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materia nº 1013/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 1013 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaOF. RESP. DO EXECUTIVO AO REQUERIMENTO 148/2023 DOS VEREADORES FREDERICK, RINALDO, CARLA, DRA. EDINAMAR, GILMAR, LEANDRO CLAUDIO, CARLOS ROBERTO E GERMANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 1013/2023-Gabinete
Igarapava, 12 de Dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento
148/2023, lavra dos nobres edis Rinaldo Grou Gobbi, Carla Adriana Mendonça,
Edinamar Aparecida Isete da Costa, Gilmar Fernandes, Leandro Pereira Gasqui,
Carlos Roberto R. Lima., Claudio Reis Villas Boas e Germano Balthazar Barboza
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração. —” x
ICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
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CNPS
Câmara Municipal de garapava my
EXMO. SR. Silvia Mari Carver (u)
Assessora da Presidência
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudeiwgmail.com
igarapava, 08 de dezembro de 2023
Referência:
REQUERIMENTO 148/2023
Ofício n. 731/2023 — SMS
Prezados Senhores,
Pelo presente, acusamos recebimento do Requerimento
148/2023, no qual Vossa Excelência e demais vereadores solicitam informações acerca dos
recursos destinados ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Igarapava e tratamento para
os pacientes com transtornos mentais decorrentes do uso abusivo de álcool, crack e outras
drogas (adictos).
Esclarecemos que o CAPS de Igarapava foi implantado em
dezembro/2015 e somente em dezembro/2017 foi habilitado para a transferência de
recursos federais, sendo mantido neste período de 02 anos com recursos próprios do
município de Igarapava.
A Portaria GM/MS 3658 de 22.12.2017 formalizou o repasse para
o CAPS no valor de R$ 339.660,00 anuais, sendo repassados em 12 parcelas de R$ 28.305,00
mensais, permanecendo este valor de 01/01/2018 a 10/2023, quando a Portaria GM/MS
1261 de 12.09.2023 aumentou o repasse em R$ 92.076,00, aumentando assim a parcela
mensal de R$ 28.305,00 para R$ 35.978,00.
O valor repassado são utilizados para o pagamento da folha de
pagamento dos servidores municipais do CAPS, pagamento do aluguel da sede do CAPS que
se encontra à Travessa Dona Regina, 99 — Centro; despesas com CPFL, SABESP, Vivo e Link
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudewigmail.com
Internet, pagamento do Psiquiatras ( Dr Ana Carla Bittar, Dr Gustavo Follis e Dr Jamil Jr),
atualmente aquisição de 01 computador completo, aquisição de brinquedos pedagógicos
para auxílio na terapia psicológica, impressos gráficos, aquisição de uniformes para os
servidores, aquisição de gás de cozinha, custeio da mensalidade do monitoramento das
câmeras e alarme do local, custeio da Campanha Setembro Amarelo, lanches para a reunião
com os familiares e aquisição de todo o material para as Oficinas Terapêuticas:
Esclarecemos que os valores oriundos do repasse federal são
insuficientes para o custeio de toda unidade, pois somente o valor da folha de pagamento dos
servidores municipais gera em torno de R$ 30.000,00 mensais e o valor do pagamento dos 03
médicos, sendo 02 adultos e 01 infantil somam mensalmente o valor de R$ 39.187,00
(referência Outubro/2023).
A estimativa para a utilização do recurso a ser utilizado no CAPS é
de R$ 431.7360,00 de Recurso Federal e o valor suficiente para todo o custeio necessário
para a manutenção da unidade com recursos municipais, além do projeto já inserido nos
sistemas do Governo Federal (InvestSUS e TransfereGOV) para a construção da nova sede do
CAPS, sendo o valor estipulado pelo Ministério da Saúde de R$ 2.085.000,00.
Esclarecemos que o município de Igarapava tem em sua Política
Pública de Saúde ações que contemplam os pacientes com transtornos mentais em
decorrência do uso abusivo de álcool, crack e outras drogas, sendo em caso de crise a
possibilidade de internação, através de porta de entrada (definida pelo Decreto Federal
7508/2011- Art 99), o Pronto Socorro da Santa Casa de Igarapava e possível internação em
um dos 10 leitos pertencentes à ala de Saúde Mental.
Informamos que a Ala de Saúde Mental implantada na Santa Casa
de Igarapava foi habilitada através da Portaria GM/MS .3657/2017 , no qual possibilita,
também, o tratamento para a desintoxicação dos pacientes com transtornos mentais em
decorrência do uso abusivo de álcool, crack e outras drogas, sendo que a desintoxicação
Assinado por 2 pessoas: GISELLE APARECIDA DOS SANTOS SIMOES e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
pode ser de 15 a 90 dias conforme avaliação médica. A continuidade do tratamento
ambulatorial deve feita no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Igarapava.
Por derradeiro, informamos que todas as possibilidades de
tratamento (internação ou ambulatorial) tem sua porta de entrada com intenção voluntária e
em casos mais extremos, a internação compulsória com determinação judicial.
Segue:
Anexos:
e Portaria GM/MS 3657/2017
e Portaria GM/MS 3658/2017
e Portaria GM/MS 1261/2023
e Proposta Invest SUS — Construção do CAPS de Igarapava
e Proposta TransfereGov — Construção CAPS de Igarapava
Link de acesso:
e Decreto Federal 7508/2011 ( Decreto nº 7508 (planalto.gov.br)
O Departamento Municipal de Saúde coloca-se à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima
e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira Giselle Aparecida Santos Simões
Diretor Coordenador CAPS
Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
Exmo Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores e demais vereadores
Câmara Municipal de Igarapaval
Igarapava-SP
Assado por 2 pessoas: GISELLE APARECIDA DOS SANTOS SIMOES e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
7
24/08/2018 PORTARIA Nº 3.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
€3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/12/2017 | Edição: 245-B | Seção: 1 - Extra | Página: 19
Orgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do
Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde atributos de procedimentos;
Considerando o Anexo V, Titulo |, Capitulo | da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo V, Titulo Il, Capitulo |, da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título Ill, Capítulo Ill, Seção Ill da Portaria Consolidado nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de
estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de
saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a documentação apresentada pelos municipios de Igarapava e Sertãozinho solicitando a habilitação
do Centro de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental e outras Drogas do
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS a seguir relacionados, para realizar os
procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde - SUS:
a g iPlano a Número da Proposta Valor
UF MUNICÍPIO (AE Tipo mano CNPJ Gestão Númer Anual
SP Igarapava ;352010 CAPS 7863756 RSME 06 9702080001- Municipal 9482 [Boss Do
mi a o “EAE E ] |. =F o ; "e HM ]
SP Sertãozinho 355170 E s raros [RM 11.978 485/0001- Municipal 9677 (857.360 m
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 817.020,00 (oitocentos e dezessete mil e vinte reais) a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios de Igarapava e
Sertãozinho.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do
montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o
caput tem como finalidade O custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da
população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
0800900
http://www.imprensanacional.gov.br/consulta?p p id=101&p p lifecycle=0&p p statezmaximized&p p mode=view& 101 struts action=%2Fas...
11
”
2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em. 22/12/2017 | Edição. 245-B | Seção: 1 - Extra | Página: 19
Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.657, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite
Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Município de Igarapava, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição:
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V,
Título |. Capitulo |, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017. que consolida as normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial:
Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Titulo III, que
define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção
oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção
comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção
social;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, Titulo Ill, Capítulo Ill. Seção Ill, Página 624, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 953 SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de
habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses. Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS:
Considerando as documentações apresentadas pelos municipios do Estado de São Paulo, que
solicitam a habilitação de 35 Leitos de saude mental em hospital geral e a correspondente avaliação pelo
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art, 1º Fica habilitado o Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas a seguir relacionado, descrito no anexo a essa portaria, para realizar os procedimentos
específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS):
Numero
Ra Nº da Valor de
UF: MUNICIPIO | IBGE jLeitos Razão Social CNES Gestão Habilitação proposta Custeio
| i E [5 Anual
| | 'Santa Casa de, | | RS
SP figarapava /352010 10 igarapava [2079848 Municipatçõoo |9568 | | 67321320
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 673.213,20 (seiscentos e setenta e
três mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Municipio de Igarapava, Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacionat de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular
e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde
de Igarapava/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo
programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saude, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002.
Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de
trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população. desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este conteudo não substitui o publicado na versão certificada.
09/12/2023, 12:19 Ministârio da Sage
— ADVERTÊNCIA Ro
Este texto ngo substitul o publicade no Diário Ofical dz Uni
Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 1.261, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados é
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e ll do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº
6/2017/GM/IMS. para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde:
" Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº
po 6. de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011:
foi
a Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Menial, Álcool e Outras Drogas -
Departamento de Ações Programáticas Estraégicas - CGMADIDAPES/SAPS/MS, constante no NUP - SEI nº
25000.074152/2023-74, resolve:
- Am, 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações é Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
E-od Atenção Especializada, no montante anual de R$ 344.513.919,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões. quinhentos e
treze mil novecentos é dezenove reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
Estados e Municípios, conforme anexos desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saude adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos à esta Portana.
Ant. 3º O recurso orçamentário, objelo desta Portaria, correrá por conta do arçamento do Mnistério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Alenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6º (sexta)
parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO!
Valor atuel - PT nº
IBGE COMPONENTE REAJUS
A SA COMPONENTE CNES ESTABELECIMENTO SESTÃO 6201! (cutoio ANAL
AC 120001 Acrelandia CAPSI 0153281 | GENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL SALVADOR DIAS DA | R$339.66000 R$9207
AC 120010 Brasieia CAPSI 7505035 | CAPS | CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL M R$339.660,00 R$9207
m p , N TADE
AC 120017 Capixaba CAPS | 557035 CENTRO Ba TENSÃO PSICOSSOCIAL ROBSON TADEU M R$339.660,00 R$92.07
CAPS NAUAS TEREZA
AG 120000 Cruzeiro do Sul CAPS ars2m ENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL s E R$397.03500 R$107.6
AG 120025 “Epitaciolandia CAPSI 7503105. PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA CAPS | M R$338.660,00 R$9207
AG 120033 Manciolima — CAPSI 7487037 CAPS NOVA VIDA RAIMUNDO MOREIRA MARQUES M R$339.660,00 — R$9207
AC 120000 RioBranco — CAPSADII | 2002094 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS E R$ 1.280.000,00 R$341.5
AG 120040 RioBranco CAPS 9187847 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS IISAMAUMA | M R$397.03500 R$107.6
DRIGUE:
AC 120050 Sena Madureira CAPS | 9394044 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ABIBI RODRIGUES py R$339.66000 R$9207
. AC Total R$ 4.092.030,00 R$ 1.109
ANEXO II
IBGE COMPONENTE x Valor alual- PT Nº pray
j GESTÃO 6/2017 (custeio
UF césio Muncirio COMENTE cnes ESTABELECIMENTO "lou Emi
AL 270010 AguaBranca — CAPSI 3798583 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL JOYCE DE MILLE M R$339.660.00 R$921
AL 270020 Anadia CAPSI 2011557 CAPS ESPERANCA M — R$339.66000 R$921
AL 270030 Arapiraca CAPSI1 2005247 CENTRO NISE DASILVEIRA CAPS ARAPIRACA MM R$39703500 R$107.
AL 270030 Arapiraca CAPSAD 6903053 CAPS AD M R$47736000 R$ 129.
AL 270040 Atalaia CAPS! 5509012 CAPS DR LUIZ AUGUSTO DA ROCHA TENORIO M— R$339660,00 R$921
AL 270070 Batalha CAPS! 3801934 CAPS DEPUTADO LUIZ DANTAS M R$339.66000 R$921
AL 270100 BocadaMala CAPSI 3775488 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS | M R$339.680,00 R$921
SAO Pº AL DR MANOEL SABINO
AL 270190 Cajueiro caps garras CENTRO DE ATENÇÃO Sao DR M R$339.660,00 R$921
AL 270140 Camponlegre CAPS! 6905420 CENTRO DEATENCAO PSICOSSOCIAL DE CAMPO ALEGRE | M R$339660,00 R$921
AL 270160 Canapi CAPSI | 6666207 CAPS | HERMES FRANCISCO DE LIMA M — R$33968000 R$921
AL 270170 Capela CAPS! 3536815 CAPS DR JOAO TOLEDO ESPACO NOVA VIDA M — R$339650,00 R$921
Colonia CAPS CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
AL 27210 (oduna caps! 6423582 PLA INES M— R$339.56000 R$924
AL 270230 Coruripe CAPS! 2005514 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL M — R$339660,00 R$921
https://bysms.saude. gov.br/bvs/saudelegis/gm/2023/prt1261.13 09 2023.html 1/60
RR
09/12/2023, 12:20
sp
SP
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351880
351880
351880
351880
351880
351907
351907
351907
351960
351970
352000
352010
352030
352040
352044
352050
352050
352050
352100
Cotia
Cruzeiro
Cubatão
Cubatão
Cunha
Diadema
Diadema
Diadema
Diadema
Diadema
Dois Corregos
Dracena
Duartina
Embu Das Artes
Embu Das Artes
Embu-Guacu
Espirito Santo
Do Pinhal
Esoirito Santo
Do Pinhal
Fernandopolis
Fernandopolis
Ferraz De
Vasconcelos
Franca
Franca
Francisco
Morato
Francisco
Morato
Francisco
Morato
Franco Da
Rocha
Garca
Garca
Guaira
Guapiaçu
Guara
Guararema
Guaratingueta
Guaratingueta
Guarei
Guaruja
Guaruja
Guaruja
Guaruja
Guarulhos
Guarulhos
Guarulhos
Guarulhos
Guarulhos
Guarulhos
Hortolandia
Hortolandia
Honolandia
Ibitinga
Ibiuna
Igaraçu do Tietê
Igarapava
Iguape
Ilhabela
llha Solteira
Indaiatuba
Indaiatuba
Indaiatuba
Ipero
CAPS infanto-
juvenil
CAPSI
CAPS
CAPS AD
Caps I
CAPS AD Ill
CAPS II
CAPS III
CAPS
CAPS infanto-
juvenil
CAPS
CAPS AD
CAPSI
CAPS AD
CAPS It
CAPSI
CAPS1
CAPSAD
CAPSH
CAPS AD
CAPS
CAPS AD
caps
CAPS
CAPS AD
CAPS infanto-
juvenil
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CAPS |
CAPS AD
CAPSI
CAPSI
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CAPS infanto-
juvenil
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CAPS II
CAPS infanto-
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caps
CAPS infanto-
juvenil
CAPS AD
CAPS II
CAPS |
CAPSI
CAPS1
CAPSI
CAPS|
CAPS AD
CAPS Il
CAPS infanto-
juvenil
CAPSI
6983138
6033970
2047624
7054963
6794238
2034417
2051788
6221165
6267521
6480799
7314280
2096331
7770251
3590186
4048105
3652920
6582087
7647980
2077019
7530420
7002920
2705869
9816658
2083868
7614519
7990731
7630581
3991296
6805132
6222951
6462146
3183742
5772184
6898971
9692851
9257187
2082500
2084864
2154835
7068913
2054515
2090562
3338509
5466512
6443281
6821235
2038013
sa19964
5626773
7764804
7294352
9288570
7863756
7329989
2090686
6327265
3762092
5530083
6575870
6621864
Ministârio da Sa$de
CAPS INFANTIL
CAPS CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL DE CRUZEIRO
CAPS DE CUBATAO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
CAPS AD DE CUBATAO
CAPS | DE CUNHA
CAPS Ill AD ESPACO FERNANDO RAMOS DA SILVA
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL Ill DE DIADEMA
NORTE
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ll DE DIADEMA SUL
OESTE
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL Ill DE DIADEMA LESTE
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL
CAPS | ROSITA SCHELINI SIMOES
CAPS AD Il DE DRACENA
CAPS | DUARTINA
CAPSAD EMBU
CAPS ILEMBU
CAPS | DE EMBU GUACU
CAPS | DR VIVALDO GONCALVES E S PINHAL SP
CAPS ADES PINHAL SP
CAPS |! CENTRO ATENCAO PSICOSSOCIAL FERNANDOPOLIS
CAPS AD REGIONAL FERNANDOPOLIS
CAPS Il FERRAZ DE VASCONCELOS
CAPS FRANCA SP
CAPS FLORESCER FRANCA SP
CAPS Il FRANCISCO MORATO
CAPS AD ANA MARQUES DA SILVA
CAPS INFANTIL FRANCISCO MORATO
APS
CAPS DE GARCA CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
CAPSAD DE GARCA
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL MARCOS FERREIRA
CAPS |
CENTRO DE ATENCAO PSICOSOCIAL | GUAPIACU CEDRAL
CAPS IDE GUARA
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS | GUARAREMA
CAPS IRMAO ALTINO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
CAPS INFANTO JUVENIL IRMAO.ALTINO GUARATINGUETA
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS | GUAREI
CAPS DR JOSE FORSTHER JUNIOR GUARUJA
CAPS INFANTIL GUARUJA
CAPS ADI] GUARUJA
CAPS II GUARUJA
CAPS AD DR ARNALDO BRAVO BRANT
CAPS 1i DR OSORIO CESAR
CAPS TEAR
CAPS INFANTO JUVENIL RECRIAR
CAPS IILALVORECER
CAPS BOM CLIMA
CAPS AD ALCOOL E DROGAS HORTOLANDIA
CAPS Il VIDA HORTOLANDIA
CAPS | INFANTO JUVENIL HORTOLANDIA
CAPS AD DE IBITINGA
CAPSII
CAPS I IGARACU DO TIETE
CAPS DE IGARAPAVA
CAPS [IGUAPE
CAPS | DE ILHABELA
CAPS | DE ILHA SOLTEIRA
CENTRO DE ATENCAO PSICOSOCIAL INDAIATUBA CAPS AD
CENTRO DE ATENCAO PSICOSOCIAL INDAIATUBA CAPS Il
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPSI
CAPS IPERO
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2023/prt1261. 13 09 2023.html
E zrzzzzz za s E Zz EjZ|jZ) =
=lzjz|z =jz/=z
Ea
Ea
aja lalalaljz zlajznla|/oa julajala) o jujolalaja mo iulzjzjozjo zig, oo aja] =
R$ 385.560,00
R$ 339.660,00
R$ 397.035,00
R$ 477.360,00
R$ 339.660,00
R$ 1.260.000,00
R$ 1.009.608,00
R$ 1.009.608,00
R$ 1.009.608,00
R$ 385.560,00
R$ 339.660,00
R$ 477.360,00
R$ 339.660,00
R$ 477.360,00
R$ 397.035,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 477.360,00
R$ 397.035,00
R$ 477.360,00
R$ 397.035,00
R$ 477.360,00
R$ 1.009.608,00
R$ 397.035,00
R$ 477.360,00
R$ 385.560,00
R$ 397.035,00
R$ 339.660,00
R$ 477.360,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 397.035,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 397.035,00
R$ 385.560,00
R$ 477.360.00
R$ 1.009.608,00
R$ 1.260.000,00
R$ 397.035,00
R$ 397.035,00
R$ 385.560,00
R$ 1.009.608,00
R$ 397.035,00
R$ 477.360,00
R$ 1,009.608.00
R$ 385.560,00
R$ 477.360,00
R$ 397.035,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 477.360,00
R$ 397.035,00
R$ 385.560,00
R$ 339.660.00
R$ 104.
R$ 92.
R$ 107.
R$ 129.
R$ 924
R$ 341,
R$273.
RS 273.
R$ 273.
RS 104.
R$ 924
R$ 129.
R$92(
R$ 129.
R$ 107.
R$ 924
R$92(
R$ 129.
R$ 107.
R$ 129.
R$ 107.
R$ 129.
R$ 273.
R$ 107.
R$ 129.
R$ 104.
R$ 107.
R$ 921
R$ 129.
R$ 924
R$ 924
R$ 924
R$924
R$ 107.
R$ 924
R$ 924
R$ 107.
R$ 104.
R$ 129.
R$ 273.
R$ 341.
R$ 107.
R$ 107.
R$ 104.
R$273.
R$ 107.
R$ 129.
R$ 273.
R$ 104,
R$ 129.
R$ 107,
R$ 924
R$ 924
R$ 92(
R$ 92
R$921
R$ 129.
R$ 107
R$ 104.
R$ 92.
54/60 *
Ministério da Saúde Domingo, 10 de Dezembro de 2023
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saude
” PROPOSTA DE CAPS
“Nº da Proposta Ano
11370203000123001 2023
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11370203000196 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
26.212 IGARAPAVA 14.540-000
Endereço E-mail
DOUTOR GABRIEL VILELA, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
PROGRAMA
Objeto
. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
a Composição Número Valor
=» PROGRAMA null 2.085.000,00
DADOS DO CADASTRADOR
Nenhuma informação encontrada.
Gerado em 10/12/2023 às 13:09 por LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Página 1 de 1
10/12/2023, 13:07 Transferegov
fechar X
Loading Image...
Usuário:ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
c a SQL 2
ransfere ]
2023 13 6a dotar do Sistema |
Dados da Proposta Seleção PAC
Número da Proposta 36000005948/2023
Programa 3600020230055 - Novo PAC - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Proponente 45.324.290/0001-67 - MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Situação Enviada para Análise
Valor Total R$ 0,00
Objeto [construção da Sede do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS de Igarapava) E
enem E A cemermreeemreesrsnarinaasreae r &
Caracteres restantes: 5000
Justificativa
https://discricionarias transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/propostapac/historicoPropostaPac.jsf 114
a”
10/12/2023, 13:07
A solicitação se faz necessária tendo em vista que o município não possui uma sede própria para o CAPS de a
Igarapava. A unidade psicossocial funciona em imóvel locado. A nova sede a ser construída ficará em local:
F
Transferegov
de fácil acesso ao paciente e com toda a estrutura para acomodar a equipe e possibilitar um melhor o
atendimento aos nossos pacientes que precisam do atendimento especializado.
Portaria de Habilitação do CAPS de Igarapava « Portaria GM/MS 3658 de 22/12/2017.
ma”
Caracteres restantes: 5000
Anexos da Proposta Seleção PAC
Nome Arquivo Descrição
PORTARIA Nº 3.658, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017 - Diário Portaria GM/MS 3658 de 22/12/2017 - Habilitação do
Oficial da União - Imprensa CAPS
Nacional.pdf
MATRICULA 20.289.pdf Matricula do Terreno
PLANILHA OR AMENT RIA
CAPS- IGARAPAVA SP 2023.pdf
PLANTA BAIXA. CAPS-
IGARAPAVA SP 2023. pdf
TERMO DE AUSENCIA DA
CIR.pdf
TERMO DE
COFINANCIAMENTO CAPS.pdf
TERMO DE PROPRIEDADE
IMOVEL CAPS. pdf
Planilha Orçamentária
Planta Baixa para construção do CAPS de Igarapava
TERMO AUSENCIA CIR
TERMO DE COFINANCIAMENTO
TERMO DE PROPRIEDADE DO IMOVEL
Perguntas Seleção PAC
Esta proposta é retificadora. ou seja. Não
corrige ou refaz proposta já
apresentacia neste processo de
Seleção do Novo PAC?
Se a proposta é retificadora, qualo iNão se aplica.
número da proposta anterior?
08/11/2023
08/11/2023
08/11/2023
08/11/2023
09/11/2023
09/11/2023
09/11/2023
Baixar
Baixar
Baixar
Baixar
Baixar
Baixar
Baixar
Caracteres restantes: 500
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.brivoluntarias/propostapacihistoricoPropostaPac.jsf
2/4
10/12/2023, 13:07
Transferegov *
Declaro que tenho conhecimento das Sim
regras da Portaria.
Qual é a tipologia do CAPS que será
construido?
Quais estratégias que serão
adotadas pela gestão para
articulação com demais pontos de
atenção da RAPS e atividades já
existentes que serão potencializadas
com a construção do serviço?
Manifesta interesse em aderir a um
dos Projetos Arquitetônicos Padrão
que serão disponibilizados pelo
Ministério da Saúde?
Possui e estã anexando neste
sistema a Declaração de Posse ou
Titularidade do Terreno (DPT) que
receberá a obra, assinada pelo
gestor?
Possui e está anexando os detalhes
do terreno: 3 fotos atuais. endereço
completo e localização em mapa
(incluindo latitude e longitude)?
Possui e está anexando neste
sistema o TC — Termo de Ciência,
emitida pela Comissão Intergestores
Regional
oriunda do município) ou Comissão
Intergestores Bipartite —CIB (no
caso de proposta oriunda do governo
estadual)?
Possui e está anexando neste
sistema a Declaração de
CIR (no caso de proposta
CAPS I.
Caracteres restantes: 500
A própria construção de uma nova sede para o PS de Igarapava já será a melhor estratégia adotada pela q
gestão, visto que poderá ser fomentado as atividades desenvolvidas atualmente bem como a articulação junto |
à Santa Casa de Igarapava que possui 10 leitos psiquiátricos para o atendimento da CIR Alta Anhanguera e
Alta Mogiana ( 12 municípios) principalmente na alta responsável com retorno às atividades ambulatoriais
pós internação.
Caracteres restantes: 500
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
https:/(discricionarias transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/propostapacihistoricoPropostaPac.jsf |
314
10/12/2023, 13:07
Transferegov
Compromisso com Cofinanciamento
do Custeio dos Serviços (D3CS).
assinada pelo gestor?
Declaro estar ciente de que o ato de Sim
submissão dessa proposta implica o
conhecimento e integral
concordância do proponente com as
normas, os prazos e as condições
estabelecidas, bem como com a
apresentação das informações e
documentos solicitados.
Declaração
Declaro que as informações prestadas nesta proposta de habilitação são verdadeiras e assumo a inteira responsabilidade por elas.
Declaro também que estou ciente que o envio da proposta para habilitação do Novo PAC Seleções não configura a obrigação à União
para celebração de quaisquer instrumentos jurídicos ou mesmo o repasse de recursos futuros.
https://discricionarias transferegov.sistema. gov.br/voluntarias/propostapac/historicoPropostaPac,jsf 414
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 0148/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
Os vereadores do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
o Ricardo Rodrigues Mattar; as seguintes informações:
1) Qual foi o montante de recurso disponível para aplicação no CAPS do
Município de Igarapava-SP em 2023?
2) Quanto já foi empregado desse recurso? Como o recurso foi empregado?
3) Qual é a estimativa de recurso previsto para aplicação no CAPS em 2024?
4) Já existiu ou há, atualmente, algum projeto, ação ou programa voltado para
atendimento dos adictosr”
de-lgarapava-s Sprao novembro de 2023
E NSZA,
Nor MEN A —
Presidente da Câmara Municipal EA apava-sP
ada É
ong a qu
* Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE Q FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E
CARLA ADRIANA menddiao
VEREADORA
ÓCARLOS BOBERTO LUMA —
VEREADOR
” dades FERNANDES CLAUDIO REIS VILAS BOA
(+ VEREADOR VEREADOR
/
a 4 s f x Pás
LEANDRO PEREIRA GASQUI 6 ES mo BÁRBOZA
“VEREADOR / VEREADOR
po
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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