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materia nº 68/2024

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa4º ADITAMENTO AO CONVÊNIO 003.2023.
native_id2341

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
( DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude()gmail.com
Igarapava, 26 de janeiro de 2024
Ofício n. 068/2024 - SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, tendo em vista a Lei 8666 de 21 de junho de
1993, Art 116 $ 2, no qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre
a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 24/01/2024, o 4º
Aditamento ao Convênio 03.2023 — SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e a Santa Casa de Igarapava para o cumprimento do Piso Salarial da
Enfermagem (Saúde Mental).
Segue anexa cópia do 4º Termo Aditivo ao Convênio
03/2021 e Plano de Trabalho 02/2024.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
Eira Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2023 —- SMS -
4º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO
ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 1105/2023,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE
LEITOS DE RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM
SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES, SENDO O ADITIVO PARA O
REPASSE DO PISO DA ENFERMAGEM DE ACORDO
COM EMENDA CONSTITUCIONAL 127 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2022. 2)
A dá
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de
Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, nesteato legalmente
representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar,
brasileiro, casado, portador de RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o n.º162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava,
Estado de São Paulo,através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos
da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor LUIZ CARLOS VERGARA
PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF:
038.109.908-33, residente na Alameda Sucupira, 97 —- Morada do Verde, na cidade
de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro //
lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito V/A
privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho /
Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o 07%:
/
/
Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como conveniada pelas vias 7
do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal É
mn E
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Beneficente de Assistência Social
CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins,
n.. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE,
brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF:
138.756.698-94, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO, com fundamento na
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição
Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990
regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993
e alterações posteriores, Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019, 2.206 de
16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464
de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022, Decreto Municipal 2.613 de
05/07/2022, , Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022 e Decreto Municipal 2734 de
29/06/2023, Decreto Municipal 2.808 de 22/12/2023, EC 127 de 22/12/2022, Lei nº
14.434/22, Portaria GM/MS 2.634 de 21/12/2023, Leis Municipais 1.119 de
19/09/2023 e 1.141 de 27/12/2023, demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto Acrescer ao Recurso de Custeio do
Convênio 03/2023 (SAUDE MENTAL) , o valor correspondente ao Piso Salarial da
Enfermagem previsto na Lei nº 14.434/22 e legislação vigente: Portaria GM/MS
2.634 de 21/12/2023, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023 e 1.141 de 27/12/2023,
conforme Plano de Trabalho 02/2024, parte integrante e indissociável deste
instrumento, correspondente às competencias de dezembro de 2023 a maio de
2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS /77,
E EA
2.1 - A CONVENENTE repassará a CONVENIADA a importância de R$ 60.719,94 /
(sessenta mil, setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) Ame
referente repasse às competencias de dezembro de 2023 a maio de 2024 para o”
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pagamento da complementação do piso da enfermagem para os profissionais que
atuam nas ações do Convênio 03/2023 (SAUDE MENTAL).
2.2 - A Administração Pública, para execução do presente Termo Aditivo recursos,
para o exercício de 2024, conforme dotação orçamentária abaixo:
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar
Funcional Programática 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros
Complementares.
Fonte 5
Vínculo 370.000
Valor Total do Crédito R$ 60.719,94
Unidade Executora
Elemento de Despesa
2.3- A CONVENENTE repassará o valor recebido na conta de CUSTEIO do hospital
destinado ao piso da enfermagem e movimentará os valores na conta Banco do
Brasil - Agência 8670-3 - Conta Corrente nº 1475-3. 7
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS PARA O PISO DA ENFERMAGEM
3.1- A CONVENIADA deverá manter atualizado os dados dos profissionais lotados
na unidade hospitalar, com CNES devidamente identificado.
3.1.1- A CONVENIADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassa
para fins de pagamento do Piso da Enfermagem em conta corrente específica e á
exclusiva, devendo apresentar mensalmente à CONVENENTE os respectivos |, , ;
extratos de movimentação mensal, folha de pagamento complementar e/ A.
comprovante de depósito nas respectivas contas.
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3.2- O pagamento do piso deve corresponder aos CPFs da lista de funcionários e
valores individuais informados pelo InvestSUS, devendo estar destacado no
contracheque dos profissionais com rubrica específica, a fim de possibilitar
transparência e rastreabilidade do valor complementado e maior controle da
utilização dos recursos.
3.3- Aplica-se ainda, acessoriamente, as instruções contidas nas cartilhas do piso de
enfermagem editadas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do Convênio 03/2023
(SAUDE MENTAL) e seus aditivos, não modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.
44
f JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
/
/ AA «
LUIZ cant 5 VERGARA PEREIRA
/ / DIRETOR .
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE MF SANTA
A
1. Nome: UP, cre no 4147 GI. AIBVO
2. nome: ARA AO? corn A25.537.4U92- 19.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Êf e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026 957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO 02/2024
DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Instituição Proponente
Numero do Plano de Trabalho:18/2023 p:
ÓrgãolEntidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769
Município: IGARAPAVA SP
Telefone: 16 3172 1090
Email: leandraDscig.com.br
CPF | Nome Responsável | RG Cargo Email
138.756.698-10 | Marcelo 23.981.936-6 Interventor leandraQscig.com.br
Ormeneze
DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas
especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para
convênios e particulares. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e
tendo convênio/contrato com o SUS.
Histórico da Instituição:
Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua
manutenção e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria
com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra
reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também; emendas
no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de
Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de
intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de
forma precária.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a
Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus,
marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As
Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia.
Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja
construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram
discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do
existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas.
Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por
volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de
Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No
período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia.
De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área
destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica
Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*:
Nº. de consultórios: 04
Nº. de salas de gesso: 01
. A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda
do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Ú SANTA CASA
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x)Não ()
Demanda referenciada: Sim (x)Não ()
Leitos de observação: Sim (x)Não () Qtdd = 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x)Não () Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x)Não () Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd = 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01 /
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00 7 VV
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858,0001.44 IE: 349.026.957.112 e SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
25
02
Isolamento 01
Clínica Médica
Pediátrica
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 44
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
Situação : Em Processo de Intervenção
DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto:
Instrumentalização do repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos
na Lei Municipal 1.119 de 19 de Setembro de 2023, como Assistência Financeira
Complementar ao Piso da Enfermagem e Lei Ordinária 1.141 de 27 de Dezembro de
2023,com estimativa de despesa referente ao pagamento de Dezembro de 2023 a
Maio de 2024, para colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
vinculados ao Convênio 003/2023
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 º y SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGAR, VA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ARAPA
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO REPASSE
Os valores serão repassados mensalmente aos profissionais de enfermagem no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao recebimento do valor em conta corrente da
Instituição.
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
METAS QUANTITATIVAS
Meta Quantitativa: Realizar 100% do repasse aos profissionais em tabela anexo e
descritos no plano, apresentada pelo Departamento de Saúde.
METAS QUALITATIVAS
Metas Qualitativas: Repassar o recurso informado em plano dentro do prazo estipulado
no cronograma.
DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 60.719,94 (Sessenta mil
setecentos e dezenove reais e noventa e qautro centavos)
DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse
para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, conforme descrição
do plano e tabela abaixo, apresentada pelo Departamento Municipal de Saude.
PLANILHA ENCAMINHADA PELO DEPARTAMENTO DE SAUDE
Valores extraídos no sistema InvestSUS, referente ao mês de Dezembro de 2023
AA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026. 957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
DEIGARAPAVA
NOME
EMPREGADOR
cao
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CNES EMPREGADOR PROFISSIONAL
COMPLEMENTO
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IGARAPAVA
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2079348
IGARAPAVA
IGARAPAVA
VALOR TOTAL DEZEMBRO/23
(Saude Mental
Saude Mental
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DE IGARAPAVA
DA MEMÓRIAS DE CALCULO
Foi utilizado como referência a planilha apresentada pelo Departamento de
Saúde Municipal de Igarapava, com valores extraídos no sistema InvestSUS, referente
ao mês de Dezembro de 2023, com estimativa de previsão para os demais meses
(Janeiro/Fevereiro/Março/Abril/Maio de 2024) para construção da Memórias de Calculo.
dez/23] feviza, mar/24] abr/24]
SLSG|RS GISG|NS GLSG|RS G756|RS 6756 [R$
[O COR RA E ES
67.56 | R$ 67.56 | RS 57,56 | R$ 6256 | R$ 57,56 | R$
CLSG|RS GISG|RS 6ISG|AS 6755|R$ 6756 [R$
R$ 108691 R$ 108651
108691 [R$ 108691 |R$ 108691/R$ 108691/R$ 1O8GSI[RS 543455]
R$ 108691 | R$ 108691) R$ 108691 ]R$ 1.086,91 | R$ SA3,SS
10869 [AS 108691 ]A$ 108 9L]AS 108691 ECO
308691 | R$ 10865 |R$ 108691]R$ 108691)R$ 108691 | R$
RS [6 ST|AS TOSGST|AS 10869] RS 1OS1/R$ 523455]
FE ias os 106691 [AS 108691 |AS 108691 ]nS 1os691[n$ 5a3455]
R$ 108691 [R$ 108091/AS 108691/R$ 108C9L]N$ 108691 [R$ 106691 [R$ SA345S|
LAS 1511995 [R$ 1011990 [AS 1011550 [R$ 1011050 [R$ 1011590 [n$ 1011999/R$ 6071994]
PLANO DE DESEMBOLSO
Jan/24 fev/24 mar/24| abr/24 mal/26/Total
dez/23]
Valor estimado a ser
repassado R$ 10419,99 [R$ 10.119,99 [R$ 1021999 | R$ 1011999 | R$ 10:14999 [R$ 1011990] R$ 6071994
DA FONTE DE RECURSO
O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal — Repasse da
União.
RECEBIMENTO DO RECURSO
O recurso financeiro deverá ser repassado em Conta Corrente 1476-1; Agência
8670-3; Banco do Brasil.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 e SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
DA VIGÊNCIA DESTE PLANO DE TRABALHO
Esse plano terá vigência de 6 (seis meses) com competências de pagamento
referente a Dezembro de 2023 à Maio de 2024.
DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de
prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro
ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na
forma de Plano de Trabalho.
Santa Casá de Igarapava
Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Parecer:
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Igarapava, uy de ii Mando de 2024.

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