| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 077/2023 DO VEREADOR FREDERICK. |
| native_id | 2370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 39/2024-Gabinete Igarapava, 31 de Janeiro de 2024. Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento 77/2023, da lavra da nobre edil Frederick Requi Mendonça. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. N “A e AGE RICARDO RODRIGUES MATTAR VA Prefeito Municipal a o N o oracao Otto Câmara Municipal de Igarap n NDA eq 03 809000! id ê ici de Igarapava , De frio Carrer (ll Assessora da Presidência EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. aa Doc Ofício Interno/Memorando 5- 2.699/2023 De: Márcio C. - DF-DTR Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete - A/C João T. Data: 31/01/2024 às 13:25:16 Setores envolvidos: GP-CG-AG, DF-DTR, DF-DTR-SAGR REQUERIMENTO 77/2023 Prezado Sr. João Carlos, Em atendimento ao Requerimento nº 077/2023, apresento os seguintes esclarecimentos: Inicialmente, cumpre consignar que o Poder Executivo tem a prerrogativa de editar os mapas contendo os valores do metro quadrado de terrenos, nos termos do artigo 15, do Código Tributário Municipal. Analisando os arquivos do Município, não foi possível localizar o último decreto que atualizou os valores, fato que, faz se presumir que há tempos não estavam sendo atualizados os valores do metro quadrado de terrenos. Por conseguinte, estavam muito defasados os valores do metro quadrado de terrenos enquadrados em algumas zonas, já que as cotações dos imóveis territoriais valorizaram extraordinariamente e o tributo ficou estacionado no tempo. Por outro lado, haviam zonas em que os terrenos estavam com valorização acima do mercado. Desse modo, foi realizado uma adequação nos valores por zona, evitando o benefício de alguns, que estavam recolhendo valores inferiores, em detrimento de outros (contribuintes). Entrementes, vale registrar que a não-atualização de tributos é considerada renúncia de Assinado por 1 pessoa: MÁRCIO CAMPOS Para verihcar a validade das assinaturas, acesse https-ligarapava 1 doc.com-briverificacao/FO50-AC9F-7C17-143B e informe o código FO50-AC9F-7C17-143B receita e a renúncia de receita pode ser penalizada. Assim, os mapas foram editados buscando adequar a base de cálculo do IPTU/ITU ao mais próximo possível do real valor venal dos imóveis, de acordo com as regras tributárias vigentes. No que tange ao item 3 do requerimento adrede citado, esclarecemos que nos termos do artigo 43 do Código Tributário Municipal, o Poder Executivo tem a competência para editar mapas, contendo os valores do metro quadrado de edificação, sendo o tipo e o padrão. Sendo o que me cumpria informar, me coloco à disposição, caso necessário. Márcio Campos Chefe da Divisão de Tributação Assinado por 1 pessoa: MÁRCIO CAMPOS Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-/ligarapava.1doc.com brivenificacao/F050-AC9F-7C 17-143B e informe o codig) FOS0-AC9F-7C17-143B [3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 » ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br REQUERIMENTO Nº 077/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento Oigarapava.sp.leg.br! O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, considerando o Decreto Municipal nº 2729, de 07 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Igarapava Edição nº 846A, que estabeleceu os valores do mapa de valores imobiliários de terrenos, edificações e glebas para o exercício de 2023, os seguintes esclarecimentos: 1) Quais eram os valores constantes do mapa de valores imobiliários de terrenos anterior ao publicado (favor encaminhar o documento normativo com a previsão)? 2) Qual foi o índice de correção monetária aplicado na atualização dos valores? 3) A descrição dos tipos de construções e áreas feitas no Decreto tem previsão legal ou foi definida exclusiva te por Decreto? "O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 1 de 1 ) câmara lcipl de Harapava aifuÇarios Izuforo fe