br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 73/2024

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaOF. 007/2024. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IGARAPAVA - ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id2450

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

2] TJ TO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS
= DE IGARAPAVA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava
Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 — DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149
Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava — SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70
E-mail: sindicatoigarapava(dgmail.com
OFÍCIO Nº 007/2024 - SSPMI
Igarapava, 27 de fevereiro de 2024,
AO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A TODOS OS NOBRES VEREADORES DE
IGARAPAVA
ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE IGARAPAVA-SP
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava,
considerando o artigo 37 da C.F, bem como com a lei municipal n.º 785/2018, artigo 1º
abaixo, solicitou através de requerimento ao Poder Executivo em novembro de 2023 e
em reunião em janeiro de 2024, uma posição sobre o reajuste salarial dos servidores
municipais referente ao ano de 2024.
CF - Art 1º.
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
$4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices;
Lei n.º 785 - Art 1º. Fica definido o mês de janeiro de cada ano como
data base para o ínicio e término das negociações salariais dos servidores Públicos
Municipais, no âmbito do Municipio de Igarapava.
Solicitamos ainda, do Poder Executivo a apresentação dos relatorios e
04 cs Ko? doa ! 7) “Juntos Somos Mais Fortasnã, , gue 12
ra ASS AM
ls Carlos Izidoro VA ft se ph
ar
Chefe de Secretária
e
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS
E DE IGARAPAVA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava
Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 — DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149
Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava — SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70
E-mail: sindicatoigarapava(Dgmail.com
demais estudos para o reajuste salarial dos servidores municipais, conforme pode ser
verificado através do oficio nº 047/2023, protocolado junto a prefeitura sob protocolo
nº 9545/2023.
Porém, não obtivemos resposta até o presente momento, sabendo que a
data base de acordo com a Lei 785 seria janeiro, além do prazo eleitoral que impede
reajustes salarias até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, limitando assim
qualquer reajuste após 05 de abril de 2024, sem resposta ou pronunciamento do Senhor
Prefeito em relação ao reajuste, esse Sindicato vem através solicitar uma reunião com
os nobres vereadores em carater de urgencia para tratarmos de tais assuntos.
Certos do atendimento por V.S.º, solicito ainda a devida urgência que o
caso requer.
Respeitosamente,
mota
MARCOS ANTONIO CUSTÓDIO
Presidente do Sindicato
“Juntos Somos Mais Fortes” pág. 2/2
AO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS
= DE IGARAPAVA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Igarapava
Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 - DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149
Avenida Maclel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70
E-mail: sindicatolgarapava gmail.com
OFÍCIO Nº 047/2023 - SSPMI
Igarapava, 20 de novembro de 2023.
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA — S.P.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
C/C: Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de Igarapava
Ministério Público do Estado de São Paulo
Anexo |: Lei n.º 785/2018 (pag.3).
Anexo 2: Relatório das Perdas Salariais desde 201 pag. 4).
ASSUNTO: REVISÃO SALARIAL
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava, através de
seu Presidente MARCOS ANTONIO CUSTÓDIO, em conformidade com artigo 37 da
C.F. bem como com a lei municipal n.º 785/2018, artigo 1º abaixo, vem por meio deste
solicitar a posição do Poder Executivo quanto ao reajuste salarial dos servidores
municipais referente ao ano de 2024.
CF-Art. 1º
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
$4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de indices;
Lei n.º 785 - Art. 1º, Fica definido o mês de janeiro de cada ano como
“Juntos Somos Mais Fortes” pág. 1/4
np
Scanned with CamScanner
SINDICATO DOS SERVIDORES .
PUBLICOS MUNICIPAIS
DE IGARAPAVA
<
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Igarapava
Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 = DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149
Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70
E-mail: sindicatoigarapavaO gmail.com
data base para o Ínicio e término das negociações salariais dos servidores Públicos
Municipais, no âmbito do Municipio de Igarapava.
Solicitamos ainda a apresentação por escrito da proposta de reajuste
acompanhada de relatorios e demais estudos para justificar a proposta apresentada.
Certos do cumprimento da lei por V.S.?, solicito a mesma no prazo legal
estabelecido.
Dispensa-se novo requerimento para resposta.
Respeitosamente,
7a A
MARCOS ANTONIO CUSTÓDIO
Presidente do Sindicato
“Juntos Somos Mais Fortes” pág. 2/4
Scanned with CamScanner
“SINDICATO DOS SERVIDORES .
PUBLICOS MUNICIPAIS
E DE IGARAPAVA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Igarapava
Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 - DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149
Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70
E-mail: sindicatoigarapavaO gmail.com
felas Prefeitura Municipal | A"
| SEE de Igarapava 3
LEINº 785 DE: 26.04.2018
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 16/10/2012, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atnbuições legais.
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei
O ARTIGO 1º DA Lei Municipal nº 536 de 16/10/2012. passará a ter a
seguinte redação
Am 1º Fica definido o mês de janeiro de cada ano como data base para e Inicio e
temuno das negociações salariais dos Servidores Públicos Municipais. no âmbito do
Municipio de Igarapava
81º. O reajuste salarial pactuado nas negociações retroagirã à 1º de Janeiro de
cada ano
An 2º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cantrário
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
RODRIGUES MATTAR
feito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra
A MR
“Juntos Somos Mais Fortes” pág. 3/4
Scanned with CamScanner
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Igarapava
Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 - DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149
Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70
E-mail: sindicatoigarapavaQ gmail.com
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) ENO PO EN ETRE PMI - DATA BASE
Mês/Ano | dum meo Reajuste Concedido % | Lei Municipal - Reajuste
| em % |
aa 5 10% - 01.01.2023 1090 de 14.03.2023
dez/22 5,9324 | 41%-01.01.2022 | 1037 de 09.03.2022
dez/21 10,1602 p Sem reajuste
dez/20 5,4473 a Sem reajuste
dez/19 4,4816 . Sem reajuste
dez/18 3434 4% - 01/01/2019 | 842 de 26.02.2019
dez/17 2,0669 2% - 01/04/2018 | 782 de 17/04/2018
Diferença do INPC Acumulado e o Reajuste aplicado até 2023 = 9,6224
“Juntos Somos Mais Fortes” pág. 4/4
Scanned with CamScanner
27/02/2024, 18:31 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Protocolo 9.545/2023 E TOARABAVA
Situação em 27/02/2024 18:27: Em tramitação interna | Códgc nº 820.417.008.349.075.376
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE Para
IGARAPAVA
DA-DAA-SS-SEP - Setor de Expediente e Protocolo, -
Em 24/11/2023 às 11:08
OUTROS
Boa tarde, Prezados
Solicito resposta ao requerimento que segue em anexo, dentro do prazo estabelecido por lei,
Assunto: Revisão salarial.
Atenciosamente.
SSPMI
47 af(1,56 MB) 8 downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Consulta externa por código 27/02/2024 às 18:27
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA 18/01/2024 às 15:32
João Carlos Tomaz - Chefe de Divisão de Administração E Assessoria GP » GP-CG » GP-CG-AG 28/11/2023 às 11:14
Kleber Arantes de Sousa - Auxiliar Administrativo DA » DA-SDADM » DA-DAA-SS-SEP 28/11/2023 às 09:40
Joaquim Artires Paes Garcia - Oficial Administrativo DA » DA-SDADM » DA-DAA-SS-SEP 24/11/2023 às 11:08
Despacho 1- 9.545/2023
24/11/2023 às 11:10 Prezado Sr. Joã P-CG-AG | encaminho para conhecimento e solicito o encaminhamento
[Encaminhado para a Câmara Municipal dos Vereadores.
Att,
DA» DA-SDADM » DA-
DAA-SS-SEP
Joaquim Artires Paes Garcia
- Oficial Administrativo
GP » GP-CG » GP-CG-
AG
AIC João Carlos Tomaz -
Chefe de Divisão de
Administração E Assessoria
Situação atual: Em tramitação interna
1Doc + Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www. 1doc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https:/ligarapava. 1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta= 1&ss=2&codigo=820417008349075376&itd=5

open original →