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materia nº 6/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaINSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2427

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: Igarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2024
INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLOS
PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Igarapava-SP, o Banco de Ração e
Utensílios para Animais, com o objetivo de coletar, recondicionar, armazenar e
distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de
consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios,
coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, e demais produtos
diversos.
Parágrafo único. Os produtos citados no caput podem ser provenientes de
doações de:
| - estabelecimentos comerciais;
Il - fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo,
de gêneros alimentícios destinados a animais;
Ill - apreensões realizadas por órgãos da Administração, ressalvada destinação
especial eventualmente dada pelas normas de regência; e;
IV - pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá
ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por
entidades, organizações não governamentais — ONGs, ou protetores
independentes previamente cadastrados.
S$ 1º As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios e dos
utensílios coletados deverão informar, quinzenalmente, o número de animais
atendidos pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: Igarapava.sp.leg.br
8 2º Sempre que possível, as equipes de coleta e distribuição destinadas às
finalidades desta Lei serão compostas por profissional legalmente habilitado a
aferir e atestar a qualidade e as condições de consumo dos gêneros alimentícios
coletados, medicações recebidas e demais insumos.
Art. 3º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais:
| - protetores independentes e cadastrados;
W - ONG's (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal,
devidamente constituídas e cadastradas;
IH - famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou
condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por
entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios
coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 5º O poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes,
organizará e estruturará o Banco de Ração e Utensílios para Animais,
fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os
critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o
cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa,
preferencialmente em conjunto com ONGs.
8 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus
para o Poder Público Municipal.
8 2º Excetuam-se ao disposto no $ 1º deste artigo os custos indiretos decorrentes
da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessárias
para a consecução das finalidades desta Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: Igarapava.sp.leg.br
Art. 6º Para a consecução das finalidades e objetivos previstos nesta Lei fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com instituições
públicas, ou privadas.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
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PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO
PAULO
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores
Apresento a Vossas Excelências O Anteprojeto de Lei nº 06/2023, com o
objetivo de instituir o Banco de Ração e Utensílios para Animais, que tem por
finalidade coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios,
perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios
para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas
de transporte e brinquedos, e demais produtos diversos no Município de
Igarapava/SP.
Trata-se de Política Pública multifacetária, abrindo espaço para ações
intersetoriais em que o Poder Público e a iniciativa privada mutuamente
colaboram para a proteção e defesa dos animais.
Por todos estes motivos, apresento a Vossas Excelências este Anteprojeto,
contando com o apoio de todos.
E a 26 de fevereiro de 2024.
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