.728.371/0001-48, neste ato representada por EDUARTE APARECIDO TADEI, R.G. nº 6.850.057, CPF/MF nº
842.454.098-00, residente e domiciliado na Rua Antônio Bongiovani, 240, Residencial Cidade Jardim, São José
do Rio Preto, SP, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em
20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º
8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018,
Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente
de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da
CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
requisição. 
2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São
Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade
com o Termo de Referência.
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2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do
Departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à
Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em
condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do
produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente
pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer
hipótese.
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3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com
a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 11.047,93 (onze mil, quarenta e sete reais e noventa e
três centavos) conforme tabela seguinte:
Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total
Marca
/Modelo
10 SELADORA ODONTOLOGIA 40 CM 7 PÇ R$ 1.229,99 R$ 8.609,93
SISPACK/
HS 40
15 SELADORA ODONTOLOGIA 40 CM 2 PÇ R$ 1.219,00 R$ 2.438,00
SISPACK/
HS 40
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com
as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de
qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E,
índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no
que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem
prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
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020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
Fonte de recursos: Próprio e Federal
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; 
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
produtos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
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7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação
e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a
servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física sob o n.º 273.625.338-88.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja
diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado
quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
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CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 02 (dois) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
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somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a
bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art.
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
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CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER
ARANTES DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4
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Prefeitura Municipal FLS:10/10
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
(duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
EDUARTE APARECIDO TADEI
TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 
CONTRATADA
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO 
CPF Nº 273.625.338-88
Fiscal do Contrato
ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
CPF Nº 194.956.198-40
Gestora do Contrato
Testemunhas:
1) ____________________________ CPF: ________________________________
2) ____________________________ CPF: ________________________________
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER
ARANTES DE SOUSA
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CONTRATO Nº (DEORIGEM): 154/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA
DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual,
estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite
processual ocorrerápelosistemaeletrônico;
b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico,
emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do
PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil;
d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no
móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interporrecursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
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E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: EDUARTE APARECIDO TADEI
Cargo: SOCIO
CPF: 842.454.098-00
E-mail Institucional: tklicitacao@gmail.com 
E-mail pessoal: tkmedlicitacao1@gmail.com
Telefone: (17) 3227-9648
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
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CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA
Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CPF: 194.956.198-40
Data de Nascimento: 15/04/1974
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO
Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA
CPF: 273.625.338-88
Data de Nascimento: 23/10/1978
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as
pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da
despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a
processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do
parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação,
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 154/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro 
Telefone (16) 3172 – 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava -SP, 11 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER
ARANTES DE SOUSA
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ Nº: 10.728.371/0001-48
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 154/2023
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA
VALOR (R$): 11.047,93 (onze mil, quarenta e sete reais e noventa e três centavos)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER
ARANTES DE SOUSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 253B-F1EE-F8D0-D5D4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/07/2023 18:21:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 19:38:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:07:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 08:19:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA (CNPJ 10.728.371/0001-48) VIA PORTADOR
EDUARTE APARECIDO TADEI (CPF 842.XXX.XXX-00) em 12/07/2023 08:21:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 08:37:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo 40- 162/2023 531/557
 Proc. Administrativo 40- 162/2023
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 18/07/2023 às 12:00:08
Anexamos, nesta data, as publicações do extrato do contrato nos órgãos de imprensa oficial.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023.pdf
PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023_DOU.pdf
1Doc: 532/557
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano V | Edição nº 870 Página 4 de 15
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO
AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS 
ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO 
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE 
BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde 
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO
12 (doze) meses. 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família￾PSF
187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB
199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL 
FONTE DE RECURSOS Próprio e Federal 
DATA DA PUBLICAÇÃO DA 
HOMOLOGAÇÃO 
20/06/2023 
CONTRATADA - PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
NÚMERO DO CONTRATO Nº 147/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
11/07/2023 
VALOR DO CONTRATO R$ 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais)
Licita çõ e s e Co ntra to s Licitações e Contratos
Extrato
E xtra to
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATADA - A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
HOSPITALARES LTDA 
NÚMERO DO CONTRATO Nº 148/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
11/07/2023 
VALOR DO CONTRATO R$ 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais) 
CONTRATADA - CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME
NÚMERO DO CONTRATO Nº 149/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
11/07/2023 
VALOR DO CONTRATO
R$ 45.588,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e 
oito reais) 
CONTRATADA - RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA 
NÚMERO DO CONTRATO Nº 150/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
11/07/2023 
VALOR DO CONTRATO R$ 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) 
CONTRATADA - ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA 
NÚMERO DO CONTRATO Nº 151/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
11/07/2023 
VALOR DO CONTRATO R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) 
CONTRATADA - ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA 
NÚMERO DO CONTRATO Nº 152/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
12/07/2023 
VALOR DO CONTRATO R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) 
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023.pdf (2/3) 534/557
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
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Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATADA - LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES 
LTDA 
NÚMERO DO CONTRATO Nº 153/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
11/07/2023 
VALOR DO CONTRATO R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) 
CONTRATADA - TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 
NÚMERO DO CONTRATO Nº 154/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
11/07/2023 
VALOR DO CONTRATO
R$ 11.047,93 (onze mil, quarenta e sete reais e noventa e três 
centavos) 
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023.pdf (3/3) 535/557
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700247
247
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM
MOTORISTA, MONITOR, MONITORADO POR SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS),
PARA OS ALUNOS RESIDENTES EM BAIRROS PERIFÉRICOS DO MUNICÍPIO MATRICULADOS
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINODEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de
Educação, Cultura e Esportes PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutençao Transporte de
Aluno Fundamental 383 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f020604 12 361 0214 2019
0000 Manutençao Transporte de Aluno Fundamental 384 3.3.90.39.00 OUTROS SE R V I ÇO S
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-QESE 020604 12
365 0214 2018 0000 Manutenção do Transporte de Alunos Infantil Pré-Escola - Zona Rural
395 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 213.000
EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção
do Ensino Fundamental 413 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f020605 12 361
0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 414 3.3.90.39.00 OUTROS SER V I ÇO S
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-QESE 020606 12
361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb - Fundamental 435 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.10 262.000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal. DATA DA PUBLICAÇÃO DA
HOMOLOGAÇÃO 12/06/2023 CONTRATADA - MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
NÚMERO DO CONTRATO Nº 144/2023DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO
23/06/2023VALOR DO CONTRATO R$ 4.453.141,60 (quatro milhões, quatrocentos e
cinquenta e três mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos)
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO AQUISIÇÃO, COM
ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS
AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO
CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de
Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000
Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13
308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção
da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa
Saúde da Família-PSF187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE
DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB199
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL FONTE DE
RECURSOS Próprio e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO 20/06/2023
CONTRATADA - PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NÚMERO DO
CONTRATO Nº 147/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO
CONTRATO R$ 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais) CONTRATADA - A A Z SAÚ D E
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EHOSPITALARES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº
148/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$
19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais) CONTRATADA - CMED
DISTRIBUIDORA LTDA - ME NÚMERO DO CONTRATO Nº 149/2023 DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 45.588,00 (quarenta e cinco mil e
quinhentos e oitenta eoito reais) CONTRATADA - RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL
LTDANÚMERO DO CONTRATO Nº 150/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO
11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e
sete reais)CONTRATADA - ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº
151/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$
9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) CONTRATADA - ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA
NÚMERO DO CONTRATO Nº 152/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 12/07/2023
VALOR DO CONTRATO R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) CONTRATADA￾LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
NÚMERO DO CONTRATO Nº 153/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023
VALOR DO CONTRATO R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) CONTR AT A DA
- TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 154/2023
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023VALOR DO CONTRATO R$ 11.047,93 (onze
mil, quarenta e sete reais e noventa e três centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023
PROC. ADM. Nº 5320/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada em obras de engenharia, com fornecimento
de material, mão de obra e equipamentos para a execução de obra de reforma no ginásio
municipal de esporte.
O Setor de Licitações de Igaratá comunica aos interessados a suspensão "sine
die" do certame em epígrafe para adequações no termo de referência e edital.
oportunamente será dada nova publicidade da data de realização da sessão. Maiores
informações: (011) 4610-0474, licitacaoigarata@gmail.com
Igaratá, 14 de Julho de 2023.
PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO
Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2023
PROC. ADM. Nº 5771/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia, com fornecimento
de material, mão de obra e equipamentos para a execução de obra de reforma na escola
municipal "benedito rodrigues de oliveira".
credenciamento e abertura: 11/08/2023 - 09:00.
O Edital e Anexos poderão ser obtidos no site www.igarata.sp.gov.br aba "licitações", a
partir do dia 17/07/2023. Maiores informações: (011) 4610-0474,
licitacaoigarata@gmail.com
Igaratá, 14 de Julho de 2023.
PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023
Enicio Ferreira, Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte, comunica a
todos interessados que foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO o Pregão Eletrônico nº
029/2023, Processo nº 083/2023, de 04 de maio de 2023, tendo como objeto o registro de
preços para futura e eventual a aquisição de combustível para abastecimento da frota de
veículos, pertencentes a Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo,
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de
Orçamento e Finanças e Secretaria Municipal de Saúde, para o período de 12 (doze)
meses
Fo r n e c e d o r e s :
A MONTANHER & CIA LTDA, para fornecimento dos lotes 01, 02, 03 e 04 no valor
total de R$ 7.180.615,00 (sete milhões, cento e oitenta mil e seiscentos e quinze reais)
Ipuã, 14 de julho de 2023
ENICIO FERREIRA
Secretario Municipal de Infraestrutura e Transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023
Processo SUPRI 402/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de a)
diagnóstico laboratoriais de análise clínica e b) anatomia patológica e Citopatologia, aos
usuários do sistema único de saúde/sus vigente, compreendendo todos os exames
constantes na tabela unificada de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do sus, e os
exames não contemplados nesta, serão os contemplados pela tabela sus ou amb/99. Edital
disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/
ou www.bbmnetlicitacoes.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h00min do
dia 17/07/2023 até às 09h00min do dia 28/07/2023. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: às
09h01min do dia 28/07/2023. - INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09h10min do
dia 28/07/2023. - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF) - Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br.
Itapevi, 14 de julho de 2023
ANA MARIA PESSOA MASSARENTI
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 - SRP
A Prefeitura do Município de Itápolis comunica aos interessados a adjudicação
e a homologação do processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de
gêneros alimentícios (Hortifrutigranjeiros) para uso pela Central de Alimentos na Merenda
Escolar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, para as empresas a)
LUIS HENRIQUE DE SOUZA ITAPOLIS ME, CNPJ/MF nº. 02.539.447/0001-69, nos itens 01, 3,
5, 10, 16, no valor de R$ 132.493,00; b) V.M COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ/MF nº.
29.960.352/0001-70, nos itens 02, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17, no valor de R$
144.355,00, totalizando, R$ 276.848,00 consoante discriminado no objeto do referido
certame licitatório, dia 12 de julho de 2023.
VLADIMIR DO CARMO REGGIANI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2023
Aberto em 14/07/2023; Encerramento: Até as 10:00 horas do dia 27/07/2023;
Resumo do objeto: Contratação de empresa jornalística para a prestação de serviços
parcelada de publicação de atos oficiais e campanhas institucionais do munícipio de
Jaborandi - SP, pelo período de 12 (doze) meses. O edital está disponível, podendo ser
retirado no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, sito na Rua Antonio Bruno, 466,
Centro; Informações pelo Tel. (17) 3347-9999.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023
Aberto em 14/07/2023; Encerramento: Até as 10:00 horas do dia 28/07/2023;
Resumo do objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), grupos
A, B e E, produzidos pelos Órgãos relacionados à Saúde do Município de Jaborandi - SP, no
período de 12 (doze) meses. O edital está disponível, podendo ser retirado no Setor de
Compras e Licitações da Prefeitura, sito na Rua Antonio Bruno, 466, Centro; Informações
pelo Tel. (17) 3347-9999.
Jaborandi, 14 de Julho de 2023.
FERNANDO AMAURI CHABOLI
Prefeito
Em Exercício
FERNANDO HENRIQUE SALES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 6378-9/2023
DISPENSO, a licitação com fundamento nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei
Federal nº 8.666/93, visando a contratação de 1 (uma) vaga de internação psiquiátrica em
"residência inclusiva" em favor da paciente M.A.C.B, em cumprimento de Ordem Judicial
nos autos do processo nº 1002387-39.2021.8.26.0291, junto à Casa de Repouso Lar São
Geraldo Ltda., no valor global de R$24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) pelo
período de 06 meses, sendo este valor dividido em seis parcelas mensais e sucessivas no
valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Por outro lado, autorizo a contratação da vaga.
Jaboticabal, 14 de julho de 2023
EMERSON RODRIGO CAMARGO
Prefeito
1Doc: Proc. Administrativo 41- 162/2023 536/557
 Proc. Administrativo 41- 162/2023
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 18/07/2023 às 12:04:03
Anexamos, nesta data, corrigindo as informações nos despachos 39 e 40, o contrato devidamente assinado do
processo licitatório - pregão eletrônico 052/2023.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
A_A_MAZON_ME.pdf
1Doc: 537/557
Prefeitura Municipal FLS:1/11
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA A. A.
MAZON - ME
N° DO CONTRATO: 180/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 154.500,00
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada
pelo Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG n°
23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa A. A. MAZON - ME, com
sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, Nº 97, Bairro Centro, Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.402.936/0001-19, representada por ANDRE ALBEJANTE
MAZON, portador do RG. n° 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF/MF n° 219.742.218-90, residente e domiciliado
na Rua Alameda Rio Jari, N° 241, Bairro Morro Vermelho, cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento à
proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO 052/2023, Termo de Homologação publicado no Diário
Oficial deste Município em 29/06/2023, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n.º
8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei
Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste
instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município,
por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir:
1.2. O Termo de Referência (Anexo I, do Edital) está vinculado a este instrumento, independentemente de
transcrição. 
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO
pelo CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço.
2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o
interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização
de mutirões.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (1/17) 538/557
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido
(cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro
cirúrgico, sendo indispensável o acoplamento da Unidade Móvel “Castramóvel” a fim de auxiliar os serviços
de castração.
2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo
de Referência.
2.3. No ato da prestação, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as
especificações do Termo de Referência.
2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser
recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se
houver interesse e previsão legal.
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância total estimada de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais),
observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 
A A MAZON – ME
AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTE UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA MODELO
1
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA
ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES
DO MUNICIPIO PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO
CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS
E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS
NECESSIDADES DO MUNICIPIO.
1200 PRO R$ 128,75 R$ 154.500,00 SERV SERV
VALOR GLOBAL DOS ITENS ................................................................................................................................. R$ 154.500,00
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (2/17) 539/557
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PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal vigente.
4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CONTRATADA. 
4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de
novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura
Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados
pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência;
4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (3/17) 540/557
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PREFEITO MUNICIPAL
4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA,
sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a
execução dos serviços objeto deste contrato.
6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo
Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento.
6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início
do procedimento licitatório;
II – acompanhar o procedimento licitatório;
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
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V – controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VII – outras atribuições correlatas.
6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado;
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor deste
contrato as irregularidades;
V – outras atribuições correlatas.
6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos
serviços, do gestor e do fiscal deste contrato.
6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento,
férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até
que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7. O FISCAL do contrato será o servidor Vitor Antonio Soukef Gobbi, Chefe da Divisão de Vigilância e
Controle, portador da cédula de identidade nº 44.097.418-5 e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº
311.822.218-23; o GESTOR do mesmo instrumento será o servidor José André Neto, Diretor do
Departamento de Saúde, portador da cédula de identidade nº 47.361.904 e inscrito no Cadastro de Pessoa
Físicas sob o nº 409.930.728-01.
6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos
serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na
proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência.
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado
de executar os serviços.
7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização.
7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos
do serviço, objeto deste contrato.
7.7. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus
reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO.
7.9. Deverá, ainda: 
7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos
serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie.
7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com
indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos
moldes do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas
pela legislação vigente;
8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega,
o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
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a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta)
dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula
ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência
c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14;
c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a
da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de,
a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade
terão efeito suspensivo.
8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
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8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de
ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e
da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do
CONTRATO;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração
de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito
de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
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10.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por
cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
10.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
 CLÁUSULA XI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de
agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
11.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
11.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
11.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
11.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
11.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
11.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
11.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
11.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
11.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
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11.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XII – DO REEQUILÍBRIO
12.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas
alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
12.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento
formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos
custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não
retroativa.
12.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s)
vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e
aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato.
12.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento)
do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei
Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei
8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei
8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do
art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente
de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo
de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário
da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA XIV – DA NOVAÇÃO
14.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Pregão eletrônico n° 052/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
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15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 12 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ANDRE ALBEJANTE MAZON
A. A. MAZON - ME
CONTRATADA
JOSÉ ANDRÉ NETO
CPF: 409.930.728-01
Gestor do Contrato
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI
CPF: 311.822.218-23
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1) Giovana Gabrieli Campos Ienny CPF: 406.540.438-09
2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADO: A. A. MAZON - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS,
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE JULHO DE 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
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Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: André Albejante Mazon
Cargo: Empresário Individual 
CPF: 219.742.218-90
E-mail Institucional: ampa.adm1@gmail.com
E-mail pessoal: ampa.adm1@gmail.com
Telefone: (19) 99700-2712 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (13/17) 550/557
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: José André Neto
Data de nascimento: 27/04/1991
Cargo: Diretor de Departamento de Saúde
CPF: 409.930.728-01
Assinatura: 
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Vitor Antonio Soukef Gobbi
Cargo: Chefe da Divisão de Vigilância e Controle
CPF: 311.822.218-23
Data de nascimento: 27/12/1984
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: A. A. MAZON – ME 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E
FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, DESTE MUNICÍPIO.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro
Telefone (16) 3172 – 1030
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, 12 de julho de 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: A. A. MAZON – ME 
CNPJ Nº: 21.402.936/0001-19
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023
DATA DA ASSINATURA: 12/07/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS
ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE
RUA”, DESTE MUNICÍPIO.
VALOR (R$): 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 12 DE JULHO DE 2023.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE
MAZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB
1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (16/17) 553/557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1EF-5DEA-FB33-AADB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 12/07/2023 13:13:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 13:20:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 14:25:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:21:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 12/07/2023 15:31:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDRE ALBEJANTE MAZON (CPF 219.XXX.XXX-90) em 14/07/2023 13:44:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB
1Doc: Proc. Administrativo 42- 162/2023 554/557
 Proc. Administrativo 42- 162/2023
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 18/07/2023 às 12:19:24
Anexamos, nesta data a publicação do extrato do contrato no órgão de imprensa oficial.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
PUBLICACAO_EXTRATO_DO_CONTRATO_PE_052_2023_DOEM.pdf
1Doc: 555/557
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Ano V | Edição nº 871 Página 5 de 6
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE 
IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, 
DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde 
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO
12 (doze) meses. 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL
021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal 
Doméstico 
651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
FONTE DE RECURSOS Próprio 
DATA DA PUBLICAÇÃO DA 
HOMOLOGAÇÃO 
29/06/2023 
GESTOR DO CONTRATO JOSÉ ANDRÉ NETO 
FISCAL DO CONTRATO VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI 
CONTRATADA - A. A. MAZON - ME
NÚMERO DO CONTRATO Nº 180/2023 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
12/07/2023 
VALOR DO CONTRATO R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais)
1Doc: Proc. Administrativo 43- 162/2023 556/557
 Proc. Administrativo 43- 162/2023
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 18/07/2023 às 12:23:08
Nesta data, encerramos o Processo de Licitação - Pregão Eletrônico nº 052/2023, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO
CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI￾DOMICILIADOS E “DE RUA” , Departamento de Saúde, iniciando por meio de Processo Administrativo nº 162/2023 e
finalizado no DESPACHO de n° 42 do mesmo processo.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
1Doc: 557/557

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