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CÂMARA MUN ICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 006/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
Considerando que este vereador foi procurado por vários munícipes solicitando
providências com urgência, a manutenção de tubulação para escoamento das
águas pluviais, limpeza de boca de lobo, e tapa buraco da Rua Pedro Alves de
Mendonça com a Avenida Nove de Julho;
Considerando que essa via tem causado inúmeros transtornos aos moradores
locais, além de comprometer a mobilidade urbana da população, prejudicando
também a segurança viária dos motoristas que transitam diariamente pelo local.
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, as seguintes informações:
1) A Administração tem conhecimento da real situação do local
mencionado?
2) Qual medida será adotada pra sanar os problemas supra citado?
3) Há previsão para iniciar as benfeitorias na via acima mencionada? Caso
negativo, justifique
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1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
Cârrtara Municipal de Igarapava-SP, 19 de fevereiro de 2024
garapava- -SP
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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