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materia nº 175/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 175 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaOF. REPOSTA AO REQUERIMENTO 003/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2462

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 175/2024-Gabinete
Igarapava, 01 de Março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento
003/2024, da lavra da nobre edil Rinaldo Grou Gobbi.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
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EXMO. SR. º qiívia. presiso /
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO « CEP:14540-000
CNPJ 45.324 290/0001-67 - 1.E. ISENTO
Igarapava/SP, 28 de fevereiro de 2024.
EM REPOSTA AO REQUERIMENTO 003/2024
AO ILUSTRE VEREADOR RINALDO GROU GOBBI
Em resposta ao requerimento do nobre edil que requer informações com fulcro no art. 154, inciso V,
do Regulamento Interno da Câmara Municipal c/c o art. 5, inciso XXXIll da Carta Magna pátria, este servidor
apresenta, tempestivamente, os respectivos;
No que tange a tubulação pluvial e bocas de lobo da Rua Coronel Jose Alves Ferreira, a partir do
cruzamento com a Rua Nove de Julho, informo que já houveram diversos reparos, bem como limpeza na
respectiva tubulação pluvial.
Inclusive partindo desta representação, e visando atender o interesse público e o bem estar social
este servidor, cumprindo sua atribuição como Diretor de Manutenção e Serviços Publicos visitou
presencialmente o local, momento em que não encontrou nenhuma incorreção, sendo que todos os bueiros
do local estavam limpos e desentupidos, conforme se demonstra com imagens anexo.
Ato conseguinte, este servidor conversou com alguns moradores que ali se encontravam e
questionou sobre eventual evasão de águas fora de seu fluxo natural, qual seja, o meio de escoamento por
intermédio da rede pluvial, ocasião em que estes moradores informaram que jà sofreram com o respectivo
problema. porém atualmente este problema não tem ocorrido, informaram inclusive que as respectivos bocas
de lobo são alvo de limpeza rotineiramente
Nada mais havendo a ser tratado e imaginando ter sanado todas as duvidas deste nobre Edil
presto meus votos de elevada estima e distinta consideração ao prezado colega bem como a esta casa
legislativa. N (
) DE-OLÍVEIRA
a a
DIRETOR DE MANUTENÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
E CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
ANEXO | -
FOTOGRAFIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO CEP:14540-000
É CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP:14540-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - |.E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 « |.E. ISENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324 .290/0001-67 - .E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
7 - .E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 = |.E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 -- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 003/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoBigarapava.sp.leg.br!
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, as seguintes informações: Considerando que este vereador foi procurado
por vários munícipes solicitando providencias com urgência na tubulação pluvial,
e reparos das bocas de lobo da Rua Cel José Alves Ferreira, a partir do
cruzamento com a Rua Nove de Julho:
1) A Administração tem conhecimento da real situação do local
mencionado?
2) Qual medida será adotada pra sanar o problema supra citado?
3) Há previsão para iniciar as benfeitorias na rua acima mencionada? Caso
negativo, justifique.
pro IS os IZt oo Câmara Municipal de “A 15 de fevereiro de 2024
oco a E So!
Câmara Municipal de jgarapava K / il
BNDES ana1ng01-60 ( A Au
“RINALDO GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
a Meia açao )
Silvia Maria Carrer
Argassara da Presidência
1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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