br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 142/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaOF. DO EXEC. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 153/2023 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2401

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E -. MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 142/2024-Gabinete
Igarapava, 20 de Fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento
153/2023. da lavra do nobre edil Rinaldo Grou Gobbi.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2024.02.20 14:48:48 -03'00'
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
TT Ee
am
ento 000
Câmara Municipal de Igarapava
Silvia Maria Carrer
EXMO. SR. Assessora da Presidência
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Í
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ofício nº 041/2024
Igarapava, 20 de fevereiro de 2024.
A/C Exmo: Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima
Assunto: Resposta ao requerimento Nº 153/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio deste, venho responder ao Requerimento nº 153/2023, apresentado por este
ilustre Vereador do Município de Igarapava-SP, conforme detalhado a seguir:
1) Sobre a primeira questão levantada, informo que sim, ainda existem escolas no
município que utilizam giz e quadro negro em suas aulas. As escolas de educação
infantil: Alberto Faria, Maria Conceição, Lucelia de Souza, Chega Moisés, Orlando
Gomes e Paulo Borboleto são exemplos dessas instituições.
2) Em resposta à segunda questão, esclareço que os professores que ministram aulas
nessas escolas não recebem insalubridade.
3) No que diz respeito à terceira questão, o não pagamento de insalubridade aos
professores se baseia no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), que evidencia que as atividades desempenhadas pelos professores não se
enquadram nos critérios para recebimento do adicional de insalubridade. Conforme
destacado pelo LTCAT, de acordo com a NR 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6514/77, as atividades são consideradas insalubres somente quando o trabalhador
está exposto habitual e permanentemente a agentes nocivos à saúde e à integridade
física (conforme trecho do LTCAT).
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Atenciosamente,
Juliana Cornélia de Jesus
Diretora de Departamento Educação, Cultura e Esporte
V,
MPERIUM
www imperiumstcom.br
283
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
ATIVIDADE
Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para
possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes.
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de currículo, calendário escolar e outros afins;
Organizar as atividades administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para assegurar bons indices de rendimento escolar;
Analisar o plano de organização das atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas e turmas, examinando-o em todas as |
suas implicações para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino; |
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. | = . . =
TIPO | CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPODE | DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES
E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO |
O (RISCO) Ê = a |
NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de |
Trabalho limite de Segurança
. ; “tolerância A
NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de |
ed | o ua = . Segurança
Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de
Iluminação Inadequada permanente a saúde. ! Ergonomia
Movimentos Repetitivos sentado (LER/ DORT) Ginástica Laboral
Cadeira Ergonômica
| Apoio para os Pés
| INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas
| insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam
ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
O servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
ATIVIDADE
Coordenar as atividades de ensino em unidades educacionais, planejando, orientando, supervisionando e avaliando essas atividades, para assegurar a
regularidade no desenvolvimento do processo educativo.
Realizar estudos e pesquisas relacionados a atividades de ensino, utilizando documentação e outras fontes de informações e analisando os resultados de
métodos utilizados, para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimento;
| Colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da(s) escola(s), opinando sobre suas implicações no processo de coordenação das atividades docentes, a
fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;
Supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como sobre o material
didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo;
Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas acumulativas, prontuários e relatórios,
Assessorar a direção da escola, especificamente quanto às decisões relativas a matrículas e transferências, agrupamento de alunos, organização de horários
de aula e do calendário escola, e acompanha os processos de adaptação de alunos transferidos.
TIPO CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS A SAUDE RECOMENDAÇÕES
E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO
, (RISCO) =
Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de
Trabalho limite de Segurança
tolerância
Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de
o Segurança
Ergonômico Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de
luminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia
Movimentos Repetitivos sentado | (LER / DORT) Ginástica Laboral
Cadeira Ergonômica
" Apoio para os Pés
INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas
insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam
ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
285
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
| ATIVIDADE
Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; Coordenar e
promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade;
Coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados.
Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir
maior produtividade e eficiência dos serviços.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TIPO CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES | TEMPO DE DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES
| E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO
| (RISCO)
NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de
Trabalho limite de Segurança
tolerância o
NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de
Segurança
Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de
Huminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia
Movimentos Repetitivos sentado (LER/ DORT) Ginástica Laboral
Cadeira Ergonômica
Apoio para os Pés
INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas
insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam
ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
286
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: Ê
ATIVIDADE
Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; Coordenar e
promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade;
Coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados.
Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir
maior produtividade e eficiência dos serviços.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. o É
CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS A SAUDE RECOMENDAÇÕES
E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO
E (RISCO) E JM
NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de
Trabalho limite de Segurança |
== tolerância
NA | Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de
| Segurança
Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de
Iluminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia
| Movimentos Repetitivos sentado (LER/ DORT) Ginástica Laboral
Cadeira Ergonômica
Apoio para os Pés
INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas
insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam
ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
287
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
IMPERIUM
WWW. imperiumst.com. Fr
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA |
“ATIVIDADE
Ministrar aulas no ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima
de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar
o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos
Especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e
trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades
, reuniões e outras
promoções , desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e
relatórios de suas atividades ; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos Superiores
competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam
ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência.
TIPO CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES
E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO
(RISCO) o
NA Ruído Ambiente de Abaixo do | Permanente NA Conscientização de
Trabalho limite de Segurança
' o l tolerância E o
NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de
| . Segurança
Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de
Iluminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia
Movimentos Repetitivos sentado (LER / DORT) Ginástica Laboral
Cadeira Ergonômica
Apoio para os Pés
INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3. Maitê e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas
insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam
ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
288
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA Il
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
ATIVIDADE
Ministrar aulas no ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima
de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar
o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos
Especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e
trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem: colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades , reuniões e outras
promoções , desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e
relatórios de suas atividades ; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos Superiores
competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam
ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência.
TIPO | CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE | DANOS A SAUDE RECOMENDAÇÕES
E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO
(RISCO) o E
NA Ruído Ambiente de Abaixo do Permanente NA Conscientização de
Trabalho limite de Segurança
tolerância
NA Ambiente de Trabalho Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de
Segurança
Ergonômico NA Postura Inadequada Trabalho Qualitativa Habitual Pode acarretar danos Conscientização de
Iluminação Inadequada permanente a saúde. Ergonomia
Movimentos Repetitivos sentado (LER/DORT) Ginástica Laboral
Cadeira Ergonômica
Apoio para os Pés
INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas
insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam
ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, ânexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
289
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS - LIMPEZA
[De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
ATIVIDADE
Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas,
janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e |
tinstalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar o asseio, e o bem- estar de seus ocupantes,
| Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho.
TIPO CÓDIGO E- AGENTE FONTE AVALIAÇÕES | TEMPO DE DANOS ASAÚDE | RECOMENDAÇÕES
SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO
NA Ruído Ambiente de Abaixo do limite Permanente NA Conscientização de
Trabalho de tolerância Segurança
NA Ambiente de Ambiente de | Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos Conscientização de
Trabalho Trabalho | a saúde. Segurança
| Luva de Látex
E z o Bota de Borracha
Ergonômico NA Postura Movimentação de Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos Conscientização de
Trabalho a saúde. Ergonomia
Ê do Da JM. | Ginástica Laboral
02.09.001 Produtos Limpeza Salas / Qualitativa Intermitente || Pode acarretar danos Luva de Látex
Químicos Banheiro a saúde. Bota de Borracha
Mascara Respiratória
NA | Bactérias Limpeza de Qualitativa Intermitente | Pode acarretar danos | Luva de Procedimento
Fo Virus Banheiros a saúde. Luva de Látex
| Bota de Borracha
Do Mascara Respiratória
290
4 TM
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS - LIMPEZA
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
| ATIVIDADE
Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas,
janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e
instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar o asseio, e o bem- estar de seus ocupantes;
| Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA -15
ANEXO 13 - PRODUTOS QUÍMICOS
INSALUBRIDADE: DESCARACTERIZADA
De acordo com a Norma Regulamentadora - 15, Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78:
| ltem: 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
- Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 4).
[Em a utilização de equipamento de proteção individual: (Luva de Látex / Bota de Borracha / Mascara Respiratória PFF 01).
OBS: Não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual gera adicional de insalubridade de Grau Médio 20% de acordo com a NR-15 — Atividades e
Operações Insalubres.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
291
IMPERIUM
www imperiumstcon.
r
CARGO: SERVENTE - LIMPEZA
| De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
ATIVIDADE
Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas,
janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e
instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar 0 asseio, e o bem- estar de seus ocupantes;
Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho.
TIPO
Ergonômico |
CÓDIGO E- AGENTE FONTE AVALIAÇÕES | TEMPO DE DANOS A SAÚDE RECOMENDAÇÕES
SOCIAL GERADORA Medição | EXPOSIÇÃO
NA Ruído Ambiente de Abaixo do limite | Permanente NA Conscientização de
Trabalho de tolerância Segurança
NA Ambiente de Ambiente de Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos | Conscientização de
Trabalho Trabalho a saúde. Segurança
Luva de Látex
Bota de Borracha
NA Postura Movimentação de Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos Conscientização de
Trabalho a saúde. Ergonomia
Ginástica Laboral
02.09.001 Produtos Limpeza Salas / Qualitativa Intermitente | | Pode acarretar danos Luva de Látex
Químicos Banheiro a saúde. Bota de Borracha
Mascara Respiratória
NA Bactérias Limpeza de Qualitativa Intermitente | Pode acarretar danos | Luva de Procedimento
Vírus Banheiros a saúde. Luva de Látex
292
Bota de Borracha
Mascara Respiratória
IMPERIU
ww impertumst.com.br
CARGO: SERVENTE - LIMPEZA
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de:
ATIVIDADE
| Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas,
janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, salas de atendimento, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios, lousas e
instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar o asseio, e o bem- estar de seus ocupantes,
| Dentre outras atividades inerente ao setor de trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA -15
ANEXO 13 - PRODUTOS QUÍMICOS
INSALUBRIDADE: DESCARACTERIZADA
De acordo com a Norma Regulamentadora - 15, Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78:
Item: 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
- Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 /14).
| - Com a utilização de equipamento de proteção individual: (Luva de Látex / Bota de Borracha / Mascara Respiratória PFF 01).
| OBS: Não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual gera adicional de insalubridade de Grau Médio 20% de acordo com a NR-15 — Atividades e
Operações Insalubres.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
293
CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS
De acordo com a avaliação feita no setor de trabalho descrito acima, encontra-se realizando atividade de: = Ê
ATIVIDADE
Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças;
Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;
Planejar junto com o professor titular, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil;
Auxiliar o professor no processo de observação, registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;
Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material;
Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família, creches etc.;
Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela escola;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
TIPO ] CÓDIGO AGENTE FONTE AVALIAÇÕES TEMPO DE DANOS ASAÚDE | RECOMENDAÇÕES
E-SOCIAL GERADORA Medição EXPOSIÇÃO
K. (RISCO) co
NA Ruído Ambiente de Trabalho | | Abaixo do Permanente NA Conscientização de
limite de | Segurança
. . tolerância o
NA Ambiente de | Quedas Qualitativa Permanente NA Conscientização de
| Trabalho Segurança
k Es o Il. Avental de PVC
Ergonômico NA Postura | Trabalho permanente Qualitativa Permanente Pode acarretar danos | Ginástica Laboral
| adequada sentado . a saúde.
03.01. 999 | Bactérias Vírus Troca de fraudas Qualitativa Permanente | Pode acarretar danos | Luva de Procedimento
a saúde. Mascara Respiratória
INSALUBRIDADE: De acordo com a Norma R Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3. 214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas
insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar o servidor não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam
“ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE: Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexos 1,2, (*),3,4,5 da Portaria n. 3.214/78,
o servidor não fica exposto ao risco de vida, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE.
294
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
3172-3878 - procuradoriaDigarapava.sp.gov.br
Protocolo 10.033/2023 e Memorando 5.194/2023
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, órgão com atribuição
contenciosa e consultiva da Prefeitura Municipal de Igarapava, no desempenho de sua
atribuição regular, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Senhoria manifes-
tar nos seguintes termos em PARECER.
1. Breve resumo do requerimento
Em brevíssimo resumo, trata-se de comunicação do colendo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Igarapava sobre reclamações quanto ao não paga-
mento de gratificação de insalubridade aos servidores públicos lotados na EMEI Cheda
Moises por suposto exposição a pó de giz.
2. Do adicional de insalubridade e periculosidade
As gratificações de insalubridade e periculosidade encontram-se previstas
no artigo 118 da Lei Complementar Municipal nº 45/2015:
“Art. 118. Aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas,
com risco de vida ou em posturas que imponham cansaço físico elevado ao
final da jornada de trabalho poderá ser concedida vantagem que indenize
essas condições de trabalho, identificadas como:
1 - gratificação de periculosidade - atribuida pelas condições que coloca o
servidor, permanente, em risco de vida, em razão de método de trabalho
classificado como perigoso;
II - gratificação de insalubridade - atribuída pelo exercício das atribuições, em
caráter continuo, em condições que exponha o servidor a agentes e do tempo
de exeposição aos seus efeitos;”
Essa vantagem é deferível x officio, ou seja, independentemente de
requerimento do servidor.
As gratificações de insalubridade e periculosidade são vantagens ropter
aborem, o que implica que são devidas em razão da efetiva exposição aos fatores que
condicionam seu recebimento. Uma vez constatado o término dessa exposição efetiva
ou mesmo sua neutralização, a respectiva gratificação deve ser cessada, via de regra.
No caso concreto, o Setor de Saúde Ocupacional apresentou sua conclusão
de natureza técnica em sede de segurança de trabalho, a qual merece o devido
acatamento. Inexistem elementos fáticos que desabonem os laudos técnicos de
condições de ambiente de trabalho.
Especificamente em relação ao giz, a conclusão do Setor Técnico está em
consonância com outros laudos produzidos em sede de processos judiciais,
exemplificado pelo seguinte excerto:
“Nas atividades da autora está em contato com o giz de lousa que é um
composto de Carbonato de Cálcio oua Gipsita, mais comumente usado em
lousas para atividades de educação.
Página 1 de 2
19
m
UITARRAR
E)
da
o
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
3172-3878 - procuradoriaQigarapava.sp.gov.br
O que popularmente chamamos de giz, usado para escrever nas lousas de
escolas, na verdade é a gipsita, formada por sulfato (sal) de cálcio, oxigênio e
enxofre, produtos esses não elencados como nocivos segundo NR-15 Anexos
1ie 13 que tratam de agentes químicos.
Não tóxica, a gipsita também aparece em fertilizantes e adubos, produtos
de cabelo, para fazer moldes dedentes, para cultivar cogumelos, fermentação
de cerveja e dar liga ao tofu (e também tem a vantagem detransformar este
tipo de queijo em uma fonte excelente de cálcio).
Nas atividades desenvolvidas pela reclamante não se constatou a
existência de Agentes Químicos narelação das atividades e operações
envolvidas em decorrência de inspeção realizada no local de trabalhoconforme
as normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
de acordo com os Anexos 11 e Anexo 13 — Agentes Químicos da NR - 15
Atividades e Operações Insalubres da Portaria3.214/78 do Ministério do 8
Trabalho e Emprego. Portanto não caracterizando insalubridade por agentes <
químicos.” (fls. 272/273 dos autos do processo 1003484-54.2018.8.26.0073, ç
representativas de trecho de laudo pericial que ensejou sentença de 3
improcedência de pedido de adicional de insalubridade, cujas conclusões e)
foram ratificadas em acórdão da 103 Câmara de Direito Público do Tribunal de E)
Justiça do Estado de São Paulo) E
Logo, não se constata o pagamento indevido de adicional de insalubridade E
aos casos em que tal verba tem sido paga administrativamente, tampouco direito à E
gratificação de insalubridade em razão de uso de giz. -
u
3. Conclusão É
Diante do quanto exposto acima, OPINO pela ratificação da conclusão do 3
Setor Técnico de Saúde Ocupacional. pá
Encaminho os autos para decisão administrativa ao Exmo. Prefeito E
Municipal, aproveito a oportunidade para consignar votos de elevada estima e distinta E
consideração. E
Igarapava/SP, data no timbre da assinatura eletrônica. E
Leandro Bozzola Guitarrara - OAB/SP 307.946 - Procurador Municipal g
fa
Vistos, E Ê
DECIDO de acordo com o parecer jurídico etro, em fundamentação d're- E g
Caso solicitado, defiro desde já fornecimento de digitalizada do presente & E
dos autos do presente requerimento administrativa, em atenção à Lei 14.129, de 29 de é E
«
E
março de 2021.
Consigno meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Igarapava/SP, data no timbre da assinatura eletrônica.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A937-C204-2FE2-AED8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
s/ LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (CPF 368.XXX.XXX-00) em 20/02/2024 09:16:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A937-C204-2FE2-AEDB8
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE - 3172-1023 = 3172-5641
CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 153/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, que nos digne a prestar as seguintes informações:
1) Informar se ainda existem escolas no município que fazem uso do giz e
quadro negro em suas aulas?
2) Em caso positivo, é pago insalubridade aos professores que ali ministram
suas aulas?
3) Em caso negativo, por que não estão recebendo se é de direito?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 23 de novembro de 2023
dm
RINAEDO GROU GOBBI]
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
" "cia pcligpan
Iaifsg: Cantos Iz zidoro
E Joneó de Secretária
1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 42.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado

open original →