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materia nº 1/2024

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaTERMO DE CONVÊNIO 005/2023 - S.M.S.
native_id2324

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secretariaQigarapava.sp.leg.br
De:
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Para:
Assunto:
Anexos:
Senhor Presidente:
2, no qual existe a
Secretaria da Saúde Igarapava <igarapavasaudeQ gmail.com>
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 14:33
atendimentoQigarapava.sp.leg.br; secretariaDigarapava.sp.leg.br
CIENCIA CONVENIO 05.2023 - MUTIRÃO CIRURGIAS ELETIVAS
Plano de Trabalho 10.23 - mutirão de cirurgias.pdf; CONVENIO 05.2023 - 131
CIRURGIAS ELETIVAS.pdf
Pelo presente, tendo em vista a Lei 8666 de 21 de junho de 1993, Art 116 8
necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios,
informamos que foi assinado em 28 de dezembro de 2023 o Termo de Convênio 05.2023- SMS,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é a prestação
de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de
MUTIRÃO.
Ilmo. Sr.
Presidente
Segue anexa cópia do Convênio 05/2023 e Plano de Trabalho 10/2023
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 nat
Igarapava — SP — CNPJ : 45.324.290/0001-67 Z
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2023 - SMS
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E DO OUTRO A
IRMANDADE SANTA CASA DE
IGARAPAVA PARA REALIZAÇÃO DE
CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE
MUTIRÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na
cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José RICARDO
RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60,
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos
Termos da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor LUIZ
CARLOS VERGARA PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do
RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Rua Capitão
Anselmo de Barcelos, 576 - Vila Gomes, na cidade de Igarapava-SP, doravante
denominado simplesmente, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federa
mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida c
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entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de
19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60,
detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS,
conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769,
por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro,
contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do
que consta no Processo Administrativo nº 05/2023, RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em
especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto
7508/2011 e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei
Municipal nº 1131 de 10 de novembro de 2023, Decretos Municipais nº 2.157 de
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021,
Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 ,
Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022,
Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023 e demais disposições
legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de
saúde
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços
médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de
MUTIRÃO, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do
processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as )
necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de
saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a F4
pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência univers x
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e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o
Plano de trabalho, que integram o presente instrumento.
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS —- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
agendamento prévio, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
/
2.1. A CONVENIADA compromete-se a: Fi A
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano
de Trabalho 010/2023 apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do
presente Convênio, com exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
avaliação dos resultados obtidos;
2.1.4, Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na
forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas;
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos
equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento /
Municipal de Saúde, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no 5/74
monitoramento comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde, /
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fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e
abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e
demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de
Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando
a transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos
usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais
documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nos
âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e
portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só
serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do
Departamento Municipal de Saúde.
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com
o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de
forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais Ministeriais
preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à espécie, níveis de
atendimento, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa
conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme o Plano de Trabalho.
2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que
ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros
profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e
correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões dos
profissionais contratados;
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou
prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE,
usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou
imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução
dos serviços contratados, indenizando a CONVENENTE em caso de condenação
administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária; am / /
já /
CÁ
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2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado.
2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus
familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à
assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o
ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram
previamente autorizadas;
2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
CONVÊNIO;
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais,
na segunda via no informe de alta hospitalar.
2.2. A CONVENENTE compromete-se a: A o
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em
conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de
subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o $& 2º do
art. 116 da Lein? 8.666/93;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de
visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações
de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste
Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na
ausência da prestação de contas;
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2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes
aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes
e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência de 150 (cento e cinquenta) , conforme
expresso no Plano de Trabalho 10/2023, sendo de 28 de dezembro de 2023 a 25
de maio de 2024, correspondente ao prazo máximo para execução de seu objeto.
3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo,
por interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável do Diretor Municipal de
Saúde responsável pelas ações e desenvolvimentos na área da saúde;
3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado
o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS vd, di
” v
4.1, Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, sefão destinados o recurso
montante total de até R$ 400.000,000 (quatrocentos mil reais) que serão repassados,
de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste CONVÊNIO, sendo :
e 05 dias após a assinatura do Termo de Convênio — repasse no valor de R$
100.000,00 (25%);
e 02 dias após apresentação de documentação de cada faturamento mensal;
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4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária, aprovada na Lei Municipal 1107/23, a seguir especificada:
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 301 — Atenção Básica
10.301. 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10.301. 0150 2421 0000- Cirurgias Eletivas — Resolução SS 155
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros — PJ
FR 002.19 SES-RES.SS 155 - Custeio SUS
Ficha 717 SA dá
Valor R$ 400.000,00
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente
em montante correspondente às despesas previstas até o término de vigência;
4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada
pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo;
4.2.2 . A base de cálculo para pagamento dos procedimentos e prestação de contas
serão feitos da seguinte forma:
4 + 130% de complementação municipal com a utilização dos recursos próprios.
4.2.3. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de
utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a
utilização se verificar em prazo menor que um mês.
4.2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
a
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contas exigidos para os recursos transferidos, não podendo ser consideradas como
contrapartida.
4.2.5. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste
Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público
deste MUNICÍPIO;
4.2.6. É vedada a utilização dos recursos da emenda parlamentar federal para
pagamento de pessoal e encargos sociais,
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme
as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento
Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos
e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da
entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP,
para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação
de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas
Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR: Ali
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6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato
bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo
CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número
da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento e memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período
movimentação da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver; ”
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria,
caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos
estaduais no erário municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de
Serviços, em meio digital;
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de
colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES
AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO;
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6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com
indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação
bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do
balancete analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados,
quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC,
comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e
demonstrações contábeis;
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades
desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os ,
resultados alcançados; d É:
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de aces,
inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público
convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições
de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da
conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
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respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos
recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da
circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira
oficial, indicada pelo órgão público concessor;
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando
houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou
outros suportes;
6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da
parceria;
6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO.
6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal de
Saúde.
6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter:
6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando
comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e
qualitativos alcançados;
6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar;
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6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão
fiscalizador do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário;
6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para:
I — Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IH — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
instrumento, ainda que em caráter de emergência sem autorização;
HI — Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Iv — Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo
se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos
financeiros;
V— Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI — A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente
CONVÊNIO a outras entidades, congêneres ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS W o
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas
respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da
CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer
como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado
ou do produto;
II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
III - Identificação do órgão/entidade público (a) convenente a que se referem com o
número da parceria.
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7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de
Trabalho, a comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de
recebimento do funcionário.
7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de
origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à
disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente
específica e das aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS
PARTES
8.1. CABERÁ A CONVENENTE:
8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supertvisão e acompanhamento
das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos
pertinentes e cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar e
necessário à execução das ações e serviços;
8.1.3, Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento
da execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios
subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus
objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em consonância com as
demandas apontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, cujas decisões e
repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto orçamentário,
princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer
aditivos contratuais;
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8.1.4, Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO.
8.1.4.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse
fim, será por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as
áreas correlacionadas.
8.1.4.2. Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior,
um suplente para cada titularidade;
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da
Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse
fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência
prestada pela CONVENIADA aos usuários na Santa Casa de Igarapava e demais
instalações contempladas em contrato;
8.1.4.4. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo
Secretário Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a
plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do
Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da Entidade;
8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização
do presente CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará
ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens
de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que
dará ciência aos departamentos e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis,
sob pena de responsabilidade solidária;
8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno,
ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações
constantes dos relatórios;
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8.2. CABERÁ A CONVENIADA
8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de
Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por
terceiros, cujos contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a
transparência dos serviços contratados de forma a complementar e qualificar a
assistência integral aos usuários, garantindo a devida segurança e o pleno
funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e Plano de
Trabalho.
8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal
de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este
instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento
das unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos
recursos utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão
preceder de cotação de no mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas
durante a vigência contratual, respeitando o encerramento das competências, através
do envio da prestação de contas.
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às
repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente
Contrato;
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de
Igarapava para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e
exclusiva, vinculada a Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos
não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização e em se tratando de
mais de um Termo de Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as
devidas finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de uma conta à
outra, além disso, as contas deverão ser separadas por fonte de recursos;
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8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos
aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela
CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva
relação contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto,
vigência, valor do ajuste no exercício;
8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das
sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou
adequar o que for necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias após decisão
administrativa;
8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a
realização das ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este
instrumento, na forma da proposta apresentada pela mesma;
8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados
necessários na execução dos serviços ora contratados;
8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada
seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida
e custeada pela mesma.
CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES 4% o
9.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
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9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de
Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da
administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação
ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes,
nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação
das demais sanções cabíveis.
10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela
CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos,
cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos
alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo
entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais
cabíveis, nas seguintes situações:
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por
parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de
seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada
má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
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III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos
pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação
das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexeguível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
11.2, Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV
do item 11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso
existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis
após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório
e da ampla defesa;
11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da
desqualificação da entidade;
11.4, Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava
ou rescisão do CONVENIO, acarretará:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e
a imediata reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens
adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse
CONVÊNIO;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes
de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados.
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos
os atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos
usuários.
11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese
de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os
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serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da denúncia do CONVÊNIO.
11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
rescisão do CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a
CONVENENTE;
11.7. Na hipótese do inciso II do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á
apenas pelos prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência
do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do
nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste
CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a
aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspenção para o recebimento de novos repasses;
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legáis;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA;
12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
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12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores,
será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável,
acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
ou entidade pública para a regularização da pendência;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público
e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO 4] a!
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando,
expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
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E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das
testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava, 28 de dezembro de 20 ; M
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
iscalído Convênio
Interventor
TESTEMUNHAS:
1. Nome: fimra, O tromfmpvodio CPE: nº 4%O MAMAS - [OL
2.Nome: Eduosda Homero nata CPF: nº 493 49% 728 1%
Termo de Convênio 05/2023 — SMS — Valor: R$ 400.000,00
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP “a
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 “ " DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO 10/2023
DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Instituição Proponente
Numero do Plano de Trabalho:10/2023
Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769
Município: IGARAPAVA SP
Telefone: 16 3172 1090
| Email: leandraQscig.com.br
CPF Nome Responsável | RG Cargo Email
138.756.698-10 Marcelo 23.981.936-6 Interventor leandraQscig.com.br
Ormeneze
DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas
especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para
convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e
tendo convênio/contrato com o SUS.
Histórico da Instituição:
Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua
manutenção e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria
com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra
reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas
no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de
Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de
intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de
forma precária.
Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a
Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus,
marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As
Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 : SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia.
Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja
construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram
discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do
existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas.
Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por
volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de
Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No
período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia.
De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área
destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica
Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*:
Nº. de consultórios: 04
Nº. de salas de gesso: 01
. A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda
do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x)Não ()
Demanda referenciada: Sim (x)Não ()
Leitos de observação: Sim (x)Não () Qtdd = 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x)Não () Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x)Não ( ) Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava O
CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 BR AN SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd = 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº, aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x)Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x)Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x)Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x)Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ae
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Obstetrícia
Saúde Mental
Total
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
Situação : Em Processo de Intervenção
DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto:
Prestação de Serviços para realização de Cirurgias Eletivas de média complexidade,
da demanda reprimida “mutirão” do municipio de Igarapava.
Descrição do Objeto:
Prestação de serviços hospitalares de Média complexidade aos usuários do SUS com
a aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e realização de
exames anatomopatologicos.
Objetivo Geral
Realizar 131 (cento e trinta e um) cirurgias eletivas em regime de mutirão, com
aquisição de OPME e realização de exames anatomopatológicos para atendimeto aos
pacientes usuários do SUS de Igarapava.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava )
CNPJ: 49.376.858.0001,44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Objetivos Específicos
e Realizar as 131 cirurgias nas dependências da Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava — SP, entidade sem fins lucrativos e único hospital
do município, conforme o estabelecido no convênio;
Acatar a regulação das cirurgias eletivas enviadas pelo Departamento de
Saude;
Realizar o agendamento das cirurgias conforme previsto no limite físico e
financeiro deste Plano de Trabalho;
Realizar o atendimento pré cirurgico nas dependencias da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava para a reavaliação dos pacientes;
Verificar a necessidade(ou não) de complementação de exames pré
operatório que serão solicitados para o Departamento de Saúde de Igarapava
Realizar avaliação cardiólogica onde os exames solicitados serão de
responsabilidade e custeio do Departamento de Saúde;
Solicitar a internação do paciente após avaliação pré operatória e
agendamento do bloco cirurgico;
Realizar a alta do paciente, após a realização do procedimento, não
execedento o tempo máximo de permanência estipulado pela Tabela SIH
SUS;
Encaminhar a lista de pacientes que realizarem os procedimentos, através do
Faturamento Mensal ;
Realizar a aquisição das OPME com a apresentação de todo o processo
administrativo da aquisição como forma de comprovação do valor da
aquisição;
Encaminhar o material anatopatologico coletado durante a cirurgias para
Laboratório, quando necessário a realização de biopias;
Justificativa:
A realização deste Plano de Trabalho justifica pela solicitação do Departamento de
Saúde no qual apresentou a demanda reprimida de pacientes que necessitam realizar
cirurgias de média complexidade, onde a oferta pelos Hospitais de Referência são
insuficientes. . Key
VA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 á SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Local de Realização das Cirurgias :
As cirurgias serão realizadas nas dependências da Santa Casa de Igarapava, sito a
Rua Coronel Francisco Martins, 769, Igarapava/SP — CEP 14.540-000
Observaçoes importantes :
Y As cirurgias que apresentarem complicações, os dias que excederem o limite
de cirurgia, deverão ser pagos para serviços hospitalares e profissionais o
valor excedente da tabela SUS;
Os orçamentos previstos das OPME seguem o Plano, que poderão sofrer
alterações de valores, sendo comprovados em Nota Fiscal de aquisição;
Havendo desistência do procedimento por parte do paciente, a Santa Casa se
responsabiliza pela substituição por outro paciente, respeitando o ordem de
pacientes enviada pelo Departamento de Saúde e prioridade.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme cronograma abaixo:
Recebimentos da documentação dos pacientes avaliados pelo
Departamento de Saúde com indicação para realização de cirurgias;
Reavaliação dos pacientes pela Equipe da Santa Casa
Realização das Cirurgias
Aquisição de OPME
Envio de material anatomopatológicos para Laboratório;
Realização de Retorno Pós Cirúrgico
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava E
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026 957.112 " A SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
METAS QUANTITATIVAS
Meta Quantitativa: Realizar no mínimo 80% das cirurgias com/sem o uso de OPME,
firmado com o Departamento Municipal de Saude de Igarapava, em relação ao
quantitativoobre a quantidade de 131 cirurgias encaminhadas, dentro da complexidade
atendida pelo Hospital.
Ações para Alcance: Disponibilizar estrutura física e de pessoal, insumos materiais e
medicamentos para a realização do objeto.
Situação Atual: Existe uma demanda reprimida no município
Situação Pretendida: Realizar 131 cirurgias dentro da complexidade de atuação do
Hospital, reduzindo a fila de espera do Município em cirurgias eletivas com/sem uso de
OPME.
Indicador de Resultado: número de cirurgias executadas / por número de cirurgias
pactuada.
METAS QUALITATIVAS
| Metas Qualitativas: Humanização no processo de trabalho, garantindo o atendimento
humanizado do paciente.
| Ações para Alcance: Esclarecimentos a respeito do procedimento e suas implicações,
garantia de atendimento humanizado no período de internação, apresenção da equipe
cirúrgica.
Situação Atual: Pacientes usuários do SUS aguardando o atendimento (demanda
reprimida);
Situação Pretendida: Melhora no indicador de humanização no atendimento da
população.
Indicador de Resultado: Numero de pacientes orientados/Número de Cirurgias
realizaaas;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 e ( A SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DAS Aus RARO
| Metas Qualitativas: Apresentar 100% dos relátorios e documentação que comprove a
execução procedimentos;
Ações para Alcance: Disponibilizar equipe de faturistas dentro do prazo de vigência da
parceria para execução do faturamento e processamento de dados;
Situação Atual: Não se aplica
Situação Pretendida: Apresentar 100% dos relatórios e fichas que comprovem a
execução do serviço;
Indicador de Resultado: Número de competencias enviadas/ numero de competencias
utilizadas para cumprimento deste Plano de Trabalho x 100
Metas Qualitativas: Apresentar todos os processos administrativos da aquisição das
OPMES;
Ações para Alcance: Disponibilizar equipe do Setor de Compras para executar a
aqusiição das OPMESs dentro do prazo de vigência da parceria;
“Situação Atual: Não se aplica o
| Situação Pretendida: Aquisição das OPME com menor valor de mercado porém com
boa/otima qualidade do produto,
Indicador de Resultado: Número de processos administrativos enviados/ numero de
aquisições realizadas x 100
DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais)
DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente na realização
de cirurgias de média complexidade, realização de procedimento de pré e pós consultas,
aquisição de OPME e realização de exames anatomopatologico, conforme descrição do
A) ,
PCA
plano e valor abaixo:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Tabela 01- Do valor do Convenio
Ordem |Objeto Vir. Total
R$ 187.242,96 46,81%
TOTAL SERV.MED. [R$ 7260291 18,15%
ANATOMO PATOLOGICO [R$ 464798 1.16%
$ 7.860,00 1,97%
R$ 400.000,00 100%
DAS MEMÓRIAS DE CALCULOS
Para a parametrização do valor final da parceria foi utilizado as seguintes
Memórias de Calculo:
DO TIPO, QUANTIDADE E VALOR DAS CIRURGIAS
Foram aplicados para o custeio das Cirurgias Eletivas 3 Tabelas SUS (SIGTAP)
, conforme Tabela 2, anexo |,ll e III, abaixo
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 Igarapava sp
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
ANEXO | -MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS PROFISSIONAIS
MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO
CIRURGIA [| CóDiGo [TOTALSERV. HOSP[ TOTAL SERV. MED. TOTAL GERAL
RESSECÇÃO DE C. VI. 408060212 [R$ 943,20 703.62 | R$
FENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR aceososta | R$ 486.12 731,43 | R$
TENDAO QUADRICEITAL pas EMESEM ES 3.810,45 898.00 [R$
INCLUI PROCEO MENTOS DESCOMPRESSNOS) ] sstorias 2.489,75 285269
o 3.810,45 896.00 | R$
305.06 4.809,68
38261 E
553,56 513,87
899.76 EO
LIS
ex [as
17.955,84 8.328,90 [ R$
asgsota
TRATAMENTO CIRURSICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL? TOTAL | osos 050856
REALNHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO | osmsosoras
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGJS COM OSTEOTOMA DO PRBHERO OSSO METATARSIANO aososoçss
DO EM GATLHO, 408020326
TER | so70s0098
HERNIOPLASTA INGUNAL / CRURAL (UNLATERAL) 407040102
HERNIOPLASTA UEL! o 107040129 286524 [R$
HERNOPLA: . | aoroão Ú 310149 [R$
HERNIOPLASTI EPIGAS TRIOS j o TS E à Sem s7 [AS
MHERNIORRAFIA UMBLIO LAPAROSCÓPICA 1.980,35 [85
mean ESTINAL (HERNIA ESTRUNGULADA | EM
HERNIOPLASTIA RECOVANTE 4O7040LIO 590,29 [R$
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA 407030034 30994 74 [ R$,
FISTULECTOMIA | FISTULOTONIA ANAL | soroz0276 173235 [R$
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL | sormosro | a3958 [R$
EXÉRESE DE cisTC E | so1020088 331,74 [RS
“07020204 s74 52 [R$
| esosororsa | Tosos [AS
EIA 28195 [R$
LAPAROTOMIA EXPLORADOR? E Co aorosotor s1907 [AS
74.388,27
alalalalelalelasia
ajajajajajajaja a aigjals
slelelalelalela
1.491,60
173.830,34
=
ajajalajalalajajajajaia|
VALOR FINAL: 245.218,61
Irmandade ca Santa Casa de Misericórdia de Igarapava )
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 = Igarapava-SP
E IG [y CNPJ/ME nº 49.376 858/0001-44
ai) DE IGARAPAVA ANEXO Il -MEMÓÔRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS HOSPITALAR
MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO
CIRURGIA TABELASIGTAP MNcRBNENTO 2x |VALORTOTAL
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL s240 (R$ tosão
TENOSINOVECTOMA EM MEMBRO INFERIOR 18204! R$ EL
RECONSTRUÇÃODE TENDAS PATELAR / TENDÃO QUADRIGIPITAL Í ENDEO 254030
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) i AQROLOLAS 22265 |R$ 465,30
RECONSTRUÇÃO DE TENCAO PATELAP | masai 127015 R$ 25030
TRATAMENTO GRÚRG;CO DE ROTURA DO MENSCO COM MENSCECTONIA PARCIAL | TOTAL praia Des s7580 | R$ 051,60
REAUNHAMENTO DO NSOR DO JOELHO 008050123 | 18087 R$ E
TRATAMENTO ORURG/CO DE SINDROME COMPRESSNA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NVEL DO CARPÉ 403020125 18,18 R$ 230,36
TRATAMENTO CIRURGICO DE HALUX VALGUS TOM OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO E AMesosso 18452 [ R$ meo
TRATAMENTO CRUAGICO DE DEDO EM GATLHO | 408020326 ES EF
HERNOPLASTA INGUINAL (BILATERAL) | 407040099 390.57 [R$ TOS. 14
HERNOPLASTA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 407040102 427,52: R$ EssOs
HERNOPLASTIA UMBRICAL | AOTO4O1DO 208.55 R$ 597.10
64320
Ex
381045
3.489,75
391045
1234680
“82,81
87108
853,56
869,7
Tis871
1755584
6.269,55
82883
ER]
àsn52
185099)
198,71 |
ERES!
372615
661,86
530,58
7330
4721
E
1.391,60.
18723290
ajajajajajajajaja
MERNOPIASTA INCISONAL 407040080 39223 | R$ TA44S
HERNOPLASTA EPIGASTRICA. | N07040064 58882 | R$ 1136
HERNORRAFIA UMEILIC) É 407040183 250,63 | R$ 91,28
407040145 31349 R$ 625,88
407040110 ss957 R$ E
146,45 | R$
2884 ir
EE ins
EE [ns
19.10 AS
13007) R$
168,19 [R$
497.20 | R$
«otozooss
soro
TRATAMENTO DE INFECÇÕES VRAIS CARACTERIZADAS POR LESÕES DE PELE E MUCOSAS [B00 ABOS) ERERES
deja
LAPAROTOMIA EXPLORADORA — Dies
asjajajgaajajajalalajajajaalajalaja ajajalala|a
aajajmjajajajajajajajaja|jajajaja
|
[al Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
É SANTA CASA RuaCel, Francisco Martins, nº 769 Igarapava SP
CNPJ/ME nº 49, 376.858/0001-44.
X PA DE IGARAPAVA ANEXO Ill -MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS PROFISSIONAIS
MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO
. * CÓDIGO | OIDADE
RESSECÇÃO DE CISTO ENO Ê . O rogo | rs
TENOSINOVECTOMIA Es MEMBRO INFERIOR | 408050373
RECONSTRUÇÃODE TENDÃO FATELAR/ TENDAO QUADRICETAL | srosaiss
(REPARODE ROTURADO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) aesiionaz
RECONSTRUÇÃODE PATELAR | TENDAO QUADRICPITA *OSDSGIAS
TRATAMENTO Cifui E RT: 08050896
REALNHAMENTO DO MECANISMO N | 0408050128
TRATAMENTO CIRUAG/CO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NVELDO CARPG 103020] SEE
TRATAMENTO CIRUNG-CO DE HaLUX VALGUS COM OS TEGTONA DO PRIVERO OSSO METATARSIANO EE
(TRATAMENTO CIRURGICO DE DEDO EM GATLHO 408020326
MERNIOPLASTIA INGUINAL ABLATERAL) 407040099
RNIOPLASTIA INSURAL 1 CSURAL (UNILATERAL) — Noca O NOTOADIOZ
viMBLIC o . 407040129]
ERNOPLASTA À 407040050]
HERNOPLASTA EPIGASTRICA 407040064
(HERNIORRAFIA UMBILICAL VDEOLAPAROSCÓPICA 407040153
HERNIORRAFIA SEM MESSICÇÃO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA | AOTONDIAS
HERNIOPLASTA REC o o 07040110
[OOLECISTECTOMA VIDEOLAPAROSCOPICA 107030034
FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL E 407020276
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLARSO ANAL AgTOZOATO
(BÉRESE DE CiSTO SACRO-COCCIGEO
a
o
=|-[o)-[u|-
eltojaloa)-
TiSao TAS
altofia
RED
TRATAMENTO DE INFECÇÕES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESÕES DE PELE E MUCOSAS (809 A BO) | 8.080:013.4 E Rs
ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL áo7oa0av7 8065 R$
LAPAROTONA EXPLORADORA | Ag70am6s 139,89 R$
VALOR FINAL!
*
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
DA AQUISIÇÃO DAS OPME
As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos utilizados na
assistência à saúde e relacionados a uma intervenção médica. Em relação as cirurgias
descritas, haverá a necessidade de realizar uma consulta pré operatória, para avaliação
de possíveis OPMES utilizadas. Os valores da tabela 3, anexo IV, foi resultado da
avaliação de 03 orçamentos realizado previamente, chegando ao seguinte resultado:
DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS
Os exames anatomopatologicos, serão realizados, se necessário a realização
de Biopsias, estando de acordo com as cirurgias que envolvem a necessidade de
diagnóstico mais preciso.
A tabela 04 demonstra a quantidade de conjunto de peças de anatomopatologico
bem como o seu valor médio, reforçando que talvez não ocorra em todas as cirurgias a
necessidade de coleta de material para realização do referido exame.
ANEXO IV-MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANATOMO PATOLOGICO
| QUANTIDADE VALOR
ANATOMOPATOLOGICO 81 R$4.647,98
Tabela 04
“DA AVALIAÇÃO PRÉ E PÓS OPERATÓRIO
A avaliação pré operatória será necessária para avaliar o estado clínico do
paciente em data próxima à cirurgia e considerar o risco próprio da cirurgia, gerando
recomendações sobre a avaliação, definindo o risco cirúrgico, pelo qual o paciente, o
anestesista e o cirurgião podem usar para tomar. A avaliação pós operatoria será
realizada após a realização do procedimento, sendo establecido pelo cirurgião as
condições pós operatório e orientação para seguimento. Serão cobradas as pré e pós
operatórias conforme tabela abaixo. Ts
7;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
: 6.85 3 5 SR
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Bm) SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE |
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 tá IGARAPAVA
INCREMENTO
VALOR
TOTAL
CONSULTA
TIPO DE
OBJETO 2 TABELAS
SIGTAP
030.10.100.72
1 Consultas pré e
pós operatória R$ 20,00 R$ 7.860,00
Tabela 05
*as tabelas e memórias de cálculos foram construidas como base de cálculo, podendo
ocorrer alterações de valores financeiros.
PLANO DE APLICAÇÃO CONFORVME FASE V — AUDESP
Conforme preconizado pelo Tribunal de Contas, segue Tabela 06 com a
aplicação nas categorias de despesas.
Categoria de Despesas R$
Equipe médica PJ R$ 80.462,91
Equipe médica PF Xxx
Material de Uso e Consumo Xxx
Serviço Hospitalar ( mat/med, exames) R$ 314.889,11
Energia xxx
Generos Alimentícios (detalhar) XXX
Agua e Esgoto xxx
| Serviços Técnicos PF xxx
Serviços Técnicos PJ ( biopsias) R$ 4.647,98
Valor Total R$ 400.000,00
Tabela 06 |
DAS FONTES DE RECURSOS
O recurso utilizado neste ajuste com o Município de Igarapava, através do
Departamentc de Saúde, será através da fontes de Recurso Estadual — através da
Resolução SS 155 de 11 de novembro de 2022 ( https://ses.sp.bvs.br/wp-
content/uploads/2022/11/E R-SS-155 111122.pdf) 17 ie
ASA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — RECURSO ESTADUAL
Irmandade cia Santa Casa de Misericórdia de Igarapava =)
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 o? À y Ea CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP SA h
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PAO, DE IGARAPAVA
A dotação orçamentária relativa ao Recurso Estadual foi autorizada através da
Lei Municipal 1.107 de 29/06/2023 — conforme publicação no DOM — página 06
https://dosp.com.br/exibe do.php?i=Mzc3NjAx
RECEBIMENTO DO RECURSO
O recurso financeiro deverá ser repassado em 01 conta específica para esta parceria,
oriunda de Recurso Estadual.
O primeiro repasse será feito no 5º dia após a assinatura do Convênio, no
montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do convênio e o restante do recurso
será feito após a entrega do faturamento mensal.
DA VIGÊNCIA:
A vigência da parceria e deste plano de trabalho será de 150 dias a partir da
assinatura do convênio firmado entre as partes.
DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de
prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro
ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na
forma de Piano de Trabalho.
Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapav:
Parecer:
s pod ne jA
ose Andre Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Igarapava, 2! de hagah de 2023.
(

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