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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.500.000,00, PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/2P E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2410

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição transformada em lei — —
2024-04-01 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-04-01 Proposição aprovada — —
2024-03-01 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-02-23 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-02-22 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2024-02-22 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:53:44.734225-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 22 de fevereiro de 2024.
Ofício nº 166/2024.
Ret.: Projeto de Lei nº 08/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo O Projeto de Lei nº 08 de 22 de
fevereiro de 2024, que “Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de r$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para abertura de dotação
orçamentária fiscal do exercício de 2024 do município de Igarapava/SP, e dá
outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar à Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
215
quotando A Ea
câmara ATA s
Vo o
aaa Municipal de Igarapava TRA
silvia Mana Carrer
Assessora da Presidência
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem
como objetivo autorizar a utilização dos recursos provenientes do repasse com o propósito dc
contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços públicos municipais que
encaminhamos a esta Casa Legislativa a justificativa para aquisição de maquinário, conforme
o convênio que acompanha este documento em anexo.
O maquinário a ser adquirido se destina a melhorar a infraestrutura e a qualidade
dos serviços prestados à população, atendendo às demandas emergentes do municipio.
Estamos cientes da importância de contar com equipamentos modernos e eficientes para
realizar as diversas atividades necessárias ao funcionamento adequado dos serviços públicos
municipais.
O convênio em questão representa uma oportunidade valiosa de investimento para
o município, proporcionando recursos financeiros para a aquisição do maquinário necessário.
Esses recursos, aliados à contrapartida municipal, possibilitarão a compra dos equipamentos
indispensáveis para a realização das tarefas cotidianas, tais como manutenção de vias públicas,
obras de infraestrutura, limpeza urbana, entre outras.
Ressaltamos que a aquisição desse maquinário é fundamental para otimizar os
serviços prestados à população, garantindo maior eficiência, rapidez e qualidade no
atendimento às demandas municipais. Além disso, contribuirá para o desenvolvimento
econômico e social do município, gerando empregos e estimulando o crescimento local.
Diante do exposto, solicitamos a análise e a aprovação deste pleito por parte desta
Casa Legislativa, visando o beneficio e o progresso de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Igarapava/SP, em 22 de fevereiro de 2024.
E a 4 A a?
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Prefeitura Municipal
de Igarapava
pe 160
Dá
/
.?
PREFEITO MUNICIP,
a
AUTORIZA A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DE R$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES
E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
destinada Aquisição de Equipamento para Apoio à Infraestrutura Produtiva, que serão
executados com recursos no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais), composto de R$ 2.387.500,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil
e quinhentos reais), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional - Transferegov.Br, via convênio nº 946667/2023, e, contrapartida do
município no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), conforme
demonstrativo abaixo:
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Valor do Crédito
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
02 - PODER EXECUTIVO
15 - Urbanismo
15451 — Infra -Estrutura Urbana
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15 451 0280 2503 0000 —Aquisição Equip. de Apoio
Infraestrutura Produtiva — Diversos Maquinários
RS.
R$. 2.387.500,00
112.500,00
Art. 2º. Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64, as aberturas de
créditos adicionais especiais, conforme expostas nos artigo anterior, no valor total de R$
FLS: 161
Prefeitura Municipal
de Igarapava | 4 |
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
2.387.500,00 (Dois milhões e trezentos oitenta sete mil e quinhentos reais), com Fonte 5,
é autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual,
especificamente proveniente de repasse do recurso recebido do convênio.
Art. 3º. - Nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo 1º no valor total de R$
112.500,00 (Cento e doze mil reais), com Fonte 1 contrapartida do município , em
virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga
Saneamento.
Art. 4º.Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2024.
Art. 5º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 20 de fevereiro de 2024.
e mas EE
Ed
[4
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

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