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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 05/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município e Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP
que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento
interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXX Il, da Constituição da
República Federativa do Brasil; considerando que cabe à Lei Federal dispor
sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias (85º, art. 198, CRFB); considerando que o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é de
responsabilidade da União (87º, art. 198, CRFB); considerando que o
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que cabe à União arcar
com a diferença entre o piso salarial nacional e o valor estabelecido na
legislação municipal (Tema 1132); considerando que o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será
inferior a 02 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios (89º,
art. 198, CRFB); considerando que o valor do salário mínimo para 2024 é de R$
1.412,00; vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Excelentíssimo
Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal,
REQUERER as seguintes informações/ documentos:
1) Qual o número total de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias no quadro funcional do Município de Igarapava/SP?
2) O Município recebe valor para o pagamento do total dos vencimentos ou
apenas complementação?
3) Qual o valor recebido mensalmente da União para pagamento de
vencimento e/ ou complementação dos Agentes de Combate a Endemias
e Agentes Comunitários de Saúde? (Encaminhar documentos
comprobatórios)
4) Qual a periodicidade dos repasses efetuados pela União?
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
5) O montante recebido — com base no valor de salário mínimo para o ano
de 2024 - já foi repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias?
6) Se a resposta ao item 3 for negativa, informar os motivos, considerando
especialmente que o mandamento constitucional impõe — e não apenas
autoriza — que o vencimento dos mencionados agentes não seja inferior
02 (dois) salários mínimos, matéria esta corroborada pela Suprema Corte
nos autos do RE 1.279.765/BA.
Câmara Municipal de Igarapava- SP, 2 de fevereiro de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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AL “Chefe de Secretária
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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