br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 39/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 077/2023 DO VEREADOR FREDERICK.
native_id2370

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 39/2024-Gabinete
Igarapava, 31 de Janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento
77/2023, da lavra da nobre edil Frederick Requi Mendonça.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração. N
“A
e AGE RICARDO RODRIGUES MATTAR
VA Prefeito Municipal a o N o
oracao Otto
Câmara Municipal de Igarap n
NDA eq 03 809000!
id
ê ici de Igarapava ,
De frio Carrer (ll
Assessora da Presidência
EXMO. SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
aa Doc
Ofício Interno/Memorando 5- 2.699/2023
De: Márcio C. - DF-DTR
Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete - A/C João T.
Data: 31/01/2024 às 13:25:16
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DF-DTR, DF-DTR-SAGR
REQUERIMENTO 77/2023
Prezado Sr. João Carlos,
Em atendimento ao Requerimento nº 077/2023, apresento os seguintes
esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre consignar que o Poder Executivo tem a prerrogativa de editar os
mapas contendo os valores do metro quadrado de terrenos, nos termos do artigo 15, do
Código Tributário Municipal.
Analisando os arquivos do Município, não foi possível localizar o último decreto que
atualizou os valores, fato que, faz se presumir que há tempos não estavam sendo
atualizados os valores do metro quadrado de terrenos.
Por conseguinte, estavam muito defasados os valores do metro quadrado de terrenos
enquadrados em algumas zonas, já que as cotações dos imóveis territoriais valorizaram
extraordinariamente e o tributo ficou estacionado no tempo. Por outro lado, haviam
zonas em que os terrenos estavam com valorização acima do mercado.
Desse modo, foi realizado uma adequação nos valores por zona, evitando o benefício
de alguns, que estavam recolhendo valores inferiores, em detrimento de outros
(contribuintes).
Entrementes, vale registrar que a não-atualização de tributos é considerada renúncia de
Assinado por 1 pessoa: MÁRCIO CAMPOS
Para verihcar a validade das assinaturas, acesse https-ligarapava 1 doc.com-briverificacao/FO50-AC9F-7C17-143B e informe o código FO50-AC9F-7C17-143B
receita e a renúncia de receita pode ser penalizada.
Assim, os mapas foram editados buscando adequar a base de cálculo do IPTU/ITU ao
mais próximo possível do real valor venal dos imóveis, de acordo com as regras
tributárias vigentes.
No que tange ao item 3 do requerimento adrede citado, esclarecemos que nos termos
do artigo 43 do Código Tributário Municipal, o Poder Executivo tem a competência para
editar mapas, contendo os valores do metro quadrado de edificação, sendo o tipo e o
padrão.
Sendo o que me cumpria informar, me coloco à disposição, caso necessário.
Márcio Campos
Chefe da Divisão de Tributação
Assinado por 1 pessoa: MÁRCIO CAMPOS
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-/ligarapava.1doc.com brivenificacao/F050-AC9F-7C 17-143B e informe o codig) FOS0-AC9F-7C17-143B
[3
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 » ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 077/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento Oigarapava.sp.leg.br!
O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, considerando o Decreto Municipal nº 2729, de 07 de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial do Município de Igarapava Edição nº 846A, que
estabeleceu os valores do mapa de valores imobiliários de terrenos, edificações
e glebas para o exercício de 2023, os seguintes esclarecimentos:
1) Quais eram os valores constantes do mapa de valores imobiliários de terrenos
anterior ao publicado (favor encaminhar o documento normativo com a
previsão)?
2) Qual foi o índice de correção monetária aplicado na atualização dos valores?
3) A descrição dos tipos de construções e áreas feitas no Decreto tem previsão
legal ou foi definida exclusiva te por Decreto?
"O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui quanto
ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Página 1 de 1
) câmara lcipl de Harapava
aifuÇarios Izuforo
fe

open original →