| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2024 INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLOS PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Igarapava-SP, o Banco de Ração e Utensílios para Animais, com o objetivo de coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, e demais produtos diversos. Parágrafo único. Os produtos citados no caput podem ser provenientes de doações de: | - estabelecimentos comerciais; Il - fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; Ill - apreensões realizadas por órgãos da Administração, ressalvada destinação especial eventualmente dada pelas normas de regência; e; IV - pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais — ONGs, ou protetores independentes previamente cadastrados. S$ 1º As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados deverão informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais. Página 1 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br 8 2º Sempre que possível, as equipes de coleta e distribuição destinadas às finalidades desta Lei serão compostas por profissional legalmente habilitado a aferir e atestar a qualidade e as condições de consumo dos gêneros alimentícios coletados, medicações recebidas e demais insumos. Art. 3º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais: | - protetores independentes e cadastrados; W - ONG's (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; IH - famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais. Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais. Art. 5º O poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizará e estruturará o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa, preferencialmente em conjunto com ONGs. 8 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Poder Público Municipal. 8 2º Excetuam-se ao disposto no $ 1º deste artigo os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessárias para a consecução das finalidades desta Lei. Página 2 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br Art. 6º Para a consecução das finalidades e objetivos previstos nesta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com instituições públicas, ou privadas. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. qjoons eras 26 1 jo 39 rotou cial de Te Igarapava q ee pat O a Indl E a nn — di sn da mi À Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA Senhoras e Senhores Vereadores Apresento a Vossas Excelências O Anteprojeto de Lei nº 06/2023, com o objetivo de instituir o Banco de Ração e Utensílios para Animais, que tem por finalidade coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, e demais produtos diversos no Município de Igarapava/SP. Trata-se de Política Pública multifacetária, abrindo espaço para ações intersetoriais em que o Poder Público e a iniciativa privada mutuamente colaboram para a proteção e defesa dos animais. Por todos estes motivos, apresento a Vossas Excelências este Anteprojeto, contando com o apoio de todos. E a 26 de fevereiro de 2024. Edinamar parecida Isete da Costa | Vereadora Vea q:oo protocolo 22. Lo 22! PARAM D) Câmara Municipal de ade Igarapava eNS LADO RANNO! 89 cite 17 7 Assessora Maria | pre / Página 4 de 4