| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | OF. 007/2024. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IGARAPAVA - ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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2] TJ TO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS = DE IGARAPAVA Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 — DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149 Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava — SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70 E-mail: sindicatoigarapava(dgmail.com OFÍCIO Nº 007/2024 - SSPMI Igarapava, 27 de fevereiro de 2024, AO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A TODOS OS NOBRES VEREADORES DE IGARAPAVA ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA-SP O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava, considerando o artigo 37 da C.F, bem como com a lei municipal n.º 785/2018, artigo 1º abaixo, solicitou através de requerimento ao Poder Executivo em novembro de 2023 e em reunião em janeiro de 2024, uma posição sobre o reajuste salarial dos servidores municipais referente ao ano de 2024. CF - Art 1º. X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Lei n.º 785 - Art 1º. Fica definido o mês de janeiro de cada ano como data base para o ínicio e término das negociações salariais dos servidores Públicos Municipais, no âmbito do Municipio de Igarapava. Solicitamos ainda, do Poder Executivo a apresentação dos relatorios e 04 cs Ko? doa ! 7) “Juntos Somos Mais Fortasnã, , gue 12 ra ASS AM ls Carlos Izidoro VA ft se ph ar Chefe de Secretária e SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DE IGARAPAVA Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 — DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149 Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava — SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70 E-mail: sindicatoigarapava(Dgmail.com demais estudos para o reajuste salarial dos servidores municipais, conforme pode ser verificado através do oficio nº 047/2023, protocolado junto a prefeitura sob protocolo nº 9545/2023. Porém, não obtivemos resposta até o presente momento, sabendo que a data base de acordo com a Lei 785 seria janeiro, além do prazo eleitoral que impede reajustes salarias até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, limitando assim qualquer reajuste após 05 de abril de 2024, sem resposta ou pronunciamento do Senhor Prefeito em relação ao reajuste, esse Sindicato vem através solicitar uma reunião com os nobres vereadores em carater de urgencia para tratarmos de tais assuntos. Certos do atendimento por V.S.º, solicito ainda a devida urgência que o caso requer. Respeitosamente, mota MARCOS ANTONIO CUSTÓDIO Presidente do Sindicato “Juntos Somos Mais Fortes” pág. 2/2 AO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS = DE IGARAPAVA Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 - DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149 Avenida Maclel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70 E-mail: sindicatolgarapava gmail.com OFÍCIO Nº 047/2023 - SSPMI Igarapava, 20 de novembro de 2023. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA — S.P. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR C/C: Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de Igarapava Ministério Público do Estado de São Paulo Anexo |: Lei n.º 785/2018 (pag.3). Anexo 2: Relatório das Perdas Salariais desde 201 pag. 4). ASSUNTO: REVISÃO SALARIAL O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava, através de seu Presidente MARCOS ANTONIO CUSTÓDIO, em conformidade com artigo 37 da C.F. bem como com a lei municipal n.º 785/2018, artigo 1º abaixo, vem por meio deste solicitar a posição do Poder Executivo quanto ao reajuste salarial dos servidores municipais referente ao ano de 2024. CF-Art. 1º X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices; Lei n.º 785 - Art. 1º, Fica definido o mês de janeiro de cada ano como “Juntos Somos Mais Fortes” pág. 1/4 np Scanned with CamScanner SINDICATO DOS SERVIDORES . PUBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA < Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 = DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149 Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70 E-mail: sindicatoigarapavaO gmail.com data base para o Ínicio e término das negociações salariais dos servidores Públicos Municipais, no âmbito do Municipio de Igarapava. Solicitamos ainda a apresentação por escrito da proposta de reajuste acompanhada de relatorios e demais estudos para justificar a proposta apresentada. Certos do cumprimento da lei por V.S.?, solicito a mesma no prazo legal estabelecido. Dispensa-se novo requerimento para resposta. Respeitosamente, 7a A MARCOS ANTONIO CUSTÓDIO Presidente do Sindicato “Juntos Somos Mais Fortes” pág. 2/4 Scanned with CamScanner “SINDICATO DOS SERVIDORES . PUBLICOS MUNICIPAIS E DE IGARAPAVA Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 - DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149 Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70 E-mail: sindicatoigarapavaO gmail.com felas Prefeitura Municipal | A" | SEE de Igarapava 3 LEINº 785 DE: 26.04.2018 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 16/10/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atnbuições legais. FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei O ARTIGO 1º DA Lei Municipal nº 536 de 16/10/2012. passará a ter a seguinte redação Am 1º Fica definido o mês de janeiro de cada ano como data base para e Inicio e temuno das negociações salariais dos Servidores Públicos Municipais. no âmbito do Municipio de Igarapava 81º. O reajuste salarial pactuado nas negociações retroagirã à 1º de Janeiro de cada ano An 2º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cantrário GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. RODRIGUES MATTAR feito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra A MR “Juntos Somos Mais Fortes” pág. 3/4 Scanned with CamScanner Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava Reconhecido M.T.E em 23/03/2004 - DOU de 18/12/2004, seção |, pag. 149 Avenida Maciel nº 535, Centro, Igarapava - SP CNPJ N.º 06.192.049/0001-70 E-mail: sindicatoigarapavaQ gmail.com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ENO PO EN ETRE PMI - DATA BASE Mês/Ano | dum meo Reajuste Concedido % | Lei Municipal - Reajuste | em % | aa 5 10% - 01.01.2023 1090 de 14.03.2023 dez/22 5,9324 | 41%-01.01.2022 | 1037 de 09.03.2022 dez/21 10,1602 p Sem reajuste dez/20 5,4473 a Sem reajuste dez/19 4,4816 . Sem reajuste dez/18 3434 4% - 01/01/2019 | 842 de 26.02.2019 dez/17 2,0669 2% - 01/04/2018 | 782 de 17/04/2018 Diferença do INPC Acumulado e o Reajuste aplicado até 2023 = 9,6224 “Juntos Somos Mais Fortes” pág. 4/4 Scanned with CamScanner 27/02/2024, 18:31 Prefeitura de Igarapava | 1Doc Protocolo 9.545/2023 E TOARABAVA Situação em 27/02/2024 18:27: Em tramitação interna | Códgc nº 820.417.008.349.075.376 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE Para IGARAPAVA DA-DAA-SS-SEP - Setor de Expediente e Protocolo, - Em 24/11/2023 às 11:08 OUTROS Boa tarde, Prezados Solicito resposta ao requerimento que segue em anexo, dentro do prazo estabelecido por lei, Assunto: Revisão salarial. Atenciosamente. SSPMI 47 af(1,56 MB) 8 downloads A revisar Transparência — Quem já visualizou Consulta externa por código 27/02/2024 às 18:27 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA 18/01/2024 às 15:32 João Carlos Tomaz - Chefe de Divisão de Administração E Assessoria GP » GP-CG » GP-CG-AG 28/11/2023 às 11:14 Kleber Arantes de Sousa - Auxiliar Administrativo DA » DA-SDADM » DA-DAA-SS-SEP 28/11/2023 às 09:40 Joaquim Artires Paes Garcia - Oficial Administrativo DA » DA-SDADM » DA-DAA-SS-SEP 24/11/2023 às 11:08 Despacho 1- 9.545/2023 24/11/2023 às 11:10 Prezado Sr. Joã P-CG-AG | encaminho para conhecimento e solicito o encaminhamento [Encaminhado para a Câmara Municipal dos Vereadores. Att, DA» DA-SDADM » DA- DAA-SS-SEP Joaquim Artires Paes Garcia - Oficial Administrativo GP » GP-CG » GP-CG- AG AIC João Carlos Tomaz - Chefe de Divisão de Administração E Assessoria Situação atual: Em tramitação interna 1Doc + Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www. 1doc.com.br « Voltar - Central de Atendimento https:/ligarapava. 1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta= 1&ss=2&codigo=820417008349075376&itd=5