PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 22 de fevereiro de 2024.
Ofício nº 150/2024.
Retf.: Projeto de Lei nº 05/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 05 de 22 de
fevereiro de 2024, que “Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de r$
648.041,75 (seiscentos e quarenta oito mil, quarenta e um reais e setenta e cinco
centavos), para abertura de dotação orçamentária fiscal do exercício de 2024 do
município de Igarapava/SP, e dá outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Pd ” o)
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IOSÉ RICA) JDRIGUES MATTAR
- JOSE zo RDO RO
“ PREFÉIT
(O) MENICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr,
Carlos Koberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
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Câmara Municipal de Igarapava et aa
Silvia Maria Carter
Assessora da Presidência
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 648.041,75
(SEISCENTOS E QUARENTA OITO MIL,
QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E
CINCO CENTAVOS), PARA ABERTURA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
para a construção do calçadão para valorização da rua da gastronomia, que serão
executados com recursos no valor total de R$ 648.041,75(seiscentos e quarenta e oito
mil, quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), composto de R$ 571.081,63
(quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), sendo
provenientes Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo Convênio Nº
111/2023, e, contrapartida do município no valor de R$ 76.960,12 (setenta e seis mil,
novecentos e sessenta reais e doze centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Funcional Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito
Órgão 02 —- PODER EXECUTIVO
02.07- DEPARTAMENTO DE CULLTURA ESPORTE E
TURISMO
02.07.01 — Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
22 - Industria
22 695 — Turismo
22 695 0346 — Fomento ao Turismo local
22 695 0346 2507 0000-Construção Calçadão p/ Valorização da
Rua da Gastronomia
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
2 — Estado
1 — Próprio
R$. 571.081,63
R$ 76.960,12
FLS:155
Prefeitura Municipal |
a PA
de Igarapava /
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 BREFEITO MUNICIA
[e]
A,
Art. 2º. Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo 1º no valor total de R$
571.081,63 (Quinhentos setenta um mil oitenta e um reais e sessenta três centavos), é
autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual,
especificamente proveniente de repasse do recurso recebido do Convênio.
Art. 3º. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que
trata o art 1º no valor de R$ 76.960,12 (Setenta e seis mil novecentos sessenta reais e
doze centavos), com fonte 1 recursos próprio, decorrem da anulação parcial da dotação
do orçamento vigente nos termos do art. 43, $ 1º, III da Lei nº 4.320/64, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.07 - DEPART DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
22 — Industria
22 695 — Turismo
Funcional 22 695 0346 — Fomento ao Turismo Local
Programática 22 695 0346 2110 0000 — Manut. das Atividades Turisticas
Elemento de Despesa |3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte 1
Valor do Crédito R$.76.960,12
Art. 4º, Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o
exercício de 2024 e Lei nº 1108/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2024.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GARAPAVA-SP, 22 de fevereiro de 2024.
f /
sospficaRio RODRIGUES MATTAR
CÁ PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as):
Dirijo-me a esta Casa Legislativa com o propósito de apresentar uma justificativa para a
aprovação do projeto de construção da rua gastronomia em nosso município, cujo recurso é decorrente
da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, por meio do Convênio nº 111/2023.
A proposta de construção da rua gastronomia surge como uma iniciativa estratégica para
promover o turismo e valorizar a cultura culinária local. Esta rua tem o potencial de se tornar um ponto
de referência não apenas para os moradores de Igarapava, mas também para visitantes e turistas que
desejam explorar e desfrutar da rica diversidade gastronômica de nossa região.
A gastronomia é um elemento fundamental da identidade cultural de um local, c sua
valorização não só contribui para o fortalecimento da economia local, através do estímulo ao
empreendedorismo e geração de empregos, mas também para a promoção do turismo gastronômico,
atraindo visitantes e divulgando nosso município como um destino gastronômico de destaque na
região.
Além disso, a construção da rua gastronomia proporcionará um espaço adequado e atrativo
para os estabelecimentos locais, promovendo a interação entre os comerciantes, residentes e visitantes,
e criando um ambiente propício para a realização de eventos culturais, festivais gastronômicos e outras
atividades que contribuam para a dinamização da vida social e econômica da cidade.
Portanto, a aprovação deste projeto representa não apenas um investimento na infraestrutura
urbana de nossa cidade, mas também um passo importante na valorização de nossa identidade cultural
e no desenvolvimento do setor turístico local. Acreditamos que a construção da rua gastronomia trará
benefícios significativos para toda a comunidade de Igarapava, e contamos com o apoio e a
colaboração de todos os vereadores para sua aprovação.
Ressaltamos que todas essas ações estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas no
Plano Plurianual (PPA), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício de 2024, e são fundamentais para o cumprimento de nossos compromissos com
o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida em nosso município.
Contamos com o apoio e a colaboração de todos os vereadores para a aprovação deste
importante projeto, que certamente trará beneficios significativos para nossa comunidade.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Estas são as considerações que faço ao submeter o Projeto de Lei à apreciação desta Casa,
aguardando uma rápida tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.
Atenciosas saudações, ) /
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árapava/SP, em 22 defevereiro de 2024.
RÍCARDO RODRIGUES MATTAR
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 111/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS, E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
+ OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO
DE MELHORIAS DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS PARA CONSTRUÇÃO DE
CALÇADÃO PARA VALORIZAÇÃO DA RUA DA GASTRONOMIA
O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Turismo e Viagens, CNPJ nº 08.574.719/0001-48, neste ato representado por
seu Secretário ROBERTO ALVES DE LUCENA, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.352.833-0 e do CPF nº 057.817.278-
09, e o Município de IGARAPAVA, CNPJ nº 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR, RG nº 2.364.628-5 e do CPF nº 162.070.128-60, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO PARA
VALORIZAÇÃO DA RUA DA GASTRONOMIA, de acordo com o Plano de Trabalho, cronograma físico-financeiro de
desembolso e as especificações do Laudo Técnico, de 07/12/2023.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
. INFRAESTRUTURA
PERGOLADO 01 - 5,00 X 8,20M (02 UNIDADES)
PERGOLADO 02- 4,85 X 6,20M (01 UNIDADE)
BANCOS COM FLOREIRAS 01 (08 UNIDADES)
BANCOS COM FLOREIRAS DUPLAS (02 UNIDADES)
BANCOS COM FLOREIRAS 02 (04 UNIDADES)
. ESPAÇO 01
ESPAÇO 02 - PARKLET
. MESAS DE MADEIRA 01 E 02
. ILUMINAÇÃO COM LUMINÁRIAS SOLAR
Soounsarwna
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho a que alude o “caput” desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação
técnica ou financeira, mediante a prévia autorização do Secretário de Turismo e Viagens, vedada a alteração do objeto, salvo
necessidade excepcional, devidamente justificada, e mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:
1. Estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo da Lei nº 16.283, de 15 de julho
de 2016;
STTER2023000260DM
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SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
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2 Manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o item 1 deste parágrafo único;
3. Autorização do Secretário de Turismo e Viagens.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores do presente Convênio:
I. pelo ESTADO, a Secretaria de Turismo e Viagens, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por seu
corpo técnico;
II. pelo Município, a Prefeitura do Município de IGARAPAVA, doravante denominada MUNICÍPIO, cujos, gestor e responsável
técnico, foram indicados pelo Prefeito através da portaria, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Para a execução do presente Convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I- Compete à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica do objeto do presente Convênio, as prestações de contas dos recursos repassados e os
laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução do objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio.
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste Convênio, iniciando-se no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, contados da assinatura deste instrumento, em conformidade com o cronograma físico-financeiro de
desembolso, que integram o Plano de Trabalho, observados os melhores padrões de qualidade e economia;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Convênio;
c) responsabilizar-se tecnicamente pela execução do objeto do presente Convênio;
d) submeter, com antecedência razoável à aprovação da SECRETARIA, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas
estabelecidos;
=
e) colocar à disposição da SECRETARIA, a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros recebidos, permitindo sua ENE
mais ampla fiscalização; =—
f) complementar com recursos próprios aqueles repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da execução do objeto do
presente Convênio;
£) prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem
prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
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SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
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h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente Convênio, bem
assim por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros em decorrência da execução deste ajuste, isentando a SECRETARIA de
qualquer responsabilidade;
i) instalar e manter placa de identificação do objeto do presente Convênio, de acordo com modelo oficial oferecido pela
SECRETARIA;
)) atender em seus projetos e obras as normas de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, em especial a Lei
Federal 10,098 de 19/12/2000; a Lei Federal 13.146 de 06/07/2015; a Lei Estadual 11.263 de 12/11/2002 e a NBR 9.050 de
setembro de 1994 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
O valor do presente Convênio é de R$ 648.041,75 (seiscentos e quarenta e oito mil, quarenta e um reais e setenta e cinco centavos),
sendo o valor de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) de responsabilidade do
ESTADO e o valor de R$ 76.960,12 (setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e doze centavos), e/ou o que exceder, de
responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos
Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municipios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho
PT 23.695.5002.6195.0000.
81º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em função deste Convênio, serão depositados em conta
vinculada no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.
$2º - O MUNICÍPIO deverá observar, ainda as seguintes regras:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, os recursos financeiros deverão ser aplicados, por
intermédio do Banco do Brasil S.A., observado o disposto no 8 1º desta cláusula, em cademeta de poupança se o seu uso for igual ou
superior a um mês ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos se
verificar em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão exclusivamente aplicadas no objeto deste Convênio;
3, os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta bancária, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras a serem fornecidos pela Instituição Financeira, integrarão a prestação de contas tratada na
Cláusula Terceira, inciso ll, alínea “g” deste instrumento;
4, o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à restituição do numerário recebido, acrescido da
remuneração das respectivas aplicações financeiras até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar
“Convênio ST/DADETUR””, seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento,
CLÁUSULA SEXTA
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SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
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Da Liberação dos recursos
Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em conformidade com o
cronograma físico-financeiro de desembolso, constante do plano de trabalho, em 02 (duas) parcelas, nos termos do Decreto Estadual
0º 66.173/2021.
1. 4º parcela: no valor de R$ 285.540,81 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e um
centavos), a que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem de serviço;
1t. 2º parcela: no valor de R$ 285.540,82 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos)
a ser paga em até 30 (trinta) dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto no inciso I do 43º
do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - A realização dos repasses fica condicionada a inexistência de registro em nome do MUNICÍPIO junto ao
CADIN ESTADUAL, em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº
53.455, de 19 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese
de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
CLÁUSULA OITAVA
Da Responsabilidade do MUNICÍPIO
Obriga-se o MUNICÍPIO nos casos de não utilização dos recursos para o fim convencionado, aplicação indevida destes ou rescisão
do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.
CLÁUSULA NONA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1080 (um mil e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO — Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo de
execução prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Turismo e Viagens, observado o limite máximo
de 5 (cinco) anos de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
STTER2023000260DM
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
Fica eleito o Foro da Comarca da capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as respectivas
instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os participes 0 presente instrumento, com suas 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, 21 de dezembro de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ROBERTO ALVES DE LUCENA
Secretário de Turismo e Viagens
SECRETARIA DE TURISMO/GABINETE DO SECRETARIO
TESTEMUNHA(S):
ANTONIO VAZ SERRALHA - Diretor do DADETUR
SECRETARIA DE TURISMO/DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS
TURISTICOS
ALINE DE ASSIS BERNARDO - Assessor Técnico V
SECRETARIA DE TURISMO/DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS
TURISTICOS
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 20/12/2023 às 17:28:10
Assinado com senha par: ANTONIO VAZ SERRALHA - 21/12/2023 às 11:27:44
Assinado com senha por: ALINE DE ASSIS BERNARDO - 21/12/2023 às 13:15:31
Assinado com senha por: ROBERTO ALVES DE LUCENA - 21/12/2023 às 13:49:49
Documento Nº; 050241A2955799 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050241A2955799
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