| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | 6º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 003/2021 - SMS |
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a Página 1 de 4 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 : ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2021 - SMS 6º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE E DO OUTRO A SANTA CASA DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 944 DE 04 DE MAIO DE 2021, SENDO O ADITIVO PARA O REPASSE DO PISO DA ENFERMAGEM DE ACORDO COM EMENDA CONSTITUCIONAL 127 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, nesteato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador de RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor diretor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Rua Capitão Anselmo de Barcelos, 576- Vila Gomes, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como conveniada pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de | 26/08/60, detentora do Certificado de Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. p, Página 2 de 4 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP AR CNPJ: 45.324.290/0001-67 go 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 944 de 04 de maio de 2021, Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, 2.289 de 14/07/2020, 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022, Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, , Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022 e Decreto 2734 de 29/06/2023, EC 127 de 22/12/2022, Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS 2.015 de 27/11/2023, Portaria GM/MS de 2.031 de 28/11/2023, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023 e 1.137 de 13/12/2023, demais disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto Acrescer ao Recurso de Custeio do Convênio 03/2021, o valor correspondente ao Piso Salarial da Enfermagem, previsto na Lei nº 14.434/22, Portaria GM/MS 2.015 de 27 de novembro de 2023, Portaria GM/MS de 2.031 de 28 de novembro de 2023, conforme Plano de Trabalho 18/2023, parte integrante e indissociável deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS vi) 2.1 - A CONVENENTE repassará a CONVENIADA a importância de R$ 78.851,86 (setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) referente repasse ao mês de novembro de 2023 e ao 13º salário de 2023, para o pagamento da complementação do piso da enfermagem Ed para os profissionais que atuam nas ações do Convênio 03/2021. 2.2 - A Administração Pública, para execução do presente Termo Aditivó a Página 3 de 4 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 recursos, para o exercício de 2023, conforme dotação orçamentária abaixo: Órgão 02 — PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar Funcional Programática 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. 3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares. Fonte 5 Vínculo 370.000 Valor Totaldo Crédito R$78.851,86 Unidade Executora Elemento de Despesa 2.3- A CONVENENTE repassará o valor recebido na conta de CUSTEIO do hospital destinado ao piso da enfermagem e movimentará os valores na conta Banco do Brasil - Agência 8670-3 - Conta Corrente nº 1476-1. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA O PISO DA ENFERMAGEM 3.1- A CONVENIADA deverá manter atualizado os dados dos profissionais lotados na unidade hospitalar, com CNES devidamente identificado. ] 3.1.1- A CONVENIADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados para fins de pagamento do Piso da Enfermagem em conta corrente específica e exclusiva, devendo apresentar mensalmente à CONVENENTE os respectivos extratos de movimentação mensal, folha de pagamento complementar e comprovante de depósito nas respectivas contas. 3.2- O pagamento do piso deve corresponder aos CPF's da lista de funcionários e valores individuais informados pelo InvestSUS, devendo estar destacado no Y contracheque dos profissionais com rubrica específica, a fim de possibilitar bad transparência e rastreabilidade do valor complementado e maior controle d . . Página 4 de 4 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 utilização dos recursos. 3.3- Aplica-se ainda, acessoriamente, as instruções contidas nas cartilhas do piso de enfermagem editadas pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1 - Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do Convênio 03/2021 e seus aditivos, não modificadas por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura. LUIZ CARLOS VÊ KSA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO MÚNICIPAL DE SAÚDE TESTEMUNHAS: 1. Nome: DR cre no 197. 95€. (98.No 2. Nome: VMA j CPEN: RAS. S NTI4GÇ-S, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ADE IGARAPAVA PLANO DE TRABALHO 18/2023 DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Instituição Proponente Numero do Plano de Trabalho:18/2023 Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ: 49.376.858/0001-44 Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769 Município: IGARAPAVA SP Telefone: 16 3172 1090 Email: leandraQDscig.com.br CPF Nome Responsável | RG Cargo | Email 138.756.698-10 Marcelo 23.981.936-6 Interventor | leandraQscig.com.br Ormeneze DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE 47) . Missão da Instituição: A A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS. Histórico da Instituição: Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua manutenção e funcionamento. Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal. Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de forma precária. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia. Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio residencial adaptado. Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS: Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: Nº. de consultórios: 04 Nº. de salas de gesso: 01 e A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 e SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x)Não () Demanda referenciada: Sim (x)Não () Leitos de observação: Sim (x)Não () Qtdd = 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x)Não () Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x)Não () Qtdd = 04 Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd = 01 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos gy dá Ud Endoscopia 01 01 á RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Laboratório 10 11 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 25 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 M) ea? Obstetrícia 02 / E: Pd Saúde Mental 10 ) PÁ Total 44 Código do IBGE: 352010 / Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada — terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual Situação : Em Processo de Intervenção DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Identificação do Objeto: Instrumentalização do repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos nas Leis Municipais 1.119 de 19 de Setembro de 2023 1.137 de 13 de dezembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem, referente ao pagamento de Novembro de 2023 e ao 13º salário do ano de 2023, para colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vinculados ao Convênio 003/2021 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 O SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO REPASSE Os valores serão repassados aos profissionais de enfermagem no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao recebimento do valor em conta corrente da Instituição. DAS METAS A SEREM ATINGIDAS METAS QUANTITATIVAS Meta Quantitativa: Realizar 100% do repasse aos profissionais em tabela anexo e descritos no plano, apresentada pelo Departamento de Saúde. METAS QUALITATIVAS Metas Qualitativas: Repassar o recurso informado em plano dentro do prazo estipulado no cronograma. DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 78.851,86 ( Setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, conforme descrição do plano e tabela abaixo, apresentada pelo Departamento Municipal de Saude. DA MEMÓRIAS DE CALCULO Foi utilizado como referência a planilha apresentada pelo Departamento de Saúde Municipal de Igarapava, com valores extraídos no sistema InvestSUS, referente ao mês de Novembro e 13º salário de 2023, para a Memórias de Calculo. PLANILHA ENCAMINHADA PELO DEPARTAMENTO DE SAUDE Memória de Calculo Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 y Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP RCA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA VALOR A SER REPASSADO NOME EMPREGADOR |COMPETENCIA DE] NOVEMBRO DE SANTA CASA SANTA CASA SANTA CASA SANTA CASA SANTA CASA SANTA CASA SANTA CASA SANTA CASA OPERATIVO | E a VS + SE oram seres: TH) em SANTA CASA T ns - || I usa SANTA CASA 13542 | orrRATIvO PLANO SANTA CASA É É St | opERATIVO PLANO SANTA CASA USAR). GoEsATIVO é + PLANO SANTA CASA 1512] opeRATIVO PLANO SANTA CASA 52) orerATIvO PLANO OPERATIVO PLANO opeRAnIVO PLANO SANTA CASA mes OPERATIVO SANTA CASA ! ape US | operanivo SANTA CASA EA gt oreRATIVO SANTA CASA nst2 SANTA CASA E SANTA CASA tupi SANTA CASA usa SANTA CASA us ASA SANTA) s6240 INTA CAS; SANTA CASA asoas SANTA CASA 186340 SANTA CAS SA LUSA SANTA CASA so IBS240 | opeRATIVO |, PANO ZDB) operaTIVO PLANO JA] operativo PLANO 282 | oppRAnIVO RES PLANO BOM | oprrarivo ama) PLANO HAM | oreRATIVO Para verifi y verificar a validade das assinaturas, acesse htips://igarapava. idoc. com briverificacao/B305-3941-55A0-0FF2 e informe a código B305-394 1-55AO.0FF2 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA DA FONTE DE RECURSO O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal — Repasse da União. RECEBIMENTO DO RECURSO O recurso financeiro deverá ser repassado em Conta Corrente 1476-1; Agência 8670-3; Banco do Brasil. DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de Plano de Trabalho. anta Casa d h arapava Do De artamento Munici al de Saúde de Igarapava Parecer: Peqpiverres sil / 4 Luiz Carl rgara Pereira “” Diretor Departamento Municipal de Saúde de Igarapava Igarapava, AS de tagernlrão 2023.