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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 15 de janeiro de 2024.
Ofício nº 012/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 002/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o
Projeto de Lei nº 002 de 15 de janeiro de 2024, que “ AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS”, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de
Igarapava.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a
atenção dispensada, colocando-nos ao seu dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrério Poder Legislativo, para dirimir quisquer
dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa
Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
a so
se Assinado de forma digital por
a ja A JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
CNP) RODRIGUES MATTAR:16207012860
ta
5 Dados: 2024.01.16 09:59:01
moi MATTAR:16207012860 Dados
qi dor pu UÉ JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
parada PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
FLS: 148
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Prefeitura Municipal JOSE Asmdodtamo
RICARDO ncado
RODRIGUES fue;
de Igarapava MATTAR-I6 6 Soo
Dados: 2024.01.16
207012860 09:59:45 -030%
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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), destinado a
reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇÃO (+)
FICHA ORÇAMENTÁRIA
910120 Serviços de Secretaria
o1 Legislativa
91 031 Ação Legislativa
01 031 0011 Administração Legislativa
01 031 0011 1002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara
012 0.01.00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES +100.000,00
110.000 GERAL
Art. 2. Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o artigo 1º decorrem de anulações parciais de dotações
orçamentárias do orçamento vigente, que somadas perfazem o valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo as anulações parciais realizadas
nas seguintes dotações:
ANULAÇÃO (-)
az Executivo
ez os 03 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08 243 0110 Assistência à Criança e do Adolescente
os 243 0110 2033 0000 Manutenção Da Casa do Aconchego
344 0.01.00 3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -30.000,00
510.000 GERAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
JOSE ARdpao da forma
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RICARDO meando S
RODRIGUES Atkrezorora
MATTAR:16 “50
Dados: 2024.01.16
207012860 10:00:01 -0300'
021001
oz
20 605
20 605 0218
20 605 0218 2308 0000
Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras
Executivo
Abastecimento
Agricultura, Meio Ambiente e Obras
Manutenção da Divisão de Agricultura, Meio Ambiente e Obras
652 0.01.00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
110.000 GERAL
021001 Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras
e Executivo
20 605 Abastecimento
20 605 0218 Agricultura, Meio Ambiente e Obras
20 605 0218 2309 0000
656 0.01.00 3.1.90.11.00
110.000
Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico
VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
GERAL
-30.000,00
-40.000,00
Art. 3. Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual
PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024.
Art.
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
: Dados: 2024.01.16 10:00:21
MATTAR:16207012860 “o
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Aos 15 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
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