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materia nº 5/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA SAÚDE DA MULHER NA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2411

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI 005/2024.
Institui no Munícipio de Igarapava o Programa Saúde da Mulher
na Melhor Idade e dá outras providências.
Art. 1º. Este Anteprojeto de Lei, autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Programa
Saúde da Mulher na Melhor Idade, destinado as mulheres com mais de 55 anos de idade do
município de Igarapava para os cuidados relativos à saúde da mulher.
Art. 2º. Constituem objetivos dessa iniciativa de promoção de saúde:
| — conscientizar a mulher idosa aos cuidados relativos à saúde menstrual e incontinência
urinária, bem como acompanhamento médico e fornecimento de materiais necessários para
esse tratamento.
|| — distribuição de Kits de absorventes e fraldas geriátricas para mulheres com incontinência
urinária.
Ill “atendimento clinico, psicológico e médico, permanente nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º. O fornecimento dos insumos deverá ser realizado pela Secretaria de Saúde do
Município para as respectivas Unidades Básicas de Saúde em que a mulher resida, com
cadastramento e distribuição mensal dos Kits de absorvente e fraldas geriátricas, bem como
outros insumos necessários para a saúde e bem-estar da mulher.
Artigo 4º. Os estoques dos insumos deverão ser atualizados periodicamente, bem como o
Banco de Dados das Mulheres beneficiadas, com geração de relatório para controle e
mensuração de dados, divulgados através do site da Secretaria de Saúde.
Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará este Anteprojeto de Lei, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessárias.
Artigo 7º. Este Anteprojeto de Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava/SP, 21 de fevereiro de 2.024.
, Protocolos2.2 |1) > À
| | ma [4:30
so. Câmara Municipal de Igarapava io
“RINALDO GROU GOBBI CNP 60.203 40:n9g1.60
VEREADOR DA C-M. IGARAPAVA - SP
Câmara Municipal de Igarapava
Silvia Maria Carter p: A a
(
Assessora da Presidência

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