| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | TERMO DE CONVÊNIO 005/2023 - S.M.S. |
| native_id | 2324 |
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secretariaQigarapava.sp.leg.br De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: Senhor Presidente: 2, no qual existe a Secretaria da Saúde Igarapava <igarapavasaudeQ gmail.com> sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 14:33 atendimentoQigarapava.sp.leg.br; secretariaDigarapava.sp.leg.br CIENCIA CONVENIO 05.2023 - MUTIRÃO CIRURGIAS ELETIVAS Plano de Trabalho 10.23 - mutirão de cirurgias.pdf; CONVENIO 05.2023 - 131 CIRURGIAS ELETIVAS.pdf Pelo presente, tendo em vista a Lei 8666 de 21 de junho de 1993, Art 116 8 necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 28 de dezembro de 2023 o Termo de Convênio 05.2023- SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é a prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO. Ilmo. Sr. Presidente Segue anexa cópia do Convênio 05/2023 e Plano de Trabalho 10/2023 Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde Camara de Vereadores de Igarapava Igarapava-SP Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 nat Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 Z www.igarapava.sp.gov.br TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2023 - SMS TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO OUTRO A IRMANDADE SANTA CASA DE IGARAPAVA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE MUTIRÃO Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Rua Capitão Anselmo de Barcelos, 576 - Vila Gomes, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federa mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida c Termo de Convênio 05/2023 —- SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 página a dez Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Processo Administrativo nº 05/2023, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1131 de 10 de novembro de 2023, Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023 e demais disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as ) necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a F4 pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência univers x Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Páginatido sl Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 Ê www.igarapava.sp.gov.br e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho, que integram o presente instrumento. 1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS —- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de agendamento prévio, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES / 2.1. A CONVENIADA compromete-se a: Fi A 2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho 010/2023 apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto; 2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do presente Convênio, com exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente; 2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; 2.1.4, Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento; 2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às prestações de contas; 2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA; 2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento / Municipal de Saúde, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no 5/74 monitoramento comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde, / Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ia fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava. 2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nos âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do Departamento Municipal de Saúde. 2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais Ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme o Plano de Trabalho. 2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões dos profissionais contratados; 2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, indenizando a CONVENENTE em caso de condenação administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária; am / / já / CÁ Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Páginais de;21 Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 ; www.igarapava.sp.gov.br 2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado. 2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas; 2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO; 2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar. 2.2. A CONVENENTE compromete-se a: A o 2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do objeto do presente Convênio; 2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o $& 2º do art. 116 da Lein? 8.666/93; 2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnica in loco realizada durante a sua vigência; 2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016; 2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na ausência da prestação de contas; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 a ii Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 4" www.igarapava.sp.gov.br FA 2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e às prestações de contas; 2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Convênio terá vigência de 150 (cento e cinquenta) , conforme expresso no Plano de Trabalho 10/2023, sendo de 28 de dezembro de 2023 a 25 de maio de 2024, correspondente ao prazo máximo para execução de seu objeto. 3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, por interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável do Diretor Municipal de Saúde responsável pelas ações e desenvolvimentos na área da saúde; 3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. 3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS vd, di ” v 4.1, Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, sefão destinados o recurso montante total de até R$ 400.000,000 (quatrocentos mil reais) que serão repassados, de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste CONVÊNIO, sendo : e 05 dias após a assinatura do Termo de Convênio — repasse no valor de R$ 100.000,00 (25%); e 02 dias após apresentação de documentação de cada faturamento mensal; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 V Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 paginafide 21 s Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 Z www.igarapava.sp.gov.br 4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, aprovada na Lei Municipal 1107/23, a seguir especificada: 02 Executivo 02 04 Departamento de Saúde 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 301 — Atenção Básica 10.301. 0150 Ações Médicas Básicas (UBS) 10.301. 0150 2421 0000- Cirurgias Eletivas — Resolução SS 155 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros — PJ FR 002.19 SES-RES.SS 155 - Custeio SUS Ficha 717 SA dá Valor R$ 400.000,00 4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente em montante correspondente às despesas previstas até o término de vigência; 4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo; 4.2.2 . A base de cálculo para pagamento dos procedimentos e prestação de contas serão feitos da seguinte forma: 4 + 130% de complementação municipal com a utilização dos recursos próprios. 4.2.3. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazo menor que um mês. 4.2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de a Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Págnadide e! Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www .igarapava.sp.gov.br contas exigidos para os recursos transferidos, não podendo ser consideradas como contrapartida. 4.2.5. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público deste MUNICÍPIO; 4.2.6. É vedada a utilização dos recursos da emenda parlamentar federal para pagamento de pessoal e encargos sociais, CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade. 6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA. 6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR: Ali / Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 V A Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br Página 9 de 21 6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos: 6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade; 6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo CONVENENTE; 6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento; 6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e memória de cálculo; 6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período movimentação da conta; 6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver; ” 6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria, caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário municipal; 6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços, em meio digital; 6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período; 6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e documentos: 6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas; 6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVÊNIO; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Feginao de e! Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br 6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios encerrado e anterior; 6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido; 6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras; 6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício; 6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver; 6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; 6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os , resultados alcançados; d É: 6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de aces, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente; 6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento; 6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 / Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Ráginal dez! Igarapava — SP —- CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso; 6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor; 6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando houver; 6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; 6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: 6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria; 6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO. 6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal de Saúde. 6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter: 6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados; 6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 V / Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Fginad2:de:2 Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br 6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão fiscalizador do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário; 6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para: I — Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; IH — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência sem autorização; HI — Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; Iv — Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; V— Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI — A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente CONVÊNIO a outras entidades, congêneres ou não. CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS W o 7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da CONVENIADA. 7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações: I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado ou do produto; II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço; III - Identificação do órgão/entidade público (a) convenente a que se referem com o número da parceria. Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Página 1s:dei2i Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br 7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de Trabalho, a comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de recebimento do funcionário. 7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria. 7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente específica e das aplicações financeiras, quando couber; CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS PARTES 8.1. CABERÁ A CONVENENTE: 8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supertvisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos pertinentes e cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar e necessário à execução das ações e serviços; 8.1.3, Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em consonância com as demandas apontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, cujas decisões e repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto orçamentário, princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer aditivos contratuais; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Esgnana dee! Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br 8.1.4, Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO. 8.1.4.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse fim, será por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as áreas correlacionadas. 8.1.4.2. Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior, um suplente para cada titularidade; 8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONVENIADA aos usuários na Santa Casa de Igarapava e demais instalações contempladas em contrato; 8.1.4.4. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da Entidade; 8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde; 8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que dará ciência aos departamentos e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária; 8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado; 8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios; Termo de Convênio 05/2023 - SMS — Valor: R$ 400.000,00 / Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Página 18 de 21 Igarapava — SP —- CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br 8.2. CABERÁ A CONVENIADA 8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados; 8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por terceiros, cujos contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a transparência dos serviços contratados de forma a complementar e qualificar a assistência integral aos usuários, garantindo a devida segurança e o pleno funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e Plano de Trabalho. 8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento das unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos recursos utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão preceder de cotação de no mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas durante a vigência contratual, respeitando o encerramento das competências, através do envio da prestação de contas. 8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato; 8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de Igarapava para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização e em se tratando de mais de um Termo de Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as devidas finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de uma conta à outra, além disso, as contas deverão ser separadas por fonte de recursos; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Ê. Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Página 16 de 21 Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br 8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva relação contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor do ajuste no exercício; 8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou adequar o que for necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias após decisão administrativa; 8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este instrumento, na forma da proposta apresentada pela mesma; 8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados; 8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento; 8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida e custeada pela mesma. CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES 4% o 9.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento Municipal de Saúde; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 / Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Esgneili derel Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www .igarapava.sp.gov.br 9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência; 9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA 10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo; II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Pagina-ifideei Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados; IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e, V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexeguível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias. 11.2, Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV do item 11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa; 11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade; 11.4, Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava ou rescisão do CONVENIO, acarretará: a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse CONVÊNIO; b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados. c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos usuários. 11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os Termo de Convênio 05/2023 - SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Páginailêideidi Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 PA www.igarapava.sp.gov.br Vá j t serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do CONVÊNIO. 11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a CONVENENTE; 11.7. Na hipótese do inciso II do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES 12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a aplicar as penalidades abaixo: a) Advertência por escrito; b) Suspenção para o recebimento de novos repasses; c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legáis; d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA; 12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal; 12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa; Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Fginagnideie] Igarapava - SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www .igarapava.sp.gov.br 12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato. 12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores, será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão ou entidade pública para a regularização da pendência; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO 13.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO 14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO 4] a! 15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure. Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 www.igarapava.sp.gov.br E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-subscritas. Igarapava, 28 de dezembro de 20 ; M José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal iscalído Convênio Interventor TESTEMUNHAS: 1. Nome: fimra, O tromfmpvodio CPE: nº 4%O MAMAS - [OL 2.Nome: Eduosda Homero nata CPF: nº 493 49% 728 1% Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Regina :2iide2 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP “a Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 “ " DE IGARAPAVA PLANO DE TRABALHO 10/2023 DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Instituição Proponente Numero do Plano de Trabalho:10/2023 Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ: 49.376.858/0001-44 Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769 Município: IGARAPAVA SP Telefone: 16 3172 1090 | Email: leandraQscig.com.br CPF Nome Responsável | RG Cargo Email 138.756.698-10 Marcelo 23.981.936-6 Interventor leandraQscig.com.br Ormeneze DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Missão da Instituição: A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS. Histórico da Instituição: Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua manutenção e funcionamento. Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal. Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de forma precária. Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 : SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia. Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio residencial adaptado. Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS: Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: Nº. de consultórios: 04 Nº. de salas de gesso: 01 . A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x)Não () Demanda referenciada: Sim (x)Não () Leitos de observação: Sim (x)Não () Qtdd = 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x)Não () Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x)Não ( ) Qtdd = 04 Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava O CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 BR AN SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd = 01 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº, aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Laboratório 10 11 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x)Não () Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x)Não () Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x)Não () Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x)Não () Qtdd = 01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 19 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ae CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Obstetrícia Saúde Mental Total Código do IBGE: 352010 Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada — terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual Situação : Em Processo de Intervenção DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Objeto: Prestação de Serviços para realização de Cirurgias Eletivas de média complexidade, da demanda reprimida “mutirão” do municipio de Igarapava. Descrição do Objeto: Prestação de serviços hospitalares de Média complexidade aos usuários do SUS com a aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e realização de exames anatomopatologicos. Objetivo Geral Realizar 131 (cento e trinta e um) cirurgias eletivas em regime de mutirão, com aquisição de OPME e realização de exames anatomopatológicos para atendimeto aos pacientes usuários do SUS de Igarapava. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ) CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Objetivos Específicos e Realizar as 131 cirurgias nas dependências da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava — SP, entidade sem fins lucrativos e único hospital do município, conforme o estabelecido no convênio; Acatar a regulação das cirurgias eletivas enviadas pelo Departamento de Saude; Realizar o agendamento das cirurgias conforme previsto no limite físico e financeiro deste Plano de Trabalho; Realizar o atendimento pré cirurgico nas dependencias da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para a reavaliação dos pacientes; Verificar a necessidade(ou não) de complementação de exames pré operatório que serão solicitados para o Departamento de Saúde de Igarapava Realizar avaliação cardiólogica onde os exames solicitados serão de responsabilidade e custeio do Departamento de Saúde; Solicitar a internação do paciente após avaliação pré operatória e agendamento do bloco cirurgico; Realizar a alta do paciente, após a realização do procedimento, não execedento o tempo máximo de permanência estipulado pela Tabela SIH SUS; Encaminhar a lista de pacientes que realizarem os procedimentos, através do Faturamento Mensal ; Realizar a aquisição das OPME com a apresentação de todo o processo administrativo da aquisição como forma de comprovação do valor da aquisição; Encaminhar o material anatopatologico coletado durante a cirurgias para Laboratório, quando necessário a realização de biopias; Justificativa: A realização deste Plano de Trabalho justifica pela solicitação do Departamento de Saúde no qual apresentou a demanda reprimida de pacientes que necessitam realizar cirurgias de média complexidade, onde a oferta pelos Hospitais de Referência são insuficientes. . Key VA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 á SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Local de Realização das Cirurgias : As cirurgias serão realizadas nas dependências da Santa Casa de Igarapava, sito a Rua Coronel Francisco Martins, 769, Igarapava/SP — CEP 14.540-000 Observaçoes importantes : Y As cirurgias que apresentarem complicações, os dias que excederem o limite de cirurgia, deverão ser pagos para serviços hospitalares e profissionais o valor excedente da tabela SUS; Os orçamentos previstos das OPME seguem o Plano, que poderão sofrer alterações de valores, sendo comprovados em Nota Fiscal de aquisição; Havendo desistência do procedimento por parte do paciente, a Santa Casa se responsabiliza pela substituição por outro paciente, respeitando o ordem de pacientes enviada pelo Departamento de Saúde e prioridade. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados conforme cronograma abaixo: Recebimentos da documentação dos pacientes avaliados pelo Departamento de Saúde com indicação para realização de cirurgias; Reavaliação dos pacientes pela Equipe da Santa Casa Realização das Cirurgias Aquisição de OPME Envio de material anatomopatológicos para Laboratório; Realização de Retorno Pós Cirúrgico Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava E CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026 957.112 " A SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA DAS METAS A SEREM ATINGIDAS METAS QUANTITATIVAS Meta Quantitativa: Realizar no mínimo 80% das cirurgias com/sem o uso de OPME, firmado com o Departamento Municipal de Saude de Igarapava, em relação ao quantitativoobre a quantidade de 131 cirurgias encaminhadas, dentro da complexidade atendida pelo Hospital. Ações para Alcance: Disponibilizar estrutura física e de pessoal, insumos materiais e medicamentos para a realização do objeto. Situação Atual: Existe uma demanda reprimida no município Situação Pretendida: Realizar 131 cirurgias dentro da complexidade de atuação do Hospital, reduzindo a fila de espera do Município em cirurgias eletivas com/sem uso de OPME. Indicador de Resultado: número de cirurgias executadas / por número de cirurgias pactuada. METAS QUALITATIVAS | Metas Qualitativas: Humanização no processo de trabalho, garantindo o atendimento humanizado do paciente. | Ações para Alcance: Esclarecimentos a respeito do procedimento e suas implicações, garantia de atendimento humanizado no período de internação, apresenção da equipe cirúrgica. Situação Atual: Pacientes usuários do SUS aguardando o atendimento (demanda reprimida); Situação Pretendida: Melhora no indicador de humanização no atendimento da população. Indicador de Resultado: Numero de pacientes orientados/Número de Cirurgias realizaaas; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 e ( A SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DAS Aus RARO | Metas Qualitativas: Apresentar 100% dos relátorios e documentação que comprove a execução procedimentos; Ações para Alcance: Disponibilizar equipe de faturistas dentro do prazo de vigência da parceria para execução do faturamento e processamento de dados; Situação Atual: Não se aplica Situação Pretendida: Apresentar 100% dos relatórios e fichas que comprovem a execução do serviço; Indicador de Resultado: Número de competencias enviadas/ numero de competencias utilizadas para cumprimento deste Plano de Trabalho x 100 Metas Qualitativas: Apresentar todos os processos administrativos da aquisição das OPMES; Ações para Alcance: Disponibilizar equipe do Setor de Compras para executar a aqusiição das OPMESs dentro do prazo de vigência da parceria; “Situação Atual: Não se aplica o | Situação Pretendida: Aquisição das OPME com menor valor de mercado porém com boa/otima qualidade do produto, Indicador de Resultado: Número de processos administrativos enviados/ numero de aquisições realizadas x 100 DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente na realização de cirurgias de média complexidade, realização de procedimento de pré e pós consultas, aquisição de OPME e realização de exames anatomopatologico, conforme descrição do A) , PCA plano e valor abaixo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Tabela 01- Do valor do Convenio Ordem |Objeto Vir. Total R$ 187.242,96 46,81% TOTAL SERV.MED. [R$ 7260291 18,15% ANATOMO PATOLOGICO [R$ 464798 1.16% $ 7.860,00 1,97% R$ 400.000,00 100% DAS MEMÓRIAS DE CALCULOS Para a parametrização do valor final da parceria foi utilizado as seguintes Memórias de Calculo: DO TIPO, QUANTIDADE E VALOR DAS CIRURGIAS Foram aplicados para o custeio das Cirurgias Eletivas 3 Tabelas SUS (SIGTAP) , conforme Tabela 2, anexo |,ll e III, abaixo Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 Igarapava sp CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 ANEXO | -MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS PROFISSIONAIS MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO CIRURGIA [| CóDiGo [TOTALSERV. HOSP[ TOTAL SERV. MED. TOTAL GERAL RESSECÇÃO DE C. VI. 408060212 [R$ 943,20 703.62 | R$ FENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR aceososta | R$ 486.12 731,43 | R$ TENDAO QUADRICEITAL pas EMESEM ES 3.810,45 898.00 [R$ INCLUI PROCEO MENTOS DESCOMPRESSNOS) ] sstorias 2.489,75 285269 o 3.810,45 896.00 | R$ 305.06 4.809,68 38261 E 553,56 513,87 899.76 EO LIS ex [as 17.955,84 8.328,90 [ R$ asgsota TRATAMENTO CIRURSICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL? TOTAL | osos 050856 REALNHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO | osmsosoras TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGJS COM OSTEOTOMA DO PRBHERO OSSO METATARSIANO aososoçss DO EM GATLHO, 408020326 TER | so70s0098 HERNIOPLASTA INGUNAL / CRURAL (UNLATERAL) 407040102 HERNIOPLASTA UEL! o 107040129 286524 [R$ HERNOPLA: . | aoroão Ú 310149 [R$ HERNIOPLASTI EPIGAS TRIOS j o TS E à Sem s7 [AS MHERNIORRAFIA UMBLIO LAPAROSCÓPICA 1.980,35 [85 mean ESTINAL (HERNIA ESTRUNGULADA | EM HERNIOPLASTIA RECOVANTE 4O7040LIO 590,29 [R$ COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA 407030034 30994 74 [ R$, FISTULECTOMIA | FISTULOTONIA ANAL | soroz0276 173235 [R$ TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL | sormosro | a3958 [R$ EXÉRESE DE cisTC E | so1020088 331,74 [RS “07020204 s74 52 [R$ | esosororsa | Tosos [AS EIA 28195 [R$ LAPAROTOMIA EXPLORADOR? E Co aorosotor s1907 [AS 74.388,27 alalalalelalelasia ajajajajajajaja a aigjals slelelalelalela 1.491,60 173.830,34 = ajajalajalalajajajajaia| VALOR FINAL: 245.218,61 Irmandade ca Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ) CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 = Igarapava-SP E IG [y CNPJ/ME nº 49.376 858/0001-44 ai) DE IGARAPAVA ANEXO Il -MEMÓÔRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS HOSPITALAR MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO CIRURGIA TABELASIGTAP MNcRBNENTO 2x |VALORTOTAL RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL s240 (R$ tosão TENOSINOVECTOMA EM MEMBRO INFERIOR 18204! R$ EL RECONSTRUÇÃODE TENDAS PATELAR / TENDÃO QUADRIGIPITAL Í ENDEO 254030 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) i AQROLOLAS 22265 |R$ 465,30 RECONSTRUÇÃO DE TENCAO PATELAP | masai 127015 R$ 25030 TRATAMENTO GRÚRG;CO DE ROTURA DO MENSCO COM MENSCECTONIA PARCIAL | TOTAL praia Des s7580 | R$ 051,60 REAUNHAMENTO DO NSOR DO JOELHO 008050123 | 18087 R$ E TRATAMENTO ORURG/CO DE SINDROME COMPRESSNA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NVEL DO CARPÉ 403020125 18,18 R$ 230,36 TRATAMENTO CIRURGICO DE HALUX VALGUS TOM OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO E AMesosso 18452 [ R$ meo TRATAMENTO CRUAGICO DE DEDO EM GATLHO | 408020326 ES EF HERNOPLASTA INGUINAL (BILATERAL) | 407040099 390.57 [R$ TOS. 14 HERNOPLASTA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 407040102 427,52: R$ EssOs HERNOPLASTIA UMBRICAL | AOTO4O1DO 208.55 R$ 597.10 64320 Ex 381045 3.489,75 391045 1234680 “82,81 87108 853,56 869,7 Tis871 1755584 6.269,55 82883 ER] àsn52 185099) 198,71 | ERES! 372615 661,86 530,58 7330 4721 E 1.391,60. 18723290 ajajajajajajajaja MERNOPIASTA INCISONAL 407040080 39223 | R$ TA44S HERNOPLASTA EPIGASTRICA. | N07040064 58882 | R$ 1136 HERNORRAFIA UMEILIC) É 407040183 250,63 | R$ 91,28 407040145 31349 R$ 625,88 407040110 ss957 R$ E 146,45 | R$ 2884 ir EE ins EE [ns 19.10 AS 13007) R$ 168,19 [R$ 497.20 | R$ «otozooss soro TRATAMENTO DE INFECÇÕES VRAIS CARACTERIZADAS POR LESÕES DE PELE E MUCOSAS [B00 ABOS) ERERES deja LAPAROTOMIA EXPLORADORA — Dies asjajajgaajajajalalajajajaalajalaja ajajalala|a aajajmjajajajajajajajaja|jajajaja | [al Santa Casa de Misericórdia de Igarapava É SANTA CASA RuaCel, Francisco Martins, nº 769 Igarapava SP CNPJ/ME nº 49, 376.858/0001-44. X PA DE IGARAPAVA ANEXO Ill -MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS PROFISSIONAIS MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO . * CÓDIGO | OIDADE RESSECÇÃO DE CISTO ENO Ê . O rogo | rs TENOSINOVECTOMIA Es MEMBRO INFERIOR | 408050373 RECONSTRUÇÃODE TENDÃO FATELAR/ TENDAO QUADRICETAL | srosaiss (REPARODE ROTURADO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) aesiionaz RECONSTRUÇÃODE PATELAR | TENDAO QUADRICPITA *OSDSGIAS TRATAMENTO Cifui E RT: 08050896 REALNHAMENTO DO MECANISMO N | 0408050128 TRATAMENTO CIRUAG/CO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NVELDO CARPG 103020] SEE TRATAMENTO CIRUNG-CO DE HaLUX VALGUS COM OS TEGTONA DO PRIVERO OSSO METATARSIANO EE (TRATAMENTO CIRURGICO DE DEDO EM GATLHO 408020326 MERNIOPLASTIA INGUINAL ABLATERAL) 407040099 RNIOPLASTIA INSURAL 1 CSURAL (UNILATERAL) — Noca O NOTOADIOZ viMBLIC o . 407040129] ERNOPLASTA À 407040050] HERNOPLASTA EPIGASTRICA 407040064 (HERNIORRAFIA UMBILICAL VDEOLAPAROSCÓPICA 407040153 HERNIORRAFIA SEM MESSICÇÃO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA | AOTONDIAS HERNIOPLASTA REC o o 07040110 [OOLECISTECTOMA VIDEOLAPAROSCOPICA 107030034 FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL E 407020276 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLARSO ANAL AgTOZOATO (BÉRESE DE CiSTO SACRO-COCCIGEO a o =|-[o)-[u|- eltojaloa)- TiSao TAS altofia RED TRATAMENTO DE INFECÇÕES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESÕES DE PELE E MUCOSAS (809 A BO) | 8.080:013.4 E Rs ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL áo7oa0av7 8065 R$ LAPAROTONA EXPLORADORA | Ag70am6s 139,89 R$ VALOR FINAL! * Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DA AQUISIÇÃO DAS OPME As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos utilizados na assistência à saúde e relacionados a uma intervenção médica. Em relação as cirurgias descritas, haverá a necessidade de realizar uma consulta pré operatória, para avaliação de possíveis OPMES utilizadas. Os valores da tabela 3, anexo IV, foi resultado da avaliação de 03 orçamentos realizado previamente, chegando ao seguinte resultado: DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS Os exames anatomopatologicos, serão realizados, se necessário a realização de Biopsias, estando de acordo com as cirurgias que envolvem a necessidade de diagnóstico mais preciso. A tabela 04 demonstra a quantidade de conjunto de peças de anatomopatologico bem como o seu valor médio, reforçando que talvez não ocorra em todas as cirurgias a necessidade de coleta de material para realização do referido exame. ANEXO IV-MEMÓRIA DE CÁLCULO ANATOMO PATOLOGICO | QUANTIDADE VALOR ANATOMOPATOLOGICO 81 R$4.647,98 Tabela 04 “DA AVALIAÇÃO PRÉ E PÓS OPERATÓRIO A avaliação pré operatória será necessária para avaliar o estado clínico do paciente em data próxima à cirurgia e considerar o risco próprio da cirurgia, gerando recomendações sobre a avaliação, definindo o risco cirúrgico, pelo qual o paciente, o anestesista e o cirurgião podem usar para tomar. A avaliação pós operatoria será realizada após a realização do procedimento, sendo establecido pelo cirurgião as condições pós operatório e orientação para seguimento. Serão cobradas as pré e pós operatórias conforme tabela abaixo. Ts 7; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava : 6.85 3 5 SR CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Bm) SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE | Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 tá IGARAPAVA INCREMENTO VALOR TOTAL CONSULTA TIPO DE OBJETO 2 TABELAS SIGTAP 030.10.100.72 1 Consultas pré e pós operatória R$ 20,00 R$ 7.860,00 Tabela 05 *as tabelas e memórias de cálculos foram construidas como base de cálculo, podendo ocorrer alterações de valores financeiros. PLANO DE APLICAÇÃO CONFORVME FASE V — AUDESP Conforme preconizado pelo Tribunal de Contas, segue Tabela 06 com a aplicação nas categorias de despesas. Categoria de Despesas R$ Equipe médica PJ R$ 80.462,91 Equipe médica PF Xxx Material de Uso e Consumo Xxx Serviço Hospitalar ( mat/med, exames) R$ 314.889,11 Energia xxx Generos Alimentícios (detalhar) XXX Agua e Esgoto xxx | Serviços Técnicos PF xxx Serviços Técnicos PJ ( biopsias) R$ 4.647,98 Valor Total R$ 400.000,00 Tabela 06 | DAS FONTES DE RECURSOS O recurso utilizado neste ajuste com o Município de Igarapava, através do Departamentc de Saúde, será através da fontes de Recurso Estadual — através da Resolução SS 155 de 11 de novembro de 2022 ( https://ses.sp.bvs.br/wp- content/uploads/2022/11/E R-SS-155 111122.pdf) 17 ie ASA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — RECURSO ESTADUAL Irmandade cia Santa Casa de Misericórdia de Igarapava =) CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 o? À y Ea CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP SA h Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PAO, DE IGARAPAVA A dotação orçamentária relativa ao Recurso Estadual foi autorizada através da Lei Municipal 1.107 de 29/06/2023 — conforme publicação no DOM — página 06 https://dosp.com.br/exibe do.php?i=Mzc3NjAx RECEBIMENTO DO RECURSO O recurso financeiro deverá ser repassado em 01 conta específica para esta parceria, oriunda de Recurso Estadual. O primeiro repasse será feito no 5º dia após a assinatura do Convênio, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do convênio e o restante do recurso será feito após a entrega do faturamento mensal. DA VIGÊNCIA: A vigência da parceria e deste plano de trabalho será de 150 dias a partir da assinatura do convênio firmado entre as partes. DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de Piano de Trabalho. Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapav: Parecer: s pod ne jA ose Andre Neto Diretor Departamento Municipal de Saúde de Igarapava Igarapava, 2! de hagah de 2023. (