| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA SAÚDE DA MULHER NA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI 005/2024. Institui no Munícipio de Igarapava o Programa Saúde da Mulher na Melhor Idade e dá outras providências. Art. 1º. Este Anteprojeto de Lei, autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Saúde da Mulher na Melhor Idade, destinado as mulheres com mais de 55 anos de idade do município de Igarapava para os cuidados relativos à saúde da mulher. Art. 2º. Constituem objetivos dessa iniciativa de promoção de saúde: | — conscientizar a mulher idosa aos cuidados relativos à saúde menstrual e incontinência urinária, bem como acompanhamento médico e fornecimento de materiais necessários para esse tratamento. || — distribuição de Kits de absorventes e fraldas geriátricas para mulheres com incontinência urinária. Ill “atendimento clinico, psicológico e médico, permanente nas Unidades Básicas de Saúde. Art. 3º. O fornecimento dos insumos deverá ser realizado pela Secretaria de Saúde do Município para as respectivas Unidades Básicas de Saúde em que a mulher resida, com cadastramento e distribuição mensal dos Kits de absorvente e fraldas geriátricas, bem como outros insumos necessários para a saúde e bem-estar da mulher. Artigo 4º. Os estoques dos insumos deverão ser atualizados periodicamente, bem como o Banco de Dados das Mulheres beneficiadas, com geração de relatório para controle e mensuração de dados, divulgados através do site da Secretaria de Saúde. Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará este Anteprojeto de Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessárias. Artigo 7º. Este Anteprojeto de Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava/SP, 21 de fevereiro de 2.024. , Protocolos2.2 |1) > À | | ma [4:30 so. Câmara Municipal de Igarapava io “RINALDO GROU GOBBI CNP 60.203 40:n9g1.60 VEREADOR DA C-M. IGARAPAVA - SP Câmara Municipal de Igarapava Silvia Maria Carter p: A a ( Assessora da Presidência