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← Igarapava (SP)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.483.925,52, PARA A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/2P E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2406

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição transformada em lei — —
2024-04-01 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-04-01 Proposição aprovada — —
2024-02-27 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-02-23 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-02-22 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2024-02-22 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:53:19.190271-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNP] 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 22 de fevereiro de 2024.
Ofício nº 149/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 04/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 04 de 22 de
fevereiro de 2024, que “Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$
1.483.925,52 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e dois centavos), para abertura de dotação orçamentária
fiscal do exercício de 2024 do município de Igarapava/SP, e dá outras
providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ :
PO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
/
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
prt 2:20 15 «cod
Câmara Municipa! de Igarapava
CNPJ 60.2: 3,9091001 89
; ig au |
ra Municipal de Igarapava, »
e a Maria Carte” (j UtA
assessora da Pronidência
,
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIP
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.483.925,52
(HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E
OITENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E |
VINTE E CINÇO REAIS E CINQUENTA E
DOIS CENTAVOS), PARA ABERTURA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVAY/SP, E DÁ OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS. |
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
referente pavimentação de estrada vicinais, que serão executados com recurso no valor
total de R$ 1.483.925,52(um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e
vinte e cinco reais e cinguenta e dois centavos), composto de R$ 1.424.568,50 (hum
milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e
cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional Representado pela Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse nº
948750/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 59.357,02
(cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), conforme
demonstrativo abaixo:
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 — Infra -Estrutura Urbana
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
Funcional Programática | 15 451 0280 2505 0000 - Pavimentação de Estradas Vicinais
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
a: R$. 1.424.568,50
Valor do Crédito R$. 59.357,02
Unidade Executora
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64, as aberturas de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Es mm ao
| PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
1.424.568,50 (Hum milhão, quatrocentos e vinte quatro mil, quinhentos sessenta e
oito reais e cinquenta centavos), é autorizada em virtude de provável excesso de
arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso
recebido do convênio.
Art. 3º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que
trata o art 1º no valor de R$ 59.357,02 (cinquenta nove mil, trezentos cinquenta sete
reais e dois centavos), com fonte 1 recursos próprio, decorrem da anulação parcial da
dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, 8 1º, III da Lei nº 4.320/64, a
saber:
02.09.05 — Serviços de Logradouros Público
15 - Urbanismo
15 452 — Infra -Estrutura Urbana
15 4520285 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15 451 0285 1124 0000 - Reforma Ampliação de Praças
Funcional Programática | Públicas
l
RS.
Unidade Executora
Valor do Crédito 59.357,02
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o
exercício de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o
exercício de 2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data-de sia publi
IGARAPAV AsSP;22 de fevertino do
A A SA
RIÇARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as):
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, é com satisfação que
encaminho para análise e deliberação o Projeto de Lei, o qual versa sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais especiais em nosso município.
Neste projeto, destaco com particular atenção a pavimentação das estradas vicinais que
ligam o Bairro Pinheiros à Fazenda Aliança. Trata-se de uma demanda histórica de nossos
moradores, especialmente aqueles que residem na Fazenda Aliança, que almejam não apenas a
melhoria das vias de acesso, mas também a facilitação do escoamento da produção agrícola c.
sobretudo, a garantia de segurança e conforto para todos que transitam diariamente pela vicinal.
A questão da mobilidade urbana, por sua vez, emerge como um tema central nesta
proposição. A capacidade das pessoas de se deslocarem de maneira eficiente, segura e sustentável
dentro de nossa cidade é essencial para o desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida de
nossos munícipes. Nesse sentido, o projeto enfatiza a importância de proporcionar acesso a
diferentes meios de transporte, investir em infraestrutura adequada e promover um planejamento
urbano que priorize a mobilidade de indivíduos e mercadorias.
Vale ressaltar que todas as medidas propostas estão em total consonância com as diretrizes
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024, o recurso de pavimentação é oriundo do contrato de
repasse nº 948750/2023/MIRD/Caixa (anexo). Tais iniciativas são cruciais para o cumprimento de
nossos compromissos com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida em
nosso município.
Por fim, expresso minha confiança na colaboração e apoio de todos os vereadores para a
aprovação deste importante projeto, que certamente trará benefícios significativos para nossa
comunidade.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
reiterando meu compromisso com o progresso e bem-estar de nossa cidade.
Atenciosamente, a
NeirapavalSP; em 22 de fevereiro de 2024.
N
(9)
CAIXA
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
948750/2023/MIDR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o
Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse
e com a seguinte regulamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 11.531, de
16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e
suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado
entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que tratarem
da matéria. as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
PARTÍCIPES .
|! — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96,
representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada
de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro
de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por ROGERIO MITSUO DOS SANTOS, CPF 167.450.318.-09,
residente e domiciliado(a) em Ribeirão Preto/SP, conforme conforme procuração lavrada em notas do 2º
Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3407-P, fls. 196, em 07/11/2019 e, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
ll - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.324.290/0001-67,
neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR,
CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado(a) em R. Dr. Gabriel Vilela, 413 - CEP 14540-000
Igarapava - SP, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentação de estradas vicinais.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (intormações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v031 micro
CAIXA
Contrato de Repasse
I—MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Igarapava - SP.
|ll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse
- Condições Gerais.
IV = CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de
Sustentabilidade..
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses,
contados da data da assinatura do documento.
V-— DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
e Recursos do Repasse da União: R$ 1.424.568,50 (um milhão quatrocentos e vinte e quatro mil
quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
e Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$
59.357,02 (cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos).
e Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 1.483.925,52 (um milhão quatrocentos e oitenta
e três mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
e Nota de Empenho nº 2023NE000786, emitida em 09/11/2023, no valor de R$ 1.424.568,50 (um
milhão quatrocentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos),
Unidade Gestora 530020, Gestão 00001.
* Programa de Trabalho: 206082217008X0001.
e Natureza da Despesa: 444042.
VI- PRAZOS
e Término da Vigência Contratual: 22 de novembro de 2026.
Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após o término da
vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da
rescisão.
e Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da prestação de
contas final pela CONTRATANTE.
VII- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de São Paulo.
VIII-A — ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: R. Dr. Gabriel Vilela, 413 - CEP 14540-000
- Igarapava - SP. º
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Álvares Cabral, 930 — 2º andar — CEP:
14.010-080 - Ribeirão Preto - SP.
VIII-B — ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: cida.bassoOigarapava.sp.gov.br; prefeituraVigarapava.sp.gov.br;
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovrpOcaixa.gov.br.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v031 micro
CAIXA
Contrato de Repasse
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
1.1 — À eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato.
1.1.1 — O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá
sua anuência que 0 não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação
pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver liberação
de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais despesas
para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das
partes:
2.1 —DA CONTRATANTE
l. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
H. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for
ocaso;
IJ. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a regular
aplicação das parcelas de recursos;
IV. Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do
cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou Termos de
Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de tarifa
extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda;
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no
que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade
com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente
licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no
TRANSFEREGOV que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação
da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das
parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de
obras e serviços de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
XIl. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a
causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v031 micro
CAIXA
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
2.2
<<
VI.
V
VII.
X.
Contrato de Repasse
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência
específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial:
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no TRANSFEREGOV, quando
detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do
instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e
o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo
fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a
correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta
única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade:
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
DO CONTRATADO
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos
necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o
exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros
que, anualmente constarão do seu Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do
Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida
aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação vigente;
Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo Gestor,
conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento do objeto
estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares.
Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios
tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no anteprojeto ou projeto;
Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao objeto pactuado
e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração e à eficácia do
Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa;
Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital
ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação
aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável,
TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos
disponibilizados pelo órgão central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e
quando da realização das atividades de fiscalização;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v031 micro
CAIXA
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XxII.
XXIII.
XXIv.
XXV.
XXVI.
Contrato de Repasse
Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da União, com
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas, com lotação de, no
mínimo, um servidor ou empregado público efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do
Plenário do Tribunal de Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de
2023);
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios detectados que possam comprometer
a fruição do objeto, inclusive se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações:
Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) asuficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação
e Despesas Indiretas (BD!) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição,
por item de orçamento ou conjunto deles; e
e) a utilização do Portai Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, atestando o atendimento das
disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações;
Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas
realizadas quando solicitado;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato
de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no
prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto contratado;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas
especial do Contrato de Repasse e registrar no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou
gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
5
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
XXVII.
XXvVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
Contrato de Repasse
Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo
CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos. a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos. dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins
de medições:
Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para
o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao instrumento, possibilitando o
registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal
- Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras;
Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia. incluir, nas
placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo
TRANSFEREGOV, bem como informações sobre canal para O registro de denúncias, reclamações e
elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e
Estadual e a Advocacia Geral da União;
Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais
e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ou do projeto
básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto na legislação vigente e conforme a Súmula nº
258 do Tribunal de Contas da União, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº
7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de
obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo
representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da legislação
vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que motivado
pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o presente
instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação,
atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a
fiscalização dessa obrigação;
Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades juntamente com os
pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação
pertinente;
Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da União,
bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos documentos e registros contábeis das
empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de engenharia no
TRANSFEREGOV;
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XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLMIII.
XLIX.
L
LI.
Lil.
LI.
Liv.
Lv.
Contrato de Repasse
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de
15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de
empresa que consta como impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre
a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, conforme
o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações;
Verificar. a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores
que prestaram serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014)
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever
apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua
funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o
nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do Gestor
do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive
entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela
Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por
consórcios públicos;
Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em
caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar
os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV,
observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes
da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo
previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle,
por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a
causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas
de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração,
classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida
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Contrato de Repasse
com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite
acesso direto ao TRANSFEREGOV;
LVI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso
de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando claras as regras e
diretrizes de utilização;
LVil. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do
instrumento;
Lvill. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a
ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido, sendo permitida,
exclusivamente para obras e serviços de engenharia do Nível |, a substituição do Plano de
Sustentabilidade por declaração do representante legal do CONTRATADO;
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
LxI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua conformidade com o
Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
LXII. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição financeira
oficial;
LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos nas diretrizes
programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações,
mantendo-o atualizado;
LxIv. Atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, independentemente de formalização
de Termo Aditivo ao presente instrumento.
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas complementares aplicáveis,
bem como suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos
Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 = O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos Recursos de
Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação
vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato
de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de
recursos e elementos de despesa.
3.3 - Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a execução do objeto, em
função da atualização de preços praticados no mercado, poderão ser:
IR utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
Il. - aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
Il. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou funcionalidade do
objeto pactuado.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este
Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
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Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUARTA = DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4-O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se compromete a iniciar a
execução física de obras e serviços de engenharia somente após:
| - a liberação da primeira parcela, ou parcela única de recursos da União, e a emissão automática da
Autorização de Início de Obra — AIO para o Nível |; e
Il - após a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO pela CONTRATANTE para os Níveis Il a V.
4.1 - A data da primeira ordem de serviço — OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo CONTRATADO ou
UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da obra ou serviço de engenharia.
4.2 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente
ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a
eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E PAGAMENTOS
5 — A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a
responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 — No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
Il. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
Il. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
HI. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV,;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
5.2 — A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a
execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta)
dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.3 - A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se
for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no
TRANSFEREGOV e imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 = A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
5.4.1 — A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
l. Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e VI, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il a V, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a
30% (trinta por cento) do valor global do instrumento.
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Contrato de Repasse
Il. Aliberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará condicionada à:
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas apresentados
pelo CONTRATADO;
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela
CONTRATANTE.
HH, A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução de, no
mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação de recursos
de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício da execução do objeto,
quando justificada expressamente pelo CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE.
5.5- O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas
e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 — Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo CONTRATADO após à
verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela CONTRATANTE.
5.7 — Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos às despesas de
obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para execução do objeto;
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA;
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para os pagamentos
correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de dos níveis Il a V que trata o art. 86
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023;
d) Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir ao pagamento da
última medição.
e) Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da última medição;
e
f) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual Visual de Placas e
Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
5.7.1 — O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOVY o relatório de fiscalização referente a cada
medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos anteprojetos
e dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
5.7.4- A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação
da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
5.8 — Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do último pagamento realizado pelo CONTRATADO, o
Gestor ou a CONTRATANTE deverão:
|— bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; e
Il - suspender a liberação de novos recursos para o CONTRATADO no âmbito do mesmo órgão ou entidade
concedente.
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Contrato de Repasse
5.9 — Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse, deverão ser
suspensos quando:
| — A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE;
H- A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação ou determinação
de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;
Ill— For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas,
Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese respectiva dos estados, Distrito Federal e
municípios, situação de emergência ou calamidade pública na localidade de execução do objeto; e
IV — A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde que:
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos comprobatórios como
notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela empresa contratada; e
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço — OS e a publicação da rescisão
do contrato.
5.10 — Após o fim do prazo mencionado no inciso | do item 5.8, não havendo comprovação do início ou da
retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido.
5.11 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos de
Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.12- A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável, conforme
previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei nº 14.133/2021, é permitida somente nos casos
em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL — Verificação da Realização
do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 = A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica
do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por
instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica
automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do
objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa
da pactuada neste Instrumento.
7.1— A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza
e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no
TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
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Contrato de Repasse
É A destinação do recurso;
l. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HI. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
Iv. | A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. — Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 — Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e
registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta
corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se
falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às
próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em
valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início
de Obra — AJO.
7.3.2 — Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira
depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite
individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do
instrumento.
7.4 Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em
período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de
despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das
CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o
prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização
estiver prevista para prazo menor que 1 mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do TRANSFEREGOV,
se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser
devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
7.5.3 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.5.4-É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
| — custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global inicialmente pactuado se
demonstrar insuficiente;
|| - ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE;
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Contrato de Repasse
HI — reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade
pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara
Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente:
e
IV — atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme
índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do
CTEF.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão
ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma
indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará à instituição
financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do
Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem
utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou
final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o
estabelecido no item 7.5.4;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
7.7.1 — Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse, da conclusão,
distrato, extinção ou rescisão contratual, sob pena da imediata instauração de TCE.
7.7.2 —- Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto for executado
parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte que não possua funcionalidade,
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia— SELIC, acumulada
mensalmente. até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
7.7.3 — Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
CONTRATANTE.
7.7.4 — Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente. até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
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Contrato de Repasse
7.7.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC.
7.7.6 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da
devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos
recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Unica do
Tesouro Nacional.
7.8- Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação
da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data de referência
(conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do
Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA = DAS PRERROGATIVAS
9- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito
do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de
Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em
qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso
de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 — As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de
contas. inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas
hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante
o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA —- DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 = Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica,
em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo
como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de
Repasse e a especificação da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão
emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e mantidos em arquivo, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de
despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA = DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Contrato de Repasse
11- A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE
no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá
o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 = Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem
devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE
registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato
ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização
solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3— Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nos
seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo R$
Licitatório inapta ou repetida R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 12.100,00 R$ 33.500,00
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem execução R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
financeira
Visita ou vistoria in /oco em quantidade AS
superior à prevista no Art. 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto | R$ 4-500,00 | R$ 8.300,00 | 43 090,00 | R$ 23.00.00
de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.200,00 | R$ 17.100,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 | R$ 7.500,00 ri 00 R$ 10.600,00
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| E E R$
Incl 4
nclusão de meta R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 12.600,00 R$ 12.600,00
x R$ R$
Al
teração de escopo . R$ 92.000,00 14.900,00 | 25.700,00 R$ 25.700,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo |
Licitatório inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente
após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e | R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00
Alteração de cronograma/eventograma — R$1.700,00 R$ 2.400,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra - ss
Inclusão demeta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do TRANSFEREGOV.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente
à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13-Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir
a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem
como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos e aos locais de execução do objeto.
13.2 — Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que
impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas
necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a
reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial,
independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
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Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — E obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias,
contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto
de aplicação dos recursos, observado o disposto no $1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua
vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES
GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme
o disposto no art. 35, inciso VIl e $ 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16- O Contrato de Repasse poderá ser:
Il. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, ficando responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente
do acordo, não sendo admissível obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos
denunciantes.
IR Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
HH. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 - São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela CONTRATANTE
das seguintes situações:
I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il. Ainexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da liberação da primeira
parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não
se enquadre nas hipóteses de suspensão do prazo, nos termos do item 5.9;
HI. Afalsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV. | Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
16.2 — Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras,
em até 30 (trinta) dias; e
Il — apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
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Contrato de Repasse
16.3 — A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no TRANSFEREGOV e
publicada no Diário Oficial da União.
16.4 — Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no TRANSFEREGOV.
16.5 — O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto ensejará instauração
de TCE.
16.6 — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a CONTRATANTE deverá, no
prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do registro do evento no TRANSFEREGOV,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à
celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da
ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos
os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18- O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da
vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação
dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2— A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo,
ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável pela
concepção da política pública em execução.
18.3 - São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites
mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
18.4 — Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária a solicitação
justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto nº 8.943/2016):
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado;
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução de metas e
etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às metas reduzidas, inclusive
aqueles provenientes de sua aplicação financeira;
c) o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à imediata
operacionalização do objeto, quando couber;
d) onovo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19 — Ao CONTRATADO é vedado:
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VI.
VII.
VIH.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
Contrato de Repasse
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes da emissão da
autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos recursos para atender às despesas de
que trata o art. 25 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas
alterações:
Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto pactuado ou para
redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto,
desde que as alterações tenham sido previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida
no instrumento;
Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente aceitos pela
CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão de metas ou
etapas, desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os
casos de contratação semi-integrada;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes
a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros,
se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes,
por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência.
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e
desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão
ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da
ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias Federal;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida:
Adotar o regime de execução direta;
Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato de
Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica de
engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra, conforme previsto na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2025.
Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
19.1 - Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, nos casos de
contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão
ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
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Contrato de Repasse
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente
feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou
correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIII das
CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD
21 — Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei 13.709/2018,
os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de
publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA = DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22-— As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, sempre
que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração
Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato de
Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso | do
art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que
surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:162070128 Dados: 2023.11.22 12:01:47
60 -03:00'
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: ROGÉRIO MITSUO DOS SANTOS Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
CPF: 167.450.318.-09 CPF: 162.070.128-60
Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato
em Conformidade)
Nome: PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO
CPF: 163.422.448-55
20
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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