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materia nº 2/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE O ANTEPROJETO DE LEI 005/2022, PROPONDO ACRESCENTAR O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 2º DA LEI 431/2010.
native_id2361

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Ao arquivo — —
2024-03-01 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2024-02-15 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T20:14:44.794370-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoDigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 002/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
Considerando a solicitação dessa vereadora, mediante anteprojeto de lei nº
005/2022, propondo acrescentar, o parágrafo 2º ao artigo 2º da lei n. 431/2010,
que institui a prorrogação de licença à gestante e de licença paternidade),
assegurando o afastamento de 60 (sessenta dias) à gestante que a criança foi à
óbito, e que, em nenhum momento, o Executivo se posicionou sobre a questão,
seja a favor ou contra:
A vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vimos respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, um posicionamento formal sobre o tema, embasando-
se em Lei que justifique o não envio do projeto pela Prefeitura ou sua intenção
de enviar um projeto que trate do assunto.
-«oovo Câmara Municipal de Igarapava-SP, 05 de fevereiro de 2024
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cam AT CARLA ADRIANA MENDONÇA
pas ar Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Ê PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 . ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
3172-5641
ANTEPROJETO DE LEI N, 05/2022.
De 08 de fevereiro de 2022.
DE AUTORIA DA VEREADORA CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, QUE:
PARÁGRAFO 2º AQ ARTIGO 2º DA LEI N. 431/2010, QUE INSTIT
LICENÇA À GESTANTE E DE LICENÇA PATERNIDADE),
60 (SESSENTA DIAS) À GESTANTE QUE A CRIANÇA FOI
PROVIDÊNCIAS”
“ACRESCENTA,
UI A PRORROGAÇÃO DE
ASSEGURANDO O AFASTAMENTO DE
À ÓBITO E DÁ OUTRAS
Art. 1º, Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 2º da Lein. 431/2010, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2.(...)
Art. 2º. A prorrogação da Licença à gestante será concedida, também, no caso de a
criança vir a falecer logo após o parto.
Art. 3º. A execução deste Anteprojeto será suportada pela dotação orçamentária
vigente, suplementada se necessária.
Art. 4º. Este Anteprojeto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2022
. 1)
CGotlio CAraro AD dona Reno che,
CARLA ADRIANA MENDONÇA.PRADO
Vereadora da C. M. de Igarapava.
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