| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | OF. DO EXEC. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 153/2023 DO VEREADOR RINALDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E -. MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Ofício nº 142/2024-Gabinete Igarapava, 20 de Fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento 153/2023. da lavra do nobre edil Rinaldo Grou Gobbi. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RICARDO RODRIGUES RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 Dados: 2024.02.20 14:48:48 -03'00' JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal TT Ee am ento 000 Câmara Municipal de Igarapava Silvia Maria Carrer EXMO. SR. Assessora da Presidência CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Í DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Ofício nº 041/2024 Igarapava, 20 de fevereiro de 2024. A/C Exmo: Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima Assunto: Resposta ao requerimento Nº 153/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Por meio deste, venho responder ao Requerimento nº 153/2023, apresentado por este ilustre Vereador do Município de Igarapava-SP, conforme detalhado a seguir: 1) Sobre a primeira questão levantada, informo que sim, ainda existem escolas no município que utilizam giz e quadro negro em suas aulas. As escolas de educação infantil: Alberto Faria, Maria Conceição, Lucelia de Souza, Chega Moisés, Orlando Gomes e Paulo Borboleto são exemplos dessas instituições. 2) Em resposta à segunda questão, esclareço que os professores que ministram aulas nessas escolas não recebem insalubridade. 3) No que diz respeito à terceira questão, o não pagamento de insalubridade aos professores se baseia no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que evidencia que as atividades desempenhadas pelos professores não se enquadram nos critérios para recebimento do adicional de insalubridade. Conforme destacado pelo LTCAT, de acordo com a NR 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6514/77, as atividades são consideradas insalubres somente quando o trabalhador está exposto habitual e permanentemente a agentes nocivos à saúde e à integridade física (conforme trecho do LTCAT). Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Juliana Cornélia de Jesus Diretora de Departamento Educação, Cultura e Esporte V, MPERIUM www imperiumstcom.br 283 CARGO: DIRETOR DE ESCOLA De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: ATIVIDADE Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes. Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para assegurar bons indices de rendimento escolar; Analisar o plano de organização das atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas e turmas, examinando-o em todas as | suas implicações para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino; | Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. | = . . = TIPO | CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPODE | DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO | O (RISCO) Ê = a | NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de | Trabalho limite de Segurança . ; “tolerância A NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de | ed | o ua = . Segurança Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de Iluminação Inadequada permanente a saúde. ! Ergonomia Movimentos Repetitivos sentado (LER/ DORT) Ginástica Laboral Cadeira Ergonômica | Apoio para os Pés | INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas | insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, O servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: ATIVIDADE Coordenar as atividades de ensino em unidades educacionais, planejando, orientando, supervisionando e avaliando essas atividades, para assegurar a regularidade no desenvolvimento do processo educativo. Realizar estudos e pesquisas relacionados a atividades de ensino, utilizando documentação e outras fontes de informações e analisando os resultados de métodos utilizados, para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimento; | Colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da(s) escola(s), opinando sobre suas implicações no processo de coordenação das atividades docentes, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino; Supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo; Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas acumulativas, prontuários e relatórios, Assessorar a direção da escola, especificamente quanto às decisões relativas a matrículas e transferências, agrupamento de alunos, organização de horários de aula e do calendário escola, e acompanha os processos de adaptação de alunos transferidos. TIPO CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS A SAUDE RECOMENDAÇÕES E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO , (RISCO) = Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de Trabalho limite de Segurança tolerância Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de o Segurança Ergonômico Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de luminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia Movimentos Repetitivos sentado | (LER / DORT) Ginástica Laboral Cadeira Ergonômica " Apoio para os Pés INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 285 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: | ATIVIDADE Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; Coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade; Coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. TIPO CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES | TEMPO DE DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES | E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO | (RISCO) NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de Trabalho limite de Segurança tolerância o NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de Segurança Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de Huminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia Movimentos Repetitivos sentado (LER/ DORT) Ginástica Laboral Cadeira Ergonômica Apoio para os Pés INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 286 CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: Ê ATIVIDADE Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; Coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade; Coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. o É CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS A SAUDE RECOMENDAÇÕES E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO E (RISCO) E JM NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de Trabalho limite de Segurança | == tolerância NA | Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de | Segurança Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de Iluminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia | Movimentos Repetitivos sentado (LER/ DORT) Ginástica Laboral Cadeira Ergonômica Apoio para os Pés INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 287 De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: IMPERIUM WWW. imperiumst.com. Fr CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA | “ATIVIDADE Ministrar aulas no ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades , reuniões e outras promoções , desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades ; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência. TIPO CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO (RISCO) o NA Ruído Ambiente de Abaixo do | Permanente NA Conscientização de Trabalho limite de Segurança ' o l tolerância E o NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de | . Segurança Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de Iluminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia Movimentos Repetitivos sentado (LER / DORT) Ginástica Laboral Cadeira Ergonômica Apoio para os Pés INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3. Maitê e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 288 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA Il De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: ATIVIDADE Ministrar aulas no ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem: colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades , reuniões e outras promoções , desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades ; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência. TIPO | CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE | DANOS A SAUDE RECOMENDAÇÕES E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO (RISCO) o E NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de Trabalho limite de Segurança tolerância NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de Segurança Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de Iluminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia Movimentos Repetitivos sentado (LER/DORT) Ginástica Laboral Cadeira Ergonômica Apoio para os Pés INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, ânexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 289 CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS - LIMPEZA [De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: ATIVIDADE Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas, janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e | tinstalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar o asseio, e o bem- estar de seus ocupantes, | Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho. TIPO CÓDIGO E- AGENTE FONTE AVALIAÇÕES | TEMPO DE DANOS ASAÚDE | RECOMENDAÇÕES SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO NA Ruído Ambiente de Abaixo do limite Permanente NA Conscientização de Trabalho de tolerância Segurança NA Ambiente de Ambiente de | Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos Conscientização de Trabalho Trabalho | a saúde. Segurança | Luva de Látex E z o Bota de Borracha Ergonômico NA Postura Movimentação de Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos Conscientização de Trabalho a saúde. Ergonomia Ê do Da JM. | Ginástica Laboral 02.09.001 Produtos Limpeza Salas / Qualitativa Intermitente || Pode acarretar danos Luva de Látex Químicos Banheiro a saúde. Bota de Borracha Mascara Respiratória NA | Bactérias Limpeza de Qualitativa Intermitente | Pode acarretar danos | Luva de Procedimento Fo Virus Banheiros a saúde. Luva de Látex | Bota de Borracha Do Mascara Respiratória 290 4 TM CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS - LIMPEZA De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: | ATIVIDADE Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas, janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar o asseio, e o bem- estar de seus ocupantes; | Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho. NORMA REGULAMENTADORA -15 ANEXO 13 - PRODUTOS QUÍMICOS INSALUBRIDADE: DESCARACTERIZADA De acordo com a Norma Regulamentadora - 15, Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78: | ltem: 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: - Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 4). [Em a utilização de equipamento de proteção individual: (Luva de Látex / Bota de Borracha / Mascara Respiratória PFF 01). OBS: Não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual gera adicional de insalubridade de Grau Médio 20% de acordo com a NR-15 — Atividades e Operações Insalubres. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 291 IMPERIUM www imperiumstcon. r CARGO: SERVENTE - LIMPEZA | De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: ATIVIDADE Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas, janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar 0 asseio, e o bem- estar de seus ocupantes; Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho. TIPO Ergonômico | CÓDIGO E- AGENTE FONTE AVALIAÇÕES | TEMPO DE DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES SOCIAL GERADORA Medição | EXPOSIÇÃO NA Ruído Ambiente de Abaixo do limite | Permanente NA Conscientização de Trabalho de tolerância Segurança NA Ambiente de Ambiente de Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos | Conscientização de Trabalho Trabalho a saúde. Segurança Luva de Látex Bota de Borracha NA Postura Movimentação de Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos Conscientização de Trabalho a saúde. Ergonomia Ginástica Laboral 02.09.001 Produtos Limpeza Salas / Qualitativa Intermitente | | Pode acarretar danos Luva de Látex Químicos Banheiro a saúde. Bota de Borracha Mascara Respiratória NA Bactérias Limpeza de Qualitativa Intermitente | Pode acarretar danos | Luva de Procedimento Vírus Banheiros a saúde. Luva de Látex 292 Bota de Borracha Mascara Respiratória IMPERIU ww impertumst.com.br CARGO: SERVENTE - LIMPEZA De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: ATIVIDADE | Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas, janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar o asseio, e o bem- estar de seus ocupantes, | Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho. NORMA REGULAMENTADORA -15 ANEXO 13 - PRODUTOS QUÍMICOS INSALUBRIDADE: DESCARACTERIZADA De acordo com a Norma Regulamentadora - 15, Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78: Item: 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: - Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 /14). | - Com a utilização de equipamento de proteção individual: (Luva de Látex / Bota de Borracha / Mascara Respiratória PFF 01). | OBS: Não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual gera adicional de insalubridade de Grau Médio 20% de acordo com a NR-15 — Atividades e Operações Insalubres. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 293 CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: = Ê ATIVIDADE Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças; Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; Planejar junto com o professor titular, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil; Auxiliar o professor no processo de observação, registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família, creches etc.; Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela escola; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. TIPO ] CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS ASAÚDE | RECOMENDAÇÕES E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO K. (RISCO) co NA Ruído Ambiente de Trabalho | | Abaixo do Permanente NA Conscientização de limite de | Segurança . . tolerância o NA Ambiente de | Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de | Trabalho Segurança k Es o Il. Avental de PVC Ergonômico NA Postura | Trabalho permanente Qualitativa Permanente Pode acarretar danos | Ginástica Laboral | adequada sentado . a saúde. 03.01. 999 | Bactérias Vírus Troca de fraudas Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos | Luva de Procedimento a saúde. Mascara Respiratória INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma R Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3. 214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam “ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78, o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. 294 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP 3172-3878 - procuradoriaDigarapava.sp.gov.br Protocolo 10.033/2023 e Memorando 5.194/2023 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, órgão com atribuição contenciosa e consultiva da Prefeitura Municipal de Igarapava, no desempenho de sua atribuição regular, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Senhoria manifes- tar nos seguintes termos em PARECER. 1. Breve resumo do requerimento Em brevíssimo resumo, trata-se de comunicação do colendo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava sobre reclamações quanto ao não paga- mento de gratificação de insalubridade aos servidores públicos lotados na EMEI Cheda Moises por suposto exposição a pó de giz. 2. Do adicional de insalubridade e periculosidade As gratificações de insalubridade e periculosidade encontram-se previstas no artigo 118 da Lei Complementar Municipal nº 45/2015: “Art. 118. Aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, com risco de vida ou em posturas que imponham cansaço físico elevado ao final da jornada de trabalho poderá ser concedida vantagem que indenize essas condições de trabalho, identificadas como: 1 - gratificação de periculosidade - atribuida pelas condições que coloca o servidor, permanente, em risco de vida, em razão de método de trabalho classificado como perigoso; II - gratificação de insalubridade - atribuída pelo exercício das atribuições, em caráter continuo, em condições que exponha o servidor a agentes e do tempo de exeposição aos seus efeitos;” Essa vantagem é deferível x officio, ou seja, independentemente de requerimento do servidor. As gratificações de insalubridade e periculosidade são vantagens ropter aborem, o que implica que são devidas em razão da efetiva exposição aos fatores que condicionam seu recebimento. Uma vez constatado o término dessa exposição efetiva ou mesmo sua neutralização, a respectiva gratificação deve ser cessada, via de regra. No caso concreto, o Setor de Saúde Ocupacional apresentou sua conclusão de natureza técnica em sede de segurança de trabalho, a qual merece o devido acatamento. Inexistem elementos fáticos que desabonem os laudos técnicos de condições de ambiente de trabalho. Especificamente em relação ao giz, a conclusão do Setor Técnico está em consonância com outros laudos produzidos em sede de processos judiciais, exemplificado pelo seguinte excerto: “Nas atividades da autora está em contato com o giz de lousa que é um composto de Carbonato de Cálcio oua Gipsita, mais comumente usado em lousas para atividades de educação. Página 1 de 2 19 m UITARRAR E) da o PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP 3172-3878 - procuradoriaQigarapava.sp.gov.br O que popularmente chamamos de giz, usado para escrever nas lousas de escolas, na verdade é a gipsita, formada por sulfato (sal) de cálcio, oxigênio e enxofre, produtos esses não elencados como nocivos segundo NR-15 Anexos 1ie 13 que tratam de agentes químicos. Não tóxica, a gipsita também aparece em fertilizantes e adubos, produtos de cabelo, para fazer moldes dedentes, para cultivar cogumelos, fermentação de cerveja e dar liga ao tofu (e também tem a vantagem detransformar este tipo de queijo em uma fonte excelente de cálcio). Nas atividades desenvolvidas pela reclamante não se constatou a existência de Agentes Químicos narelação das atividades e operações envolvidas em decorrência de inspeção realizada no local de trabalhoconforme as normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com os Anexos 11 e Anexo 13 — Agentes Químicos da NR - 15 Atividades e Operações Insalubres da Portaria3.214/78 do Ministério do 8 Trabalho e Emprego. Portanto não caracterizando insalubridade por agentes < químicos.” (fls. 272/273 dos autos do processo 1003484-54.2018.8.26.0073, ç representativas de trecho de laudo pericial que ensejou sentença de 3 improcedência de pedido de adicional de insalubridade, cujas conclusões e) foram ratificadas em acórdão da 103 Câmara de Direito Público do Tribunal de E) Justiça do Estado de São Paulo) E Logo, não se constata o pagamento indevido de adicional de insalubridade E aos casos em que tal verba tem sido paga administrativamente, tampouco direito à E gratificação de insalubridade em razão de uso de giz. - u 3. Conclusão É Diante do quanto exposto acima, OPINO pela ratificação da conclusão do 3 Setor Técnico de Saúde Ocupacional. pá Encaminho os autos para decisão administrativa ao Exmo. Prefeito E Municipal, aproveito a oportunidade para consignar votos de elevada estima e distinta E consideração. E Igarapava/SP, data no timbre da assinatura eletrônica. E Leandro Bozzola Guitarrara - OAB/SP 307.946 - Procurador Municipal g fa Vistos, E Ê DECIDO de acordo com o parecer jurídico etro, em fundamentação d're- E g Caso solicitado, defiro desde já fornecimento de digitalizada do presente & E dos autos do presente requerimento administrativa, em atenção à Lei 14.129, de 29 de é E « E março de 2021. Consigno meus votos de elevada estima e distinta consideração. Igarapava/SP, data no timbre da assinatura eletrônica. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Página 2 de 2 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A937-C204-2FE2-AED8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (CPF 368.XXX.XXX-00) em 20/02/2024 09:16:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A937-C204-2FE2-AEDB8 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE - 3172-1023 = 3172-5641 CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 153/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br' O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, que nos digne a prestar as seguintes informações: 1) Informar se ainda existem escolas no município que fazem uso do giz e quadro negro em suas aulas? 2) Em caso positivo, é pago insalubridade aos professores que ali ministram suas aulas? 3) Em caso negativo, por que não estão recebendo se é de direito? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 23 de novembro de 2023 dm RINAEDO GROU GOBBI] Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP " "cia pcligpan Iaifsg: Cantos Iz zidoro E Joneó de Secretária 1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 42.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado