| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 159/2023 DA VEREADORA DRA. EDINAMAR. |
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Prefeitura Municipal FLS:1/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA A. A. MAZON - ME N° DO CONTRATO: 180/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 154.500,00 Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa A. A. MAZON - ME, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, Nº 97, Bairro Centro, Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.402.936/0001-19, representada por ANDRE ALBEJANTE MAZON, portador do RG. n° 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF/MF n° 219.742.218-90, residente e domiciliado na Rua Alameda Rio Jari, N° 241, Bairro Morro Vermelho, cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento à proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO 052/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial deste Município em 29/06/2023, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir: 1.2. O Termo de Referência (Anexo I, do Edital) está vinculado a este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO pelo CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço. 2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização de mutirões. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:2/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido (cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro cirúrgico, sendo indispensável o acoplamento da Unidade Móvel “Castramóvel” a fim de auxiliar os serviços de castração. 2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo de Referência. 2.3. No ato da prestação, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados. 2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência. 2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver interesse e previsão legal. CLÁUSULA III – DO VALOR 3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total estimada de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: A A MAZON – ME AMPLA CONCORRÊNCIA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTE UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA MODELO 1 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. 1200 PRO R$ 128,75 R$ 154.500,00 SERV SERV VALOR GLOBAL DOS ITENS ................................................................................................................................. R$ 154.500,00 3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:3/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. 4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços. 4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:4/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste contrato. 6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento. 6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; II – acompanhar o procedimento licitatório; III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:5/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL V – controlar o prazo de vigência deste contrato; VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII – outras atribuições correlatas. 6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado; IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor deste contrato as irregularidades; V – outras atribuições correlatas. 6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos serviços, do gestor e do fiscal deste contrato. 6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. 6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7. O FISCAL do contrato será o servidor Vitor Antonio Soukef Gobbi, Chefe da Divisão de Vigilância e Controle, portador da cédula de identidade nº 44.097.418-5 e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 311.822.218-23; o GESTOR do mesmo instrumento será o servidor José André Neto, Diretor do Departamento de Saúde, portador da cédula de identidade nº 47.361.904 e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 409.930.728-01. 6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:6/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência. 7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização. 7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de executar os serviços. 7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do serviço, objeto deste contrato. 7.7. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO. 7.9. Deverá, ainda: 7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie. 7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos moldes do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:7/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14; c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:8/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:9/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 10.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 10.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 11.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 11.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 11.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 11.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 11.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 11.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 11.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 11.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 11.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 11.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:10/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 11.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XII – DO REEQUILÍBRIO 12.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 12.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 12.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 12.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIV – DA NOVAÇÃO 14.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão eletrônico n° 052/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Prefeitura Municipal FLS:11/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 12 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ANDRE ALBEJANTE MAZON A. A. MAZON - ME CONTRATADA JOSÉ ANDRÉ NETO CPF: 409.930.728-01 Gestor do Contrato VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI CPF: 311.822.218-23 Fiscal do Contrato Testemunhas: 1) Giovana Gabrieli Campos Ienny CPF: 406.540.438-09 2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: A. A. MAZON - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE JULHO DE 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB Telefone: (16) 3172-1030 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: Pela contratada: Nome: André Albejante Mazon Cargo: Empresário Individual CPF: 219.742.218-90 E-mail Institucional: ampa.adm1@gmail.com E-mail pessoal: ampa.adm1@gmail.com Telefone: (19) 99700-2712 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: GESTOR DO CONTRATO: Nome: José André Neto Data de nascimento: 27/04/1991 Cargo: Diretor de Departamento de Saúde CPF: 409.930.728-01 Assinatura: FISCAL DO CONTRATO: Nome: Vitor Antonio Soukef Gobbi Cargo: Chefe da Divisão de Vigilância e Controle CPF: 311.822.218-23 Data de nascimento: 27/12/1984 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: A. A. MAZON – ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, DESTE MUNICÍPIO. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava - SP, 12 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: A. A. MAZON – ME CNPJ Nº: 21.402.936/0001-19 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023 DATA DA ASSINATURA: 12/07/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, DESTE MUNICÍPIO. VALOR (R$): 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 12 DE JULHO DE 2023. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C1EF-5DEA-FB33-AADB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 12/07/2023 13:13:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 13:20:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 14:25:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:21:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 12/07/2023 15:31:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDRE ALBEJANTE MAZON (CPF 219.XXX.XXX-90) em 14/07/2023 13:44:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB Proc. Administrativo 162/2023 De: Bruno P. - DS Para: DA-DC - Divisão de Compras Data: 20/01/2023 às 12:21:52 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 4. DL-C/A, 5. DL-ADG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Ao Departamento de Compras. Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para aquisição de serviços de castração de cães e gatos no município de Igarapava. Atenciosamente, _ Bruno Alcântara Pellizzon Chefe de Divisão de Apoio Administrativo - Departamento de Saúde Anexos: Oficio_n_007_2023_Castracao_Animal_Autorizacao_de_processo_licitatorio_1.pdf Req_00166_23_Castracao_Fiorilli.pdf TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO_atualizado_20_01.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 1/557 Luiz 20/01/2023 12:26:25 1Doc LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA CPF 038.XXX.XXX-... José André Neto 20/01/2023 13:11:39 1Doc JOSÉ ANDRÉ NETO CPF 409.XXX.XXX-01 Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: 2/557 ✁✂✄✂☎✆✝✁✞ ✟✝✠☎✡☎✞☛ ☞✂ ☎✌✞✁✞✞✍✞ ✂✎✆✞☞✏ ☞✂ ✎✑✏ ✞✝☛✏ ✒✓✔✕✖✗✕✘✓✙✗✚ ✘✛✙✜✢✜✔✕✣ ✒✓ ✤✕✥✒✓ ✒✓ ✜✦✕✖✕✔✕✧✕ ✖✛✕ ✤★✚ ✤✕✣✧✕✒✚✖✩ ✪✫ ✬✭ ✮✬✯✰ ✮✱✲✭ ✳✴✵✶✵✷✵✸✵✹✵✺✻✼✽✴✾✵✳✿❀❁❂✾ ❃❄❅❆❅❇❅❈❅❉ ❊❋ ●❍ ■❅❏❍❑❆▲ ●❍ ❊❋❊▼ ◆❖P◗P❘ ❙❚ ❯❯❱❲❳❯❳❨ ❩ ❬❭❬ ❩ ❪❫❴ ❬❘❵P◗P❛❜❝❞❘ ❡❢ ❣P◗P❛❜❝❞❘ ❤ ✐❘❙❛❥❜❛❜❝❞❘ ❡❢ ❦❢❥❧P❝❘❦ ❡❢ ◗❜❦❛❥❜❝♠❢❦ ❡❢ ❜❙P♥❜P❦ ❡❢ ♦❢♣q❢❙❘ ♦❘❥❛❢ ❙❘ ♥q❙P◗r♦P❘ ❡❢ st❜❥❜♦❜❧❜ ❩ ❬❴ ✉❍❏✈▲❆ ✇❆❍①❍❑②▲③ ✇❍④▲ ❇❆❍⑤❍❏②❍❉ ⑤▲④❑⑥❑②❅⑦▲⑤ ❅⑧❍❆②⑨❆❅ ●❍ ❇❆▲⑥❍⑤⑤▲ ● ❍ ④ ❑ ⑥ ❑ ② ❅ ⑩ ❶ ▲ ❈❑⑤❅❏●▲ ❅ ⑥ ▲ ❏ ② ❆ ❅ ② ❅ ⑩ ❶ ▲ ● ❍ ❍⑦❇❆❍⑤❅⑤ ❇❅❆❅ ❆❍❅④❑❷❅❆ ⑤❍❆❈❑⑩▲⑤ ●❍ ⑥❅⑤②❆❅⑩❶▲ ❅❏❑⑦❅④❉ ⑥❶❍⑤ ❍ ❄❅②▲⑤❉ ❏▲ ⑦⑨❏❑⑥❸❇❑▲ ●❍ ❃❄❅❆❅❇❅❈❅❹ ⑤❇❺ ✉❍❄⑨❍ ❅❏❍❻▲ ②❍❆⑦▲ ●❍ ❆❍①❍❆❼❏⑥❑❅ ❇❅❆❅ ❅❏❽④❑⑤❍❺ ✉❍⑦ ⑦❅❑⑤ ❇❅❆❅ ▲ ⑦▲⑦❍❏②▲❺ ❾❇❆▲❈❍❑②❅⑦▲⑤ ❅ ▲❇▲❆②⑨❏❑●❅●❍ ❇❅❆❅ ❆❍❑②❍❆❅❆ ❈▲②▲⑤ ●❍ ❍④❍❈❅●❅ ❍⑤②❑⑦❅ ❍ ⑥▲❏⑤❑●❍❆❅⑩❶▲❺ ❿➀➁➂ ➃➄➅➆➇➈ ➉➊➅➋➄➅➄ ➌➊➅➊➁➅➄ ➍➁➅➊➎➇➅ ➍➊➏➄➅➎➄➐➊➑➎➇ ➒➀➑➁➓➁➏➄➆ ➔➊ →➄➣➔➊ ↔↕♥❘❚ ❬❥❚ ➙❥❚ ➛❘❦➜ ➝P◗❜❥❡❘ ➝❘❡❥Ptq❢❦ ❭❜❛❛❜❥ ❴❥❢❖❢P❛❘ ❭q❙P◗P♦❜❵ ❡❢ st❜❥❜♦❜❧❜ st❜❥❜♦❜❧❜❩❬❴ Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/16) 3/557 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços CNPJ : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 00166/23 Requisição Data 20/01/2023 Responsável LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Observação Dentre os objetivos do Departamento Municipal de Saúde e do Departamento de Meio Ambiente, está o controle da população de animais domésticos do município e para tanto a castração destes é uma das medidas mais importantes, uma vez que diminui a entrada de novos indivíduos na população. O município apresenta áreas com grande quantidade de animais errantes, para os quais o controle populacional é prioritário. Setor Solicitante Fundo Municipal de Saúde Poder Órgão DEPARTAMENTO DE SAUDE EXECUTIVO Centro de Custo Fundo Municipal de Saúde Placa Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Vlr Unit. Descrição Detalhada do Produto Observação 16 Prestação de serviços de castração cirúrgicas de espécies caninas e felinos. Descrição Qtde Vlr Total 1 847.001.001 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO PRO 1.200,00 R$ 0,00 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. R$ 0,00 R$ 0,00 --------------------------------------------------------- LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA --------------------------------------------------------- Recebido pelo Departamento de Compras Data: ______ / ______ / ______ Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.16.881 - 10708) 16/10/2017 09:45 16/10/2017 10:24 Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2330)) 20/01/2023 12:07 Usuário: BRUNO ALCANTARA PELLIZZON Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/16) 4/557 ✁✂✄✂☎✆✝✁✞ ✟✝✠☎✡☎✞☛ ☞✂ ✌✍✎✏✎✑✎✒✎ ✓✑ ✔✕✖✗✘✙✗✚✕✛✙✜ ✢✣✛✤✥✤✖✗✦ ✧✕ ★✗✩✧✕ ✪✫✬ ✭✮✯ ✰✬✱✮✲✳✴ ✵✲✴✳✴✬✶ ✷✸✹✺✻ ✼✽✬✮✬✾✬✿✬ ❀ ❁❂ ❃❄❂❅ ✺✹✯❆✹❇❈❇❇❇ ❉✳✴✯❅ ❊✺❋● ✻✺❍✻❈■❏❇❇ ❃❑❂▲❅ ✹❆✯✻❏✹✯❏▼❇◆❇❇❇✺❈❋❍❖P◗❘❙❚ ❯ ❱❲ ❳ ❨❩ ❬❭ ❭❪❫❴❵❭❛ ❜❝❞✢❡ ✔❝ ❞❝❢❝❞❝❣❤✐❥ ❦❧❦❧ ♠ ♥♦♣q♣rs♣ t✉✈✉s✇①②③ s♣④ ♥③♦ ③⑤⑥♣s③ ✇ ⑦⑧⑨⑩❶❷⑩❷❸❹⑧ ❺❻ ❻❼❽❶❻❾❷ ⑧❿➀❻⑩➁➂❷⑨❺⑧ ❷ ➃➄❴➅❵➆➇➈❭ ❬❴ ➅❴➄➉➊➇❭➅ ❬❴ ➃➄❭➋❴❬➊➌❴➍❵❭➅ ❬❴ ➋➆➅❵➄➆➇➈❭ ➋➊➄➎➄➏➊➋➆ ❴ ❵➆❵➐➆➏❴➌ ❬❴ ➊❬❴➍❵➊➑➊➋➆➇➈❭➒ ➍➆➅ ❴➅➃➓➋➊❴➅ ➋➆➍➊➍➆➅ ❴ ➑❴➔➊➍➆➅ ❬❭➌➊➋➊➔➊➆❬❭➅➒ ➅❴➌➊→❬❭➌➊➋➊➔➊➆❬❭➅❴ ❬❴ ➄➐➆➒ ➣↔↕➙➛➜➝ ➙➞➟➛➜➟➠ ➝ ➡➟➢➙➠➞➙➤➟➛➞➝ ➜➟ ➥➙➦➜➟ ➜➝ ➧➨➛↔➩➫➢↔➝ ➜➟ ➭➯➙➠➙➢➙➣➙➲➥➳➵ ➸➺➸ ❬➆➅ ❴➅➃❴➋➊➑➊➋➆➇➻❴➅ ❴ ➼➐➆➍❵➊❬➆❬❴➅ ❴➅❵➊➌➆❬➆➅ ➽➾➚➪ ❬➊➅➋➄➊➌➊➍➆➇➈❭ ❬❭➅ ➅❴➄➉➊➇❭➅ ➶➾➹ ➆➍➐➆➔ ➃❴➄➊❭❬❭❬❴ ❻➘❻⑦➴❸❹⑧ ➷➬ ➋➆➅❵➄➆➇➈❭ ➋➊➄➎➄➏➊➋➆ ❴ ❵➆❵➐➆➏❴➌ ❬❴ ➊❬❴➍❵➊➑➊➋➆➇➈❭➒ ➍➆➅ ❴➅➃➓➋➊❴➅ ➋➆➍➊➍➆➅ ❴ ➑❴➔➊➍➆➅ ❬❭➌➊➋➊➔➊➆❬❭➅➒ ➅❴➌➊→❬❭➌➊➋➊➔➊➆❬❭➅ ❴ ❬❴ ➄➐➆➺ ➮➱✃✃ ❐❒ ❮❰Ï❰Ï Ð❩ ÑÒÓÔÕÖÕרÔÕÙØÚ Û➝➛➞➠➝Ü➟↕ ➜➟ Ý➙➞➙Ü↔➜➙➜➟ Þ➡↔➤↔➛➨↔➠ ➙➛↔➤➙↔↕ ➩➝➤➨➛↔➞ß➠↔➝↕à ➟➠➠➙➛➞➟↕ ➟ ➜➝➤↔➩↔Ü↔➙➜➝↕ ➛➙↕ ➠➨➙↕áà ➠➟➜➨âã➝ ➜➙ äåæçèéêéë éë éæëìíêî ïæðæ ïñìïëå éë ðêðê ë äåòîóêóêô êõöð éë éæëìíêî èì÷ëïóæøïæìóêùèæîêîú ûîîèð ïæðæ óêðçöð óëìéæ äåæäòîèóæ éë ùêåêìóèå üð çëðøëîóêå êæî êìèðêèî éæðöîóèïæî ë æî éëðêèî ýüë ïæìþèþëð ïæð ÿ ✁✂✁ÿ ✄☎✂✆✂✝✞✝✟ÿ ✠ÿÿ✝ÿ✂✡ ☛❩ ➋☞✌✍✎✏✑✒✓ ➏✒✔✕✎✓❛ ✖❧❦ ✗↕ ➙➛↔➤➙↔↕ ➙ ↕➟➠➟➤ ➩➙↕➞➠➙➜➝↕ ➟ ➞➙➞➨➙➜➝↕ ↕ã➝ ➩ã➟↕ ➟ ➯➙➞➝↕ ↕➟➤ ➠➙â➙↕ ➜➟✘↔➛↔➜➙↕ ➝➨ ➠➙â➙↕ ➜➟✘↔➛↔➜➙↕à ♣q✉s✙✇①✚♣q ✛♣ ♦✙✇✜ ✈③④✙r✉s✢♦✉③q ♣ ✛③④✉✈✉t✉✇✛③q✣ ✖❧✤ Ý➙ Ý➝➞➙ ✥↔↕➩➙Ü➲✥➙➞➨➠➙ ➜➟ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ➜➟ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➜➟➣➟➠ß ↕➟➠ ➟➛➞➠➟➯➨➟ ➙➩➝➤➢➙➛✦➙➜➙ ➜➟ ➨➤ ➠➟Ü➙➞✧➠↔➝ ➟↕➢➟➩↔✘↔➩➙➛➜➝ ➙ ★➨➙➛➞↔➜➙➜➟ ➜➟ ➙➛↔➤➙↔↕ ➙➞➟➛➜↔➜➝↕à ➠➙â➙↕à ↕➟✩➝ ➛➝ ➢➟➠➫➝➜➝ ➜➙ Ý➝➞➙ ✥↔↕➩➙Ü➲✥➙➞➨➠➙➵ ✖❧✖ ✪ ➞✫➩➛↔➩➙ ➩↔➠➦➠➯↔➩➙ ➙ ↕➟➠ ➨➞↔Ü↔✬➙➜➙ ➛➙↕ ✘✭➤➟➙↕ ✫ ➙ ➞✫➩➛↔➩➙ ➤↔➛↔➤➙➤➟➛➞➟ ↔➛➣➙↕↔➣➙ ➞➙➤✮✫➤ ➩➝➛✦➟➩↔➜➙ Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (3/16) 5/557 ✁✂✄✂☎✆✝✁✞ ✟✝✠☎✡☎✞☛ ☞✂ ✌✍✎✏✎✑✎✒✎ ✓✑ ✔✕✖✗✘✙✗✚✕✛✙✜ ✧✕ ❝✛✯✕✛✰✗✘✤✗ ïæðæ ✱öïìèïê éæ ✲êìï✳æ ýüë ïæìîèîóë ìê åëóèåêéê óæóêõ éæ ✴óëåæ ë éæî æþ✵åèæîú ✶æî ðêï✳æî îëå✵ åëêõè✷êéê ê ➝➠★➨↔➟➩➞➝➤↔➙ ★➨➟ ➩➝➛↕↔↕➞➟ ➛➙ ➠➟➞↔➠➙➜➙ ➜➝↕ ➞➟↕➞➫➩➨Ü➝↕➵ ✖❧✸ ✹üêèîýüëå óæõëåñìïèêî äæå äêåóë éæ ❮üìèï✺äèæ éë ✻ùêåêäêþêô ìæ óêìùë êæ ïüðäåèðëìóæ éêî æçåèùêí✼ëî æåê ➙↕↕➨➤↔➜➙↕ ➢➟Ü➙ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➙à ➛ã➝ ↔➤➢➝➠➞➙➠➙à ➟➤ ✦↔➢✧➞➟↕➟ ➙Ü➯➨➤➙à ➟➤ ➙Ü➞➟➠➙âã➝ ➩➝➛➞➠➙➞➨➙Üà ➛➝➣➙âã➝à ➞➠➙➛↕➙âã➝ ➝➨ ➢➟➠➜ã➝à ➢➟➠➤➙➛➟➩➟➛➜➝ ➟➤ ➢Ü➟➛➝ ➣↔➯➝➠ ➞➝➜➙↕ ➙↕ ➩➝➛➜↔â✽➟↕ ➜➝ ➙✾➨↕➞➟ ➟ ➢➝➜➟➛➜➝ ➝ ➧➨➛↔➩➫➢↔➝ ✂✿✞❀✞☎ ÿ ✂❁ ❂❁✁✄☎✞✁✂✝❃ÿ ❄ ❅❁❄❆❅❁✂☎ ❃✂✁✄ÿ✡ ✖❧❇ ✪ Û➝➛➞➠➙➞➙➜➙ ➢➝➠ ↕↔ ↕➟➨↕ ➙➯➟➛➞➟↕à ➢➠➟➢➝↕➞➝↕à ➟➤➢➠➟➯➙➜➝↕ ➝➨ ★➨➙Ü★➨➟➠ ➟➛➩➙➠➠➟➯➙➜➝à ➙↕↕➨➤➟ ↔➛➞➟↔➠➙ ➠➟↕➢➝➛↕➙✮↔Ü↔➜➙➜➟ ➢➝➠ ★➨➙↔↕★➨➟➠ ➜➙➛➝↕ ➝➨ ➢➠➟✾➨➫✬➝↕ ➩➙➨↕➙➜➝↕à ➜↔➠➟➞➙ ➝➨ ↔➛➜↔➠➟➞➙➤➟➛➞➟ ➙➝ ➧➨➛↔➩➫➢↔➝ ➜➟ ➭➯➙➠➙➢➙➣➙à ↕➟➨↕ ↕➟➠➣↔➜➝➠➟↕ ➝➨ ➞➟➠➩➟↔➠➝↕ ➢➠➝➜➨✬↔➜➝↕ ➟➤ ➜➟➩➝➠➠✭➛➩↔➙ ➜➙ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝ ➝✮✾➟➞➝ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➝à ➝➨ ✛✇ ③④✉qq②③ ♣④ ♣❈♣✈✙s✢❉t③✜ ♦♣q❊✙✇♦✛✇r✛③❉q♣ ✇③ ❋✙r✉✈●♥✉③ ③ ✛✉♦♣✉s③ ✛♣ ♦♣❊♦♣qq③ r✇ ❍✉♥■s♣q♣ ✛♣ q♣♦ ➩➝➤➢➟Ü↔➜➝ ➙ ➠➟↕➢➝➛➜➟➠ ➢➝➠ ➞➙↔↕ ➜➙➛➝↕ ➝➨ ➢➠➟✾➨➫✬➝➵ ❏❩ ❑▲▼◆❖P❖◗▼❘❙❚ ❯❱◗❲❖◗▼ ✸❧❦ ❳ õèïèóêìóë éëþëå✵ êäåëîëìóêå éëìóåæ éæ ëìþëõæäë éë ✳êçèõèóêí❨æô êóëîóêéæ ëðèóèéæ äæå ëìóèéêéë éë éèåëèóæ ➢➦✮Ü↔➩➝ ➝➨ ➢➠↔➣➙➜➝➵ ✗ ➙➞➟↕➞➙➜➝ ➜➟➣➟➠ß ➩➝➤➢➠➝➣➙➠ ★➨➟ ➙ Ü↔➩↔➞➙➛➞➟ ✾ß ➟✩➟➩➨➞➝➨ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➩➝➤➢➙➞➫➣➟↔↕ ➩➝➤ ➝ ÿ❩❬✂❃ÿ ✟ÿ ✄☎✂✂✝❃✂ ❂✂☎❃❄✁✂✡ ✸❧✤ û óöïìèïê üóèõè✷êéê ìêî ÷❭ðëêî ö ê óöïìèïê éæ ùêìï✳æô ýüë ïæìîèîóë ìê åëóèåêéê óæóêõ éë ✴óëåæî ë æþ✵åèæî ✛♣ ❪③♦④✇ ④✉✈♦③ ✉r❫✇q✉❫✇ ❴♣④ ✇s♣r✛✉④♣rs③ ❵ ♦♣q③t✙①②③ r❛ ❜❝❞❡✜ ✛③ ❢③rq♣t❍③ ❣♣❊✉③r✇t ✛♣ ❋♣✛✉✈✉r✇ ❤➟➞➟➠↔➛ß➠↔➙ ➜➝ ✐↕➞➙➜➝ ➜➟ ➥ã➝ ➳➙➨Ü➝áà ➜➟ ❥ ➙➞✫ ❦ ➩➟➛➞➫➤➟➞➠➝↕ ➜➟ ↔➛➩↔↕ã➝ ➛➝↕ ➤➙➩✦➝↕ ➙ ➝➠★➨↔➟➩➞➝➤↔➙ ★➨➟ ❂ÿ✝✞❃✂ ✝❄ ☎✂❃✞☎❄✟❄ ✟ÿ ❃✂❃❧❂❁❆ÿ✡ ♠♥ ➃➄❭❵❭➋❭➔❭➅ ➆➍❴➅❵➓➅➊➋❭➅❛ ❇❧❦ Ïëéêí❨æ♦ êïëäåæðê✷èìê ♣ æäèæèéë qóåêðêéæõô ðæå÷èìêô ðëäëåèéåèìêrú ❇❧✤ ✪➛➟↕➞➟↕↔➙s ↔➛➜➨âã➝ ➢➝➠ ➢➠➝➢➝✘➝Ü t ➜↔➙✬➟➢➙➛ ❇❧✖ ❮êìüóëìí❨æ♦ èîæ÷õüåêìæ ❇❧✸ ûìóèçèòóèïæ♦ äëìèïèõèìê çëì✷êóèìêô äåæïê✺ìê ♣ ëîóåëäóæðèïèìê ❇❧❇ ûìêõùëîèê ïæðäõëðëìóêå♦ ïëóæäåæ÷ëìæ ♣ éèäèåæìê îòéèïê Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (4/16) 6/557 ✉✈ ❬❴➌➆➊➅ ➃➄❭❵❭➋❭➔❭➅ ✇❧❦ ✪ ➟➤➢➠➟↕➙ ➣➟➛➩➟➜➝➠➙ ➜➟➣➟➠➙ ➛➝ ➢➠➙✬➝ ➜➟ ①② Þ➞➠↔➛➞➙á ➜↔➙↕à ➙➢✧↕ ➙ ➙↕↕↔➛➙➞➨➠➙ ➜➝ ➩➝➛➞➠➙➞➝à ➢➠➝➞➝➩➝Ü↔✬➙➠ ➢➠➝✾➟➞➝ ➜➟ ➙âã➝ ➙➝ Û➝➛↕➟Ü✦➝ ③➟➯↔➝➛➙Ü ➜➟ ➧➟➜↔➩↔➛➙ ❤➟➞➟➠↔➛➙➠↔➙ Û③➧❤④➥➳à ➛➝↕ ➤➝Ü➜➟↕ ➜➝ ➙➛➟✩➝ ➭➭ ➜➙ ③➟↕➝Ü➨âã➝ ❥❦⑤⑥➲❥②⑦⑧à ➩➝➤ ↔➛➜↔➩➙âã➝ ➜➝ ➠➟↕➢➝➛↕ß➣➟Ü ➞✫➩➛↔➩➝ ➢➟➠➙➛➞➟ ➝ Û➝➛↕➟Ü✦➝➵ ✇❧✤ ⑨✙♦✇rs♣ ✇ ♣❈♣✈✙①②③ ✇ ♣④♥♦♣q✇ ❫♣r✈♣✛③♦✇ ✛♣❫♣♦✢ q♣ ✇s♣r✛♣♦ ✇③q ♥♦③✈♣✛✉④♣rs③q ♣q✈✙t♥✉✛③q r✇q ③➟↕➝Ü➨â✽➟↕ Û✥➧❤ ➛⑩ ⑦⑦⑤⑤➲❥②⑦⑤à Û✥➧❤ ➛⑩ ⑦⑦①❶➲❥②⑦⑧➵ ✇❧✖ ❷➝➜➝↕ ➝↕ ➤➙➞➟➠↔➙↔↕ ➙ ↕➟➠➟➤ ➨➞↔Ü↔✬➙➜➝↕ ➢➟Ü➝ ↕➟➠➣↔â➝ ➣➟➞➟➠↔➛ß➠↔➝ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➝ ➜➟➣➟➠ã➝ ↕➟➠ ➙➜➟★➨➙➜➙➤➟➛➞➟ ëîóëåèõè✷êéæî äêåê ïêéê êìèðêõ îüçðëóèéæ ❸ ïèåüåùèêô çëð ïæðæ êùüõ✳êî ë îëåèìùêî éëîïêåó✵þëèîú ❳î êìèðêèî éëþëå❨æ åëïëçëå äåëîïåèí❨æ éë ðëéèïêðëìóæ äêåê ïæìóåæõë éë äåæïëîîæ èì÷ëïïèæîæ ë èì÷õêðêóòåèæ êéëýüêéæê ✂✄❹❂✞✂ ✂ ✄ÿ☎❃✂✡ ✇❧✸ ✗↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➣➟➞➟➠↔➛ß➠↔➝↕ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➝↕ ➜➟➣➟➠ã➝ ➟↕➞➙➠ ➜➟➣↔➜➙➤➟➛➞➟ ➩➠➟➜➟➛➩↔➙➜➝↕ ➟ ➟➤ ➜↔➙ ➩➝➤ ↕➨➙↕ ➝✮➠↔➯➙â✽➟↕ ✾➨➛➞➝ ➙➝ Û③➧❤ ➟ ➩➝➤ ➝↕ ➜➟➤➙↔↕ Ü↔➩➟➛➩↔➙➤➟➛➞➝↕ ➟✩↔➯↔➜➝↕ ➢➟Ü➙ Ü➟➯↔↕Ü➙âã➝➵ ✇❧❇ û ïèåüåùèê éëþë îëå åëêõè✷êéê ëð äëå✺æéæ ì❨æ îüäëåèæå ê ❒❺ ✳æåêî éæ èìóëåìêðëìóæ ë æ êìèðêõ éëþæõþèéæ êæ ➞➨➞➝➠ ➟➤ ➛➝ ➤ß✩↔➤➝ ❥❻ ✦➝➠➙↕ ➙➢✧↕ ➙ ➠➟➩➨➢➟➠➙âã➝ ➙➛➟↕➞✫↕↔➩➙à ↕➟➛➜➝ ★➨➟ ➟➤ ➩➙↕➝ ➜➟ ✧✮↔➞➝ ➜➝ ➙➛↔➤➙Ü ➝➨ ðëîðæ ì❨æ îë ëìïæìóåêå ëð ïæìéèí✼ëî éë îê✴éë äêåê ê åëêõè✷êí❨æ éæ äåæïëéèðëìóæ æ ðöéèïæ åëîäæìî✵þëõ ➜➟➣➟➠ß ➟➤↔➞↔➠ ➨➤ ➞➟➠➤➝ ➟↕➩➠↔➞➝ ➟Ü➟➣➙➜➝ ❼↕ ➢➝↕↕➫➣➟↔↕ ➩➙➨↕➙↕ ➙➯➠➙➣➙➛➞➟ ➟ ➟➤ ↕➟➯➨↔➜➙ ➜↔↕➢➝➛↔✮↔Ü↔✬➙➠ ➟➤ ➛➝ ✁❽✿✞✁ÿ ➱❾ ❿ÿ☎❄ ÿ ❄✝✞✁❄❆ ❃❁❃ÿ☎✡ ✇❧✇ ✪ ➠➟➙Ü↔✬➙âã➝ ➜➙↕ ➞➙➞➨➙➯➟➛↕ ➜➟ ↔➜➟➛➞↔✘↔➩➙âã➝ ➟➤ ➞➝➜➝↕ ➝↕ ➙➛↔➤➙↔↕ ➜➟➣➟➠ß ↕➟➠ ➠➟➙Ü↔✬➙➜➙ ➢➟Ü➙ ➟★➨↔➢➟ ❂ÿ✝❃☎❄❃❄✟❄ ❄✄➀ ÿ ✄☎ÿ❂✂✟✞✁✂✝❃ÿ ❄✝✂❃❹✞❂ÿ✡ ✇❧➁ ❰ýüèäëî éë óåêçêõ✳æ ïæðäæîóê ë éë÷ëåèéê äëõæ ➂➃❮➄øÏ➅ú ➆✈ ➇➈➉➾➊➉ ➁❧❦ ✗↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ↕➟➠ã➝ ➜↔↕➢➝➛↔✮↔Ü↔✬➙➜➝↕ ➙ ➢➝➢➨Ü➙âã➝ ➞➝➞➙Ü➤➟➛➞➟ ➜➟ ✘➝➠➤➙ ➯➠➙➞➨↔➞➙à ↕➟➛➜➝ ➠➟➤➨➛➟➠➙➜➝ ➢➟Ü➙ ➳➠➟✘➟↔➞➨➠➙ ➜➝ ➤➨➛↔➩➫➢↔➝ ➜➟ ➭➯➙➠➙➢➙➣➙ ➥➳à ✾➨➛➞➝ ➙➝ ➡➟➢➙➠➞➙➤➟➛➞➝ ➜➟ ➥➙➦➜➟➵ ➁❧✤ û êõèðëìóêí❨æ ë óåêìîäæåóë éê ëýüèäë ïæìóåêóêéê îëå❨æ éë åëîäæìîêçèõèéêéë äêåóèïüõêå éê ðëîðêú Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (5/16) 7/557 ➋✈ ➌➍➎▼➏ ▼◆➐❚ ➑❧❦ ✗ ➞➠➙✮➙Ü✦➝ ➜➟ ➩➙➜➙↕➞➠➝à ↔➜➟➛➞↔✘↔➩➙âã➝à ➩➙↕➞➠➙âã➝ ➟ ➞➙➞➨➙➯➟➤ ↕➟➠ã➝ ➜➟↕➟➛➣➝Ü➣↔➜➝↕ ➟➤ ➞➝➜➙ ➙ ß➠➟➙ ➜➝ ➒❁✝✞❂❧✄✞ÿ ✟✂ ➓❀❄☎❄✄❄✆❄ ➔→➣✡ ↔✈ ➇➊↕➹➽➙➛➚➉ ↕➚➇➚➉➉➜➝➽➜➉ ➞➜➝➜ ➚➟➚➇➈➙➠➊➡ ➢➈↕➇➽➊↕➜➪➚↕➾➊ ➚ ⑧❽❻❶❷⑦➁⑧⑨❷➤➁➥❷❸❹⑧ ❺⑧❾ ❽❶⑧⑦❻❺➁❼❻⑨⑩⑧❾➦ ➧❧❦ ➨♦③❪✉qq✉③r✇✉q ✈③④ ♣rq✉r③ q✙♥♣♦✉③♦ ♣④ ④♣✛✉✈✉r✇ ❫♣s♣♦✉r✢♦✉③ ✉rq✈♦✉s③ ♣ ♦♣❊✙t✇♦ ✇③ ❢❣❋➩✜ ✈③④ ë➫äëåèëìïèê ëð ïèåüåùèêîú ❰îîëî äåæ÷èîîèæìêèî èå❨æ îüäëåþèîèæìêå ë åëêõè✷êå æî äåæïëéèðëìóæî ë äåëäêåêí❨æ éæ ✁❄❃✂☎✞❄❆ ✟ÿ ❃☎❄❩❄❆❿ÿ✡ ➧❧✤ ✪ ➟➛➞➠➟➯➙ ➟ ➢➝↕➞➟➠↔➝➠➤➟➛➞➟ ➙ ➠➟➞↔➠➙➜➙ ➜➝↕ ➙➛↔➤➙↔↕ ↕➨✮➤➟➞↔➜➝↕ ❼ ➩↔➠➨➠➯↔➙ ↕➟➠ß ➜➟ ➠➟↕➢➝➛↕➙✮↔Ü↔➜➙➜➟ ➜➝↕❃❁❃ÿ☎✂ ÿ❁ ☎✂✄ÿ✝❽✆✂✞✡ ➧❧✖ Ïëå❨æ ïêîóåêéæî ë óêóüêéæî êìèðêèî ïêìèìæî ë ÷ëõèìæî ë þêïèìêéæî qåêèþêr îë äåëïèîæú ➧❧✸ ➭ ÷êïüõóêéæ êæ ðöéèïæ þëóëåèì✵åèæ åëîäæìî✵þëõ äëõæ êóëìéèðëìóæ♦ ➧❧✸❧❦ ❤✐❷✪③➲➭Ý✪➯➭➲➭❷✪③ ➙ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝ ➢➠➝➩➟➜↔➤➟➛➞➝ ➟➤ ➙➛↔➤➙↔↕ ★➨➟ ➙➢➠➟↕➟➛➞➟➤ ➤ß↕ ➩➝➛➜↔â✽➟↕ ➜➟ ❄➳✟✂✡ ➧❧❇ ➵ s✙s③♦ ③✙ ♦♣q♥③rq✢❫♣t ♥③✛♣♦✢ ♣❪♣s✙✇♦ r③❫✇④♣rs♣ ③ ✈✇✛✇qs♦③✜ ✈✇q③ ③ ✇r✉④✇t ♣qs♣⑥✇ ✈③④ ✇ q✇➸✛♣ ➠➟➩➨➢➟➠➙➜➙ ➟ ➙➢➞➙ ➢➙➠➙ ➝ ➢➠➝➩➟➜↔➤➟➛➞➝➵ ➳➙➠➙ ➟✘➟➞➨➙➠ ➝ ➛➝➣➝ ➩➙➜➙↕➞➠➝à ➝ ↔➛➞➟➠➟↕↕➙➜➝ ➜➟➣➟➠➙ ➙➢➠➟↕➟➛➞➙➠ ➝ ➠➟Ü➙➞✧➠↔➝ ➙➛➞➟➠↔➝➠ ➟ ➨➤ ➙➞➟↕➞➙➜➝ ➣➟➞➟➠↔➛ß➠↔➝ ➜➙ ➠➟➩➨➢➟➠➙âã➝ ➜➝ ➤➟↕➤➝➵ ➧❧✇ ➺➨➙↔↕★➨➟➠ ➝➨➞➠➝↕ ➢➠➝➩➟➜↔➤➟➛➞➝↕ ➞➙↔↕ ➩➝➤➝s ➩➝➛↕➨Ü➞➙↕à ➞➠➙➞➙➤➟➛➞➝↕à ➤➟➜↔➩➙âã➝à ➟✩➙➤➟↕ ➟ ➜➟➤➙↔↕ ➛ã➝ ✂❃➻ÿ ❂ÿ❩✂☎❃ÿ ✄✂❆ÿ ❂ÿ✝❃☎❄❃ÿ✡ ➧❧➁ ✪ ➩Ü➫➛↔➩➙ ➩➠➟➜➟➛➩↔➙➜➙ ➜➟➣➟➠ß ✘➝➠➛➟➩➟➠ ➞➝➜➝↕ ➝↕ ➤➙➞➟➠↔➙↔↕ ➟ ➟★➨↔➢➙➤➟➛➞➝↕ ➛➟➩➟↕↕ß➠↔➝↕ ❼ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝ ✂☎✆✞➼ÿ➽ ❂ÿ✁ÿ ✄ÿ☎ ✂✿✂✁✄❆ÿ➾ ➧❧➁❧❦ ➚èæ éë ëîóåüóüåê ïèå✴åùèïêú ➧❧➁❧✤ ➪ñðèìê éë çèîóüåè éëîïêåó✵þëõ Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (6/16) 8/557 ➧❧➁❧✖ ➪üþêî ïèå✴åùèïêî éëîïêåó✵þëèî ➧❧➁❧✸ ➂êóëóëå➶ îæõüí❨æ ÷èîèæõòùèïêô ëýüèäêðëìóæ éëîïêåó✵þëõú ➧❧➁❧❇ ➂æðäåëîîêî ïèå✴åùèïêîô éëìóåë æüóåæîú ➧❧➁❧✇ ❮ëéèïêðëìóæ ûìëîóöîèïæ ë ➅åæ÷èõ✵óèïæô äåöô óåêìî ë äòîøæäëåêóòåèæú ➧❧➁❧➁ ❰ æüóåæî ýüë îë ÷è✷ëåëð ìëïëîî✵åèæî äêåê ê åëêõè✷êí❨æ éæ æç➹ëóæ ïæìóåêóêéæú ➧❧➑ ûäòî ê êõóê éæ êìèðêõô æ þëóëåèì✵åèæ åëîäæìî✵þëõ ÷êå✵ êî äåëîïåèí✼ëî éæî ðëéèïêðëìóæî ìëïëîî✵åèæî ê ♦♣✇⑤✉t✉s✇①②③ ✛③ ✇r✉④✇t✜ q♣r✛③ ③q ✈✙✉✛✇✛③q ♥■q ③♥♣♦✇s■♦✉③q ✛♣ ✉rs♣✉♦✇ ♦♣q♥③rq✇⑤✉t✉✛✇✛♣ ✛③ s✙s③♦ ③✙ ☎✂✄ÿ✝❽✆✂❆✡ ➧❧➧ Û➙↕➝ ✦➙✾➙ ➩➝➤➢Ü↔➩➙âã➝ ➢✧↕④➩↔➠➦➠➯↔➩➙ ➙ ➩Ü➫➛↔➩➙ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➙ ↕➟➠ß ➠➟↕➢➝➛↕ß➣➟Ü✡ ➧❧❦➘ ✗↕ ➢➠➝➩➟➜↔➤➟➛➞➝↕ ➜➟ ➩➙↕➞➠➙âã➝ ↕➟➠ã➝ ➠➟➙Ü↔✬➙➜➝↕ ➢➟Ü➙ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➙ ➟➤ Ü➝➩➙Ü ➢➠➟➣↔➙➤➟➛➞➟ ➟↕➩➝Ü✦↔➜➝à ➩➟➜↔➜➝ ➢➟Ü➙ ➳➠➟✘➟↔➞➨➠➙ ➟ ★➨➟ ➙➞➟➛➜➙➤ ➙↕ ➛➝➠➤➙↕ ➜➝ Û③➧❤ ➢➙➠➙ ➤➝➛➞➙➯➟➤ ➜➝ ➩➟➛➞➠➝ ➩↔➠➦➠➯↔➩➝à ↕➟➛➜➝ èìéèîäëìî✵þëõ æ êïæäõêðëìóæ éê ➴ìèéêéë ❮òþëõ ➷➂êîóåêðòþëõ➬ ê ÷èð éë êü➫èõèêå æî îëåþèíæî éë ïêîóåêí❨æú ➧❧❦❦ û ýüêìóèéêéë ðëìîêõ ëîóêçëõëïèéêô îëå✵ éë ìæ ð✺ìèðæ ➮➱ ïêîóåêí✼ëîô ïæìîèéëåêìéæ êèìéê æ èìóëåëîîë éæ äæéëå ä✴çõèïæô çëð ïæðæ ïæìéèí✼ëî éê ëðäåëîê þëìïëéæåêô äæéëå✵ îëå åëêõè✷êéæî ðüóèå✼ëîú ❳ ì✴ðëåæ éë îëåþèíæî ïæìóåêóêéæî éëþëå✵ îëå ë➫ëïüóêéæ ëð êóö ❐❒ ðëîëîú ✃❐✈ ➪➚➾➜➉ ❦➘❧❦ ✗ ➢➠➝✾➟➞➝ ➞➟➤ ➝ ↔➛➞➨↔➞➝ ➜➟ ➙✮➠➙➛➯➟➠ ➞➝➜➝↕ ➝↕ ✮➙↔➠➠➝↕ ➜➙ ➩↔➜➙➜➟ ➙ ✘↔➤ ➜➟ ➙➞↔➛➯↔➠ ➞➝➜➙ ➙ ➢➝➢➨Ü➙âã➝ ➜➟ ï❨ëî ë ùêóæî ïæðüìèó✵åèæî æü éæðèïèõèêéæîô äêåê ëîóëåèõè✷êí❨æô äåèæåèóêåèêðëìóë êî þêùêî î❨æ äêåê êóëìéëå êî ÷êð✺õèêî éë çêè➫ê åëìéêô èìéèïêéêî äëõæ ➚üìéæ Ïæïèêõ ë❒æü ûîîèîó❭ìïèê Ïæïèêõô çëð ïæðæ æî êìèðêèî ëð îèóüêí❨æ éë þüõìëåêçèõèéêéë ❮✂✁✞➔✟ÿ✁✞❂✞❆✞❄✟ÿ ✂ ✟✂ ☎❁❄❰✡ ✃✃✈ ➆❵➊➉➊❬➆❬❴ ➃➄❭➃❭➅❵➆ ➆❭➅ ➃➄❭➑➊➅➅➊❭➍➆➊➅ ❦❦❧❦ ❮ëìæå äåëíæ üìèó✵åèæî äæå êìèðêõô îëìéæ þêõæåëî èùüêèî äêåê ðêï✳æî ë ÷❭ðëêîú ❦❦❧✤ ➅õëèóëêå äåëíæî ✴ìèïæî èìéëäëìéëìóë éæ äëîæú Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (7/16) 9/557 ❦❦❧✖ Ïèîäæìèçèõè✷êå ëýüèäêðëìóæîô ðêóëåèêèîô ðëéèïêí✼ëîô êìëîóöîèïæ ë êü➫èõèêåëî ïèå✴åùèïæî ïæð ïëåóè÷èïêéæ ☎✂❂ÿ✝❿✂❂✞✟ÿ ✄✂❆ÿ ➒ÐÑ✡ ❦❦❧✸ ❷✫➩➛↔➩➙ Û↔➠➦➠➯↔➩➙s ❷✫➩➛↔➩➙ ➜➟ Ò➙➛➩✦➝à ➤↔➩➠➝ ↔➛➣➙↕↔➣➙ Þ➟➤ ➙➞➟➛➜↔➤➟➛➞➝ ❼ ③➟↕➝Ü➨âã➝ ➛⑩ ⑦❶⑥❥à ➜➝ ➂æìîëõ✳æ ➃ëùèæìêõ éë ❮ëéèïèìê ➄ëóëåèì✵åèê éæ ❰îóêéæ éë Ï❨æ ➅êüõærô éë ❒ ê Ó ïëìó✺ðëóåæî éë èìïèî❨æú ❦❦❧❇ ❷➠➙➛↕➢➝➠➞➟ ➟ ➙Ü↔➤➟➛➞➙âã➝ ➢➝➠ ➩➝➛➞➙ ➜➝ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➝➵ ❦❦❧✇ ➅åæçõëðêî äòîøæäëåêóòåèæî åëõêïèæìêéæ ïæð æ äåæïëéèðëìóæ åëêõè✷êéæ îëå❨æ éë åëîäæìîêçèõèéêéë éæ ❂ÿ✝❃☎❄❃❄✟ÿ✡ ❦❦❧➁ ✥↔➩➙ ➢➠➝↔✮↔➜➝ ➝ ➩➝➛➞➠➙➞➙➜➝ ➟ ↕➟➨↕ ➙➨✩↔Ü↔➙➠➟↕ ↔➛➜↔➩➙➠ ➢➠➝✘↔↕↕↔➝➛➙↔↕ ➜➙ ß➠➟➙ ➜➝ ➤➨➛↔➩➫➢↔➝ ➢➙➠➙ ➝➨➞➠➝↕ Ô✞✝✡ ✃Õ✈ ❬☞Ö✕✏✑✒✓ ❭✔✏✕×✒✌ÖØ✔✎✕✓ ❦✤❧❦ ➅êåê æ ïêîæ éë îëå ïæìóåêóêéæ æ ÷æåìëïèðëìóæô êî éëîäëîêî éëïæååëìóëî îëå❨æ îüäæåóêéêî äæå åëïüåîæî ✛♣ ✛③s✇①②③ ♥♦■♥♦✉✇ r✇ ❫✉❊♣rs♣ t♣✉ ③♦①✇④♣rs✢♦✉✇✣ ✃Ù✈ ➑☞✔×✕ ✍✒ Ú✔✒✓Ö✕✏Û☞ ✍☞✓ ✓✒✔Ü✎✏☞✓ ❦✖❧❦ ❳ äåê✷æ äêåê èì✺ïèæ éê ë➫ëïüí❨æ éæ æç➹ëóæ îëå✵ ê äêåóèå éê êîîèìêóüåê éæ ïæìóåêóæô éæ êïëèóëô éê åëóèåêéê ✛③ ✉rqs♦✙④♣rs③ ♣Ý✙✉❫✇t♣rs♣ ③✙ ✛✇ ③♦✛♣④ ✛♣ q♣♦❫✉①③q✜ ✛♣❫♣r✛③ q♣♦ ✈③④♥✇s●❫♣t ✈③④ ✇ r♣✈♣qq✉✛✇✛♣✜ ✇ ✝❄❃❁☎✂✠❄ ✂ ❄ ❂ÿ✁✄❆✂✿✞✟❄✟✂ ✟ÿ ÿ❩❬✂❃ÿ✡ ❦✖❧✤ ✪ ➣➟➛➩➟➜➝➠➙ ➞➟➠ß ➙➩➟↕↕➝ ➙➝ ➙➩➟➠➣➝ ➟✩↔↕➞➟➛➞➟à ➙➝↕ ➢➝➛➞➝↕ ↔➛➜↔➩➙➜➝↕ ➢➙➠➙ ➙➤➢Ü↔➙âã➝ ➙➝↕ ➢➝➛➞➝↕ ✾ß ↔➛↕➞➙Ü➙➜➝↕ ➟ ➙➝ ➢➠➟➞✫➠↔➞➝ ➢➠➝➩➟↕↕➝ ➜➟ ➙★➨↔↕↔âã➝ ➜➝ ➙➩➟➠➣➝ ➟✩↔↕➞➟➛➞➟➵ ❦✖❧✖ ➅êåê çæð êìéêðëìóæô æ äåæ➹ëóæ éëþëå✵ éëîïåëþëå éëóêõ✳êéêðëìóë æî ðöóæéæî æü åæóèìêî éë ë➫ëïüí❨æ ✟ÿ ❃☎❄❩❄❆❿ÿ ✂ ✟❄ ✂❃❄✄❄ ❄ ✂☎✂✁ ✂✿✂❂❁❃❄✟❄✡ ✃Þ✈ ➄✒ßà✎✓✎Ö☞✓ ✍✕ á☞✌Ö✔✕Ö✕✏Û☞ ❦✸❧❦ ➡➟➩Ü➙➠➙âã➝ ➜➝ Ü↔➩↔➞➙➛➞➟ ➜➟ ★➨➟ ➞➟➤ ➢Ü➟➛➝ ➩➝➛✦➟➩↔➤➟➛➞➝ ➜➙↕ ➩➝➛➜↔â✽➟↕ ➛➟➩➟↕↕ß➠↔➙↕ ➢➙➠➙ ➙ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ✟ÿ ✂☎✆✞➼ÿ✡ Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (8/16) 10/557 ❦✸❧✤ Û➙↕➝ ↕➟✾➙ ↔➤➢➠➟↕➩↔➛➜➫➣➟Ü ➝ ➩➝➤➢➙➠➟➩↔➤➟➛➞➝ ➜➝ Ü↔➩↔➞➙➛➞➟à ➜➟↕➜➟ ★➨➟ ➜➟➣↔➜➙➤➟➛➞➟ ✾➨↕➞↔✘↔➩➙➜➝à ➝ ✧➠➯ã➝ éèîäæìèçèõè✷êå✵ æî õæïêèî éë ë➫ëïüí❨æ éæî îëåþèíæî ê îëåëð þèîóæåèêéæî äåëþèêðëìóëô éëþëìéæ óêõ ë➫èù❭ìïèêô q♣④♥♦♣ Ý✙♣ ♥③qq●❫♣t✜ q♣♦ q✙⑤qs✉s✙●✛✇ ♥♣t✇ ✛✉❫✙t❊✇①②③ ✛♣ ❪③s③❊♦✇❪✉✇q✜ ♥t✇rs✇q✜ ✛♣q♣r❍③q sâ✈r✉✈③q ♣ ❂ÿ✝❀ã✝✂☎✂✡ ✃ä✈ ➌☞✍✒å☞ ✍✒ æ✒✓ÖÛ☞ ✍☞ á☞✌Ö✔✕Ö☞ ✒ á✔✎Öç✔✎☞✓ ✍✒ ×✒✍✎✏Û☞ ✒ Ú✕æ✕×✒✌Ö☞ ❦❇❧❦ ✗ ✘➨➞➨➠➝ ➩➝➛➞➠➙➞➝ ➞➟➠ß ➩➝➤➝ ➯➟↕➞➝➠ ➙ ➥➠➵ ➲➨↔✬ Û➙➠Ü➝↕ ❤➟➠➯➙➠➙ ➳➟➠➟↔➠➙à ↕➟➩➠➟➞ß➠↔➝ ➤➨➛↔➩↔➢➙Ü ➜➟ ➥➙➦➜➟è ❦❇❧✤ ✗ ✥↔↕➩➙Ü ➜➝ ➩➝➛➞➠➙➞➝ ↕➟➠ß ➝ ↕➠➵ é➝↕✫ ✪➛➜➠✫ Ý➟➞➝à ➩✦➟✘➟ ➜➟ ➜↔➣↔↕ã➝ ➜➟ ❤↔➯↔Üê➛➩↔➙ ➟ ➩➝➛➞➠➝Ü➟ë ❦❇❧✖ ❢③rs♦✇s✇rs♣ ♣ ❢③rs♦✇s✇✛③ ♣qs✇⑤♣t♣✈♣♦✇④ ✈③rs✇s③ ♦♣✈●♥♦③✈③ ✇s♦✇❫âq ✛♣ ♣❉④✇✉t✜ ③♥③♦s✙r✇④♣rs♣ ↔➛➜↔➩➙➜➝à ★➨➟ ➞➟➠ß ➣➙Ü↔➜➙➜➟ ➢➙➠➙ ➢➠ß➞↔➩➙ ➜➟ ➞➝➜➝↕ ➝↕ ➙➞➝↕ ➜➨➠➙➛➞➟ ➙ ➣↔➯✭➛➩↔➙ ➜➝ Û➝➛➞➠➙➞➝ë ❦❇❧✸ ✪ ✘➝➠➤➙ ➜➟ ➙✘➟➠↔âã➝➲➤➟➜↔âã➝ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➢➙➠➙ ➟✘➟↔➞➝ ➜➟ ➢➙➯➙➤➟➛➞➝ ↕➟➠ß ➩➝➤ ✮➙↕➟ ➛➝ ➠➟↕➨Ü➞➙➜➝ ➜➝ ④✇s♣♦✉✇t ✇♥t✉✈✇✛③✜ ✈③r❪③♦④♣ ✈♦③r③❊♦✇④✇ ✛♣ ✇s✉❫✉✛✇✛♣q ✇♥♦♣q♣rs✇✛③ ♥♣t✇ ❢➵ìí❣♠í♠⑨♠✜ Ý✙♣ q♣♦✢ ❄❃✂❃❄✟ÿ ✄✂❆ÿ Ô✞❂❄❆ ❂ÿ✝❃☎❄❃❁❄❆è ❦❇❧❇ î✇❫♣r✛③ ✛♣q✈③r❪③♦④✉✛✇✛♣ ✛③q q♣♦❫✉①③q ✈③④ ③ ✈♦③r③❊♦✇④✇✜ ❍✇❫♣♦✢ ③ ♦♣✛✉④♣rq✉③r✇④♣rs③ ✛③q ➢➙➯➙➤➟➛➞➝↕à ➢➝➜➟➛➜➝à ➙ ➩➠↔➞✫➠↔➝ ➜➙ ✪➜➤↔➛↔↕➞➠➙âã➝ ➟➛↕➟✾➙➠ ➢➟➛➙Ü↔➜➙➜➟ ❼ Û✗Ý❷③✪❷✪➡✪ ➛➝↕ ➞➟➠➤➝↕ ➜➝➙➠➞➵ ïð ✟❄ ñ✂✞ ï✡òòòóôõè ❦❇❧✇ ✗ ➛ã➝ ➙➞➟➛➜↔➤➟➛➞➝ ➜➙↕ ➤➟➞➙↕à ➢➝➠ ➫➛✘↔➤➙ ➝➨ ➢➟★➨➟➛➙ ➜↔✘➟➠➟➛â➙à ➟➤ ↔➛➜↔➩➙➜➝➠➟↕ ➛ã➝ ➠➟Ü➟➣➙➛➞➟↕ ➝➨ ïå✺óèïæîô ê ïåèóöåèæ éê ûéðèìèîóåêí❨æô äæéëå✵ îëå æç➹ëóæ êäëìêî éë ìæóè÷èïêí❨æ ìêî äåèðëèåêî æïæåå❭ìïèêîô éë ➤➝➜➝ ➙ ➛ã➝ ➩➝➤➢➠➝➤➟➞➟➠ ➙ ➩➝➛➞↔➛➨↔➜➙➜➟ ➜➙ ➩➝➛➞➠➙➞➙âã➝ë ❦❇❧➁ ûèìéê ïêçëå✵ êæ ÷èîïêõ ïæìóåêóüêõ ê êþêõèêí❨æ éê ïæì÷æåðèéêéë éæî äåæéüóæî ë éæî îëåþèíæî ëìóåëùüëî ïæð åëõêí❨æ êæî óëåðæî ïæìóåêóüêèî ë ïæð ê äåæäæîóê éê ïæìóåêóêéêô ïæð þèîóêî êæ åëïëçèðëìóæ éë÷èìèóèþæú Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (9/16) 11/557 ✃✉✈ ❬✕ Ü✎✓Ö☞✔✎✕öÜ✎✓✎Ö✕ Öçá✌✎á✕ ❦✇❧❦ ➳➙➠➙ ➝ ➩➝➠➠➟➞➝ ➜↔➤➟➛↕↔➝➛➙➤➟➛➞➝ ➟ ➟Ü➙✮➝➠➙âã➝ ➜➟ ↕➨➙ ➢➠➝➢➝↕➞➙à ➝ Ü↔➩↔➞➙➛➞➟ ➢➝➜➟➠ß ➠➟➙Ü↔✬➙➠ ➣↔↕➞➝➠↔➙ ➛➙↕ ↔➛↕➞➙Ü➙â✽➟↕ ➜➝↕ Ü➝➩➙↔↕ ➜➟ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕à ➙➩➝➤➢➙➛✦➙➜➝ ➢➝➠ ↕➟➠➣↔➜➝➠ ➜➟↕↔➯➛➙➜➝ ➢➙➠➙ ➟↕↕➟ ✘↔➤à ➜➟ îëùüìéê ê îë➫óêø÷ëèåêô éêî ➱÷✳➱➱ ❸î ❐ø✳➱➱ô éëþëìéæ æ êùëìéêðëìóæ îëå ë÷ëóüêéæ äåëþèêðëìóë äëõæ ëøðêèõ♦ ✞❀❄☎❄✄❄✆❄❄❁✟✂ù❀✁❄✞❆✡❂ÿ✁è ❦✇❧✤ ❳ äåê✷æ äêåê þèîóæåèê èìèïèêåøîëø✵ ìæ éèê ✴óèõ îëùüèìóë êæ éê äüçõèïêí❨æ éæ ❰éèóêõô ëîóëìéëìéæøîë êóö æ éèê ➦➞↔Ü ➙➛➞➟➠↔➝➠ ❼ ➜➙➞➙ ➢➠➟➣↔↕➞➙ ➢➙➠➙ ➙ ➙✮➟➠➞➨➠➙ ➜➙ ↕➟↕↕ã➝ ➢➦✮Ü↔➩➙ë ❦✇❧✖ ➅êåê ê þèîóæåèêô æ õèïèóêìóëô æü æ îëü åëäåëîëìóêìóëô éëþëå✵ ëîóêå éëþèéêðëìóë èéëìóè÷èïêéæ➶ ❦✇❧✸ ✪ ➣↔↕➞➝➠↔➙ ↕➟➠ß ➙➞➟↕➞➙➜➙ ➢➟Ü➝ ↕➟➠➣↔➜➝➠ ➠➟↕➢➝➛↕ß➣➟Üà ➩➝➤ ➝➢➝↕↔âã➝ ➜➟ ➙↕↕↔➛➙➞➨➠➙ ➜➝ ↔➛➞➟➠➟↕↕➙➜➝ ➛➝ ❄❃✂❃❄✟ÿ✡ ✃➆✈ ❭ú✔✎æ✕✏✑✒✓ ✍✕ á☞✌Ö✔✕Ö✕✌Ö✒ ❦➁❧❦ ❰➫èùèå æ ïüðäåèðëìóæ éë óæéêî êî æçåèùêí✼ëî êîîüðèéêî äëõê ➂æìóåêóêéêô éë êïæåéæ ïæð êî ïõ✵üîüõêî ❂ÿ✝❃☎❄❃❁❄✞ ✂ ÿ ❃✂☎✁ÿ ✟✂ ❁❄ ✄☎ÿ✄ÿ❃❄è ❦➁❧✤ ✐✩➟➠➩➟➠ ➝ ➙➩➝➤➢➙➛✦➙➤➟➛➞➝ ➟ ➙ ✘↔↕➩➙Ü↔✬➙âã➝ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕à ➢➝➠ ↕➟➠➣↔➜➝➠ ➟↕➢➟➩↔➙Ü➤➟➛➞➟ ➜➟↕↔➯➛➙➜➝à ➟➛➩➙➤↔➛✦➙➛➜➝ ➝↕ ➙➢➝➛➞➙➤➟➛➞➝↕ ❼ ➙➨➞➝➠↔➜➙➜➟ ➩➝➤➢➟➞➟➛➞➟ ➢➙➠➙ ➙↕ ➢➠➝➣↔➜➟➛➩↔➙↕ ➩➙✮➫➣➟↔↕ë ❦➁❧✖ ✶æóè÷èïêå ê ➂æìóåêóêéê äæå ëîïåèóæ éê æïæåå❭ìïèê éë ëþëìóüêèî èðäëå÷ëèí✼ëî ìæ ïüåîæ éê ë➫ëïüí❨æ éæî ✂☎✆✞➼ÿ➽ Ô✞✿❄✝✟ÿ ✄☎❄✠ÿ ✄❄☎❄ ❄ ❁❄ ❂ÿ☎☎✂➼➻ÿè ❦➁❧✸ ➅êùêå ❸ ➂æìóåêóêéê æ þêõæå åëîüõóêìóë éê äåëîóêí❨æ éæ îëåþèíæô ìæ äåê✷æ ë ïæìéèí✼ëî ëîóêçëõëïèéêî➶ ❦➁❧❇ ❰÷ëóüêå êî åëóëìí✼ëî óåèçüó✵åèêî éëþèéêî îæçåë æ þêõæå éê ✶æóê ➚èîïêõ❒➚êóüåê ÷æåìëïèéê äëõê ïæìóåêóêéêô ✝ÿ ❅❁✂ ❂ÿ❁❩✂☎✡ ✃➋✈ ❭ú✔✎æ✕✏✑✒✓ ✍✕ á☞✌Ö✔✕Ö✕✍✕ ❦➑❧❦ ✐✩➟➩➨➞➙➠ ➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➩➝➛✘➝➠➤➟ ➟↕➢➟➩↔✘↔➩➙â✽➟↕ ➜➟↕➞➟ ❷➟➠➤➝ ➜➟ ③➟✘➟➠✭➛➩↔➙ ➟ ➜➟ ↕➨➙ ➢➠➝➢➝↕➞➙à ➩➝➤ ➙ êõæïêí❨æ éæî ëðäåëùêéæî ìëïëîî✵åèæî êæ äëå÷ëèóæ ïüðäåèðëìóæ éêî ïõ✵üîüõêî ïæìóåêóüêèîô êõöð éë ÷æåìëïëå æî ðêóëåèêèî ë ëýüèäêðëìóæîô ÷ëååêðëìóêî ë üóëìî✺õèæî ìëïëîî✵åèæîô ìê ýüêõèéêéë ë ýüêìóèéêéë ëîäëïè÷èïêéêî r♣qs♣ í♣♦④③ ✛♣ ❣♣❪♣♦ûr✈✉✇ ♣ ♣④ q✙✇ ♥♦③♥③qs✇ü Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (10/16) 12/557 ❦➑❧✤ ③➟➢➙➠➙➠à ➩➝➠➠↔➯↔➠à ➠➟➤➝➣➟➠ ➝➨ ↕➨✮↕➞↔➞➨↔➠à ❼↕ ↕➨➙↕ ➟✩➢➟➛↕➙↕à ➛➝ ➞➝➞➙Ü ➝➨ ➟➤ ➢➙➠➞➟à ➛➝ ➢➠➙✬➝ ✘↔✩➙➜➝ ➢➟Ü➝ ÷èîïêõ éæ ïæìóåêóæô æî îëåþèíæî ë÷ëóüêéæî ëð ýüë îë þëåè÷èïêåëð þ✺ïèæîô éë÷ëèóæî æü èìïæååëí✼ëî åëîüõóêìóëî éê ✂✿✂❂❁➼➻ÿ ÿ❁ ✟ÿ ✁❄❃✂☎✞❄✞ ✂✁✄☎✂❀❄✟ÿè ❦➑❧✖ ➃ëîäæìîêçèõè✷êåøîë äëõæî þ✺ïèæî ë éêìæî éëïæååëìóëî éê ë➫ëïüí❨æ éæ æç➹ëóæô éë êïæåéæ ïæð æî êåóèùæî ❐❺ ë ❐ý ê ❒ýô éæ ➂òéèùæ éë Ïë÷ëîê éæ ➂æìîüðèéæå q➪ëè ìþ ÷ú➱ý÷ô éë ❐ÿÿ➱rô ÷èïêìéæ ê ➂æìóåêóêìóë êüóæåè✷êéêê ✛♣q✈③rs✇♦ ✛✇ ❊✇♦✇rs✉✇✜ ✈✇q③ ♣❈✉❊✉✛③ r③ ♣✛✉s✇t✜ ③✙ ✛③q ♥✇❊✇④♣rs③q ✛♣❫✉✛③q ❵ ❢③rs♦✇s✇✛✇✜ ③ ❫✇t③♦ ❂ÿ☎☎✂✄ÿ✝✟✂✝❃✂ ❄ÿ ✟❄✝ÿ ÿÔ☎✞✟ÿè ❦➑❧✸ ➞↔Ü↔✬➙➠ ✘➨➛➩↔➝➛ß➠↔➝↕ ✦➙✮↔Ü↔➞➙➜➝↕ ➟ ➩➝➤ ➩➝➛✦➟➩↔➤➟➛➞➝↕ ✮ß↕↔➩➝↕ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➙ ↕➟➠➟➤ ➟✩➟➩➨➞➙➜➝↕ ➟➤ ➩➝➛✘➝➠➤↔➜➙➜➟ ➩➝➤ ➙↕ ➛➝➠➤➙↕ ➟ ➜➟➞➟➠➤↔➛➙â✽➟↕ ➟➤ ➣↔➯➝➠ë ❦➑❧❇ ✪➢➠➟↕➟➛➞➙➠ ❼ Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟à ★➨➙➛➜➝ ✘➝➠ ➝ ➩➙↕➝à ➙ ➠➟Ü➙âã➝ ➛➝➤↔➛➙Ü ➜➝↕ ➟➤➢➠➟➯➙➜➝↕ ★➨➟ ➙➜➟➛➞➠➙➠ã➝ ➝ ➀☎❀➻ÿ ✄❄☎❄ ❄ ✂✿✂❂❁➼➻ÿ ✟ÿ ✂☎✆✞➼ÿè ❦➑❧✇ ➃ëîäæìîêçèõè✷êåøîë äæå óæéêî êî æçåèùêí✼ëî óåêçêõ✳èîóêîô îæïèêèîô äåëþèéëìïè✵åèêîô óåèçüó✵åèêî ë êî éëðêèî äåëþèîóêî ìê õëùèîõêí❨æ ëîäëï✺÷èïêô ïü➹ê èìêéèðäõ❭ìïèê ì❨æ óåêìî÷ëåë åëîäæìîêçèõèéêéë ❸ ➂æìóåêóêìóë➶ ❦➑❧➁ ✻ìîóåüèå îëüî ëðäåëùêéæî ýüêìóæ ❸ ìëïëîîèéêéë éë êïêóêå êî ìæåðêî èìóëåìêî éê ûéðèìèîóåêí❨æ➶ ❦➑❧➑ ➭➛↕➞➠➨↔➠ ↕➟➨↕ ➟➤➢➠➟➯➙➜➝↕ ➙ ➠➟↕➢➟↔➞➝ ➜➙↕ ➙➞↔➣↔➜➙➜➟↕ ➙ ↕➟➠➟➤ ➜➟↕➟➤➢➟➛✦➙➜➙↕à ➙Ü➟➠➞➙➛➜➝④➝↕ ➙ ➛ã➝ ➟✩➟➩➨➞➙➠ ➙➞↔➣↔➜➙➜➟↕ ➛ã➝ ➙✮➠➙➛➯↔➜➙↕ ➢➟Ü➝ ➩➝➛➞➠➙➞➝à ➜➟➣➟➛➜➝ ➙ Û➝➛➞➠➙➞➙➜➙ ➠➟Ü➙➞➙➠ ß Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟ ➞➝➜➙ ➟ ★➨➙Ü★➨➟➠ ➝➩➝➠➠✭➛➩↔➙ ➛➟↕➞➟ ↕➟➛➞↔➜➝à ➙ ✘↔➤ ➜➟ ➟➣↔➞➙➠ ➜➟↕➣↔➝ ➜➟ ✘➨➛âã➝ë ❦➑❧➧ ➃ëõêóêå ✵ ➂æìóåêóêìóë óæéê ë ýüêõýüëå èååëùüõêåèéêéë þëåè÷èïêéê ìæ éëïæååëå éê äåëîóêí❨æ éæî îëåþèíæî➶ ❦➑❧❦➘ Ýã➝ ➢➟➠➤↔➞↔➠ ➙ ➨➞↔Ü↔✬➙âã➝ ➜➟ ★➨➙Ü★➨➟➠ ➞➠➙✮➙Ü✦➝ ➜➝ ➤➟➛➝➠ ➜➟ ➜➟✬➟↕↕➟↔↕ ➙➛➝↕à ➟✩➩➟➞➝ ➛➙ ➩➝➛➜↔âã➝ ➜➟ ➙➢➠➟➛➜↔✬ ➢➙➠➙ ➝↕ ➤➙↔➝➠➟↕ ➜➟ ★➨➙➞➝➠✬➟ ➙➛➝↕ë ➛➟➤ ➢➟➠➤↔➞↔➠ ➙ ➨➞↔Ü↔✬➙âã➝ ➜➝ ➞➠➙✮➙Ü✦➝ ➜➝ ➤➟➛➝↕ ➜➟ ➜➟✬➝↔➞➝ ➙➛➝↕ ➟➤ ➞➠➙✮➙Ü✦➝ ➛➝➞➨➠➛➝à ➢➟➠↔➯➝↕➝ ➝➨ ↔➛↕➙Ü➨✮➠➟ë ❦➑❧❦❦ ❮êìóëå éüåêìóë óæéê ê þèù❭ìïèê éæ ïæìóåêóæô ëð ïæðäêóèçèõèéêéë ïæð êî æçåèùêí✼ëî êîîüðèéêîô óæéêî ➙↕ ➩➝➛➜↔â✽➟↕ ➜➟ ✦➙✮↔Ü↔➞➙âã➝ ➟ ★➨➙Ü↔✘↔➩➙âã➝ ➟✩↔➯↔➜➙↕ ➛➙ Ü↔➩↔➞➙âã➝ë ❦➑❧❦✤ ✲üêåéêå îèùèõæ îæçåë óæéêî êî èì÷æåðêí✼ëî æçóèéêî ëð éëïæåå❭ìïèê éæ ïüðäåèðëìóæ éæ ïæìóåêóæ➶ Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (11/16) 13/557 ❦➑❧❦✖ ✪➠➩➙➠ ➩➝➤ ➝ ✁➛➨↕ ➜➟➩➝➠➠➟➛➞➟ ➜➟ ➟➣➟➛➞➨➙Ü ➟★➨➫➣➝➩➝ ➛➝ ➜↔➤➟➛↕↔➝➛➙➤➟➛➞➝ ➜➝↕ ★➨➙➛➞↔➞➙➞↔➣➝↕ ➜➟ ↕➨➙ ➢➠➝➢➝↕➞➙à ➜➟➣➟➛➜➝ ➩➝➤➢Ü➟➤➟➛➞ß④Ü➝↕à ➩➙↕➝ ➝ ➢➠➟➣↔↕➞➝ ↔➛↔➩↔➙Ü➤➟➛➞➟ ➟➤ ↕➨➙ ➢➠➝➢➝↕➞➙ ➛ã➝ ↕➟✾➙ ↕➙➞↔↕✘➙➞✧➠↔➝ äêåê æ êóëìéèðëìóæ êæ æç➹ëóæ éê õèïèóêí❨æô ë➫ïëóæ ýüêìéæ æïæååëå êõùüð éæî ëþëìóæî êååæõêéæî ìæî èìïèîæî ✂ ❐þ éæ êåóú Óý éê ➪ëè ÷ú➮➮➮ éë ❐ÿÿø➶ ❦➑❧❦✸ ❢♣✛♣♦ ③q ✛✉♦♣✉s③q ♥✇s♦✉④③r✉✇✉q ♦♣t✇s✉❫③q ✇③ ♥♦③⑥♣s③ ③✙ q♣♦❫✉①③ sâ✈r✉✈③ ♣q♥♣✈✉✇t✉✄✇✛③✜ ♥✇♦✇ Ý✙♣ ✇ ûéðèìèîóåêí❨æ äæîîê üóèõè✷✵øõæ éë êïæåéæ ïæð æ äåëþèîóæ ìëîóë ✱ëåðæ éë ➃ë÷ëå❭ìïèê ìæî óëåðæî éæ êåóèùæ ❐❐❐ ✟❄ ñ✂✞ ✝☎ ï✡òòò ✟✂ ➮ôôõè ❦➑❧❦❇ ✪↕↕➨➤↔➠ ❼ Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟à ➝ ➜↔➠➟↔➞➝ ➜➟ ➢➠➝➢➠↔➟➜➙➜➟ ↔➛➞➟Ü➟➩➞➨➙Ü ➜➝↕ ➢➠➝➜➨➞➝↕ ➜➟↕➟➛➣➝Ü➣↔➜➝↕à ↔➛➩Ü➨↕↔➣➟ îæçåë êî ëþëìóüêèî êéëýüêí✼ëî ë êóüêõè✷êí✼ëî ýüë þèëåëð ê îëå åëêõè✷êéêîô õæùæ êäòî æ åëïëçèðëìóæ éë ïêéê ➢➙➠➩➟Ü➙à ➜➟ ✘➝➠➤➙ ➢➟➠➤➙➛➟➛➞➟à ➢➟➠➤↔➞↔➛➜➝ ❼ Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟ ➜↔↕➞➠↔✮➨↔➠à ➙Ü➞➟➠➙➠ ➟ ➙➞➨➙Ü↔✬➙➠ ➝↕ ➤➟↕➤➝↕ ↕➟➤ ❆✞❂✞❃❄➼✆✂è ❦➑❧❦✇ ✗↕ ➜↔➠➟↔➞➝↕ ➙➨➞➝➠➙↔↕ ➜➙ ↕➝Ü➨âã➝à ➜➝ ➢➠➝✾➟➞➝à ➜➟ ↕➨➙↕ ➟↕➢➟➩↔✘↔➩➙â✽➟↕ ➞✫➩➛↔➩➙↕à ➜➙↕ ➜➝➩➨➤➟➛➞➙â✽➟↕ äåæéü✷èéêî ë ïæìù❭ìëåëîô ë éë óæéæî æî éëðêèî äåæéüóæî ùëåêéæî ìê ë➫ëïüí❨æ éæ ïæìóåêóæô ÷èïêìéæ äåæèçèéê ➙ ↕➨➙ ➨➞↔Ü↔✬➙âã➝ ↕➟➤ ★➨➟ ➟✩↔↕➞➙ ➙➨➞➝➠↔✬➙âã➝ ➟✩➢➠➟↕↕➙ ➜➙ Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟à ↕➝✮ ➢➟➛➙ ➜➟ ➤➨Ü➞➙à ↕➟➤ ➢➠➟✾➨➫✬➝ ✟❄ ❄✝➼✆✂ ❂✞✆✞ ✂ ✄✂✝❄✞ ❂❄❩❧✆✂✞✡ ✃↔✈ ➋☞✌Ö✔☞å✒ ✒ ✝✎✓á✕å✎✞✕✏Û☞ ✍✕ ✒✟✒áà✏Û☞ ❦➧❧❦ ➵ ✇✈③④♥✇r❍✇④♣rs③ ♣ ✇ ❪✉q✈✇t✉✄✇①②③ ✛✇ ♣❈♣✈✙①②③ ✛③ ✈③rs♦✇s③ ✈③rq✉qs♣④ r✇ ❫♣♦✉❪✉✈✇①②③ ✛✇ ➩➝➛✘➝➠➤↔➜➙➜➟ ➜➙ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➟ ➜➙ ➙Ü➝➩➙âã➝ ➜➝↕ ➠➟➩➨➠↕➝↕ ➛➟➩➟↕↕ß➠↔➝↕à ➜➟ ✘➝➠➤➙ ➙ ➙↕↕➟➯➨➠➙➠ ➝➢➟➠✘➟↔➞➝ ➩➨➤➢➠↔➤➟➛➞➝ ➜➝ ➙✾➨↕➞➟à ➜➟➣➟➛➜➝ ↕➟➠ ➟✩➟➠➩↔➜➝↕ ➢➝➠ ➨➤ ➝➨ ➤➙↔↕ ➠➟➢➠➟↕➟➛➞➙➛➞➟↕ ➜➙ Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟à ➟↕➢➟➩↔➙Ü➤➟➛➞➟ ➜➟↕↔➯➛➙➜➝↕à ➛➙ ✘➝➠➤➙ ➜➝↕ ➙➠➞↕➵ ⑧⑤ ➟ ⑤① ➜➙ ➲➟↔ ➛✠ ❶➵⑧⑧⑧ ➜➟ ⑦➵⑥⑥①ë ❦➧❧✤ ✪ ➣➟➠↔✘↔➩➙âã➝ ➜➙ ➙➜➟★➨➙âã➝ ➜➙ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ➜➝ ↕➟➠➣↔â➝ ➜➟➣➟➠ß ↕➟➠ ➠➟➙Ü↔✬➙➜➙ ➩➝➤ ✮➙↕➟ ➛➝↕ ➩➠↔➞✫➠↔➝↕ ✄☎✂✆✞❃ÿ ✝✂❃✂ ✡✂☎✁ÿ ✟✂ ☛✂Ô✂☎ã✝❂✞❄è Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (12/16) 14/557 ❦➧❧✖ ✪ ✘↔↕➩➙Ü↔✬➙âã➝ ➞✫➩➛↔➩➙ ➜➝↕ ➩➝➛➞➠➙➞➝↕ ➙➣➙Ü↔➙➠ß ➩➝➛↕➞➙➛➞➟➤➟➛➞➟ ➙ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝ ➝✮✾➟➞➝à ➜➟➣➟➛➜➝ ✦➙➣➟➠ ➝ ♦♣✛✉④♣rq✉③r✇④♣rs③ r③ ♥✇❊✇④♣rs③ ✈③④ ⑤✇q♣ r③q ✉r✛✉✈✇✛③♦♣q ♣qs✇⑤♣t♣✈✉✛③q✜ q♣④♥♦♣ Ý✙♣ ✇ Ñ☞✌✡☛✍✡✍✎✍➾ ❦➧❧✸ Ýã➝ ➢➠➝➜➨✬↔➠ ➝↕ ➠➟↕➨Ü➞➙➜➝↕à ➜➟↔✩➙➠ ➜➟ ➟✩➟➩➨➞➙➠à ➝➨ ➛ã➝ ➟✩➟➩➨➞➙➠ ➩➝➤ ➙ ★➨➙Ü↔➜➙➜➟ ➤➫➛↔➤➙ ➟✩↔➯↔➜➙ ➙↕ ✇s✉❫✉✛✇✛♣q ✈③rs♦✇s✇✛✇q✜ ✈③r❪③♦④♣ ✈♦③r③❊♦✇④✇ü ③✙ ❦➧❧❇ ➡➟↔✩➙➠ ➜➟ ➨➞↔Ü↔✬➙➠ ➤➙➞➟➠↔➙↔↕ ➟ ➠➟➩➨➠↕➝↕ ✦➨➤➙➛➝↕ ➟✩↔➯↔➜➝↕ ➢➙➠➙ ➙ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝ ↕➟➠➣↔â➝à ➝➨ ➨➞↔Ü↔✬ß④Ü➝↕ ➩➝➤ ★➨➙Ü↔➜➙➜➟ ➝➨ ★➨➙➛➞↔➜➙➜➟ ↔➛✘➟➠↔➝➠ ❼ ➜➟➤➙➛➜➙➜➙➵ ❦➧❧✇ Ïüåêìóë ê ë➫ëïüí❨æ éæ æç➹ëóæô æ ÷èîïêõ óöïìèïæ éëþëå✵ ðæìèóæåêå ïæìîóêìóëðëìóë æ ì✺þëõ éë ýüêõèéêéë éæî ↕➟➠➣↔â➝↕ ➢➙➠➙ ➟➣↔➞➙➠ ➙ ↕➨➙ ➜➟➯➟➛➟➠➙âã➝à ➜➟➣➟➛➜➝ ↔➛➞➟➠➣↔➠ ➢➙➠➙ ➠➟★➨➟➠➟➠ ❼ Û✗Ý❷③✪❷✪➡✪ ➙ ➩➝➠➠➟âã➝ ➜➙↕ Ô❄❆❃❄➽ Ô❄❆❿❄ ✂ ✞☎☎✂❀❁❆❄☎✞✟❄✟✂ ❂ÿ✝❃❄❃❄✟❄✡ ❦➧❧➁ ❳ ÷èîïêõ óöïìèïæ éëþëå✵ êäåëîëìóêå êæ äåëäæîóæ éê ➂❳✶✱➃û✱ûÏû ê êþêõèêí❨æ éê ë➫ëïüí❨æ éæ æç➹ëóæ æüô ↕➟ ✘➝➠ ➝ ➩➙↕➝à ➙ ➙➣➙Ü↔➙âã➝ ➜➟ ➜➟↕➟➤➢➟➛✦➝ ➟ ★➨➙Ü↔➜➙➜➟ ➜➙ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ➠➟➙Ü↔✬➙➜➙➵ ❦➧❧➑ ✪ Û✗Ý❷③✪❷✪➡✪ ➢➝➜➟➠ß ➙➢➠➟↕➟➛➞➙➠ ✾➨↕➞↔✘↔➩➙➞↔➣➙ ➢➙➠➙ ➙ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ➜➝ ↕➟➠➣↔â➝ ➩➝➤ ➤➟➛➝➠ ➛➫➣➟Ü ➜➟ ➩➝➛✘➝➠➤↔➜➙➜➟à ★➨➟ ➢➝➜➟➠ß ↕➟➠ ➙➩➟↔➞➙ ➢➟Ü➝ ✘↔↕➩➙Ü ➞✫➩➛↔➩➝à ➜➟↕➜➟ ★➨➟ ➩➝➤➢➠➝➣➙➜➙ ❼ ➟✩➩➟➢➩↔➝➛➙Ü↔➜➙➜➟ ➜➙ ➝➩➝➠➠✭➛➩↔➙à ➠➟↕➨Ü➞➙➛➞➟ ➟✩➩Ü➨↕↔➣➙➤➟➛➞➟ ➜➟ ✘➙➞➝➠➟↕ ↔➤➢➠➟➣↔↕➫➣➟↔↕ ➟ ➙Ü✦➟↔➝↕ ➙➝ ➩➝➛➞➠➝Ü➟ ➜➝ ➢➠➟↕➞➙➜➝➠➵ ❦➧❧➧ Ý➙ ✦↔➢✧➞➟↕➟ ➜➟ ➩➝➤➢➝➠➞➙➤➟➛➞➝ ➩➝➛➞➫➛➨➝ ➜➟ ➜➟↕➩➝➛✘➝➠➤↔➜➙➜➟ ➜➙ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ➜➝ ↕➟➠➣↔â➝ ➟➤ ➠➟Ü➙âã➝ ❼ Ý✙✇t✉✛✇✛♣ ♣❈✉❊✉✛✇✜ ⑤♣④ ✈③④③ Ý✙✇r✛③ ♣qs✇ ✙ts♦✇♥✇qq✇♦ ③q r●❫♣✉q ④●r✉④③q s③t♣♦✢❫♣✉q ♥♦♣❫✉qs③q r③q ↔➛➜↔➩➙➜➝➠➟↕à ➙Ü✫➤ ➜➝↕ ✘➙➞➝➠➟↕ ➠➟➜➨➞➝➠➟↕à ➜➟➣➟ ↕➟➠ ➙➢Ü↔➩➙➜➝ ❼↕ ↕➙➛â✽➟↕ ❼ Û✗Ý❷③✪❷✪➡✪ ➜➟ ➙➩➝➠➜➝ ➩➝➤ ❄ ☎✂❀☎❄ ✄☎✂✆✞❃❄ ✝ÿ ❄❃ÿ ❂ÿ✝✆ÿ❂❄❃➀☎✞ÿ✡ ❦➧❧❦➘ ❳ ÷èîïêõ óöïìèïæ äæéëå✵ åëêõè✷êå ê êþêõèêí❨æ éè✵åèêô îëðêìêõ æü ðëìîêõô éëîéë ýüë æ äëå✺æéæ ëîïæõ✳èéæ ↕➟✾➙ ➝ ↕➨✘↔➩↔➟➛➞➟ ➢➙➠➙ ➙✘➟➠↔➠ ➝ ➜➟↕➟➤➢➟➛✦➝ ➟ ★➨➙Ü↔➜➙➜➟ ➜➙ ➢➠➟↕➞➙âã➝ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕➵ ❦➧❧❦❦ ❳ ÷èîïêõ óöïìèïæô êæ þëåè÷èïêå ýüë ✳æüþë îüçéèðëìîèæìêðëìóæ éê äåæéüóèþèéêéë äêïóüêéêô îëð äëåéê éê ★➨➙Ü↔➜➙➜➟ ➛➙ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝ ↕➟➠➣↔â➝à ➜➟➣➟➠ß ➩➝➤➨➛↔➩➙➠ ❼ ➙➨➞➝➠↔➜➙➜➟ ➠➟↕➢➝➛↕ß➣➟Ü ➢➙➠➙ ★➨➟ ➟↕➞➙ ➢➠➝➤➝➣➙ ➙ ➙➜➟★➨➙âã➝ ➩➝➛➞➠➙➞➨➙Ü ❼ ➢➠➝➜➨➞↔➣↔➜➙➜➟ ➟✘➟➞↔➣➙➤➟➛➞➟ ➠➟➙Ü↔✬➙➜➙à ➠➟↕➢➟↔➞➙➛➜➝④↕➟ ➝↕ Ü↔➤↔➞➟↕ ➜➟ ➙Ü➞➟➠➙âã➝ ➜➝↕ ➣➙Ü➝➠➟↕ ➩➝➛➞➠➙➞➨➙↔↕ ➢➠➟➣↔↕➞➝↕ ➛➝ ✏ ⑦✠ ➜➝ ➙➠➞➵ ⑧❦ ➜➙ ➲➟↔ ❶➵⑧⑧⑧à ➜➟ ⑦⑥⑥①➵ Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (13/16) 15/557 ❦➧❧❦✤ û ïæì÷æåðèéêéë éæ ðêóëåèêõ ê îëå üóèõè✷êéæ ìê ë➫ëïüí❨æ éæî îëåþèíæî éëþëå✵ îëå þëåè÷èïêéê ➹üìóêðëìóë ➩➝➤ ➝ ➜➝➩➨➤➟➛➞➝ ➜➙ Û✗Ý❷③✪❷✪➡✪ ★➨➟ ➩➝➛➞➟➛✦➙ ↕➨➙ ➠➟Ü➙âã➝ ➜➟➞➙Ü✦➙➜➙à ➜➟ ➙➩➝➠➜➝ ➩➝➤ ➝ ➟↕➞➙✮➟Ü➟➩↔➜➝ ìëîóë ✱ëåðæ éë åë÷ëå❭ìïèê ë ìê äåæäæîóêô èì÷æåðêìéæ êî åëîäëïóèþêî ýüêìóèéêéëî ë ëîäëïè÷èïêí✼ëî óöïìèïêîô ❃❄✞ ❂ÿ✁ÿ➾ ✁❄☎❂❄➽ ❅❁❄❆✞✟❄✟✂ ✂ Ôÿ☎✁❄ ✟✂ ❁ÿ✡ ❦➧❧❦✖ ✗ ➠➟➢➠➟↕➟➛➞➙➛➞➟ ➜➙ Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟ ➜➟➣➟➠ß ➢➠➝➤➝➣➟➠ ➝ ➠➟➯↔↕➞➠➝ ➜➙↕ ➝➩➝➠➠✭➛➩↔➙↕ ➣➟➠↔✘↔➩➙➜➙↕à ➙➜➝➞➙➛➜➝ êî äåæþèé❭ìïèêî ìëïëîî✵åèêî êæ ÷èëõ ïüðäåèðëìóæ éêî ïõ✵üîüõêî ïæìóåêóüêèîô ïæì÷æåðë æ éèîäæîóæ ìæî ✂✂ ❐þë ➱☎ ✟ÿ ❄☎❃✡ òð ✟❄ ñ✂✞ ï✡òòò➽ ✟✂ ➮ôôõ✡ ❦➧❧❦✸ ✗ ➜➟↕➩➨➤➢➠↔➤➟➛➞➝ ➞➝➞➙Ü ➝➨ ➢➙➠➩↔➙Ü ➜➙↕ ➜➟➤➙↔↕ ➝✮➠↔➯➙â✽➟↕ ➟ ➠➟↕➢➝➛↕➙✮↔Ü↔➜➙➜➟↕ ➙↕↕➨➤↔➜➙↕ ➢➟Ü➙ Û➝➛➞➠➙➞➙➜➙ ➟➛↕➟✾➙➠ß ➙ ➙➢Ü↔➩➙âã➝ ➜➟ ↕➙➛â✽➟↕ ➙➜➤↔➛↔↕➞➠➙➞↔➣➙↕à ➢➠➟➣↔↕➞➙↕ ➛➟↕➞➟ ❷➟➠➤➝ ➜➟ ③➟✘➟➠✭➛➩↔➙ ➟ ➛➙ õëùèîõêí❨æ þèùëìóëô äæéëìéæ ïæõèðêå ëð åëîïèî❨æ ïæìóåêóüêõô ïæì÷æåðë éèîäæîóæ ìæî êåóèùæî ýý ë ÷➱ éê ➪ëè ìþ ï✡òòò➽ ✟✂ ➮ôôõ✡ ❦➧❧❦❇ ✪ ✘↔↕➩➙Ü↔✬➙âã➝ ➜➟ ★➨➟ ➞➠➙➞➙ ➟↕➞➙ ➩Üß➨↕➨Ü➙ ➛ã➝ ➟✩➩Ü➨↔ ➛➟➤ ➠➟➜➨✬ ➙ ➠➟↕➢➝➛↕➙✮↔Ü↔➜➙➜➟ ➜➙ Û➝➛➞➠➙➞➙➜➙à èìïõüîèþë äëåêìóë óëåïëèåæîô äæå ýüêõýüëå èååëùüõêåèéêéëô êèìéê ýüë åëîüõóêìóë éë èðäëå÷ëèí✼ëî óöïìèïêîô þ✺ïèæî ♦♣✛✉⑤✉s■♦✉③q✜ ③✙ ♣④♥♦♣❊③ ✛♣ ④✇s♣♦✉✇t ✉r✇✛♣Ý✙✇✛③ ③✙ ✛♣ Ý✙✇t✉✛✇✛♣ ✉r❪♣♦✉③♦ ♣✜ r✇ ③✈③♦♦ûr✈✉✇ ✛♣qs✇✜ r②③ ↔➤➢Ü↔➩➙ ➟➤ ➩➝➠➠➟↕➢➝➛↕➙✮↔Ü↔➜➙➜➟ ➜➙ Û➝➛➞➠➙➞➙➛➞➟ ➝➨ ➜➟ ↕➟➨↕ ➙➯➟➛➞➟↕ ➟ ➢➠➟➢➝↕➞➝↕à ➜➟ ➩➝➛✘➝➠➤↔➜➙➜➟ ➩➝➤ ➝ ❄☎❃✡ ð✃ ✟❄ ñ✂✞ ✝☎ ï✡òòò➽ ✟✂ ➮ôôõ✡ Õ❐✈ ❬☞ ✔✒á✒ú✎×✒✌Ö☞ ✒ ✕á✒✎Ö✕✏Û☞ ✍☞ ☞ú✑✒Ö☞ ✒➄✒á✒ú✎×✒✌Ö☞ Ú✔☞Ü✎✓✓✔✎☞ ✒ ✍✒✝✎✌✎Ö✎Ü☞✔ ✤➘❧❦ ❳î îëåþèíæî îëå❨æ åëïëçèéæî äåæþèîæåèêðëìóëô äëõæ åëîäæìî✵þëõ äëõæ êïæðäêì✳êðëìóæ ë ÷èîïêõè✷êí❨æ éæ ➩➝➛➞➠➙➞➝à ➢➙➠➙ ➟✘➟↔➞➝ ➜➟ ➢➝↕➞➟➠↔➝➠ ➣➟➠↔✘↔➩➙âã➝ ➜➟ ↕➨➙ ➩➝➛✘➝➠➤↔➜➙➜➟ ➩➝➤ ➙↕ ➟↕➢➟➩↔✘↔➩➙â✽➟↕ ➩➝➛↕➞➙➛➞➟↕➛➟↕➞➟ ❷➟➠➤➝ ➜➟ ③➟✘➟➠✭➛➩↔➙ ➟ ➛➙ ↕➨➙ ➢➠➝➢➝↕➞➙à ➜➟➣➟➛➜➝ ↕➟➠ ➟Ü➙✮➝➠➙➜➝ ➠➟Ü➙➞✧➠↔➝ ➩↔➠➩➨➛↕➞➙➛➩↔➙➜➝à ➩➝➛➞➟➛➜➝ ➝ ➠➟➯↔↕➞➠➝à ➙ ➙➛ßÜ↔↕➟ ➟ ➙ ➩➝➛➩Ü➨↕ã➝ ➙➩➟➠➩➙ ➜➙↕ ➝➩➝➠➠✭➛➩↔➙↕ ➛➙ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝ ➩➝➛➞➠➙➞➝ ➟ ➜➟➤➙↔↕ ➜➝➩➨➤➟➛➞➝↕ ýüë ➹üõùêåëð ìëïëîî✵åèæîô éëþëìéæ ëìïêðèì✳✵øõæî êæ ùëîóæå éæ ïæìóåêóæ äêåê åëïëçèðëìóæ éë÷èìèóèþæ➶ ✤➘❧✤ ❳î îëåþèíæî äæéëå❨æ îëå åë➹ëèóêéæîô ìæ óæéæ æü ëð äêåóëô ýüêìéæ ëð éëîêïæåéæ ïæð êî ëîäëïè÷èïêí✼ëî ➩➝➛↕➞➙➛➞➟↕ ➛➟↕➞➟ ❷➟➠➤➝ ➜➟ ③➟✘➟➠✭➛➩↔➙ ➟ ➛➙ ➢➠➝➢➝↕➞➙à ➜➟➣➟➛➜➝ ↕➟➠ ➩➝➠➠↔➯↔➜➝↕➲➠➟✘➟↔➞➝↕➲↕➨✮↕➞↔➞➨➫➜➝↕ ➛➝ äåê✷æ ÷è➫êéæ äëõæ ÷èîïêõ éæ ïæìóåêóæô ❸ ïüîóê éê ➂æìóåêóêéêô îëð äåë➹ü✺✷æ éê êäõèïêí❨æ éë äëìêõèéêéëîú ✤➘❧✖ ✗↕ ↕➟➠➣↔â➝↕ ↕➟➠ã➝ ➠➟➩➟✮↔➜➝↕ ➜➟✘↔➛↔➞↔➣➙➤➟➛➞➟ ➙➢✧↕ ➙ ➣➟➠↔✘↔➩➙âã➝ ➜➙ ★➨➙Ü↔➜➙➜➟ ➟ ★➨➙➛➞↔➜➙➜➟ ➜➝ ↕➟➠➣↔â➝ ë➫ëïüóêéæ ë ðêóëåèêèî ëðäåëùêéæîô ïæð ê ïæìîëýüëìóë êïëèóêí❨æ ðëéèêìóë óëåðæ ïèåïüìîóêìïèêéæú Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (14/16) 16/557 ✤➘❧✸ ✗ ➠➟➩➟✮↔➤➟➛➞➝ ➜➟✘↔➛↔➞↔➣➝à ➙➞➝ ★➨➟ ➩➝➛➩➠➟➞↔✬➙ ➝ ➙➞➟↕➞➟ ➜➙ ➟✩➟➩➨âã➝ ➜➝↕ ↕➟➠➣↔â➝↕à ↕➟➠ß ➠➟➙Ü↔✬➙➜➝ ➢➟Ü➝ Ô✞❂❄❆ ✟ÿ ❂ÿ✝❃☎❄❃ÿè ✤➘❧❇ ❳ ùëîóæå éæ ïæìóåêóæ êìêõèîêå✵ æî åëõêóòåèæî ë óæéê éæïüðëìóêí❨æ êäåëîëìóêéê äëõê ÷èîïêõè✷êí❨æ óöïìèïê ➟à ➩➙↕➝ ✦➙✾➙ ↔➠➠➟➯➨Ü➙➠↔➜➙➜➟↕ ★➨➟ ↔➤➢➟â➙➤ ➙ Ü↔★➨↔➜➙âã➝ ➟ ➝ ➢➙➯➙➤➟➛➞➝ ➜➙ ➜➟↕➢➟↕➙à ↔➛➜↔➩➙➠ß ➙↕ ➩Üß➨↕➨Ü➙↕ ➩➝➛➞➠➙➞➨➙↔↕ ➢➟➠➞↔➛➟➛➞➟↕à ↕➝Ü↔➩↔➞➙➛➜➝ ❼ Û✗Ý❷③✪❷✪➡✪à ➢➝➠ ➟↕➩➠↔➞➝à ➙↕ ➠➟↕➢➟➩➞↔➣➙↕ ➩➝➠➠➟â✽➟↕ë ✤➘❧✇ ❳ ùëîóæå ëðèóèå✵ óëåðæ ïèåïüìîóêìïèêéæ äêåê ë÷ëèóæ éë åëïëçèðëìóæ éë÷èìèóèþæ éæî îëåþèíæî äåëîóêéæîô ïæð ✮➙↕➟ ➛➝↕ ➠➟Ü➙➞✧➠↔➝↕ ➟ ➜➝➩➨➤➟➛➞➙âã➝ ➙➢➠➟↕➟➛➞➙➜➝↕à ➟ ➩➝➤➨➛↔➩➙➠ß ➙ Û✗Ý❷③✪❷✪➡✪ ➢➙➠➙ ★➨➟ ➟➤↔➞➙ ➙ Ý➝➞➙ ✥↔↕➩➙Ü ➝➨ ✥➙➞➨➠➙ ➩➝➤ ➝ ➣➙Ü➝➠ ➟✩➙➞➝ ➜↔➤➟➛↕↔➝➛➙➜➝ ➢➟Ü➙ ✘↔↕➩➙Ü↔✬➙âã➝➵ ✕✖✗ ❬❭ ➋➄➊❵➓➄➊❭ ❬❴ ❫➐➔➏➆➌❴➍❵❭ ❦❇❧❦❧ ➥➙➯➠➙➠④↕➟④❼ ➣➟➛➩➟➜➝➠➙ ➙ ➢➠➝➢➝↕➞➙ ★➨➟ ➙➞➟➛➜➟➛➜➝ ➙ ➞➝➜➙↕ ➙↕ ➟✩↔➯✭➛➩↔➙↕ ➩➝➛➞↔➜➙↕ ➛➝ ➢➠➟↕➟➛➞➟ ❷➟➠➤➝ ➜➟ ③➟✘➟➠✭➛➩↔➙à ➝✘➟➠➟â➙ ➝ ➤➟➛➝➠ ➢➠➟â➝ ➢➝➠ ➩➙↕➞➠➙âã➝➵ ➸✘➺ ❬➊➅➃❭➅➊➇➻❴➅ ➑➊➍➆➊➅ ⑦⑧➵⑦④ ✐↕➩Ü➙➠➟➩↔➤➟➛➞➝↕ ➢➝➜➟➠ã➝ ↕➟➠ ➝✮➞↔➜➝↕ ✾➨➛➞➝ ➙➝ ➡➟➢➙➠➞➙➤➟➛➞➝ ➧➨➛↔➩↔➢➙Ü ➜➟ ➥➙➦➜➟à ➢➟Ü➝ ❃✂❆✂Ôÿ✝✂ ❮➮ò❰ õ➮ð➱➔õ✃ïò✡ ➔à✎✞ ➋✕✔å☞✓ ➉✒✔æ✕✔✕ ➃✒✔✒✎✔✕ ➅✒á✔✒ÖØ✔✎☞ ➌à✌✎á✎Ú✕å ✍✒ ➅✕✙✍✒ ✚✛ÓÔ✜✢ ✣✜ ➇✜✤Ô✢ØÔ✜ ➋➃➑❛ ✥✦✧➺➸✥★➺★✥✧→✦✦ ❬✔➺ ❫☞✓ç ➆✌✍✔ç ➍✒Ö☞ ➋✩✒✝✒ ✍✒ ❬✎Ü✎✓Û☞ ✍✒ ➉✎æ✎å✪✌á✎✕ ✒ ➋☞✌Ö✔☞å✒ ➑✎✓á✕å ✍☞ ➋☞✌Ö✔✕Ö☞ ➋➃➑❛ ✫✥★➺★✦✥➺✬✭✧→✥➸ Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 e informe o código AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AD24D9A2CD983CC5E02DB3C2_proc.-administrativo-162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (15/16) 17/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AD24-D9A2-CD98-3CC5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 20/01/2023 12:26:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 20/01/2023 13:11:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AD24-D9A2-CD98-3CC5 1Doc: Proc. Administrativo 1- 162/2023 18/557 Proc. Administrativo 1- 162/2023 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: C2 - Cotação 2 Data: 20/01/2023 às 13:20:12 Por gentileza, iniciar as cotações conforme solicitado. Em caso de dúvidas ou questionamentos, favor informar de imediato, o departamento solicitante para adequações, caso necessário. _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 2- 162/2023 19/557 Proc. Administrativo 2- 162/2023 De: Bruno P. - DS Para: DA-DC - Divisão de Compras Data: 28/02/2023 às 15:27:16 Prezada, Conforme solicitação do gabinete do prefeito, reabrir o processo para licitação de castração animal. _ Bruno Alcântara Pellizzon Chefe de Divisão de Apoio Administrativo - Departamento de Saúde 1Doc: Proc. Administrativo 3- 162/2023 20/557 Proc. Administrativo 3- 162/2023 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: C2 - Cotação 2 Data: 03/03/2023 às 10:15:08 Conforme solicitado no despacho acima, favor dar continuidade no processo _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 4- 162/2023 21/557 Proc. Administrativo 4- 162/2023 De: Cintia M. - C2 Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F. Data: 31/03/2023 às 17:35:35 Segue autorização _ Cintia Natane Morete Oficial Administrativo Anexos: AUTORIZACAO_PROC_ADM_162_2023.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 31/03/2023 18:52:32 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 11C3-7564-50C8-91BF 1Doc: 22/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a abertura do processo, com o objetivo de atender ao Departamento de Saúde para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, , visando atender as necessidades do departamento, prestação de serviço mensal, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, em cumprimento a Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1.993. Igarapava, 31 de março de 2023. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/11C3-7564-50C8-91BF e informe o código 11C3-7564-50C8-91BF 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_11C3756450C891BF54DBBB09_proc.-administrativo-4--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 23/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 11C3-7564-50C8-91BF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 31/03/2023 18:52:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/11C3-7564-50C8-91BF 1Doc: Proc. Administrativo 5- 162/2023 24/557 Proc. Administrativo 5- 162/2023 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 31/03/2023 às 17:36:38 Segue no despacho acima, autorização visando abertura de processo, conforme solicitação do departamento requisitante. _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 6- 162/2023 25/557 Proc. Administrativo 6- 162/2023 De: Luiz P. - DS Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO Data: 27/04/2023 às 13:58:39 Setores envolvidos: .GP, 1 - DA-DL, DA-DC, DS, DS-DVC, C2 SOLICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 00166/23 - CASTRAÇÃO ANIMAL - SAÚDE Prezada Saudações !! Pelo presente, solicito que esteja previsto no contrato a possibilidade de prorrogação do serviço por até 60 meses, conforme Lei de Licitações, tendo em vista ser um serviço contínuo. _ Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento de Saúde Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F4-3E30-C9D1-42E0 e informe o código 90F4-3E30-C9D1-42E0 1Doc: Proc. Administrativo 6- 162/2023 26/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 90F4-3E30-C9D1-42E0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 27/04/2023 13:58:49 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F4-3E30-C9D1-42E0 1Doc: Proc. Administrativo 7- 162/2023 27/557 Proc. Administrativo 7- 162/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel Data: 02/05/2023 às 15:23:51 Prezada Segue para análise _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Proc. Administrativo 8- 162/2023 28/557 Proc. Administrativo 8- 162/2023 De: Carolina V. - 5. DL-ADG Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação - A/C Felipe P. Data: 02/05/2023 às 15:29:06 Dr. Felipe, Boa tarde. Peço a gentileza de elaborar parecer jurídico em relação à demanda apresentada. (Despacho 6/ 162/2023). Atenciosamente. _ Carolina Thozo Vieira Procuradora Jurídica 1Doc: Proc. Administrativo 9- 162/2023 29/557 Proc. Administrativo 9- 162/2023 De: Felipe P. - DJ-SCL Para: DS - Departamento de Saúde Data: 03/05/2023 às 11:48:02 Setores (CC): 1 - DA-DL, DS Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, 1 - DA-DL, DA-DC, DS, DS-DVC, C2, AD SOLICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 00166/23 - CASTRAÇÃO ANIMAL - SAÚDE Bom dia, prezados(as) Conforme solicitado, esta Procuradoria Jurídica manifesta-se nos seguintes termos: 1) O serviço de castração, solicitado neste Processo Administrativo, não se caracteriza como contínuo, embora relevante e essencial, uma vez que aquele é feito mediante projetos de castração pelo Município ; nesse sentido, não há a característica da continuidade, visto que é realizado por escopo, ou seja, com quantitativos mensais e anuais; 2) A Consultoria Jurídica Confiatta manifestou-se pela inviabilidade da inserção de cláusula de prorrogação do contrato pelo lapso temporal máximo de 60 (sessenta) dias, pois não se constitui como serviço de prestação continuada; e, 3) Orienta-se ao Departamento de Saúde e à Divisão de Licitação que: a) Proceda à elaboração da licitação mediante escopo, ou seja, com quantitativos mensais e/ou anuais, a depender do interesse da Administração Pública Municipal; b) Caso necessário, realizar aditivo com as devidas justificativas e dentro do limite legal de 25% , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93; e, c) Encerrada a vigência contratual, sem aditivo, proceda-se à elaboração de nova licitação, nos mesmos termos do procedimento anterior. At.te, _ Felipe Oliveira Torres de Paula Procurador Jurídico Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5848-2FBE-F6C9-6C01 e informe o código 5848-2FBE-F6C9-6C01 1Doc: Proc. Administrativo 9- 162/2023 30/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5848-2FBE-F6C9-6C01 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA (CPF 451.XXX.XXX-50) em 03/05/2023 11:48:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5848-2FBE-F6C9-6C01 1Doc: Proc. Administrativo 10- 162/2023 31/557 Proc. Administrativo 10- 162/2023 De: Luiz L. - DS Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 03/05/2023 às 15:18:42 Prezada Saudações. Tendo em vista o parecer jurídico no despacho anterior, solicitamos continuidade do processo licitatorio sem a previsão de renovação do processo por até 60 meses. _ Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento de Saúde 1Doc: Proc. Administrativo 11- 162/2023 32/557 Proc. Administrativo 11- 162/2023 De: Cintia M. - C2 Para: C2 - Cotação 2 Data: 11/05/2023 às 12:05:00 Segue cotações do processo. _ Cintia Natane Morete Oficial Administrativo Anexos: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf 1Doc: 33/557 03/03/2023 12:50 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16846&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <alfredo.paggioro@cruzeirodosul.edu.br> Data 2023-03-03 11:57 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (1/37) 34/557 03/03/2023 12:53 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16847&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <casadarocaguaira@hotmail.com> Data 2023-03-03 11:58 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (2/37) 35/557 03/03/2023 12:53 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16848&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <ap.ambrozeto@yahoo.com.br> Data 2023-03-03 11:59 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (3/37) 36/557 03/03/2023 12:53 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16849&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com> Data 2023-03-03 11:59 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (4/37) 37/557 03/03/2023 12:54 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16850&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <ricardoapmendonca@yahoo.com.br> Data 2023-03-03 12:00 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (5/37) 38/557 03/03/2023 12:54 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16851&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <leonardolucindo@yahoo.com.br> Data 2023-03-03 12:01 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (6/37) 39/557 03/03/2023 12:54 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16852&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Animais.e Cia <animais.e.cia@gmail.com> Data 2023-03-03 12:02 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (7/37) 40/557 03/03/2023 12:55 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16853&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <nayara.santos@fazu.br> Data 2023-03-03 12:02 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (8/37) 41/557 03/03/2023 12:55 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16854&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <tania@feituverava.com.br> Data 2023-03-03 12:03 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (9/37) 42/557 03/03/2023 12:55 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16855&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Mv Clinicavet <mv.clinicavet@gmail.com> Data 2023-03-03 12:04 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (10/37) 43/557 03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16856&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <leidiane.andrade@cruzeirodosul.edu.br> Data 2023-03-03 12:04 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (11/37) 44/557 03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16857&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Lealnucleomedico <lealnucleomedico@outlook.com> Data 2023-03-03 12:05 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (12/37) 45/557 03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16858&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <adriano.chicone@gmail.com> Data 2023-03-03 12:06 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (13/37) 46/557 03/03/2023 12:56 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16859&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <lucas.medvet23@gmail.com> Data 2023-03-03 12:06 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (14/37) 47/557 03/03/2023 12:57 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16860&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <lssfernandes@gmail.com> Data 2023-03-03 12:07 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (15/37) 48/557 03/03/2023 12:57 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16861&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <paula.feitosa@cruzeirodosul.edu.br> Data 2023-03-03 12:08 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (16/37) 49/557 03/03/2023 12:58 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16862&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <juliana.mendonca@adm.fafram.com.br> Data 2023-03-03 12:09 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (17/37) 50/557 03/03/2023 12:58 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16864&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Ivanice da Costa Nascimento <ivanice.nascimento@unifran.edu.br> Data 2023-03-03 12:09 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (18/37) 51/557 03/03/2023 12:58 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16865&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <livia.silva@fazu.br> Data 2023-03-03 12:10 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (19/37) 52/557 03/03/2023 12:59 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16866&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Contato <contato@amarmaisvet.com.br> Data 2023-03-03 12:10 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (20/37) 53/557 03/03/2023 12:59 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16867&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <educacaocorporativa@cruzeirodosul.edu.br> Data 2023-03-03 12:11 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (21/37) 54/557 03/03/2023 13:00 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1277404506/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16868&_mbox=INBOX.Sent&_action=print&_e… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <administracao@animaisecia.net> Data 2023-03-03 12:12 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (22/37) 55/557 17/04/2023 12:41 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17332&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <AMPA.ADM1@GMAIL.COM> Data 2023-04-17 09:55 Prioridade Mais alta TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Bom Dia, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (23/37) 56/557 17/04/2023 12:43 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17335&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Casadarocaguaira <casadarocaguaira@hotmail.com> Data 2023-04-17 12:35 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (24/37) 57/557 17/04/2023 12:43 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17336&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Lealnucleomedico <lealnucleomedico@outlook.com> Data 2023-04-17 12:36 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (25/37) 58/557 17/04/2023 12:43 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17337&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <andremazondct@gmail.com> Data 2023-04-17 12:36 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (26/37) 59/557 17/04/2023 12:44 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17338&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <santacruzdistribuidoraltda@gmail.com> Data 2023-04-17 12:37 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (27/37) 60/557 17/04/2023 12:44 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17339&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com> Data 2023-04-17 12:38 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (28/37) 61/557 19/04/2023 15:21 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17377&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Mv Clinicavet <mv.clinicavet@gmail.com> Data 2023-04-19 15:21 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (29/37) 62/557 19/04/2023 15:26 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17378&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <fafram@feituverava.com.br> Data 2023-04-19 15:25 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (30/37) 63/557 19/04/2023 15:27 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess5281465871/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17379&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para Contato <contato@amarmaisvet.com.br> Data 2023-04-19 15:27 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (31/37) 64/557 02/05/2023 13:10 Roundcube Webmail :: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess7743061543/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=17457&_mbox=INBOX.Sent&_action=p… 1/1 Assunto SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Para <renatoprisco@hotmail.com> Data 2023-05-02 13:08 TERMO_DE_REFERENCIA_PARA_MUTIRAO_DE_CASTRACAO.pdf(~1,5 MB) Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. NILCELENA DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (32/37) 65/557 24/04/2023 15:15 Roundcube Webmail :: Re: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess2477713936/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16672&_mbox=INBOX&_action=print&_… 1/1 Assunto Re: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De AMPA Administrativo <ampa.adm1@gmail.com> Para <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Data 2023-04-24 14:39 Orçamento Igarapava (1).pdf(~489 KB) Prezados, Encaminho em anexo, o orçamento solicitado. Qualquer dúvida estou à disposição. Atenciosamente Naraíne Ruas Chaguri A.A. MAZON - ME (19) 99830-7922 On Mon, Apr 17, 2023 at 9:55 AM <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> wrote: Bom Dia, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (33/37) 66/557 SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, DAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS DOMICILIADOS, SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, visando atender o Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. Item Descrição Quant Anual Período Execução. Valor UNIT. R$ Valor TOTAL R$ 1 CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS DOMICILIADOS, SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA. 1200 12 meses R$ 290,00 R$ 348.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais). Dados Cadastrais: Razão Social: A.A.MAZON-ME Endereço Completo: Rua Prefeito Assunção Ribeiro, 97 – Centro – Tatuí/SP. CNPJ (MF): 21.402.936/0001-19 Inscrição Estadual: ISENTO Telefone: (19) 99700-2712/ (19) 99830-7922 E-mail Institucional: ampa.adm1@gmail.com Condições de pagamento: Depósito bancário a favor da contratada no prazo de 30 dias após a apresentação da fatura. Validade desta cotação: 60 (sessenta) dias corridos (no mínimo 30 dias corridos) Esta cotação contém preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto, bem como todos os impostos, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, entrega e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto. Representante legal: ANDRÉ ALBEJANTE MAZON Cédula de Identidade RG: 34.207.073-3 CPF: 219.742.218-90 Local e Data: Tatuí, 24 de Abril de 2023. ____________________________ Naraíne Ruas Chaguri CPF: 444.961.838-62 Setor Financeiro CNPJ 21.402.936/0001-19 Rua Prefeito Assunção Ribeiro, 97 – Centro – Tatuí/SP 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (34/37) 67/557 CASA DA ROÇA CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS E GRANDES ANIMAIS AVENIDA 13 N. 1088 – (17) 33315600- GUAÍRA-SP CEP: 14790-000 INSC. EST. 322.019.444.114 / CNPJ: 00.651.296/0001-00 CPLANILHA DE COTAÇÃO 02201/22 ITEM PRODUTOS UND QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO PRO 1200 R$ 260,00 R$ 312.000,00 CNPJ: 00.651.296/0001-00 RAZÃO SOCIAL: CASA DA ROÇA DE GUAÍRA LTDA Validade do Orçamento: 60 dias Guaíra/SP, 27 de abril de 2023 Dra. Marília Alves Pereira Zemi Medica Veterinária – CRMV – SP: 25106 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (35/37) 68/557 09/05/2023 12:41 Roundcube Webmail :: RE: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess1945050140/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=16747&_mbox=INBOX&_action=print&_… 1/1 Assunto RE: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 De Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com> Para nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Data 2023-04-27 10:21 Orçamento Igarapava - 27-04-2023.pdf(~414 KB) Conforme solicitado, segue orçamento para a castração de cães e gatos no município de Igarapava. Renata Carvalho Dra. Roberta Carvalho da Silva Tasso Médica Veterinária CRMV - 16.831 - SP Fone: (16) 99127-7018 De: nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br <nilcelena5.compras@igarapava.sp.gov.br> Enviado: quarta-feira, 26 de abril de 2023 14:31 Para: Roberta Carvalho da Silva <robertatassomedvet@hotmail.com> Assunto: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO - REQUISIÇÃO 166/23 Boa Tarde, A Prefeitura Municipal de Igarapava vem Respeitosamente solicitar orçamento, para pesquisa de preço dos items descritos em anexo, visando a obtenção de Melhor Preço para Contratação de Prestação de Serviços de Procedimentos de castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua do município, por meio de processo licitatório. Grata e certa da atenção.aguardo resposta. -- Att. CINTIA MORETE DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA DE IGARAPAVA 16-3173-8200 " A MEDIDA DO AMOR É AMAR SEM MEDIDA." 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf (36/37) 69/557 1Doc: Proc. Administrativo 12- 162/2023 70/557 Proc. Administrativo 12- 162/2023 De: Cintia M. - C2 Para: DF - Departamento de Finanças Data: 11/05/2023 às 12:05:42 Prezada, favor fornecer dotação para o processo. _ Cintia Natane Morete Oficial Administrativo 1Doc: Proc. Administrativo 13- 162/2023 71/557 Proc. Administrativo 13- 162/2023 De: Adélia P. - DF Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 12/05/2023 às 11:10:22 SEGUE DOTAÇÃO E FORMA PAGAMENTO _ Adélia de Paula Diretor Departamento de Finanças Anexos: dotacao140.pdf DOTACAO651.pdf FORMA_DE_PAGAMENTO_.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Adélia de Paula 12/05/2023 11:12:26 1Doc ADÉLIA DE PAULA CPF 019.XXX.XXX-12 Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AADD-8725-EAF3-BBDE 1Doc: 72/557 Ficha Func/Prog Especificação Catgo Dotação Page 1 CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Empenhado Saldo Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercício: 2023 LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 12/05/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA F.R. C.A. Entid. Descrição C.A. Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 03 020301 Divisão Administração Geral 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 0046 Adminisração Setorial/Secretarias 122 04 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração 122 140 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 -76.000,00 2.724.000,00 1.630.505,30 1.093.494,70 2.800.000,00 0.01.00 110.000 GERAL 0,00 1.093.494,70 2.800.000,00 1.630.505,30 0,00 -76.000,00 2.724.000,00 1.093.494,70 TOTAL ORÇAMENTARIO 0,00 1.093.494,70 2.800.000,00 1.630.505,30 0,00 -76.000,00 2.724.000,00 1.093.494,70 TOTAL GERAL 0,00 1.093.494,70 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7365 - 18630) 12/05/2023 11:04 Usuário: Adelia de Paula Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AADD-8725-EAF3-BBDE e informe o código AADD-8725-EAF3-BBDE 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AADD8725EAF3BBDE6B79C5D4_proc.-administrativo-13--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/4) 73/557 Ficha Func/Prog Especificação Catgo Dotação Page 1 CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Empenhado Saldo Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercício: 2023 LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 12/05/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA F.R. C.A. Entid. Descrição C.A. Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 10 021001 Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras 20 Agricultura 20 605 Abastecimento 20 0218 Agricultura, Meio Ambiente e Obras 605 20 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Do 605 mestico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000,00 0,00 117.000,00 116.976,74 23,26 100.000,00 0.01.00 110.000 GERAL 0,00 23,26 100.000,00 116.976,74 17.000,00 0,00 117.000,00 23,26 TOTAL ORÇAMENTARIO 0,00 23,26 100.000,00 116.976,74 17.000,00 0,00 117.000,00 23,26 TOTAL GERAL 0,00 23,26 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7365 - 18630) 12/05/2023 11:05 Usuário: Adelia de Paula Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AADD-8725-EAF3-BBDE e informe o código AADD-8725-EAF3-BBDE 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AADD8725EAF3BBDE6B79C5D4_proc.-administrativo-13--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/4) 74/557 DO: DEPARTAMENTO FINANCEIRO AO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Informa o Departamento Financeiro que em análise ao Orçamento para o exercício de 2023 verificou constar dotação orçamentária para realização de licitação bem como para suportar as despesas. Que as dotações orçamentárias poderão serem suplementadas quando solicitadas no necessário. Informa ainda, que o índice de reajuste de preços deverá ser IPCA que é usado nos contrato com Administração Pública. Informa também, que a forma de pagamento será de até 30 (trinta) dias da entrega do Material e ou Prestação de serviços mediante nota fiscal. -Recursos: Próprio Igarapava-sp- 12 de Maio de 2023 ADELIA DE PAULA Dir. Depto Finanças Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AADD-8725-EAF3-BBDE e informe o código AADD-8725-EAF3-BBDE 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_AADD8725EAF3BBDE6B79C5D4_proc.-administrativo-13--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (3/4) 75/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AADD-8725-EAF3-BBDE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 12/05/2023 11:12:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AADD-8725-EAF3-BBDE 1Doc: Proc. Administrativo 14- 162/2023 76/557 Proc. Administrativo 14- 162/2023 De: Caroline S. - DA-DL Para: C2 - Cotação 2 Data: 12/05/2023 às 11:26:53 _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Proc. Administrativo 15- 162/2023 77/557 Proc. Administrativo 15- 162/2023 De: Adélia P. - DF Para: C2 - Cotação 2 Data: 12/05/2023 às 16:44:50 tendo em vista que foi encaminhado dotação errada acima , (ficha 140),, estamos novamente encaminhado a ficha correta ficha 173 _ Adélia de Paula Diretor Departamento de Finanças Anexos: DOTACAO173.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Adélia de Paula 12/05/2023 16:45:04 1Doc ADÉLIA DE PAULA CPF 019.XXX.XXX-12 Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0747-86CD-540F-B179 1Doc: 78/557 Ficha Func/Prog Especificação Catgo Dotação Page 1 CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Empenhado Saldo Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercício: 2023 LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 12/05/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA F.R. C.A. Entid. Descrição C.A. Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE SAUDE 04 020401 Fundo Municipal de Saude 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 0150 Açoes Medicas Basicas(UBS) 301 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 301 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 2.000.000,00 1.986.037,66 13.962,34 2.000.000,00 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 0,00 13.962,34 2.000.000,00 1.986.037,66 0,00 0,00 2.000.000,00 13.962,34 TOTAL ORÇAMENTARIO 0,00 13.962,34 2.000.000,00 1.986.037,66 0,00 0,00 2.000.000,00 13.962,34 TOTAL GERAL 0,00 13.962,34 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7365 - 18630) 12/05/2023 16:38 Usuário: Adelia de Paula Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0747-86CD-540F-B179 e informe o código 0747-86CD-540F-B179 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_074786CD540FB179DC460950_proc.-administrativo-15--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 79/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0747-86CD-540F-B179 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 12/05/2023 16:45:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0747-86CD-540F-B179 1Doc: Proc. Administrativo 16- 162/2023 80/557 Proc. Administrativo 16- 162/2023 De: Cintia M. - C2 Para: DA-DC - Divisão de Compras Data: 12/05/2023 às 17:14:48 Segue quadro e resultado de cotação do processo, Prezada, favor assinar e dar continuidade. _ Cintia Natane Morete Oficial Administrativo Anexos: QUADRO_DE_COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf RESULTADO_DA_COTACAO_166_23_SERVICO_DE_CASTRACAO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Cintia Natane Morete 12/05/2023 17:15:54 1Doc CINTIA NATANE MORETE CPF 384.XXX.XXX-28 Nilcelena Rafachine Falcon... 15/05/2023 08:42:34 1Doc NILCELENA RAFACHINE FALCONI CPF 058.XXX.XXX-... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0DCC-2517-676D-E13E 1Doc: 81/557 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ : 45.324.290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA QUADRO DE COTAÇÕES Página 1 de 1 COTAÇÃO 00166/23 20/01/2023 Prestação de serviços de castração cirúrgicas de espécies caninas e felinos. DATA DESCRIÇÃO ABERTURA 11/05/2023 11/05/2023 Fundo Municipal de Saúde ENCERRAMENTO CENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA 1 847.001.001 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS PRO 1200 CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL PROPONENTES PRODUTO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 230,00 276.000,00 15239 CASA DA ROCA DE GUAIRA LTDA 260,00 312.000,00 15993 A A MAZON 290,00 348.000,00 13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 230,00 276.000,00 PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 260,00 312.000,00 CÓDIGO PROPONENTES VALOR RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES 13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 20.001.355/0001-02 276.000,00 15239 CASA DA ROCA DE GUAIRA LTDA 00.651.296/0001-00 312.000,00 15993 A A MAZON 21.402.936/0001-19 348.000,00 CÓDIGO PROPONENTES VALOR RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES 13957 ROBERTA TASSO ESTERILIZACAO DE ANIMAIS LTDA 276.000,00 TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 276.000,00 Cintia Natane Morete Digitador (a) ------------------------------------------------------------ Aprovado por: ------------------------------------------------------------ Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2401)) 12/05/2023 17:03 12/05/2023 17:09 Usuário: Cintia Natane Morete Assinado por 2 pessoas: CINTIA NATANE MORETE e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0DCC-2517-676D-E13E e informe o código 0DCC-2517-676D-E13E 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_0DCC2517676DE13EA7BEBF1C_proc.-administrativo-16--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/3) 82/557 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ : 45.324.290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Resultado da Cotação Item Código Descrição Valor Médio Número da Cotação: 00166/23 Data: 20/01/2023 Qtd. Valor Total Médio Abertura: 11/05/2023 Encerramento: 11/05/2023 1 847.001.001 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NA 1.200 260,00 312.000,00 S ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NE CECCIDADES DO MUNICIPIO TOTAL 1.200 260,00 312.000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.25.1195 - 11547) 17/08/2018 09:43 17/08/2018 09:47 Usuário: PEDRO_FIORILLI Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2401)) 12/05/2023 17:11 Usuário: Cintia Natane Morete Assinado por 2 pessoas: CINTIA NATANE MORETE e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0DCC-2517-676D-E13E e informe o código 0DCC-2517-676D-E13E 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_0DCC2517676DE13EA7BEBF1C_proc.-administrativo-16--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/3) 83/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0DCC-2517-676D-E13E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 12/05/2023 17:15:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) NILCELENA RAFACHINE FALCONI (CPF 058.XXX.XXX-02) em 15/05/2023 08:42:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0DCC-2517-676D-E13E 1Doc: Proc. Administrativo 17- 162/2023 84/557 Proc. Administrativo 17- 162/2023 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: DA-DL - Divisão de Licitação - A/C Caroline S. Data: 15/05/2023 às 08:43:16 Segue processo para continuidade conforme solicitado. _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 18- 162/2023 85/557 Proc. Administrativo 18- 162/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 16/05/2023 às 16:02:40 Exmo. Sr. Prefeito: Encaminhamos a AUTORIZAÇÃO para abertura de licitação, para conhecimento e se de acordo, proceder a devida assinatura. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: AUTORIZACAO_ABERTURA_DE_PROCESSO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 16/05/2023 18:42:12 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 191B-1180-E301-D393 1Doc: 86/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 FAX (16) 3172 – 7557 E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br AUTORIZAÇÃO De conformidade com o Decreto Municipal nº 2.713, de 04 de abril de 2023, AUTORIZO a abertura do processo licitatório, visando atender às necessidades do Departamento de Saúde, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS DOMICILIADOS, SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme disposto no Termo de Referência, com a regência da Lei Federal nº 8.666/93. O valor global, estimado, para a referida contratação é de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). Após informações pelo Departamento de Finanças, em relação às dotações orçamentárias correspondentes, bem como às condições de pagamento, encaminho à Divisão de Licitação, para as providências de costume. Igarapava/SP, 16 de maio de 2023. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/191B-1180-E301-D393 e informe o código 191B-1180-E301-D393 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_191B1180E301D393B9DFB9CE_proc.-administrativo-18--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 87/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 191B-1180-E301-D393 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 16/05/2023 18:42:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/191B-1180-E301-D393 1Doc: Proc. Administrativo 19- 162/2023 88/557 Proc. Administrativo 19- 162/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: 2. DL-ME - Minuta de Edital Data: 17/05/2023 às 09:44:18 Encaminhamos o expediente para elaboração da Minuta de edital e demais providências necessárias. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração 1Doc: Proc. Administrativo 20- 162/2023 89/557 Proc. Administrativo 20- 162/2023 De: Caroline S. - 2. DL-ME Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação Data: 31/05/2023 às 14:47:00 Prezado Dr. Felipe, Segue, anexa, Minuta de Edital para elaboração de parecer jurídico, por gentileza. Na mesma oportunidade, são anexadas as publicações da Portaria nº 9.557/2022, que versa sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e do Decreto nº 2.195/2019, que regulamenta o Pregão Eletrônico. Junta-se, ainda, as publicações do Decreto Municipal nº 2.712/2023 e do Decreto Municipal nº 2.713/2023, que instituiu e revogou, respectivamente, o regime de transição para a Lei nº 14.133/2021, sendo a revogação motivada pela publicação, pelo Governo Federal, da Medida Provisória nº 1.167/2023. Atenciosamente, _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: DECRETO_MUN_2712_2023_REGIME_DE_TRANSICAO.pdf DECRETO_MUN_2713_2023_REVOGANDO_O_DECRETO_2_712.pdf DECRETO_REGULAM_PREGAO_ELETRONICO_N_2195_DE_09_de_Dezembro_de_2019_.pdf MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf PORTARIA_DA_COMISSAO_E_PREGAO_2022.pdf 1Doc: 90/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 31 de março de 2023 Ano V | Edição nº 802 Página 2 de 6 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Po de r E xe cutiv o Atos Oficiais Ato s Oficia is Decretos De cre to s DECRETO MUNICIPAL Nº 2712 DE 31 DE MARÇO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, PARA A INTEGRAL E EXCLUSIVA APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUIU NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; Considerando que compete aos Municípios dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, principalmente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna; Considerando que a Lei nº 14.133, de 2021, firmou a ultratividade da aplicação dos regimes contratuais da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei n° 10.520, de 2002, aos instrumentos firmados antes de sua entrada em vigor (artigo 190 da NLLC) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLC); Considerando a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133, de 2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal; Considerando o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a opção por licitar pelo regime licitatório anterior seja feita até o dia 31 de março de 2023, com efeitos posteriores a essa data, desde que por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”; e Considerando o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”; D E C R E T A: Art. 1º. O Município de Igarapava/SP, até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou, pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. § 1º. A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa da autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos. § 2º. É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 3º. As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias, deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências como Termos de Convênios, Contratos de Repasses e congêneres. Art. 2º. Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios cuja escolha do gestor seja pela aplicação dos regimes das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, bem como as contratações diretas, poderão ser iniciadas até 31 de março de 2023, via plataforma digital (1Doc), desde que o pedido a ser inserido no referido sistema esteja acompanhado do Termo de Referência e Requisição do sistema Fiorilli. Parágrafo único. A opção por licitar pela aplicação dos regimes das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002 deverá ser realizada pela autoridade competente em cada processo eletrônico inserido no sistema 1Doc até o dia 31 de março de 2023. Art. 3º. A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou, ainda, outras contratações em andamento devem atender às seguintes diretrizes: I – se, até 31 de março de 2023, a contratação pretendida ainda estiver na fase preparatória compreendendo, dentre outras, as etapas de pesquisa de preços para confecção do orçamento estimado ou de autorização de abertura da licitação ou da contratação direta, esta poderá permanecer sendo processada de acordo com o regime das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 31 de dezembro de 2023; II – os editais decorrentes de avisos de licitação publicados antes de 31 de março de 2023, mesmo que venham a ser adiados ou suspensos, poderão ser retomados e processados de acordo com os regimes legais anteriores, desde que este não venha a ser anulado ou revogado durante a fase externa. Parágrafo único. Para efeito do inciso I do caput 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: DECRETO_MUN_2712_2023_REGIME_DE_TRANSICAO.pdf (1/2) 91/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 31 de março de 2023 Ano V | Edição nº 802 Página 3 de 6 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. deste artigo, os processos que forem encaminhados à Divisão de Compras com falhas de instrução serão devolvidos ao Departamento requisitante e devem retornar devidamente saneados até o prazo máximo de 31 de maio de 2023. Art. 4º. Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a celebração de novos termos de credenciamento aderentes até 31 de dezembro 2023. § 1º. Aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura do Chamamento Público concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro 2023. § 2º. Em relação aos procedimentos a que se refere o §1º deste artigo, somente será permitida a assinatura de termos de credenciamento aderentes até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º. As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos aditivos, decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002 e dos normativos municipais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, mesmo que assinado posteriormente ao limite estabelecido para publicação dos editais, incluindo eventuais prorrogações. Art. 6º. Até a completa e perfeita integração da plataforma eletrônica utilizada pelo Município de Igarapava/SP para a realização dos procedimentos licitatórios e de contratações diretas, bem como de softwares de finanças e contratos atrelados à necessidade de envio das informações requeridas pelo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, a publicidade dos procedimentos mencionados neste Decreto se dará por meio de veiculação nos órgãos oficiais de imprensa. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Igarapava/SP, em 31 de março de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra. GILCELIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE ........................................................................................................... 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: DECRETO_MUN_2712_2023_REGIME_DE_TRANSICAO.pdf (2/2) 92/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 04 de abril de 2023 Ano V | Edição nº 804 Página 2 de 7 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Po de r E xe cutiv o Atos Oficiais Ato s Oficia is Decretos De cre to s DECRETO MUNICIPAL Nº 2713 DE 03 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 2712, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o enfoque dado pela Lei Federal nº 14.133/2021 na questão do Planejamento das Contratações Públicas; CONSIDERANDO que o texto original do artigo 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, previa que as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 seriam revogadas a partir de 01/04/2023; CONSIDERANDO que o texto original do artigo 191, da Lei nº 14.133/2021, permitia que a Administração permanecesse, até 31/03/2023, a utilizar as regras para suas contratações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02; CONSIDERANDO a orientação conferida pelo Tribunal de Contas da União [TCU] no julgamento do Processo TC nº 000.586/2023-4, em que firmou o entendimento para as regras do marco temporal de transição entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023, quando da revogação das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e da vigência única da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que, seguindo-se a orientação do TCU, o Município de Igarapava/SP editou o Decreto Municipal nº 2712/2023, definindo as regras de transição para as suas contratações, entre o período de 31/03/2023 e 31/12/2023; CONSIDERANDO que, após a publicação do referido Decreto Municipal, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, em que alterou o artigo 191 e o inciso II do artigo 193, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogar a revogação das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 para 30/12/2023, e a permitir que esta Administração pudesse, a seu critério, continuar a contratar e licitar sob a exegese das referidas normas; CONSIDERANDO que, na prática, esta Administração necessita promover constantes capacitações e treinamentos de sua equipe de compras e licitações, bem como de todos os Departamentos licitantes, como medida de adequação à sistemática da nova Lei Federal n°. 14.133/2021; DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 2712, de 31 de Março de 2023. Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01/04/2023. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos três dias do mês de abril de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra. GILCELIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE ........................................................................................................... Portarias Po rta ria s PORTARIA Nº 9588 - DE 24 DE MARÇO DE 2023 CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO DA 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente. R E S O L V E: Art. 1° - Fica designado os Membros abaixo para, sob a presidencia do primeiro, constituir Comissão Organizadora do Evento 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA. WAGNER MARQUES DOS SANTOS - PRESIDENTE GUILHERME CARLOS DA SILVA - VICE-PRESIDENTE VILSON TIAGO KIKUICHI - SECRETÁRIO CAMILA LOREN DA MATA - TESOUREIRA DENISE HELENA MARCELINO - MEMBRO FAGNER ALVES - MEMBRO JULIANA CORNÉLIA DE JESUS - MEMBRO LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO - MEMBRO MÔNICA AGUIRRE MATTAR - MEMBRO ROSANA APARECIDA BRANQUINHO - MEMBRO Art. 2º - Constituem atribuições a serem exercidas pelos Membros da Comissão Organizadora do Evento da 42ª Festa da Cana de Igarapava: I - Organizar, executar e apoiar, juntamente com a empresa responsável contratada, a 42ª Festa da Cana de Igarapava-SP; II - Escolha ou Veto dos Artistas apresentados pela empresa responsável pela organização e execução da 42ª Festa da Cana; III - Fiscalizar e orientar a empresa responsável pela organização e execução da 42ª Festa da Cana, em conformidade com Termo de Referência do processo licitatório; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: DECRETO_MUN_2713_2023_REVOGANDO_O_DECRETO_2_712.pdf (1/1) 93/557 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: DECRETO_REGULAM_PREGAO_ELETRONICO_N_2195_DE_09_de_Dezembro_de_2019_.pdf (1/1) 94/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 1/58 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° ___ /2023 Processo Administrativo n° 072/2023 Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia __ / __ /2023 até as __ h59min do dia __ / __ /2023. Abertura de Propostas iniciais: às __ h00min do dia __ / __ /2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às __ h00min do dia __ / __ /2023. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 Fonte de Recursos: Próprio Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail <cpl@igarapava.sp.gov.br> ou igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213. Igarapava/SP, em __ de _________ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (1/58) 95/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 2/58 MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº __ / 2023 Processo Administrativo n° 072/2023 PREÂMBULO O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-seão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, em atendimento ao Departamento de Saúde, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das __ h __ do dia __ / __ /2023 até as __ h __ min do dia __ / __ /2023. Abertura de Propostas por meio eletrônico: às __ h __ min do dia __ / __ /2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às __ h __ min do dia __ /__/2023. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 Fonte de Recursos: Próprio Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário. LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (2/58) 96/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 3/58 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, para atendimento do Departamento de Saúde, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do(s) local(is) de execução dos serviços, a qual deverá ser acompanhada por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: igarapavasaude@gmail.com ; 1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Contrato. 2. DO VALOR 2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência. 2.2. Os valores indicados na planilha de custos correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: www.bll.org.br) 5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos. 5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: www.bll.org.br 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (3/58) 97/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 4/58 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões; 6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 6.4. Será vedada a participação: 6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 6.4.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002; 6.4.3 Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame. 6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas. 6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento. 6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (art. 44 e 45 da LC 123/2006). 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (4/58) 98/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 5/58 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL 8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br 8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil; 8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (5/58) 99/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 6/58 8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; 8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006; 8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital; 9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira; 9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação; 9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital; 9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos; 9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (6/58) 100/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 7/58 9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula; b) Marca; c) Fabricante; d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; e) Dados cadastrais; f) Assinatura do representante legal; g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais; h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; i) Cargo do representante; j) E-mail institucional; k) E-mail pessoal; l) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (7/58) 101/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 8/58 m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares; n) Declaração de disponibilidade da licitante, que se vencedora reunirá condições de apresentar a documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO, para a devida análise pelo departamento requisitante; 11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA; 11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas; 11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza; 11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (8/58) 102/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 9/58 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global; 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um centavo); 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (9/58) 103/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 10/58 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015; 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no pais; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (10/58) 104/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 11/58 12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019; 13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante; 13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta; 13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira; 13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos produtos e serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório ou cujos materiais permanentes não atenderem aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (11/58) 105/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 12/58 13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência; 13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 13.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de à Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/, https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados e http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=29518174000122&nome=&tipoSancao=); 14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (12/58) 106/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 13/58 14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições; 14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 14.8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente; a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações; b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente; c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente. d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. OBSERVAÇÃO: - O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (13/58) 107/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 14/58 14.8.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão; b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS. b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade. b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação. b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade. II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993); b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (14/58) 108/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 15/58 b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem: I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 14.8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados; b) Declaração (Anexo XI) afirmando que, se vencedora, disporá de profissional (com a devida comprovação de vínculo) que será o Responsável Técnico pelos serviços, em cujo acervo, registrado no Conselho de Classe Competente, conste Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação; c) Comprovação de registro e quitação da empresa no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária); 14.8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que: I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública; III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI. c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital); 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (15/58) 109/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 16/58 c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista na alínea “c” do subitem 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim; d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. 14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma; 14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital; 14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis; 14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO: 14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente; 14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br e igarapava.lic1@gmail.com o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral; 14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (16/58) 110/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 17/58 14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado; 14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação. 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente; 15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16.1. A sessão pública poderá ser reaberta: I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (17/58) 111/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 18/58 16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 18. DA CONTRATAÇÃO 18.1. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 18.1.1. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 18.1.2. No ato da assinatura do Contrato o licitante vencedor deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições; 18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.4. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual. 19. DO PREÇO 19.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO. 20. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 20.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (18/58) 112/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 19/58 021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 21. DO PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 21.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 21.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. 21.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução. 21.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 21.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 21.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 21.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 21.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 21.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 21.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 21.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (19/58) 113/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 20/58 21.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 21.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 21.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 21.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. 22. DO REEQUILÍBRIO 22.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 22.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 22.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 22.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 23. DOS PRAZOS 23.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do projeto pelo CRMV do estado, com a emissão da Ordem de Serviço; 23.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis, se houver interesse do Município e previsão legal. 24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste Edital; 24.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Contrato; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (20/58) 114/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 21/58 24.3. A execução dos serviços objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante; 24.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir Ordem de Serviços; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas. 24.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando à gestora do Contrato às irregularidades; V - demais atribuições correlatas. 24.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do CONTRATO; 24.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 24.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 24.7; 24.9. A atualização, caso necessária, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 24.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 24.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital; 24.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos contratos, verificando as condições de atendimento da proposta. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25.1. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos; 25.2. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do Contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (21/58) 115/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 22/58 25.3. Manter à frente, pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização; 25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a execução dos serviços; 25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato; 25.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso; 25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (22/58) 116/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 23/58 27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27.1. Em caso de inexecução CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: I) Advertência; II) Multas: a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis; 27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente; 27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (23/58) 117/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 24/58 27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. 27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados. 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (24/58) 118/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 25/58 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto; 28.13.11. Anexo XI – Declaração de Disponibilidade 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP. E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal. Igarapava / SP, __ de _______ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (25/58) 119/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 26/58 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 TERMO DE 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (26/58) 120/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 27/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (27/58) 121/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 28/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (28/58) 122/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 29/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (29/58) 123/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 30/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (30/58) 124/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 31/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (31/58) 125/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 32/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (32/58) 126/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 33/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (33/58) 127/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 34/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (34/58) 128/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 35/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (35/58) 129/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 36/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (36/58) 130/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 37/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (37/58) 131/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 38/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (38/58) 132/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 39/58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (39/58) 133/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 40/58 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO _________________________________________________________________________________________ (razão social da empresa) CNPJ N.º: _______________________________ com sede na _______________________________________ (n.º de inscrição) __________________________________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° ___/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. __________________, _____ de _______________ de 2023. _____________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: ______________________________________ Cargo ou carimbo: ______________________________________ 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (40/58) 134/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 41/58 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, efetuadas pela Divisão de Compras: AMPLA CONCORRÊNCIA Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total 1 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. 1200 PRO 260,00 312.000,00 * a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços. VALOR GLOBAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO.............................. R$ 312.000,00 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (41/58) 135/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 42/58 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL (LICITANTE VENCEDOR) Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº __ /2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (42/58) 136/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 43/58 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO __________________________________________________________________________________________ (Razão social na empresa) CNPJ N.º :____________________________________ com sede na __________________________________ (n.º de inscrição) (cidade – UF) _________________________________________________________________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico __ /2023 DECLARA expressamente que: - NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; - NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; - NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; - ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. _________________________, ____ de _______________ de 2023. ________________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:____________________________________ Cargo ou carimbo: ___________________________________________ 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (43/58) 137/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 44/58 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS. A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)____________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________________, ____ de ______________ de 2023. _______________________________ Assinatura 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (44/58) 138/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 45/58 ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ______________ Nº CONTRATO: _____/2023 VALOR: R$ ______ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de ********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************, R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº __ / 2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir: CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO pelo CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço; 2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização de mutirões; 2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido (cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro cirúrgico; 2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo de Referência; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (45/58) 139/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 46/58 2.3. No ato da entrega, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados; 2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência; 2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação; 2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver interesse e previsão legal. CLÁUSULA III – DO VALOR 3.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ______ (_______); 3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. 4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços. 4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (46/58) 140/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 47/58 4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio da seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste contrato; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (47/58) 141/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 48/58 6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; II – acompanhar o procedimento licitatório; III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V – controlar o prazo de vigência deste contrato; VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII – outras atribuições correlatas. 6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado; IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V – outras atribuições correlatas. 6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos/serviços, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”; 6.1.7. Servidor designado para FISCAL: _______________portador da cédula de identidade n.º_______ e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº ______; o GESTOR do mesmo Contrato será o servidor _________, portador da cédula de identidade n.º _____ e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº ________; 6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (48/58) 142/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 49/58 6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de executar os serviços; 7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do serviço, objeto deste contrato; 7.7. Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO; 7.9. Deverá, ainda: 7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie; 7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; 7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos moldes do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (49/58) 143/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 50/58 8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14; c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; 8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (50/58) 144/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 51/58 8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 10.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (51/58) 145/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 52/58 10.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 10.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 10.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 10.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 10.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 10.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 10.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. CLÁUSULA XI – DO REEQUILÍBRIO 11.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 11.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (52/58) 146/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 53/58 11.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 11.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 12.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 12.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 12.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIII – DA NOVAÇÃO 13.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão eletrônico n° __ /2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (53/58) 147/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 54/58 Igarapava/SP, em ___ de ________ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx GESTOR DO CONTRATO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (54/58) 148/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 55/58 ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa _________________________________________________________________________________ com sede na _______________________________________________________________________________, CNPJ n.º ____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________________________ CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______________, portador(a) do R.G. n.º ___________e C.P.F. n.º _________________________, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° __ / 2023, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório. NOME: ____________________________ R.G.: ______________________________ CPF: ______________________________ CARGO: ___________________________ 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (55/58) 149/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 56/58 ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MODELO DE DECLARAÇÃO (nome / razão social) ________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. ____________________________, por intermédio de seu(ua) contador (a) o(a) Sr(a)___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e do CPF nº. ___________________, CRC/__ nº______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06. __________________, _____ de _______________ de 2023. (assinatura do representante legal) 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (56/58) 150/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 57/58 ANEXO X PREGÃO ELETRÔNICO N° __ / 2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. ____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. __________________, _____ de _______________ de 2023. ___________________________________ Assinatura 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (57/58) 151/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 - Minuta Edital - P.E. ___/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 58/58 ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO N° ___ / 2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. ____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº __/2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais: a) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] b) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] __________________, _____ de _______________ de 2023. ___________________________________ Assinatura 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: MINUTA_DE_EDITAL_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS_DEP_DE_SAUDE.pdf (58/58) 152/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 2 de 10 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal FLS: 112 de Igarapava PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência à Comissão. Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6 Po de r E xe cutiv o PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Ato s Oficia is Portarias Po rta ria s 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PORTARIA_DA_COMISSAO_E_PREGAO_2022.pdf (1/4) 153/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 3 de 10 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal FLS: 113 de Igarapava PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios, na modalidade Pregão, que seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência e sua equipe de apoio. Art. 3º. O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerado serviço relevante ao Município, nada percebendo seus membros dos cofres municipais a qualquer título. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.08.2022. Art 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9499, de 17.08.2021. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PORTARIA_DA_COMISSAO_E_PREGAO_2022.pdf (2/4) 154/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 2 de 52 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Po de r E xe cutiv o Atos Oficiais Ato s Oficia is Outros atos oficiais Outro s a to s o ficia is EXTRATO DE CONVÊNIO INSTRUMENTO: 2 º ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2022 – SMS. CONVENENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, inscrita no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS e Diretor Municipal de Saúde. CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, por seu representante legal e interventor. OBJETO: o aditamento de prazo e utilização dos saldos remanescentes, devidamente autorizado pelo gestor de saúde, do convenio Convênio 01.2022 – SMS que tem por objeto prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho, que integram o presente instrumento, conforme Plano de Trabalho nº 05/2022 . BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 e 8.142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1040 de 28 de março de 2022, artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais aplicáveis. VALOR: R$ 123.267.92 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centos), devendo ser repassado apenas R$ 83.232,01, RESPONSÁVEIS: José Ricardo Rodrigues Mattar – Prefeito, Luiz Carlos Vergara Pereira – Diretor Municipal de Saúde, Marcelo Ormeneze – Interventor. VIGÊNCIA: 20/06/2022 a 03/08/2022. ASSINATURA: 04 de agosto de 2022. ........................................................................................................... Atos de Pessoal Ato s de Pe sso a l Outros atos Outro s a to s . PORTARIA Nº 314, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO E PAGAMENTO DE FÉRIAS DO(A) SERVIDOR(A) MURILO OLIVEIRA VENTURELLI. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a) abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 30 dias. NOME CARGO/EMPREGO PERIODO AQUISITIVO MURILO OLIVEIRA VENTURELLI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19.02.2019 À 18.02.2020 ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.08.2022 com término em 23.09.2022, devendo retornar ao trabalho na data subsequente. ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação. IGARAPAVA - SP, 24 de Agosto de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos ........................................................................................................... Errata E rra ta ERRATA DE PUBLICAÇÃO Referente à publicação da Portaria nº 9557, de 18 de agosto de 2022, no Diário Eletrônico do Município, Edição nº 657, do dia 23/08/2022, ficam retificados os artigos 1º e 2º, conforme segue: Onde se lê: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Leia-se: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PORTARIA_DA_COMISSAO_E_PREGAO_2022.pdf (3/4) 155/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 3 de 52 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Ficam ratificados os demais dispositivos legais da forma como foram publicados. Igarapava/SP, 24 de agosto de 2.022. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licita çõ e s e Co ntra to s Extrato E xtra to EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO Acréscimo ao Termo do Contrato originário dos itens 07 (ÁGUA OXIGENADA 1 LITRO) e 15 (ALGODÃO HIDROFILO 500 GRS) DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO Início a partir do dia 08/08/2022 e o vencimento permanece o mesmo do contrato em vigência, ou seja, dia 28/06/2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 020401 10 301 0150 2126 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL-SB 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL (FICHA 194) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020401 10 301 0150 2131 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO PÚBLICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA (FICHA 207) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS Estadual/Federal CONTRATADA – DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA NÚMERO DO ADITIVO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2022 DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 08/08/2022 VALOR DO ADITIVO R$ 1.580,44 (mil e quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) ........................................................................................................... 1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 156/557 Proc. Administrativo 21- 162/2023 De: Felipe P. - DJ-SCL Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO Data: 31/05/2023 às 15:24:07 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, 1 - DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, C2, 1. MEdital, AD SOLICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 00166/23 - CASTRAÇÃO ANIMAL - SAÚDE Boa tarde, Segue em anexo o Parecer Jurídico solicitado. At.te, _ Felipe Oliveira Torres de Paula Procurador Jurídico Anexos: Parecer_Juridico_Pregao_Eletronico_Castracao.pdf Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1B65-7FF7-6227-A850 e informe o código 1B65-7FF7-6227-A850 1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 157/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ PARECER JURÍDICO PREGÃO ELETRÔNICO: xxxx / 2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 072/2023. OBJETO CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMIDOMICILIADOS E “DE RUA”. LEGISLAÇÃO PERTINENTE: LEI FEDERAL Nº 8.666/1.993 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº 10.520/2002. I – DO BREVE RELATÓRIO: Trata-se de análise solicitada pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, para emitir parecer concernente à minuta do edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO pelo menor preço por global, mediante ata de registro de preços, a qual vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”” . O presente parecer trata-se de análise jurídica solicitada pela Pregoeira e sua equipe de apoio, a fim de emitir parecer jurídico, concernente à minuta do Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1B65-7FF7-6227-A850 e informe o código 1B65-7FF7-6227-A850 1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 158/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ instrumento convocatório e seus anexos, para abertura de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico. Para tanto, fora encaminhado Termo de Referência e Pesquisa de Preços, bem como requerimento para instauração do processo licitatório para aquisição dos referidos bens comuns, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). Posteriormente, os autos foram encaminhados pelo Pregoeiro para análise jurídica, em conformidade com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 que estabelece a necessidade de prévia análise da Assessoria Jurídica das minutas de editais, contratos ou instrumentos similares. É o sucinto relatório. Passamos à análise jurídica. II – DA FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO: Preliminarmente, cumpre salientar que a presente manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que constam até a presente data, e que esta análise considera o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na conveniência e oportunidade dos atos da Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa. II.1 – DO PREGÃO ELETRÔNICO: Inicialmente é importante notar que a licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração, mediante critérios previamente estabelecidos isonômicos, abertos ao público e fomentadores da competitividade, busca escolher a melhor alternativa para celebração de um contrato. A Constituição da República no art. 37, inciso XXI, dispõe que a regra no Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1B65-7FF7-6227-A850 e informe o código 1B65-7FF7-6227-A850 1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 159/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ Brasil é que as contratações pela Administração sejam precedidas de licitação. A lei 8.666/93 é diploma que trata das regras pertinentes às licitações e contratos, e está em seu art. 22 prevê as modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. O pregão é uma nova modalidade de licitação pública e pode ser conceituado como o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantindo a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviço, visando à execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes em sessão pública presencial ou virtual, reduzir o valor da proposta por meio de lances sucessivos. Essa nova modalidade de licitação apresenta as seguintes características: a) limitação do uso a comprar e serviços comuns; b) possibilidade de o licitante reduzir o valor da proposta durante a sessão; c) inversão das fases de julgamento e habilitação e da proposta; e, d) redução dos recursos a apena um, que deve ser apresentado no final do certame. Verifica-se no presente caso, a adoção da modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, a qual encontra previsão na Lei nº. 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto Federal nº. 10.024/2019 e Decreto Municipal de Igarapava/SP nº 2.195/2019. Nesse sentido, dispõe o art. 1º e o art. 3º da Lei nº. 10.520/2002 que: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1B65-7FF7-6227-A850 e informe o código 1B65-7FF7-6227-A850 1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 160/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Portanto, cuida-se de serviços que podem ser padronizados e individualizados, sendo esta modalidade de licitação adequada para a aquisição dos referidos materiais, bem como restam preenchidos os requisitos do art. 3º da Lei 10.520/2002 em sua fase preparatória. Ademais, a Portaria nº 9.557 de 18 de agosto de 2022 nomeou a Pregoeira e os Membros da Equipe de Apoio do Pregão, instituindo, desse modo, a Comissão Permanente de Licitação, a qual será responsável pela condução da fase externa do procedimento de licitação. Por fim, o art. 1º e 2º do Decreto Municipal de Igarapava/SP nº 2.195/2019 regulamentou, em âmbito municipal, o Pregão Eletrônico com as regras inerentes à licitação por pregão eletrônico e demais dispositivos normativos. III – DA CONCLUSÃO: Por derradeiro, cumpre salientar que esta consultoria jurídica emite parecer sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1B65-7FF7-6227-A850 e informe o código 1B65-7FF7-6227-A850 1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 161/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa, além disso, este parecer possui CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO, NÃO VINCULANDO, PORTANTO, A DECISÃO DO GESTOR. Ante o exposto, os autos administrativos, no entendimento desta Procuradoria Jurídica, no que se refere ao Edital e seus anexos se encontram dentro das exigências previstas na legislação, bem como que os atos até então praticados foram dentro da legalidade, não havendo nada que possa obstar o prosseguimento do feito. É o parecer, salvo melhor juízo. Igarapava/SP, 31 de maio de 2023. FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA PROCURADOR JURÍDICO OAB/SP 456.757 Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1B65-7FF7-6227-A850 e informe o código 1B65-7FF7-6227-A850 1Doc: Proc. Administrativo 21- 162/2023 162/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1B65-7FF7-6227-A850 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA (CPF 451.XXX.XXX-50) em 31/05/2023 15:24:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1B65-7FF7-6227-A850 1Doc: Proc. Administrativo 22- 162/2023 163/557 Proc. Administrativo 22- 162/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 31/05/2023 às 17:06:59 Exmo. Sr. Prefeito: Encaminhamos o edital, Pregão Eletrônico nº 052/2023, referente a Castração de Animais, para conhecimento e se de acordo, proceder a devida assinatura. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: EDITAL_COMPLETO_E_ANEXOS_PE_052_2023_SERV_DE_CASTRACAO_DE_CAES_E_GATOS.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 31/05/2023 18:30:04 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B471-C716-2338-8014 1Doc: 164/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 1/58 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023 Processo Administrativo n° 072/2023 Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 1º/06/2023 até as 12h59min do dia 19/06/2023. Abertura de Propostas iniciais: às 13h00min do dia 19/06/2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 Fonte de Recursos: Próprio Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail <cpl@igarapava.sp.gov.br> ou igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213. Igarapava/SP, em 31 de maio de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/59) 165/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 2/58 E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052 / 2023 Processo Administrativo n° 072/2023 PREÂMBULO O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-seão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, em atendimento ao Departamento de Saúde, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h00min do dia 1º/06/2023 até as 12h59min do dia 19/06/2023. Abertura de Propostas por meio eletrônico: às 13h00min do dia 19/06/2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 Fonte de Recursos: Próprio Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário. LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/59) 166/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 3/58 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, para atendimento do Departamento de Saúde, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do(s) local(is) de execução dos serviços, a qual deverá ser acompanhada por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: igarapavasaude@gmail.com ; 1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Contrato. 2. DO VALOR 2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência. 2.2. Os valores indicados na planilha de custos correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: www.bll.org.br) 5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos. 5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: www.bll.org.br Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (3/59) 167/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 4/58 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões; 6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 6.4. Será vedada a participação: 6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 6.4.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002; 6.4.3 Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame. 6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas. 6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento. 6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (art. 44 e 45 da LC 123/2006). Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (4/59) 168/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 5/58 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL 8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br 8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil; 8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (5/59) 169/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 6/58 8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; 8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006; 8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital; 9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira; 9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação; 9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital; 9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos; 9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (6/59) 170/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 7/58 9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula; b) Marca; c) Fabricante; d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; e) Dados cadastrais; f) Assinatura do representante legal; g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais; h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; i) Cargo do representante; j) E-mail institucional; k) E-mail pessoal; l) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (7/59) 171/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 8/58 m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares; n) Declaração de disponibilidade da licitante, que se vencedora reunirá condições de apresentar a documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO, para a devida análise pelo departamento requisitante; 11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA; 11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas; 11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza; 11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (8/59) 172/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 9/58 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global; 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um centavo); 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (9/59) 173/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 10/58 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015; 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no pais; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (10/59) 174/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 11/58 12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019; 13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante; 13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta; 13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira; 13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos produtos e serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório ou cujos materiais permanentes não atenderem aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (11/59) 175/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 12/58 13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência; 13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 13.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de à Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/, https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados e http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=29518174000122&nome=&tipoSancao=); 14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (12/59) 176/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 13/58 14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições; 14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 14.8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente; a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações; b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente; c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente. d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. OBSERVAÇÃO: - O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (13/59) 177/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 14/58 14.8.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão; b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS. b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade. b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação. b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade. II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993); b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (14/59) 178/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 15/58 b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem: I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 14.8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados; b) Declaração (Anexo XI) afirmando que, se vencedora, disporá de profissional (com a devida comprovação de vínculo) que será o Responsável Técnico pelos serviços, em cujo acervo, registrado no Conselho de Classe Competente, conste Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação; c) Comprovação de registro e quitação da empresa no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária); 14.8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que: I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública; III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI. c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital); Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (15/59) 179/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 16/58 c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista na alínea “c” do subitem 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim; d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. 14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma; 14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital; 14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis; 14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO: 14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente; 14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails cpl@igarapava.sp.gov.br e igarapava.lic1@gmail.com o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral; 14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (16/59) 180/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 17/58 14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado; 14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação. 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente; 15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16.1. A sessão pública poderá ser reaberta: I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (17/59) 181/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 18/58 16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 18. DA CONTRATAÇÃO 18.1. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 18.1.1. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 18.1.2. No ato da assinatura do Contrato o licitante vencedor deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições; 18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.4. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual. 19. DO PREÇO 19.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO. 20. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 20.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (18/59) 182/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 19/58 021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 21. DO PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 21.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 21.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. 21.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução. 21.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 21.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 21.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 21.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 21.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 21.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 21.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 21.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (19/59) 183/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 20/58 21.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 21.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 21.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 21.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. 22. DO REEQUILÍBRIO 22.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 22.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 22.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 22.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 23. DOS PRAZOS 23.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do projeto pelo CRMV do estado, com a emissão da Ordem de Serviço; 23.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis, se houver interesse do Município e previsão legal. 24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste Edital; 24.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Contrato; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (20/59) 184/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 21/58 24.3. A execução dos serviços objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante; 24.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir Ordem de Serviços; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas. 24.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando à gestora do Contrato às irregularidades; V - demais atribuições correlatas. 24.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do CONTRATO; 24.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 24.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 24.7; 24.9. A atualização, caso necessária, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 24.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 24.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital; 24.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos contratos, verificando as condições de atendimento da proposta. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25.1. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos; 25.2. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do Contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (21/59) 185/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 22/58 25.3. Manter à frente, pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização; 25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a execução dos serviços; 25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato; 25.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso; 25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (22/59) 186/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 23/58 27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27.1. Em caso de inexecução CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: I) Advertência; II) Multas: a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis; 27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente; 27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (23/59) 187/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 24/58 27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. 27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados. 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (24/59) 188/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 25/58 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto; 28.13.11. Anexo XI – Declaração de Disponibilidade 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP. E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal. Igarapava / SP, 19 de maio de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (25/59) 189/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 26/58 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 TERMO DE Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (26/59) 190/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 27/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (27/59) 191/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 28/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (28/59) 192/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 29/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (29/59) 193/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 30/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (30/59) 194/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 31/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (31/59) 195/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 32/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (32/59) 196/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 33/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (33/59) 197/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 34/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (34/59) 198/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 35/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (35/59) 199/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 36/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (36/59) 200/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 37/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (37/59) 201/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 38/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (38/59) 202/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 39/58 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (39/59) 203/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 40/58 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO _________________________________________________________________________________________ (razão social da empresa) CNPJ N.º: _______________________________ com sede na _______________________________________ (n.º de inscrição) __________________________________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. __________________, _____ de _______________ de 2023. _____________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: ______________________________________ Cargo ou carimbo: ______________________________________ Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (40/59) 204/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 41/58 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, efetuadas pela Divisão de Compras: AMPLA CONCORRÊNCIA Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total 1 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. 1200 PRO 260,00 312.000,00 * a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços. VALOR GLOBAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO.............................. R$ 312.000,00 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (41/59) 205/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 42/58 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL (LICITANTE VENCEDOR) Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 052/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (42/59) 206/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 43/58 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO __________________________________________________________________________________________ (Razão social na empresa) CNPJ N.º :____________________________________ com sede na __________________________________ (n.º de inscrição) (cidade – UF) _________________________________________________________________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023 DECLARA expressamente que: - NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; - NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; - NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; - ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. _________________________, ____ de _______________ de 2023. ________________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:____________________________________ Cargo ou carimbo: ___________________________________________ Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (43/59) 207/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 44/58 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS. A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)____________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________________, ____ de ______________ de 2023. _______________________________ Assinatura Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (44/59) 208/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 45/58 ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ______________ Nº CONTRATO: _____/2023 VALOR: R$ ______ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de ********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************, R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº __ / 2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir: CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO pelo CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço; 2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização de mutirões; 2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido (cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro cirúrgico; 2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (45/59) 209/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 46/58 2.3. No ato da entrega, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados; 2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência; 2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação; 2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver interesse e previsão legal. CLÁUSULA III – DO VALOR 3.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ______ (_______); 3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. 4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços. 4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (46/59) 210/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 47/58 4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio da seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste contrato; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (47/59) 211/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 48/58 6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; II – acompanhar o procedimento licitatório; III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V – controlar o prazo de vigência deste contrato; VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII – outras atribuições correlatas. 6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado; IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V – outras atribuições correlatas. 6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos/serviços, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”; 6.1.7. Servidor designado para FISCAL: _______________portador da cédula de identidade n.º_______ e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº ______; o GESTOR do mesmo Contrato será o servidor _________, portador da cédula de identidade n.º _____ e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº ________; 6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (48/59) 212/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 49/58 6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de executar os serviços; 7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do serviço, objeto deste contrato; 7.7. Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO; 7.9. Deverá, ainda: 7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie; 7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; 7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos moldes do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (49/59) 213/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 50/58 8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14; c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (50/59) 214/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 51/58 8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 10.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (51/59) 215/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 52/58 10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 10.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 10.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 10.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 10.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 10.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 10.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 10.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. CLÁUSULA XI – DO REEQUILÍBRIO 11.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (52/59) 216/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 53/58 11.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 11.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 11.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 12.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 12.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 12.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIII – DA NOVAÇÃO 13.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão eletrônico n° __/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (53/59) 217/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 54/58 E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em ___ de ________ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx GESTOR DO CONTRATO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (54/59) 218/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 55/58 ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa _________________________________________________________________________________ com sede na _______________________________________________________________________________, CNPJ n.º ____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________________________ CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______________, portador(a) do R.G. n.º ___________e C.P.F. n.º _________________________, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 052 / 2023, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório. NOME: ____________________________ R.G.: ______________________________ CPF: ______________________________ CARGO: ___________________________ Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (55/59) 219/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 56/58 ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MODELO DE DECLARAÇÃO (nome / razão social) ________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. ____________________________, por intermédio de seu(ua) contador (a) o(a) Sr(a)___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e do CPF nº. ___________________, CRC/__ nº______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06. __________________, _____ de _______________ de 2023. (assinatura do representante legal) Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (56/59) 220/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 57/58 ANEXO X PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. ____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. __________________, _____ de _______________ de 2023. ___________________________________ Assinatura Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (57/59) 221/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E – MAIL: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic2@gmail.com fab/2023 – Edital completo e anexos - P.E. 052/2023 – serv. de castração de cães e gatos – Dep. de Saúde FOLHA 58/58 ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052 / 2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n°. ____________________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e do CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº __ /2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais: a) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] b) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ] __________________, _____ de _______________ de 2023. ___________________________________ Assinatura Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 e informe o código B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_B471C71623388014076CAB68_proc.-administrativo-22--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (58/59) 222/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B471-C716-2338-8014 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 31/05/2023 18:29:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B471-C716-2338-8014 1Doc: Proc. Administrativo 23- 162/2023 223/557 Proc. Administrativo 23- 162/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 01/06/2023 às 08:43:31 Anexadas, nesta data, as publicações nos órgãos de imprensa oficial, do AVISO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_PE_052_2023_DOEM.pdf PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_PE_052_2023_DOESP.pdf 1Doc: 224/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ano V | Edição nº 840 Página 2 de 5 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023 Processo Administrativo n° 072/2023 Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” , deste Município. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 1º/06/2023 até as 12h59min do dia 19/06/2023. Abertura de Propostas iniciais: às 13h00min do dia 19/06/2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 Fonte de Recursos: Próprio Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail <cpl@igarapava.sp.gov.br> ou igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213. Igarapava/SP, em 31 de maio de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Po de r E xe cutiv o PODER EXECUTIVO Licitações e Contratos Licita çõ e s e Co ntra to s Aviso de Licitação Av iso de Licita çã o 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_PE_052_2023_DOEM.pdf (1/1) 225/557 12 – São Paulo, 133 (4) Diário Ofi cial Caderno Municípios quinta-feira, 1º de junho de 2023 e Leis Complementares. O Prefeito Municipal Sérgio Galvanin Guidio Filho torna público a HOMOLOGAÇÃO do processo da Concorrência Pública nº 01/2023 para a empresa a seguir: EMPRESA: MAICON CARLOS CHAGAS 37293242840, CNPJ 25.025.557/0001-08 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU EXTRATO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2023 – EDITAL N°06/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventuais aquisições de insumos para diabéticos com a finalidade de atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Ipaussu pelo período de 12 meses, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, Diante o exposto, decido por julgar IMPROCEDENTE a impugnação e manter o edital que deverá ser republicado em nova data, visto que foi suspenso para análise da impugnação. De acordo com parecer técnico da farmacêutica responsável, utilizado por esta Pregoeira para o julgamento da impugnação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2023 – EDITAL N°06/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventuais aquisições de insumos para diabéticos com a finalidade de atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Ipaussu pelo período de 12 meses, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, Fica agendada a sessão de retomada da licitação. SESSÃO DE DISPUTA: 16/06/2023, a partir das 09h30min. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Informações na Prefeitura Municipal de Ipaussu, Secretaria Municipal de Compras, sito à Rua Washington Luiz, 819, Centro, na cidade de Ipaussu/SP. Telefone (14)3344-9000 das 13h00 às 17h00. O edital também estará disponível no site www.ipaussu.sp.gov.br email:compras@ipaussu.sp.gov.br. A licitação será realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações & Leilões do Brasil – Sistema BLL/SP Sergio Galvanin Guidio Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 03/2023 OBJETO: Prestação de SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município, compreendendo: implantação, consolidação por dentro do texto, compilação e versionamento dos atos oficiais (lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias), com a disponibilização em plataforma online para consulta direcionada no portal oficial da prefeitura e via aplicativo mobile para sistemas Android e iOS. Integração das leis estaduais no banco de dados da legislação municipal, inclusive quando citadas dentro das próprias normas municipais, para consulta e acesso em um único ambiente de pesquisa. Publicação e consulta de documentos administrativos de efeito interno (pareceres, ofícios, despachos, etc.), com possibilidade de acesso exclusivo e restrito aos servidores municipais; e acesso exclusivo a banco de dados compreendendo a legislação de municípios e estados brasileiros em um único ambiente de pesquisa, com mais de 6 milhões de normas disponibilizadas. EMPRESA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., CNPJ/MF, sob o nº 03.725.725/0001-35 VALOR: 12.450,00 (doze mil e quatrocentos e cinquenta reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 68/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de construção de uma UBS – Unidade Básica de Saúde no Bairro Residencial “Vereador Pedro Rosin”, no Município de Ipaussu-SP, através do Convênio Estadual nº 100815/2022, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. CONTRATADA: GIOVANI CARLOS TORQUATO EIRELI., inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 23.875.215/0001-51 DATA: 30/05/2023 a 30/05/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 48/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2023 OBJETO: Contratação de prestador de serviços para o Projeto Sorria São Paulo, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Edital. EMPRESA: LUCIMARA APARECIDA ALVES RAMOS, CNPJ/MF Sob o n° 21.287.623/0001-67. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 29/05/2023 à 29/05/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 49/2023 TOMADA DE PREÇOS N° 06/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada em instalação de estrutura de rede elétrica para ligação de ar condicionado nas escolas da rede municipal de ensino, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações e condições contidas nas documentações listadas no Anexo I, do Edital. EMPRESA: A.A. MAGALHÃES LTDA., CNPJ/MF Sob o n° 40.535.057/0001-00. VALOR: R$ 228.511,77 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 30/05/2023 à 30/05/2024 IPEÚNA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA Extrato de Dispensa de Licitação Nº 16/2023 Processo Nº 2023/001114 OBJETO: Aquisição de madeiras para reforma da Ponte do “Biri”, localizada na Estrada Municipal da Zona Rural de Ipeúna/SP. Fundamento Legal: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 4.307/2022. Valor Global: R$ 17.898,50. CONTRATADA: COMERCIAL MADEIREIRA ZANATTA LTDA - ME - CNPJ Nº 54.966.858/0001-34. CONTRATANTE: Município de Ipeúna. Ipeúna, 31/05/2023. Diego Heron Pinheiro – Prefeito Municipal INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, tendo em vista o Princípio da Publicidade, bem como para dar ciência à praça, COMUNICA, que instaurou em primeira instância, Processo Administrativo para apuração de infração contratual em face das empresas: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 03.945.035/0001-91, Ata de Registro de Preços n.º 006/2023; referente ao fornecimento de medicamentos, Pregão Presencial n.º 011/2023, tendo em vista que a citada empresa não vem atendendo às ordens de fornecimento efetuadas pela Farmácia desta Municipalidade, que dificultam a execução contratual e vem acarretando vários problemas ao Setor de Saúde de Ipeúna. Diante da instauração do presente procedimento administrativo fica concedido o prazo de 10 dias úteis para vistas dos autos e eventual apresentação de defesa. Ipeúna, 31 de maio de 2023. Diego Heron Pinheiro – Prefeito Municipal. TO: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais. Data das inscrições do dia 01/06/2023 a 30/06/2023 das 10h00 às 17h00 e sessão pública de abertura dos envelopes dia 03/07/2023 às 10h00. Ilhabela, 31 de maio de 2023. Benedito Wenceslau Neto – Departamento de Licitações. Abertura Licitação A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ilhabela, torna público que fará realizar à Rua Do Quilombo, nº 199 - Bairro Perequê, Ilhabela- SP, a seguinte licitação: Edital RETIFICADO. Edital nº 077/2023 – Pregão Presencial nº016/2023. Proc. Adm. nº 4836/2023 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual locação de veículo 4x4. Nova Data da entrega das propostas dia 15/06/2023 às 10:10h. O edital completo deverá ser retirado no portal oficial do município sitio www.ilhabela.sp.gov. br – serviços – Licitações e quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, das 10:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (12)3896-9200, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data da abertura. Ilhabela, 31 de maio de 2023. Benedito Wenceslau Neto – Divisão de Licitações. JULGAMENTO Proc. Adm. n º 14.674/2022 – Ref: Concorrência Pública nº 023/2022. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para instalação dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios – obtenção do AVCB dos prédios públicos de Ilhabela. Da análise e exame da proposta, à vista das exigências constantes do edital a Comissão Permanente de Licitações julga CLASSIFICADA a proposta da empresa SINO OBRAS E URBANIZAÇÃO – EIRELI, com o valor de R$ 1.581.265,25. O prazo para recurso é de cinco dias uteis conforme artigo 109 inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. Os recursos poderão ser enviados para o e-mail: licitacao@ilhabela.sp.gov. br. O processo encontra-se disponíveis para vistas na Divisão de Licitações, sito a Rua do Quilombo, nº 199 - Bairro Perequê, Ilhabela – SP. Ilhabela, 30 de maio de 2023. Benedito Wenceslau Neto – Presidente da Comissão de Licitações. Abertura Licitação A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ilhabela, torna público que fará realizar à Rua Do Quilombo, nº 199 - Bairro Perequê, Ilhabela/SP, as seguintes licitações: Edital nº 080/2023 –Pregão Eletrônico nº047/2023. Proc. Adm. nº1405/2023 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de estruturas. Nova data da entrega das propostas até o dia 15/06/2023 às 10:00h. Edital nº 083/2023 –Pregão Presencial nº017/2023. Proc. Adm. nº6493/2023 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de vans, micro-ônibus e ônibus. Data da entrega das propostas até o dia 15/06/2023 às 10:10h. Os editais completos deverão ser retirados no portal oficial do município site www.ilhabela.sp.gov.br – serviços – Licitações, e quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, das 10h às 17h ou pelo telefone (12)3896-9200, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data da abertura. Ilhabela, 31 de maio de 2023. Benedito Wenceslau Neto – Departamento de Licitações. INDAIATUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 03/2023 - PROCESSO Nº 50/2023 - EDITAL Nº 56/2023 Objeto: Execução das obras da Estação de Tratamento de Água VI – ETA VI – 1ª etapa, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site do SAAE, na página https://saae.sp.gov.br/licitacoes_internacionais/, ou poderão ser obtidos através de CD “compact disc”, mediante o recolhimento do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), junto à Tesouraria do SAAE, sito na Rua Bernardino de Campos, 799, Centro, Indaiatuba/SP, no horário das 08h00 às 17h00, nos dias úteis. Os envelopes deverão ser entregues e protocolados até as 09h00 do dia 13 de julho de 2023, no Setor de Atendimento ao Público e Gestão de Expediente do SAAE, no endereço supra. A abertura dos envelopes será às 09h30 do mesmo dia. Telefone: (19) 3834-9421. Indaiatuba, 31 de maio de 2023. Vanessa Locatelli Guidi - Presidente da COPEL Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE Este Edital ficou fixado no quadro de avisos no período de xx/xx/2023 a xx/xx/2023. Vanessa Locatelli Guidi Setor de Procedimentos Licitatórios REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - EDITAL Nº 48/2023 - PROCESSO Nº 54/2023 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de pintura. Tendo em vista o questionamento apresentado no certame em referência, resolve o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba, proceder à retificação do Anexo I do Edital e adiar a abertura do certame. O Edital está disponível gratuitamente através dos sites: www.novobbmnet.com.br e www.saae.sp.gov.br. Este Pregão será realizado de forma ELETRÔNICA, através do BBM – Bolsa Brasileira de Mercadoria, sendo assim fica designada nova data para 19 de junho de 2023, às 09h00. Maiores informações, no Setor de Procedimentos Licitatórios do SAAE, através do telefone: (19) 3834-9435. Indaiatuba, 31 de maio de 2023. ENGº PEDRO CLAUDIO SALLA – Superintendente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023 - EDITAL Nº 62/2023 - PROCESSO Nº 69/2023 Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de calibração de equipamentos de laboratório. O Edital está disponível gratuitamente através dos sites: www.novobbmnet.com.br e www.saae.sp.gov.br. Este Pregão será realizado de forma ELETRÔNICA, através do BBM – Bolsa Brasileira de Mercadoria, na data de 21 de junho de 2023, às 09h00. Maiores informações, no Setor de Procedimentos Licitatórios do SAAE, através do telefone: (19) 3834-9435. Indaiatuba, 31 de maio de 2023. ENGº PEDRO CLAUDIO SALLA - Superintendente IPAUÇU PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUÇU EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 67/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a obra de “canalização de trecho do Córrego São Luís” visando a prevenção e defesa contra inundações das áreas de Entorno, através do Contrato FEHIDRO nº 221/20221, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital. CONTRATADA: D.F.D. CONSTRUTORA LTDA – EPP., inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 24.581.296/0001-40. DATA: 30/05/2023 a 30/05/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU. EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. CONCORRENCIA N° 01/2023- EDITAL N° 01/2023. OBJETO: Concessão De Direito Real de Uso de um lote de terreno público, situado no Núcleo Habitacional Jardim Cocajá II, Lote: 01 – Quadra C, objeto da Matrícula nº 9926 Município de Ipaussu-SP, em conformidade com as Leis nº 033/2013,343/22 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Licitatório nº 06/2023 – Pregão Presencial nº 02/2023 – Retificação do Edital - O Serviço Autônomo Municipal de Saúde – SAMS de Ibitinga, por sua Gestora, comunica a todos os interessados a retificação do edital do Processo Licitatório nº 06/2023, que transcorrerá na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2023, do tipo menor preço unitário, tendo como objeto a contratação de empresa com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de assistência médica, para a prestação/ cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, aos servidores ativos e inativos, bem como seus dependentes legais, conforme descrição contida no Anexo I - Termo de Referência deste Edital e Lei Municipal nº 3.073, de 27 de fevereiro de 2008. Encerramento: 15 de Junho de 2023, às 14h00min. Maiores informações e/ou edital retificado completo poderão ser obtidos no setor de compras da Autarquia, sito a Av. Dr. Victor Maida, 1055, Ibitinga – SP, telefone (16) 3352-7080, e-mail compras@samsibitinga.sp.gov.br, ou ainda no site www.samsibitinga.sp.gov.br. Ibitinga, 31 de Maio de 2023. Queila Teruel Pavani - Gestora do SAMS. IBIÚNA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA Ata De Registro De Preço N° 03/2023 - Pregão Presencial Registro de Preços Nº 05/2023 - Edital Nº 13/2023 – Processo Administrativo Nº P39/2023. Contratada: HI SERVICE DESENTUPIMENTO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em coleta, transporte e destinação de efluente liquido percolado (chorume), conforme termo de referência e anexos do edital. Prazo: 12 meses. Valor Total: R$ 1.512.000,00. Assinatura: 25/05/2023. Paulo Kenji Sasaki – Prefeito. IGARAPAVA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060 / 2023 Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: Considerando que a sessão pública para FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA), EM GALÃO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, PARA ABASTECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS MANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, restou DESERTO, por ausência de interessados, fica REABERTO O PRAZO como se segue: Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 09h00min do dia 19/06/2023. Disputa de lances: a partir das 09h00min do dia 19/06/2023 (após o encerramento da fase de credenciamento). Valor estimado desta licitação: R$ 41.680,00 Fonte de recursos: Próprio Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: \<http://www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail \<cpl@igarapava.sp.gov.br\> ou igarapava. lic2@gmail.com. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213. Igarapava/SP, 31 de maio de 2023. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023 Processo Administrativo n° 072/2023 Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI- -DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 1º/06/2023 até as 12h59min do dia 19/06/2023. Abertura de Propostas iniciais: às 13h00min do dia 19/06/2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 19/06/2023. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 312.000,00 Fonte de Recursos: Próprio Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: \<http://www.igarapava. sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail \<cpl@igarapava.sp.gov.br\> ou igarapava.lic2@gmail.com e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 8213. Igarapava/SP, em 31 de maio de 2023. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL IGARATÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2023 – PROC. ADM. Nº 3973/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE POSTES METÁLICOS E CAIXAS “OUTDOOR” PARA SEREM UTILIZADOS EM SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA POR MEIO DE VIDEOMONITORAMENTO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CREDENCIAMENTO E ABERTURA: 16/06/2023 - 09H00MIN. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE WWW.IGARATA. SP.GOV.BR ABA “LICITAÇÕES” A PARTIR DE 01/06/2023 MAIORES INFORMAÇÕES: 011 4610-0474, LICITACAOIGARATA@GMAIL.COM IGARATÁ, 31 DE MAIO DE 2023 PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO ASS. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023 – PROC. ADM. Nº 4575/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZIADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS METALICAS E ENVIDRAÇAMENTO PARA O PAÇO MUNICIPAL. CREDENCIAMENTO E ABERTURA: 19/06/2023 - 09H00MIN. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE WWW.IGARATA. SP.GOV.BR ABA “LICITAÇÕES” A PARTIR DE 01/06/2023 MAIORES INFORMAÇÕES: 011 4610-0474, LICITACAOIGARATA@GMAIL.COM IGARATÁ, 31 DE MAIO DE 2023 PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO ASS. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ILHABELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA RETIFICAÇÃO Retifica-se a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 31/05/2023. Abertura Licitação: Onde se lê: ABERTURA DE LICITAÇÃO: Edital nº081/2023 – Chamada Pública nº 006/2023-Proc.Adm. nº6473/2023. OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros. Data das inscrições do dia 04/06/2023 a 03/07/2023 às 10h00 – Leia-se: ABERTURA DE LICITAÇÃO: Edital nº081/2023 – Chamada Pública nº 006/2023-Proc.Adm. nº6473/2023. OBJE04 e 05 (Cota Ampla), no valor total de R$ 44.917,50; ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI, com os itens 06, 08, 09, 12 (Cota Ampla), 21, 23, 24 e 27 (Cota Reserva), no valor total de R$ 313.226,00; DUTRAMED DISTRIBUIDORA LTDA, com os itens 07 (Cota Ampla) e 22 (Cota Reserva), no valor total de R$ 1.800,00; ROSILENE VIEIRA LOPES, com os itens 10 (Cota Ampla) e 25 (Cota Reserva), no valor total de R$ 52.776,00 e R. GONCALVES SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA, com o item 15 (Cota Ampla) no valor total de R$ 106.143,75. Hortolândia, 17/05/23. Denis A. J. Crupe/Fundo Municipal de Saúde/ Sec.de Saúde ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO- TP 08/2023, Edital 40/2023, PMH 36585/2023. De acordo com a Sessão Pública, realizada em 09/05/2023, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da licitação, para “Contratação de empresa especializada para execução de Recapeamento asfáltico de diversas vias no Município de Hortolândia, Fase 1, com fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessária, conforme Memorial Descritivo”, em favor da empresa CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, bem como autorizo a respectiva despesa no valor global de R$ 1.192.393,47. Hortolândia, 29/05/2023. Sergio M. Torrecillas/Secr. Municipal de Obras. IBIRAREMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/2023 O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 33/2023 do tipo menor preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. DATA DA ABERTURA: 16/06/2023, a partir das 08h30min. O Edital com as especificações e demais detalhes, encontram-se à disposição dos interessados no site www.ibirarema.sp.gov.br, e-mail: licitacao@ ibirarema.sp.gov.br e Depto. de Licitações, Avenida Deputado Nelson Fernandes, nº 350, Ibirarema/SP - das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min horas. Fone/Fax – (14) 3307-1152. Ibirarema, 31 de maio de 2023. JOSÉ BENEDITO CAMACHO - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 34/2023 O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 34/2023 do tipo menor preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS (VEÍCULOS LEVES E PESADOS). DATA DA ABERTURA: 20/06/2023, a partir das 08:30 horas. O Edital com as especificações e demais detalhes, encontram-se à disposição dos interessados no site: www.ibirarema.sp.gov.br e-mail: licitacao@ ibirarema.sp.gov.br - Depto. de Licitações, Avenida Deputado Nelson Fernandes, nº 350, Ibirarema/SP - das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Fone/Fax – (14) 3307-1152. Ibirarema, 31 de maio de 2023. JOSÉ BENEDITO CAMACHO - Prefeito Municipal IBITINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA TOMADA DE PREÇOS Nº. 018/2023 – HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO - Objeto: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS MUNICIPAIS. A Comissão Permanente de Licitação comunica que abertos os envelopes contendo os documentos foram consideradas HABILITADAS todas as empresas participantes e cujas propostas foram classificadas como segue: LOTE I - 1º lugar a empresa DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA pelo valor global de R$ 241.915,53; 2º lugar a empresa PAVINI ENGENHARIA LTDA pelo valor global de R$ 253.050,45; 3º lugar a empresa NOROMIX CONCRETO S/A pelo valor global de R$ 254.934,86; 4º lugar a empresa COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA pelo valor global de R$ 275.519,82; 5º lugar a empresa FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 285.812,27; 6º lugar a empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA pelo valor global de R$ 293.077,32; 7º lugar a empresa S3 ENGENHARIA LTDA EPP pelo valor global de R$ 308.238,70; 8º lugar a empresa HY CONSTRUTORA LTDA pelo valor global de R$ 308.288,13; 9º lugar a empresa LGR CONSTRUTORA LTDA pelo valor global de R$ 335.668,23. LOTE II - 1º lugar a empresa PAVINI ENGENHARIA LTDA pelo valor global de R$ 753.170,87; 2º lugar a empresa DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA pelo valor global de R$ 830.814,36; 3º lugar a empresa NOROMIX CONCRETO S/A pelo valor global de R$ 891.470,18; 4º lugar a empresa COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA pelo valor global de R$ 963.283,47; 5º lugar a empresa FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 999.445,39; 6º lugar a empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA pelo valor global de R$ 1.024.848,80; 7º lugar a empresa S3 ENGENHARIA LTDA EPP pelo valor global de R$ 1.077.613,93; 8º lugar a empresa HY CONSTRUTORA LTDA pelo valor global de R$ 1.078.041,49; 9º lugar a empresa LGR CONSTRUTORA LTDA pelo valor global de R$ 1.173.793,28. Abrem-se os prazos legais para recurso. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 – RETIFICAÇÃO. Objeto: Aquisição e instalação de um motor a diesel para triturador de galhos. Informa-se que fica retificado o presente edital que estava suspenso para análise de questionamento. A nova data da sessão de processamento será dia 20 de junho de 2023 às 09h00min. O edital retificado estará disponível nos sítios www. bec.sp.gov.br e www.ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Departamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO - OBJETO: Contratação de serviços necessários para a reforma e ampliação da EMEIEF Francisca Simões. A Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibitinga comunica a quem interessar que a Prefeita homologou os atos do presente certame, ratificando as decisões nele tomadas, e adjudicou o objeto da presenta licitação L.G.R. CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 14.173.369/0001-00, pelo valor total de R$ 4.876.871,20. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Departamento de Compras e Licitações. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 – ABERTURA. Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE INFOMÁTICA. O processamento desta licitação será realizado por intermédio do Sistema Pregão Eletrônico de Contratação – BEC/SP www.bec. sp.gov.br. Início do prazo para envio da Proposta Eletrônica: 01 de junho de 2023. Abertura: 19 de junho de 2023, às 09h00min. O edital estará disponível nos sítios www.bec.sp.gov.br e www. ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Departamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023 – ABERTURA. Objeto: AQUISIÇÃO DE CAVALETE E CONE DE SINALIZAÇÃO. O processamento desta licitação será realizado por intermédio do Sistema Pregão Eletrônico de Contratação – BEC/SP www.bec. sp.gov.br. Início do prazo para envio da Proposta Eletrônica: 01 de junho de 2023. Abertura: 20 de junho de 2023, às 09h00min. O edital estará disponível nos sítios www.bec.sp.gov.br e www. ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Departamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 31 de maio de 2023. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. Página do Diário Oficial certificada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp em 01/06/2023 06:25:35. Nº de Série do Certificado: D4FF2CAD4741F1B8743C225D4184A7A6D0B24F56 [ Ticket: 51860287 ] - www.imprensaoficial.com.br 1Doc: Proc. Administrativo 24- 162/2023 226/557 Proc. Administrativo 24- 162/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/06/2023 às 13:08:04 Anexadas, nesta data, as propostas iniciais referentes ao Pregão Eletrônico nº 052/2023, as quais deverão ser assinadas pela pregoeira e equipe de apoio. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: 1_PROPOSTA_INICIAL.pdf 2_PROPOSTA_INICIAL.pdf 3_PROPOSTA_INICIAL.pdf 4_PROPOSTA_INICIAL.pdf 5_PROPOSTA_INICIAL.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Fatima Bessa 19/06/2023 13:09:53 1Doc FATIMA BESSA CPF 288.XXX.XXX-87 Elaine Cristina Colucci 19/06/2023 13:27:10 1Doc ELAINE CRISTINA COLUCCI CPF 247.XXX.XXX-40 Caroline Rodrigues Silva 23/06/2023 11:51:29 1Doc CAROLINE RODRIGUES SILVA CPF 415.XXX.XXX-67 Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 23A7-C651-B393-EF82 1Doc: 227/557 TOTAL DO PROCESSO: 312.000,00 Item: 1 Unidade: PRO Marca: SV Modelo: SV Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 260,00 Total Item: 312.000,00 LOTE 1 Quant.: 1 Num: 086 Total: 312.000,00 TOTAL DA PROPOSTA 312.000,00 PROPOSTA DO PARTICIPANTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 Gerado em: 19/06/2023 13:03:14 1 de 1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/6) 228/557 TOTAL DO PROCESSO: 312.000,00 Item: 1 Unidade: PRO Marca: Prestação de serviço Modelo: Prestação de serviço Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 260,00 Total Item: 312.000,00 LOTE 1 Quant.: 1 Num: 146 Total: 312.000,00 TOTAL DA PROPOSTA 312.000,00 PROPOSTA DO PARTICIPANTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 Gerado em: 19/06/2023 13:04:01 1 de 1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/6) 229/557 TOTAL DO PROCESSO: 311.760,00 Item: 1 Unidade: PRO Marca: serviço Modelo: serviço Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 259,80 Total Item: 311.760,00 LOTE 1 Quant.: 1 Num: 051 Total: 311.760,00 TOTAL DA PROPOSTA 311.760,00 PROPOSTA DO PARTICIPANTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 Gerado em: 19/06/2023 13:04:20 1 de 1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (3/6) 230/557 TOTAL DO PROCESSO: 312.000,00 Item: 1 Unidade: PRO Marca: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIO Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 260,00 Total Item: 312.000,00 LOTE 1 Quant.: 1 Num: 136 Total: 312.000,00 TOTAL DA PROPOSTA 312.000,00 PROPOSTA DO PARTICIPANTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 Gerado em: 19/06/2023 13:04:36 1 de 1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (4/6) 231/557 TOTAL DO PROCESSO: 288.000,00 Item: 1 Unidade: PRO Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Valor Unit.: 240,00 Total Item: 288.000,00 LOTE 1 Quant.: 1 Num: 135 Total: 288.000,00 TOTAL DA PROPOSTA 288.000,00 PROPOSTA DO PARTICIPANTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 Gerado em: 19/06/2023 13:04:51 1 de 1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: FATIMA BESSA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e CAROLINE RODRIGUES SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 e informe o código 23A7-C651-B393-EF82 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_23A7C651B393EF82F26C20C8_proc.-administrativo-24--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (5/6) 232/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 23A7-C651-B393-EF82 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 19/06/2023 13:09:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 19/06/2023 13:27:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 23/06/2023 11:51:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23A7-C651-B393-EF82 1Doc: Proc. Administrativo 25- 162/2023 233/557 Proc. Administrativo 25- 162/2023 De: Caroline S. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 23/06/2023 às 13:20:52 Anexamos o Ofício Interno/Memorando 2.120/2023 - Gestor e Fiscal Contratos Departamento de Saúde., no qual o Departamento Requisitante solicita a alteração da gestão/fiscalização do instrumento contratual. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.120/2023 234/557 Ofício Interno/Memorando 2.120/2023 De: Carolina V. - 5. DL-ADG Para: DS - Departamento de Saúde - A/C Andreia P. Data: 26/05/2023 às 14:29:41 Prezada(o): Andreia Francisco de Paula - DS José André Neto - DS Boa tarde. Peço a gentileza de informar/atualizar: GESTOR e FISCAL de todos os contratos ativos sob a gestão e fiscalização do Departamento de Saúde. Caso haja necessidade de alteração, peço a gentileza de encaminhar Oficio Interno para cada contrato. Prazo para a prestação das informações solicitadas: 02/06/2023. Atenciosamente. _ Carolina Thozo Vieira Procuradora Jurídica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 1- 2.120/2023 235/557 Ofício Interno/Memorando 1- 2.120/2023 De: Andreia P. - DS Para: DS-DAM-SF - Setor de Farmácia Data: 26/05/2023 às 14:45:39 Prezada Saudações !! Pelo presente, solicito atendimento ao solicitado, fazendo as alterações necessárias nos contratos geridos por esta Farmácia Municipal. _ Atenciosamente Andreia Francisco de Paula Departamento Municipal de Saúde Chefe de Avaliação e Auditoria 3172 3086 1Doc: Ofício Interno/Memorando 2- 2.120/2023 236/557 Ofício Interno/Memorando 2- 2.120/2023 De: Itamara S. - DS Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel Data: 14/06/2023 às 07:44:18 Bom dia Carolina Segue anexo atualização de gestor e fiscais de contratos vigentes da Saúde. _ Atenciosamente, Itamara Souza da Silva Auxiliar Administrativo Anexos: Oficio_n_364_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_LOCACAO_CASA_DE_ENFERMAGEM.pdf Oficio_n_365_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CASTRACAO.pdf Oficio_n_366_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CHAMAMENTO_PUBLICO_PSF.pdf Oficio_n_367_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_TELEMEDICINA.pdf 1Doc: 237/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 01 de junho de 2023. Ofício nº 364/2023 – SMS Senhor Prefeito: Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal indicado no Processo Administrativo 2.034/2022, cujo objeto é a Locação de 01 imóvel, situado na avenida 22 de maio nº 3394, centro, Igarapava – SP, visando acolher o centro de armazenamento e distribuição de materiais de enfermagem, indicamos os servidores abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Paula Aparecida Ormeneze Albertão - CPF: 336.787.068-43. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. José André Neto Paula Aparecida Ormeneze Albertão Diretor Enfermeira Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava Igarapava-SP Assinado por 2 pessoas: PAULA APARECIDA ORMENEZE ALBERTÃO e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4605-F6C4-1765-3D59 e informe o código 4605-F6C4-1765-3D59 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_364_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_LOCACAO_CASA_DE_ENFERMAGEM.pdf (1/2) 238/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4605-F6C4-1765-3D59 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PAULA APARECIDA ORMENEZE ALBERTÃO (CPF 336.XXX.XXX-43) em 01/06/2023 11:30:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 06/06/2023 10:11:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4605-F6C4-1765-3D59 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_364_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_LOCACAO_CASA_DE_ENFERMAGEM.pdf (2/2) 239/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 01 de junho de 2023. Ofício nº 365/2023 – SMS Senhor Prefeito: Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal indicado no Processo Administrativo 162/2023, cujo objeto é SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA", indicamos os servidores abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Vitor Antônio Soukef Gobbi – CPF 311.822.218-23. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. José André Neto Vitor Antônio Soukef Gobbi Diretor Chefe de Divisão de Vigilância e Controle Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava Igarapava-SP Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A6CB-8115-1598-D06D e informe o código A6CB-8115-1598-D06D 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_365_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CASTRACAO.pdf (1/2) 240/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A6CB-8115-1598-D06D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 01/06/2023 15:06:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 01/06/2023 15:08:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A6CB-8115-1598-D06D 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_365_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CASTRACAO.pdf (2/2) 241/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 01 de junho de 2023. Ofício nº 366/2023 – SMS Senhor Prefeito: Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor indicado no Processo Administrativo 855/2022, cujo objeto é QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, indicamos os servidores abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Mauricia Brochado Oliveira Soares – CPF 189.139.908-06. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. José André Neto Mauricia Brochado Oliveira Soares Diretor Enfermeira Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava Igarapava-SP Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AA8D-C274-AE3A-C5EC e informe o código AA8D-C274-AE3A-C5EC 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_366_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CHAMAMENTO_PUBLICO_PSF.pdf (1/2) 242/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AA8D-C274-AE3A-C5EC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 01/06/2023 12:40:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES (CPF 189.XXX.XXX-06) em 03/06/2023 10:17:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AA8D-C274-AE3A-C5EC 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_366_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_CHAMAMENTO_PUBLICO_PSF.pdf (2/2) 243/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 01 de junho de 2023. Ofício nº 367/2023 – SMS Senhor Prefeito: Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal indicado no Processo Administrativo 3.260/2022, cujo objeto é SERVIÇOS DE “TELEMEDICINA”/“TELEATENDIMENTO”, EM SERVIÇOS DE SAÚDE, POR MEIO DE PLATAFORMA ON-LINE (TELEFONE, APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS, indicamos os servidores abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Neila Cristina Bisinoto – CPF 225.537.948-19. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. José André Neto Neila Cristina Bisinoto Diretor Coordenadora da Assistência Médica Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava Igarapava-SP Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FC6D-192C-570F-1615 e informe o código FC6D-192C-570F-1615 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_367_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_TELEMEDICINA.pdf (1/2) 244/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FC6D-192C-570F-1615 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 01/06/2023 12:40:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE (CPF 225.XXX.XXX-19) em 01/06/2023 14:43:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FC6D-192C-570F-1615 1Doc: Ofício Interno/Memorando 3- 2.120/2023 245/557 Ofício Interno/Memorando 3- 2.120/2023 De: Itamara S. - DS Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel - A/C Carolina V. Data: 15/06/2023 às 11:53:57 Bom dia Carolina Segue mudança de gestor e fiscal de contrato. _ Atenciosamente, Itamara Souza da Silva Auxiliar Administrativo Anexos: Oficio_n_399_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_RACAO_PET_CONTAINER.pdf 1Doc: 246/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 15 de junho de 2023. Ofício nº 399/2023 – SMS Senhor Prefeito: Pelo presente, tendo em vista a exoneração do gestor e fiscal indicado no Processo Administrativo 1.196/2023, cujo objeto é “ AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE RAÇÃO PARA CÃES (ATENDIMENTO AO CENTRO DE BEM-ESTAR ANIMAL, PET CONTAINER E CASTRAMÓVEL) E PEIXES.", indicamos os servidores abaixo relacionados para substituição dos anteriores, sendo: Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto – Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF: 409.930.728-01 Fiscal do Serviço: A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Vitor Antônio Soukef Gobbi – CPF 311.822.218-23. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima. José André Neto Vitor Antônio Soukef Gobbi Diretor Chefe de Divisão de Vigilância e Controle Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava Igarapava-SP Assinado por 2 pessoas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e JOSÉ ANDRÉ NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AF13-5777-06ED-C938 e informe o código AF13-5777-06ED-C938 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: Oficio_n_399_2023_MUDANCA_DE_GESTOR_E_FISCAL_RACAO_PET_CONTAINER.pdf (1/2) 247/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AF13-5777-06ED-C938 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 15/06/2023 10:24:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 15/06/2023 10:57:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AF13-5777-06ED-C938 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4- 2.120/2023 248/557 Ofício Interno/Memorando 4- 2.120/2023 De: Caroline S. - 5. DL-ADG Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 23/06/2023 às 13:19:39 Para ciência e acompanhamento. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Ofício Interno/Memorando 5- 2.120/2023 249/557 Ofício Interno/Memorando 5- 2.120/2023 De: Andreia P. - DS Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel Data: 28/08/2023 às 17:10:28 Prezado Saudações !! Pelo presente, segue para ciencia. _ Atenciosamente Andreia Francisco de Paula Departamento Municipal de Saúde Chefe de Avaliação e Auditoria 3172 3086 1Doc: Ofício Interno/Memorando 6- 2.120/2023 250/557 Ofício Interno/Memorando 6- 2.120/2023 De: Gabriel S. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 04/09/2023 às 12:08:32 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Segue em anexo o 1º Apostilamento ao Contrato 448/2022, oriundo do Pregão 111/2022 para vossa análise e assinatura, concordando. Trata-se de apostilamento para atualização de Gestor e Fiscal. Insta salientar que os demais contratos, no que tange ao Departamento de Saúde, já foram atualizados. Atenciosamente, _ Gabriel Luca Silva Procurador Jurídico Anexos: 1_APOSTILAMENTO_GESTOR_FISCAL.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 04/09/2023 12:15:38 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 899F-9556-A423-1F3D 1Doc: 251/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 FAX (16) 3172 – 7557 E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, REFERENTE AO CONTRATO Nº 448/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2022. 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO 448/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, centro, inscrita no CNPJ nº 45.324.190/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, RG nº 23.646.285 SSP/SP, CPF nº 162.070.128-60, inclui ao CONTRATO 448/2022, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO 111/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “TELEMEDICINA”/“TELEATENDIMENTO”, EM SERVIÇOS DE SAÚDE, POR MEIO DE PLATAFORMA ON-LINE (TELEFONE, APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, tendo em vista a necessidade de adequações nas informações sobre Gestor e Fiscal do Contrato, conforme informado pelo Departamento Requisitante: ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: De: Luiz Carlos Vergara Pereira Gestor do contrato CPF: 038.109.908-33 Bruno Alcântara Pellizzon Fiscal do Contrato CPF: 409.767.158-80 Para: José André Neto Gestor do contrato CPF: 409.930.728-01 Neila Cristina Bisinoto Fiscal do contrato CPF 225.537.948-19 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicialmente celebrado, sem quaisquer prejuízos à CONTRATADA. Igarapava, 04 de setembro de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/899F-9556-A423-1F3D e informe o código 899F-9556-A423-1F3D 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_899F9556A4231F3D3C3D194D_oficio-interno-memorando-6--2.120-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 252/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 899F-9556-A423-1F3D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 04/09/2023 12:15:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/899F-9556-A423-1F3D 1Doc: Ofício Interno/Memorando 7- 2.120/2023 253/557 Ofício Interno/Memorando 7- 2.120/2023 De: Gabriel S. - 5. DL-ADG Para: 5. DL-ADG - Aditivo - Servidor Gabriel Data: 14/09/2023 às 12:21:47 Junta-se o Apostilamento devidamente publicado no DOEM e cadastrado junto ao Sistema da Fiorilli.Assim, encerrase este processo _ Gabriel Luca Silva Procurador Jurídico Anexos: PUBLICACAO_APOSTILAMENTO__PE_111_2022_DOEM.pdf 1Doc: 254/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 05 de setembro de 2023 Ano V | Edição nº 905 Página 14 de 14 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 FAX (16) 3172 – 7557 E – MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, REFERENTE AO CONTRATO Nº 448/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2022. 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO 448/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, centro, inscrita no CNPJ nº 45.324.190/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, RG nº 23.646.285 SSP/SP, CPF nº 162.070.128-60, inclui ao CONTRATO 448/2022, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO 111/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “TELEMEDICINA”/“TELEATENDIMENTO”, EM SERVIÇOS DE SAÚDE, POR MEIO DE PLATAFORMA ON-LINE (TELEFONE, APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, tendo em vista a necessidade de adequações nas informações sobre Gestor e Fiscal do Contrato, conforme informado pelo Departamento Requisitante: ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: De: Luiz Carlos Vergara Pereira Gestor do contrato CPF: 038.109.908-33 Bruno Alcântara Pellizzon Fiscal do Contrato CPF: 409.767.158-80 Para: José André Neto Gestor do contrato CPF: 409.930.728-01 Neila Cristina Bisinoto Fiscal do contrato CPF 225.537.948-19 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicialmente celebrado, sem quaisquer prejuízos à CONTRATADA. Igarapava, 04 de setembro de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Apo stila me nto s Apostilamentos 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 255/557 Proc. Administrativo 26- 162/2023 De: Caroline S. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 29/06/2023 às 13:34:39 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Anexamos, nesta data, a ATA DA SESSÃO - DISPUTA, do Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: AtaSessaoDisputa_Parte1_1_20230619151946503.pdf Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 256/557 Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME 1 A A MAZON 135 21.402.936/0001-19 288.000,00 154.500,00 Sim 2 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 051 03.674.352/0001-10 311.760,00 154.500,01 0,00 Sim 3 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 086 47.081.754/0001-87 312.000,00 154.900,00 0,26 Sim 4 RODRIGO M C MARTINEZ 146 43.438.123/0001-11 312.000,00 257.000,00 65,91 Sim 5 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 136 10.766.072/0001-06 312.000,00 275.900,00 7,35 Sim CLASSIFICAÇÃO Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME DESCLASSIFICADOS Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME INABILITADOS 01/06/2023 09:50:14 PUBLICADO 01/06/2023 12:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 19/06/2023 12:59:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 19/06/2023 14:03:07 DISPUTA MOVIMENTOS DO LOTE LOTE 1 - HABILITAÇÃO CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE MUNICÍPIO. VALORES UNITÁRIOS FINAIS Item: 1 Unidade: PRO Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Valor Unit.: 128,75 Valor Total: 154.500,00 Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO ATA DE SESSÃO - DISPUTA - Parte 1 de 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 16/06/2023 09:23:29 CADASTRO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 16/06/2023 14:32:19 CADASTRO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ 16/06/2023 15:44:41 CADASTRO DE PROPOSTA PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 18/06/2023 10:49:34 CADASTRO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 18/06/2023 13:10:05 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ 19/06/2023 08:27:59 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 19/06/2023 08:46:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 19/06/2023 11:32:44 CADASTRO DE PROPOSTA A A MAZON 19/06/2023 14:03:55 MENSAGEM PREGOEIRO Srs. licitantes! A disputa está sendo iniciada ... Ofertem seus lances e boa sorte a todos! 19/06/2023 14:05:00 MENSAGEM PREGOEIRO Boa tarde a todos! MOVIMENTOS DO PROCESSO Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 1 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 257/557 19/06/2023 14:03:07 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 312.000,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 312.000,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 312.000,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 311.760,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 288.000,00 19/06/2023 14:03:39 MENSAGEM CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) Boa tarde... Senhora Pregoeira 19/06/2023 14:05:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 285.000,00 19/06/2023 14:05:42 MENSAGEM RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) Boa tarde a todos. 19/06/2023 14:05:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 284.500,00 19/06/2023 14:06:09 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 283.500,00 19/06/2023 14:08:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 283.000,00 19/06/2023 14:08:51 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 282.000,00 19/06/2023 14:10:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 281.800,00 19/06/2023 14:10:19 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.500,00 19/06/2023 14:10:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.750,00 19/06/2023 14:10:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.300,00 19/06/2023 14:10:49 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.000,00 19/06/2023 14:11:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 280.000,00 19/06/2023 14:11:12 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 19/06/2023 14:11:27 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 279.800,00 19/06/2023 14:11:31 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 279.900,00 19/06/2023 14:11:42 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 279.000,00 19/06/2023 14:11:47 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 278.000,00 19/06/2023 14:11:56 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 277.000,00 19/06/2023 14:12:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 276.000,00 19/06/2023 14:12:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 276.900,00 19/06/2023 14:12:22 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 275.000,00 19/06/2023 14:12:29 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 275.900,00 19/06/2023 14:12:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 274.000,00 19/06/2023 14:12:34 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 274.900,00 19/06/2023 14:12:41 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 273.000,00 19/06/2023 14:12:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 273.800,00 19/06/2023 14:12:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 272.000,00 19/06/2023 14:12:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 271.000,00 19/06/2023 14:13:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 270.000,00 19/06/2023 14:13:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 269.800,00 19/06/2023 14:13:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 269.000,00 19/06/2023 14:13:45 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 268.000,00 19/06/2023 14:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 268.950,00 19/06/2023 14:13:53 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 267.000,00 19/06/2023 14:14:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 265.800,00 19/06/2023 14:14:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 265.000,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 2 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 258/557 19/06/2023 14:14:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 264.780,00 19/06/2023 14:14:34 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 263.000,00 19/06/2023 14:14:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 262.500,00 19/06/2023 14:14:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 262.000,00 19/06/2023 14:15:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 261.000,00 19/06/2023 14:15:09 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 260.450,00 19/06/2023 14:15:09 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 260.000,00 19/06/2023 14:15:18 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 259.000,00 19/06/2023 14:15:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 258.000,00 19/06/2023 14:15:36 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 257.000,00 19/06/2023 14:15:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 256.000,00 19/06/2023 14:15:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 253.800,00 19/06/2023 14:15:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 254.000,00 19/06/2023 14:16:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 253.000,00 19/06/2023 14:16:23 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 252.800,00 19/06/2023 14:16:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 252.000,00 19/06/2023 14:16:41 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 251.950,00 19/06/2023 14:16:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 251.000,00 19/06/2023 14:17:01 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 250.700,00 19/06/2023 14:17:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 250.000,00 19/06/2023 14:17:29 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 249.000,00 19/06/2023 14:17:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 249.700,00 19/06/2023 14:17:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 248.000,00 19/06/2023 14:17:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 247.500,00 19/06/2023 14:18:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 247.000,00 19/06/2023 14:18:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.900,00 19/06/2023 14:18:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 246.500,00 19/06/2023 14:18:49 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.000,00 19/06/2023 14:18:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 245.000,00 19/06/2023 14:19:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 244.800,00 19/06/2023 14:19:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 244.000,00 19/06/2023 14:19:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 244.700,00 19/06/2023 14:19:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 243.900,00 19/06/2023 14:19:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.500,00 19/06/2023 14:20:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 243.400,00 19/06/2023 14:20:15 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.000,00 19/06/2023 14:20:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 242.900,00 19/06/2023 14:20:41 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 240.000,00 19/06/2023 14:20:59 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 239.800,00 19/06/2023 14:21:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 239.700,00 19/06/2023 14:21:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 239.000,00 19/06/2023 14:21:24 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.950,00 19/06/2023 14:21:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 238.500,00 19/06/2023 14:21:52 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.400,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 3 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 259/557 19/06/2023 14:22:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 238.300,00 19/06/2023 14:22:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.250,00 19/06/2023 14:22:15 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 237.000,00 19/06/2023 14:22:33 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 236.900,00 19/06/2023 14:22:43 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 236.800,00 19/06/2023 14:22:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 236.500,00 19/06/2023 14:23:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 236.450,00 19/06/2023 14:23:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 236.400,00 19/06/2023 14:23:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 236.000,00 19/06/2023 14:23:28 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 235.900,00 19/06/2023 14:23:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 235.800,00 19/06/2023 14:23:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 235.500,00 19/06/2023 14:24:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 235.400,00 19/06/2023 14:24:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 235.000,00 19/06/2023 14:24:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 234.900,00 19/06/2023 14:24:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 234.500,00 19/06/2023 14:25:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 234.450,00 19/06/2023 14:25:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 234.400,00 19/06/2023 14:25:27 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 234.000,00 19/06/2023 14:25:36 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 233.900,00 19/06/2023 14:25:47 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 233.850,00 19/06/2023 14:25:53 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 233.000,00 19/06/2023 14:26:04 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 232.800,00 19/06/2023 14:26:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 232.750,00 19/06/2023 14:26:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 232.000,00 19/06/2023 14:26:25 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 231.950,00 19/06/2023 14:26:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 231.900,00 19/06/2023 14:26:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 231.000,00 19/06/2023 14:26:51 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 230.950,00 19/06/2023 14:26:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 230.900,00 19/06/2023 14:27:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 230.000,00 19/06/2023 14:27:14 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 229.800,00 19/06/2023 14:27:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 229.750,00 19/06/2023 14:27:24 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 229.000,00 19/06/2023 14:27:36 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 228.900,00 19/06/2023 14:27:45 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 228.850,00 19/06/2023 14:27:47 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 228.500,00 19/06/2023 14:28:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 228.450,00 19/06/2023 14:28:18 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 228.400,00 19/06/2023 14:28:20 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 228.000,00 19/06/2023 14:28:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 227.950,00 19/06/2023 14:28:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 227.900,00 19/06/2023 14:28:46 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 227.000,00 19/06/2023 14:28:58 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 226.900,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 4 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 260/557 19/06/2023 14:29:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 226.500,00 19/06/2023 14:29:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 226.400,00 19/06/2023 14:29:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 226.350,00 19/06/2023 14:29:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 226.000,00 19/06/2023 14:29:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 225.950,00 19/06/2023 14:29:56 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 225.900,00 19/06/2023 14:29:57 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 225.500,00 19/06/2023 14:30:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 225.400,00 19/06/2023 14:30:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 225.300,00 19/06/2023 14:30:21 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 225.000,00 19/06/2023 14:30:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 224.970,00 19/06/2023 14:30:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 224.500,00 19/06/2023 14:31:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 224.300,00 19/06/2023 14:31:10 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 224.250,00 19/06/2023 14:31:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 224.000,00 19/06/2023 14:31:25 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 223.950,00 19/06/2023 14:31:34 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 223.900,00 19/06/2023 14:31:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 223.000,00 19/06/2023 14:31:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 222.700,00 19/06/2023 14:32:02 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 222.650,00 19/06/2023 14:32:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 222.500,00 19/06/2023 14:32:16 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 222.430,00 19/06/2023 14:32:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 222.400,00 19/06/2023 14:32:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 222.000,00 19/06/2023 14:32:37 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 221.900,00 19/06/2023 14:32:42 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 221.850,00 19/06/2023 14:32:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 220.000,00 19/06/2023 14:33:00 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 219.800,00 19/06/2023 14:33:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 219.750,00 19/06/2023 14:33:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 219.000,00 19/06/2023 14:33:22 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 218.800,00 19/06/2023 14:33:29 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 218.750,00 19/06/2023 14:33:33 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 215.000,00 19/06/2023 14:33:47 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 214.900,00 19/06/2023 14:33:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 214.850,00 19/06/2023 14:33:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 210.000,00 19/06/2023 14:34:07 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 209.800,00 19/06/2023 14:34:18 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 205.000,00 19/06/2023 14:34:30 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 204.900,00 19/06/2023 14:34:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 204.850,00 19/06/2023 14:34:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 201.500,00 19/06/2023 14:34:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 201.400,00 19/06/2023 14:35:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 201.350,00 19/06/2023 14:35:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 200.000,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 5 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 261/557 19/06/2023 14:35:26 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 199.800,00 19/06/2023 14:35:34 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 199.750,00 19/06/2023 14:35:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 198.000,00 19/06/2023 14:36:06 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 197.800,00 19/06/2023 14:36:15 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 197.750,00 19/06/2023 14:36:18 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 197.500,00 19/06/2023 14:36:29 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 197.400,00 19/06/2023 14:36:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 197.350,00 19/06/2023 14:36:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 195.000,00 19/06/2023 14:37:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 194.900,00 19/06/2023 14:37:10 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 194.850,00 19/06/2023 14:37:11 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 194.000,00 19/06/2023 14:37:34 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 193.800,00 19/06/2023 14:37:41 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 193.750,00 19/06/2023 14:37:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 193.000,00 19/06/2023 14:38:01 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 192.850,00 19/06/2023 14:38:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 192.750,00 19/06/2023 14:38:09 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 192.000,00 19/06/2023 14:38:19 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 191.900,00 19/06/2023 14:38:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 190.000,00 19/06/2023 14:38:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 189.900,00 19/06/2023 14:39:00 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 189.850,00 19/06/2023 14:39:02 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 189.000,00 19/06/2023 14:39:12 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 188.950,00 19/06/2023 14:39:21 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 188.900,00 19/06/2023 14:39:22 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 188.500,00 19/06/2023 14:39:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 188.400,00 19/06/2023 14:39:45 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 188.350,00 19/06/2023 14:39:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 188.000,00 19/06/2023 14:40:05 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 187.950,00 19/06/2023 14:40:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 185.000,00 19/06/2023 14:40:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 187.850,00 19/06/2023 14:40:30 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 184.950,00 19/06/2023 14:40:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 184.850,00 19/06/2023 14:40:41 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 184.000,00 19/06/2023 14:40:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 183.900,00 19/06/2023 14:41:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 183.850,00 19/06/2023 14:41:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 182.000,00 19/06/2023 14:41:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 181.900,00 19/06/2023 14:41:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 180.000,00 19/06/2023 14:41:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 181.850,00 19/06/2023 14:41:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 179.800,00 19/06/2023 14:41:52 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 175.000,00 19/06/2023 14:42:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 174.950,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 6 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 262/557 19/06/2023 14:42:16 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 174.850,00 19/06/2023 14:42:23 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 174.000,00 19/06/2023 14:42:37 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 173.800,00 19/06/2023 14:42:42 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 173.750,00 19/06/2023 14:42:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 173.000,00 19/06/2023 14:43:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.800,00 19/06/2023 14:43:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 172.750,00 19/06/2023 14:43:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 172.500,00 19/06/2023 14:43:24 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.300,00 19/06/2023 14:43:31 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 172.250,00 19/06/2023 14:43:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 170.000,00 19/06/2023 14:43:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 169.800,00 19/06/2023 14:43:52 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 169.750,00 19/06/2023 14:43:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 168.000,00 19/06/2023 14:44:08 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.800,00 19/06/2023 14:44:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 167.750,00 19/06/2023 14:44:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 167.000,00 19/06/2023 14:44:28 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.500,00 19/06/2023 14:44:38 MENSAGEM PREGOEIRO os valores estão corretos? não se esqueçam que deverão cumprir as exigências do Termo de Referência e demais anexos. 19/06/2023 14:44:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 166.800,00 19/06/2023 14:44:43 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 166.750,00 19/06/2023 14:44:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 166.500,00 19/06/2023 14:45:02 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 166.450,00 19/06/2023 14:45:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 165.000,00 19/06/2023 14:45:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 164.900,00 19/06/2023 14:45:41 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 164.850,00 19/06/2023 14:45:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 164.000,00 19/06/2023 14:45:52 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 163.900,00 19/06/2023 14:45:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 163.850,00 19/06/2023 14:46:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 163.000,00 19/06/2023 14:46:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 162.800,00 19/06/2023 14:46:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 162.750,00 19/06/2023 14:46:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 161.000,00 19/06/2023 14:46:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 160.900,00 19/06/2023 14:47:00 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 160.850,00 19/06/2023 14:47:02 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 160.000,00 19/06/2023 14:47:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.800,00 19/06/2023 14:47:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 159.750,00 19/06/2023 14:47:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.500,00 19/06/2023 14:47:44 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.400,00 19/06/2023 14:47:50 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 159.350,00 19/06/2023 14:48:04 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.300,00 19/06/2023 14:48:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.000,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 7 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 263/557 19/06/2023 14:48:16 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.900,00 19/06/2023 14:48:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 158.850,00 19/06/2023 14:48:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.500,00 19/06/2023 14:48:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.000,00 19/06/2023 14:48:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.320,00 19/06/2023 14:48:58 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 157.950,00 19/06/2023 14:49:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 157.900,00 19/06/2023 14:49:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.800,00 19/06/2023 14:49:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 157.500,00 19/06/2023 14:49:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 157.450,00 19/06/2023 14:49:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.000,00 19/06/2023 14:50:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.900,00 19/06/2023 14:50:21 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 156.850,00 19/06/2023 14:50:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.800,00 19/06/2023 14:50:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.620,00 19/06/2023 14:50:54 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 156.600,00 19/06/2023 14:51:04 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.500,00 19/06/2023 14:51:05 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.400,00 19/06/2023 14:51:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 156.350,00 19/06/2023 14:51:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.000,00 19/06/2023 14:51:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.950,00 19/06/2023 14:51:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.850,00 19/06/2023 14:51:58 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.900,00 19/06/2023 14:52:17 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.800,00 19/06/2023 14:52:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.720,00 19/06/2023 14:52:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.700,00 19/06/2023 14:52:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.650,00 19/06/2023 14:53:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.680,00 19/06/2023 14:53:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.670,00 19/06/2023 14:53:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.665,00 19/06/2023 14:54:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.649,99 19/06/2023 14:54:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.600,00 19/06/2023 14:54:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.649,80 19/06/2023 14:54:57 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.320,00 19/06/2023 14:55:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.640,00 19/06/2023 14:56:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.639,00 19/06/2023 14:56:36 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.638,00 19/06/2023 14:56:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.637,00 19/06/2023 14:57:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.636,00 19/06/2023 14:57:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.635,00 19/06/2023 14:57:26 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.634,00 19/06/2023 14:57:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.633,00 19/06/2023 14:57:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.632,00 19/06/2023 14:57:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.631,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 8 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 264/557 19/06/2023 14:58:08 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.630,00 19/06/2023 14:58:26 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.629,00 19/06/2023 14:58:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.628,00 19/06/2023 14:58:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.627,00 19/06/2023 14:59:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.626,00 19/06/2023 14:59:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.625,00 19/06/2023 14:59:38 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.624,00 19/06/2023 14:59:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.623,00 19/06/2023 15:00:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.622,00 19/06/2023 15:00:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.621,00 19/06/2023 15:00:25 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.620,00 19/06/2023 15:00:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.619,00 19/06/2023 15:00:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.618,00 19/06/2023 15:00:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.617,00 19/06/2023 15:00:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.616,00 19/06/2023 15:01:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.615,00 19/06/2023 15:01:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.614,00 19/06/2023 15:01:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.613,00 19/06/2023 15:01:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.612,00 19/06/2023 15:01:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.610,00 19/06/2023 15:01:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.609,00 19/06/2023 15:01:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.608,00 19/06/2023 15:01:57 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.607,00 19/06/2023 15:02:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.606,00 19/06/2023 15:02:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.605,00 19/06/2023 15:02:21 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.604,00 19/06/2023 15:02:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.603,00 19/06/2023 15:02:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.602,00 19/06/2023 15:02:46 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.601,00 19/06/2023 15:03:27 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.559,00 19/06/2023 15:03:47 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.550,00 19/06/2023 15:03:55 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.549,00 19/06/2023 15:04:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.547,00 19/06/2023 15:04:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.546,00 19/06/2023 15:04:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.545,00 19/06/2023 15:04:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.544,00 19/06/2023 15:04:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.543,00 19/06/2023 15:04:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.540,00 19/06/2023 15:05:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.539,00 19/06/2023 15:05:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.538,00 19/06/2023 15:05:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.530,00 19/06/2023 15:05:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.529,00 19/06/2023 15:05:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.528,00 19/06/2023 15:05:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.527,00 Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 9 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 265/557 19/06/2023 15:06:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.500,00 19/06/2023 15:06:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.499,00 19/06/2023 15:06:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.498,00 19/06/2023 15:06:56 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.497,00 19/06/2023 15:07:11 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.480,00 19/06/2023 15:07:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.479,00 19/06/2023 15:07:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.470,00 19/06/2023 15:07:46 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.469,00 19/06/2023 15:08:01 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.460,00 19/06/2023 15:08:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.459,00 19/06/2023 15:08:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.440,00 19/06/2023 15:09:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.439,00 19/06/2023 15:09:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.380,00 19/06/2023 15:09:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.379,00 19/06/2023 15:10:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.370,00 19/06/2023 15:10:50 MENSAGEM PREGOEIRO Sugerimos que ofertem seus lances finais para encerramento dessa disputa. 19/06/2023 15:11:14 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.320,01 19/06/2023 15:11:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.319,00 19/06/2023 15:11:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.318,90 19/06/2023 15:13:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.318,91 19/06/2023 15:13:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.318,00 19/06/2023 15:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.300,00 19/06/2023 15:15:18 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.300,01 19/06/2023 15:15:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.200,00 19/06/2023 15:16:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.000,00 19/06/2023 15:16:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.000,01 19/06/2023 15:16:38 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 154.900,00 19/06/2023 15:16:56 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 154.500,00 19/06/2023 15:17:44 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 154.500,01 19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA O detentor da melhor oferta da etapa de lances é A A MAZON 19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote. 19/06/2023 15:19:44 HABILITAÇÃO Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 10 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 266/557 _________________________________________________________________________ PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA _________________________________________________________________________ APOIO CAROLINE RODRIGUES SILVA _________________________________________________________________________ MEMBRO DE APOIO ELAINE CRISTINA COLUCCI Gerado em: 19/06/2023 15:19:46 11 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 e informe o código E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 26- 162/2023 267/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E7E2-7C01-54F2-1624 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:34:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:44:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 17:01:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E7E2-7C01-54F2-1624 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 268/557 Proc. Administrativo 27- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 29/06/2023 às 13:36:22 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Anexa-se o RELATÓRIO DE LANCE, oriundo da plataforma BLL, do Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: RelatLance20230628153530609.pdf Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 269/557 RELATÓRIO DE LANCES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 19/06/2023 14:03:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 312,000.00 19/06/2023 14:03:07 A A MAZON VÁLIDO 288,000.00 19/06/2023 14:03:07 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 312,000.00 19/06/2023 14:03:07 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 311,760.00 19/06/2023 14:03:07 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA VÁLIDO 312,000.00 19/06/2023 14:05:00 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 285,000.00 19/06/2023 14:05:48 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 284,500.00 19/06/2023 14:06:09 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 283,500.00 19/06/2023 14:08:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 283,000.00 19/06/2023 14:08:51 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 282,000.00 19/06/2023 14:10:03 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 281,800.00 19/06/2023 14:10:19 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 281,500.00 19/06/2023 14:10:21 A A MAZON VÁLIDO 281,750.00 19/06/2023 14:10:38 A A MAZON VÁLIDO 281,300.00 19/06/2023 14:10:49 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 281,000.00 19/06/2023 14:11:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 280,000.00 19/06/2023 14:11:27 A A MAZON VÁLIDO 279,800.00 LOTE 1 - CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE MUNICÍPIO. 19/06/2023 14:11:31 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA VÁLIDO 279,900.00 19/06/2023 14:11:42 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 279,000.00 19/06/2023 14:11:47 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA VÁLIDO 278,000.00 19/06/2023 14:11:56 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 277,000.00 19/06/2023 14:12:10 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 276,000.00 19/06/2023 14:12:11 A A MAZON VÁLIDO 276,900.00 19/06/2023 14:12:22 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 275,000.00 19/06/2023 14:12:29 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA VÁLIDO 275,900.00 19/06/2023 14:12:32 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 274,000.00 19/06/2023 14:12:34 A A MAZON VÁLIDO 274,900.00 19/06/2023 14:12:41 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 273,000.00 19/06/2023 14:12:42 A A MAZON VÁLIDO 273,800.00 19/06/2023 14:12:48 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 272,000.00 19/06/2023 14:12:54 A A MAZON VÁLIDO 271,000.00 19/06/2023 14:13:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 270,000.00 19/06/2023 14:13:15 A A MAZON VÁLIDO 269,800.00 19/06/2023 14:13:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 269,000.00 19/06/2023 14:13:45 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 268,000.00 19/06/2023 14:13:45 A A MAZON VÁLIDO 268,950.00 19/06/2023 14:13:53 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 267,000.00 19/06/2023 14:14:03 A A MAZON VÁLIDO 265,800.00 19/06/2023 14:14:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 265,000.00 19/06/2023 14:14:32 A A MAZON VÁLIDO 264,780.00 19/06/2023 14:14:34 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 263,000.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 1 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 270/557 19/06/2023 14:14:43 A A MAZON VÁLIDO 262,500.00 19/06/2023 14:14:44 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 262,000.00 19/06/2023 14:15:00 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 261,000.00 19/06/2023 14:15:09 A A MAZON VÁLIDO 260,450.00 19/06/2023 14:15:09 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 260,000.00 19/06/2023 14:15:18 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 259,000.00 19/06/2023 14:15:28 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 258,000.00 19/06/2023 14:15:36 RODRIGO M C MARTINEZ VÁLIDO 257,000.00 19/06/2023 14:15:43 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 256,000.00 19/06/2023 14:15:54 A A MAZON VÁLIDO 253,800.00 19/06/2023 14:15:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 254,000.00 19/06/2023 14:16:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 253,000.00 19/06/2023 14:16:23 A A MAZON VÁLIDO 252,800.00 19/06/2023 14:16:31 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 252,000.00 19/06/2023 14:16:41 A A MAZON VÁLIDO 251,950.00 19/06/2023 14:16:50 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 251,000.00 19/06/2023 14:17:01 A A MAZON VÁLIDO 250,700.00 19/06/2023 14:17:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 250,000.00 19/06/2023 14:17:29 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 249,000.00 19/06/2023 14:17:32 A A MAZON VÁLIDO 249,700.00 19/06/2023 14:17:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 248,000.00 19/06/2023 14:17:55 A A MAZON VÁLIDO 247,500.00 19/06/2023 14:18:06 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 247,000.00 19/06/2023 14:18:21 A A MAZON VÁLIDO 246,900.00 19/06/2023 14:18:37 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 246,500.00 19/06/2023 14:18:49 A A MAZON VÁLIDO 246,000.00 19/06/2023 14:18:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 245,000.00 19/06/2023 14:19:17 A A MAZON VÁLIDO 244,800.00 19/06/2023 14:19:29 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 244,000.00 19/06/2023 14:19:30 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 244,700.00 19/06/2023 14:19:42 A A MAZON VÁLIDO 243,900.00 19/06/2023 14:19:51 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 243,500.00 19/06/2023 14:20:01 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 243,400.00 19/06/2023 14:20:15 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 243,000.00 19/06/2023 14:20:32 A A MAZON VÁLIDO 242,900.00 19/06/2023 14:20:41 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 240,000.00 19/06/2023 14:20:59 A A MAZON VÁLIDO 239,800.00 19/06/2023 14:21:07 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 239,700.00 19/06/2023 14:21:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 239,000.00 19/06/2023 14:21:24 A A MAZON VÁLIDO 238,950.00 19/06/2023 14:21:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 238,500.00 19/06/2023 14:21:52 A A MAZON VÁLIDO 238,400.00 19/06/2023 14:22:01 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 238,300.00 19/06/2023 14:22:13 A A MAZON VÁLIDO 238,250.00 19/06/2023 14:22:15 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 237,000.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 2 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 271/557 19/06/2023 14:22:33 A A MAZON VÁLIDO 236,900.00 19/06/2023 14:22:43 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 236,800.00 19/06/2023 14:22:49 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 236,500.00 19/06/2023 14:23:02 A A MAZON VÁLIDO 236,450.00 19/06/2023 14:23:12 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 236,400.00 19/06/2023 14:23:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 236,000.00 19/06/2023 14:23:28 A A MAZON VÁLIDO 235,900.00 19/06/2023 14:23:37 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 235,800.00 19/06/2023 14:23:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 235,500.00 19/06/2023 14:24:17 A A MAZON VÁLIDO 235,400.00 19/06/2023 14:24:28 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 235,000.00 19/06/2023 14:24:42 A A MAZON VÁLIDO 234,900.00 19/06/2023 14:24:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 234,500.00 19/06/2023 14:25:17 A A MAZON VÁLIDO 234,450.00 19/06/2023 14:25:24 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 234,400.00 19/06/2023 14:25:27 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 234,000.00 19/06/2023 14:25:36 A A MAZON VÁLIDO 233,900.00 19/06/2023 14:25:47 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 233,850.00 19/06/2023 14:25:53 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 233,000.00 19/06/2023 14:26:04 A A MAZON VÁLIDO 232,800.00 19/06/2023 14:26:12 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 232,750.00 19/06/2023 14:26:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 232,000.00 19/06/2023 14:26:25 A A MAZON VÁLIDO 231,950.00 19/06/2023 14:26:37 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 231,900.00 19/06/2023 14:26:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 231,000.00 19/06/2023 14:26:51 A A MAZON VÁLIDO 230,950.00 19/06/2023 14:26:58 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 230,900.00 19/06/2023 14:27:03 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 230,000.00 19/06/2023 14:27:14 A A MAZON VÁLIDO 229,800.00 19/06/2023 14:27:23 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 229,750.00 19/06/2023 14:27:24 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 229,000.00 19/06/2023 14:27:36 A A MAZON VÁLIDO 228,900.00 19/06/2023 14:27:45 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 228,850.00 19/06/2023 14:27:47 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 228,500.00 19/06/2023 14:28:11 A A MAZON VÁLIDO 228,450.00 19/06/2023 14:28:18 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 228,400.00 19/06/2023 14:28:20 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 228,000.00 19/06/2023 14:28:32 A A MAZON VÁLIDO 227,950.00 19/06/2023 14:28:40 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 227,900.00 19/06/2023 14:28:46 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 227,000.00 19/06/2023 14:28:58 A A MAZON VÁLIDO 226,900.00 19/06/2023 14:29:06 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 226,500.00 19/06/2023 14:29:21 A A MAZON VÁLIDO 226,400.00 19/06/2023 14:29:28 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 226,350.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 3 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 272/557 19/06/2023 14:29:37 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 226,000.00 19/06/2023 14:29:46 A A MAZON VÁLIDO 225,950.00 19/06/2023 14:29:56 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 225,900.00 19/06/2023 14:29:57 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 225,500.00 19/06/2023 14:30:11 A A MAZON VÁLIDO 225,400.00 19/06/2023 14:30:20 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 225,300.00 19/06/2023 14:30:21 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 225,000.00 19/06/2023 14:30:40 A A MAZON VÁLIDO 224,970.00 19/06/2023 14:30:48 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 224,500.00 19/06/2023 14:31:03 A A MAZON VÁLIDO 224,300.00 19/06/2023 14:31:10 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 224,250.00 19/06/2023 14:31:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 224,000.00 19/06/2023 14:31:25 A A MAZON VÁLIDO 223,950.00 19/06/2023 14:31:34 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 223,900.00 19/06/2023 14:31:44 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 223,000.00 19/06/2023 14:31:53 A A MAZON VÁLIDO 222,700.00 19/06/2023 14:32:02 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 222,650.00 19/06/2023 14:32:05 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 222,500.00 19/06/2023 14:32:16 A A MAZON VÁLIDO 222,430.00 19/06/2023 14:32:24 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 222,400.00 19/06/2023 14:32:25 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 222,000.00 19/06/2023 14:32:37 A A MAZON VÁLIDO 221,900.00 19/06/2023 14:32:42 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 221,850.00 19/06/2023 14:32:48 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 220,000.00 19/06/2023 14:33:00 A A MAZON VÁLIDO 219,800.00 19/06/2023 14:33:09 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 219,750.00 19/06/2023 14:33:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 219,000.00 19/06/2023 14:33:22 A A MAZON VÁLIDO 218,800.00 19/06/2023 14:33:29 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 218,750.00 19/06/2023 14:33:33 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 215,000.00 19/06/2023 14:33:47 A A MAZON VÁLIDO 214,900.00 19/06/2023 14:33:53 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 214,850.00 19/06/2023 14:33:55 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 210,000.00 19/06/2023 14:34:07 A A MAZON VÁLIDO 209,800.00 19/06/2023 14:34:18 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 205,000.00 19/06/2023 14:34:30 A A MAZON VÁLIDO 204,900.00 19/06/2023 14:34:37 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 204,850.00 19/06/2023 14:34:44 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 201,500.00 19/06/2023 14:34:55 A A MAZON VÁLIDO 201,400.00 19/06/2023 14:35:01 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 201,350.00 19/06/2023 14:35:05 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 200,000.00 19/06/2023 14:35:26 A A MAZON VÁLIDO 199,800.00 19/06/2023 14:35:34 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 199,750.00 19/06/2023 14:35:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 198,000.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 4 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 273/557 19/06/2023 14:36:06 A A MAZON VÁLIDO 197,800.00 19/06/2023 14:36:15 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 197,750.00 19/06/2023 14:36:18 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 197,500.00 19/06/2023 14:36:29 A A MAZON VÁLIDO 197,400.00 19/06/2023 14:36:35 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 197,350.00 19/06/2023 14:36:40 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 195,000.00 19/06/2023 14:37:02 A A MAZON VÁLIDO 194,900.00 19/06/2023 14:37:10 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 194,850.00 19/06/2023 14:37:11 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 194,000.00 19/06/2023 14:37:34 A A MAZON VÁLIDO 193,800.00 19/06/2023 14:37:41 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 193,750.00 19/06/2023 14:37:43 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 193,000.00 19/06/2023 14:38:01 A A MAZON VÁLIDO 192,850.00 19/06/2023 14:38:07 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 192,750.00 19/06/2023 14:38:09 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 192,000.00 19/06/2023 14:38:19 A A MAZON VÁLIDO 191,900.00 19/06/2023 14:38:28 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 190,000.00 19/06/2023 14:38:54 A A MAZON VÁLIDO 189,900.00 19/06/2023 14:39:00 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 189,850.00 19/06/2023 14:39:02 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 189,000.00 19/06/2023 14:39:12 A A MAZON VÁLIDO 188,950.00 19/06/2023 14:39:21 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 188,900.00 19/06/2023 14:39:22 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 188,500.00 19/06/2023 14:39:38 A A MAZON VÁLIDO 188,400.00 19/06/2023 14:39:45 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 188,350.00 19/06/2023 14:39:50 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 188,000.00 19/06/2023 14:40:05 A A MAZON VÁLIDO 187,950.00 19/06/2023 14:40:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 185,000.00 19/06/2023 14:40:19 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 187,850.00 19/06/2023 14:40:30 A A MAZON VÁLIDO 184,950.00 19/06/2023 14:40:40 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 184,850.00 19/06/2023 14:40:41 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 184,000.00 19/06/2023 14:40:53 A A MAZON VÁLIDO 183,900.00 19/06/2023 14:41:01 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 183,850.00 19/06/2023 14:41:03 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 182,000.00 19/06/2023 14:41:15 A A MAZON VÁLIDO 181,900.00 19/06/2023 14:41:29 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 180,000.00 19/06/2023 14:41:30 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 181,850.00 19/06/2023 14:41:43 A A MAZON VÁLIDO 179,800.00 19/06/2023 14:41:52 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 175,000.00 19/06/2023 14:42:11 A A MAZON VÁLIDO 174,950.00 19/06/2023 14:42:16 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 174,850.00 19/06/2023 14:42:23 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 174,000.00 19/06/2023 14:42:37 A A MAZON VÁLIDO 173,800.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 5 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 274/557 19/06/2023 14:42:42 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 173,750.00 19/06/2023 14:42:54 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 173,000.00 19/06/2023 14:43:03 A A MAZON VÁLIDO 172,800.00 19/06/2023 14:43:09 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 172,750.00 19/06/2023 14:43:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 172,500.00 19/06/2023 14:43:24 A A MAZON VÁLIDO 172,300.00 19/06/2023 14:43:31 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 172,250.00 19/06/2023 14:43:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 170,000.00 19/06/2023 14:43:46 A A MAZON VÁLIDO 169,800.00 19/06/2023 14:43:52 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 169,750.00 19/06/2023 14:43:55 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 168,000.00 19/06/2023 14:44:08 A A MAZON VÁLIDO 167,800.00 19/06/2023 14:44:13 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 167,750.00 19/06/2023 14:44:28 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 167,000.00 19/06/2023 14:44:28 A A MAZON VÁLIDO 167,500.00 19/06/2023 14:44:38 A A MAZON VÁLIDO 166,800.00 19/06/2023 14:44:43 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 166,750.00 19/06/2023 14:44:51 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 166,500.00 19/06/2023 14:45:02 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 166,450.00 19/06/2023 14:45:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 165,000.00 19/06/2023 14:45:32 A A MAZON VÁLIDO 164,900.00 19/06/2023 14:45:41 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 164,850.00 19/06/2023 14:45:43 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 164,000.00 19/06/2023 14:45:52 A A MAZON VÁLIDO 163,900.00 19/06/2023 14:45:58 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 163,850.00 19/06/2023 14:46:00 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 163,000.00 19/06/2023 14:46:15 A A MAZON VÁLIDO 162,800.00 19/06/2023 14:46:23 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 162,750.00 19/06/2023 14:46:25 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 161,000.00 19/06/2023 14:46:53 A A MAZON VÁLIDO 160,900.00 19/06/2023 14:47:00 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 160,850.00 19/06/2023 14:47:02 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 160,000.00 19/06/2023 14:47:17 A A MAZON VÁLIDO 159,800.00 19/06/2023 14:47:23 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 159,750.00 19/06/2023 14:47:35 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 159,500.00 19/06/2023 14:47:44 A A MAZON VÁLIDO 159,400.00 19/06/2023 14:47:50 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 159,350.00 19/06/2023 14:48:04 A A MAZON VÁLIDO 159,300.00 19/06/2023 14:48:05 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 159,000.00 19/06/2023 14:48:16 A A MAZON VÁLIDO 158,900.00 19/06/2023 14:48:24 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 158,850.00 19/06/2023 14:48:28 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 158,500.00 19/06/2023 14:48:39 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 158,000.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 6 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 275/557 19/06/2023 14:48:40 A A MAZON VÁLIDO 158,320.00 19/06/2023 14:48:58 A A MAZON VÁLIDO 157,950.00 19/06/2023 14:49:05 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 157,900.00 19/06/2023 14:49:13 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 157,800.00 19/06/2023 14:49:40 A A MAZON VÁLIDO 157,500.00 19/06/2023 14:49:48 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 157,450.00 19/06/2023 14:49:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 157,000.00 19/06/2023 14:50:13 A A MAZON VÁLIDO 156,900.00 19/06/2023 14:50:21 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 156,850.00 19/06/2023 14:50:31 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 156,800.00 19/06/2023 14:50:46 A A MAZON VÁLIDO 156,620.00 19/06/2023 14:50:54 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 156,600.00 19/06/2023 14:51:04 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 156,500.00 19/06/2023 14:51:05 A A MAZON VÁLIDO 156,400.00 19/06/2023 14:51:20 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 156,350.00 19/06/2023 14:51:30 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 156,000.00 19/06/2023 14:51:43 A A MAZON VÁLIDO 155,950.00 19/06/2023 14:51:51 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,850.00 19/06/2023 14:51:58 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,900.00 19/06/2023 14:52:17 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,800.00 19/06/2023 14:52:21 A A MAZON VÁLIDO 155,720.00 19/06/2023 14:52:28 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,700.00 19/06/2023 14:52:43 A A MAZON VÁLIDO 155,650.00 19/06/2023 14:53:10 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,680.00 19/06/2023 14:53:37 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,670.00 19/06/2023 14:53:50 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,665.00 19/06/2023 14:54:13 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,649.99 19/06/2023 14:54:13 A A MAZON VÁLIDO 155,600.00 19/06/2023 14:54:39 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,649.80 19/06/2023 14:54:57 A A MAZON VÁLIDO 155,320.00 19/06/2023 14:55:53 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,640.00 19/06/2023 14:56:25 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,639.00 19/06/2023 14:56:36 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,638.00 19/06/2023 14:56:54 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,637.00 19/06/2023 14:57:03 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,636.00 19/06/2023 14:57:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,635.00 19/06/2023 14:57:26 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,634.00 19/06/2023 14:57:43 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,633.00 19/06/2023 14:57:48 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,632.00 19/06/2023 14:57:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,631.00 19/06/2023 14:58:08 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,630.00 19/06/2023 14:58:26 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,629.00 19/06/2023 14:58:35 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,628.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 7 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 276/557 19/06/2023 14:58:59 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,627.00 19/06/2023 14:59:05 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,626.00 19/06/2023 14:59:30 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,625.00 19/06/2023 14:59:38 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,624.00 19/06/2023 14:59:55 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,623.00 19/06/2023 15:00:03 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,622.00 19/06/2023 15:00:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,621.00 19/06/2023 15:00:25 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,620.00 19/06/2023 15:00:35 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,619.00 19/06/2023 15:00:40 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,618.00 19/06/2023 15:00:49 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,617.00 19/06/2023 15:00:53 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,616.00 19/06/2023 15:01:00 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,615.00 19/06/2023 15:01:04 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,614.00 19/06/2023 15:01:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,613.00 19/06/2023 15:01:20 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,612.00 19/06/2023 15:01:29 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,610.00 19/06/2023 15:01:39 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,609.00 19/06/2023 15:01:51 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,608.00 19/06/2023 15:01:57 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,607.00 19/06/2023 15:02:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,606.00 19/06/2023 15:02:12 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,605.00 19/06/2023 15:02:21 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,604.00 19/06/2023 15:02:28 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,603.00 19/06/2023 15:02:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,602.00 19/06/2023 15:02:46 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,601.00 19/06/2023 15:03:27 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,559.00 19/06/2023 15:03:47 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,550.00 19/06/2023 15:03:55 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,549.00 19/06/2023 15:04:10 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,547.00 19/06/2023 15:04:19 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,546.00 19/06/2023 15:04:29 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,545.00 19/06/2023 15:04:35 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,544.00 19/06/2023 15:04:44 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,543.00 19/06/2023 15:04:51 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,540.00 19/06/2023 15:05:12 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,539.00 19/06/2023 15:05:19 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,538.00 19/06/2023 15:05:32 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,530.00 19/06/2023 15:05:39 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,529.00 19/06/2023 15:05:51 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,528.00 19/06/2023 15:05:58 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,527.00 19/06/2023 15:06:14 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,500.00 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 8 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 277/557 19/06/2023 15:06:40 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,499.00 19/06/2023 15:06:50 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,498.00 19/06/2023 15:06:56 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,497.00 19/06/2023 15:07:11 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,480.00 19/06/2023 15:07:19 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,479.00 19/06/2023 15:07:37 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,470.00 19/06/2023 15:07:46 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,469.00 19/06/2023 15:08:01 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,460.00 19/06/2023 15:08:30 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,459.00 19/06/2023 15:08:49 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,440.00 19/06/2023 15:09:04 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,439.00 19/06/2023 15:09:25 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,380.00 19/06/2023 15:09:39 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,379.00 19/06/2023 15:10:07 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,370.00 19/06/2023 15:11:14 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,320.01 19/06/2023 15:11:35 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,319.00 19/06/2023 15:11:55 A A MAZON VÁLIDO 155,318.90 19/06/2023 15:13:09 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,318.91 19/06/2023 15:13:30 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,318.00 19/06/2023 15:13:45 A A MAZON VÁLIDO 155,300.00 19/06/2023 15:15:18 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,300.01 19/06/2023 15:15:36 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 155,200.00 19/06/2023 15:16:02 A A MAZON VÁLIDO 155,000.00 19/06/2023 15:16:20 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 155,000.01 19/06/2023 15:16:38 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA VÁLIDO 154,900.00 19/06/2023 15:16:56 A A MAZON VÁLIDO 154,500.00 19/06/2023 15:17:44 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME VÁLIDO 154,500.01 Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 9 de 9 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A e informe o código 23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 27- 162/2023 278/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 23F6-91E9-84AF-954A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:36:45 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:45:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 17:00:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/23F6-91E9-84AF-954A 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 279/557 Proc. Administrativo 28- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 29/06/2023 às 13:38:57 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Juntamos os documentos de HABILITAÇÃO da empresa vencedora A A MAZON - ME, apresentados no Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 01_Docs_A_A_Mazon_final.pdf Ato_Constitutivo_Estatuto_ou_Contrato_Social_.pdf Cadastro_de_CNPJ.pdf Cedula_de_identidade_e_CPF_dos_socios.pdf Certidao_conjunta_de_debitos_relativos_a_Tributos_Federais.pdf Certidao_de_regularidade_debito_para_com_o_Fundo_de_Garantia_por_Tempo_de_Servico_FGTS_.pdf Certidao_de_regularidade_de_debito_com_a_Fazenda_Estadual.pdf Certidao_de_regularidade_de_debito_com_a_Fazenda_Municipal.pdf Certidao_Negativa_de_Debitos_Trabalhistas_CNDT_.pdf Certidao_Negativa_de_Falencia_ou_Concordata.pdf Certidao_Simplificada_da_Junta_Comercial.pdf Comprovacao_de_enquadramento_em_MEEPP.pdf Declaracao_de_cumprimento_dos_requisitos_de_Habilitacao.pdf Declaracao_de_enquadramento_no_regime_de_tributacao_de_MEEPP.pdf Declaracao_de_Idoneidade.pdf Declaracao_de_inexistencia_de_fatos_impeditivos_ou_supervenientes.pdf Declaracao_de_inexistencia_de_parentes.pdf Declaracao_de_nao_utilizacao_de_mao_de_obra_infantil.pdf Declaracao_de_responsabilidade.pdf Pesquisa_na_Relacao_de_Apenados___Tribunal_de_Contas_do_Estado_de_Sao_Paulo_ok.pdf Pessoas_Juridicas_Portal_da_transparencia_ok.pdf Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 280/557 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA expressamente que: NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 281/557 JUCESP - Junta Qoyeygial,do stado de São Paulo Ministério da Indústria, ComprCiioxteOlpr e s(;rvi ipt Departamento de Reginrei ErpPresfsti4 p.IntWrapo - DREI Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação : Rdgtierittiemlo de EnlpYesario 2018 NÚMERO DE IDENTIMCAÇÀO DO REGISTRO DE EMPRESA- MRE DA SEDE NIRE DA FILIAL (somente pare filial) 3512987083-7 NOME DO EMPRESÁRIO (completo, sem abreviaturas) ANDRE ALBEJANTE MAZON NATURAL DE (cidade e sigla do estado) UF NACIONALIDADE Mogi Mirim SP Brasileira COR9FIRA Branca --_ ESTADO CIVIL REGIME DE BENS (se casado) Casado(a) Separação de bens SEXIT 4 Masculino FILIAÇÃO (Pal) FILIAÇÃO (Mãe) LAERCIO FERNANDO MAZON VERA LUCIA ALBEJANTE MAZON NASCIDO EM (data de nasémonto) 25102/1980 IDENTIDADE (numere) DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGAO EMISSOR UF CPF (namero) 34207073 3 06/0612012 SSP SP 219.742.218-90 EMANCIPADO POR (fora do emancipação- somente no caso de menor) DOMICILIADO NA (logradouro -rua, av. etc) Alameda das Palmeiras 36MERO 361 BAIRRO/DISTRITO CEP Sítios de Recreio Gramado 13101-676 CÓDIGO DO MUMCIRO 4964 COMPLEMENTO MUMCIPIO UF Campinas SP PAIS Brasil ddsçtara,;so ..j ,,penas-WaiF muar 4 Junta Çomerrtatxto não estar:impedi le exetõber_átiviciadé smpresaì x qua náo ssui out- ii gistro diem1pres a -e Eetadáe São_P :útQ. sua inssikção. ' . ' T , ATO(S) Alteração do Código de Atividade Económica/ Objeto Social; NOME EMPRESARIAL A A MAZON PORTE ME LOGRADOURO (rua, av, etc.) Rua Senador José Bonifácio NÚMERO 488 BAIRRO/DISTRITO CEP Centro 13800-060 CÓDIGO DO MUMCIFYO 5213 COMPLEMENTO MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETROMCO (e-mail) Mogi Mirim SP Brasil VALOR DO CAPITAL (RS) VALOR DO CAPITAL (por extenso) CODIGODEATIVIDADE Atividade Principal 7500100 Atividade(s) Secundária(s) 162803-1--- 9103100 ---- 9609207 DESCRIÇAO DE OBJETO Serviços vet r(narJOs com consultório móve mbulancia para animais, alojamento de animais doméstico atividades e jardins botânicos, zoológico, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambientp((e serviços de manejo de animais. DATA DE INICIO DASATIVIDADES NUMERO DE INCRIÇAO NO CNPJ TRANSFERENCIA DE SEDE OU FILIAL DE OUTRA UF UF DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 21.402.93610001-19 1° (;it. tl_ermanece Inalterado ASSINATURA DA A A MAZON FIRMA PELO EMPRESÁRIO de Mogi iwtt,... DATA DA ASSINATURA 11/10/2018 ASSINATURA DO EMPRESÁRIO (oe pelo representante1ossisI,rna1gerentelproauador) ANDRE ALBEJANTE MAZON (Empresário) ra 'US (CL 1S3 i3A'JUN A: COME C:JAt. ____ __ _ _ _ =_ DEFERIDO XL'Tade(ião de Rua Marciliano, n° 301 - Mogi Mirim Tabeliã: Réc-oritleço por SEM ALEEJ,ANTE IvtAZON. AAA taseSP - For: arine Mar LHANG Cüj FE.AA REGISTRO rotesto - Mogi Mirim / Fax: (0)x19) 3862-3156 - CEP 13800-012 la S ndiuzzl Tina .tlQ: ANDRE - RAFAEL+3lt4RDIA UAL DO PRADO V. sample :5..':,.LIi.LV.'.N.li: ;ëólé o_Notarial - " Brasil 1658 ¡a_ÏFl MAI h.,`'1 . , 6i4'4ERDI+UE. Z' SUtPSTITUTCr bÚL CONTROLE RNET 024289156INTE 11111111111111111111111111111111111111 1I II 111101111 2 2 NOV. 2018 TECNQ Jk10ESPt ,.cJpliqBP::d'itpstaa RA tJ$:??:fit151Entx 541 829/18-0 =ID =KEN Versão VR E.Repor(s : 1.0.0.0 1 511 0/201 8 10:54:14- Página 1 de 1 SEM VALOR DE CERTIDÃO Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 282/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 283/557 08/05/2023, 11:44 about:blank about:blank 1/1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 21.402.936/0001-19 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 13/11/2014 NOME EMPRESARIAL A A MAZON TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ANDRE MAZON PROTECAO ANIMAL PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 75.00-1-00 - Atividades veterinárias CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos 91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO NÚMERO 97 COMPLEMENTO SALA 2 CEP 18.270-805 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO TATUI UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO AMPA.ADM1@GMAIL.COM TELEFONE (19) 9700-2712 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 13/11/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 08/05/2023 às 11:43:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 284/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4R Tecnologi FICHA CADASTRAL - ANALÍTICA - 2023 Registro Cadastral Nº DO CADASTRO 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 4874700 PROCESSO VRE- SPP2230988917 DATA ABERTURA 09/09/2022 ENCERRAMENTO DT.ENCERRAMENTO / / HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL CAD. IPTU 40178 CPF/CNPJ 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG ÁREA OCUPADA 0.00 RENAVAN 0 CHASSI PLACA ANO FAB. 0 ANO MOD. 0 COR MARCA 0 CÓDIGO COBRANÇA PAGAMENTO TOTAL ATIVIDADE DESCRITIVA ATIVIDADES VETERINÁRIAS REGIME DE TRIBUTAÇÃO 4 - SIMPLES NACIONAL Localização da Unidade Mobiliária LOGRADOURO 84 RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF) CEP 18270-805 NÚMERO 0097 BAIRRO 38 CENTRO Razão Social TIPO PESSOA Jurídica Razão Social A A MAZON Endereço de Entrega ENDEREÇO RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), 97 BAIRRO CENTRO CIDADE TATUI CEP 18270-805 ANDAR APARTAMENTO COMPLEMENTO SALA 2 TELEFONE (19) 99700-2712 FAX E-MAIL AMPA.ADM1@GMAIL.COM Contador CONTADOR 152 - MARILUCE DE GRAVA OLIVEIRA - CPF: 137.763.678-06 Sócios 2365050 - CPF: 219.742.218-90 ANDRE ALBEJANTE MAZON - RG: Atividades (*) 7500100 - Atividades veterinárias 9609207 - Alojamento de animais domésticos 9103100 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 162803 - Serviço de manejo de animais Taxas ISS Fixo ISS Variável TAXA DE FISCALIZACAO 572,43 0,00 ISSQN - VARIAVEL 0,00 TAXA PUBLICIDADE 114,47 0,00 SIMPLES NACIONAL 26134,93 TOTAL: 686,90 TOTAL: 0,00 TOTAL: 26134,93 Benefícios em Vigor Período Validade Assumo Inteira Reponsabilidade pela Exatidão das Declarações Prestadas DATA TATUI, 15 de Maio de 2023. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL ANDRE ALBEJANTE MAZON ASSINATURA CPF/CNPJ 219.742.218-90 RG Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 285/557 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: A A MAZON CNPJ: 21.402.936/0001-19 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:19:27 do dia 06/01/2023 <hora e data de Brasília>. Válida até 05/07/2023. Código de controle da certidão: FB70.58A9.AC48.3926 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 286/557 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria da Dívida Ativa Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 21.402.936 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada. Certidão nº 47282577 Data e hora da emissão 07/06/2023 07:55:37 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br Folha 1 de 1 Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013. Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 287/557 CNPJ: 21.402.936/0001-19 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo Data e hora da emissão Certidão nº Validade Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br 23050144626-38 08/05/2023 11:49:38 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Folha 1 de 1 Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 288/557 CERTIDÃO NEGATIVA Nº 21271/2023 PERIODO CONSULTADO: 1990 A 2023 CÓDIGO: 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: CONTRIBUINTE: A A MAZON CPF/CNPJ: 21.402.936/0001-19 ENDEREÇO: ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), nº 0097 - BAIRRO: CENTRO - MUNICÍPIO: TATUI Certifico para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada, A A MAZON que revendo a documentação própria da Prefeitura Municipal, dela constatei que o cadastro acima identificado, NADA DEVE à Secretaria de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Tatuí no que se refere a Tributos Mobiliários até a presente data. Certidão válida pelo prazo de 90 (noventa) dias de acordo com a Lei Municipal nº. 3.636/2005. NADA MAIS. É o que me cumpre certificar. RESSALVA: A expedição desta Certidão não exime o contribuinte do recolhimento de qualquer débito pré-existente que venha a ser apurado, débito vincendo, tributo ou penalidade que venha a ser lançado. O referido é verdade. TATUI, 24 de Abril de 2023 VDXKVV-021271/2023 24/4/2023 10:59:19 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 289/557 05/06/2023, 15:08 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 21.402.936/0001-19 Razão Social: A A MAZON ME Endereço: RUA JOSE BONIFACIO 488 / CENTRO / MOGI MIRIM / SP / 13800-060 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:28/05/2023 a 26/06/2023 Certificação Número: 2023052803323310011142 Informação obtida em 05/06/2023 15:08:24 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 290/557 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 21.402.936/0001-19 Certidão nº: 20269199/2023 Expedição: 15/05/2023, às 04:51:10 Validade: 11/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.402.936/0001-19, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 291/557 15/05/2023 0066129160 P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS CERTIDÃO Nº: 1606545 FOLHA: 1/1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - Capital, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 14/05/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ***************** A A MAZON , CNPJ: 21.402.936/0001-19, conforme indicação constante do pedido de certidão.* Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado SPI nº 22/2019. Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em Grau de Recurso. Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão. A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. Esta certidão é sem custas. São Paulo, 15 de maio de 2023. 0066129160 PEDIDO N°: Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 292/557 CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO. SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE. A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO. EMPRESA NIRE 35129870837 REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO 13/11/2014 INÍCIO DAS ATIVIDADES 28/10/2014 PRAZO DE DURAÇÃO NOME COMERCIAL A A MAZON TIPO JURÍDICO EMPRESÁRIO (M.E.) C.N.P.J. 21.402.936/0001-19 ENDEREÇO RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO NÚMERO 97 COMPLEMENTO SALA 2 BAIRRO CENTRO MUNICÍPIO TATUÍ UF SP CEP 18270-805 MOEDA R$ VALOR CAPITAL 30.000,00 OBJETO SOCIAL SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANEJO DE ANIMAIS. EMPRESÁRIO NOME ANDRE ALBEJANTE MAZON ENDEREÇO ALAMEDA DAS PALMEIRAS NÚMERO 361 COMPLEMENTO BAIRRO SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO MUNICÍPIO CAMPINAS UF SP CEP 13101-676 RG 342070733 CPF 219.742.218-90 CARGO EMPRESÁRIO QUANTIDADE COTAS ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO DATA 09/09/2022 NÚMERO 376.554/22-8 ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805. FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023 Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 209784793, segunda-feira, 19 de junho de 2023 às 10:39:22. Documento Gratuito Página 1 de 1 Proibida a Comercialização GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO SIMPLIFICADA Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 293/557 RUA VERGUEIRO, 1759/1753 (5°-A) - PARAÍSO - CEP 04101-000 - SÃO PAULO - SP w w w. c r m v s p . g o v. b r - e m p r e s a s@ c r m v s p . g o v. b r Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo CERTIDÃO NEGATIVA DE PESSOA JURÍDICA São Paulo, 19 de junho de 2023 Esta Certidão é válida até: 19/07/2023 CPF/CNPJ CRMV DATA REGISTRO 21.402.936/0001-19 37542 05/08/2015 A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura foram obtidas por meio de assinatura eletrônica avançada, admitida pela Lei n. 14.063/2020 e regulamentada pelo Decreto n. 10.543/2020. A autenticidade deste pode ser conferida no QRCODE ao lado ou link: https://crmvsp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/ Chave de autenticidade: 60510780-6cf0-4c57-a653-d9e4a8d5882a RAZÃO SOCIAL A A MAZON - ME Ressalvado o direito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que a mesma se encontra registrada neste Conselho e que: 1. A Empresa atualmente se encontra com seu Registro: ATUANTE 2. NÃO CONSTAM DÉBITOS até a emissão desta certidão. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/ Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 294/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 295/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 296/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 297/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 298/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 299/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 300/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 301/557 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 302/557 ANEXO X PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon, portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 303/557 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 304/557 ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 305/557 ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 052/2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais: a) Médico veterinário, Kelvin Teixeira Cleto, CRMV/SP nº.50178 - _________________________(assinatura) Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 306/557 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. PROPOSTA DE PREÇO FINAL Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMIDOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 052/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: Andre Albejante Mazon CARGO/FUNÇÃO: Empresário ESTADO CIVIL: Casado RG: 34.207.073-3 SSP/SP CPF: 219.742.218-90 DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1980 ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alameda das Palmeiras, nº 361, Bairro Sitios de Recreio de Gramado, Campinas-SP. QUALIFICAÇÃO: Empresário E-MAIL PESSOAL: ampa.adm1@gmail.com DADOS BANCÁRIOS Banco: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Agência: 47 Conta: 13003045-5 Item Discriminação dos serviços Qnt. anual Valor unit. Total 1 Castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua. 1.200 128,75 154.500,00 R$ 154.500,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). DADOS DA LICITANTE NOME DA EMPRESA: A A MAZON ENDEREÇO: Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97 – Sala 02 - Centro CIDADE: Tatuí ESTADO: São Paulo CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 I.E: ISENTA E-mail: ampa.adm1@gmail.com Tel./Fax. (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 307/557 CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.07 A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 308/557 JUCESP - Junta Qoyeygial,do stado de São Paulo Ministério da Indústria, ComprCiioxteOlpr e s(;rvi ipt Departamento de Reginrei ErpPresfsti4 p.IntWrapo - DREI Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação : Rdgtierittiemlo de EnlpYesario 2018 NÚMERO DE IDENTIMCAÇÀO DO REGISTRO DE EMPRESA- MRE DA SEDE NIRE DA FILIAL (somente pare filial) 3512987083-7 NOME DO EMPRESÁRIO (completo, sem abreviaturas) ANDRE ALBEJANTE MAZON NATURAL DE (cidade e sigla do estado) UF NACIONALIDADE Mogi Mirim SP Brasileira COR9FIRA Branca --_ ESTADO CIVIL REGIME DE BENS (se casado) Casado(a) Separação de bens SEXIT 4 Masculino FILIAÇÃO (Pal) FILIAÇÃO (Mãe) LAERCIO FERNANDO MAZON VERA LUCIA ALBEJANTE MAZON NASCIDO EM (data de nasémonto) 25102/1980 IDENTIDADE (numere) DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGAO EMISSOR UF CPF (namero) 34207073 3 06/0612012 SSP SP 219.742.218-90 EMANCIPADO POR (fora do emancipação- somente no caso de menor) DOMICILIADO NA (logradouro -rua, av. etc) Alameda das Palmeiras 36MERO 361 BAIRRO/DISTRITO CEP Sítios de Recreio Gramado 13101-676 CÓDIGO DO MUMCIRO 4964 COMPLEMENTO MUMCIPIO UF Campinas SP PAIS Brasil ddsçtara,;so ..j ,,penas-WaiF muar 4 Junta Çomerrtatxto não estar:impedi le exetõber_átiviciadé smpresaì x qua náo ssui out- ii gistro diem1pres a -e Eetadáe São_P :útQ. sua inssikção. ' . ' T , ATO(S) Alteração do Código de Atividade Económica/ Objeto Social; NOME EMPRESARIAL A A MAZON PORTE ME LOGRADOURO (rua, av, etc.) Rua Senador José Bonifácio NÚMERO 488 BAIRRO/DISTRITO CEP Centro 13800-060 CÓDIGO DO MUMCIFYO 5213 COMPLEMENTO MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETROMCO (e-mail) Mogi Mirim SP Brasil VALOR DO CAPITAL (RS) VALOR DO CAPITAL (por extenso) CODIGODEATIVIDADE Atividade Principal 7500100 Atividade(s) Secundária(s) 162803-1--- 9103100 ---- 9609207 DESCRIÇAO DE OBJETO Serviços vet r(narJOs com consultório móve mbulancia para animais, alojamento de animais doméstico atividades e jardins botânicos, zoológico, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambientp((e serviços de manejo de animais. DATA DE INICIO DASATIVIDADES NUMERO DE INCRIÇAO NO CNPJ TRANSFERENCIA DE SEDE OU FILIAL DE OUTRA UF UF DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 21.402.93610001-19 1° (;it. tl_ermanece Inalterado ASSINATURA DA A A MAZON FIRMA PELO EMPRESÁRIO de Mogi iwtt,... DATA DA ASSINATURA 11/10/2018 ASSINATURA DO EMPRESÁRIO (oe pelo representante1ossisI,rna1gerentelproauador) ANDRE ALBEJANTE MAZON (Empresário) ra 'US (CL 1S3 i3A'JUN A: COME C:JAt. ____ __ _ _ _ =_ DEFERIDO XL'Tade(ião de Rua Marciliano, n° 301 - Mogi Mirim Tabeliã: Réc-oritleço por SEM ALEEJ,ANTE IvtAZON. AAA taseSP - For: arine Mar LHANG Cüj FE.AA REGISTRO rotesto - Mogi Mirim / Fax: (0)x19) 3862-3156 - CEP 13800-012 la S ndiuzzl Tina .tlQ: ANDRE - RAFAEL+3lt4RDIA UAL DO PRADO V. sample :5..':,.LIi.LV.'.N.li: ;ëólé o_Notarial - " Brasil 1658 ¡a_ÏFl MAI h.,`'1 . , 6i4'4ERDI+UE. Z' SUtPSTITUTCr bÚL CONTROLE RNET 024289156INTE 11111111111111111111111111111111111111 1I II 111101111 2 2 NOV. 2018 TECNQ Jk10ESPt ,.cJpliqBP::d'itpstaa RA tJ$:??:fit151Entx 541 829/18-0 =ID =KEN Versão VR E.Repor(s : 1.0.0.0 1 511 0/201 8 10:54:14- Página 1 de 1 SEM VALOR DE CERTIDÃO Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 309/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 310/557 08/05/2023, 11:44 about:blank about:blank 1/1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 21.402.936/0001-19 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 13/11/2014 NOME EMPRESARIAL A A MAZON TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ANDRE MAZON PROTECAO ANIMAL PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 75.00-1-00 - Atividades veterinárias CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos 91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO NÚMERO 97 COMPLEMENTO SALA 2 CEP 18.270-805 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO TATUI UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO AMPA.ADM1@GMAIL.COM TELEFONE (19) 9700-2712 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 13/11/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 08/05/2023 às 11:43:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 311/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 312/557 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: A A MAZON CNPJ: 21.402.936/0001-19 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:19:27 do dia 06/01/2023 <hora e data de Brasília>. Válida até 05/07/2023. Código de controle da certidão: FB70.58A9.AC48.3926 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 313/557 05/06/2023, 15:08 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 21.402.936/0001-19 Razão Social: A A MAZON ME Endereço: RUA JOSE BONIFACIO 488 / CENTRO / MOGI MIRIM / SP / 13800-060 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:28/05/2023 a 26/06/2023 Certificação Número: 2023052803323310011142 Informação obtida em 05/06/2023 15:08:24 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 314/557 CNPJ: 21.402.936/0001-19 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo Data e hora da emissão Certidão nº Validade Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br 23050144626-38 08/05/2023 11:49:38 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Folha 1 de 1 Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 315/557 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria da Dívida Ativa Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 21.402.936 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada. Certidão nº 47282577 Data e hora da emissão 07/06/2023 07:55:37 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br Folha 1 de 1 Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013. Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 316/557 CERTIDÃO NEGATIVA Nº 21271/2023 PERIODO CONSULTADO: 1990 A 2023 CÓDIGO: 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: CONTRIBUINTE: A A MAZON CPF/CNPJ: 21.402.936/0001-19 ENDEREÇO: ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), nº 0097 - BAIRRO: CENTRO - MUNICÍPIO: TATUI Certifico para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada, A A MAZON que revendo a documentação própria da Prefeitura Municipal, dela constatei que o cadastro acima identificado, NADA DEVE à Secretaria de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Tatuí no que se refere a Tributos Mobiliários até a presente data. Certidão válida pelo prazo de 90 (noventa) dias de acordo com a Lei Municipal nº. 3.636/2005. NADA MAIS. É o que me cumpre certificar. RESSALVA: A expedição desta Certidão não exime o contribuinte do recolhimento de qualquer débito pré-existente que venha a ser apurado, débito vincendo, tributo ou penalidade que venha a ser lançado. O referido é verdade. TATUI, 24 de Abril de 2023 VDXKVV-021271/2023 24/4/2023 10:59:19 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 317/557 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 21.402.936/0001-19 Certidão nº: 20269199/2023 Expedição: 15/05/2023, às 04:51:10 Validade: 11/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.402.936/0001-19, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 318/557 15/05/2023 0066129160 P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS CERTIDÃO Nº: 1606545 FOLHA: 1/1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - Capital, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 14/05/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ***************** A A MAZON , CNPJ: 21.402.936/0001-19, conforme indicação constante do pedido de certidão.* Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado SPI nº 22/2019. Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em Grau de Recurso. Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão. A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. Esta certidão é sem custas. São Paulo, 15 de maio de 2023. 0066129160 PEDIDO N°: Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 319/557 CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO. SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE. A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO. EMPRESA NIRE 35129870837 REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO 13/11/2014 INÍCIO DAS ATIVIDADES 28/10/2014 PRAZO DE DURAÇÃO NOME COMERCIAL A A MAZON TIPO JURÍDICO EMPRESÁRIO (M.E.) C.N.P.J. 21.402.936/0001-19 ENDEREÇO RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO NÚMERO 97 COMPLEMENTO SALA 2 BAIRRO CENTRO MUNICÍPIO TATUÍ UF SP CEP 18270-805 MOEDA R$ VALOR CAPITAL 30.000,00 OBJETO SOCIAL SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANEJO DE ANIMAIS. EMPRESÁRIO NOME ANDRE ALBEJANTE MAZON ENDEREÇO ALAMEDA DAS PALMEIRAS NÚMERO 361 COMPLEMENTO BAIRRO SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO MUNICÍPIO CAMPINAS UF SP CEP 13101-676 RG 342070733 CPF 219.742.218-90 CARGO EMPRESÁRIO QUANTIDADE COTAS ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO DATA 09/09/2022 NÚMERO 376.554/22-8 ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805. FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023 Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 209784793, segunda-feira, 19 de junho de 2023 às 10:39:22. Documento Gratuito Página 1 de 1 Proibida a Comercialização GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO SIMPLIFICADA Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 320/557 CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO. SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE. A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO. EMPRESA NIRE 35129870837 REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO 13/11/2014 INÍCIO DAS ATIVIDADES 28/10/2014 PRAZO DE DURAÇÃO NOME COMERCIAL A A MAZON TIPO JURÍDICO EMPRESÁRIO (M.E.) C.N.P.J. 21.402.936/0001-19 ENDEREÇO RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO NÚMERO 97 COMPLEMENTO SALA 2 BAIRRO CENTRO MUNICÍPIO TATUÍ UF SP CEP 18270-805 MOEDA R$ VALOR CAPITAL 30.000,00 OBJETO SOCIAL SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANEJO DE ANIMAIS. EMPRESÁRIO NOME ANDRE ALBEJANTE MAZON ENDEREÇO ALAMEDA DAS PALMEIRAS NÚMERO 361 COMPLEMENTO BAIRRO SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO MUNICÍPIO CAMPINAS UF SP CEP 13101-676 RG 342070733 CPF 219.742.218-90 CARGO EMPRESÁRIO QUANTIDADE COTAS ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO DATA 09/09/2022 NÚMERO 376.554/22-8 ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805. FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023 Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 209784793, segunda-feira, 19 de junho de 2023 às 10:39:22. Documento Gratuito Página 1 de 1 Proibida a Comercialização GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO SIMPLIFICADA Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 321/557 ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 322/557 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 323/557 ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 324/557 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA expressamente que: NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 325/557 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA expressamente que: NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 326/557 JUCESP - Junta Qoyeygial,do stado de São Paulo Ministério da Indústria, ComprCiioxteOlpr e s(;rvi ipt Departamento de Reginrei ErpPresfsti4 p.IntWrapo - DREI Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação : Rdgtierittiemlo de EnlpYesario 2018 NÚMERO DE IDENTIMCAÇÀO DO REGISTRO DE EMPRESA- MRE DA SEDE NIRE DA FILIAL (somente pare filial) 3512987083-7 NOME DO EMPRESÁRIO (completo, sem abreviaturas) ANDRE ALBEJANTE MAZON NATURAL DE (cidade e sigla do estado) UF NACIONALIDADE Mogi Mirim SP Brasileira COR9FIRA Branca --_ ESTADO CIVIL REGIME DE BENS (se casado) Casado(a) Separação de bens SEXIT 4 Masculino FILIAÇÃO (Pal) FILIAÇÃO (Mãe) LAERCIO FERNANDO MAZON VERA LUCIA ALBEJANTE MAZON NASCIDO EM (data de nasémonto) 25102/1980 IDENTIDADE (numere) DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGAO EMISSOR UF CPF (namero) 34207073 3 06/0612012 SSP SP 219.742.218-90 EMANCIPADO POR (fora do emancipação- somente no caso de menor) DOMICILIADO NA (logradouro -rua, av. etc) Alameda das Palmeiras 36MERO 361 BAIRRO/DISTRITO CEP Sítios de Recreio Gramado 13101-676 CÓDIGO DO MUMCIRO 4964 COMPLEMENTO MUMCIPIO UF Campinas SP PAIS Brasil ddsçtara,;so ..j ,,penas-WaiF muar 4 Junta Çomerrtatxto não estar:impedi le exetõber_átiviciadé smpresaì x qua náo ssui out- ii gistro diem1pres a -e Eetadáe São_P :útQ. sua inssikção. ' . ' T , ATO(S) Alteração do Código de Atividade Económica/ Objeto Social; NOME EMPRESARIAL A A MAZON PORTE ME LOGRADOURO (rua, av, etc.) Rua Senador José Bonifácio NÚMERO 488 BAIRRO/DISTRITO CEP Centro 13800-060 CÓDIGO DO MUMCIFYO 5213 COMPLEMENTO MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETROMCO (e-mail) Mogi Mirim SP Brasil VALOR DO CAPITAL (RS) VALOR DO CAPITAL (por extenso) CODIGODEATIVIDADE Atividade Principal 7500100 Atividade(s) Secundária(s) 162803-1--- 9103100 ---- 9609207 DESCRIÇAO DE OBJETO Serviços vet r(narJOs com consultório móve mbulancia para animais, alojamento de animais doméstico atividades e jardins botânicos, zoológico, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambientp((e serviços de manejo de animais. DATA DE INICIO DASATIVIDADES NUMERO DE INCRIÇAO NO CNPJ TRANSFERENCIA DE SEDE OU FILIAL DE OUTRA UF UF DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 21.402.93610001-19 1° (;it. tl_ermanece Inalterado ASSINATURA DA A A MAZON FIRMA PELO EMPRESÁRIO de Mogi iwtt,... DATA DA ASSINATURA 11/10/2018 ASSINATURA DO EMPRESÁRIO (oe pelo representante1ossisI,rna1gerentelproauador) ANDRE ALBEJANTE MAZON (Empresário) ra 'US (CL 1S3 i3A'JUN A: COME C:JAt. ____ __ _ _ _ =_ DEFERIDO XL'Tade(ião de Rua Marciliano, n° 301 - Mogi Mirim Tabeliã: Réc-oritleço por SEM ALEEJ,ANTE IvtAZON. AAA taseSP - For: arine Mar LHANG Cüj FE.AA REGISTRO rotesto - Mogi Mirim / Fax: (0)x19) 3862-3156 - CEP 13800-012 la S ndiuzzl Tina .tlQ: ANDRE - RAFAEL+3lt4RDIA UAL DO PRADO V. sample :5..':,.LIi.LV.'.N.li: ;ëólé o_Notarial - " Brasil 1658 ¡a_ÏFl MAI h.,`'1 . , 6i4'4ERDI+UE. Z' SUtPSTITUTCr bÚL CONTROLE RNET 024289156INTE 11111111111111111111111111111111111111 1I II 111101111 2 2 NOV. 2018 TECNQ Jk10ESPt ,.cJpliqBP::d'itpstaa RA tJ$:??:fit151Entx 541 829/18-0 =ID =KEN Versão VR E.Repor(s : 1.0.0.0 1 511 0/201 8 10:54:14- Página 1 de 1 SEM VALOR DE CERTIDÃO Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 327/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 328/557 08/05/2023, 11:44 about:blank about:blank 1/1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 21.402.936/0001-19 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 13/11/2014 NOME EMPRESARIAL A A MAZON TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ANDRE MAZON PROTECAO ANIMAL PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 75.00-1-00 - Atividades veterinárias CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos 91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO NÚMERO 97 COMPLEMENTO SALA 2 CEP 18.270-805 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO TATUI UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO AMPA.ADM1@GMAIL.COM TELEFONE (19) 9700-2712 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 13/11/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 08/05/2023 às 11:43:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 329/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4R Tecnologi FICHA CADASTRAL - ANALÍTICA - 2023 Registro Cadastral Nº DO CADASTRO 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 4874700 PROCESSO VRE- SPP2230988917 DATA ABERTURA 09/09/2022 ENCERRAMENTO DT.ENCERRAMENTO / / HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL CAD. IPTU 40178 CPF/CNPJ 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG ÁREA OCUPADA 0.00 RENAVAN 0 CHASSI PLACA ANO FAB. 0 ANO MOD. 0 COR MARCA 0 CÓDIGO COBRANÇA PAGAMENTO TOTAL ATIVIDADE DESCRITIVA ATIVIDADES VETERINÁRIAS REGIME DE TRIBUTAÇÃO 4 - SIMPLES NACIONAL Localização da Unidade Mobiliária LOGRADOURO 84 RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF) CEP 18270-805 NÚMERO 0097 BAIRRO 38 CENTRO Razão Social TIPO PESSOA Jurídica Razão Social A A MAZON Endereço de Entrega ENDEREÇO RUA ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), 97 BAIRRO CENTRO CIDADE TATUI CEP 18270-805 ANDAR APARTAMENTO COMPLEMENTO SALA 2 TELEFONE (19) 99700-2712 FAX E-MAIL AMPA.ADM1@GMAIL.COM Contador CONTADOR 152 - MARILUCE DE GRAVA OLIVEIRA - CPF: 137.763.678-06 Sócios 2365050 - CPF: 219.742.218-90 ANDRE ALBEJANTE MAZON - RG: Atividades (*) 7500100 - Atividades veterinárias 9609207 - Alojamento de animais domésticos 9103100 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 162803 - Serviço de manejo de animais Taxas ISS Fixo ISS Variável TAXA DE FISCALIZACAO 572,43 0,00 ISSQN - VARIAVEL 0,00 TAXA PUBLICIDADE 114,47 0,00 SIMPLES NACIONAL 26134,93 TOTAL: 686,90 TOTAL: 0,00 TOTAL: 26134,93 Benefícios em Vigor Período Validade Assumo Inteira Reponsabilidade pela Exatidão das Declarações Prestadas DATA TATUI, 15 de Maio de 2023. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL ANDRE ALBEJANTE MAZON ASSINATURA CPF/CNPJ 219.742.218-90 RG Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 330/557 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: A A MAZON CNPJ: 21.402.936/0001-19 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:19:27 do dia 06/01/2023 <hora e data de Brasília>. Válida até 05/07/2023. Código de controle da certidão: FB70.58A9.AC48.3926 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 331/557 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria da Dívida Ativa Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 21.402.936 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada. Certidão nº 47282577 Data e hora da emissão 07/06/2023 07:55:37 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br Folha 1 de 1 Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013. Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 332/557 CNPJ: 21.402.936/0001-19 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo Data e hora da emissão Certidão nº Validade Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br 23050144626-38 08/05/2023 11:49:38 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Folha 1 de 1 Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 333/557 CERTIDÃO NEGATIVA Nº 21271/2023 PERIODO CONSULTADO: 1990 A 2023 CÓDIGO: 4874700 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: CONTRIBUINTE: A A MAZON CPF/CNPJ: 21.402.936/0001-19 ENDEREÇO: ASSUNCAO RIBEIRO (PREF), nº 0097 - BAIRRO: CENTRO - MUNICÍPIO: TATUI Certifico para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada, A A MAZON que revendo a documentação própria da Prefeitura Municipal, dela constatei que o cadastro acima identificado, NADA DEVE à Secretaria de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Tatuí no que se refere a Tributos Mobiliários até a presente data. Certidão válida pelo prazo de 90 (noventa) dias de acordo com a Lei Municipal nº. 3.636/2005. NADA MAIS. É o que me cumpre certificar. RESSALVA: A expedição desta Certidão não exime o contribuinte do recolhimento de qualquer débito pré-existente que venha a ser apurado, débito vincendo, tributo ou penalidade que venha a ser lançado. O referido é verdade. TATUI, 24 de Abril de 2023 VDXKVV-021271/2023 24/4/2023 10:59:19 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 334/557 05/06/2023, 15:08 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 21.402.936/0001-19 Razão Social: A A MAZON ME Endereço: RUA JOSE BONIFACIO 488 / CENTRO / MOGI MIRIM / SP / 13800-060 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:28/05/2023 a 26/06/2023 Certificação Número: 2023052803323310011142 Informação obtida em 05/06/2023 15:08:24 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 335/557 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 21.402.936/0001-19 Certidão nº: 20269199/2023 Expedição: 15/05/2023, às 04:51:10 Validade: 11/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que A A MAZON (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.402.936/0001-19, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 336/557 15/05/2023 0066129160 P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS CERTIDÃO Nº: 1606545 FOLHA: 1/1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - Capital, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 14/05/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ***************** A A MAZON , CNPJ: 21.402.936/0001-19, conforme indicação constante do pedido de certidão.* Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado SPI nº 22/2019. Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em Grau de Recurso. Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão. A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. Esta certidão é sem custas. São Paulo, 15 de maio de 2023. 0066129160 PEDIDO N°: Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 337/557 CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO. SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE. A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO. EMPRESA NIRE 35129870837 REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO 13/11/2014 INÍCIO DAS ATIVIDADES 28/10/2014 PRAZO DE DURAÇÃO NOME COMERCIAL A A MAZON TIPO JURÍDICO EMPRESÁRIO (M.E.) C.N.P.J. 21.402.936/0001-19 ENDEREÇO RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO NÚMERO 97 COMPLEMENTO SALA 2 BAIRRO CENTRO MUNICÍPIO TATUÍ UF SP CEP 18270-805 MOEDA R$ VALOR CAPITAL 30.000,00 OBJETO SOCIAL SERVIÇOS VETERINARIOS COM CONSULTÓRIO MÓVEL, AMBULANCIA PARA ANIMAIS, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANEJO DE ANIMAIS. EMPRESÁRIO NOME ANDRE ALBEJANTE MAZON ENDEREÇO ALAMEDA DAS PALMEIRAS NÚMERO 361 COMPLEMENTO BAIRRO SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO MUNICÍPIO CAMPINAS UF SP CEP 13101-676 RG 342070733 CPF 219.742.218-90 CARGO EMPRESÁRIO QUANTIDADE COTAS ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO DATA 09/09/2022 NÚMERO 376.554/22-8 ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA PREFEITO ASSUNCAO RIBEIRO, 97, SALA 2, CENTRO, TATUÍ - SP, CEP 18270-805. FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35129870837 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/06/2023 Certidão Simplificada. Documento certificado por MARIA CRISTINA FREI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 209784793, segunda-feira, 19 de junho de 2023 às 10:39:22. Documento Gratuito Página 1 de 1 Proibida a Comercialização GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO SIMPLIFICADA Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 338/557 RUA VERGUEIRO, 1759/1753 (5°-A) - PARAÍSO - CEP 04101-000 - SÃO PAULO - SP w w w. c r m v s p . g o v. b r - e m p r e s a s@ c r m v s p . g o v. b r Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo CERTIDÃO NEGATIVA DE PESSOA JURÍDICA São Paulo, 19 de junho de 2023 Esta Certidão é válida até: 19/07/2023 CPF/CNPJ CRMV DATA REGISTRO 21.402.936/0001-19 37542 05/08/2015 A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura foram obtidas por meio de assinatura eletrônica avançada, admitida pela Lei n. 14.063/2020 e regulamentada pelo Decreto n. 10.543/2020. A autenticidade deste pode ser conferida no QRCODE ao lado ou link: https://crmvsp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/ Chave de autenticidade: 60510780-6cf0-4c57-a653-d9e4a8d5882a RAZÃO SOCIAL A A MAZON - ME Ressalvado o direito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que a mesma se encontra registrada neste Conselho e que: 1. A Empresa atualmente se encontra com seu Registro: ATUANTE 2. NÃO CONSTAM DÉBITOS até a emissão desta certidão. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/ValidarDocumentos/ Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 339/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 340/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 341/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 342/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 343/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 344/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 345/557 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 346/557 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 347/557 ANEXO X PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon, portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 348/557 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 349/557 ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de sua contadora a Sra Mariluce de Grava Oliveira, portadora da Carteira de Identidade nº.24.764.645-3 SSP/SP e do CPF nº.137.763.678-06, TC/CRC nº 1SP222218/O-1, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 350/557 ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 052/2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais: a) Médico veterinário, Kelvin Teixeira Cleto, CRMV/SP nº.50178 - _________________________(assinatura) Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 351/557 ANEXO PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. PROPOSTA DE PREÇOS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, visando atender o Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. À Prefeitura Municipal de Igarapava: A empresa A A MAZON, estabelecida à Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, inscrita no CNPJ sob nº 21.402.936/0001-19, Inscrição Estadual isenta, pelo presente, propõe fornecer o objeto da licitação, mediante a seguinte remuneração: Item Discriminação dos serviços Qnt. anual Valor unit. Total 1 Castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua. 1.200 240,00 288.000,00 R$ 288.000,00(Duzentos e oitenta e oito mil reais). CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: Andre Albejante Mazon CARGO/FUNÇÃO: Empresário Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 352/557 ESTADO CIVIL: Casado RG: 34.207.073-3 SSP/SP CPF: 219.742.218-90 DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1980 ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alameda das Palmeiras, nº 361, Bairro Sitios de Recreio de Gramado, Campinas-SP. QUALIFICAÇÃO: Empresário E-MAIL PESSOAL: ampa.adm1@gmail.com AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA Banco: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Agência: 47 Conta: 13003045-5 Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.07 A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 353/557 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO A empresa A A MAZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro, Tatui-SP, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 052/2023, DECLARA expressamente que: NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório; ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 354/557 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 355/557 ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE A empresa A A MAZON inscrita no CNPJ sob o n.º 21.402.936/0001-19, por intermédio de seu representante legal o Sr. Andre Albejante Mazon , portador da Carteira de Identidade nº 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF nº 219.742.218-90, DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 052/2023, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais: a) Médico veterinário, Kelvin Teixeira Cleto, CRMV/SP nº.50178 - _________________________(assinatura) Tatuí, 19 de junho de 2023. _________________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.073-3 SSP/SP A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 356/557 26/06/2023, 14:30 Sistema de Apenados https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados 1/2 Geração da Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação (../publico/#/) Exportar certidão: RESULTADO DA PESQUISA Para efetuar a busca e obter nova certidão de Apenados na base de dados do TCE-SP, preencha o CPF ou CNPJ que deseja realizar a consulta abaixo e pressione "gerar". CNPJ 21.402.936/0001-19 CPF Voltar Gerar Limpar TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO DE APENADOS O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CERTIFICA que, de acordo com seus assentamentos, ressalvando-se os atos que sobrevenham a esta pesquisa, CONSTA(M), até a presente data, 26/06/2023, às 14h29, o(s) IMPEDIMENTO(S) DE CONTRATO/LICITAÇÃO listado(s) a seguir. CRITÉRIO DE PESQUISA CNPJ: 21.402.936/0001-19 Empresa: A. A. MAZON Órgão Apenador Processo Tipo de Apenação Observação Inicio Termino PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA 992022 Art. 87, inciso III da Lei 8.666/93 - suspensão temporária/impedimento de contratar. Por todo o exposto, CONDENO a empresa A. A. 20/01/2023 20/01/2025 MAZON - CNPJ: 21.402.936/0001-19, com sede na rua prefeito Assunção Ribeiro, 97 - Sala 02 - Centro - Tatui - SP, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. […] Este documento foi certificado digitalmente e é válido até 26/06/2023, às 14h29. Para conferência: acesse o site https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico e informe o código: 6165e043-c75a-4170-894b-a07138e24bf7 ou acesse utilizando o QR Code Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 357/557 26/06/2023, 14:30 Sistema de Apenados https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados 2/2 Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906 Telefone: (11) 3292-3266 www.tce.sp.gov.br Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 358/557 https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/busca/lista?termo=21402936000119&pagina=1&tamanhoPagina=10& 1/1 VOCÊ ESTÁ AQUI: INÍCIO » BUSCA PESSOA JURÍDICA Pessoas Jurídicas Digite abaixo o nome ou CNPJ da Pessoa Jurídica que deseja consultar NOME OU CNPJ 21402936000119 REFINE A BUSCA SELECIONE PELA LETRA: TODAS A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z RESULTADOS Foram encontrados 0 resultados para o termo 21402936000119 Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 e informe o código DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 28- 162/2023 359/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DA68-56D8-FAEE-4771 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:54:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:59:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DA68-56D8-FAEE-4771 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 360/557 Proc. Administrativo 29- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 29/06/2023 às 13:40:39 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Anexa-se a ATA DA SESSÃO DE ADJUDICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: AtaSessaoAdjudicacao_Parte1_1_20230628153417150.pdf Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 361/557 Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME 1 A A MAZON 135 21.402.936/0001-19 288.000,00 154.500,00 Sim 2 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 051 03.674.352/0001-10 311.760,00 154.500,01 0,00 Sim 3 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 086 47.081.754/0001-87 312.000,00 154.900,00 0,26 Sim 4 RODRIGO M C MARTINEZ 146 43.438.123/0001-11 312.000,00 257.000,00 65,91 Sim 5 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 136 10.766.072/0001-06 312.000,00 275.900,00 7,35 Sim CLASSIFICAÇÃO Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME DESCLASSIFICADOS Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME INABILITADOS LOTE 1 - ADJUDICADO CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE MUNICÍPIO. VALORES UNITÁRIOS FINAIS Item: 1 Unidade: PRO Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Valor Unit.: 128,75 Valor Total: 154.500,00 Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO ATA DE SESSÃO - ADJUDICAÇÃO - Parte 1 de 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 16/06/2023 09:23:29 CADASTRO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 16/06/2023 14:32:19 CADASTRO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ 16/06/2023 15:44:41 CADASTRO DE PROPOSTA PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 18/06/2023 10:49:34 CADASTRO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 18/06/2023 13:10:05 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA RODRIGO M C MARTINEZ 19/06/2023 08:27:59 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 19/06/2023 08:46:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 19/06/2023 11:32:44 CADASTRO DE PROPOSTA A A MAZON 19/06/2023 14:03:55 MENSAGEM PREGOEIRO Srs. licitantes! A disputa está sendo iniciada ... Ofertem seus lances e boa sorte a todos! 19/06/2023 14:05:00 MENSAGEM PREGOEIRO Boa tarde a todos! 20/06/2023 12:21:59 MENSAGEM PREGOEIRO O participante A A MAZON adicionou o arquivo cbb5a1e1165043ab8fb450674a8fdfce.pdf aos documentos complementares. 28/06/2023 08:24:37 MENSAGEM PREGOEIRO Srs. licitantes! Considerando que a empresa arrematante se encontra habilitada, ficam todos convocados para acessarem este chat, para manifestação de recurso, motivadamente, caso queiram, às 15h00min de hoje (28/06/2023). 28/06/2023 15:34:12 MENSAGEM PREGOEIRO Considerando que não houve manifestação quanto a intenção de interposição de recurso, será encaminhado à próxima fase, de ADJUDICADO, e em seguida à autoridade superior, para a devida HOMOLOGAÇÃO, se de acordo. MOVIMENTOS DO PROCESSO Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 1 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 362/557 01/06/2023 09:50:14 PUBLICADO 01/06/2023 12:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 19/06/2023 12:59:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 19/06/2023 14:03:07 DISPUTA 19/06/2023 14:03:07 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 312.000,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 312.000,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 312.000,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 311.760,00 19/06/2023 14:03:07 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 288.000,00 19/06/2023 14:03:39 MENSAGEM CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) Boa tarde... Senhora Pregoeira 19/06/2023 14:05:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 285.000,00 19/06/2023 14:05:42 MENSAGEM RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) Boa tarde a todos. 19/06/2023 14:05:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 284.500,00 19/06/2023 14:06:09 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 283.500,00 19/06/2023 14:08:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 283.000,00 19/06/2023 14:08:51 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 282.000,00 19/06/2023 14:10:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 281.800,00 19/06/2023 14:10:19 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.500,00 19/06/2023 14:10:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.750,00 19/06/2023 14:10:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 281.300,00 19/06/2023 14:10:49 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 281.000,00 19/06/2023 14:11:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 280.000,00 19/06/2023 14:11:12 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 19/06/2023 14:11:27 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 279.800,00 19/06/2023 14:11:31 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 279.900,00 19/06/2023 14:11:42 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 279.000,00 19/06/2023 14:11:47 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 278.000,00 19/06/2023 14:11:56 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 277.000,00 19/06/2023 14:12:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 276.000,00 19/06/2023 14:12:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 276.900,00 19/06/2023 14:12:22 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 275.000,00 19/06/2023 14:12:29 LANCE CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA (PARTICIPANTE 136) 275.900,00 19/06/2023 14:12:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 274.000,00 19/06/2023 14:12:34 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 274.900,00 19/06/2023 14:12:41 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 273.000,00 19/06/2023 14:12:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 273.800,00 19/06/2023 14:12:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 272.000,00 19/06/2023 14:12:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 271.000,00 19/06/2023 14:13:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 270.000,00 19/06/2023 14:13:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 269.800,00 19/06/2023 14:13:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 269.000,00 MOVIMENTOS DO LOTE Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 2 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 363/557 19/06/2023 14:13:45 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 268.000,00 19/06/2023 14:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 268.950,00 19/06/2023 14:13:53 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 267.000,00 19/06/2023 14:14:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 265.800,00 19/06/2023 14:14:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 265.000,00 19/06/2023 14:14:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 264.780,00 19/06/2023 14:14:34 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 263.000,00 19/06/2023 14:14:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 262.500,00 19/06/2023 14:14:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 262.000,00 19/06/2023 14:15:00 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 261.000,00 19/06/2023 14:15:09 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 260.450,00 19/06/2023 14:15:09 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 260.000,00 19/06/2023 14:15:18 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 259.000,00 19/06/2023 14:15:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 258.000,00 19/06/2023 14:15:36 LANCE RODRIGO M C MARTINEZ (PARTICIPANTE 146) 257.000,00 19/06/2023 14:15:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 256.000,00 19/06/2023 14:15:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 253.800,00 19/06/2023 14:15:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 254.000,00 19/06/2023 14:16:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 253.000,00 19/06/2023 14:16:23 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 252.800,00 19/06/2023 14:16:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 252.000,00 19/06/2023 14:16:41 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 251.950,00 19/06/2023 14:16:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 251.000,00 19/06/2023 14:17:01 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 250.700,00 19/06/2023 14:17:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 250.000,00 19/06/2023 14:17:29 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 249.000,00 19/06/2023 14:17:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 249.700,00 19/06/2023 14:17:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 248.000,00 19/06/2023 14:17:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 247.500,00 19/06/2023 14:18:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 247.000,00 19/06/2023 14:18:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.900,00 19/06/2023 14:18:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 246.500,00 19/06/2023 14:18:49 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 246.000,00 19/06/2023 14:18:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 245.000,00 19/06/2023 14:19:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 244.800,00 19/06/2023 14:19:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 244.000,00 19/06/2023 14:19:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 244.700,00 19/06/2023 14:19:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 243.900,00 19/06/2023 14:19:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.500,00 19/06/2023 14:20:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 243.400,00 19/06/2023 14:20:15 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 243.000,00 19/06/2023 14:20:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 242.900,00 19/06/2023 14:20:41 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 240.000,00 19/06/2023 14:20:59 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 239.800,00 Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 3 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 364/557 19/06/2023 14:21:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 239.700,00 19/06/2023 14:21:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 239.000,00 19/06/2023 14:21:24 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.950,00 19/06/2023 14:21:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 238.500,00 19/06/2023 14:21:52 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.400,00 19/06/2023 14:22:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 238.300,00 19/06/2023 14:22:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 238.250,00 19/06/2023 14:22:15 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 237.000,00 19/06/2023 14:22:33 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 236.900,00 19/06/2023 14:22:43 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 236.800,00 19/06/2023 14:22:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 236.500,00 19/06/2023 14:23:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 236.450,00 19/06/2023 14:23:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 236.400,00 19/06/2023 14:23:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 236.000,00 19/06/2023 14:23:28 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 235.900,00 19/06/2023 14:23:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 235.800,00 19/06/2023 14:23:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 235.500,00 19/06/2023 14:24:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 235.400,00 19/06/2023 14:24:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 235.000,00 19/06/2023 14:24:42 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 234.900,00 19/06/2023 14:24:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 234.500,00 19/06/2023 14:25:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 234.450,00 19/06/2023 14:25:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 234.400,00 19/06/2023 14:25:27 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 234.000,00 19/06/2023 14:25:36 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 233.900,00 19/06/2023 14:25:47 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 233.850,00 19/06/2023 14:25:53 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 233.000,00 19/06/2023 14:26:04 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 232.800,00 19/06/2023 14:26:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 232.750,00 19/06/2023 14:26:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 232.000,00 19/06/2023 14:26:25 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 231.950,00 19/06/2023 14:26:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 231.900,00 19/06/2023 14:26:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 231.000,00 19/06/2023 14:26:51 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 230.950,00 19/06/2023 14:26:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 230.900,00 19/06/2023 14:27:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 230.000,00 19/06/2023 14:27:14 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 229.800,00 19/06/2023 14:27:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 229.750,00 19/06/2023 14:27:24 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 229.000,00 19/06/2023 14:27:36 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 228.900,00 19/06/2023 14:27:45 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 228.850,00 19/06/2023 14:27:47 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 228.500,00 19/06/2023 14:28:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 228.450,00 19/06/2023 14:28:18 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 228.400,00 Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 4 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 365/557 19/06/2023 14:28:20 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 228.000,00 19/06/2023 14:28:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 227.950,00 19/06/2023 14:28:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 227.900,00 19/06/2023 14:28:46 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 227.000,00 19/06/2023 14:28:58 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 226.900,00 19/06/2023 14:29:06 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 226.500,00 19/06/2023 14:29:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 226.400,00 19/06/2023 14:29:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 226.350,00 19/06/2023 14:29:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 226.000,00 19/06/2023 14:29:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 225.950,00 19/06/2023 14:29:56 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 225.900,00 19/06/2023 14:29:57 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 225.500,00 19/06/2023 14:30:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 225.400,00 19/06/2023 14:30:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 225.300,00 19/06/2023 14:30:21 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 225.000,00 19/06/2023 14:30:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 224.970,00 19/06/2023 14:30:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 224.500,00 19/06/2023 14:31:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 224.300,00 19/06/2023 14:31:10 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 224.250,00 19/06/2023 14:31:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 224.000,00 19/06/2023 14:31:25 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 223.950,00 19/06/2023 14:31:34 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 223.900,00 19/06/2023 14:31:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 223.000,00 19/06/2023 14:31:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 222.700,00 19/06/2023 14:32:02 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 222.650,00 19/06/2023 14:32:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 222.500,00 19/06/2023 14:32:16 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 222.430,00 19/06/2023 14:32:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 222.400,00 19/06/2023 14:32:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 222.000,00 19/06/2023 14:32:37 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 221.900,00 19/06/2023 14:32:42 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 221.850,00 19/06/2023 14:32:48 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 220.000,00 19/06/2023 14:33:00 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 219.800,00 19/06/2023 14:33:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 219.750,00 19/06/2023 14:33:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 219.000,00 19/06/2023 14:33:22 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 218.800,00 19/06/2023 14:33:29 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 218.750,00 19/06/2023 14:33:33 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 215.000,00 19/06/2023 14:33:47 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 214.900,00 19/06/2023 14:33:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 214.850,00 19/06/2023 14:33:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 210.000,00 19/06/2023 14:34:07 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 209.800,00 19/06/2023 14:34:18 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 205.000,00 19/06/2023 14:34:30 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 204.900,00 Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 5 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 366/557 19/06/2023 14:34:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 204.850,00 19/06/2023 14:34:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 201.500,00 19/06/2023 14:34:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 201.400,00 19/06/2023 14:35:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 201.350,00 19/06/2023 14:35:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 200.000,00 19/06/2023 14:35:26 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 199.800,00 19/06/2023 14:35:34 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 199.750,00 19/06/2023 14:35:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 198.000,00 19/06/2023 14:36:06 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 197.800,00 19/06/2023 14:36:15 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 197.750,00 19/06/2023 14:36:18 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 197.500,00 19/06/2023 14:36:29 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 197.400,00 19/06/2023 14:36:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 197.350,00 19/06/2023 14:36:40 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 195.000,00 19/06/2023 14:37:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 194.900,00 19/06/2023 14:37:10 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 194.850,00 19/06/2023 14:37:11 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 194.000,00 19/06/2023 14:37:34 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 193.800,00 19/06/2023 14:37:41 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 193.750,00 19/06/2023 14:37:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 193.000,00 19/06/2023 14:38:01 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 192.850,00 19/06/2023 14:38:07 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 192.750,00 19/06/2023 14:38:09 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 192.000,00 19/06/2023 14:38:19 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 191.900,00 19/06/2023 14:38:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 190.000,00 19/06/2023 14:38:54 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 189.900,00 19/06/2023 14:39:00 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 189.850,00 19/06/2023 14:39:02 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 189.000,00 19/06/2023 14:39:12 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 188.950,00 19/06/2023 14:39:21 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 188.900,00 19/06/2023 14:39:22 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 188.500,00 19/06/2023 14:39:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 188.400,00 19/06/2023 14:39:45 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 188.350,00 19/06/2023 14:39:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 188.000,00 19/06/2023 14:40:05 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 187.950,00 19/06/2023 14:40:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 185.000,00 19/06/2023 14:40:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 187.850,00 19/06/2023 14:40:30 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 184.950,00 19/06/2023 14:40:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 184.850,00 19/06/2023 14:40:41 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 184.000,00 19/06/2023 14:40:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 183.900,00 19/06/2023 14:41:01 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 183.850,00 19/06/2023 14:41:03 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 182.000,00 19/06/2023 14:41:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 181.900,00 Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 6 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 367/557 19/06/2023 14:41:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 180.000,00 19/06/2023 14:41:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 181.850,00 19/06/2023 14:41:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 179.800,00 19/06/2023 14:41:52 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 175.000,00 19/06/2023 14:42:11 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 174.950,00 19/06/2023 14:42:16 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 174.850,00 19/06/2023 14:42:23 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 174.000,00 19/06/2023 14:42:37 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 173.800,00 19/06/2023 14:42:42 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 173.750,00 19/06/2023 14:42:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 173.000,00 19/06/2023 14:43:03 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.800,00 19/06/2023 14:43:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 172.750,00 19/06/2023 14:43:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 172.500,00 19/06/2023 14:43:24 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 172.300,00 19/06/2023 14:43:31 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 172.250,00 19/06/2023 14:43:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 170.000,00 19/06/2023 14:43:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 169.800,00 19/06/2023 14:43:52 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 169.750,00 19/06/2023 14:43:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 168.000,00 19/06/2023 14:44:08 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.800,00 19/06/2023 14:44:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 167.750,00 19/06/2023 14:44:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 167.000,00 19/06/2023 14:44:28 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 167.500,00 19/06/2023 14:44:38 MENSAGEM PREGOEIRO os valores estão corretos? não se esqueçam que deverão cumprir as exigências do Termo de Referência e demais anexos. 19/06/2023 14:44:38 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 166.800,00 19/06/2023 14:44:43 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 166.750,00 19/06/2023 14:44:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 166.500,00 19/06/2023 14:45:02 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 166.450,00 19/06/2023 14:45:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 165.000,00 19/06/2023 14:45:32 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 164.900,00 19/06/2023 14:45:41 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 164.850,00 19/06/2023 14:45:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 164.000,00 19/06/2023 14:45:52 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 163.900,00 19/06/2023 14:45:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 163.850,00 19/06/2023 14:46:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 163.000,00 19/06/2023 14:46:15 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 162.800,00 19/06/2023 14:46:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 162.750,00 19/06/2023 14:46:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 161.000,00 19/06/2023 14:46:53 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 160.900,00 19/06/2023 14:47:00 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 160.850,00 19/06/2023 14:47:02 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 160.000,00 19/06/2023 14:47:17 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.800,00 19/06/2023 14:47:23 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 159.750,00 Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 7 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 368/557 19/06/2023 14:47:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.500,00 19/06/2023 14:47:44 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.400,00 19/06/2023 14:47:50 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 159.350,00 19/06/2023 14:48:04 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 159.300,00 19/06/2023 14:48:05 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 159.000,00 19/06/2023 14:48:16 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.900,00 19/06/2023 14:48:24 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 158.850,00 19/06/2023 14:48:28 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.500,00 19/06/2023 14:48:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 158.000,00 19/06/2023 14:48:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 158.320,00 19/06/2023 14:48:58 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 157.950,00 19/06/2023 14:49:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 157.900,00 19/06/2023 14:49:13 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.800,00 19/06/2023 14:49:40 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 157.500,00 19/06/2023 14:49:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 157.450,00 19/06/2023 14:49:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 157.000,00 19/06/2023 14:50:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.900,00 19/06/2023 14:50:21 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 156.850,00 19/06/2023 14:50:31 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.800,00 19/06/2023 14:50:46 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.620,00 19/06/2023 14:50:54 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 156.600,00 19/06/2023 14:51:04 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.500,00 19/06/2023 14:51:05 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 156.400,00 19/06/2023 14:51:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 156.350,00 19/06/2023 14:51:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 156.000,00 19/06/2023 14:51:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.950,00 19/06/2023 14:51:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.850,00 19/06/2023 14:51:58 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.900,00 19/06/2023 14:52:17 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.800,00 19/06/2023 14:52:21 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.720,00 19/06/2023 14:52:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.700,00 19/06/2023 14:52:43 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.650,00 19/06/2023 14:53:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.680,00 19/06/2023 14:53:37 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.670,00 19/06/2023 14:53:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.665,00 19/06/2023 14:54:13 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.649,99 19/06/2023 14:54:13 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.600,00 19/06/2023 14:54:39 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.649,80 19/06/2023 14:54:57 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.320,00 19/06/2023 14:55:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.640,00 19/06/2023 14:56:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.639,00 19/06/2023 14:56:36 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.638,00 19/06/2023 14:56:54 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.637,00 19/06/2023 14:57:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.636,00 Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 8 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 369/557 19/06/2023 14:57:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.635,00 19/06/2023 14:57:26 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.634,00 19/06/2023 14:57:43 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.633,00 19/06/2023 14:57:48 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.632,00 19/06/2023 14:57:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.631,00 19/06/2023 14:58:08 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.630,00 19/06/2023 14:58:26 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.629,00 19/06/2023 14:58:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.628,00 19/06/2023 14:58:59 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.627,00 19/06/2023 14:59:05 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.626,00 19/06/2023 14:59:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.625,00 19/06/2023 14:59:38 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.624,00 19/06/2023 14:59:55 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.623,00 19/06/2023 15:00:03 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.622,00 19/06/2023 15:00:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.621,00 19/06/2023 15:00:25 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.620,00 19/06/2023 15:00:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.619,00 19/06/2023 15:00:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.618,00 19/06/2023 15:00:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.617,00 19/06/2023 15:00:53 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.616,00 19/06/2023 15:01:00 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.615,00 19/06/2023 15:01:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.614,00 19/06/2023 15:01:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.613,00 19/06/2023 15:01:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.612,00 19/06/2023 15:01:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.610,00 19/06/2023 15:01:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.609,00 19/06/2023 15:01:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.608,00 19/06/2023 15:01:57 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.607,00 19/06/2023 15:02:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.606,00 19/06/2023 15:02:12 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.605,00 19/06/2023 15:02:21 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.604,00 19/06/2023 15:02:28 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.603,00 19/06/2023 15:02:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.602,00 19/06/2023 15:02:46 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.601,00 19/06/2023 15:03:27 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.559,00 19/06/2023 15:03:47 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.550,00 19/06/2023 15:03:55 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.549,00 19/06/2023 15:04:10 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.547,00 19/06/2023 15:04:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.546,00 19/06/2023 15:04:29 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.545,00 19/06/2023 15:04:35 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.544,00 19/06/2023 15:04:44 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.543,00 19/06/2023 15:04:51 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.540,00 19/06/2023 15:05:12 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.539,00 Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 9 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 370/557 19/06/2023 15:05:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.538,00 19/06/2023 15:05:32 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.530,00 19/06/2023 15:05:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.529,00 19/06/2023 15:05:51 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.528,00 19/06/2023 15:05:58 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.527,00 19/06/2023 15:06:14 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.500,00 19/06/2023 15:06:40 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.499,00 19/06/2023 15:06:50 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.498,00 19/06/2023 15:06:56 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.497,00 19/06/2023 15:07:11 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.480,00 19/06/2023 15:07:19 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.479,00 19/06/2023 15:07:37 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.470,00 19/06/2023 15:07:46 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.469,00 19/06/2023 15:08:01 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.460,00 19/06/2023 15:08:30 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.459,00 19/06/2023 15:08:49 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.440,00 19/06/2023 15:09:04 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.439,00 19/06/2023 15:09:25 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.380,00 19/06/2023 15:09:39 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.379,00 19/06/2023 15:10:07 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.370,00 19/06/2023 15:10:50 MENSAGEM PREGOEIRO Sugerimos que ofertem seus lances finais para encerramento dessa disputa. 19/06/2023 15:11:14 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.320,01 19/06/2023 15:11:35 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.319,00 19/06/2023 15:11:55 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.318,90 19/06/2023 15:13:09 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.318,91 19/06/2023 15:13:30 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.318,00 19/06/2023 15:13:45 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.300,00 19/06/2023 15:15:18 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.300,01 19/06/2023 15:15:36 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 155.200,00 19/06/2023 15:16:02 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 155.000,00 19/06/2023 15:16:20 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 155.000,01 19/06/2023 15:16:38 LANCE MEDI VET VETERINÁRIA LTDA (PARTICIPANTE 086) 154.900,00 19/06/2023 15:16:56 LANCE A A MAZON (PARTICIPANTE 135) 154.500,00 19/06/2023 15:17:44 LANCE PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME (PARTICIPANTE 051) 154.500,01 19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA O detentor da melhor oferta da etapa de lances é A A MAZON 19/06/2023 15:19:44 NOTIFICAÇÃO SISTEMA O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote. 19/06/2023 15:19:44 HABILITAÇÃO 19/06/2023 15:21:12 NOTIFICAÇÃO SISTEMA Valores unitários definidos pelo vencedor. 19/06/2023 15:26:58 MENSAGEM PREGOEIRO Solicitamos que sejam anexados na aba "documentos complementares", a proposta de preços com os valores readequados, bem como demais documentos exigidos no edital e Termo de Referência. 28/06/2023 15:00:27 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 10 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 371/557 28/06/2023 15:30:27 EM ADJUDICAÇÃO 28/06/2023 15:34:16 ADJUDICADO _________________________________________________________________________ PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA _________________________________________________________________________ APOIO CAROLINE RODRIGUES SILVA _________________________________________________________________________ MEMBRO DE APOIO ELAINE CRISTINA COLUCCI Gerado em: 28/06/2023 15:34:17 11 de 11 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD e informe o código 7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 29- 162/2023 372/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7DEA-63AF-FAB7-07CD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:41:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:45:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:56:39 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7DEA-63AF-FAB7-07CD 1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 373/557 Proc. Administrativo 30- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 29/06/2023 às 13:52:49 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Anexamos a PROPOSTA READEQUADA ao último lance, apresentada pela empresa A A MAZON - ME, no Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: Proposta_readequada_aamazon.pdf Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727 e informe o código C26C-3D5D-5559-F727 1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 374/557 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PROCESSO N° 072/2023. PROPOSTA DE PREÇO FINAL Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMIDOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 052/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: Andre Albejante Mazon CARGO/FUNÇÃO: Empresário ESTADO CIVIL: Casado RG: 34.207.073-3 SSP/SP CPF: 219.742.218-90 DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1980 ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alameda das Palmeiras, nº 361, Bairro Sitios de Recreio de Gramado, Campinas-SP. QUALIFICAÇÃO: Empresário E-MAIL PESSOAL: ampa.adm1@gmail.com DADOS BANCÁRIOS Banco: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Agência: 47 Conta: 13003045-5 Item Discriminação dos serviços Qnt. anual Valor unit. Total 1 Castração cirúrgica e tatuagem de identificação, nas espécies caninas e felinas domiciliados, semi-domiciliados e de rua. 1.200 128,75 154.500,00 R$ 154.500,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). DADOS DA LICITANTE NOME DA EMPRESA: A A MAZON ENDEREÇO: Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97 – Sala 02 - Centro CIDADE: Tatuí ESTADO: São Paulo CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 I.E: ISENTA E-mail: ampa.adm1@gmail.com Tel./Fax. (19) 99700-2712 Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727 e informe o código C26C-3D5D-5559-F727 1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 375/557 CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Tatuí, 19 de junho de 2023. ______________________________________ A A MAZON Andre Albejante Mazon Titular CPF n°219.742.218-90 RG n° 34.207.07 A.A. MAZON CNPJ Nº 21.402.936/0001-19 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA Rua Prefeito Assunção Ribeiro, N° 97, Sala 02, Centro Tatui-SP, CEP: 18.270-805 Email: ampa.adm1@gmail.com | Tel: (19) 99700-2712 Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727 e informe o código C26C-3D5D-5559-F727 1Doc: Proc. Administrativo 30- 162/2023 376/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C26C-3D5D-5559-F727 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:53:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:46:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:55:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C26C-3D5D-5559-F727 1Doc: Proc. Administrativo 31- 162/2023 377/557 Proc. Administrativo 31- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 29/06/2023 às 13:54:37 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Junta-se o relatório de VENCEDORES - FINAL, gerado pela plataforma BLL, do Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: VencedoresFinal.pdf Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/EAAC-50A2-D3AF-748C e informe o código EAAC-50A2-D3AF-748C 1Doc: Proc. Administrativo 31- 162/2023 378/557 VENCEDORES DO PROCESSO - FINAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 _________________________________________________________________________ PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA _________________________________________________________________________ APOIO CAROLINE RODRIGUES SILVA _________________________________________________________________________ MEMBRO DE APOIO ELAINE CRISTINA COLUCCI TOTAL DO PROCESSO: 154.500,00 Item: 1 Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Val. Ref.: 260,00 Unidade: PRO Total Item: 154.500,00 Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Valor Unit.: 128,75 LOTE 1 Quant.: 1 Num: 135 Lance: 154.500,00 Total: 154.500,00 A A MAZON 21.402.936/0001-19 154.500,00 Gerado em: 29/06/2023 13:02:05 1 de 1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/EAAC-50A2-D3AF-748C e informe o código EAAC-50A2-D3AF-748C 1Doc: Proc. Administrativo 31- 162/2023 379/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EAAC-50A2-D3AF-748C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:54:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:46:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:54:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/EAAC-50A2-D3AF-748C 1Doc: Proc. Administrativo 32- 162/2023 380/557 Proc. Administrativo 32- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 29/06/2023 às 13:56:16 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Juntamos a ATA DE HOMOLOGAÇÃO, oriunda da plataforma BLL, do Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: AtaHomologacao20230628153530841.pdf Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D7E-3C61-197D-C1FA e informe o código 0D7E-3C61-197D-C1FA 1Doc: Proc. Administrativo 32- 162/2023 381/557 Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME 1 A A MAZON 135 21.402.936/0001-19 288.000,00 154.500,00 Sim 2 PATAS DE OURO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME 051 03.674.352/0001-10 311.760,00 154.500,01 0,00 Sim 3 MEDI VET VETERINÁRIA LTDA 086 47.081.754/0001-87 312.000,00 154.900,00 0,26 Sim 4 RODRIGO M C MARTINEZ 146 43.438.123/0001-11 312.000,00 257.000,00 65,91 Sim 5 CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA 136 10.766.072/0001-06 312.000,00 275.900,00 7,35 Sim CLASSIFICAÇÃO Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME DESCLASSIFICADOS Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME INABILITADOS LOTE 1 - HOMOLOGADO - 28/06/2023 15:35:30 CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E DE RUA, DESTE MUNICÍPIO. VALORES UNITÁRIOS FINAIS Item: 1 Unidade: PRO Descrição: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO Quantidade: 1.200 Valor Unit.: 128,75 Valor Total: 154.500,00 Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO ATA DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Processo Administrativo Nº 072/2023 Tipo: AQUISIÇÃO PARCELADA PREGOEIRO: FATIMA APARECIDA BESSA Data de Publicação: 01/06/2023 09:50:15 _________________________________________________________________________ AUTORIDADE: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Gerado em: 28/06/2023 15:35:30 1 de 1 MUNICIPIO DE IGARAPAVA IGARAPAVA-SP Assinado por 3 pessoas: CAROLINE RODRIGUES SILVA, ELAINE CRISTINA COLUCCI e FATIMA BESSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D7E-3C61-197D-C1FA e informe o código 0D7E-3C61-197D-C1FA 1Doc: Proc. Administrativo 32- 162/2023 382/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0D7E-3C61-197D-C1FA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 29/06/2023 13:56:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 29/06/2023 16:47:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 29/06/2023 16:53:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D7E-3C61-197D-C1FA 1Doc: Proc. Administrativo 33- 162/2023 383/557 Proc. Administrativo 33- 162/2023 De: Caroline S. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito - A/C José M. Data: 29/06/2023 às 13:58:42 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DS, DS-DVC, PPL, C2, 2. DL-ME, 3. DL-RL, 5. DL-ADC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPECIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E "DE RUA" - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Excelentíssimo Senhor Prefeito, Segue TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, do Pregão Eletrônico nº 052/2023, para assinatura, se de acordo. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: TERMO_DE_HOMOLOGACAO_PE_052_2023.pdf Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FEC1-2420-1CFF-FCF8 e informe o código FEC1-2420-1CFF-FCF8 1Doc: Proc. Administrativo 33- 162/2023 384/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com Página 1 de 1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 Após conhecido o resultado do julgamento do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico Nº 052/2023, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, em atendimento ao Departamento de Saúde, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço, a seguinte empresa: A A MAZON - ME: Lote 1 (único) - valor global de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, em 29 de junho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FEC1-2420-1CFF-FCF8 e informe o código FEC1-2420-1CFF-FCF8 1Doc: Proc. Administrativo 33- 162/2023 385/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FEC1-2420-1CFF-FCF8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 30/06/2023 11:00:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FEC1-2420-1CFF-FCF8 1Doc: Proc. Administrativo 34- 162/2023 386/557 Proc. Administrativo 34- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 03/07/2023 às 08:56:50 Anexamos a PUBLICAÇÃO do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 052/2023. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação Anexos: PUBLICACAO_HOMOLOGACAO_PE_052_2023_DOEM.pdf 1Doc: 387/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 859 Página 4 de 14 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1Doc: Proc. Administrativo 35- 162/2023 388/557 Proc. Administrativo 35- 162/2023 De: Caroline S. - 3. DL-RL Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata - A/C Rodolfo G. Data: 03/07/2023 às 08:57:23 Prezado, por gentileza, proceder à elaboração do contrato e posterior juntada do documento assinado. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Proc. Administrativo 36- 162/2023 389/557 Proc. Administrativo 36- 162/2023 De: Caroline S. - DA-DL Para: DS - Departamento de Saúde - A/C José N. Data: 11/07/2023 às 16:07:17 Prezado Dr. José Neto, Por gentileza, informar a eventual alteração da gestão e fiscalização do contrato, com as devidas assinaturas dos servidores responsáveis. _ Caroline Rodrigues Silva Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Proc. Administrativo 37- 162/2023 390/557 Proc. Administrativo 37- 162/2023 De: Andreia P. - DS Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 12/07/2023 às 11:43:39 Prezada Saudações !! Pelo presente, segue o solicitado. _ Atenciosamente Andreia Francisco de Paula Departamento Municipal de Saúde Chefe de Avaliação e Auditoria 3172 3086 Anexos: JOSE_NETO_E_VITOR.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José André Neto 12/07/2023 11:45:31 1Doc JOSÉ ANDRÉ NETO CPF 409.XXX.XXX-01 Vitor Antonio Soukef Gobbi 12/07/2023 11:47:29 1Doc VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI CPF 311.XXX.XXX-2... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C9BE-06A6-8B6A-580E 1Doc: 391/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO Gestor do Contrato: A gestão do contrato será feita por: Jose Andre Neto RG n. 47.361.904 – SSP SP – CPF: 409.930.728-01 – Diretor de Departamento. Fiscal do Contrato: A fiscalização do contrato ficará a cargo Vitor Augusto Soukef Gobbi – RG: 44.097.418-5 e CPF: 311.822.218-23 – Chefia Vigilância em Saúde. Igarapava, 12 de julho de 2023. José André Neto Diretor Diretor do Departamento Municipal de Saúde Igarapava/SP Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C9BE-06A6-8B6A-580E e informe o código C9BE-06A6-8B6A-580E 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_C9BE06A68B6A580EC7B2E89A_proc.-administrativo-37--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/3) 392/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C9BE-06A6-8B6A-580E e informe o código C9BE-06A6-8B6A-580E 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_C9BE06A68B6A580EC7B2E89A_proc.-administrativo-37--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/3) 393/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C9BE-06A6-8B6A-580E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 12/07/2023 11:45:29 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 12/07/2023 11:47:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C9BE-06A6-8B6A-580E 1Doc: Proc. Administrativo 38- 162/2023 394/557 Proc. Administrativo 38- 162/2023 De: Andreia P. - DS Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 12/07/2023 às 13:17:18 Prezada Saudações !! Pelo presente, segue indicação devidamente corrigida. Anexos: JOSE_NETO_E_VITOR_2_.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José André Neto 12/07/2023 13:35:59 1Doc JOSÉ ANDRÉ NETO CPF 409.XXX.XXX-01 Vitor Antonio Soukef Gobbi 13/07/2023 13:10:20 1Doc VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI CPF 311.XXX.XXX-2... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BE32-9EAA-E908-D9AD 1Doc: 395/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO Gestor do Contrato: A gestão do contrato será feita por: Jose Andre Neto RG n. 47.361.904 – SSP SP – CPF: 409.930.728-01 – Diretor de Departamento. Fiscal do Contrato: A fiscalização do contrato ficará a cargo Vitor Antônio Soukef Gobbi – RG: 44.097.418-5 e CPF: 311.822.218-23 – Chefia Vigilância em Saúde. Igarapava, 12 de julho de 2023. José André Neto Diretor Diretor do Departamento Municipal de Saúde Igarapava/SP Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BE32-9EAA-E908-D9AD e informe o código BE32-9EAA-E908-D9AD 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_BE329EAAE908D9AD2B7E6D70_proc.-administrativo-38--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/3) 396/557 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO e VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BE32-9EAA-E908-D9AD e informe o código BE32-9EAA-E908-D9AD 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: emissao_BE329EAAE908D9AD2B7E6D70_proc.-administrativo-38--162-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/3) 397/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BE32-9EAA-E908-D9AD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 12/07/2023 13:35:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 13/07/2023 13:10:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BE32-9EAA-E908-D9AD 1Doc: Proc. Administrativo 39- 162/2023 398/557 Proc. Administrativo 39- 162/2023 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 18/07/2023 às 11:54:46 Anexamos, nesta data, os contratos referentes ao processo licitatório - pregão eletrônico nº 008/2023. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf 1Doc: 399/557 Prefeitura Municipal FLS:1/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA Nº CONTRATO: 151/2023 VALOR: R$ 9.800,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, estabelecida na Rua 1, nº 55, Galpão 05, Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, CEP 33.240-094, Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.405.384/0001-49, neste ato representada por OTÁVIO VIEGAS, portador do R.G. nº M–434.407, SSP/MG, CPF/MF nº 131.607.376-91, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.212 bairro Joana D´arc, Lagoa Santa/MG, CEP: 33.400-000, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (1/17) 400/557 Prefeitura Municipal FLS:2/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (2/17) 401/557 Prefeitura Municipal FLS:3/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 6 ELETROCARDIOGRAFO MINIMO 03 CANAIS 2 PÇ R$ 4.900,00 R$ 9.800,00 ALFA MED/ COMPASS US 3000 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (3/17) 402/557 Prefeitura Municipal FLS:4/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (4/17) 403/557 Prefeitura Municipal FLS:5/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (5/17) 404/557 Prefeitura Municipal FLS:6/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (6/17) 405/557 Prefeitura Municipal FLS:7/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (7/17) 406/557 Prefeitura Municipal FLS:8/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (8/17) 407/557 Prefeitura Municipal FLS:9/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (9/17) 408/557 Prefeitura Municipal FLS:10/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE OTÁVIO VIEGAS ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA CONTRATADA Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (10/17) 409/557 Prefeitura Municipal FLS:11/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 273.625.338-88 CPF Nº 194.956.198-40 Fiscal do Contrato Gestora do Contrato Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (11/17) 410/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA CONTRATO Nº(DEORIGEM): 151/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (12/17) 411/557 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: OTÁVIO VIEGAS Cargo: SOCIO CPF: 131.607.376-91 E-mail Institucional: lediane.pinheiro@alfamed.com E-mail pessoal: lediane.pinheiro@alfamed.com Telefone: (31) 3681 6388 (31) 995373391 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (13/17) 412/557 Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (14/17) 413/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 151/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 11 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (15/17) 414/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA CNPJ Nº: 11.405.384/0001-49 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 151/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LEDIANE ALVES PINHEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 e informe o código 2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (16/17) 415/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D96-FA52-6E2D-9E81 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 16:36:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 16:36:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 16:54:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/07/2023 18:22:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:08:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LEDIANE ALVES PINHEIRO (CPF 004.XXX.XXX-70) em 12/07/2023 08:30:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2D96-FA52-6E2D-9E81 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ALFA_MED_SISTEMAS_MEDICOS_LTDA.pdf (17/17) 416/557 Prefeitura Municipal FLS:1/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Nº CONTRATO: 148/2023 VALOR: R$ 19.974,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Rua Professora Viero, 1340, sala 01, Bairro Madureira, Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.238.455/0001-42, neste ato representada por GIOVAN CARLO MONEGAT, portador do R.G. nº 1054223613, expedido pela SJS/RS, inscrito sob o nº CPF/MF nº 959.911.580-53, residente e domiciliado na Avenida Rubens Bento Alves, 1491, Apto 701 B, Bairro Universitário, Caxias do Sul, RS, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (1/17) 417/557 Prefeitura Municipal FLS:2/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (2/17) 418/557 Prefeitura Municipal FLS:3/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 2 APARELHO DE ONDAS CURTAS PARA DIATERMIA 3 UND R$ 6.200,00 R$ 18.600,00 IBRAMED/ THERMOPUL SE COMPACT 5 CABO PARA APARELHO DE TENS/FES E RUSSA 02 CANAIS 12 UND R$ 92,00 R$ 1.104,00 IBRAMED/ PRETO E LARANJA 12 CABO PARA APARELHO DE TENS/FES E RUSSA 02 CANAIS 3 UND R$ 90,00 R$ 270,00 IBRAMED/ PRETO E LARANJA 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (3/17) 419/557 Prefeitura Municipal FLS:4/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (4/17) 420/557 Prefeitura Municipal FLS:5/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (5/17) 421/557 Prefeitura Municipal FLS:6/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (6/17) 422/557 Prefeitura Municipal FLS:7/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (7/17) 423/557 Prefeitura Municipal FLS:8/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (8/17) 424/557 Prefeitura Municipal FLS:9/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (9/17) 425/557 Prefeitura Municipal FLS:10/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (10/17) 426/557 Prefeitura Municipal FLS:11/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE GIOVAN CARLO MONEGAT AAZ SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CONTRATADA ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO CPF Nº 273.625.338-88 FISCAL DO CONTRATO ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 194.956.198-40 GESTORA DO CONTRATO Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (11/17) 427/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CONTRATO Nº (DEORIGEM):148/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelopresente TERMO, nós, abaixoidentificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bemcomo o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (12/17) 428/557 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelocontratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: GIOVAN CARLO MONEGAT Cargo: SOCIO CPF: 959.911.580-53 E-mail Institucional: prosaudeprodutos@yahoo.com.br E-mail pessoal: prosaudeprodutos@yahoo.com.br Telefone: (54) 3227-7600/ (54) 9104-4386 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (13/17) 429/557 Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (14/17) 430/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 148/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 11 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (15/17) 431/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº: 17.238.455/0001-42 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 148/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: GIOVAN CARLO MONEGAT, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 e informe o código BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (16/17) 432/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BB05-C193-EBDB-05C4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPIT (CNPJ 17.238.455/0001-42) VIA PORTADOR GIOVAN CARLO MONEGAT (CPF 959.XXX.XXX-53) em 11/07/2023 13:52:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 14:11:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 14:19:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 15:30:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:09:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:36:47 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BB05-C193-EBDB-05C4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_Z_SAUDE_COMERCIO_DE_PRODUTOS_MEDICOS_E.pdf (17/17) 433/557 Prefeitura Municipal FLS:1/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME Nº CONTRATO: 149/2023 VALOR: R$ 45.588,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME, estabelecida na Rua Silvério Manoel da Silva nº 302, Loja 03, Vila Princesa Izabel, Cep 94.940-243, na Cidade de Cachoeirinha-RS, inscrita no CNPJ sob o Nº 20.444.829/0001-90, neste ato representada por CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, portadora da cédula de identidade nº 9108638819 expedida pela SSP/RS e cadastrada no CPF sob o nº 028.291.300-90, residente e domiciliada na Rua Itapuí nº 182, Bairro Sarandi, Cep. 91.130-420 na Cidade de Porto Alegre-RS, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (1/16) 434/557 Prefeitura Municipal FLS:2/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (2/16) 435/557 Prefeitura Municipal FLS:3/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 45.588,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e oito reais) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 3 AUTO CLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS 21 L 9 PÇ R$ 3.799,00 R$ 34.191,00 ALT/21L 11 AUTO CLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS 21 L 3 PÇ R$ 3.799,00 R$ 11.397,00 ALT/21L 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (3/16) 436/557 Prefeitura Municipal FLS:4/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (4/16) 437/557 Prefeitura Municipal FLS:5/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (5/16) 438/557 Prefeitura Municipal FLS:6/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (6/16) 439/557 Prefeitura Municipal FLS:7/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (7/16) 440/557 Prefeitura Municipal FLS:8/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (8/16) 441/557 Prefeitura Municipal FLS:9/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (9/16) 442/557 Prefeitura Municipal FLS:10/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME CONTRATADA ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO CPF Nº 273.625.338-88 Fiscal do Contrato ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 194.956.198-40 Gestora do Contrato Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (10/16) 443/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: CMED DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATO Nº(DEORIGEM): 149/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (11/16) 444/557 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG Cargo: SOCIO CPF: 028.291.300-90 E-mail Institucional: admcmed@gmail.com E-mail pessoal: financeirocmed@gmail.com Telefone: (51) 3779-9887 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (12/16) 445/557 Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (13/16) 446/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 149/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 11 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (14/16) 447/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: CMED DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº: 20.444.829/0001-90 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 149/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 45.588,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e oito reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 e informe o código DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (15/16) 448/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DAD0-6A59-2F3B-5BD6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 14:20:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 14:24:11 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 20.444.829/0001-90) VIA PORTADOR CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG (CPF 028.XXX.XXX-90) em 11/07/2023 14:31:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 15:27:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:13:47 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:43:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/DAD0-6A59-2F3B-5BD6 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: CMED_DISTRIBUIDORA_LTDA_ME.pdf (16/16) 449/557 Prefeitura Municipal FLS:1/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA Nº CONTRATO: 152/2023 VALOR: R$ 22.200,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA, estabelecida na Estrada Doutor Cícero Borges de Morais, 1630, Vila Universal, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o Nº 26.527.362/0001-29, neste ato representada por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, R.G. nº 17.430.180-7, CPF/MF nº 272.793.228-67, residente e domiciliada na Alameda Jaguaruna, 36, Morada dos Lagos, Barueri, SP, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (1/16) 450/557 Prefeitura Municipal FLS:2/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (2/16) 451/557 Prefeitura Municipal FLS:3/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 7 ELETROENCEFALOGRAMA NO MINIMO 22 CANAIS 1 PÇ R$ 22.200,00 R$ 22.200,00 MEDITRON/ OF.MOD.VER TEX SC 823 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (3/16) 452/557 Prefeitura Municipal FLS:4/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (4/16) 453/557 Prefeitura Municipal FLS:5/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (5/16) 454/557 Prefeitura Municipal FLS:6/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (6/16) 455/557 Prefeitura Municipal FLS:7/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; c) multa, na seguinte forma: Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (7/16) 456/557 Prefeitura Municipal FLS:8/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (8/16) 457/557 Prefeitura Municipal FLS:9/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (9/16) 458/557 Prefeitura Municipal FLS:10/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 12 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA CONTRATADA ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO CPF Nº 273.625.338-88 Fiscal do Contrato ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 194.956.198-40 Gestora do Contrato Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (10/16) 459/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA CONTRATO Nº(DEORIGEM):152/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (11/16) 460/557 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA Cargo:PROPRIETÁRIO CPF: 272.793.228-67 E-mail Institucional: licitacao2@esferamaster.com.br E-mail pessoal: diretoria@esferamaster.com.br Telefone: (11) 4303-5688/ (11) 4303-5692 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (12/16) 461/557 Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (13/16) 462/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 152/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 12 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (14/16) 463/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA CNPJ Nº: 26.527.362/0001-29 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 152/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 12 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 e informe o código 9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (15/16) 464/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9B15-D022-4EC6-8569 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 11:59:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 12:07:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 12/07/2023 12:39:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA (CPF 272.XXX.XXX-67) em 12/07/2023 12:45:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SINCOR RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 13:07:47 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 12/07/2023 13:08:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B15-D022-4EC6-8569 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: ESFERA_MASTER_COMERCIAL_LTDA.pdf (16/16) 465/557 Prefeitura Municipal FLS:1/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA Nº CONTRATO: 153/2023 VALOR: R$ 3.950,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Rua Maria Doniak, 133, Jardim Tropical, Cidade de Londrina, Estado do Paraná, Cep: 86020-350, inscrita no CNPJ sob o Nº 42.650.279/0001-07, neste ato representada por GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, CPF/MF nº 084.265.219-16, residente e domiciliado na Rua Tupi, 329, Ap 1603, Centro, Londrina, PR, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (1/17) 466/557 Prefeitura Municipal FLS:2/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (2/17) 467/557 Prefeitura Municipal FLS:3/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 9 LAMPADA INFRA VERMELHO PARA FISIOTERAPIA 150W 110V 38 UND R$ 79,00 R$ 3.002,00 GLIGHT/ 150W 14 LAMPADA INFRA VERMELHO PARA FISIOTERAPIA 150W 110V 12 UND R$ 79,00 R$ 948,00 GLIGHT/ 150W 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (3/17) 468/557 Prefeitura Municipal FLS:4/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (4/17) 469/557 Prefeitura Municipal FLS:5/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (5/17) 470/557 Prefeitura Municipal FLS:6/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (6/17) 471/557 Prefeitura Municipal FLS:7/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (7/17) 472/557 Prefeitura Municipal FLS:8/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (8/17) 473/557 Prefeitura Municipal FLS:9/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (9/17) 474/557 Prefeitura Municipal FLS:10/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (10/17) 475/557 Prefeitura Municipal FLS:11/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE GUSTAVO HENRIQUE CARREGA LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CONTRATADA ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO CPF Nº 273.625.338-88 Fiscal do Contrato ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 194.956.198-40 Gestora do Contrato Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (11/17) 476/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CONTRATO Nº (DEORIGEM): 153/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (12/17) 477/557 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: GUSTAVO HENRIQUE CARREGA Cargo: SOCIO CPF: 084.265.219-16 E-mail Institucional: londrihosplicitacao@gmail.com E-mail pessoal: londrimedihospitalar@gmail.com Telefone: (43) 3339-1320 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (13/17) 478/557 Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (14/17) 479/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 153/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 11 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (15/17) 480/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº: 42.650.279/0001-07 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 153/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 e informe o código 9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (16/17) 481/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9785-EF75-1741-01E2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/07/2023 18:22:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 19:41:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:07:06 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO HENRIQUE CARREGA (CPF 084.XXX.XXX-16) em 12/07/2023 08:09:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 08:19:11 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 08:36:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9785-EF75-1741-01E2 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: LONDRIHOSP_IMPORTACAO_E_EXPORTACAO_DE_PRODUTOS.pdf (17/17) 482/557 Prefeitura Municipal FLS:1/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Nº CONTRATO: 147/2023 VALOR: R$ 1.238,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Avenida Caldas Junior, nº 456, Sala 02, Bairro Três Vendas, CEP 99713- 190, Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.806.274/0001-29, neste ato representada por CLEBER ANTONIO ZULIAN, R.G. nº 707398184, SSP/RS, CPF/MF nº 814.500.280-04, residente e domiciliado na Rua Dario Bastos Rostro, nº 60, Bairro Três Vendas, CEP 99713-242, Erechim-Rs, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (1/16) 483/557 Prefeitura Municipal FLS:2/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (2/16) 484/557 Prefeitura Municipal FLS:3/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 1 APARELHO DE ESTIMULAÇÃO TIPO TENS 2 CANAIS 2 UND R$ 619,00 R$ 1.238,00 IBRAMED/ NEUROBODY III 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (3/16) 485/557 Prefeitura Municipal FLS:4/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (4/16) 486/557 Prefeitura Municipal FLS:5/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (5/16) 487/557 Prefeitura Municipal FLS:6/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (6/16) 488/557 Prefeitura Municipal FLS:7/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (7/16) 489/557 Prefeitura Municipal FLS:8/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (8/16) 490/557 Prefeitura Municipal FLS:9/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (9/16) 491/557 Prefeitura Municipal FLS:10/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CLEBER ANTONIO ZULIAN PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATADA ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO CPF Nº 273.625.338-88 FISCAL DO CONTRATO ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 194.956.198-40 GESTORA DO CONTRATO Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (10/16) 492/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATO Nº (DEORIGEM):147/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (11/16) 493/557 E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: CLEBER ANTONIO ZULIAN Cargo: SOCIO CPF: 814.500.280-04 E-mail Institucional: licitacao@promedisaude.com.br E-mail pessoal: licitacao@promedisaude.com.br Telefone: (54) 99948-5229 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (12/16) 494/557 CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (13/16) 495/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 147/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 11 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (14/16) 496/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº: 27.806.274/0001-29 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 147/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e FABIANA DOMINGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 e informe o código 241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (15/16) 497/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 241B-DBDF-65E9-9E58 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 13:08:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 13:37:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 14:18:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 15:32:46 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/07/2023 18:21:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABIANA DOMINGUES (CPF 959.XXX.XXX-91) em 12/07/2023 11:47:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/241B-DBDF-65E9-9E58 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PROMEDI_DISTRIBUIDORA_DE_PRODUTOS_HOSPITALARES.pdf (16/16) 498/557 Prefeitura Municipal FLS:1/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA Nº CONTRATO: 150/2023 VALOR: R$ 17.667,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA, estabelecida na Rua MARCILIO PESSIN, nº 371, Residencial Parra, CEP 15.140-000, Cidade de BALSAMO, Estado do São Paulo, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.243.196/0001-02, neste ato representada por PAULO CEZAR LOPES PINTO, portador do R.G. nº 14.724.883-8, SSP/SP, CPF/MF nº 055.222.378-64, residente e domiciliado na Rua Aurora Soares Geraldes, nº 269, Centro, Balsamo, CEP 15140-000, São José do Rio Preto - Sp ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, juntamente com o Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (1/17) 499/557 Prefeitura Municipal FLS:2/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (2/17) 500/557 Prefeitura Municipal FLS:3/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 4 BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL PESO MAXIMO ATÉ 150 KG 3 UND R$ 5.889,00 R$ 17.667,00 EMBREEX / 367SX 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (3/17) 501/557 Prefeitura Municipal FLS:4/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (4/17) 502/557 Prefeitura Municipal FLS:5/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (5/17) 503/557 Prefeitura Municipal FLS:6/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (6/17) 504/557 Prefeitura Municipal FLS:7/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (7/17) 505/557 Prefeitura Municipal FLS:8/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (8/17) 506/557 Prefeitura Municipal FLS:9/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (9/17) 507/557 Prefeitura Municipal FLS:10/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 11de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE PAULO CEZAR LOPES PINTO RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA CONTRATADA Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (10/17) 508/557 Prefeitura Municipal FLS:11/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO CPF Nº 273.625.338-88 Fiscal do Contrato ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 194.956.198-40 Gestora do Contrato Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (11/17) 509/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA CONTRATO Nº (DEORIGEM): 150/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (12/17) 510/557 E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: PAULO CEZAR LOPES PINTO Cargo: SOCIO CPF: 055.222.378-64 E-mail Institucional: paulinhoradar@hotmail.com E-mail pessoal: paulinhoradar@hotmail.com Telefone: 17 32641779 17 982139063 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (13/17) 511/557 CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (14/17) 512/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: RADAR SSP BALSAMO COMERCIAL LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 11 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (15/17) 513/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: RADAR SSP BALSAMO COMERCIAL LTDA CNPJ Nº: 33.243.196/0001-02 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 150/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, PAULO CEZAR LOPES PINTO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 e informe o código A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (16/17) 514/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A7F3-6036-41CC-3B56 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 11/07/2023 15:17:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 15:24:39 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RADAR SSP BALSAMO COMERCIAL LTDA (CNPJ 33.243.196/0001-02) VIA PORTADOR PAULO CEZAR LOPES PINTO (CPF 055.XXX.XXX-64) em 11/07/2023 15:41:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 11/07/2023 15:53:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:09:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:37:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A7F3-6036-41CC-3B56 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: RADAR_SSP_BALSAMO_COMERCIAL_LTDA.pdf (17/17) 515/557 Prefeitura Municipal FLS:1/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Nº CONTRATO: 154/2023 VALOR: R$ 11.047,93 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Srº Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, estabelecida na Rua Luiz Zelioli, 19, Centro, Cidade de Cedral, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.728.371/0001-48, neste ato representada por EDUARTE APARECIDO TADEI, R.G. nº 6.850.057, CPF/MF nº 842.454.098-00, residente e domiciliado na Rua Antônio Bongiovani, 240, Residencial Cidade Jardim, São José do Rio Preto, SP, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 20/06/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde. CLAUSULA II – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da requisição. 2.1.1. As entregas deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Salvador, nº 70, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (1/16) 516/557 Prefeitura Municipal FLS:2/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas do Termo de Referência. 2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante. 2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas. CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso. 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente. 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição. 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes. 3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (2/16) 517/557 Prefeitura Municipal FLS:3/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. CLAUSULA IV – DO VALOR 4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 11.047,93 (onze mil, quarenta e sete reais e noventa e três centavos) conforme tabela seguinte: Item Descrição do Produto Qte Unid. Valor Unit. Valor Total Marca /Modelo 10 SELADORA ODONTOLOGIA 40 CM 7 PÇ R$ 1.229,99 R$ 8.609,93 SISPACK/ HS 40 15 SELADORA ODONTOLOGIA 40 CM 2 PÇ R$ 1.219,00 R$ 2.438,00 SISPACK/ HS 40 4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará as Notas Fiscais/Faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (3/16) 518/557 Prefeitura Municipal FLS:4/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto deste contrato correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (4/16) 519/557 Prefeitura Municipal FLS:5/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL Fonte de recursos: Próprio e Federal CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 7.1.1. As responsáveis pelo recebimento dos produtos; a gestora e a fiscal deste contrato foram designadas pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato. 7.1.2. A gestora deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos; III - controlar o prazo de vigência do Contrato; IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato. VI - demais atribuições correlatas. 7.1.3. A fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades; V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização; VI – demais atribuições correlatas. 7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos, do gestor e do fiscal deste contrato. 7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (5/16) 520/557 Prefeitura Municipal FLS:6/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”. 7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Servidora, ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA, Chefe de Avaliação e Auditoria, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 194.956.198-40 e a Fiscal do mesmo contrato será a servidora ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, Coordenadora da Fisioterapia, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 273.625.338-88. 7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Contrato. 8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em desconhecimento, que jamais poderá ser alegado quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços. 8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO. 8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso. 8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (6/16) 521/557 Prefeitura Municipal FLS:7/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente. 10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (7/16) 522/557 Prefeitura Municipal FLS:8/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços). 10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (8/16) 523/557 Prefeitura Municipal FLS:9/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (9/16) 524/557 Prefeitura Municipal FLS:10/10 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico 008/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO 15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 11 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE EDUARTE APARECIDO TADEI TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA CONTRATADA ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO CPF Nº 273.625.338-88 Fiscal do Contrato ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA CPF Nº 194.956.198-40 Gestora do Contrato Testemunhas: 1) ____________________________ CPF: ________________________________ 2) ____________________________ CPF: ________________________________ Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (10/16) 525/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CONTRATO Nº (DEORIGEM): 154/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajusteacimareferido, seusaditamentos, bem como o acompanhamento de suaexecuçãocontratual, estarãosujeitosaanálise e julgamentopelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujotrâmite processual ocorrerápelosistemaeletrônico; b) poderemosteracessoaoprocesso, tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrônico, emconsonância com o estabelecidonaResolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processoeletrônico, todososDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamenteaoaludidoprocesso, serãopublicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conformeregras do Código de ProcessoCivil; d) as informaçõespessoais dos responsáveis pela contratantee einteressadosestãocadastradas no móduloeletrônico do “CadastroCorporativo TCESP – CadTCESP”, nostermosprevistos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusivaresponsabilidade do contratadomanterseus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processoatéseujulgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nosprazos e nasformaslegais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporrecursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 11 DE JULHO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (11/16) 526/557 E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: EDUARTE APARECIDO TADEI Cargo: SOCIO CPF: 842.454.098-00 E-mail Institucional: tklicitacao@gmail.com E-mail pessoal: tkmedlicitacao1@gmail.com Telefone: (17) 3227-9648 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (12/16) 527/557 CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA Cargo: CHEFE DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA CPF: 194.956.198-40 Data de Nascimento: 15/04/1974 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome: ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO Cargo: COORDENADORA DA FISIOTERAPIA CPF: 273.625.338-88 Data de Nascimento: 23/10/1978 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos e de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (13/16) 528/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 154/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava -SP, 11 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (14/16) 529/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº: 10.728.371/0001-48 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 154/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA VALOR (R$): 11.047,93 (onze mil, quarenta e sete reais e noventa e três centavos) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 11 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EDUARTE APARECIDO TADEI e KLEBER ARANTES DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 e informe o código 253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: TK_PRODUTOS_E_EQUIPAMENTOS_MEDICOS_LTDA.pdf (15/16) 530/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 253B-F1EE-F8D0-D5D4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 11/07/2023 18:21:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXX-88) em 11/07/2023 19:38:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 11/07/2023 20:07:45 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 08:19:29 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA (CNPJ 10.728.371/0001-48) VIA PORTADOR EDUARTE APARECIDO TADEI (CPF 842.XXX.XXX-00) em 12/07/2023 08:21:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 08:37:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/253B-F1EE-F8D0-D5D4 1Doc: Proc. Administrativo 40- 162/2023 531/557 Proc. Administrativo 40- 162/2023 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 18/07/2023 às 12:00:08 Anexamos, nesta data, as publicações do extrato do contrato nos órgãos de imprensa oficial. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023.pdf PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023_DOU.pdf 1Doc: 532/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano V | Edição nº 870 Página 4 de 15 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da FamíliaPSF 187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB 199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL FONTE DE RECURSOS Próprio e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO 20/06/2023 CONTRATADA - PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 147/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais) Licita çõ e s e Co ntra to s Licitações e Contratos Extrato E xtra to 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023.pdf (1/3) 533/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano V | Edição nº 870 Página 5 de 15 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONTRATADA - A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 148/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais) CONTRATADA - CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME NÚMERO DO CONTRATO Nº 149/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 45.588,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e oito reais) CONTRATADA - RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 150/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) CONTRATADA - ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 151/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) CONTRATADA - ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 152/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 12/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023.pdf (2/3) 534/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano V | Edição nº 870 Página 6 de 15 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONTRATADA - LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 153/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) CONTRATADA - TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 154/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 11.047,93 (onze mil, quarenta e sete reais e noventa e três centavos) 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: PUBLICACAO_EXTRATO_DOS_CONTRATOS_PE_008_2023.pdf (3/3) 535/557 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700247 247 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MOTORISTA, MONITOR, MONITORADO POR SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS), PARA OS ALUNOS RESIDENTES EM BAIRROS PERIFÉRICOS DO MUNICÍPIO MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINODEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Educação, Cultura e Esportes PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutençao Transporte de Aluno Fundamental 383 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f020604 12 361 0214 2019 0000 Manutençao Transporte de Aluno Fundamental 384 3.3.90.39.00 OUTROS SE R V I ÇO S DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-QESE 020604 12 365 0214 2018 0000 Manutenção do Transporte de Alunos Infantil Pré-Escola - Zona Rural 395 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 213.000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 413 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 414 3.3.90.39.00 OUTROS SER V I ÇO S DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-QESE 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb - Fundamental 435 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.10 262.000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal. DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO 12/06/2023 CONTRATADA - MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 144/2023DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 23/06/2023VALOR DO CONTRATO R$ 4.453.141,60 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos) EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DA SAÚDE, DESTINADOS AO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL, À DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL (CEO E PSF) E AO CENTRO DE SAÚDE DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 308.010 IMPL CENTRO ESPEC ODOONT-CEO 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF187 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal-SB199 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL FONTE DE RECURSOS Próprio e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO 20/06/2023 CONTRATADA - PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 147/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 1.238,00 (mil, duzentos e trinta e oito reais) CONTRATADA - A A Z SAÚ D E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EHOSPITALARES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 148/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais) CONTRATADA - CMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME NÚMERO DO CONTRATO Nº 149/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 45.588,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta eoito reais) CONTRATADA - RADAR SSP BÁLSAMO COMERCIAL LTDANÚMERO DO CONTRATO Nº 150/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 17.667,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais)CONTRATADA - ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 151/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) CONTRATADA - ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 152/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 12/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) CONTRATADALONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 153/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) CONTR AT A DA - TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 154/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 11/07/2023VALOR DO CONTRATO R$ 11.047,93 (onze mil, quarenta e sete reais e noventa e três centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023 PROC. ADM. Nº 5320/2023 OBJETO: contratação de empresa especializada em obras de engenharia, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para a execução de obra de reforma no ginásio municipal de esporte. O Setor de Licitações de Igaratá comunica aos interessados a suspensão "sine die" do certame em epígrafe para adequações no termo de referência e edital. oportunamente será dada nova publicidade da data de realização da sessão. Maiores informações: (011) 4610-0474, licitacaoigarata@gmail.com Igaratá, 14 de Julho de 2023. PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2023 PROC. ADM. Nº 5771/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para a execução de obra de reforma na escola municipal "benedito rodrigues de oliveira". credenciamento e abertura: 11/08/2023 - 09:00. O Edital e Anexos poderão ser obtidos no site www.igarata.sp.gov.br aba "licitações", a partir do dia 17/07/2023. Maiores informações: (011) 4610-0474, licitacaoigarata@gmail.com Igaratá, 14 de Julho de 2023. PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 Enicio Ferreira, Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte, comunica a todos interessados que foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO o Pregão Eletrônico nº 029/2023, Processo nº 083/2023, de 04 de maio de 2023, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual a aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos, pertencentes a Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças e Secretaria Municipal de Saúde, para o período de 12 (doze) meses Fo r n e c e d o r e s : A MONTANHER & CIA LTDA, para fornecimento dos lotes 01, 02, 03 e 04 no valor total de R$ 7.180.615,00 (sete milhões, cento e oitenta mil e seiscentos e quinze reais) Ipuã, 14 de julho de 2023 ENICIO FERREIRA Secretario Municipal de Infraestrutura e Transporte PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023 Processo SUPRI 402/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de a) diagnóstico laboratoriais de análise clínica e b) anatomia patológica e Citopatologia, aos usuários do sistema único de saúde/sus vigente, compreendendo todos os exames constantes na tabela unificada de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do sus, e os exames não contemplados nesta, serão os contemplados pela tabela sus ou amb/99. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.bbmnetlicitacoes.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h00min do dia 17/07/2023 até às 09h00min do dia 28/07/2023. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 28/07/2023. - INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09h10min do dia 28/07/2023. - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) - Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 14 de julho de 2023 ANA MARIA PESSOA MASSARENTI Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 - SRP A Prefeitura do Município de Itápolis comunica aos interessados a adjudicação e a homologação do processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios (Hortifrutigranjeiros) para uso pela Central de Alimentos na Merenda Escolar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, para as empresas a) LUIS HENRIQUE DE SOUZA ITAPOLIS ME, CNPJ/MF nº. 02.539.447/0001-69, nos itens 01, 3, 5, 10, 16, no valor de R$ 132.493,00; b) V.M COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ/MF nº. 29.960.352/0001-70, nos itens 02, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17, no valor de R$ 144.355,00, totalizando, R$ 276.848,00 consoante discriminado no objeto do referido certame licitatório, dia 12 de julho de 2023. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2023 Aberto em 14/07/2023; Encerramento: Até as 10:00 horas do dia 27/07/2023; Resumo do objeto: Contratação de empresa jornalística para a prestação de serviços parcelada de publicação de atos oficiais e campanhas institucionais do munícipio de Jaborandi - SP, pelo período de 12 (doze) meses. O edital está disponível, podendo ser retirado no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, sito na Rua Antonio Bruno, 466, Centro; Informações pelo Tel. (17) 3347-9999. PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023 Aberto em 14/07/2023; Encerramento: Até as 10:00 horas do dia 28/07/2023; Resumo do objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), grupos A, B e E, produzidos pelos Órgãos relacionados à Saúde do Município de Jaborandi - SP, no período de 12 (doze) meses. O edital está disponível, podendo ser retirado no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, sito na Rua Antonio Bruno, 466, Centro; Informações pelo Tel. (17) 3347-9999. Jaborandi, 14 de Julho de 2023. FERNANDO AMAURI CHABOLI Prefeito Em Exercício FERNANDO HENRIQUE SALES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 6378-9/2023 DISPENSO, a licitação com fundamento nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de 1 (uma) vaga de internação psiquiátrica em "residência inclusiva" em favor da paciente M.A.C.B, em cumprimento de Ordem Judicial nos autos do processo nº 1002387-39.2021.8.26.0291, junto à Casa de Repouso Lar São Geraldo Ltda., no valor global de R$24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) pelo período de 06 meses, sendo este valor dividido em seis parcelas mensais e sucessivas no valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais). Por outro lado, autorizo a contratação da vaga. Jaboticabal, 14 de julho de 2023 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito 1Doc: Proc. Administrativo 41- 162/2023 536/557 Proc. Administrativo 41- 162/2023 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 18/07/2023 às 12:04:03 Anexamos, nesta data, corrigindo as informações nos despachos 39 e 40, o contrato devidamente assinado do processo licitatório - pregão eletrônico 052/2023. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: A_A_MAZON_ME.pdf 1Doc: 537/557 Prefeitura Municipal FLS:1/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA A. A. MAZON - ME N° DO CONTRATO: 180/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 154.500,00 Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa A. A. MAZON - ME, com sede na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, Nº 97, Bairro Centro, Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.402.936/0001-19, representada por ANDRE ALBEJANTE MAZON, portador do RG. n° 34.207.073-3 SSP/SP e do CPF/MF n° 219.742.218-90, residente e domiciliado na Rua Alameda Rio Jari, N° 241, Bairro Morro Vermelho, cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento à proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO 052/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial deste Município em 29/06/2023, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, deste Município, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir: 1.2. O Termo de Referência (Anexo I, do Edital) está vinculado a este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços deverão iniciar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a aprovação do PROJETO DE AÇÃO pelo CRMV-SP, com a emissão da Ordem de Serviço. 2.1.2. A quantidade mensal estabelecida será de, no mínimo, 60 (sessenta) castrações, considerando o interesse do Poder Público, bem como condições da CONTRATADA, havendo a possibilidade de realização de mutirões. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (1/17) 538/557 Prefeitura Municipal FLS:2/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.1.3. Os procedimentos de castração serão realizados pela CONTRATADA em local previamente escolhido (cedido pela Prefeitura de Igarapava), o qual atenderá às normas do CRMV para montagem de centro cirúrgico, sendo indispensável o acoplamento da Unidade Móvel “Castramóvel” a fim de auxiliar os serviços de castração. 2.2. Deverá a CONTRATADA prestar o serviço com todas as especificações técnicas, constantes no Termo de Referência. 2.3. No ato da prestação, não é permitida a substituição/alteração dos materiais/serviços ofertados. 2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência. 2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver interesse e previsão legal. CLÁUSULA III – DO VALOR 3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total estimada de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: A A MAZON – ME AMPLA CONCORRÊNCIA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTE UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA MODELO 1 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECECCIDADES DO MUNICIPIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS PARA ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. 1200 PRO R$ 128,75 R$ 154.500,00 SERV SERV VALOR GLOBAL DOS ITENS ................................................................................................................................. R$ 154.500,00 3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (2/17) 539/557 Prefeitura Municipal FLS:3/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. 4.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços. 4.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 4.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 4.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 4.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência; 4.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 4.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (3/17) 540/557 Prefeitura Municipal FLS:4/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 4.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 4.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 4.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste contrato. 6.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento. 6.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – requisitar o serviço a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; II – acompanhar o procedimento licitatório; III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (4/17) 541/557 Prefeitura Municipal FLS:5/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL V – controlar o prazo de vigência deste contrato; VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII – outras atribuições correlatas. 6.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III – verificar se a execução do serviço aconteceu conforme o pactuado; IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor deste contrato as irregularidades; V – outras atribuições correlatas. 6.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos serviços, do gestor e do fiscal deste contrato. 6.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados. 6.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7. O FISCAL do contrato será o servidor Vitor Antonio Soukef Gobbi, Chefe da Divisão de Vigilância e Controle, portador da cédula de identidade nº 44.097.418-5 e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 311.822.218-23; o GESTOR do mesmo instrumento será o servidor José André Neto, Diretor do Departamento de Saúde, portador da cédula de identidade nº 47.361.904 e inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 409.930.728-01. 6.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 6.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 6.4. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (5/17) 542/557 Prefeitura Municipal FLS:6/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados no Termo de Referência, na proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência. 7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização. 7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de executar os serviços. 7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do serviço, objeto deste contrato. 7.7. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos insumos/serviços, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO. 7.9. Deverá, ainda: 7.9.1. Empregar as melhores técnicas e protocolos (indicados no Termo de Referência) na execução dos serviços, seguindo rigorosamente as normativas editadas pelo Conselho de Classe, aplicáveis à espécie. 7.9.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 7.9.3. Protocolizar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, PROJETO DE AÇÃO, com indicação do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP), nos moldes do Anexo II, da Resolução nº 2.579/2016. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (6/17) 543/557 Prefeitura Municipal FLS:7/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; c) multa, na seguinte forma: c.1.) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo; c.2.) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência c.3.) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; c.4.) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas e cobradas nos termos do item 4.14; c.5.) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. d) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 8.3. As sanções estabelecidas nas letra “a, b e d” do subitem “8.2” poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo. 8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (7/17) 544/557 Prefeitura Municipal FLS:8/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (8/17) 545/557 Prefeitura Municipal FLS:9/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 10.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 10.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 11.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 11.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 11.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 11.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 11.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 11.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 11.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 11.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 11.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 11.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (9/17) 546/557 Prefeitura Municipal FLS:10/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 11.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XII – DO REEQUILÍBRIO 12.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 12.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 12.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 12.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público. 13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93. 13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA XIV – DA NOVAÇÃO 14.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão eletrônico n° 052/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (10/17) 547/557 Prefeitura Municipal FLS:11/11 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em 12 de julho de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ANDRE ALBEJANTE MAZON A. A. MAZON - ME CONTRATADA JOSÉ ANDRÉ NETO CPF: 409.930.728-01 Gestor do Contrato VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI CPF: 311.822.218-23 Fiscal do Contrato Testemunhas: 1) Giovana Gabrieli Campos Ienny CPF: 406.540.438-09 2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (11/17) 548/557 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: A. A. MAZON - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE JULHO DE 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (12/17) 549/557 Telefone: (16) 3172-1030 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: Pela contratada: Nome: André Albejante Mazon Cargo: Empresário Individual CPF: 219.742.218-90 E-mail Institucional: ampa.adm1@gmail.com E-mail pessoal: ampa.adm1@gmail.com Telefone: (19) 99700-2712 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 Data de Nascimento: 15/08/1974 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (13/17) 550/557 E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: GESTOR DO CONTRATO: Nome: José André Neto Data de nascimento: 27/04/1991 Cargo: Diretor de Departamento de Saúde CPF: 409.930.728-01 Assinatura: FISCAL DO CONTRATO: Nome: Vitor Antonio Soukef Gobbi Cargo: Chefe da Divisão de Vigilância e Controle CPF: 311.822.218-23 Data de nascimento: 27/12/1984 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (14/17) 551/557 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: A. A. MAZON – ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, DESTE MUNICÍPIO. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br Igarapava - SP, 12 de julho de 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (15/17) 552/557 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: A. A. MAZON – ME CNPJ Nº: 21.402.936/0001-19 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 180/2023 DATA DA ASSINATURA: 12/07/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA”, DESTE MUNICÍPIO. VALOR (R$): 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 12 DE JULHO DE 2023. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e ANDRE ALBEJANTE MAZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB e informe o código C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 162/2023 | Anexo: A_A_MAZON_ME.pdf (16/17) 553/557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C1EF-5DEA-FB33-AADB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 12/07/2023 13:13:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 12/07/2023 13:20:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 12/07/2023 14:25:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 12/07/2023 15:21:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XXX.XXX-23) em 12/07/2023 15:31:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDRE ALBEJANTE MAZON (CPF 219.XXX.XXX-90) em 14/07/2023 13:44:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C1EF-5DEA-FB33-AADB 1Doc: Proc. Administrativo 42- 162/2023 554/557 Proc. Administrativo 42- 162/2023 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 18/07/2023 às 12:19:24 Anexamos, nesta data a publicação do extrato do contrato no órgão de imprensa oficial. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: PUBLICACAO_EXTRATO_DO_CONTRATO_PE_052_2023_DOEM.pdf 1Doc: 555/557 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Ano V | Edição nº 871 Página 5 de 6 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMI-DOMICILIADOS E “DE RUA” DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL 021001 20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico 651 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL FONTE DE RECURSOS Próprio DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO 29/06/2023 GESTOR DO CONTRATO JOSÉ ANDRÉ NETO FISCAL DO CONTRATO VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI CONTRATADA - A. A. MAZON - ME NÚMERO DO CONTRATO Nº 180/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 12/07/2023 VALOR DO CONTRATO R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) 1Doc: Proc. Administrativo 43- 162/2023 556/557 Proc. Administrativo 43- 162/2023 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 18/07/2023 às 12:23:08 Nesta data, encerramos o Processo de Licitação - Pregão Eletrônico nº 052/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E TATUAGEM DE IDENTIFICAÇÃO, NAS ESPÉCIES CANINAS E FELINAS, DOMICILIADOS E SEMIDOMICILIADOS E “DE RUA” , Departamento de Saúde, iniciando por meio de Processo Administrativo nº 162/2023 e finalizado no DESPACHO de n° 42 do mesmo processo. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. 1Doc: 557/557