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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição retirada pelo autor — DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI 010/2024 A PEDIDO DO AUTOR DO PROJETO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Igarapava-SP, 29 de fevereiro de 2024.
Ofício nº 174/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 10/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 10 de 29 de
fevereiro de 2024, que “Autoriza a abertura de um autoriza a abertura de um crédito
adicional especial de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para
abertura de dotação orçamentária fiscal do exercício de 2024 do município de
Igarapava/SP, e dá outras providências.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos
ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse
Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir
a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
“id doa
flos Izidoro
Da
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.500.000,00
(UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS),
PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO
DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial,
para as Obras de Iluminação Viária das Interligações e Anéis Viários do Município
de Igarapava, que serão executado com recurso no valor total de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de
Igarapava/SP, conforme Contrato nº. 049/2024, oriunda da Concorrência Pública nº
002/2023, conforme demonstrativo abaixo:
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 — Infraestrutura Urbana
15 4510280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15 451 0280 2520 0000 —- Obras de Iluminação Viária das
Interligações e Anéis Viário do Município de Igarapava
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1- 100.118
R$1.500.000,00
Unidade Executora
Funcional Programática
Elemento de Despesa
Valor do Crédito
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de
crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em virtude de excesso de arrecadação
no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.
Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 —
Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício
de 2024 e Lei nº 1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE RICARDO iii cume ou-
RODRIGUES iss siaritdioa,
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR: 1620701286 Recis girouo ato cai scumeno
0 PES feia eita
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Venho por meio desta justificar a necessidade e importância da realização das obras
de iluminação das interligações de bairros e anéis viários em nosso município. Tal
empreendimento será viabilizado com os recursos provenientes da Outorga da Concessão da
Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de
Igarapava/SP, os quais foram garantidos pelo Contrato nº. 049/2024, oriundo da
Concorrência Pública 002/2023.
A iluminação adequada dessas vias é de suma importância para a segurança e bem-
estar da população, contribuindo para a prevenção de acidentes, o combate à criminalidade e a
promoção da sensação de segurança entre os moradores. Além disso, melhora a visibilidade
durante a noite, facilitando o deslocamento de pedestres e condutores de veículos.
Os recursos provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP, resultantes
do Contrato nº. 049/2024, representam uma oportunidade única de investimento em
infraestrutura urbana. Dessa forma, a realização dessas obras de iluminação das interligações
de bairros e anéis viários se mostra de grande relevância para a comunidade.
Ao proporcionar uma melhor iluminação nessas áreas, estaremos contribuindo para
a qualidade de vida dos munícipes, além de promover o desenvolvimento urbano e a
valorização das regiões contempladas. Portanto, é fundamental que os recursos disponíveis
sejam utilizados de maneira eficiente e direcionados para obras que atendam às necessidades e
demandas da população.
Nesse sentido, conto com o apoio e a aprovação desta iniciativa por parte desta
Casa Legislativa, visando garantir um ambiente mais seguro, acessível e acolhedor para todos
os cidadãos de Igarapava.
Atenciosamente,
Igarapava/SP, em 22 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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