Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
VENCIMENTOS, CARREIRAS E
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INSTITUI
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
PROPÕE à Câmara Municipal de Igarapava o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos,
Vencimentos, Carreiras e Atribuições dos servidores e empregados
públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de
Igarapava, com exceção do quadro do Magistério que tem Lei própria,
institui nova Tabela de Vencimentos, de modo a garantir a qualidade na
prestação de serviços aos cidadãos do Município de Igarapava.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Art. 2°. A política de pessoal da Prefeitura Municipal de Igarapava
fundamenta-se na valorização do servidor, com base na dignificação do
exercício do serviço público, e tem por objetivo:
I
- a valorização e profissionalização dos servidores e empregados
públicos da Prefeitura do Município de Igarapava;
II - a eficiência na execução dos serviços;
III - a melhoria constante no atendimento aos munícipes, com incentivo
e valorização ao aperfeiçoamento do servidor no que concerne à busca
permanente pelo conhecimento intelectual; e
IV - a continuidade na prestação dos serviços, com incentivo à
permanência do servidor na execução e desenvolvimento de suas
atribuições.
Parágrafo único. A fixação dos vencimentos dispostos nesta Lei
Complementar observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
e empregos públicos;
II - os requisitos para a investidura nos cargos e empregos públicos; e
III - as peculiaridades dos cargos e empregos públicos.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I
- Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo público
de provimento efetivo, regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de Igarapava;
II
– Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos e empregos públicos que
integram a estrutura organizacional do Poder Executivo;
III - Empregado Público: é a pessoa que mantém relação contratual de
trabalho com o Poder Executivo municipal, regida pela Consolidação das
Leis do Trabalho;
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
IV - Cargo Público: é o conjunto de atribuições específicas
desempenhadas pelo servidor público estatutário, criado por lei, em
número certo, com denominação própria, valor de referência
correspondente e requisitos para o provimento; V - Emprego Público: é o conjunto de atribuições específicas
desempenhadas pelo empregado público celetista, criado por lei, em
número certo, com denominação própria, e valor de referência
correspondente e requisitos para a admissão;
VI
– Vencimento: remuneração básica, fixada em Lei, dos cargos públicos,
sem qualquer acessório ou acréscimo;
VII
– Remuneração: conjunto final de salário ou vencimento e vantagens,
quer incorporadas definitivamente, quer provisoriamente;
VIII
– Carreira: é um agrupamento de classes do mesmo cargo, profissão
ou atividade, com denominação própria;
IX
– Classe: é um agrupamento de níveis e graus do mesmo cargo de
provimento efetivo ou emprego público; X – Nível: é o padrão básico de vencimento previsto para o cargo,
indicativo, representado por números romanos, de posição vertical na
Carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critério de
escolaridade do art. 35 desta Lei Complementar;
XI
– Grau: indicativo, representado por números cardinais, de cada
posição horizontal na Carreira em que o servidor e empregado público
poderá ser enquadrado, segundo ditames dos arts. 22 e 23 desta Lei
Complementar;
XII - Progressão Vertical: passagem do servidor de um Nível para outro
na tabela de evolução funcional referente aos cargos e empregos públicos
contida no Anexo VI desta Lei Complementar;
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
XIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor de um Grau para outro
imediatamente superior na tabela de evolução funcional referente aos
cargos e empregos públicos contida no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 4°. São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes
anexos: I - Anexo I
– Quadro de Pessoal por Nível de Escolaridade
– Cargos
Efetivos e Empregos Públicos;
II - Anexo II
– Nova Tabela de Vencimentos Atualizada
– Cargos Efetivos
e Empregos Públicos;
III - Anexo III - Tabela de Referência de Vencimentos - Cargos Efetivos
e Empregos Públicos;
IV
– Anexo IV - Atribuições dos Cargos Efetivos e Empregos Públicos;
V
– Anexo V - Quadro de Cargos Efetivos Vagos a serem extintos na
publicação da presente Lei Complementar;
VI
– Anexo VI - Tabela de Progressão Vertical e Progressão Horizontal.
TÍTULO II
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRAS E
ATRIBUIÇÕES
Art. 5°. O Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos, Carreiras e
Atribuições do Serviço Público Municipal da Administração Direta do
Município de Igarapava passa a obedecer às diretrizes básicas fixadas
nesta Lei Complementar e seus respectivos anexos.
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Art. 6°. O Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de
Igarapava é formado pelos cargos e empregos públicos indicados por nível
de escolaridade no respectivo Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1°. Os cargos e empregos públicos constantes do Anexo I desta Lei
Complementar são providos por concurso público de provas ou de provas e
títulos e seu ingresso dar-se-á sempre no Nível I e Grau 1 do respectivo
cargo ou emprego público.
§ 2°. As atribuições de cada cargo e emprego público estão definidas
conforme o disposto o Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 3°. As tabelas de vencimentos e referências salariais seguem
demonstradas no Anexo II e Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 7°. Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser
ocupados, preferencialmente, por servidores do quadro permanente,
respeitados o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), bem como os
critérios e requisitos de provimento estabelecidos na Lei Complementar
n°. 045, de 03 de junho de 2015.
CAPÍTULO II
DA ESCALA DE VENCIMENTOS
Art. 8°. A remuneração do servidor e empregado público corresponde ao
vencimento básico relativo à referência remuneratória em que se
encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus, conforme
estabelecido nesta Lei Complementar.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Parágrafo único. É concedido ao servidor o direito à percepção das
vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar n°. 045, de 03 de
junho de 2015 e legislação específica.
Art. 9°. Ficam fixados os novos valores dos vencimentos básicos dos
servidores e empregados públicos de que trata esta Lei Complementar de
acordo com a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os
requisitos exigidos para a investidura e as peculiaridades de cada cargo
e emprego público, conforme tabela de vencimentos constante no Anexo II
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A partir da promulgação desta Lei Complementar, todos
os servidores e empregados públicos do Quadro de Pessoal a que se refere
o Anexo I desta Lei Complementar serão reenquadrados na classe inicial
de seu cargo ou emprego público, observando-se a nova referência
salarial constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 10. As referências salariais serão indicadas por letras, conforme
explicitado no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 11. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder
Executivo do Município de Igarapava não experimentam alteração em Nível
ou Grau.
CAPÍTULO III
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Art. 12. O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados
princípios, que assegurem aos servidores efetivos e empregados públicos,
sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de
desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis
à sua valorização profissional.
Art. 13. A Evolução Funcional nos cargos e empregos públicos ocorrerá
mediante: I - Progressão Vertical;
II - Progressão Horizontal.
§ 1°. O Anexo VI dispõe sobre a tabela de Progressão Horizontal e
Progressão Vertical, com exceção dos cargos do quadro do magistério.
§ 2°. A Evolução Funcional prevista no caput deste artigo só se aplica
aos cargos e empregos públicos de provimento efetivo e será processada
através de avaliações periódicas, nos termos desta Lei Complementar e
regulamento, orientadas pelo critério da impessoalidade e que reflita,
na medida do possível e segundo o prontuário do servidor, a sua
capacidade profissional, interesse pelo trabalho, contribuição para a
racionalização de procedimentos administrativos, busca pelo
aperfeiçoamento e atualização profissional, iniciativa e assiduidade.
Art. 14. Na hipótese de Progressão Vertical, a instauração do
procedimento administrativo dependerá de requerimento expresso do
servidor ou empregado público devidamente instruído com a documentação
comprobatória que demonstre os requisitos legais para tanto, nos termos
da presente Lei Complementar.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Art. 15. Na hipótese de Progressão de Progressão Horizontal, a Comissão
Especial de Avaliação Funcional de que trata o art. 39 desta Lei
Complementar poderá solicitar ao servidor ou empregado público a
apresentação de documentação comprobatória que demonstre os requisitos
legais para fins de instrução do procedimento administrativo.
Art. 16. O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional será
descrito em cada evolução e considerará o tempo de efetivo exercício,
sendo assim considerados, também, os períodos de gozo:
I - de férias;
II - de licença prêmio;
III - de compensação de serviço extraordinário prestado ao Município;
IV - de participação em cursos obrigatórios realizados por força de
convocação da Administração Municipal, V - de salário maternidade e salário paternidade;
VI - de ausências permitidas no parágrafo único do art. 80 e art. 182,
ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava,
bem como a dispensa de que trata o art. 98 da Lei 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
§ 1º. São causas de suspensão do interstício para fins de evolução
funcional, enquanto durarem suas hipóteses ensejadoras: I - licença do trabalho remunerada superior a 60 (sessenta) dias
consecutivos;
II - licença do trabalho não remunerada de qualquer duração.
§ 2º. Interrompe o interstício para fins de evolução funcional, de modo
que o servidor ou empregado público terá de iniciar novo interstício,
em havendo interesse em progredir na carreira:
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
I - sanção disciplinar, exceto advertência e multa, aplicada
definitivamente em sede de sindicância ou processo administrativo
disciplinar;
II
– requerimento potestativo expresso do servidor ou empregado público
nesse sentido, com eficácia a partir do respectivo protocolo.
Art. 17. Os direitos e vantagens decorrentes da progressão horizontal e
progressão vertical de que trata esta Lei Complementar dependerão da
publicação de ato administrativo respectivo no Diário Oficial do
Município.
Art. 18. Não prejudica a contagem de tempo para os respectivos
interstícios necessários para a Evolução Funcional:
I
- a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função
gratificada e cessão para outros órgãos públicos;
II - afastamento do trabalho em razão de acidentes de trabalho ou,
apenas em relação à progressão horizontal, exercício de mandato
classista.
Art. 19. Somente será computado para fins de evolução funcional o tempo
de serviço no cargo público efetivo e emprego público no qual o servidor
ou empregado público está atualmente investido através de concurso
público de provas ou de provas e títulos.
§ 1°. O tempo de serviço prestado como temporário não será computado
para fins de evolução funcional.
§ 2°. O servidor ou empregado público que vier a ser nomeado em outro
cargo ou emprego público, iniciará a carreira no Grau 1 do Nível I, sem
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
qualquer aproveitamento de progressão anterior em outro cargo efetivo
ou emprego público.
Art. 20. O diploma ou certificado utilizado para qualquer evolução
funcional somente será considerado uma vez e para uma evolução na
respectiva carreira e não pode coincidir com aquele utilizado para
ingresso no cargo efetivo ou admissão no emprego público, vedado o
fracionamento de horas.
Seção II
Da Progressão Horizontal
Art. 21. A Progressão Horizontal é a passagem, por merecimento, do
servidor público efetivo ou empregado público de um Grau para outro
imediatamente superior na sua Classe.
§ 1°. A progressão horizontal far-se-á obedecendo aos critérios fixados
nesta Lei Complementar.
§ 2º. O Grau será representado por número arábico.
§ 3º. O percentual de evolução funcional da progressão horizontal será
de 3% (três por cento), com a passagem de um Grau (número arábico) para
outro, imediatamente superior, mantendo-se o Nível (números romanos).
§ 4º. A progressão horizontal é de caráter pessoal, com interstício de
03 (três) anos, entre uma e outra.
Art. 22. O merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício
de suas funções e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente e
eficaz das atribuições que lhe são cometidas, auferidas por avaliação
periódica e observados os seguintes critérios:
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
I
– assiduidade;
II
– eficiência;
III
– capacitação continuada, comprovada mediante certificados de
participação em cursos de especialização na área das atribuições que
lhe são cometidas e desempenho, compreendendo: participação em
seminários, congressos, conferências, treinamento e capacitação na área
das atribuições que lhe são cometidas, oferecidas de forma
universalizadas ao quadro pelo Município ou ainda realizado
espontaneamente pelo próprio servidor.
Art. 23. A aferição dos critérios de merecimento para fins de progressão
horizontal obedecerá à seguinte pontuação: I - para assiduidade: de 3 (três) pontos negativos a 3 (três) pontos
positivos;
a) a contagem será iniciada pela pontuação máxima;
b) para cada falta injustificada no período avaliado, será descontado
0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.
II - para eficiência: de 3 (três) pontos negativos a 3 (três) pontos
positivos;
a) a contagem será iniciada pela pontuação máxima;
b) desatendimento injusto a determinada meta fixada em plano de trabalho
de gestão pública homologado pela Chefia ou autoridade superior, será
deduzido 0,5 (cinco décimos);
c) para sanção disciplinar de advertência serão deduzidos 2 (dois)
pontos.
III
– para capacitação continuada: de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
a) a contagem será iniciada pela pontuação mínima;
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
b) para cada hora de presença, dentro do respectivo interstício,
comprovada por certificado emitido de que trata o inciso III do art. 22
desta Lei Complementar, promovido pelo Município ou não, será atribuída
a pontuação de 0,4 (quatro décimos);
c) para cada artigo científico público em periódico científico
classificado, no mínimo, em Qualis B, 01 (um) ponto.
Art. 24. A avaliação e a progressão de cada servidor ou empregado público
individualmente considerado será processada no ínterim do interstício,
obedecendo-se os seguintes parâmetros:
I
– para servidores e empregados públicos ativos na data da promulgação
da presente Lei Complementar, o termo inicial do primeiro interstício
coincidirá com o primeiro dia do mês imediatamente subsequente a essa
promulgação;
II
– para servidores ou empregados públicos investidos nos respectivos
cargos ou empregos públicos após a data da entrada em vigor da presente
Lei Complementar, o termo inicial do primeiro interstício coincidirá
com a data da investidura;
III - A progressão horizontal dar-se-á sempre no Grau imediatamente
superior em sua classe;
IV - O vencimento referente ao novo Grau será levado em consideração
para todos os fins de direito.
Art. 25. A avaliação do servidor efetivo e empregado público é aquela
resultante de sua pontuação obtida no respectivo interstício.
§ 1º. Ao servidor e empregado público será assegurado o direito de
impugnar a pontuação aferida no prazo de 05 (cinco) dias contados de
sua notificação, em petição escrita a Comissão Especial de Avaliação de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, onde
conste de modo objetivo as razões de seu inconformismo.
§ 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional de que
trata o art. 39 desta Lei Complementar decidirá no prazo de até 30
(trinta) dias, ratificando ou retificando a pontuação, podendo para
tanto produzir provas, caso entenda necessário, com recurso ao Chefe do
Poder Executivo.
Art. 26. A avaliação de desempenho do servidor e empregado público
consistirá no resultado dos apontamentos referidos nos parágrafos deste
artigo.
§ 1º. Todos os apontamentos necessários à avaliação serão realizados
Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art.
39 desta Lei Complementar.
§ 2º. A soma aritmética da pontuação será realizada pela Comissão de
Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei
Complementar e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos
competente para proceder às anotações nos prontuários do servidor ou
empregado público avaliado.
Art. 27. Será promovido para o grau imediatamente superior na sua classe
o servidor ou empregado público que obtiver na avaliação desempenho
pontuação equivalente a, pelo menos, 07 (sete) pontos do total possível.
Art. 28. Caso o total de pontos obtidos pelo servidor ou empregado
público seja inferior a 07 (sete) pontos do total possível não será este
promovido na avaliação respectiva.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Art. 29. O período em que o servidor ou empregado público estiver
exercendo cargo em comissão será contado como de efetivo exercício para
os fins de evolução funcional, cuja progressão dar-se-á no cargo efetivo
ou emprego público de origem.
Art. 30. Os procedimentos administrativos suplementares e demais normas
relativas à progressão horizontal, no que couber, serão estabelecidos
em regulamento.
Seção III
Da Progressão Vertical
Art. 31. A Progressão Vertical, por via acadêmica, é a passagem do
servidor efetivo ou empregado público de um Nível para outro na sua
classe.
§ 1º. O percentual de evolução funcional da progressão vertical será de
5% (cinco por cento) entre um nível e outro, com a passagem de um Nível
(números romanos) para outro superior, mantendo-se o Grau (número
arábico).
§ 2º. O vencimento referente ao novo Nível será levado em consideração
para todos os fins de direito.
Art. 32. A progressão vertical é de caráter pessoal e somente será
deferida mediante requerimento formal do servidor ou empregado público
que estiver no exercício de seus cargos efetivos ou emprego público,
respeitado interstício mínimo de 01 (um) ano entre uma e outra.
Parágrafo único: O termo inicial do interstício mínimo para primeira
progressão de que trata o caput deste artigo:
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
I
– coincidirá com a data de entrada em vigor da presente Lei
Complementar, para servidores públicos e empregados públicos ativos
nesse dia;
II
– data do começo do efetivo exercício, para servidores ou empregados
públicos cuja investidura seja posterior à data de entrada em vigor
desta Lei Complementar.
Art. 33. A Qualificação exigida para a Progressão Vertical pode ser
obtida mediante:
I - Escolaridade Formal;
II - Titulação.
Art. 34. A Escolaridade Formal e a Titulação devem ser reconhecidas pelo
Ministério da Educação e não podem:
I - ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
II - ter sido utilizadas como requisitos de ingresso no cargo público
ou emprego público.
Art. 35. A carreira cujo requisito de ingresso equivalha a escolaridade
formal:
I - de ensino fundamental completo distribuir-se-á em:
a) Nível I no respectivo ingresso;
b) Nível II, mediante conclusão de ensino médio completo.
II
- de ensino médio completo distribuir-se-á em:
a) Nível I no respectivo ingresso;
b) Nível II, mediante conclusão de ensino superior completo.
III - de ensino superior completo distribuir-se-á em:
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
a) Nível I no respectivo ingresso;
b) Nível II, mediante conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu,
com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
c) Nível III, mediante conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu de Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC);
d) Nível IV, mediante conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu de Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC).
Art. 36. Para efeitos de Progressão Vertical, os diplomas, certificados
e títulos deverão ser analisados e validados previamente pela Comissão
Especial de Avaliação Funcional de que trata do art. 39 desta Lei
Complementar, devendo ser regulamentada a forma de validação e as
espécies de declarações, certificados, diplomas e títulos a serem
considerados.
Art. 37. Para fins de Progressão Vertical é necessário que o diploma,
certificado e título seja relacionado ao cargo público do servidor ou
empregado público, sendo facultada a consulta prévia à Comissão Especial
de Avaliação Funcional de que trata do art. 39 desta Lei Complementar.
TÍTULO III
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 38. A Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional será
composta por servidores públicos municipais efetivos e possuirá
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
autoridade para os deferimentos ou indeferimentos das Evoluções
Funcionais, nos termos da presente legislação, bem como para responder
a consultas, por maioria absoluta de seus membros, que lhe sejam
apresentadas.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Evolução Funcional de que
trata o caput será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, tendo por
competência, ainda, a análise dos apontamentos que lhe forem
encaminhados pelo órgão de pessoal competente e a guarda dos documentos
respectivos de cada avaliação por ela processada, na forma regulamentar.
Art. 39. A Comissão Especial de Avaliação Funcional terá a seguinte
composição, sob a presidência do primeiro:
I
– um membro titular e um membro substituto lotados no Departamento de
Recursos Humanos;
II
– um membro titular e um membro substituto lotados no mesmo
Departamento do servidor ou empregado a ser avaliado;
III
– um membro titular e um membro substituto ocupante do cargo de
Procurador Municipal.
Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e substitutos será de
03 (três) anos a partir da publicação do ato administrativo de
designação, sendo permitida uma recondução.
Art. 40. A atuação dos membros da Comissão Especial de Avaliação
Funcional será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo público
ou emprego público titularizados, sendo realizado em horas
extraordinárias pré-determinadas pela Chefia do Poder Executivo.
TÍTULO IV
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Os servidores e empregados públicos da Prefeitura Municipal de
Igarapava deverão ser enquadrados, a partir da publicação desta Lei
Complementar, no Grau 1 e Nível I das novas referências, conforme
previsto no Anexo II desta Lei Complementar, respeitando-se e mantendose todas as vantagens de caráter permanente, observado o art. 42 desta
Lei Complementar.
Art. 42. Eventuais décimos incorporados na forma do art. 297 da Lei
Complementar Municipal n°. 45, de 03 de junho de 2015, serão gradualmente
absorvidos pela progressão horizontal e vertical.
Art. 43. Os direitos estabelecidos aos servidores no Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de Igarapava e demais legislações ficam
mantidos, observado o disposto no art. 44 desta Lei Complementar.
Art. 44. O servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, que
receber Adicional de Aperfeiçoamento Profissional de que trata o art.
94 da Lei Complementar Municipal nº. 45, de 03 de junho de 2015, não
poderá acumulá-la com o recebimento da Evolução Funcional devendo optar
por uma.
Art. 45. O cargo público de Fiscal Tributário passa a se denominar
Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Art. 46. O cargo público de Procurador Jurídico passa a se denominar
Procurador Municipal.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Art. 47. O Anexo V apresenta os cargos efetivos e empregos públicos
vagos a serem extintos a partir da publicação da presente Lei
Complementar.
Art. 48. O Plano de Carreira dos servidores integrantes do quadro do
magistério municipal é disciplinado por Lei Complementar específica,
não se aplicando a eles as disposições da presente Lei Complementar.
Art. 49. As avaliações de desempenho destinadas à verificação do
critério de merecimento, previstas na presente Lei Complementar, serão
regulamentadas através de Decreto, de forma específica, com observância
aos critérios e requisitos definidos no Estatuto dos Funcionários
Públicos de Igarapava.
Art. 50. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Municipal.
Parágrafo único. Não é autorizado estabelecer aumento ou diminuição de
valores de vencimentos através de Decreto Municipal.
Art. 51. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas oportunamente, se necessário, de acordo com as normas
legais vigentes.
Art. 52. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
FLS:
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13
DE MARÇO DE 2024
Art. 53. O caput do art. 177 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 29
de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177. Em todos os afastamentos, a remuneração poderá ser mantida,
quando comprovado o interesse do Município, sendo o tempo de serviço contado
para fim de aposentadoria, se houver contribuição para a previdência social
municipal, de disponibilidade, para evolução funcional, se o caso, e
concessão de adicional por tempo de serviço”
Art. 54. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, incluindo o Anexo I
da Lei Ordinária Municipal nº 282, de 26 de outubro de 2006, o Anexo I
da Lei Ordinária Municipal nº 289, de 22 de dezembro de 2006, as
atribuições do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 64, de 30 de
abril de 2019, o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 65, de 1º de
outubro de 2019, art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 66, de 31 de
outubro de 2019, e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 88, de 25
de outubro de 2023.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos vinte e quatro de março de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE
– CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM 29/02/2024
(Com exceção do Quadro do Magistério)
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO REQUISITO
COMPLEMENTAR
SITUAÇÃO
ATUAL
(Referência
Salarial)
SITUAÇÃO
NOVA
(Referência
Salarial)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
QUANTIDADE
DE CARGOS
PROVIDOS
QUANTIDADE
DE CARGOS
VAGOS
Ajudante de
Manutenção T1.2 A 40 horas 09 06
Ajudante de Serviços
Diversos T1.1 A 40 horas 103 08
Ajudante de Serviços
Diversos
– CLT T1.1 A 44 horas 01 01
Cozinheiro
Experiência de no
mínimo 06 (seis) meses
como Cozinheiro
T1.3 A 40 horas 02 01
Encanador Curso de Instalações
Hidráulicas T1.4 B 40 horas - 03
Encarregado de
Turma T1.4 A 40 horas 01 03
Jardineiro T1.3 A 40 horas 01 02
Pedreiro T1.5 B 40 horas 07 18
Servente T1.1 A 40 horas 30 50
Servente
– CLT T1.1 A 40 horas 01 01
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO REQUISITO
COMPLEMENTAR
SITUAÇÃO
ATUAL
(Referência
Salarial)
SITUAÇÃO
NOVA
(Referência
Salarial)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
QUANTIDADE
DE CARGOS
PROVIDOS
QUANTIDADE
DE CARGOS
VAGOS
Agente Comunitário T2.8 F 40 horas 05 05
Agente Comunitário
–
ESF - CLT T2.8 F 40 horas 25 66
Agente de Campo T2.8 F 40 horas 19 02
Agente de Habitação T2.12 J 30 horas - 01
Agente de
Saneamento T2.6 E 40 horas 01 01
Agente do IEC
(Informação
Educacional e
Infantil)
Curso Técnico em
Informática T2.8 F 40 horas 01 01
Assistente de
Departamento
Curso Técnico em
Informática T2.12 J 30 horas 01 02
Atendente de
Farmácia
Curso Técnico em
Farmácia T2.3 C 40 horas 01 01
Atendente de
Laboratório
Curso Técnico em
Análise Clínica T2.3 C 40 horas - 01
Auxiliar
Administrativo T2.3 C 40 horas 47 50
Auxiliar
Administrativo - CLT T2.3 C 40 horas 02 -
Auxiliar de Cirurgião
Dentista
– ESF
Curso Técnico em Saúde
Bucal ou de Auxiliar de
Consultório Dentário
T2.1 A 40 horas 2 1
Auxiliar de
Consultório Dentário
Curso Técnico em Saúde
Bucal ou de Auxiliar de
Consultório Dentário
T2.2 A 30 horas 10 02
Auxiliar de Cuidados
Diários T2.3 C 40 horas 16 24
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Auxiliar de Educador
Cuidador Institucional T1.1 C 40 horas - 05
Auxiliar de
Enfermagem
Curso de Auxiliar de
Enfermagem e registro no
COREN/SP
T2.4 B 40 horas 05 15
Auxiliar de
Enfermagem - CLT
Curso de Auxiliar de
Enfermagem e registro no
COREN/SP
T2.4 B 40 horas - 03
Educador Cuidador
Institucional Curso de Educador Social T2.3 D 40 horas - 02
Eletricista Curso Técnico em
Elétrica T1.4 B 40 horas 01 02
Encarregado de
Merenda Escolar T2.7 E 40 horas 01 -
Encarregado de
Cadastro
– CLT T2.12 J 30 horas 01 -
Encarregado de
Divisão de Trânsito
Curso Técnico em
Logística T2.14 L 40 horas 01 -
Encarregado de
Transporte Municipal
Curso Técnico em
Logística T2.7 E 40 horas - 01
Facilitador de Oficina T2.3 C 40 horas - 02
Fiscal de Comércio T2.5 E 40 horas - 01
Inspetor de Alunos T2.2 B 40 horas 26 12
Mecânico Curso Técnico de
Mecânica T1.7 E 40 horas - 02
Mestre de Obras Curso Técnico em
Edificação T1.9 I 40 horas - 01
Motorista CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 41 21
Motorista
– CLT CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 01 -
Oficial Administrativo T2.6 E 30 horas 29 1
Oficial Administrativo – CLT T2.6 E 30 horas 01 01
Operador de Água
–
CLT T1.1 A 44 horas - 01
Operador de Estrada
–
CLT T1.1 A 44 horas 01 -
Operador de Máquina CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 01 05
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Operador de Máquina – CLT CNH letra “D” T1.6 E 44 horas 01 -
Orientador Social T2.6 E 40 horas - 02
Pintor T1.5 B 40 horas 05 01
Recepcionista Curso de Recepcionista T2.3 C 40 horas - 09
Supervisor de Equipe T2.8 F 40 horas 02 01
Supervisor de Obras Curso Técnico em
Edificação T1.8 F 40 horas 01 02
Técnico Agrícola
Curso Técnico em
Agricultura ou
Agropecuária
T2.5 E 40 horas 01 -
Técnico de
Laboratório
Curso Técnico em
Laboratório T2.9 H 40 horas 01 -
Técnico de
Enfermagem
Curso Técnico em
Enfermagem e registro no
COREN/SP
T2.7 C.1 30 horas 01 15
Técnico de
Enfermagem 8 HS
Curso Técnico em
Enfermagem e registro no
COREN/SP
T2.8.1 G 40 horas 19 06
Técnico em Segurança
do Trabalho
Curso Técnico em
Segurança do Trabalho T2.7 G 40 horas - 05
Telefonista Curso de Telefonista T2.5 D 30 horas 01 02
Tesoureiro - CLT T2.10 J 30 horas 01 -
Vigia Curso de Vigia T1.3 A 40 horas 13 23
Visitador Sanitário T2.8 F 40 horas 04 -
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
NÍVEL SUPERIOR
CARGO REQUISITO
COMPLEMENTAR
SITUAÇÃO
ATUAL
(Referência
Salarial)
SITUAÇÃO
NOVA
(Referência
Salarial)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
QUANTIDADE
DE CARGOS
PROVIDOS
QUANTIDADE DE
CARGOS VAGOS
Arquiteto
Curso Superior em
Arquitetura e registro
no CREA/SP
T2.12 J 30 horas 01 -
Assistente Social
Curso Superior em
Serviço Social e
registro no CRESS/SP
T2.10 J 30 horas 04 12
Auditor Fiscal da
Receita Municipal
Curso Superior em
Ciências Contábeis ou
Direito ou
Administração ou
Finanças
T2.10 K 40 horas 02 -
Bibliotecário
Curso Superior em
Biblioteconomia e
registro no CRB/SP
T2.10 J 30 horas 01 -
Biomédico
Curso Superior em
Biomedicina e registro
no CRBM/SP
T2.10 J 30 horas - 02
Cirurgião Dentista (4
hrs)
Curso Superior em
Odontologia e registro
no CRO/SP
T2.10 J 20 horas 09 11
Cirurgião Dentista
–
CLT (4 hrs)
Curso Superior em
Odontologia e registro
no CRO/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Cirurgião Dentista
Especialista Em
Cirurgia
Traumatologia
Bucomaxilofacial
Curso Superior em
Odontologia e
Especialização em
Cirurgia e
Traumatologia
Bucomaxilofacial e
registro no CRO/SP
T2.10 J 20 horas - 02
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Cirurgião Dentista
Especialista Em
Cirurgia
Traumatologia
Bucomaxilofacial -
CLT
Curso Superior em
Odontologia e
Especialização em
Cirurgia e
Traumatologia
Bucomaxilofacial e
registro no CRO/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Cirurgião - Dentista
Especialista Em
Implante
Curso Superior em
Odontologia e
Especialização em
Implantodontia e
registro no CRO/SP
T2.10 J 20 horas 01 -
Cirurgião - Dentista
Especialista
Endodontia
Curso Superior em
Odontologia e
Especialização em
Endodontia e registro
no CRO/SP
T2.10 J 20 horas 01 -
Cirurgião - Dentista
Especialista Ortodontia
Curso Superior em
Odontologia e
Especialização em
Ortodontia e registro
no CRO/SP
T2.10 J 20 horas - 02
Cirurgião - Dentista
Especialista
Periodontia - CLT
Curso Superior em
Odontologia e
Especialização em
Periodontia e registro
no CRO/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Cirurgião Dentista PSF
Curso Superior em
Odontologia e registro
no CRO/SP
T2.14 M.1 40 horas 06 02
Contador
Curso Superior em
Ciências Contábeis e
registro no CRC/SP
T2.10 J 30 horas 01 01
Controlador Interno
Curso Superior em
Direito ou Economia
ou Ciências Contábeis
ou Administração;
Experiência
T2.13 N 30 horas - 01
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
comprovada no Setor
Público de, no
mínimo, 1 (um) ano
Coordenador de
Serviços
Curso Superior em
Administração T2.10 J 40 horas 01 03
Coordenador do CRAS
Curso Superior em
Serviço Social com
registro no Registro no
CRESS/SP
T2.10 J 40 horas - 01
Coordenador do
Serviço de
Acolhimento
Institucional
Curso Superior em
Serviço Social com
registro no
CRESS/SP, ou Curso
Superior em
Psicologia com
registro no CRP/SP
T2.10 J 40 horas - 01
Educador Ambiental
Curso Superior em
Tecnologia de Gestão
Ambiental
T2.10 J 40 horas - 01
Educador de Saúde
Pública
Curso Superior em
Enfermagem e registro
no COREN/SP
T2.14 L 30 horas 01 -
Enfermeiro
Curso Superior em
Enfermagem e registro
no COREN/SP
T2.10 I 30 horas 06 01
Enfermeiro PSF
Curso Superior em
Enfermagem e registro
no COREN/SP
T2.13 K.1 40 horas 07 01
Engenheiro Agrônomo
Curso Superior em
Engenharia
Agronômica e registro
no CREA/SP
T2.10 J 30 horas 01 -
Engenheiro Ambiental Curso Superior em e
registro no CREA/SP T2.10 J 30 horas - 01
Engenheiro Civil
Curso Superior em
Engenharia Civil e
registro no CREA/SP
T2.12 J 30 horas 02 01
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Farmacêutico
Curso Superior em
Farmácia e registro no
CRF/SP
T2.10 J 30 horas 01 02
Fiscal de Meio
Ambiente
Curso Superior de
Tecnologia em Gestão
Ambiental
T2.10 J 40 horas - 05
Fisioterapeuta
Curso Superior em
Fisioterapia e registro
no
CREFITO/SP
T2.10 J 30 horas 09 -
Fonoaudiólogo
Curso Superior em
Fonoaudiologia e
registro no CRFO/SP
T2.10 J 30 horas 03 04
Jornalista
Curso Superior em
Jornalismo ou
Comunicação Social
T2.10 J 30 horas - 01
Médico PSF
– CLT
Curso Superior em
Medicina e registro no
CRM/SP
T2.18 O 40 horas 01 07
Médico (4 hrs)
Curso Superior em
Medicina e Registro
no CRM/SP
T2.10 J 20 horas 02 09
Médico Cardiologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Cardiologia e registro
no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 03
Médico Cirurgião
Vascular
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Medicina Vascular e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico Clínico Geral
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Clínica Médica e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 04
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Médico Dermatologia
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Dermatologia e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico do Trabalho
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Medicina do Trabalho
e registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico
Endocrinologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Endocrinologia e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico
Gastroenterologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Gastroenterologia e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico
Ginecologista/Obstetra
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Ginecologia e
Obstetrícia e registro
no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 03
Médico Neurologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Neurologia e registro
no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 02
Médico Oftalmologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Oftalmologia e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 02
Médico Ortopedista Curso Superior em
Medicina com T2.10 J 20 horas - 03
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Residência Médica em
Ortopedia e registro
no CRM/SP
Médico
Otorrinolaringologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Otorrinolaringologia e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico Pediatra
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Pediatria e registro no
CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 04
Médico Psiquiatra
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Psiquiatria e registro
no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 03
Médico
Reumatologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Radiologia e registro
no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico
Ultrassonografista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Ultrassonografia e
registro no CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico Urologista
Curso Superior em
Medicina com
Residência Médica em
Urologia e registro no
CRM/SP
T2.10 J 20 horas - 01
Médico Veterinário
Curso Superior em
Medicina Veterinária
e registro no
CRMV/SP
T2.10 J 30 horas 02 -
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Nutricionista
Curso Superior em
Nutrição e registro no
CRN/SP
T2.10 J 30 horas 04 01
Procurador Municipal
Curso Superior em
Direito e registro na
OAB/SP
T2.13 M 20 horas 05 -
Psicólogo
Curso Superior em
Psicologia e registro
no CRP/SP
T2.10 J 30 horas 15 -
Sociólogo
Curso Superior em
Ciências Sociais,
Sociologia ou
Sociologia e Política
T2.10 J 40 horas - 01
Terapeuta Ocupacional
Curso Superior em
Terapia Ocupacional e
Registro no
CREFITO/SP
T2.10 J 30 horas 02 -
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO / EMPREGO PÚBLICO REF. SAL. ANTIGA REF. SAL. NOVA NOVO VALOR (R$) - ANO 2.024
AGENTE COMUNITÁRIO T2.8 F R$ 2.824,00
AGENTE COMUNITÁRIO - ESF T2.8 F R$ 2.824,00
AGENTE DE CAMPO T2.8 F R$ 2.824,00
AGENTE DE HABITAÇÃO T2.12 J R$ 4.750,00
AGENTE DE SANEAMENTO T2.6 E R$ 2.494,50
AGENTE DO IEC (INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E COMUNICAÇÃO) T2.8 F R$ 2.824,00
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO T1.2 A R$ 1.980,00
AJUDANTE SERV. DIVERSOS T1.1 A R$ 1.980,00
AJUDANTE SERV. DIVERSOS - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
ARQUITETO T2.12 J R$ 4.750,00
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO T2.12 J R$ 4.750,00
ASSISTENTE SOCIAL T2.10 J R$ 4.750,00
ATENDENTE DE FARMÁCIA T2.3 C R$ 2.117,97
ATENDENTE DE LABORATÓRIO T2.3 C R$ 2.117,97
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL T2.10 K R$ 5.261,65
AUXILIAR ADMINISTRATIVO T2.3 C R$ 2.117,97
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLT T2.3 C R$ 2.117,97
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF T2.1 A R$ 1.980,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO T2.2 A R$ 1.980,00
AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS T2.3 C R$ 2.117,97
AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL T1.1 C R$ 2.117,97
AUXILIAR DE ENFERMAGEM T2.4 B R$ 2.032,50
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLT T2.4 B R$ 2.032,50
BIBLIOTECÁRIO T2.10 J R$ 4.750,00
BIOMÉDICO T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) - CLT T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA
TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA
TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - CLT T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTE T2.10 J R$ 4.750,00
ANEXO II
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS ATUALIZADA - CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS
(Com exceção do Quadro do magistério)
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ORTODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA PSF T2.14 M.1 R$ 7.771,35
CONTADOR T2.10 J R$ 4.750,00
CONTROLADOR INTERNO T2.13 N R$ 8.706,81
COORDENADOR DE SERVIÇOS T2.10 J R$ 4.750,00
COORDENADOR DO CRÁS T2.10 J R$ 4.750,00
COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL T2.10 J R$ 4.750,00
COZINHEIRO T1.3 A R$ 1.980,00
EDUCADOR AMBIENTAL T2.10 J R$ 4.750,00
EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL T2.3 D R$ 2.267,04
EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA T2.14 L R$ 6.664,25
ELETRICISTA T1.4 B R$ 2.032,50
ENCANADOR T1.4 B R$ 2.032,50
ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR T2.7 E R$ 2.494,50
ENCARREGADO DE CADASTRO - CLT T2.12 J R$ 4.750,00
ENCARREGADO DE TURMA T1.4 A R$ 1.980,00
ENCARREGADO DIVISÃO DE TRÂNSITO T2.14 L R$ 6.664,25
ENCARREGADO TRANSPORTE MUNICIPAL T2.7 E R$ 2.494,50
ENFERMEIRO T2.10 I R$ 4.318,18
ENFERMEIRO PSF T2.13 K.1 R$ 5.513,11
ENGENHEIRO AGRÔNOMO T2.10 J R$ 4.750,00
ENGENHEIRO AMBIENTAL T2.10 J R$ 4.750,00
ENGENHEIRO CIVIL T2.12 J R$ 4.750,00
FACILITADOR DE OFICINA T2.3 C R$ 2.117,97
FARMACÊUTICO T2.10 J R$ 4.750,00
FISCAL DE COMÉRCIO T2.5 E R$ 2.494,50
FISCAL DE MEIO AMBIENTE T2.10 J R$ 4.750,00
FISIOTERAPEUTA T2.10 J R$ 4.750,00
FONOAUDIÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00
INSPETOR DE ALUNOS T2.2 B R$ 2.032,50
JARDINEIRO T1.3 A R$ 1.980,00
JORNALISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MECÂNICO T1.7 E R$ 2.494,50
MÉDICO - ESF T2.18 O R$ 15.000,00
MÉDICO (4 HRS) T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO CARDIOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO CLÍNICO GERAL T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO DERMATOLOGIA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO DO TRABALHO T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO NEUROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO OFTALMOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO ORTOPEDISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO PEDIATRA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO PSIQUIATRA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO REUMATOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO UROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO VETERINÁRIO T2.10 J R$ 4.750,00
MESTRE DE OBRAS T1.9 I R$ 4.318,18
MOTORISTA T1.6 E R$ 2.494,50
MOTORISTA - CLT T1.6 E R$ 2.494,50
NUTRICIONISTA T2.10 J R$ 4.750,00
OFICIAL ADMINISTRATIVO T2.6 E R$ 2.494,50
OFICIAL ADMINISTRATIVO - CLT T2.6 E R$ 2.494,50
OPERADOR DE ÁGUA - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
OPERADOR DE ESTRADA - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
OPERADOR DE MÁQUINA T1.6 E R$ 2.494,50
OPERADOR DE MÁQUINA - CLT T1.6 E R$ 2.494,50
ORIENTADOR SOCIAL T2.6 E R$ 2.494,50
PEDREIRO T1.5 B R$ 2.032,50
PINTOR T1.5 B R$ 2.032,50
PROCURADOR MUNICIPAL T2.13 M R$ 7.578,68
PSICÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00
RECEPCIONISTA T2.3 C R$ 2.117,97
SERVENTE T1.1 A R$ 1.980,00
SERVENTE - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
SOCIÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00
SUPERVISOR DE EQUIPE T2.8 F R$ 2.824,00
SUPERVISOR DE OBRAS T1.8 F R$ 2.824,00
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
TÉCNICO AGRÍCOLA T2.5 E R$ 2.494,50
TÉCNICO DE LABORATÓRIO T2.9 H R$ 3.603,57
TÉCNICO EM ENFERMAGEM T2.7 C.1 R$ 2.267,04
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 HS T2.8.1 G R$ 3.160,31
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO T2.7 G R$ 3.160,31
TELEFONISTA T2.5 D R$ 2.267,04
TERAPEUTA OCUPACIONAL T2.10 J R$ 4.750,00
TESOUREIRO - CLT T2.10 J R$ 4.750,00
VIGIA T1.3 A R$ 1.980,00
VISITADOR SANITÁRIO T2.8 F R$ 2.824,00
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS E
EMPREGOS PÚBLICOS - 2024
REFERÊNCIA VALORES
A R$ 1.980,00
B R$ 2.032,50
C R$ 2.117,97
C.1 R$ 2.369,60
D R$ 2.267,04
E R$ 2.494,50
F R$ 2.824,00
G R$ 3.160,31
H R$ 3.603,57
I R$ 4.318,18
J R$ 4.750,00
K R$ 5.261,65
K.1 R$ 5.513,11
L R$ 6.664,25
M R$ 7.578,68
M.1 R$ 7.771,35
N R$ 8.706,81
O R$ 15.000,00
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS
(Com exceção do Quadro do Magistério)
CARGO/EMPREGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
AGENTE COMUNITÁRIO
Responsável pelo exercício de
atividades de prevenção de
doenças e promoção de saúde,
mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor
municipal, distrital, estadual ou
federal, dentre outras atividades
correlatas.
Desenvolver atividades voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação
da saúde, estimulando o autocuidado, de prevenção de doenças e de
promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a
saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o
acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de
saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do
gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Em sua área geográfica de
atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro
de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e
planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo
à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e
socioeducacional. A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas
para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no
puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança,
verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do
adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação
em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da
pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de
quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com
dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa
com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos
homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para
promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem,
desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças.
Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e
acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com
maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de
prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da
gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de
vacinação. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais,
em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Responder à chefia imediata dentro de suas atribuições, dentre outras
atividades relacionadas ao cargo.
AGENTE COMUNITÁRIO - ESF
Responsável pelo exercício de
atividades de prevenção de
doenças e promoção de saúde,
mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do
SUS, dentre outras atividades
correlatas.
No âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família, desenvolver atividades
voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando
o autocuidado, de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com
as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica
em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às
ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual
ou federal. Em sua área geográfica de atuação: a utilização de instrumentos
para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas
domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para
fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas
para as áreas de saúde e socioeducacional. A realização de visitas
domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da
gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses
seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de
seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e
motivando sua participação em ações de educação em saúde, em
conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo
ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes
domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da
pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de
álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de
alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais,
desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir
doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para
promover a saúde e prevenir doenças. Realização de visitas domiciliares
regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de
risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por
meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de
educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da
população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o
previsto no calendário nacional de vacinação. O acompanhamento de
condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de
Referência de Assistência Social (Cras). Responder à chefia imediata dentro
de suas atribuições, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
AGENTE DE CAMPO Responsável pelo exercício de
atividades de fiscalização para fins
de prevenção e combate a
Apoiar as atividades de fiscalização para fins de prevenção e combate a
endemias; Promover prevenção de doenças e da saúde pública, a partir dos
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
endemias, inclusive execução de
atividades de apoio à
administração pública no poder de
polícia, dentre outras atividades
correlatas.
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com
as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica
em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às
ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual
ou federal; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e
encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao
superior imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AGENTE DE HABITAÇÃO
Responsável por atuar no
atendimento da justa distribuição
de casas populares, através de
Programas Habitacionais do
Governo Federal e Estadual,
visando diminuir o déficit
habitacional no município.
Além de atuar na mediação entre
os mutuários e a COHAB e a
CDHU, dentre outras atividades
correlatas.
Atender ao público; Atender a mutuários da CDHU e COHAB; Inscrições de
Casas Populares, através de Programas Habitacionais do Governo Federal e
Estadual; Atuar em processos administrativos que visem à distribuição de
Casas populares; Orientar as famílias mutuarias no tocante à regularização de
documentos e contratos; Participar da gestão de projetos e programas de
distribuição de casas populares, visando diminuir o déficit habitacional no
Município; Participar da execução da política municipal de habitação;
Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar
informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior
imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AGENTE DE SANEAMENTO
Responsável pelo exercício de
atividades de apoio em vigilância
sanitária, promovendo prevenção e
combate a endemias, dentre outras
atividades correlatas.
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção e preservação em
consonância com a legislação sanitária e em vigilância sanitária, por meio de
vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e
processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária;
Promover educação sanitária e ambiental; Auxiliar técnicos da vigilância
sanitária em inspeções sanitárias; realizar relatórios; Atuar no campo de
qualidade do abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos,
drenagem urbana, melhorias sanitárias domiciliares e outros inerentes à
vigilância sanitária, auxílio em projetos hidráulicos e sanitários; Colaborar
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
com estudos, além de transporte e coleta de materiais, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
AGENTE DO IEC
(INFORMAÇÃO
EDUCACIONAL E
COMUNICAÇÃO)
Responsável pelo exercício de
atividades de promoção de ações
educativas junto à comunidade
quanto ao controle vetores, dentre
outras atividades correlatas.
Promover e implementar ações educativas junto à comunidade, quanto ao
controle de vetores; acompanhar os agentes de controle de vetores, em lugar
com alto índice de risco para a população, estimular a participação da
população, organizar e ministrar palestras educativas, campanhas de vacinas;
Propor ações e programas educativos, desenvolvidas em conformidade com
as diretrizes do SUS; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar,
disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área
de atuação ao superior imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao
cargo.
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
Responsável pelo exercício de
atividades de planejamento e de
execução de serviços de
manutenção corretiva e preventiva
do patrimônio público municipal,
dentre outras atividades correlatas.
Executar serviços de limpeza, manuseio, manutenção e conservação de
instalações físicas, móveis, equipamentos e materiais; Executar atividades de
carga, descarga e transporte de materiais, equipamentos e móveis; Organizar
e zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais de limpeza; Realizar
atividades auxiliares de manutenção e conservação nas instalações e prédios
públicos e equipamentos públicos urbanísticos e comunitários no Município;
Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as
ordens de serviços, despachos e determinações superiores, compatíveis com
suas atribuições; Planejar a execução de serviços relacionados à atividade,
realizar relatórios e levantamentos sobre a condição física e de uso dos
equipamentos, máquinas, instalações e ferramentas, para apreciação superior,
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AJUDANTE DE SERVIÇOS
DIVERSOS
Responsável por auxiliar na
manutenção da conservação de
instalações físicas, móveis,
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar,
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas,
mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
equipamentos e materiais, dentre
outras atividades correlatas.
servindo-os quando solicitado; zelar pela conservação de cantinas, copas,
cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o
cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; zelar pela boa
prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e
esclarecimento aos cidadãos, de assuntos de seu conhecimento; Fazer a
limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos,
fazendo a coleta do material; executar outras tarefas como escavar valas e
fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de
demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão;
espalhar com pá, cascalho e outros materiais; Fazer carga e descargas de
mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AJUDANTE DE SERVIÇOS
DIVERSOS
– CLT
Responsável por auxiliar na
manutenção da conservação de
instalações físicas, móveis,
equipamentos e materiais, dentre
outras atividades correlatas.
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar,
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas,
mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá,
servindo-os quando solicitado; zelar pela conservação de cantinas, copas,
cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o
cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; zelar pela boa
prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e
esclarecimento aos cidadãos, de assuntos de seu conhecimento; Fazer a
limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos,
fazendo a coleta do material; executar outras tarefas como escavar valas e
fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de
demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão;
espalhar com pá, cascalho e outros materiais; Fazer carga e descargas de
mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
ARQUITETO
Responsável pela execução de
trabalhos que requerem constante
esforço mental e visual, e se
Exercer atividades privativas de Arquiteto, respeitada a legislação que
regulamenta a profissão; emitir parecer técnico e apresentar relatórios de
trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
destinam a elaboração e execução
de projetos arquitetônicos de
edifícios, interiores, monumentos
e outras obras no âmbito
municipal, estudando
características e preparando
programas e métodos de trabalho e
especificando os recursos
necessários para permitir a
construção, montagem e
manutenção, dentre outras
atividades correlatas.
supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e
implementar sua execução; elaborar planos e projetos associados à
arquitetura em geral, em todas as suas etapas, definindo acabamentos,
técnicas, metodologias; determinando e calculando a necessidade de
materiais e mão de obra com seus respectivos custos, através da aplicação de
normas e regulamentos vigentes, mediante análise de dados e informações;
elaborar plantas, mapas, memoriais descritivos, maquetes; desenvolver
estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; fiscalizar e orientar
a execução de obras e serviços, realizando perícias, vistorias e avaliações;
prestar serviços de consultoria e assessoramento aos órgãos internos,
emitindo laudos e pareceres; estabelecer políticas de gestão, diretrizes de
legislação ambiental e urbanística e para preservação do patrimônio natural e
cultural; atuar na área de conservação e restauração do patrimônio histórico,
artístico e cultural e ainda nas áreas de: Paisagismo: Elaborar, executar e
dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposição dos
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, visando ao
planejamento paisagístico, levando em conta o equilíbrio ecológico do meio
ambiente, bem como projetos referentes à ornamentação e outros trabalhos
de embelezamento do local; exercer outras atividades correlatas. Urbanismo:
Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e
controlando a ocupação de áreas urbanas, para possibilitar a criação e o
desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais; promover
estudos do sistema viário e traçado de vias de circulação urbana, rural e
rodoviária; colaborar na elaboração do Plano Diretor e Legislação
Urbanística, promovendo sua aplicação, divulgação e atualização, fazendo
análise de parcelamento do solo e urbanização de áreas, em conformidade
com a legislação vigente; realizar e manter cadastro técnico das informações
físico territoriais, para compor o geoprocessamento do Município; Promover
a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares, dentre outras
atividades correlatas.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ASSISTENTE DE
DEPARTAMENTO
Responsável pela realização de
apoio às atividades realizadas nos
diversos Departamentos
Municipais.
Realizar tarefas diversas no sentido de dar apoio aos Departamentos
Municipais. Elaborar e conferir quadros, relatórios estatísticos, planilhas e
documentos. Arquivar documentos e organizar pastas dos arquivos, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
ASSISTENTE SOCIAL
Responsável pela prestação de
serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidade
e instituições sobre direitos e
deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação;
planejar, coordenar e avaliar
planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica,
habitação e outras); desempenho
de tarefas administrativas e
articular recursos financeiros
disponíveis. Assessoramento nas
atividades de ensino, pesquisa e
extensão, dentre outras atividades
correlatas.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação
da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e
administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; Auxiliar a Administração Pública, com relação
às matérias relacionadas às suas atribuições; Promover, nos limites
deontológicos da profissão, direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres
sobre a matéria de Serviço Social; Coordenar seminários, encontros,
congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
observar as normas do Código de Ética do Serviço Social, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
Responsável pela realização de
atendimento pessoal na Farmácia
Municipal, orientar a população
Interpretar prescrições e receitas médicas; Manter as prateleiras organizadas
e limpas; Auxiliar na reposição de medicamento e produtos; Auxiliar no
controle de validade; Auxiliar na organização do estoque; Controlar entrada
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
nas atividades referentes à área de
farmácia, dentre outras atividades
correlatas.
e saída de medicamentos; Atendimento e orientação ao público, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
ATENDENTE DE
LABORATÓRIO
Responsável pela realização de
atendimento ao público, orientar a
população nas atividades
referentes à área de laboratório,
dentre outras atividades correlatas.
Atender ao público, bem como auxiliar na coleta e na execução de ensaios de
laboratório; Lavar e preparar materiais, vidrarias, ampolas e frascos, preparo
de soluções; Planejar o trabalho de apoio do laboratório e preparar vidrarias e
materiais similares. Interpretar ordens de serviço programadas, programar o
suprimento de materiais, as etapas de trabalho, equipamentos e instrumentos;
selecionar métodos de análise; efetuar cálculos conforme indicações do
método de análise; preencher fichas e formulários. Preparar soluções e
equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos
e matérias-primas. Proceder à coleta do material, empregando os meios e os
instrumentos recomendados; executar exames e outros trabalhos de natureza
simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados; auxiliar nas
análises e testes laboratoriais; registrar e arquivar cópias dos resultados dos
exames, testes e análises; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do
material utilizado. Organizar o trabalho conforme normas de segurança,
saúde ocupacional e preservação ambiental. Manutenção da área limpa,
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AUDITOR FISCAL DA
RECEITA MUNICIPAL
Planeja, controla e desenvolve
atividades relativas à fiscalização
e execução da legislação
municipal no tocante à
arrecadação de impostos e taxas
de competência do Município e
repasses dos tributos estaduais e
federais, dentre outras atividades
correlatas.
No exercício da competência da Administração Tributária Municipal e em
caráter exclusivo: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário,
proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas
na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito
passivo; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo
administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou
compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios
fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos
na legislação específica; emitir sugestões para o aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
novas rotinas e procedimentos; examinar a contabilidade de sociedades
empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes,
não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do
Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
proceder a orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da
legislação tributária, por intermédio de atos normativos, soluções de consulta
e plantões fiscais; Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes a
Administração Tributária em função de sua responsabilidade e da
competência: de estudo e aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria,
diligência, perícia e fiscalização; autorizar o compartilhamento de cadastros
e informações fiscais com as demais Administrações Tributárias da União,
dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; da supervisão no
credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; de
especificação de parâmetros de tratamento de informação, com vistas às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa e controle de
tributos e contribuições; das atividades de repressão à sonegação fiscal,
ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de
outros órgãos; na desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a
natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; de análise,
elaboração e deliberação, em processos administrativo fiscais, nas
respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento
de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade,
a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários
previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao
ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar
de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à
Administração Tributária; de estudo, pesquisa e emissão de pareceres de
caráter tributário, inclusive em relação a Planta Genérica de Valores (PGV) e
demais atualizações tributárias; na elaboração das minutas de atos
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
normativos e manifestação sobre projetos de lei referentes à matéria
tributária, como proposta, segundo as normas técnicas estabelecidas para
redação de atos normativos de âmbito Municipal; da supervisão das
atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de
processos; na elaboração de minuta de cálculo de exigência tributária
alterada por decisão administrativa ou judicial; na prestação de assistência
aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; na
supervisão da informação dos débitos vencidos e não pagos para a inscrição
na Dívida Ativa antes do termo prescricional; do planejamento, coordenação,
supervisão e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de
cobrança administrativa dos impostos, taxas e contribuições; da realização de
pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal
tributária; do exame de documentos, livros e registros de instituições
financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de
titularidade de sujeito passivo em processo administrativo fiscal,
indispensáveis para a conclusão da fiscalização; da implantação de projetos,
planos ou programas de interesse da Administração Tributária; na avaliação
e especificação de sistemas e programas de informática relativos às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa e controle de
tributos e contribuições; na avaliação, planejamento, execução ou
participação em programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação
dos AFRM e demais servidores relacionados à Administração Tributária; na
execução de atividades com a finalidade de promover ações preventivas e
repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos AFRM, verificando
os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos
administrativos; nas análises de natureza contábil, econômica ou financeira
relativas às atividades de competência tributária do Município; no
desenvolvimento de estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a
avaliação da receita tributária; na coordenação das atividades de orientação
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ao contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária e ao exato
cumprimento de suas obrigações fiscais; supervisionar as demais atividades
de orientação ao contribuinte; na atuação em conjunto com as Fazendas
Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e demais Municípios, no
que diz respeito a auditoria fiscal e na execução do poder de polícia
tributária, agindo inclusive na constituição de créditos tributários objetos de
delegação de competência; atuar em julgamentos em matéria tributária, na
forma da Lei; dentre outras atribuições relacionadas ao cargo, sem prejuízo
de outras atribuições previstas em lei específica.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Responsável por executar os
serviços gerais de Administração
Pública, como organização e
elaboração de documentos,
arquivos em geral, além de
atendimento ao público, dentre
outras atividades correlatas.
Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios necessários aos
Setores e Departamentos municipais; Executar os serviços gerais de
Administração Pública, tais como a separação e classificação de documentos
e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de
informações, participação na organização de arquivos e fichários e
preparação de correspondências, ofícios, minutas e outros textos, seguindo
processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar
documentos, transcrições, arquivos e fichários; Efetuar cálculos com o
auxílio de máquinas; Obter as informações necessárias ao cumprimento da
rotina administrativa; Realizar atendimento ao público em geral; Proceder ao
auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas
atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- CLT
Responsável por executar os
serviços gerais de Administração
Pública, como organização e
elaboração de documentos,
arquivos em geral, além de
Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios necessários aos
Setores e Departamentos municipais; Executar os serviços gerais de
Administração Pública, tais como a separação e classificação de documentos
e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de
informações, participação na organização de arquivos e fichários e
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
atendimento ao público, dentre
outras atividades correlatas.
preparação de correspondências, ofícios, minutas e outros textos, seguindo
processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar
documentos, transcrições, arquivos e fichários; Efetuar cálculos com o
auxílio de máquinas; Obter as informações necessárias ao cumprimento da
rotina administrativa; Realizar atendimento ao público em geral; Proceder ao
auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas
atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AUXILIAR DE CIRURGIÃO
DENTISTA - ESF
Responsável pela preparação do
paciente para o atendimento
odontológico; Auxílio no geral
prestado ao cirurgião dentista,
dentre outras atividades correlatas.
No âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família: recepcionar e acolher
os pacientes quando da chegada e permanência no consultório; Preparar o
paciente para o atendimento, como colocação de guardanapo, bochecho e
afins; Separar fichas/prontuários do paciente previamente à consulta;
Auxiliar o dentista com o instrumental durante o atendimento; Descartar o
material utilizado durante o atendimento clínico a organização do
consultório; proceder à desinfecção de materiais e instrumentos utilizados;
Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de
placa bacteriana, escovação, uso de fio dental, etc; Preparar e organizar o
instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc) necessários ao
trabalho; Instrumentar o cirurgião dentista durante a realização de
procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e
conservação dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do
tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde da
família no tocante à saúde bucal; Manter o consultório organizado após o
atendimento, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
Responsável pela recepção e
acolhimento de paciente; Descarte
do material utilizado no
atendimento clínico, bem como
outras atividades correlatas.
Recepcionar e acolher os pacientes quando da chegada e permanência no
consultório; Preparar o paciente para o atendimento, como colocação de
guardanapo, bochecho e afins; Separar fichas/prontuários do paciente
previamente à consulta; Auxiliar o dentista com o instrumental durante o
atendimento; Descartar o material utilizado durante o atendimento clínico a
organização do consultório; proceder à desinfecção de materiais e
instrumentos utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar
procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação, uso de fio
dental, etc; Preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho,
sonda, etc) necessários ao trabalho; Instrumentar o cirurgião dentista durante
a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos e do ambiente
de trabalho; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à
preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a
equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Manter o consultório
organizado após o atendimento, dentre outras atribuições relacionadas ao
cargo.
AUXILIAR DE CUIDADOS
DIÁRIOS
Responsável pela realização de
funções auxiliares junto às
crianças e adolescentes nas
diversas fases da Educação
Básica, bem como professores no
processo de ensino/aprendizagem,
dentre outras atividades correlatas.
Atuar junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Educação
Básica, auxiliando o professor no processo ensino
– aprendizagem;
auxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas
diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;
auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o
processo educativo das crianças; planejar junto com o professor regente,
atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil e fundamental,
auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e
desenvolvimento das crianças e adolescentes; auxiliar o professor na
construção de material didático, bem como na organização e manutenção
deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
crianças/adolescentes junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre
família e a Unidade Escolar; acompanhar as crianças/adolescentes, junto aos
professores e demais funcionários em aulas-passeios programadas pela
escola; participar de capacitações de formação continuada; auxiliar, quando
necessário, na limpeza geral do prédio escolar e na preparação da merenda
dos alunos; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que
determinado pela Direção da Escola ou pelo Departamento Municipal de
Educação.
AUXILIAR DE EDUCADOR
CUIDADOR INSTITUCIONAL
Responsável pela realização de
funções auxiliares junto às
crianças e adolescentes em
situação de acolhimento
institucional em abrigo municipal,
dentre outras atividades correlatas.
Auxiliar e prestar apoio aos cuidadores de crianças e adolescentes e sob sua
supervisão: Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças ou
adolescentes em situação de acolhimento institucional em abrigo municipal;
organizar o ambiente propiciando espaço físico e atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento da cada criança e/ou adolescente; auxiliar a criança
e/ou adolescente na lida com sua história de vida, no fortalecimento de
autoestima e construção de identidade; organizar arquivo de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescente, de modo a preservar sua história de vida, acompanhar os
serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano (quando
se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior deverá,
também, participar desse acompanhamento); auxiliar na preparação da
criança e/ou adolescente para o desligamento do acolhimento institucional,
sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior; executar cuidados básicos de proteção; Atender as normas de
higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Responsável por executar ações
simples de enfermagem, sob a
supervisão do enfermeiro, dentre
outras atividades correlatas.
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo
serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão de enfermeiro, bem como
a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento,
cabendo-lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais e
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene
e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; Executar as atividades
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- CLT
Responsável por executar ações
simples de enfermagem, sob a
supervisão do enfermeiro, dentre
outras atividades correlatas.
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo
serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão de enfermeiro, bem como
a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento,
cabendo-lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene
e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde, Executar as atividades
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
BIBLIOTECÁRIO
Responsável pelo planejamento,
implementação administração de
bibliotecas e sistema de acesso e
recuperação de informação, dentre
outras atividades correlatas.
Organizar, planejar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar
material cultural (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras
bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de
referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o
planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas;
resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre
catalogação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e
na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros,
panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários
de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para
encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; fazer
consulta sobre livros de interesse da biblioteca, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
BIOMÉDICO
Responsável pela execução de
trabalhos que se destinam à
realização de exames e emissão de
laudos técnicos pertinentes às
análises clínicas, dentre outras
atividades correlatas.
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de
diagnósticos clínicos; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a
fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
Controlar a qualidade nos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises; Efetuar os registros necessários para controle dos
exames realizados; Realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área
de atuação; Processar os diversos materiais biológicos para posterior
dosagem e análise; Orientar e supervisionar profissionais de nível técnico,
médico e básico quanto aos procedimentos adequados em laboratórios;
Executar programas de controle de qualidade; Responsabilizar-se pela
introdução de novos métodos para a realização de exames; Planejar e
coordenar o consumo dos produtos a serem utilizados, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA (4
HORAS)
Responsável pela prestação de
assistência odontológica, bem
como planejar, realizar e avaliar
programas de saúde pública,
dentre outras atividades correlatas.
Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou
administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar
ou prevenir afecções nos dentes e da boca, aplicar anestesia local e truncular;
Realizar exame radiológico, se necessário; Manter registro dos pacientes
examinados e tratados; Participar e executar levantamentos epidemiológicos
na área da saúde bucal; Realizar perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal, dentes e outros, a fim de fornecer atestados de
capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; Participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção
dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população
de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes
do exercício profissional; Orientar pacientes quanto à alimentação e higiene
bucal; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser
providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando
resultados com as metas estipuladas pela Administração Pública; Executar as
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA (4
HORAS) - CLT
Responsável pela prestação de
assistência odontológica, bem
como planejar, realizar e avaliar
programas de saúde pública,
dentre outras atividades correlatas.
Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou
administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar
ou prevenir afecções nos dentes e da boca, aplicar anestesia local e truncular;
Realizar exame radiológico, se necessário; Manter registro dos pacientes
examinados e tratados; Participar e executar levantamentos epidemiológicos
na área da saúde bucal; Realizar perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal, dentes e outros, a fim de fornecer atestados de
capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; Participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção
dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população
de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
do exercício profissional; Orientar pacientes quanto à alimentação e higiene
bucal; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser
providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando
resultados com as metas estipuladas pela Administração Pública; Executar as
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECIALISTA EM CIRURGIA
TRAUMATOLOGIA
BUCOMAXILOFACIAL
Responsável pela realização de
cirurgias ligadas ao tratamento de
traumas e fraturas dos ossos da
face que acarretam em alteração
da oclusão (encaixe dos dentes),
dentre outras atividades correlatas.
Realizar cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da
face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes); Responder
pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo
sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve;
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário;
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros,
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal,
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECIALISTA EM CIRURGIA
TRAUMATOLOGIA
BUCOMAXILOFACIAL - CLT
Responsável pela realização de
cirurgias ligadas ao tratamento de
traumas e fraturas dos ossos da
face que acarretam em alteração
da oclusão (encaixe dos dentes),
dentre outras atividades correlatas.
Realizar cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da
face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes); Responder
pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo
sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve;
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário;
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros,
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal,
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECIALISTA EM IMPLANTE
Responsável pela realização de
posicionamento de implantes nos
ossos da arcada dentária, bem
como tratamentos relacionados,
dentre outras atividades correlatas.
Realizar posicionamento de implantes nos ossos da arcada dentária;
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Realizar exame preliminar levantando informações referentes à
anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário
odontológico; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico,
se necessário; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos
necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias,
próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a
especialistas; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos
identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos
procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a
montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso
diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento
mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria;
Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética
do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECIALISTA EM
ENDODONTIA
Responsável pela realização de
procedimentos ligados à
preservação dos dentes do
paciente por meio de prevenção,
diagnóstico, prognóstico,
tratamento e controle das
alterações da polpa e dos tecidos
perirradiculares, dentre outras
atividades correlatas.
Realizar procedimentos relacionados à preservação dos dentes do paciente
por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das
alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; Responder pela qualidade,
confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas
pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos
confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar exame
preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos
pacientes registrando dados no prontuário odontológico; aplicar anestesia
local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Realizar o
exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o
tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros,
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal,
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECIALISTA EM
ORTOPEDIA
Responsável pela realização de
tratamentos ligados à ortopedista
funcional dos maxilares, por meio
de prevenção, diagnóstico e
prognóstico, dentre outras
atividades correlatas.
Realizar tratamentos ligados à especialidade de dentista ortopedista,
buscando a correção dos dentes e ossos maxilares dos pacientes, Responder
pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo
sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve;
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros,
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; aplicar
anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Fazer
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal,
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECIALISTA EM
PERIODONTIA - CLT
Responsável pela realização de
tratamentos ligados ao tratamento
dos tecidos do periodonto, por
meio de prevenção, diagnóstico e
prognóstico, dentre outras
atividades correlatas.
Realizar tratamentos ligados à especialidade de dentista periodontista,
buscando a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições que acometem
os tecidos de sustentação dos dentes dos pacientes; Responder pela
qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações
geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre
assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; aplicar
anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário;
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros,
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal,
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
CIRURGIÃO DENTISTA PSF
Responsável pela coordenação e
execução de ações e programas
desenvolvidos na área de
odontologia, participando no
planejamento, execução, avaliação
e supervisão de ações no âmbito
da saúde da família, dentre outras
atividades correlatas.
No âmbito da saúde de família, examinar, diagnosticar e tratar afecções da
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos
recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua
responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados
às atividades que desenvolve; Aplicar anestesia local e truncular; Realizar
exame radiológico, se necessário; Manter atualizado o cadastramento das
famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor
municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação
de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local; Participar do acolhimento dos
usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento
humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir a qualidade do registro
das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Realizar ações
de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da
equipe; Elaborar e ministrar palestras a grupos operativos e à população, a
fim de fornecer informações sobre melhoria da qualidade de vida; Realizar
diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção a saúde
em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com o planejamento da equipe, com resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares; Realizar visitas domiciliares e atividades programadas
e de atenção à demanda espontânea; Coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com
os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar; Realizar supervisão técnica da Equipe de Saúde
Bucal; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e
encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao
superior imediato, às demais áreas da instituição e aos órgãos externos, de
acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das
Unidades Básicas de Saúde - UBS; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de
Odontologia; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando
reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em
assuntos inerentes à sua área de atuação, presentando problemas e
irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a
serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
CONTADOR
Responsável pela execução de
tarefas de planejamento,
supervisão e orientação da
contabilidade, observando
exigências legais técnicas.
Executar tarefas de análise
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades
administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e
orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização, observando
plano de contas adotado; Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de
trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação,
supervisão, coordenação e controle de trabalhos; Registrar atos e fatos
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
orçamentária e de preços e custos
visando a perfeita utilização dos
recursos públicos, dentre outras
atividades correlatas.
contábeis, orientando-se pelas regras aplicadas à contabilidade pública,
orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal; Inspecionar a
escrituração de livros contábeis, verificando se os registros correspondem
aos documentos de origem; Controlar a conciliação de contas, conferindo
saldos e verificando possíveis erros; Proceder a classificação de contas e
despesas; Reavaliar o ativo e depreciar bens; Organizar e assinar balancetes,
balanços e demonstrativos de contas; Preparar declaração de imposto de
renda; Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira; Auxiliar na elaboração da LOA, a LDO e o PPA, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
CONTROLADOR INTERNO
Responsável pela execução de
tarefas de controle interno no
âmbito do Poder Executivo,
observando exigências legais
técnicas, dentre outras atividades
correlatas.
Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de
pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades do Município no exercício
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre
balanços e balancetes do Poder Executivo; recomendar, acompanhar e
avaliar a execução de auditorias, processos administrativos e sindicâncias,
consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para
correção das falhas encontradas; promover, organizar e executar, por
iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado,
programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; alertar
formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei, sob
pena de responsabilidade solidária; Comunicar ao Tribunal de Contas a
constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em
conformidade com as normas vigentes; indicar providências com vistas a
sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; fiscalizar a
execução, incluindo o cumprimento de metas, dos planos setoriais, no Plano
Plurianual, nas leis orçamentárias, e dos planos orçamentários; analisar a
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência das gestões
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; analisar a prestação de
contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para
o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos
limites gasto com pessoal; analisar e auditar as despesas com pessoal,
limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão
na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; produzir,
sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do
Prefeito Municipal e dos responsáveis pela Administração e
secretarias/departamentos; participar dos processos de expansão e
informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades
prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos dos
servidores que participam e operam o sistema de controle interno, bem como
a disseminação de informações técnicas e executivas; propor ao Prefeito
Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de
procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do
sistema de controle interno; fornecer informações de interesse público
quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante
requisição oficial; assegurar a economicidade da Administração nas áreas
contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,
controlar desvios, perdas e desperdícios; identificar erros, fraudes e
identificar os agentes responsáveis; apoiar o Controle Externo exercido pelo
Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional;
acompanhar junto ao Tribunal de Contas Estadual, Tribunal de Contas da
União, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em suas
diligências, inspeções e auditorias; cumprir as normas estabelecidas por
Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente
o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; acompanhar a gestão do Portal
da Transparência; executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
COORDENADOR DE
SERVIÇOS
Responsável pela coordenação de
equipe de trabalho, dentre outras
atividades correlatas.
Executar tarefas de caráter administrativo e operacional no campo de atuação
dos setores subordinados aos departamentos municipais; Coordenar equipes
de trabalho; Desenvolver atividades inerentes a área de atuação, além de
planejar, coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido; Elaborar planos
e cronogramas; Analisar a viabilidade de projetos e tarefas; Emitir e elaborar
relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão
administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DO CRAS
Responsável pela coordenação dos
serviços e ações de interesse do
CRAS, dentre outras atividades
correlatas.
Articular, acompanhar e avaliar os serviços do CRAS; coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das
articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de
assistência social; coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais unidades e serviços socioassistenciais, na sua área de abrangência;
definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CRAS;
coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos
no CRAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários, Emitir
relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão
administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DO SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
Responsável pela coordenação de
equipes e de ações
socioassistenciais na busca de
melhoria dos serviços a serem
Administrar patrimônio, recursos materiais, serviços e informações; prestar
consultoria e assessoria a equipe da unidade; fomentar a política de
mudança; definir diretrizes para gestão de pessoas; para aquisição de
recursos materiais; para tratamento de informações institucionais; para
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
prestados, dentre outras atividades
correlatas.
tramitação de documentos; para tratamento da documentação; definir para
ações operacionais, táticas e estratégicas; desenvolver e normatizar padrões
de procedimentos; e parâmetros de avaliação, identificar e analisar cenários,
demandas e prioridades; planejar ações estratégicas, táticas e operacionais;
planejar aplicação dos recursos financeiros; aquisição e utilização de
materiais e serviços; estabelecer metas; prospectar oportunidades; planejar
etapas do processo de trabalho; acompanhar indicadores; monitorar
resultados financeiros; avaliar qualidade dos serviços prestados; avaliar
desempenho individual; avaliar desempenho da equipe; avaliar desempenho
gerencial; avaliar desempenho institucional; elaborar relatórios gerenciais;
relacionar resultados com normas vigentes; avaliar processos de trabalho;
identificar melhores práticas de trabalho; reconduzir fluxo de procedimentos;
divulgar normas e procedimentos; divulgar diretrizes; divulgar resultados;
comunicar-se com demais setores da organização; esclarecer normas à
equipe; estabelecer rede de relacionamento e parcerias; coordenar ações
operacionais, desenvolver projetos em conjunto; coordenar ações
operacionais na área de pessoal; acompanhar a execução orçamentária e
financeira; coordenar utilização de recursos físicos e materiais; otimizar
contratação e distribuição de pessoas; interpretar normas; avaliar
aplicabilidade das normas vigentes; propor modificações nas normas;
coordenar ações intersetoriais; supervisionar movimentação de materiais e
patrimônio; supervisionar ações de desenvolvimento de pessoas;
supervisionar contratos e convênios; supervisionar conservação do
patrimônio; organizar grupos de discussão; identificar pontos críticos da
área; supervisionar ações intersetoriais; conhecimento dos serviços,
programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de
coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer
relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial
para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços
socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local;
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
realizar outras atividades afins e/ou estabelecidas em legislações e
normativas e orientações especificas, tais como: organização e orientação de
pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articulação com a rede de
serviços; articulação com o sistema de garantia de direitos, coordenar as
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
unidade; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas; garantir e manter
as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários execução dos
serviços; supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os servidores,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as
medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro
de ocorrência e comunicar os responsáveis para as devidas providências;
analisar e definir a utilização das doações recebidas; articular, acompanhar e
avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços
e projetos operacionalizados na unidade; convocar e coordenar a realização
do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral;
coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços,
programas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral; elaboração,
execução e monitoramento em conjunto com a equipe técnica e demais
funcionários, o projeto político-pedagógico do serviço; zelar pelo
cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o eca,
bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos
direitos dos cidadãos; garantir atendimento humanizado e qualificado a todos
os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da
assistência social; fornecer subsídios e informações que contribuam para:
elaboração do plano municipal de assistência social; planejamento,
monitoramento e avaliação da unidade e dos serviços ofertados; organização
e avaliação dos serviços referenciados; planejamento de medidas voltadas à
qualificação da unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços;
coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem
a incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número
de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias; subsidiar e
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de assistência social; participar da
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a
realização do atendimento e articulação com a rede; articular com a rede de
serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à
ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; promover a articulação
entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área
de abrangência da unidade; articular com o sistema de garantia de direitos -
SGD; averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar a
secretaria de assistência social, garantindo uma formação continuada
prevendo momentos de estudo e aprimoramento da ação; convocar e presidir
as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe,
garantindo a interdisciplinaridade do trabalho; participar das reuniões de
planejamento e avaliação promovidas pela secretaria de assistência social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados.
COZINHEIRO
Responsável pela preparação de
alimentos, bem como inspeções
necessárias, dentre outras
atividades correlatas.
Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a
qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida;
Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios; Auxiliar na
requisição do material necessário para a preparação dos alimentos;
Coordenar atividades da cozinha; Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
EDUCADOR AMBIENTAL Responsável pela promoção e
conscientização da comunidade
Promover a educação ambiental junto à comunidade, visando conscientizá-la
quanto a necessidade de engajamento geral no sentido da preservação da
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
municipal nos assuntos de
educação ambiental, dentre
atividades correlatas.
vida e dos elementos físicos da natureza, integrando-a, através de
treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com a
proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe
ecológica, com os recursos naturais, sua proteção e reconstituição; Organizar
e executar projetos de caráter educativo, elaborar materiais e recursos
didáticos, como cartilhas, folders, cartazes, materiais audiovisuais, e recursos
diversos, para esclarecer sobre as questões ambientais e suas implicações;
Realizar campanhas de conscientização e promoções de esclarecimento
visando a educação ecológica; Executar tarefas de organização e manutenção
de biblioteca especializada na área do meio ambiente; Auxiliar na promoção
da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios;
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando equipe
multidisciplinar sempre que necessário; Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Preparar
informes e documentos em assuntos ambientais, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e
outros, ou sempre que solicitado, dentre outras atribuições relacionadas ao
cargo.
EDUCADOR CUIDADOR
INSTITUCIONAL
Responsável pela promoção de
ações voltadas ao
Responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
desenvolvimento da criança e
adolescente no âmbito municipal,
dentre outras atividades correlatas.
desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio a criança e ao
adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima
e construção da identidade; Organização de fotografias e registros
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de
modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar
necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também
participar deste acompanhamento, sendo para tanto orientado e
supervisionado por um profissional de nível superior, dentre outras funções
relacionadas ao cargo.
EDUCADOR DE SAÚDE
PÚBLICA
Responsável pela orientação da
população sobre os cuidados e
prevenções higiênicas e sanitárias
adequados, a fim de incentivar e
orientar quanto à promoção de
políticas públicas, voltadas para a
Saúde Pública, considerando os
problemas de saúde, senso crítico
de Gestão Pública de Saúde, bem
como as demais normas aplicáveis
à Saúde Pública, dentre outras
atividades correlatas.
Participar da elaboração municipal das ações de informação, educação e
comunicação em saúde; Participar da implementação e implantação dos
programas de educação em saúde, analisar indicadores de saúde,
operacionalizar ações e campanhas de saúde, participar na coordenação de
projetos de educação em saúde, definir estratégias para promoção e educação
da saúde nas unidades, participar na elaboração de plano estratégico,
participar na elaboração de campanhas de promoção e divulgação de serviços
de saúde; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica, analisando a
relação custo e benefício nas ações preventivas de educação comunicação em
saúde, otimizar recursos, viabilizar captação de recursos; estabelecer critérios
de avaliação, avaliar resultados de campanhas, avaliar ações de vigilância em
saúde, avaliar o impacto das ações de enfoque de prevenção, promoção e
educação em saúde; identificar necessidades de treinamento e qualificação
necessários ao trabalho; representar a instituição junto à sociedade civil e
órgãos governamentais e imprensa; organizar e facilitar grupos
socioeducativos, assessorar órgãos públicos e entidades civis, assessorar
empresas na elaboração de programas e projetos de educação em saúde,
organizar cursos, palestras e reuniões para discutir prevenção e promoção de
saúde; participar em conselhos e núcleos; realizar atividades de coordenação,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
supervisão, avaliação e apoio técnico necessário para o desenvolvimento das
ações educativas executadas junto às áreas de saúde pública na esfera
municipal; estudar viabilidade de projetos propostos, coletar dados, organizar
dados coletados, compilar dados, tabular dados, difundir resultados da
pesquisa, buscar parceiros, pesquisar a satisfação do usuário; formular
instrumental (Formulários, questionários, folhetos e cartazes educativos, etc),
promover eventos técnicos de educação em saúde. Avaliar, organizar e
alimentar banco de dados referente as capacitações dos profissionais da
saúde. Controlar e organizar os estágios na rede básica de saúde, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
ELETRICISTA
Responsável pela realização de
manutenção preventiva e corretiva
na parte de eletricidade em geral
dos próprios municipais, bem
como efetuar serviços de
instalação e reparos de circuitos e
aparelhos elétricos, dentre outras
atividades correlatas.
Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em
geral; operar com equipamentos de som planejar, instalar retirar alto-falantes
e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando
pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle
de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.,
reparar buzinas, interruptores; executar a bobinagem de motores; fazer e
consertar instalações elétrica em veículos automotores; executar e conservar
redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o
suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir
veículos oficiais para a execução de suas atividades desde que devidamente
habilitado; efetuar a manutenção preventiva e corretiva das instalações
elétricas dos próprios municipais; solicitar os componentes necessários,
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
ENCANADOR Responsável pela realização de
manutenção preventiva e corretiva
Responsável por limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção,
fazer reparos em canalizações, reservatórios, reparar vazamentos das
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
na parte de tubulações e
encanamentos em geral, bem
como efetuar serviços de
instalação e reparos de parte
encanamento de água e esgoto,
dentre outras atividades correlatas.
tubulações, fazer ligações de bombas, reservatório de água, rede de água,
limpar condutores de águas pluviais, preparar e acomodar calhas e manilhas,
caixas de gorduras e instalações sanitárias em geral; Analisar o trabalho a ser
executado consultando desenhos, esquemas especificações e outras
informações; Executar manutenção de instalações; testar canalizações para
assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; Manter todo o
sistema inerente a sua responsabilidade em condições normais de
funcionamento; Elaborar relatórios relacionados às suas funções, dentre
outras atividades relacionadas ao cargo.
ENCARREGADO DA
MERENDA ESCOLAR
Responsável pela supervisão dos
trabalhos relacionados à
distribuição de merenda nas
escolas e creches públicas, como o
controle do estoque dos alimentos
a serem distribuídos e recebidos,
no Setor Competente, dentre
outras atividades correlatas.
Responsável por supervisionar e distribuir os gêneros alimentícios nas
escolas e creches municipais; Zelar e controlar a qualidade dos gêneros
alimentícios armazenados no depósito; Supervisionar os trabalhos das
cozinheiras e merendeiras; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios
necessários ao preparo e fornecimento de alimentação, recebendo-os e
armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente
definidas; Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que
não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas; Registrar a quantidade das refeições
servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos
previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos
estatísticos; Requisitar material e mantimentos, quando necessários; Informar
ao superior intercorrências relacionadas à sua área; Elaborar relatórios
periódicos e comunicados relacionados ao seu setor, dentre outras atividades
relacionadas ao cargo.
ENCARREGADO DE
CADASTRO
– CLT
Responsável pela atualização,
controle e cadastro dos dados e
registros imobiliários da
Responsável por supervisionar e auxiliar com o cadastro dos dados e
registros imobiliários, bem como a atualização de todos os registros de
assentamento cadastral da Municipalidade, para fins tributários e de
arrecadação tributária; Executar atividades de apoio administrativo, tais
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Municipalidade, dentre outras
atividades correlatas.
como registro de todas as alterações dos cadastros imobiliários e afins, etc;
Executar serviços complementares de administração das informações e
atualizações cadastrais imobiliárias e demais registros correlatos à atividade
relacionada; Informar ao superior intercorrências relacionadas à sua área;
Acompanhar, organizar e manter arquivo próprio do serviço; Manter controle
na organização e registro, bem como manter atualizados todos os cadastros
imobiliários, podendo solicitar apoio da Divisão de Tributação e dos demais
servidores da área técnica, tributária, contábil e jurídica, caso necessite; Zelar
pela fiel observância das leis, normas e instruções de serviços; Propor
modificações que lhes pareçam importantes para o aprimoramento e
racionalização dos serviços; Prestar atendimento ao público referente às
atividades correlatas ao seu cargo; Elaborar relatórios periódicos,
comunicados relacionados ao seu setor, dentre outras atividades relacionadas
ao cargo.
ENCARREGADO DE TURMA
Responsável pela supervisão de
turmas lotadas em obras e serviços
públicos, dentre outras atividades
correlatas.
Responsável por supervisionar e fiscalizar seus subordinados na execução de
serviços de limpeza, drenagem, conservação de córregos e galerias,
capinação de estradas e vias urbanas, contenção das águas pluviais em
estradas e vias urbanas e demais serviços relativos à área; Requisitar,
receber, conferir e guardar materiais, produtos, ferramentas, instrumento e
equipamentos destinados ao seu setor, controlando e fiscalizando seu uso e
emprego; Distribuir, orientar e acompanhar tarefas de seus subordinados;
Prestar informações à administração superior sobre andamento das obras e
serviços públicos; Manter e zelar pela disciplina e ordem das turmas sob sua
supervisão; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho, bem como
instruções normativas; Elaborar relatórios periódicos e comunicados
relacionados ao seu setor; Informar ao superior intercorrências relacionadas à
sua área, bem como propor modificações que lhes pareçam importantes para
o aprimoramento e racionalização dos serviços; Acompanhar cronograma
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
das atividades relacionadas às obras e serviços públicos, dentre outras
atividades relacionadas ao cargo.
ENCARREGADO DE DIVISÃO
DE TRÂNSITO
Responsável pela supervisão,
coordenação da divisão de trânsito
municipal, dentre outras atividades
correlatas.
Responsável por supervisionar, fiscalizar e controlar os trabalhos do Serviço
de Trânsito do Município, zelar pela execução da fiscalização de trânsito,
nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente, na
circunscrição territorial do Município; Analisar o funcionamento das
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e
ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para
assegurar a eficiente execução dos projetos voltados para a área de trânsito;
Prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu
controle e execução; Participar da JARI Municipal; Fiscalizar o
cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos
estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos
especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de
trânsito; Elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições e considerações
sobre o andamento dos trabalhos realizados; Informar ao superior
intercorrências relacionadas à sua área; Promover o comportamento
disciplinar, incentivando o cumprimento dos regulamentos, ordens e
instruções de serviço, bem como integrar os demais órgãos municipais,
propiciando harmonia no trânsito entre veículos e pedestres, dentre outras
atividades relacionadas ao cargo.
ENCARREGADO
TRANSPORTE MUNICIPAL
Responsável pela supervisão e
condição da frota de veículos e
máquinas do Município, dentre
outras atividades correlatas.
Supervisionar, fiscalizar, reportar ao superior problemas pertinentes aos
veículos e máquinas vinculados à frota municipal; Vistoriar veículos, em
questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc; Fiscalizar os
profissionais que guiam os veículos, escalas, horários, plantões, viagens;
Inspecionar documentações, analisar condições de uso dos veículos,
auxiliando o Departamento de Transportes no dimensionamento da frota de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira; Elaborar
relatórios periódicos e comunicados relacionados ao seu setor; Informar ao
superior intercorrências relacionadas à sua área, bem como propor
modificações que lhes pareçam importantes para o aprimoramento e
racionalização dos serviços, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
ENFERMEIRO
Responsável pela coordenação e
execução de ações e programas
desenvolvidos na área de
enfermagem, participando no
planejamento, execução, avaliação
e supervisão de ações de saúde
voltadas à comunidade, dentre
outras atividades correlatas.
Exercer todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c)
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços
da assistência de enfermagem; d) consultoria, auditoria e emissão de parecer
sobre matéria de enfermagem; e) consulta de enfermagem; f) prescrição da
assistência de enfermagem; g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes
graves com risco de vida; h) cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar
decisões imediatas; II - como integrante da equipe de saúde: a) participação
no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b)
participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de
saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em
projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e
controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em
geral; f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à
clientela durante a assistência de enfermagem; g) assistência de enfermagem
à gestante, parturiente e puérpera; h) acompanhamento da evolução e do
trabalho de parto; i) execução do parto sem distocia; j) educação visando à
melhoria de saúde da população; III
– quando diplomado ou certificado em
enfermagem obstétrica: a) assistência à parturiente e ao parto normal; b)
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada
do médico; c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia
local, quando necessária; Executar as atividades inerentes à profissão de
acordo com o código de ética do COREN, dentre outras atividades
relacionadas ao cargo.
ENFERMEIRO PSF
Responsável pela coordenação e
execução de ações e programas
desenvolvidos na área de
enfermagem, participando no
planejamento, execução, avaliação
e supervisão de ações no âmbito
da saúde da família, dentre outras
atividades correlatas.
No âmbito da saúde de família, realizar cuidados diretos de enfermagem nas
urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da
assistência prestada; Desempenhar atividades técnicas relativas à sua
formação profissional, como realizar consulta de enfermagem, solicitar
exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as
Disposições legais da profissão; Realizar atenção à saúde aos indivíduos e
famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc),
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade
adulta e terceira idade; Realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir,
participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas
de Saúde do Município; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à
sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades,
bem como implantar melhorias de acordo com as necessidades da unidade de
trabalho, visando atender às expectativas da Prefeitura, quanto aos índices de
produtividade, redução dos custos e maximização dos resultados; Elaborar
relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar
informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior
imediato, às demais áreas da instituição e aos órgãos externos, de acordo
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
com as normas e procedimentos preestabelecidos; Elaborar e ministrar
palestras a grupos operativos e à população, a fim de fornecer informações
sobre melhoria da qualidade de vida; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do COREN; Zelar pela
conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição,
sempre que necessário, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Responsável por planejar,
coordenar e executar atividades
agrossilvipecuárias e do uso de
recursos naturais renováveis e
ambientais, promover a extensão
rural. Pode prestar assistência e
consultoria técnicas. Elaborar
documentação técnica e cientifica,
dentre outras atividades correlatas.
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,
efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar
os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições
climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando
seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, e ou aprimora os já existentes; Participar de programa de
treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão.; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área
de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
Informática, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Responsável por planejar,
coordenar e executar atividades na
área ambiental, administrando os
ordenamentos ambientais, os
monitoramentos e a mitigação dos
impactos ambientais e seus
serviços afins e correlatos em
áreas que abrange o Município.
Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de
vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores
legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a
interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e
social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres
e aquáticos; Examinar qualitativa quantitativamente as modificações
introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de
adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Pode prestar assistência e
consultoria técnicas. Elaborar
documentação técnica e cientifica,
dentre outras atividades correlatas.
verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de
interferências no meio, seja no processo tecnológico; Participar de auditorias
ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a
qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e
vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais
provocados; Realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em
questão da competência; Coordenar promover e orientar programas e
campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que
envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico
da comunidade; Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento
real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a
resolução e prevenção de problemas ambientais; Elaborar projetos ou planos
de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a
fim de promover sua adequada utilização; Promover o licenciamento
ambiental de atividades e obras de interesse do Município; Atender às
normas de higiene e de segurança de trabalho; Analisar e dar parecer sobre a
aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações
ambientações; Realizar levantamento florístico, dentre outras atividades
relacionadas ao cargo.
ENGENHEIRO CIVIL
Responsável por planejar,
coordenar e executar projetos de
engenharia em geral,
supervisionando a operação de
obras em geral. Pode prestar
assistência e consultoria técnicas.
Elaborar documentação técnica e
Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; Elaborar normas e
acompanhar concorrências; Elaborar cronogramas físico-financeiros,
diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de
obras; Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo
da prefeitura municipal ou de terceiros; Promover levantamentos das
características de terrenos onde serão executadas as obras; Analisar
processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos
técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação,
energia elétrica, entre outros; Promover a regularização dos loteamentos
clandestinos e irregulares; Fiscalizar a execução do plano de obras de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
cientifica, dentre outras atividades
correlatas.
loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos
aprovados; Analisar projetos para fins de emissão de licença de construção e
alvará de "habite-se"; Realizar adaptações de projetos de obras públicas em
função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a
execução do projeto, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
FACILITADOR DE OFICINA
Responsável pelo planejamento
das atividades de interesse do
CRAS, desenvolvendo, com os
grupos, conteúdos e atividades
atribuídas na capacitação do
serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, dentre
outras atividades correlatas.
Realizar, sob orientação do responsável do CRAS o planejamento das
atividades, nas áreas especificadas, participar das reuniões sistemáticas com
o Responsável pelo CRAS e de capacitação do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos; Realizar as oficinas de convívio social, de acordo
com as orientações e referenciais pedagógicas do traçado metodológico
desenvolvido pelo Governo Federal, registrar a frequência diária das famílias
referenciadas ao CRAS, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
FARMACÊUTICO
Responsável pelas tarefas diversas
relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e
outros preparados, baseando-se em
fórmulas estabelecidas, para
atender às receitas médicas,
odontológicas, veterinárias e
disposições legais, dentre outras
atividades correlatas.
Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; Controlar o estoque
de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e toxicológicas; Emitir parecer técnico a respeito de
produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à
compra de medicamentos; Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de
acordo com a vigilância sanitária; Planejar e coordenar a execução da
assistência farmacêutica do município; Coordenar a elaboração da relação de
medicamentos padronizados na Relação Municipal de Medicamentos, assim
como suas revisões periódicas; Analisar o consumo e a distribuição dos
medicamentos; Elaborar e promover os instrumentos necessários,
objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento,
distribuição, dispensação e controle de medicamentos; Avaliar o custo do
consumo dos medicamentos; Realizar supervisão técnico administrativa em
unidades municipais no tocante a medicamentos e sua utilização; Realizar
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
treinamento e orientar os profissionais da área, dentre outras atividades
relacionadas ao cargo.
FISCAL DE COMÉRCIO
Responsável pela fiscalização do
funcionamento e instalação dos
estabelecimentos comerciais em
geral, atestando irregularidades e
tomando às providencias legais
cabíveis, dentre outras atividades
correlatas.
Fiscalizar a regularidade de instalação, localização e funcionamento das
atividades industriais, comerciais, bancárias, prestadores de serviços,
eventos, ambulantes, eventual, extrativistas, obras, loteamentos e
congêneres, dentre outros, exercidas dentro do município; orientar sobre as
normas para regularização das atividades, lavrar, quando necessário, autos
previstos nas leis municipais, como: intimação, notificação, multa, embargo,
apreensão, fechamento administrativo, dentre outros; preencher relatórios,
formulários e demais documentos previstos em normas municipais,
principalmente as tributárias; analisar, fundamentar, emitir pareceres
conclusivos sobre os autos de processos e demais procedimentos
administrativos de sua competência, tudo dentro do prazo legal ou o àquele
assinalado pelo superior hierárquico; comunicar sempre por escrito os
demais órgãos municipais sobre os fatos encontrados quando das
fiscalizações, como a falta de alvarás de funcionamento, sanitários, dentre
outros, para que adotem as providências necessárias, dentre outras atividades
relacionadas ao cargo.
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Responsável pela fiscalização de
áreas ambientais de abrangência
municipal, atestando
irregularidades e tomando às
providências legais cabíveis,
dentre outras atividades correlatas.
Exercer ação preventiva e fiscalizadora interna e externa relacionadas ao
meio ambiente, observando as normas de proteção ambiental contidas em
leis ou em regulamentos específicos; Acompanhar a conservação dos rios,
lagos, córregos, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental; Realizar diligências a fim de atender a ocorrências e
denúncias relacionadas ao Meio Ambiente quanto ao descumprimento de
legislação ambiental federal, estadual e municipal, lavrando autos de
infração e fazendo cumprir a legislação sobre meio ambiente; Apurar
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
denúncias, levantando informações in loco e no sistema cartográfico e
geográfico da Prefeitura de Igarapava; Notificar, autuar, embargar, apreender
materiais, equipamentos e bens e aplicar demais sanções legais que visem ao
cumprimento da legislação ambiental no município, inclusive nas situações
de maus tratos aos animais; Participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas,
bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, dentre
outas atividades relacionadas ao cargo.
FISIOTERAPEUTA
Responsável pelo atendimento e
avaliação da condição funcional
de pacientes, utilizando protocolos
e procedimentos específicos da
fisioterapia e suas especialidades,
aplicando técnicas
fisioterapêuticas para prevenção,
readaptação e recuperação de
pacientes, dentre outras atividades
correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Agendar visitas domiciliares de acordo com o setor de atuação;
Avaliar a condição física, respiratória e funcional do paciente, mediante a
realização de exame físico e de mobilidade geral; Desenvolver atividades
fisioterápicas, visando os aspectos educacionais e preventivos no cuidado
com a saúde do paciente; Realizar exame físico global e de mobilidade geral
no paciente, de acordo com as demandas detectadas; Estabelecer plano de
cuidados para o paciente, familiares e/ou cuidador, de acordo com a
avaliação realizada, prestando orientações sobre o programa e atividades
cotidianas, com objetivo de desenvolver a autonomia dos mesmos no
cuidado diário; Agendar monitoramento dos pacientes que estejam com alta
supervisionada ou intervir diretamente a partir de solicitações dos
cuidadores, familiares e/ou equipe interdisciplinar; Promover, junto à
família, orientações referentes a recursos e adaptação de estruturas no
domicílio, a fim de garantir a segurança física do cliente nas atividades
diárias; Registrar e manter atualizado os prontuários dos pacientes; Executar
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Zelar pela
conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou
reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos
inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a
fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas,
dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
FONOAUDIÓLOGO
Responsável pela realização de
tratamento fonoaudiólogo para
prevenção, habilitação e
reabilitação de pacientes aplicando
protocolos e procedimentos
específicos de fonoaudiologia,
dentre outas atividades correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Realizar avaliação de triagem em bebês e crianças, a fim de
identificar a demanda, traçar plano de trabalho e definir prioridades de
atendimento; Realizar atendimento infantil e adultos individualizado, de
acordo com a necessidade observada, utilizando técnicas específicas de
motricidade orofacial, linguagem, voz e audição, a fim de cumprir com plano
de trabalho predefinido; Realizar trabalho preventivo com grupos de pais,
cuidadores e rede, a fim de estender o plano de cuidados aos demais
ambientes onde a criança convive; Participar de reuniões com equipe
multidisciplinar, a fim de discutir casos clínicos e alinhar planos de ação;
Realizar acolhimento da família em demandas diversas, tomando
providências cabíveis, bem como elaborar relatórios pertinentes, quando
solicitado; Registrar a evolução do paciente em documentos próprios, a fim
de possibilitar o acompanhamento dos atendimentos pela equipe
multidisciplinar; Realizar triagem para saúde auditiva; Executar as atividades
inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional
de Fonoaudiologia; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais,
solicitando manutenção, reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atividades correlatas.
INSPETOR DE ALUNOS
Responsável por exercer a
fiscalização geral da escola,
atendimento dos alunos e análise
dos horários de entrada e saída,
recreios e outras atividades, bem
como outras atribuições correlatas.
Controlar a movimentação dos alunos, no recinto da escola e imediações,
orientando-os quanto às normas de comportamento; Informar o Diretor ou
responsável pela escola sobre a conduta dos alunos, comunicando as
ocorrências; Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da
administração da escola; Colaborar na execução de atividades cívicas e
culturais e trabalhos complementares; Conhecer e estar ciente das normas
gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente; Atender os alunos em caso
de enfermidade ou acidente; Contatar, quando solicitado por superiores, pais
de alunos, para recados ou comunicações, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
JARDINEIRO
Responsável pela execução de
serviços de jardinagem e
arborização em ruas e logradouros
públicos, dentre outras atribuições
correlatas.
Efetuar a manutenção e conservação de jardins: irrigar e preparar a terra,
podar plantas, arbustos e árvores, plantar mudas; executar a preparação e o
plantio de mudas de espécimes ornamentais ou frutíferas; capinar e roçar
áreas ajardinadas; efetuar poda de árvores e plantas; adubar áreas destinadas
ao plantio; manter limpas as áreas ajardinadas; zelar pela guarda e
conservação dos equipamentos e materiais utilizados, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
JORNALISTA
Responsável por recolher, redigir,
registrar e organizar informações e
notícias a serem difundidas,
expondo, analisando e
comentando os acontecimentos.
Fazer seleção, revisão e preparo
definitivo das matérias
jornalísticas a serem divulgadas
em jornais, revistas, televisão,
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Elaborar clipping interno da Instituição, coletando e analisando
dados, redigindo textos jornalísticos e divulgando, diariamente, notícias
nacionais, visando o alinhamento e atualização das partes interessadas;
Responsabilizar-se pela revisão de textos dos comunicados internos e
informativos, conforme solicitação, prestando informações pertinentes,
visando esclarecimento e divulgação às partes interessadas; Participar do
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
rádio, internet, assessorias de
imprensa e quaisquer outros meios
de comunicação com o público,
dentre outras atribuições
correlatas.
processo de elaboração de materiais promocionais impressos e digitais da
Instituição, contratando agência de publicidade, verificando layout,
qualidade e custos de materiais, encaminhando para autorização do superior
imediato, visando à divulgação dos trabalhos da Prefeitura; Responsabilizarse pelo jornal do município, elaborando a redação, edição e revisão das
matérias, visando à publicação em tempo hábil; Responsabilizar-se pelas
fotos dos eventos da Instituição, como registro dos mesmos;
Responsabilizar-se pelas revisões ortográficas do site da Prefeitura, dos
cartazes e jornais, bem como manter atualizadas as informações do site;
Analisar pauta da matéria a ser realizada, verificando dados de
identificações, contatos, entrevistas, a fim de cumprir objetivos estabelecidos
pelo Setor de Comunicação do Município; Apurar dados e informações
preliminares sobre a matéria a ser realizada, objetivando a sua inclusão em
textos e subsidiar realização de entrevistas; Realizar entrevistas com pessoas
pré-selecionadas e/ou público em geral, conduzindo perguntas e
questionamentos sobre questões específicas ou esclarecimentos de
ocorrências e acontecimentos, objetivando geração de matéria jornalística;
Elaborar textos de coberturas de eventos e matérias jornalísticas realizadas,
objetivando a divulgação em jornais internos e externos; Zelar pela
conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição,
sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à
sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de
subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre
outras atividades relacionadas ao cargo.
MECÂNICO
Responsável pelo conserto de
veículos em geral, efetuando a
reparação, manutenção e
conservação, visando assegurar as
condições de funcionamento,
Consertar veículos em geral, efetuando a reparação, manutenção e
conservação do mesmo, visando assegurar suas condições de regular
funcionamento; Examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por
meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e
anormalidades de funcionamento; Efetuar a desmontagem, proceder ajustes
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
dentre outras atribuições
correlatas.
ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de
direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar o seu funcionamento; Inspecionar o equipamento elétrico
do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a
oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a
manutenção do veículo; Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de
peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a
execução dos serviços; Efetuar a montagem dos demais componentes do
veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização; Testar os veículos uma vez
consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos
serviços realizados; Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais dos quais se utiliza, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
MÉDICO ESF
Responsável pela prestação de
assistência médica nas Unidades
Básicas de Saúde, no Programa de
Saúde de Família, fazendo visitas
médicas domiciliares, bem como
elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de
saúde pública, dentre outras
atribuições correlatas.
No âmbito do Programa da Saúde da Família, realizar anamneses, exames
físicos, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou afastar o
diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Realizar visitas domiciliares, atendimento ambulatorial e visitas a pacientes
internados; Prestar atendimento em urgências clínicas; Diagnosticar,
precocemente, enfermidades e deficiências; Modificar condutas que
coloquem a saúde em risco; Realizar atendimento prioritário à criança
através de puericultura e pré-natal; Estimular e respeitar a troca de
informações e saberes de forma a propiciar a mudança no quadro sanitário da
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
população; Incentivar a participação da população na conquista de seus
direitos plenos de cidadania; Propugnar pela quebra de tabus e estigmas de
forma a ensejar o diagnóstico precoce e o tratamento de enfermidades
estigmatizadas; Conscientizar a população sobre a importância da saúde
ambiental; Promover práticas de educação em saúde, visando, inclusive,
garantir a democratização do saber técnico; Implementar programas de saúde
da mulher; Utilizar procedimentos metodológicos relativos vigilância
sanitária e epidemiológica em participação conjunta com os usuários;
Executar, através de sistema de referência e contra referência procedimentos
média e alta complexidade; Participar do controle de agravos endêmicos,
através de diagnósticos precoces e referenciamento; Participar de tratamentos
de habilitação ou reabilitação, quando couber; Promover o tratamento
médico de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo-se as ações de
natureza psicossocial e os programas de hipertensão arterial, diabetes melitus
e epilepsia; Determinar terapêutica familiar; Identificar e sanar agravos da
infância, desde procedimentos pré-natais, pós-nascimentos, bem como o
acompanhamento de seu desenvolvimento através das ações de puericultura;
Realizar, em conjunto com a equipe básica de saúde da família, o
cadastramento de sua área de atuação; Identificar estruturas de acesso ao
público como escolas ou igrejas que possam servir de local para palestras;
Identificar os setores mais críticos onde a atuação da equipe se faz mais
necessária; Estudar e discutir com outros segmentos do órgão de saúde, a
necessidade da padronização da farmácia básica municipal de forma a
fornecer a cota mensal de medicamentos de uso contínuo, necessários ao
controle de pacientes crônicos, integrantes dos diversos programas e
prioritariamente aos programas de atendimento a gestantes e pacientes
portadores de hipertensão, diabetes e epilepsia; Estabelecer planos de ação
de saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Prescrever imunizações;
Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes;
Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de saúde
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas;
Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração
de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização
sanitária; Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os
doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos; Participar, juntamente com os profissionais das áreas de
saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e
municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA; Planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de
crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas
socioeducativas; Atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em
conflito com a lei; Planejar, em articulação com demais organismos,
governamentais ou não, envolvidos, ações destinadas à proteção de crianças
e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e ao atendimento
daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; Identificar fontes de
recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como
acompanhar elou participar da execução dos programas e projetos,
supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores
em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados,
apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; Executar as atividades inerentes
à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação, dentre outras atribuições relacionadas ao
cargo.
MÉDICO (4 HORAS)
Responsável pela prestação de
tarefas que se destinam a fazer
exames médicos, emitir
diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Realizar visitas domiciliares, atendimento
ambulatorial e visitas a pacientes internados; Atender, orientar e acompanhar
os pacientes, efetuando exames clínicos, prescrevendo exames
complementares, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou
outros tratamentos indicados, visando o tratamento de doenças e a
manutenção da saúde; Efetuar exames clínicos e emitir pareceres médicos
periciais, mediante solicitação judicial, a fim de tratar, acompanhar e avaliar
a saúde dos pacientes; Participar e orientar o planejamento, execução,
acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de
educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos
estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de
produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
saúde dos pacientes; Efetuar e orientar intervenções invasivas ou cirúrgicas
de urgência, a fim de promover a saúde dos pacientes através de técnicas
adequadas; Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva,
legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a
fim de prestar um serviço de qualidade; Alimentar, de forma correta, o
sistema de gerenciamento da área de saúde; Assegurar o sigilo das
informações de acordo com os critérios de conduta ética; Manter registros e
controles estatísticos sobre os atendimentos realizados, visando o
acompanhamento e avaliação de metas físicas e financeiras; Orientar,
acompanhar e ministrar palestras, visando à diminuição progressiva da
demanda de ações curativas de saúde; Participar de equipes
multidisciplinares, em buscados melhores resultados tanto em qualidade
quanto em produtividade; Representar, quando necessário, a Instituição em
órgãos internos e externos, públicos e privados, dentro de sua área de
atuação, no encaminhamento e solução de questões relativas aos interesses
da mesma; Zelar pela conservação de equipamentos, instrumentos, bens
patrimoniais e materiais de consumo colocados à sua disposição, solicitando
manutenções, reparos e reposição junto às áreas competentes, sempre que
necessário; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o
Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Apoiar a liderança em
assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos
e ações a serem adotadas; Cumprir as normas de segurança no trabalho,
utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de cardiologia que
se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de cardiologia, utilizando toda a
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área de cardiologia; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Executar as atividades
inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional
de Medicina; Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas
ao cargo.
MÉDICO CIRURGIÃO
VASCULAR
Responsável pela prestação de
tarefas que se destinam a efetuar
intervenções cirúrgicas e
avaliações nos pacientes, fazer
exames médicos, emitir
diagnóstico, prescrever
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica
profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e
terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no
modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva,
direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das
doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, intervenções cirúrgicas na área
vascular; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente;
Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais,
utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para
atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de
acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina;
Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Responsável pela prestação de
tarefas que se destinam a atender
as demandas de clínica geral e
avaliações nos pacientes, fazer
exames médicos, emitir
diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e
terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no
modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva,
direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das
doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Atender a
demanda de clínica geral das Unidades de Saúde (Postos de Saúde, Santa
Casa ou outro local indicado) do município; Efetuar exames médicos e emitir
diagnósticos clínicos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do
paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos
especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou,
se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para
atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de
acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina;
Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
MÉDICO DERMATOLOGIA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de dermatologia
que se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de dermatologia, utilizando toda
a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos e emitir diagnósticos
intervenções na área dermatológica; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO DO TRABALHO
Responsável pela prestação de
tarefas na área de saúde
ocupacional dos servidores,
efetuando exames médicos
admissionais, periódicos, mudança
de função, retorno ao trabalho,
consultas e atendimentos de
urgência, além de trabalhos de
prevenção e combate as doenças
regionais, visando garantir boas
condições físicas dos mesmos,
dentre outras atribuições
correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Realizar exames médicos ocupacionais de avaliação clínica
(admissão, demissão e periódicos), análise de exames complementares e
emissão de Atestado de Saúde Ocupacional
– ASO, visando assegurar a
integridade física, mental, social e a aptidão do servidor para o posto de
trabalho; Solicitar perícias médicas junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, em casos de suspeita de doenças profissionais, ou em
processos trabalhistas; Acompanhar os casos de afastamentos pelo INSS,
elaborando relatórios e atestados de comprovação da capacidade ou
incapacidade física para o afastamento ou retorno das atividades laborais;
Acompanhar as servidoras em retorno da licença maternidade, procedendo
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
aos exames pertinentes, a fim de autorizar o retorno às atividades laborais;
Acompanhar o controle do recebimento de atestados médicos, analisando e
validando os mesmos, para que seja, ou não autorizado os abonos dos dias
ausentes; Responder pelo controle estatístico de itens relacionados à saúde
como acidentes de trabalho, número de atendimentos, doenças ocupacionais,
exames médicos ocupacionais, bem como controlar os índices de
absenteísmo e afastamentos; Acompanhar a ocorrência de acidentes de
trabalho, efetuando o preenchimento do campo médico da Comunicação de
Acidentes de Trabalho
– CAT; Participar da elaboração da programação
periódica de campanhas de saúde, preventivas e educativas, assim como
ministrar palestras e/ou elaborar informes de conscientização quanto aos
riscos e prevenção de doenças ocupacionais; Realizar levantamentos
funcionais, inspecionando e analisando os postos de trabalho na Prefeitura
Municipal de Igarapava, visando melhorar os aspectos ergonômicos e
prevenir doenças ocupacionais; Recomendar remanejamento de servidor, em
função das condições de saúde, para compatibilização com a função
exercida; Elaborar laudos periciais sobre acidente de trabalho, profissionais e
condição de insalubridade; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes
à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades,
bem como implantar melhorias de acordo com as necessidades da unidade de
trabalho, visando atender às expectativas da Prefeitura, quanto aos índices de
produtividade, redução dos custos e maximização dos resultados; Assegurar
a conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou
reposição, sempre que necessário, dentre outras atribuições relacionadas ao
cargo.
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de endocrinologia
que se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de endocrinologia, utilizando
toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de
apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções da área da endocrinologia; Prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a
saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de
gastroenterologia que se destinam
a fazer exames médicos, emitir
diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de gastroenterologia, utilizando
toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de
apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área da gastroenterologia; Prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a
saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO GINECOLOGISTA/
OBSTETRA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de
ginecologia/obstetra que se
destinam a fazer exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
indivíduo sob sua responsabilidade na área de ginecologia/obstetra,
utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios
propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e
reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem
como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou
indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para
conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos e intervenções na área da ginecologia obstétrica;
Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o
paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de
propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento
especializado; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o
Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, dentre
outras atividades relacionadas ao cargo.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de neurologia que
se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de neurologia, utilizando toda a
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área da neurologia; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de oftalmologia que
se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de neurologia, utilizando toda a
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos;
Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o
paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de
propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento
especializado; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções
na área da oftalmologia; Executar as atividades inerentes à profissão de
acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever
medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de ortopedia que se
destinam a fazer exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de ortopedia, utilizando toda a
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área da ortopedia; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de
otorrinolaringologia que se
destinam a fazer exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de otorrinolaringologia,
utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios
propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e
reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem
como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou
indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para
conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos e intervenções na área da otorrinolaringologia; Prescrever
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica,
para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente,
palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica
armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades
inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional
de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas
ao cargo.
MÉDICO PEDIATRA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de pediatria que se
destinam a fazer exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de pediatria, utilizando toda a sua
capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área da pediatria; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO PSIQUIATRA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de psiquiatria que
se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de psiquiatria, utilizando toda a
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área de psiquiatria; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO REUMATOLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de reumatologia
que se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de reumatologia, utilizando toda
a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área da reumatologia; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de ultrassonografia
que se destinam a fazer exames
médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
paciente, dentre outras atribuições
correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área da ultrassonografia; Prestar assistência integral à
saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de ultrassonografia,
utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios
propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e
reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem
como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou
indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para
conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do
paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos
especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou,
se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para
atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina;
Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
MÉDICO UROLOGISTA
Responsável pela prestação de
tarefas na área de urologia que se
destinam a fazer exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente, dentre
outras atribuições correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas,
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade na área de urologia, utilizando toda a sua
capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos
e intervenções na área da urologia; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao
cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
MÉDICO VETERINÁRIO
Responsável por praticar clínica
médica veterinária em todas as
suas especialidades, planejamento
e execução de campanhas e
serviços de fomento e assistência
técnica relacionada com a saúde
animal e saúde pública, dentre
outras atribuições correlatas.
Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais,
realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais, bem como intervenção cirúrgica, se for
o caso; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal; Proceder o controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados,
avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas
doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, incluindo roedores e raiva animal; Realizar eutanásia,
quando tecnicamente indicável de acordo com a legislação que rege a
matéria; Realizar investigação epidemiológica de zoonoses e
antropozoonoses; Promover a educação ambiental; Avaliar condições de
bem-estar animal; Atuar na direção dos segmentos da administração pública
relacionados às ciências veterinárias; Participar de análises e avaliação de
riscos ambientais; Elaborar, desenvolve e executar estratégias, de controle
populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a
prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover
ações em articulação com outros órgãos, pessoas ou entidades; Auxiliar nas
pesquisas no campo da biologia e da etologia; Participar na formulação de
políticas públicas; Elaborar, desenvolve e participar na promoção de eventos,
material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade
de informar o munícipe sobre as medidas de controle
sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos
públicos e entidades privadas, junto aos mesmos; Controlar a apreensão de
cães vadios e outros animais errantes; Notificar à autoridade competente nos
casos suspeitos de maus-tratos ou violência contra animais; Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública; Coordenar
campanhas de vacinação animal; Interagir com o setor de fiscalização da
Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; Notificar doenças de
interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da
população animal; observar as normas do Código de Ética do Médico
Veterinário, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
MESTRE DE OBRAS
Responsável por supervisionar,
coordenar e orientar trabalhos
rotineiros de construção de obras
em geral, dentre outras atribuições
correlatas.
Exercer o controle funcional da instalação de equipamentos; Orientar e
coordenar as atividades dos trabalhadores sob sua responsabilidade na
reabilitação de obras de construção, manutenção e reparação de circuitos
elétricos, fabricação e produção ou distribuição de energia, serviços de
arborização e jardinagem em vias e logradouros públicos e em parques,
jardins e próprios municipais; Fazer observar as rotinas de prazos
estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos
processos de trabalho para solução de problemas de aperfeiçoamento ou de
produtividade; Orientar os servidores de categoria inferior, assistindo-os nas
suas dificuldades funcionais; Aplicar medidas recomendadas ou necessárias
nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação,
distribuição e emprego de materiais; Interpretar plantas, gráficos e escalas
constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos
trabalhos; Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas,
redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e
quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar o cumprimento do
cronograma e das especificações técnicas do projeto; Verificar, controlar e
efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando
providências necessárias; Exercer a fiscalização constante sobre a higiene,
limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do
material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra
acidentes; Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu
cargo, sob requisição, recebimento, verificação, distribuição e emprego de
materiais; Providenciar orçamentos e croquis, dentre outras atribuições
relacionadas com o cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
MOTORISTA
Responsável pela condução
automóveis, ambulâncias,
caminhonetes, caminhões, ônibus
e outros veículos de transporte de
passageiros e cargas, dentre outras
atribuições correlatas.
Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros
veículos de transporte de passageiros e cargas, conduzindo-os em trajeto
determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções fornecidas
pela Administração Pública Municipal; Verificar diariamente as condições
de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível etc; Verificar se a documentação do veículo a
ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando
do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas
com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos dos materiais
transportados; Auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos
quando se fizer necessário; Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos
de urgência; Manter os veículos em condições de higiene adequadas para o
uso ao qual se destinam, interna e externamente, levando-o à manutenção
sempre que possível e necessário; Observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas
transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente no estacionado pré-estabelecido; Conduzir
os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
MOTORISTA - CLT
Responsável pela condução
automóveis, ambulâncias,
caminhonetes, caminhões, ônibus
e outros veículos de transporte de
passageiros e cargas, dentre outras
atribuições correlatas.
Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros
veículos de transporte de passageiros e cargas, conduzindo-os em trajeto
determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções fornecidas
pela Administração Pública Municipal; Verificar diariamente as condições
de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
abastecimento de combustível etc; Verificar se a documentação do veículo a
ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando
do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas
com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos dos materiais
transportados; Auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos
quando se fizer necessário; Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos
de urgência; Manter os veículos em condições de higiene adequadas para o
uso ao qual se destinam, interna e externamente, levando-o à manutenção
sempre que possível e necessário; Observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas
transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente no estacionado pré-estabelecido; Conduzir
os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
NUTRICIONISTA
Responsável pelo planejamento,
coordenação e supervisão de
serviços ou programas de nutrição
e alimentação, avaliando o estado
de carências nutricionais da
comunidade para elaboração de
cardápios específicos, dentre
outras atribuições correlatas.
Responsável por supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição
e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a
melhoria proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se
na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições
balanceadas e evitar desperdícios; Elaborar dietas e orientar e supervisionar o
preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um
melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os
servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de
habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e
melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal, baseandose nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
alimentícios; Orientar e supervisionar a elaboração dos alimentos a serem
distribuídos, para assegurar à sua qualidade nutritiva; Planejar, organizar,
dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT;
Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em
instituições públicas, por meio de ações, programas e eventos, visando à
prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde; Prestar
assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou
enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de
nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da
saúde; Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou
indivíduos sadios, ou enfermos, através de ações, programas, pesquisas e
eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição,
visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da
saúde relacionadas ao cargo; Executar as atividades inerentes à profissão de
acordo com o Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas; Elaborar
relatórios e comunicas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Responsável pela execução de
atividades de suporte à gestão
administrativa, como lidar com
documentos oficiais e importantes
para o funcionamento da
administração pública, redigir e
digitar textos, memorandos,
ofícios, relatórios e
correspondências diversas, efetuar
e elaborar relatórios e quadros
estatísticos observando a estética e
padrões a fim de atender as
necessidades administrativas,
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos
conforme exigências das diferentes áreas de atuação. Prestar qualquer tipo de
apoio relacionada à sua área de atuação como: controle, guarda, recepção e
distribuição de materiais e documentos, mantendo o controle e registro
dessas atividades; Executar atividades de digitação e expedição de
correspondências; Manuseia fax, copiadoras e outros equipamentos de uso
em unidades administrativas e operacionais da área de atuação; Zelar pela
adoção de procedimentos relacionados à organização e conservação de
documentos e arquivos, de acordo com procedimentos da área, bem como
recebimento, registro, classificação e distribuição de documentos e controle
de sua movimentação; Executar demais tarefas necessárias à guarda,
conservação e ao arquivamento de documentos, assim como relativas à
prestação de informações sobre os mesmos; Preparar e fornecer informações
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
dentre outras atribuições
correlatas.
pertinentes à sua unidade; Executar despachos administrativos e
operacionalizar sistemas internos; Solicitar a reposição de materiais quando
necessário; Desenvolver atividades em meios eletrônicos; Atender ao público
interno e externo, Proceder a estudos específicos, coletando e analisando
dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para
colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre
assuntos de pessoal; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em
leis e decretos governamentais; Tomar parte em estudos referentes a
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros
de servidores; Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
OFICIAL ADMINISTRATIVO -
CLT
Responsável pela execução de
atividades de suporte à gestão
administrativa, como lidar com
documentos oficiais e importantes
para o funcionamento da
administração pública, redigir e
digitar textos, memorandos,
ofícios, relatórios e
correspondências diversas, efetuar
e elaborar relatórios e quadros
estatísticos observando a estética e
padrões a fim de atender as
necessidades administrativas,
dentre outras atribuições
correlatas.
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos
conforme exigências das diferentes áreas de atuação. Prestar qualquer tipo de
apoio relacionada à sua área de atuação como: controle, guarda, recepção e
distribuição de materiais e documentos, mantendo o controle e registro
dessas atividades; Executar atividades de digitação e expedição de
correspondências; Manuseia fax, copiadoras e outros equipamentos de uso
em unidades administrativas e operacionais da área de atuação; Zelar pela
adoção de procedimentos relacionados à organização e conservação de
documentos e arquivos, de acordo com procedimentos da área, bem como
recebimento, registro, classificação e distribuição de documentos e controle
de sua movimentação; Executar demais tarefas necessárias à guarda,
conservação e ao arquivamento de documentos, assim como relativas à
prestação de informações sobre os mesmos; Preparar e fornecer informações
pertinentes à sua unidade; Executar despachos administrativos e
operacionalizar sistemas internos; Solicitar a reposição de materiais quando
necessário; Desenvolver atividades em meios eletrônicos; Atender ao público
interno e externo, Proceder a estudos específicos, coletando e analisando
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para
colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre
assuntos de pessoal; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em
leis e decretos governamentais; Tomar parte em estudos referentes a
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros
de servidores; Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
OPERADOR DE ÁGUA - CLT
Responsável pela observação e
controle da vazão necessária ao
abastecimento de águas,
manutenções preventivas e
corretivas necessárias, dentre
outras atribuições correlatas.
Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; Realizar,
sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à população; Efetuar a
manutenção do equipamento, lubrificando os órgãos móveis das máquinas e
executando regulagens e pequenos reparos, para conservá-los em bom
estado; Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas,
a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle
das operações; Acionar as válvulas e comandos do sistema, manipulando
comutadores, alavancas e volantes, para colocar as turbo bombas e
motobombas em funcionamento; Controlar o funcionamento da instalação,
lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o
desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão,
nível e volume do material transladado e descobrir eventuais falhas no
equipamento; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame
em laboratório; Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população; Fazer a leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a
manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros
aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Operar as
instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo,
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torna-la
adequada ao uso doméstico e industriais; Elaborar relatórios e comunicados,
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
OPERADOR DE ESTRADA -
CLT
Responsável pela manutenção e
conservação de estradas
municipais em que sejam
utilizados os recursos de trabalho
disponíveis, em conformidade
com as normas, padrões,
orientações e recomendações
oriundas dos responsáveis pela
unidade de trabalho, dentre outras
atribuições correlatas.
Executar serviços de manutenção e conservação de vias e estradas de
abrangência municipal, inclusive de forma auxiliar, quando a manutenção ou
conservação da estrada for realizada por máquina ou equipamento
especializado; Carregar e descarregar caminhões; Zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de
trabalho; Executar as demais atividades que sejam necessárias à conservação
de estradas municipais enquadráveis no âmbito de responsabilidade do cargo,
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
OPERADOR DE MÁQUINA
Responsável pela execução de
trabalhos de operação de veículos
semipesados/pesados, bem como,
seus implementos, dentre outras
atribuições correlatas.
Operar máquinas da construção civil, tratores e reboques, para escavar,
nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, roçada de terrenos e
limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionado
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la
conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e
movimentação dos implementos das máquinas, acionando pedais e alavancas
de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais similares e desobstrução de vias públicas; Operar mecanismos de
tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando para arar a terra, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
OPERADOR DE MÁQUINA
–
CLT
Responsável pela execução de
trabalhos de operação de veículos
semipesados/pesados, bem como,
seus implementos, dentre outras
atribuições correlatas.
Operar máquinas da construção civil, tratores e reboques, para escavar,
nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, roçada de terrenos e
limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionado
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la
conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e
movimentação dos implementos das máquinas, acionando pedais e alavancas
de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
materiais similares e desobstrução de vias públicas; Operar mecanismos de
tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando para arar a terra, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
ORIENTADOR SOCIAL
Responsável pela realização de
planejamento de atividades e
ações voltadas aos interesses do
CRAS, sob orientação do
Responsável pelo CRAS.
Realizar, sob orientação do Responsável pelo CRAS, planejamento das
atividades, facilitar o processo de integração do coletivo, desenvolver os
conteúdos e atividades atribuídos no tragado metodológico do Serviço de
Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, registrar a frequência diária dos
Usuários do SCFV, acompanhar o desenvolvimento e oficinas e atividades
ministradas por outros profissionais, participar de reuniões sistemáticas com
familiares Serviço e proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF, mediar
os processos grupais, fomentando a participação democrática das famílias
referenciadas ao CRAS e sua organização, no sentido do alcance dos
objetivos do serviço socioeducativo de convívio; avaliar o desempenho dos
Usuário no serviço socioeducativo informando ao CRAS as necessidades de
acompanhamento individual e familiar; atuar como interlocutor do serviço
socioeducativo junto a rede socioassistencial, em assuntos que prescindam da
presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação
interinstitucionais; participar de reuniões sistemáticas com técnico de
referência do CRAS; busca ativa, para organização dos núcleos.
PEDREIRO
Responsável pela execução
trabalhos de alvenaria em geral,
assentamento de pedras, tijolos,
telhas, pisos, dentre atribuições
correlatas.
Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamentos de
tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças
sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; Executar trabalhos de
concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas
proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame
as barras de ferro; Construir alicerces para a base das paredes, muros e
construções similares; Armar e desmontar andaimes de madeira ou
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
metálicos; Fazer armações de ferragens, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
PINTOR
Responsável pela execução de
serviços de pintura em geral,
dentre outras atribuições
correlatas.
Preparar e pintar superfícies externas e internas de edifícios, prédios,
imóveis, praças, calçadas, canteiros e outras obras civis de âmbito municipal,
visando à manutenção e conservação dos próprios municipais; Raspar e lixar
superfícies externas e internas de edifícios, prédios, imóveis praças, canteiros
e outras obras civis de âmbito municipal; Manusear tintas, equipamentos e
materiais de pintura, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
PROCURADOR MUNICIPAL
Responsável pela prestação de
assistência em assuntos de
natureza jurídica, bem como
representar judicial e
extrajudicialmente o Município,
em todos os órgãos
administrativos, juízos e
instâncias, dentre outras
atribuições correlatas.
Responsável pela prestação de assistência em assuntos de natureza jurídica,
bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município de
Igarapava/SP; Zelar pelo cumprimento da Constituição da República
Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo e da Lei
Orgânica Municipal, bem como pelos preceitos fundamentais delas
decorrentes; Representar o Município de Igarapava/SP e prover a defesa de
seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor,
réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma,
interessado; Propor ação, desistir, confessar, compromissar, receber e dar
quitação; Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas
pelos órgãos municipais; Assessorar a administração pública municipal nos
atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e
outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; Representar a
administração pública municipal direta junto aos órgãos encarregados da
fiscalização orçamentária e financeira do Município; Examinar as ordens e
sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do Prefeito ou
de outra autoridade do Município; Promover, junto aos órgãos competentes,
as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município; Minutar
contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos,
razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;
Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
utilidade pública, necessidade pública e interesse social; Preparar as
informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo
Prefeito e supervisionar a elaboração de informações nos mandados de
segurança impetrados contra as demais autoridades municipais; Propor ao
Prefeito projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração
de nulidade de atos administrativos; Representar junto a Conselhos diversos;
Requisitar a qualquer Secretaria ou Departamento Municipal ou órgão da
administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias,
informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas
finalidades, tendo prioridade de atendimento; Zelar pela observância das leis
e atos emanados dos poderes públicos; Prestar assessoria e consultoria
técnica jurídica à administração pública municipal direta, quando for
solicitado; Promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e
de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade
administrativa, ou a habilitação Municipal, como litisconsorte de qualquer
das partes nessas ações; Estabelecer princípios e diretrizes para o
funcionamento do Sistema de Advocacia Municipal; Propor orientação
jurídico-normativa para a Administração Pública Municipal, que adquirirá
caráter vinculativo se aprovado pelo Chefe do Poder Executivo; Zelar pela
probidade administrativa e exercer função de controle de seus atos,
respeitadas as competências dos controles já constituídos, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
PSICÓLOGO
Responsável pela aplicação do
conhecimento no campo da
psicologia para o planejamento e
execução de atividades nas áreas
clínica, social, educacional e do
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano,
laborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação
de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros
métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento
no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica; Proceder à
formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
trabalho, dentre outras atribuições
correlatas.
realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para
obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do
comportamento humano e animal; Analisar influência dos fatores
hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo,
entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando
testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos,
estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para
restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento
humano; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prático dos
métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades,
aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis
desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem
psíquica, e recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de
análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e
tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos
e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação
de desempenho do pessoal e a orientação profissional, promovendo
entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim
de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração
de pessoal e orientação individual; Atuar no campo da educação, exercendo
atividades de Psicologia em consonância com a política educacional federal,
estadual e municipal, bem como as normativas do Ministério da Educação;
Atuar no campo da saúde, exercendo atividades de Psicologia em
consonância com a política pública de saúde e do Sistema Único de Saúde;
Atuar no campo do desenvolvimento e assistência social, exercendo
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
atividades de Psicologia em consonância com a política pública de
Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Atuar na
promoção e defesa de direitos que tangenciem a ciência da Psicologia,
inclusive com realização de escuta especial; Reunir informações a respeito
de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e
exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao tratamento e ações
necessárias; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e
outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as
dificuldades momentâneas; elaborar perícias, estudos, relatórios e planos de
atendimento individual; observar as normas do Código de Ética Profissional
do Psicólogo, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
RECEPCIONISTA
Responsável pela recepção e
atendimento ao público em geral,
orientando e encaminhando aos
setores responsáveis as
informações recebidas por
servidores e munícipes.
Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples,
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações; Digitar e/ou datilografar textos,
documentos, tabelas e outros originais, bem conferir a datilografia; Arquivar
processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo; Autuar documentos e preencher fichas de registro
para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos
atendimentos diários; Receber correspondência endereçada à Administração
Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para
possibilitar sua correta distribuição; Auxiliar no controle de estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
acordo com normas preestabelecidas, dentre outras atribuições relacionadas
com o cargo.
SERVENTE
Responsável pela execução de
trabalhos de limpeza em geral em
edifícios e outros locais, para
manutenção das condições de
higiene e conservação do
ambiente, dentre outras atribuições
correlatas.
Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço
físico; Executar limpezas em prédio municipal e organização de ambientes e
equipamentos; Auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais;
Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar, elevar
mercadorias e materiais em geral; Fazer mudanças; Executar serviços de
capina em geral; Auxiliar pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos,
serralheiros, jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; Limpar
parques, ruas e outros logradouros públicos; Auxiliar em serviços públicos
em geral; Auxiliar em serviços de jardinagem; Manter limpas móveis,
paredes, portas, escadas, pisos, etc., dentre outras atribuições relacionadas
com o cargo.
SERVENTE - CLT
Responsável pela execução de
trabalhos de limpeza em geral em
edifícios e outros locais, para
manutenção das condições de
higiene e conservação do
ambiente, dentre outras atribuições
correlatas.
Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço
físico; Executar limpezas em prédio municipal e organização de ambientes e
equipamentos; Auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais;
Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar, elevar
mercadorias e materiais em geral; Fazer mudanças; Executar serviços de
capina em geral; Auxiliar pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos,
serralheiros, jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; Limpar
parques, ruas e outros logradouros públicos; Auxiliar em serviços públicos
em geral; Auxiliar em serviços de jardinagem; Manter limpas móveis,
paredes, portas, escadas, pisos, etc., dentre outras atribuições relacionadas
com o cargo.
SOCIÓLOGO
Responsável pela execução de
tarefas de planejamento e
execução de pesquisas sobre
condições socioculturais da
Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar,
controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas,
planos, programas e projetos atinentes à realidade social. Assessorar e prestar
consultoria aos órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
sociedade e instituições, no âmbito
do município, dentre outras
atribuições correlatas.
e associações, relativamente à realidade social; participar de treinamento e
seminários na área de atuação; Realizar treinamentos e seminários na área de
atuação, realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;
Participar da gestão territorial e sócio ambiental; Gerar patrimônio histórico
e cultural; participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e
programas públicos; Organizar informações sociais, culturais e políticas;
Elaborar documentos técnicos-científicos e executar atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo;
Coordenar e participar de estudos e pesquisas para conhecimento da
realidade territorial, das condições de vida das populações mais vulneráveis,
que orientem as ações e os serviços a serem desenvolvidos; Participar da
coordenação, articulação e desenvolvimento de ações e serviços de
prevenção, proteção social e reinserção social; Estabelecer mecanismos e
estratégias para efetivar a vigilância socioassistencial; Coordenar os
processos de monitoramento e avaliação dos programas, benefícios, projetos
e serviços socioassistenciais por meio do desenvolvimento de ferramentas e
instrumentais de coleta de sistematização de dados e informações; Promover
o desenvolvimento de análises conjunturais e estruturais dos processos de
participação e de mobilização dos movimentos populares e sociais; Analisar
os processos e mecanismos de participação popular em seu contexto social;
Produzir, sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das
situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social e violações de direitos
que incidem sobre famílias/pessoas; Desenvolver estudos e pesquisas que
proporcione o conhecimento da realidade territorial para a orientação da
implantação de serviços socioassistencial; Avaliar o impacto dos serviços,
programas, projetos e benefícios na redução dos riscos, vulnerabilidades e
das violações de direitos e seus danos; Produzir estudos que identifiquem e
priorizem os problemas de sociais que vulnerabilizam e coloquem em risco
famílias e grupos populacionais delimitados; Elaborar instrumentos técnicos
de conhecimento do território, vigilância socioassistencial e diagnóstico
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
socioeconômico e estudo social; Participar da organização do sistema de
informação banco de dados de usuários e das entidades sociais e
cadastramento socioeconômico; Elaborar instrumentos técnicos de
conhecimento do território: vigilância socioassistencial, diagnóstico
socioeconômico e estudo social; ensinar sociologia geral ou especial, nos
estabelecimentos da rede municipal de ensino, desde que cumpridas as
exigências legais, dentre outras atribuições relacionadas com o cargo.
SUPERVISOR DE EQUIPE
Supervisionar equipes de trabalho,
fiscalização e inspeção de
estabelecimentos residenciais,
comerciais e industriais e
públicos, localizando focos de
vetores de proliferação de
mosquitos, insetos, roedores e
outros animais nocivos à saúde
pública, dentre outras atribuições
correlatas.
Supervisionar equipes de trabalho em geral, distribuindo atividades e
orientando os trabalhadores no cumprimento legal de suas tarefas; Executar
atividades juntos à equipe de sua responsabilidade, controle de levantando os
materiais a serem utilizados nos diversos serviços e providenciando os
faltantes, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços. Supervisionar
e auxiliar equipes de fiscalização e inspeção de estabelecimentos
residenciais, comerciais e industriais e públicos, localizando focos de vetores
de proliferação de mosquitos, insetos, roedores e outros animais nocivos à
saúde pública, orientando os ocupantes do imóveis sobre a importância do
controle e das medidas preventivas a serem adotadas no controle da
proliferação desses animas, recolhendo materiais e amostras de larvas ou
animais, e aplicando venenos recomendados pelos órgãos de saúde pública
para o controle desses focos. Desenvolver campanhas de esclarecimentos e
conhecimentos sobre os criadouros que proporcionam a geração de focos de
proliferação de mosquitos, insetos e animais, precipuamente no que tange à
destinação correta de lixo e disposição de matérias que proporcionam a
formação de vetores favoráveis ao surgimento de focos de mosquitos, insetos
e animais nocivos à saúde pública; Elaborar relatórios e comunicados;
Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
SUPERVISOR DE OBRAS
Supervisionar a execução de
trabalhos rotineiros de construção
de obras em geral, acompanhando
o cronograma de execução de
projetos e a utilização racional de
materiais e instrumento, dentre
outras atribuições correlatas.
Supervisionar, orientar e coordenar a execução de trabalhos rotineiros de
construção de obras em geral, acompanhando o cronograma de execução de
projetos e a utilização racional de materiais e instrumentos; Supervisionar e
responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de
estradas, vias públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação pública;
Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para a equipe
quanto à execução dos trabalhos, controla o estoque de materiais, e
equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando
a qualidade, quantidade e condições de armazenagem; Acompanhar a
realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas,
remanejando equipes de trabalho e tomando outras providências necessárias
ao cumprimento do cronograma e das especificações técnicas; Controlar a
dosagem de argamassa e concreto; Controlar o volume da produção,
identificando e analisando causas de não conformidade, Elaborar relatórios e
comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa,
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Responsável pela execução de
tarefas de caráter técnico relativas
à programação, assistência técnica
e controle dos trabalhos agrícolas,
orientando os agricultores nas
tarefas de preparação do solo,
plantio, colheita e beneficiamento
de espécies vegetais, combate a
parasitas e a outras pragas, para
auxiliar os especialistas de
formação superior no
desenvolvimento da produção
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de
projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia,
arbitramento e consultoria; Elaborar orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-de-obra; Executar e fiscalizar
procedimentos relativos ao cultivo agrícola desde o preparo do solo até
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos
agropecuários; Planejar, organizar, monitorar e emitir laudos nas atividades
de exploração e manejo do solo, matas e florestas segundo suas
características, alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus
efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
Planejar, organizar, monitorar e emitir laudos relativos à obtenção e preparo
da produção animal e também nas atividades referentes à aquisição, preparo,
conservação e armazenagem da matéria prima e dos produtos
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
agrícola, dentre outras atribuições
correlatas.
agroindustriais; Elaborar programas de nutrição e manejo alimentar em
projetos zootécnicos; Planejar e organizar a produção de mudas (viveiros) e
sementes, comuns e melhoradas, de cultivares diversos; Dar assistência
técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
especializados mediante assessoria, padronização, conferência e mensuração
de especificações técnicas; Emitir laudos e documentos de classificação e
exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e
regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos
especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de
solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; Treinar e conduzir equipes de
instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; Prestar assistência
aos agricultores sobre métodos de cultura, meios de defesa e tratamento
contra pragas e moléstias nas plantas; Emitir receituário agronômico segundo
Legislação específica; Realizar cultura experimental através de plantio de
canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra;
Informar e treinar os agricultores sobre a conveniência de introdução de
novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura; Orientar os
criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação,
criação e contenção de animais, e também sobre processos adequados de
limpeza e desinfecção de estábulos, baias, e demais dependências de
animais; Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos
animais, controlando temperatura, administrando remédios, aplicando
injeções e supervisionando a distribuição de alimentos; Colaborar na
organização de exposições rurais; Acompanhar o desenvolvimento da
produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; Orientar e treinar
interessados a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas e
equipamentos, uso de defensivos e similares, colheitas e beneficiamento das
espécies vegetais; Coletar e tabular informações e demais dados pertinentes à
produção agrícola, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Responsável, sob supervisão
técnica, de trabalhos técnicos de
laboratório relacionado com
dosagens e análises
bacteriológicas, bacterioscópicas e
químicas em geral, dentre outras
atribuições correlatas.
Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de
filtragem, para conservá-los em perfeito estado de conservação; Realizar a
limpeza e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de
laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com
normas estabelecidas e orientação superior; Auxiliar na realização de
diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações a implantação,
manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais; Auxiliar na
coleta de materiais para realização de exames, testes e amostras de
laboratório; preparar reativos, lâminas, antígenos, alérgenos e vacinas;
Operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; Manipular
substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos
necessários a realização de testes, análises e provas de laboratório; Participar
da realização de exames anótomo-patológico, ajudando a preparar amostras,
fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o
diagnóstico laboratorial; Participar da elaboração de exames corpológicos,
auxiliando na forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes, tipos
para subsidiar o diagnóstico de doenças, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Responsável por desempenhar
atividades técnicas de enfermagem
envolvendo orientação e
acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar sob
supervisão de enfermeiro, dentre
outras atribuições correlatas.
Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, e
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe
especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem;
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem
em grau auxiliar; participar da equipe de saúde; Executar as atividades
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 8
HS
Responsável por desempenhar
atividades técnicas de enfermagem
envolvendo orientação e
acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar sob
supervisão de enfermeiro, dentre
outras atribuições correlatas.
Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, e
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe
especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem;
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem
em grau auxiliar; participar da equipe de saúde, Executar as atividades
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre
outras atribuições relacionadas ao cargo.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO
Responsável pela orientação do
sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de
acidentes e analisando esquemas
de prevenção, para garantir a
integridade do pessoal e dos bens,
dentre outras atribuições
correlatas.
Informar ao superior, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes
nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os
métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou
seu controle. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e
avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação,
beneficiando o trabalhador. Inspecionar locais, instalações e equipamentos
dos órgãos municipais, observando as condições de trabalho, para determinar
fatores e riscos de acidentes; Sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir
acidentes de trabalho; Estabelecer procedimentos de caráter administrativo
para fins de resguardar à aplicação da legislação que regula a segurança do
trabalhador; Inspecionar os postos de combate a incêndio examinando as
mangueiras, hidrantes e extintores, para certificar-se de suas perfeitas
condições de funcionamento; Investigar acidentes ocorridos, analisando as
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
condições da ocorrência, identificando suas causas e propondo providências
cabíveis; Registrar as ocorrências em formulários específicos, bem como
encaminhá-los a quem de direito por meio eletrônico ou manual; Executar
programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem
seguidos; Realizar estatísticas de acidentes visando melhorar as condições de
trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
TELEFONISTA
Responsável pela efetuação de
chamadas, bem como seus
atendimentos, dentre outras
atribuições correlatas.
Atender às chamadas telefônicas internas e externas; Efetuar ligações locais
e interurbanas, conforme solicitação, anotando os dados pertinentes; Manter
atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as
unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar
na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas e prestar
informações de caráter geral aos interessados; Anotar recados, na
impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para
oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Responsável pela dedicação ao
tratamento, desenvolvimento e
reabilitação de pacientes
portadores de deficiências físicas
e/ou psíquicas, promovendo
atividades para ajudá-los na sua
recuperação e integração social,
dentre outras atribuições
correlatas.
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos,
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade,
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que
desenvolve; Atender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de Terapia
Ocupacional; habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar
condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas; administrar
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
recursos humanos, materiais e financeiros, Dirigir e supervisionar as tarefas
prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a
reabilitação; Observar as normas do Código de Ética e Deontologia da
Terapia Ocupacional; Desenvolver atividades relacionadas à terapia
ocupacional, visando os aspectos educacionais e preventivos no cuidado com
a saúde do paciente; Realizar relatórios, avaliação de casos e reavaliação
periódica, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
TESOUREIRO - CLT
Responsável pelo planejamento,
organização, direção e controle de
serviços da tesouraria, como
controles de fluxo de caixa,
acompanhando o registro de
entrada e saída de numerários,
cheques, duplicatas, notas fiscais e
outros documentos, dentre outras
atribuições correlatas.
Controlar receitas e efetuar pagamento de despesas de organização,
registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das
transações financeiras e comerciais da organização; Manter sob sua
responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores
pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são
apresentados, para atender aos interesses da Administração; Recolher aos
bancos, em conta corrente em nome do Órgão Público, todo o numerário
recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do
expediente normal; Verificar periodicamente o numerário e os valores
existentes nas contas bancárias do Órgão Público, supervisionando os
serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e
outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;
executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras
anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Preparar um
demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e
recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em
cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; Elaborar
certidões atinentes às suas respectivas atribuições Observar as
recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que diz
respeito à Contabilidade Pública, dentre outras atribuições relacionadas ao
cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
VIGIA
Responsável por executar serviços
de vigilância, segurança e
recepção dos bens públicos
municipais, dentre outras
atribuições correlatas.
Fiscalizar a entrada e saída as pessoas nos edifícios municipais, procurando
identificá-las, para vedar a entrada às pessoas suspeitas ou encaminhar as
demais ao destino solicitado; Executar os serviços de vigilância em prédios e
logradouros públicos municipais, protegendo-os contra a ação de estranhos;
Providenciar a varrição de superfícies diversas; Executar os serviços de
vigilância em quaisquer locais de interesse da Administração Pública,
próprios ou não; Controlar entrada e saída de servidores e pessoas,
identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas;
controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; Controlar
entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de
autorização; Efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; Fazer
cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Administração, com
relação à segurança; Fazer o registro de qualquer ocorrência que indique
infração das normas dentro da Administração; Observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; Elaborar relatórios, dentre outras
atribuições relacionadas ao cargo.
VISITADOR SANITÁRIO
Responsável pelo planejamento,
avaliação e execução de ações
educativas em saúde, dentre outras
atribuições correlatas.
Executar as ações para a prevenção e controle de surtos, epidemias e agravos
à saúde; Digitar os programas de informações de saúde instituídos pelo
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Coordenadoria
Municipal de Saúde dos setores da Vigilância Sanitária, Epidemiológica,
Zoonoses e Ambiental; Coletar, preparar e enviar os exames laboratoriais de
pacientes, de produtos fiscalizados pela Vigilância Sanitária para análise de
rotina e fiscal e pedidos de autoridades, relacionados direta ou indiretamente
à saúde; Recolher, codificar, digitar, analisar e preparar relatórios de
informações de interesse à saúde; Participar de campanhas de saúde,
preparando materiais; Executar ações e orientações educativas, realizar
treinamento, elaborar boletins, relatórios e condensar os dados; Proceder a
notificação à autoridade competente nos casos de suspeitas de maus-tratos a
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
animais no âmbito municipal que venha a ser objeto de seu conhecimento,
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS A SEREM EXTINTOS NA PUBLICAÇÃO
DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
QUADRO GERAL
CARGO PÚBLICO / EMPREGO PÚBLICO QUANTIDADE
Coordenador de Eventos Culturais 01
Pregoeiro 01
Almoxarife 01
Monitor de Curso Profissionalizante 10
Monitor de Curso de Informática 02
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 01
Agente de Saúde Bucal 06
Professor de Ensino Técnico Substituto 05
Agente de Trânsito 02
Agente Previdenciário 01
Carpinteiro 01
Enfermeiro do Trabalho - CLT 01
Inspetor de Alunos
– CLT 01
Jardineiro
– CLT 01
Mecânico
– CLT 01
Protético 01
Zootecnista 01
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
A
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 C
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C.1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.369,60 R$ 2.440,69 R$ 2.513,91 R$ 2.589,33 R$ 2.667,01 R$ 2.747,02 R$ 2.829,43 R$ 2.914,31 R$ 3.001,74 R$ 3.091,79
II R$ 2.488,08 R$ 2.562,72 R$ 2.639,60 R$ 2.718,79 R$ 2.800,36 R$ 2.884,37 R$ 2.970,90 R$ 3.060,02 R$ 3.151,83 R$ 3.246,38 D
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97
II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87 E
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 F
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
ANEXO VI
TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
(Com exceção do Quadro do Magistério)
Classificado por REFERÊNCIA em ordem alfabética
Referência
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
G
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49
II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66 H
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.603,57 R$ 3.711,68 R$ 3.823,03 R$ 3.937,72 R$ 4.055,85 R$ 4.177,53 R$ 4.302,85 R$ 4.431,94 R$ 4.564,89 R$ 4.701,84
II R$ 3.783,75 R$ 3.897,26 R$ 4.014,18 R$ 4.134,60 R$ 4.258,64 R$ 4.386,40 R$ 4.517,99 R$ 4.653,53 R$ 4.793,14 R$ 4.936,93 I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25
II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96
J nível médio
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
J nível superior
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 K
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.261,65 R$ 5.419,50 R$ 5.582,08 R$ 5.749,55 R$ 5.922,03 R$ 6.099,69 R$ 6.282,69 R$ 6.471,17 R$ 6.665,30 R$ 6.865,26
II R$ 5.524,73 R$ 5.690,47 R$ 5.861,19 R$ 6.037,02 R$ 6.218,14 R$ 6.404,68 R$ 6.596,82 R$ 6.794,72 R$ 6.998,57 R$ 7.208,52
III R$ 5.800,97 R$ 5.975,00 R$ 6.154,25 R$ 6.338,88 R$ 6.529,04 R$ 6.724,91 R$ 6.926,66 R$ 7.134,46 R$ 7.348,49 R$ 7.568,95
IV R$ 6.091,02 R$ 6.273,75 R$ 6.461,96 R$ 6.655,82 R$ 6.855,49 R$ 7.061,16 R$ 7.272,99 R$ 7.491,18 R$ 7.715,92 R$ 7.947,40
K.1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.513,11 R$ 5.678,50 R$ 5.848,86 R$ 6.024,32 R$ 6.205,05 R$ 6.391,21 R$ 6.582,94 R$ 6.780,43 R$ 6.983,84 R$ 7.193,36
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
II R$ 5.788,77 R$ 5.962,43 R$ 6.141,30 R$ 6.325,54 R$ 6.515,31 R$ 6.710,77 R$ 6.912,09 R$ 7.119,45 R$ 7.333,03 R$ 7.553,03
III R$ 6.078,20 R$ 6.260,55 R$ 6.448,37 R$ 6.641,82 R$ 6.841,07 R$ 7.046,30 R$ 7.257,69 R$ 7.475,42 R$ 7.699,69 R$ 7.930,68
IV R$ 6.382,11 R$ 6.573,58 R$ 6.770,78 R$ 6.973,91 R$ 7.183,13 R$ 7.398,62 R$ 7.620,58 R$ 7.849,20 R$ 8.084,67 R$ 8.327,21 L
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33
II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10
III R$ 7.347,34 R$ 7.567,76 R$ 7.794,79 R$ 8.028,63 R$ 8.269,49 R$ 8.517,58 R$ 8.773,10 R$ 9.036,30 R$ 9.307,38 R$ 9.586,61
IV R$ 7.714,70 R$ 7.946,14 R$ 8.184,53 R$ 8.430,06 R$ 8.682,97 R$ 8.943,45 R$ 9.211,76 R$ 9.488,11 R$ 9.772,75 R$ 10.065,94 M
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.578,68 R$ 7.806,04 R$ 8.040,22 R$ 8.281,43 R$ 8.529,87 R$ 8.785,77 R$ 9.049,34 R$ 9.320,82 R$ 9.600,45 R$ 9.888,46
II R$ 7.957,61 R$ 8.196,34 R$ 8.442,23 R$ 8.695,50 R$ 8.956,36 R$ 9.225,06 R$ 9.501,81 R$ 9.786,86 R$ 10.080,47 R$ 10.382,88
III R$ 8.355,49 R$ 8.606,16 R$ 8.864,34 R$ 9.130,27 R$ 9.404,18 R$ 9.686,31 R$ 9.976,90 R$ 10.276,20 R$ 10.584,49 R$ 10.902,03
IV R$ 8.773,27 R$ 9.036,47 R$ 9.307,56 R$ 9.586,79 R$ 9.874,39 R$ 10.170,62 R$ 10.475,74 R$ 10.790,01 R$ 11.113,72 R$ 11.447,13
M.1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.771,35 R$ 8.004,49 R$ 8.244,63 R$ 8.491,96 R$ 8.746,72 R$ 9.009,12 R$ 9.279,40 R$ 9.557,78 R$ 9.844,51 R$ 10.139,85
II R$ 8.159,92 R$ 8.404,72 R$ 8.656,86 R$ 8.916,56 R$ 9.184,06 R$ 9.459,58 R$ 9.743,37 R$ 10.035,67 R$ 10.336,74 R$ 10.646,84
III R$ 8.567,91 R$ 8.824,95 R$ 9.089,70 R$ 9.362,39 R$ 9.643,26 R$ 9.932,56 R$ 10.230,54 R$ 10.537,45 R$ 10.853,58 R$ 11.179,18
IV R$ 8.996,31 R$ 9.266,20 R$ 9.544,18 R$ 9.830,51 R$ 10.125,43 R$ 10.429,19 R$ 10.742,06 R$ 11.064,33 R$ 11.396,26 R$ 11.738,14 N
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 8.706,31 R$ 8.967,50 R$ 9.236,52 R$ 9.513,62 R$ 9.799,03 R$ 10.093,00 R$ 10.395,79 R$ 10.707,66 R$ 11.028,89 R$ 11.359,76
II R$ 9.141,63 R$ 9.415,87 R$ 9.698,35 R$ 9.989,30 R$ 10.288,98 R$ 10.597,65 R$ 10.915,58 R$ 11.243,05 R$ 11.580,34 R$ 11.927,75
III R$ 9.598,71 R$ 9.886,67 R$ 10.183,27 R$ 10.488,77 R$ 10.803,43 R$ 11.127,53 R$ 11.461,36 R$ 11.805,20 R$ 12.159,35 R$ 12.524,14
IV R$ 10.078,64 R$ 10.381,00 R$ 10.692,43 R$ 11.013,20 R$ 11.343,60 R$ 11.683,91 R$ 12.034,43 R$ 12.395,46 R$ 12.767,32 R$ 13.150,34 O
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 15.000,00 R$ 15.450,00 R$ 15.913,50 R$ 16.390,91 R$ 16.882,63 R$ 17.389,11 R$ 17.910,78 R$ 18.448,11 R$ 19.001,55 R$ 19.571,60
II R$ 15.750,00 R$ 16.222,50 R$ 16.709,18 R$ 17.210,45 R$ 17.726,76 R$ 18.258,57 R$ 18.806,32 R$ 19.370,51 R$ 19.951,63 R$ 20.550,18
III R$ 16.537,50 R$ 17.033,63 R$ 17.544,63 R$ 18.070,97 R$ 18.613,10 R$ 19.171,50 R$ 19.746,64 R$ 20.339,04 R$ 20.949,21 R$ 21.577,69
IV R$ 17.364,38 R$ 17.885,31 R$ 18.421,87 R$ 18.974,52 R$ 19.543,76 R$ 20.130,07 R$ 20.733,97 R$ 21.355,99 R$ 21.996,67 R$ 22.656,57
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Nível
Referência
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
F AGENTE COMUNITÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
F AGENTE COMUNITÁRIO - ESF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
F AGENTE DE CAMPO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
J AGENTE DE HABITAÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
E AGENTE DE SANEAMENTO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
F AGENTE DO IEC(INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E COMUNICAÇÃO)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
A AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A AJUDANTE SERV. DIVERSOS
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Classificado por NOMENCLATURA DE CARGO ou EMPREGO em ordem alfabética
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A AJUDANTE SERV. DIVERSOS - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J ARQUITETO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
J ASSISTENTE SOCIAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
C ATENDENTE DE FARMÁCIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C ATENDENTE DE LABORATÓRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
K AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.261,65 R$ 5.419,50 R$ 5.582,08 R$ 5.749,55 R$ 5.922,03 R$ 6.099,69 R$ 6.282,69 R$ 6.471,17 R$ 6.665,30 R$ 6.865,26
II R$ 5.524,73 R$ 5.690,47 R$ 5.861,19 R$ 6.037,02 R$ 6.218,14 R$ 6.404,68 R$ 6.596,82 R$ 6.794,72 R$ 6.998,57 R$ 7.208,52
III R$ 5.800,97 R$ 5.975,00 R$ 6.154,25 R$ 6.338,88 R$ 6.529,04 R$ 6.724,91 R$ 6.926,66 R$ 7.134,46 R$ 7.348,49 R$ 7.568,95
IV R$ 6.091,02 R$ 6.273,75 R$ 6.461,96 R$ 6.655,82 R$ 6.855,49 R$ 7.061,16 R$ 7.272,99 R$ 7.491,18 R$ 7.715,92 R$ 7.947,40
C AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
A AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
C AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
B AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
B AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
J BIBLIOTECÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J BIOMÉDICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ORTOPEDIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
M1 CIRURGIÃO DENTISTA PSF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.771,35 R$ 8.004,49 R$ 8.244,63 R$ 8.491,96 R$ 8.746,72 R$ 9.009,12 R$ 9.279,40 R$ 9.557,78 R$ 9.844,51 R$ 10.139,85
II R$ 8.159,92 R$ 8.404,72 R$ 8.656,86 R$ 8.916,56 R$ 9.184,06 R$ 9.459,58 R$ 9.743,37 R$ 10.035,67 R$ 10.336,74 R$ 10.646,84
III R$ 8.567,91 R$ 8.824,95 R$ 9.089,70 R$ 9.362,39 R$ 9.643,26 R$ 9.932,56 R$ 10.230,54 R$ 10.537,45 R$ 10.853,58 R$ 11.179,18
IV R$ 8.996,31 R$ 9.266,20 R$ 9.544,18 R$ 9.830,51 R$ 10.125,43 R$ 10.429,19 R$ 10.742,06 R$ 11.064,33 R$ 11.396,26 R$ 11.738,14
J CONTADOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
N CONTROLADOR INTERNO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 8.706,31 R$ 8.967,50 R$ 9.236,52 R$ 9.513,62 R$ 9.799,03 R$ 10.093,00 R$ 10.395,79 R$ 10.707,66 R$ 11.028,89 R$ 11.359,76
II R$ 9.141,63 R$ 9.415,87 R$ 9.698,35 R$ 9.989,30 R$ 10.288,98 R$ 10.597,65 R$ 10.915,58 R$ 11.243,05 R$ 11.580,34 R$ 11.927,75
III R$ 9.598,71 R$ 9.886,67 R$ 10.183,27 R$ 10.488,77 R$ 10.803,43 R$ 11.127,53 R$ 11.461,36 R$ 11.805,20 R$ 12.159,35 R$ 12.524,14
IV R$ 10.078,64 R$ 10.381,00 R$ 10.692,43 R$ 11.013,20 R$ 11.343,60 R$ 11.683,91 R$ 12.034,43 R$ 12.395,46 R$ 12.767,32 R$ 13.150,34
J COORDENADOR DE SERVIÇOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J COORDENADOR DO CRAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
A COZINHEIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J EDUCADOR AMBIENTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
D EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97
II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87
L EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33
II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10
III R$ 7.347,34 R$ 7.567,76 R$ 7.794,79 R$ 8.028,63 R$ 8.269,49 R$ 8.517,58 R$ 8.773,10 R$ 9.036,30 R$ 9.307,38 R$ 9.586,61
IV R$ 7.714,70 R$ 7.946,14 R$ 8.184,53 R$ 8.430,06 R$ 8.682,97 R$ 8.943,45 R$ 9.211,76 R$ 9.488,11 R$ 9.772,75 R$ 10.065,94
B ELETRICISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
B ENCANADOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
E ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
J ENCARREGADO DE CADASTRO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
A ENCARREGADO DE TURMA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
L ENCARREGADO DIVISÃO DE TRÂNSITO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33
II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10
E ENCARREGADO TRANSPORTE MUNICIPAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
I ENFERMEIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25
II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96
III R$ 4.760,79 R$ 4.903,62 R$ 5.050,73 R$ 5.202,25 R$ 5.358,31 R$ 5.519,06 R$ 5.684,64 R$ 5.855,18 R$ 6.030,83 R$ 6.211,76
IV R$ 4.998,83 R$ 5.148,80 R$ 5.303,26 R$ 5.462,36 R$ 5.626,23 R$ 5.795,02 R$ 5.968,87 R$ 6.147,93 R$ 6.332,37 R$ 6.522,34
K.1 ENFERMEIRO PSF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.513,11 R$ 5.678,50 R$ 5.848,86 R$ 6.024,32 R$ 6.205,05 R$ 6.391,21 R$ 6.582,94 R$ 6.780,43 R$ 6.983,84 R$ 7.193,36
II R$ 5.788,77 R$ 5.962,43 R$ 6.141,30 R$ 6.325,54 R$ 6.515,31 R$ 6.710,77 R$ 6.912,09 R$ 7.119,45 R$ 7.333,03 R$ 7.553,03
III R$ 6.078,20 R$ 6.260,55 R$ 6.448,37 R$ 6.641,82 R$ 6.841,07 R$ 7.046,30 R$ 7.257,69 R$ 7.475,42 R$ 7.699,69 R$ 7.930,68
IV R$ 6.382,11 R$ 6.573,58 R$ 6.770,78 R$ 6.973,91 R$ 7.183,13 R$ 7.398,62 R$ 7.620,58 R$ 7.849,20 R$ 8.084,67 R$ 8.327,21
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
J ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J ENGENHEIRO AMBIENTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J ENGENHEIRO CIVIL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
C FACILITADOR DE OFICINA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
J FARMACÊUTICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
E FISCAL DE COMÉRCIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
J FISCAL DE MEIO AMBIENTE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J FISIOTERAPEUTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J FONOAUDIÓLOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
B INSPETOR DE ALUNOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
A JARDINEIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J JORNALISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
E MECÂNICO
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
O MÉDICO - ESF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 15.000,00 R$ 15.450,00 R$ 15.913,50 R$ 16.390,91 R$ 16.882,63 R$ 17.389,11 R$ 17.910,78 R$ 18.448,11 R$ 19.001,55 R$ 19.571,60
II R$ 15.750,00 R$ 16.222,50 R$ 16.709,18 R$ 17.210,45 R$ 17.726,76 R$ 18.258,57 R$ 18.806,32 R$ 19.370,51 R$ 19.951,63 R$ 20.550,18
III R$ 16.537,50 R$ 17.033,63 R$ 17.544,63 R$ 18.070,97 R$ 18.613,10 R$ 19.171,50 R$ 19.746,64 R$ 20.339,04 R$ 20.949,21 R$ 21.577,69
IV R$ 17.364,38 R$ 17.885,31 R$ 18.421,87 R$ 18.974,52 R$ 19.543,76 R$ 20.130,07 R$ 20.733,97 R$ 21.355,99 R$ 21.996,67 R$ 22.656,57
J MÉDICO (4 HRS)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO CARDIOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO CLÍNICO GERAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
J MÉDICO DERMATOLOGIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO DO TRABALHO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO NEUROLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO OFTALMOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO ORTOPEDISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO PEDIATRA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO PSIQUIATRA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO REUMATOLOGISTA
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO UROLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO VETERINÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
I MESTRE DE OBRAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25
II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96
E MOTORISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E MOTORISTA - CLT
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
J NUTRICIONISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
E OFICIAL ADMINISTRATIVO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E OFICIAL ADMINISTRATIVO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
A OPERADOR DE ÁGUA - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A OPERADOR DE ESTRADA - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
E OPERADOR DE MÁQUINA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E OPERADOR DE MÁQUINA - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E ORIENTADOR SOCIAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
B PEDREIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
B PINTOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
M PROCURADOR MUNICIPAL*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.578,68 R$ 7.806,04 R$ 8.040,22 R$ 8.281,43 R$ 8.529,87 R$ 8.785,77 R$ 9.049,34 R$ 9.320,82 R$ 9.600,45 R$ 9.888,46
II R$ 7.957,61 R$ 8.196,34 R$ 8.442,23 R$ 8.695,50 R$ 8.956,36 R$ 9.225,06 R$ 9.501,81 R$ 9.786,86 R$ 10.080,47 R$ 10.382,88
III R$ 8.355,49 R$ 8.606,16 R$ 8.864,34 R$ 9.130,27 R$ 9.404,18 R$ 9.686,31 R$ 9.976,90 R$ 10.276,20 R$ 10.584,49 R$ 10.902,03
IV R$ 8.773,27 R$ 9.036,47 R$ 9.307,56 R$ 9.586,79 R$ 9.874,39 R$ 10.170,62 R$ 10.475,74 R$ 10.790,01 R$ 11.113,72 R$ 11.447,13
* sem prejuízo dos honorários sucumbenciais
J PSICÓLOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
C RECEPCIONISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
A SERVENTE
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A SERVENTE - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J SOCIÓLOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
F SUPERVISOR DE EQUIPE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
F SUPERVISOR DE OBRAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
E TÉCNICO AGRÍCOLA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
H TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.603,57 R$ 3.711,68 R$ 3.823,03 R$ 3.937,72 R$ 4.055,85 R$ 4.177,53 R$ 4.302,85 R$ 4.431,94 R$ 4.564,89 R$ 4.701,84
II R$ 3.783,75 R$ 3.897,26 R$ 4.014,18 R$ 4.134,60 R$ 4.258,64 R$ 4.386,40 R$ 4.517,99 R$ 4.653,53 R$ 4.793,14 R$ 4.936,93
C.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.369,60 R$ 2.440,69 R$ 2.513,91 R$ 2.589,33 R$ 2.667,01 R$ 2.747,02 R$ 2.829,43 R$ 2.914,31 R$ 3.001,74 R$ 3.091,79
II R$ 2.488,08 R$ 2.562,72 R$ 2.639,60 R$ 2.718,79 R$ 2.800,36 R$ 2.884,37 R$ 2.970,90 R$ 3.060,02 R$ 3.151,83 R$ 3.246,38
G TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 HS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49
II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66
G TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49
II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66
D TELEFONISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97
II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87
J TERAPEUTA OCUPACIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J TESOUREIRO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
A VIGIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
F VISITADOR SANITÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 923F-6628-08A2-050B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/03/2024 22:36:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B
EVENTO - LRF, Art. 16, "caput”.
PPA - Plano Plurianual - Lei n° 998/2021 de 2022 a 2025
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n° 1.108/2023
LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei n° 1.141/2023
Descrição 2023 2024 2025
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ 0,00 0,00 0,00
(B) Receita prevista no orçamento R$ 206.997.300,00 218.402.851,23 230.415.008,05
(C) RCL projetada R$ 148.259.541,10 156.428.641,82 165.032.217,12
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
Fixadas no Orçamento. R$ 206.997.300,00 218.402.851,23 230.415.008,05
(E) Custo da nova despesa “Incremento" no ano (cargos providos) 3.393.481,46 4.566.536,78 4.566.536,78
(F) Custo da nova despesa “Incremento" no ano (cargos totais) 6.600.163,58 8.773.388,18 8.773.388,18
(G) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%)
(cargos providos) 2,2889% 2,9192% 2,7671%
(H) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre
Disponibilidade Financeira (%) (cargos providos) 1,6394% 2,0909% 1,9819%
(I) (F/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%)
(cargos totais) 4,4518% 5,6086% 5,3162%
(J) (F/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre
Disponibilidade Financeira (%) (cargos totais) 3,1885% 4,0171% 3,8076%
(K) Incremento Despesas com terceirização de mão de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
(L) Despesa com pessoal projetada R$ (cargos providos) 71.266.409,62 72.439.464,94 72.439.464,94
(M) Despesa com pessoal projetada R$ (cargos totais) 74.473.091,75 76.646.316,34 76.646.316,34
(N) (L/C) Despesa com pessoal projetada % (cargos providos) 48,07% 46,31% 43,89%
(O) (M/C) Despesa com pessoal projetada % (cargos totais) 50,23% 49,00% 46,44%
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 – L.R.F.
( ) Criação ( X ) Expansão ( ) Aperfeiçoamento
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, § 2º.
( x ) Previsão Orçam. Inicial
( ) Crédito Adicional
( ) Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO – LRF - Art. 16, § 2º.
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos
que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercício anterior, visto que não
houve o fechamento do Balanço Patrimonial de 2023.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2024. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,51% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024) e 5,5% para 2026 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2024 utilizou-se a RCL projetada, considerando a RCL até
dezembro e inflacionou-se 5,53% (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024). Nos dois anos subsequentes
inflacionou-se 5,51% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024) e 5,50% para 2026 (Expectativa
de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a reestruturação de cargos e salários do município, referente aos cargos
ocupados até o presente momento. Para 2024, considerou-se o proporcional a 09 (nove) meses, considerando início da despesa
em abril. Para os anos de 2025 e 2026, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias. (anexo I)
6) Já em Custo da Nova Despesa (F) calculou-se a reestruturação de cargos e salários do município referente ao total de todos
os cargos existentes, sendo eles ocupados e vagos, deduzindo os cargos que serão extintos pelo Projeto de Lei. Para 2024,
considerou-se o proporcional a 09 (nove) meses, considerando início da despesa em abril. Para os anos de 2025 e 2026,
considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias. (anexo II)
8) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (M), para 2024, calculou-se a despesa com pessoal projetada, considerando o
total de cargos disponíveis, sendo eles ocupados e vagos e considerando a despesa com pessoal até fevereiro de 2024 somado o
custo da nova despesa anual proporcional (F). Para os anos de 2025 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da
despesa total anual e para 2026 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste
salarial. Consideramos para o estudo o incremento da despesa decorrente da Revisão Geral Anual, anteriormente
encaminhado a este estudo e considerou-se ainda a incorporação das despesas provenientes de terceirização de mão de obra
(K).
10) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (O) considerou-se a despesa de pessoal projetada (M), dividindo pela
RCL projetada (C). (Total de Cargos disponíveis, sendo eles ocupados e vagos)
PREFEITO MUNICIPAL
7) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (L), para 2024, calculou-se a despesa com pessoal projetada, considerando
somente os cargos ocupados atualmente e considerando a despesa com pessoal até fevereiro de 2024 somado o custo da nova
despesa anual proporcional (E). Para os anos de 2025 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total
anual e para 2026 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste salarial.
Consideramos para o estudo o incremento da despesa decorrente da Revisão Geral Anual, anteriormente encaminhado a este
estudo e considerou-se ainda a incorporação das despesas provenientes de terceirização de mão de obra (K).
9) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (N) considerou-se a despesa de pessoal projetada (L), dividindo pela RCL
projetada (C). (Cargos Ocupados)
Igarapava, 24 de março de 2024
______________________________________________
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Igarapava, 24 de março de 2024 ____________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso II).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Igarapava, 24 de março de 2024 ____________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59).+B2:F8
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos I, II e III, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 %
Limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
Igarapava, 24 de março de 2024 ____________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso I).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso I, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Cargo Carga Horária Referência
Salarial Atual
Referência
Salarial
Nova
Cargos
Providos
(a)
Valor Salarial
Atual (b)
Valor Salarial
Novo (c)
Incremento
Vencimento
(d) = (c-b)
Incremento
Mensal Cargos
Providos (e) =
(a*d)
Alíquota
Patronal (f)
Incremento Total
Mensal Cargos
Providos (g) =
(e*f+e)
Agente Comunitário 40 horas T2.8 F
5 2.666,40 2.840,00 173,60 868,00 22,05% 1.059,39
Agente Comunitário ESF - CLT 40 horas T2.8 F 25 2.666,40 2.840,00 173,60 4.340,00 22,05% 5.296,97
Agente de Campo 40 horas T2.8 F 19 2.666,40 2.840,00 173,60 3.298,40 22,05% 4.025,70
Agente de Habilitação 30 horas T2.12 J
0 4.356,53 4.750,00 393,47 - 22,05%
-
Agente de Saneamento 40 horas T2.6 E
1 2.117,21 2.494,50 377,29 377,29 22,05% 460,48
Agente de Saúde Bucal 40 horas T2.2 B
0 1.395,60 2.032,50 636,90 - 22,05%
-
Agente de Trânsito 40 horas T2.10 I
0 3.859,58 4.318,18 458,60 - 22,05%
-
Agente do IEC (Informação Educacional Infantil) 40 horas T2.8 F
1 2.666,40 2.840,00 173,60 173,60 22,05% 211,88
Agente Previdenciário 30 horas T2.12 J
0 4.356,53 4.750,00 393,47 - 22,05%
-
Ajudante de Manutenção 40 horas T1.2 A
9 1.343,10 1.980,00 636,90 5.732,10 22,05% 6.996,03
Ajudante de Serviços Diversos 40 horas T1.1 A 103 1.343,10 1.980,00 636,90 65.600,70 22,05% 80.065,65
Ajudante de Serviços Diversos - CLT 44 horas T1.1 A
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Almoxarife 40 horas T2.6 E
0 2.117,21 2.494,50 377,29 - 22,05%
-
Arquiteto 30 horas T2.12 J
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Assistente de Departamento 30 horas T2.12 J
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Assistente Social 30 horas T2.10 J
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03
Atendente de Farmácia 40 horas T2.3 C
1 1.498,17 2.117,97 619,80 619,80 22,05% 756,47
Atendente de Laboratório 40 horas T2.3 C
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05%
-
Auditor Fiscal da Receita Municipal 40 horas T2.10 K
2 3.859,58 5.029,30 1.169,72 2.339,44 22,05% 2.855,29
Auxiliar Administrativo 40 horas T2.3 C 47 1.498,17 2.117,97 619,80 29.130,60 22,05% 35.553,90
Auxiliar Administrativo - CLT 40 horas T2.3 C
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93
Auxiliar de Cirurgião Dentista - ESF 40 horas T2.1 A
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67
Auxiliar de Consultório Dentário 30 horas T2.2 A 10 1.395,60 1.980,00 584,40 5.844,00 22,05% 7.132,60
Auxiliar de Cuidados Diários 40 horas T2.3 C 16 1.498,17 2.117,97 619,80 9.916,80 22,05% 12.103,45
Auxiliar de Educador Cuidador Institucional 40 horas T1.1 C
0 1.343,10 2.117,97 774,87 - 22,05%
-
Auxiliar de Enfermagem 40 horas T2.4 D
5 1.673,99 2.267,04 593,05 2.965,25 22,05% 3.619,09
Auxiliar de Enfermagem - CLT 40 horas T2.4 D
0 1.673,99 2.267,04 593,05 - 22,05%
-
Bibliotecário 30 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Biomédico 30 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Carpinteiro 40 horas T1.4 A
0 1.481,07 1.980,00 498,93 - 22,05%
-
Cirurgião Dentista - CLT (4 hrs) 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Cirurgião Dentista (4 hrs) 20 horas T2.10 J
9 3.859,58 4.750,00 890,42 8.013,78 22,05% 9.780,82
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia
Traumatologia Bucomaxilofacial 20 horas T2.10 J 0
3.859,58
4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia
Traumatologia Bucomaxilofacial - CLT 20 horas T2.10 J 0
3.859,58
4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Cirurgião Dentista Especialista em Implante 20 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista Especialista Endodontia 20 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista Especialista Ortodontia 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Cirurgião Dentista Especialista Periodontia - CLT 20 horas T2.10 J 0
3.859,58
4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Cirurgião Dentista PSF 40 horas T2.14 L
6 6.369,96 7.771,35 1.401,39 8.408,34 22,05% 10.262,38
ANEXO I - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - CARGOS PROVIDOS
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Contador 30 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Controlador Interno 30 horas T2.13 N
0 8.322,32
Coordenador de Eventos Culturais 40 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 40 horas T2.14 L 0 6.369,96 6.369,96 - - 22,05%
-
Coordenador de Serviços 40 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Coordenador do CRAS 40 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Coordenadro do Serviço de Acolhimento
Institucional 40 horas T2.10 J 0
3.859,58
4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Cozinheiro 40 horas T1.3 A
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67
Educador Ambiental 40 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Educador Cuidador Institucional 40 horas T2.3 D
0 1.498,17 2.267,04 768,87 - 22,05%
-
Educardor de Saúde Pública 30 horas T2.14 L
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05%
-
Eletricista 40 horas T1.4 B
1 1.481,07 2.032,50 551,43 551,43 22,05% 673,02
Encanador 40 horas T1.4 B
0 1.481,07 2.032,50 551,43 - 22,05%
-
Encarregado da Merenda Escolar 40 horas T2.7 E
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15
Encarregado de Cadastro - CLT 30 horas T2.12 J
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Encarregado de Turma 40 horas T1.4 A
1 1.481,07 1.980,00 498,93 498,93 22,05% 608,94
Encarregado Divisão de Trânsito 40 horas T2.14 L
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05%
-
Encarregado Transporte Municipal 40 horas T2.7 E
0 2.264,96 2.494,50 229,54 - 22,05%
-
Enfermeiro 30 horas T2.10 I
6 3.859,58 4.318,18 458,60 2.751,60 22,05% 3.358,33
Enfermeiro do Trabalho 40 horas T2.10 I
0 3.859,58 4.318,18 458,60 - 22,05%
-
Enfermeiro PSF 40 horas T2.13 K
1 5.029,30 5.513,11 483,81 483,81 22,05% 590,49
Engenheiro Agrônomo 30 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Engenheiro Ambiental 30 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Engenheiro Civil 30 horas T2.12 J
2 4.356,53 4.750,00 393,47 786,94 22,05% 960,46
Facilitador de Oficina 40 horas T2.3 C
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05%
-
Farmacêutico 30 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Fiscal de Comércio 40 horas T2.5 E
0 2.091,57 2.494,50 402,93 - 22,05%
-
Fiscal do Meio Ambiente 40 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Fisioterapeuta 30 horas T2.10 J
9 3.859,58 4.750,00 890,42 8.013,78 22,05% 9.780,82
Fonoaudiólogo 30 horas T2.10 J
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27
Inspetor de Alunos 40 horas T2.2 B 26 1.395,60 2.032,50 636,90 16.559,40 22,05% 20.210,75
Inspetor de Alunos - CLT 40 horas T2.2 B
0 1.395,60 2.032,50 636,90 - 22,05%
-
Jardineiro 40 horas T1.3 A
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Jardineiro - CLT 44 horas T1.3 A
0 1.343,10 1.980,00 636,90 - 22,05%
-
Jornalista 30 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Mecânico 40 horas T1.7 E
0 2.264,95 2.494,50 229,55 - 22,05%
-
Mecânico - CLT 40 horas T1.7 E
0 2.264,95 2.494,50 229,55 - 22,05%
-
Médico (4 hrs) 20 horas T2.10 J
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Médico Cardiologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Cirurgião Vascular 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Clinico Geral 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Dermatologia 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico do Trabalho 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Endocrinologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico ESF - CLT 40 horas T2.18 P
1 14.841,26 14.841,26 - - 22,05%
-
Médico Gastroenterologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Neurologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Oftalmologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Ortopedista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Otorrinolaringologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Pediatra 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Psiquiatra 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Reumatologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Ultrassonografista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Urologista 20 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Médico Veterinário 30 horas T2.10 J
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Mestre de Obras 40 horas T1.9 I
0 4.065,93 4.318,18 252,25 - 22,05%
-
Monitor de Curso de Informática 40 horas T2.3 C
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05%
-
Monitor de Curso Profissionalizante 40 horas T2.2 B
0 1.395,60 2.032,50 636,90 - 22,05%
-
Motorista 40 horas T1.6 E 41 1.818,07 2.494,50 676,43 27.733,63 22,05% 33.848,90
Motorista - CLT 40 horas T1.6 E
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Nutricionista 30 horas T2.10 J
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03
Oficial Administrativo 30 horas T2.6 E 29 2.117,21 2.494,50 377,29 10.941,41 22,05% 13.353,99
Oficial Administrativo - CLT 30 horas T2.6 E
1 2.117,21 2.494,50 377,29 377,29 22,05% 460,48
Operador de Água - CLT 44 horas T1.1 A
0 1.343,10 1.980,00 636,90 - 22,05%
-
Operador de Estrada - CLT 44 horas T1.1 A
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Operador de Máquina 40 horas T1.6 E
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Operador de Máquina - CLT 44 horas T1.6 E
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Orientador Social 40 horas T2.6 E
0 2.117,21 2.494,50 377,29 - 22,05%
-
Pedreiro 40 horas T1.5 B
7 1.590,96 2.032,50 441,54 3.090,78 22,05% 3.772,30
Pintor 40 horas T1.5 B
5 1.590,96 2.032,50 441,54 2.207,70 22,05% 2.694,50
Pregoeiro 40 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Procurador Municipal - 20 hrs 20 horas T2.13 M
5 5.029,30 7.578,68 2.549,38 12.746,90 22,05% 15.557,59
Protético 30 horas T2.7 J
0 2.264,96 4.750,00 2.485,04 - 22,05%
-
Psicólogo 30 horas T2.10 J 15 3.859,58 4.750,00 890,42 13.356,30 22,05% 16.301,36
Recepcionista 40 horas T2.3 C
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05%
-
Servente 40 horas T1.1 A 30 1.343,10 1.980,00 636,90 19.107,00 22,05% 23.320,09
Servente - CLT 40 horas T1.1 A
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Sociólogo 40 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
Supervisor de Equipe 40 horas T2.8 F
2 2.666,40 2.840,00 173,60 347,20 22,05% 423,76
Supervisor de Obras 40 horas T1.8 E
1 2.489,62 2.494,50 4,88 4,88 22,05% 5,96
Técnico Agrícola 40 horas T2.5 E
1 2.091,57 2.494,50 402,93 402,93 22,05% 491,78
Técnico de Enfermagem 30 horas T2.7 D
1 2.264,96 2.267,04 2,08 2,08 22,05% 2,54
Técnico de Enfermagem 8 hrs 40 horas T2.8.1 G 19 3.020,75 3.022,72 1,97 37,43 22,05% 45,68
Técnico de Laboratório 40 horas T2.9 H
1 3.444,44 3.564,44 120,00 120,00 22,05% 146,46
Técnico de Segurança do Trabalho 40 horas T2.7 G
0 2.264,96 3.022,72 757,76 - 22,05%
-
Telefonista 30 horas T2.5 D
1 2.091,57 2.267,04 175,47 175,47 22,05% 214,16
Terapeuta Ocupacional 30 horas T2.10 J
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Tesoureiro - CLT 30 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Vigia 40 horas T1.3 A 13 1.343,10 1.980,00 636,90 8.279,70 22,05% 10.105,37
Visitador Sanitário 40 horas T2.8 F
4 2.666,40 2.840,00 173,60 694,40 22,05% 847,52
Zootecnista 30 horas T2.10 J
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05%
-
TOTAL 526 404.319,09 499.107,43 86.466,02 308.933,63 22,05% 377.053,50
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Incremento mês 377.053,50
Incremento Proporcional (9 meses) 3.393.481,46
Incremento Anual (12 meses) 4.524.641,94
Incremento 13º Salário 31.421,12
Incremento 1/3 Férias Salário 10.473,71
TOTAL GERAL 2024 e 2025 3.393.481,46
TOTAL GERAL 2025 e 2026 4.566.536,78
REVISÃO GERAL ANUAL
Incremento mês 238.840,54
Incremento Anual (12 meses) 2.866.086,48
Incremento 13º Salário 238.840,54
Incremento 1/3 Férias Salário 79.613,51
TOTAL GERAL 2024, 2025 e 2026 3.184.540,53
Contrato 035.2021 - Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
Dispensa 005/2021 4.000,00
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo 1.785.503,72
Contrato 079.2021 - Diagnóstico Educacional 12.000,00
TOTAL A SER INCLUÍDO LC 178 3.406.297,11
PREFEITO MUNICIPAL
CARGOS PROVIDOS
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Igarapava, 24 de março de 2024
______________________________________________
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Cargo Carga Horária Referência
Salarial Atual
Referência
Salarial
Nova
Cargos
Vagos (a)
Cargos
Providos (b)
Total Cargos
(c) = (a+b)
Valor Salarial
Atual (d)
Valor Salarial
Novo (e)
Incremento
Vencimento
(f) = (e-d)
Incremento
Mensal Total
Cargos (g) = (c*f)
Alíquota
Patronal (h)
Incremento
Total Mensal
Total Cargos (i)
= (g*h+g)
Agente Comunitário 40 horas T2.8 F
5
5 10 2.666,40 2.840,00 173,60 1.736,00 22,05% 2.118,79
Agente Comunitário ESF - CLT 40 horas T2.8 F 66 25 91 2.666,40 2.840,00 173,60 15.797,60 22,05% 19.280,97
Agente de Campo 40 horas T2.8 F
2 19 21 2.666,40 2.840,00 173,60 3.645,60 22,05% 4.449,45
Agente de Habilitação 30 horas T2.12 J
1
0
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Agente de Saneamento 40 horas T2.6 E
1
1
2 2.117,21 2.494,50 377,29 754,58 22,05% 920,96
Agente de Saúde Bucal 40 horas T2.2 B
6
0
6 1.395,60 2.032,50 636,90 3.821,40 22,05% 4.664,02
Agente de Trânsito 40 horas T2.10 I
2
0
2 3.859,58 4.318,18 458,60 917,20 22,05% 1.119,44
Agente do IEC (Informação Educacional Infantil) 40 horas T2.8 F
1
1
2 2.666,40 2.840,00 173,60 347,20 22,05% 423,76
Agente Previdenciário 30 horas T2.12 J
1
0
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Ajudante de Manutenção 40 horas T1.2 A
6
9 15 1.343,10 1.980,00 636,90 9.553,50 22,05% 11.660,05
Ajudante de Serviços Diversos 40 horas T1.1 A
8 103 111 1.343,10 1.980,00 636,90 70.695,90 22,05% 86.284,35
Ajudante de Serviços Diversos - CLT 44 horas T1.1 A
1
1
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67
Almoxarife 40 horas T2.6 E
1
0
1 2.117,21 2.494,50 377,29 377,29 22,05% 460,48
Arquiteto 30 horas T2.12 J
0
1
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Assistente de Departamento 30 horas T2.12 J
2
1
3 4.356,53 4.750,00 393,47 1.180,41 22,05% 1.440,69
Assistente Social 30 horas T2.10 J 12
4 16 3.859,58 4.750,00 890,42 14.246,72 22,05% 17.388,12
Atendente de Farmácia 40 horas T2.3 C
1
1
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93
Atendente de Laboratório 40 horas T2.3 C
1
0
1 1.498,17 2.117,97 619,80 619,80 22,05% 756,47
Auditor Fiscal da Receita Municipal 40 horas T2.10 K
0
2
2 3.859,58 5.029,30 1.169,72 2.339,44 22,05% 2.855,29
Auxiliar Administrativo 40 horas T2.3 C 50 47 97 1.498,17 2.117,97 619,80 60.120,60 22,05% 73.377,19
Auxiliar Administrativo - CLT 40 horas T2.3 C
0
2
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93
Auxiliar de Cirurgião Dentista - ESF 40 horas T2.1 A
1
2
3 1.343,10 1.980,00 636,90 1.910,70 22,05% 2.332,01
Auxiliar de Consultório Dentário 30 horas T2.2 A
2 10 12 1.395,60 1.980,00 584,40 7.012,80 22,05% 8.559,12
Auxiliar de Cuidados Diários 40 horas T2.3 C 24 16 40 1.498,17 2.117,97 619,80 24.792,00 22,05% 30.258,64
Auxiliar de Educador Cuidador Institucional 40 horas T1.1 C
5
0
5 1.343,10 2.117,97 774,87 3.874,35 22,05% 4.728,64
Auxiliar de Enfermagem 40 horas T2.4 D 15
5 20 1.673,99 2.267,04 593,05 11.861,00 22,05% 14.476,35
Auxiliar de Enfermagem - CLT 40 horas T2.4 D
3
0
3 1.673,99 2.267,04 593,05 1.779,15 22,05% 2.171,45
Bibliotecário 30 horas T2.10 J
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Biomédico 30 horas T2.10 J
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Carpinteiro 40 horas T1.4 A
1
0
1 1.481,07 1.980,00 498,93 498,93 22,05% 608,94
Cirurgião Dentista - CLT (4 hrs) 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista (4 hrs) 20 horas T2.10 J 11
9 20 3.859,58 4.750,00 890,42 17.808,40 22,05% 21.735,15
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia
Traumatologia Bucomaxilofacial 20 horas T2.10 J 2 0 2
3.859,58
4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia
Traumatologia Bucomaxilofacial - CLT 20 horas T2.10 J 1 0 1
3.859,58
4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista Especialista em Implante 20 horas T2.10 J
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista Especialista Endodontia 20 horas T2.10 J
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista Especialista Ortodontia 20 horas T2.10 J
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Cirurgião Dentista Especialista Periodontia - CLT 20 horas T2.10 J 1 0 1
3.859,58
4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista PSF 40 horas T2.14 L
2
6
8 6.369,96 7.771,35 1.401,39 11.211,12 22,05% 13.683,17
Contador 30 horas T2.10 J
1
1
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
ANEXO II - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - TOTAL DE CARGOS
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Controlador Interno 30 horas T2.13 N
1
0
1 8.322,32
Coordenador de Eventos Culturais 40 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 40 horas T2.14 L 1 0 1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% -
Coordenador de Serviços 40 horas T2.10 J
3
1
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03
Coordenador do CRAS 40 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Coordenadro do Serviço de Acolhimento
Institucional 40 horas T2.10 J 1 0 1
3.859,58
4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cozinheiro 40 horas T1.3 A
1
2
3 1.343,10 1.980,00 636,90 1.910,70 22,05% 2.332,01
Educador Ambiental 40 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Educador Cuidador Institucional 40 horas T2.3 D
2
0
2 1.498,17 2.267,04 768,87 1.537,74 22,05% 1.876,81
Educardor de Saúde Pública 30 horas T2.14 L
0
1
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% -
Eletricista 40 horas T1.4 B
2
1
3 1.481,07 2.032,50 551,43 1.654,29 22,05% 2.019,06
Encanador 40 horas T1.4 B
3
0
3 1.481,07 2.032,50 551,43 1.654,29 22,05% 2.019,06
Encarregado da Merenda Escolar 40 horas T2.7 E
0
1
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15
Encarregado de Cadastro - CLT 30 horas T2.12 J
0
1
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Encarregado de Turma 40 horas T1.4 A
3
1
4 1.481,07 1.980,00 498,93 1.995,72 22,05% 2.435,78
Encarregado Divisão de Trânsito 40 horas T2.14 L
0
1
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% -
Encarregado Transporte Municipal 40 horas T2.7 E
1
0
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15
Enfermeiro 30 horas T2.10 I
1
6
7 3.859,58 4.318,18 458,60 3.210,20 22,05% 3.918,05
Enfermeiro do Trabalho 40 horas T2.10 I
1
0
1 3.859,58 4.318,18 458,60 458,60 22,05% 559,72
Enfermeiro PSF 40 horas T2.13 K
7
1
8 5.029,30 5.513,11 483,81 3.870,48 22,05% 4.723,92
Engenheiro Agrônomo 30 horas T2.10 J
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Engenheiro Ambiental 30 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Engenheiro Civil 30 horas T2.12 J
1
2
3 4.356,53 4.750,00 393,47 1.180,41 22,05% 1.440,69
Facilitador de Oficina 40 horas T2.3 C
2
0
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93
Farmacêutico 30 horas T2.10 J
2
1
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27
Fiscal de Comércio 40 horas T2.5 E
1
0
1 2.091,57 2.494,50 402,93 402,93 22,05% 491,78
Fiscal do Meio Ambiente 40 horas T2.10 J
5
0
5 3.859,58 4.750,00 890,42 4.452,10 22,05% 5.433,79
Fisioterapeuta 30 horas T2.10 J
0
9
9 3.859,58 4.750,00 890,42 8.013,78 22,05% 9.780,82
Fonoaudiólogo 30 horas T2.10 J
4
3
7 3.859,58 4.750,00 890,42 6.232,94 22,05% 7.607,30
Inspetor de Alunos 40 horas T2.2 B 12 26 38 1.395,60 2.032,50 636,90 24.202,20 22,05% 29.538,79
Inspetor de Alunos - CLT 40 horas T2.2 B
1
0
1 1.395,60 2.032,50 636,90 636,90 22,05% 777,34
Jardineiro 40 horas T1.3 A
2
1
3 1.343,10 1.980,00 636,90 1.910,70 22,05% 2.332,01
Jardineiro - CLT 44 horas T1.3 A
1
0
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Jornalista 30 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Mecânico 40 horas T1.7 E
2
0
2 2.264,95 2.494,50 229,55 459,10 22,05% 560,33
Mecânico - CLT 40 horas T1.7 E
1
0
1 2.264,95 2.494,50 229,55 229,55 22,05% 280,17
Médico (4 hrs) 20 horas T2.10 J
9
2 11 3.859,58 4.750,00 890,42 9.794,62 22,05% 11.954,33
Médico Cardiologista 20 horas T2.10 J
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27
Médico Cirurgião Vascular 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico Clinico Geral 20 horas T2.10 J
4
0
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03
Médico Dermatologia 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico do Trabalho 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico Endocrinologista 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico PSF - CLT 40 horas T2.18 P
7
1
8 14.841,26 14.841,26 - - 22,05% -
Médico Gastroenterologista 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas T2.10 J
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Médico Neurologista 20 horas T2.10 J
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Médico Oftalmologista 20 horas T2.10 J
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Médico Ortopedista 20 horas T2.10 J
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27
Médico Otorrinolaringologista 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico Pediatra 20 horas T2.10 J
4
0
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03
Médico Psiquiatra 20 horas T2.10 J
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27
Médico Reumatologista 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico Ultrassonografista 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico Urologista 20 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Médico Veterinário 30 horas T2.10 J
0
2
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Mestre de Obras 40 horas T1.9 I
1
0
1 4.065,93 4.318,18 252,25 252,25 22,05% 307,87
Monitor de Curso de Informática 40 horas T2.3 C
2
0
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93
Monitor de Curso Profissionalizante 40 horas T2.2 B 10
0 10 1.395,60 2.032,50 636,90 6.369,00 22,05% 7.773,36
Motorista 40 horas T1.6 E 21 41 62 1.818,07 2.494,50 676,43 41.938,66 22,05% 51.186,13
Motorista - CLT 40 horas T1.6 E
0
1
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Nutricionista 30 horas T2.10 J
1
4
5 3.859,58 4.750,00 890,42 4.452,10 22,05% 5.433,79
Oficial Administrativo 30 horas T2.6 E
1 29 30 2.117,21 2.494,50 377,29 11.318,70 22,05% 13.814,47
Oficial Administrativo - CLT 30 horas T2.6 E
1
1
2 2.117,21 2.494,50 377,29 754,58 22,05% 920,96
Operador de Água - CLT 44 horas T1.1 A
1
0
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Operador de Estrada - CLT 44 horas T1.1 A
0
1
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Operador de Máquina 40 horas T1.6 E
5
1
6 1.818,07 2.494,50 676,43 4.058,58 22,05% 4.953,50
Operador de Máquina - CLT 44 horas T1.6 E
0
1
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Orientador Social 40 horas T2.6 E
2
0
2 2.117,21 2.494,50 377,29 754,58 22,05% 920,96
Pedreiro 40 horas T1.5 B 18
7 25 1.590,96 2.032,50 441,54 11.038,50 22,05% 13.472,49
Pintor 40 horas T1.5 B
1
5
6 1.590,96 2.032,50 441,54 2.649,24 22,05% 3.233,40
Pregoeiro 40 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Procurador Municipal - 20 hrs 20 horas T2.13 M
0
5
5 5.029,30 7.578,68 2.549,38 12.746,90 22,05% 15.557,59
Protético 30 horas T2.7 J
1
0
1 2.264,96 4.750,00 2.485,04 2.485,04 22,05% 3.032,99
Psicólogo 30 horas T2.10 J
0 15 15 3.859,58 4.750,00 890,42 13.356,30 22,05% 16.301,36
Recepcionista 40 horas T2.3 C
9
0
9 1.498,17 2.117,97 619,80 5.578,20 22,05% 6.808,19
Servente 40 horas T1.1 A 50 30 80 1.343,10 1.980,00 636,90 50.952,00 22,05% 62.186,92
Servente - CLT 40 horas T1.1 A
1
1
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67
Sociólogo 40 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Supervisor de Equipe 40 horas T2.8 F
1
2
3 2.666,40 2.840,00 173,60 520,80 22,05% 635,64
Supervisor de Obras 40 horas T1.8 E
2
1
3 2.489,62 2.494,50 4,88 14,64 22,05% 17,87
Técnico Agrícola 40 horas T2.5 E
0
1
1 2.091,57 2.494,50 402,93 402,93 22,05% 491,78
Técnico de Enfermagem 30 horas T2.7 D 15
1 16 2.264,96 2.267,04 2,08 33,28 22,05% 40,62
Técnico de Enfermagem 8 hrs 40 horas T2.8.1 G
6 19 25 3.020,75 3.022,72 1,97 49,25 22,05% 60,11
Técnico de Laboratório 40 horas T2.9 H
0
1
1 3.444,44 3.564,44 120,00 120,00 22,05% 146,46
Técnico de Segurança do Trabalho 40 horas T2.7 G
5
0
5 2.264,96 3.022,72 757,76 3.788,80 22,05% 4.624,23
Telefonista 30 horas T2.5 D
2
1
3 2.091,57 2.267,04 175,47 526,41 22,05% 642,48
Terapeuta Ocupacional 30 horas T2.10 J
0
2
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Tesoureiro - CLT 30 horas T2.10 J
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Vigia 40 horas T1.3 A 23 13 36 1.343,10 1.980,00 636,90 22.928,40 22,05% 27.984,11
Visitador Sanitário 40 horas T2.8 F
0
4
4 2.666,40 2.840,00 173,60 694,40 22,05% 847,52
Zootecnista 30 horas T2.10 J
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
TOTAL 538 526 1064 404.319,09 499.107,43 86.466,02 612.733,98 22,05% 747.841,82
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Cargo Carga Horária Referência
Salarial Atual
Referência
Salarial
Nova
Cargos
(a)
Valor
Salarial
Atual (b)
Valor Salarial
Novo (c)
Incremento
Vencimento
(d) = (c-b)
Incremento
Mensal Total
Cargos (e) =
(a*d)
Alíquota
Patronal (f)
Incremento Total
Mensal Total
Cargos (g) =
(e*f+e)
Encarregado de Transporte Municipal 40 horas T2.7 E
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15
Monitor de Curso Profissionalizante 40 horas T2.2 B 10 1.395,60 2.032,50 636,90 6.369,00 22,05% 7.773,36
Monitor de Curso de Informática 40 horas T2.3 C
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93
Agente de Habitação 30 horas T2.12 J
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 40 horas T2.14 L
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% -
Agente de Saúde Bucal 40 horas T2.2 B
6 1.395,60 2.032,50 636,90 3.821,40 22,05% 4.664,02
Agente de Trânsito 40 horas T2.10 I
2 3.859,58 4.318,18 458,60 917,20 22,05% 1.119,44
Agente Previdenciário 30 horas T2.12 J
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Carpinteiro 40 horas T1.4 A
1 1.481,07 1.980,00 498,93 498,93 22,05% 608,94
Enfermeiro do Trabalho CLT 40 horas T2.10 I
1 3.859,58 4.318,18 458,60 458,60 22,05% 559,72
Inspetor de Alunos 40 horas T2.2 B
1 1.395,60 2.032,50 636,90 636,90 22,05% 777,34
Jardineiro CLT 44 horas T1.3 A
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Mecânico CLT 40 horas T1.7 E
1 2.264,95 2.494,50 229,55 229,55 22,05% 280,17
Protético 30 horas T2.7 J
1 2.264,96 4.750,00 2.485,04 2.485,04 22,05% 3.032,99
Zootecnista 30 horas T2.10 J
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
TOTAL 31 41.965,77 51.170,79 9.205,02 19.200,02 22,05% 23.433,62
Incremento mês 724.408,20
Incremento Proporcional (9 meses) 6.519.673,78
Incremento Anual (12 meses) 8.692.898,38
Incremento 13º Salário 60.367,35
Incremento 1/3 Férias Salário 20.122,45
TOTAL GERAL 2024 e 2025 6.600.163,58
TOTAL GERAL 2025 e 2026 8.773.388,18
REVISÃO GERAL ANUAL
Incremento mês 238.840,54
Incremento Anual (12 meses) 2.866.086,48
Incremento 13º Salário 238.840,54
Incremento 1/3 Férias Salário 79.613,51
TOTAL GERAL 2024, 2025 e 2026 3.184.540,53
Contrato 035.2021 - Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
Dispensa 005/2021 4.000,00
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo 1.785.503,72
CARGOS TOTAIS
CARGOS A SEREM EXTINTOS
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Contrato 079.2021 - Diagnóstico Educacional 12.000,00
TOTAL A SER INCLUÍDO LC 178 3.406.297,11
______________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Igarapava, 24 de março de 2024
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99DC-10A1-1074-6A9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/03/2024 22:34:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/567D-AAAC-0987-1945 e informe o código 567D-AAAC-0987-1945
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/567D-AAAC-0987-1945 e informe o código 567D-AAAC-0987-1945
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 567D-AAAC-0987-1945
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/03/2024 22:48:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/567D-AAAC-0987-1945