| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SRVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS COM DIREITO A PARIDADE, Á TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL ESPONTÂNEO E DE REVISÃO GERAL ANUAL, BEM COMO SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Protocolo ! 9 | Ci 7 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 02 /2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS COM DIREITO A PARIDADE, A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL ESPONTÂNEO E DE REVISÃO GERAL, ANUAL, BEM COMO SOBRE O REAJUSTE DO VALE-ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º, Concede revisão geral anual, com fulcro no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), tendo por base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - acumulado no ano de 2023, a ser aplicado sobre as referências salariais dos servidores públicos municipais ativos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e respectivas autarquias e fundações. Art. 2º. Concede reajuste aos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, e respectivas autarquias e fundações, no percentual de 15,38% (quinze inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a ser aplicado sobre as referências salarias respectivas. Art. 3º. Concede reajuste de 100% (cem por cento) ao vale-alimentação dos servidores públicos ativos do Poder Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 783/2018. Art. 4º A revisão geral anual e o reajuste salarial tratados nesta lei são extensivos servidores públicos inativos e aos pensionistas que tenham direito à paridade. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. 13 load L2i DM: 30h, ia M Assessora da Presidência CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA Os servidores públicos são importante parte da estrutura da Administração Pública como um todo, por desempenharem papeis fundamentais ao atingimento do interesse público primário, que é bem comum. Para que possam desempenhar com excelência suas funções, o Município, como agente patronal, deve buscar sempre a garantia de uma remuneração justa, aliada à recomposição pelas perdas inflacionárias, fornecendo uma condição condigna para seus servidores, bem como motivando-os e valorizando-os de forma constante. Desta maneira, em observância aos entendimentos jurisprudenciais mais recentes, em especial ao do Colendo Tribunal de Contas de São Paulo e ao do Supremo Tribunal Federal, vem este vereador indicar ao Chefe do Executivo que estude a possibilidade de conceder, conforme minuta de anteprojeto anexa: a) revisão geral anual no importe de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento), tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no ano de 2023, a ser aplicado sobre as referências salariais dos servidores ativos do Poder Executivo e Legislativo, e respectivas autarquias e fundações, bem como aos inativos e pensionistas com direito a paridade. reajuste real no importe de 15,38% (quinze inteiros e trinta e oito centésimos), a ser aplicado sobre as referências salarias dos servidores ativos do Poder Executivo e respectivas autarquias e fundações, bem como aos inativos e pensionistas com direito à paridade. o — H Igarapava/SP, |S/ de fevereiro de 2024. HC f 4 su30h p 1 E aa A dolor AS 368 usas no 68: à. - eg de ga = Pe k Corer (je Página 2 de 2 fui