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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRAS E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição transformada em lei — —
2024-03-25 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-03-25 Proposição aprovada — —
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-03-18 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2024-03-14 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-03-14 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T21:04:07.615776-03:00 Aprovado 10 0 0

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Prefeitura Municipal
FLS: 
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13 
DE MARÇO DE 2024 
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
VENCIMENTOS, CARREIRAS E 
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E 
EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INSTITUI 
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
 PROPÕE à Câmara Municipal de Igarapava o seguinte Projeto de Lei 
Complementar: 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Vencimentos, Carreiras e Atribuições dos servidores e empregados 
públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de 
Igarapava, com exceção do quadro do Magistério que tem Lei própria, 
institui nova Tabela de Vencimentos, de modo a garantir a qualidade na 
prestação de serviços aos cidadãos do Município de Igarapava. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Prefeitura Municipal
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de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13 
DE MARÇO DE 2024 
Art. 2°. A política de pessoal da Prefeitura Municipal de Igarapava 
fundamenta-se na valorização do servidor, com base na dignificação do 
exercício do serviço público, e tem por objetivo: 
I 
- a valorização e profissionalização dos servidores e empregados 
públicos da Prefeitura do Município de Igarapava; 
II - a eficiência na execução dos serviços; 
III - a melhoria constante no atendimento aos munícipes, com incentivo 
e valorização ao aperfeiçoamento do servidor no que concerne à busca 
permanente pelo conhecimento intelectual; e 
IV - a continuidade na prestação dos serviços, com incentivo à 
permanência do servidor na execução e desenvolvimento de suas 
atribuições. 
Parágrafo único. A fixação dos vencimentos dispostos nesta Lei 
Complementar observará: 
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos 
e empregos públicos; 
II - os requisitos para a investidura nos cargos e empregos públicos; e 
III - as peculiaridades dos cargos e empregos públicos. 
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: 
I 
- Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo público 
de provimento efetivo, regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos 
do Município de Igarapava; 
II
– Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos e empregos públicos que 
integram a estrutura organizacional do Poder Executivo; 
III - Empregado Público: é a pessoa que mantém relação contratual de 
trabalho com o Poder Executivo municipal, regida pela Consolidação das 
Leis do Trabalho; 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 13 
DE MARÇO DE 2024 
IV - Cargo Público: é o conjunto de atribuições específicas 
desempenhadas pelo servidor público estatutário, criado por lei, em 
número certo, com denominação própria, valor de referência 
correspondente e requisitos para o provimento; V - Emprego Público: é o conjunto de atribuições específicas 
desempenhadas pelo empregado público celetista, criado por lei, em 
número certo, com denominação própria, e valor de referência 
correspondente e requisitos para a admissão; 
VI 
– Vencimento: remuneração básica, fixada em Lei, dos cargos públicos, 
sem qualquer acessório ou acréscimo; 
VII
– Remuneração: conjunto final de salário ou vencimento e vantagens, 
quer incorporadas definitivamente, quer provisoriamente; 
VIII
– Carreira: é um agrupamento de classes do mesmo cargo, profissão 
ou atividade, com denominação própria; 
IX
– Classe: é um agrupamento de níveis e graus do mesmo cargo de 
provimento efetivo ou emprego público; X – Nível: é o padrão básico de vencimento previsto para o cargo, 
indicativo, representado por números romanos, de posição vertical na 
Carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critério de 
escolaridade do art. 35 desta Lei Complementar; 
XI
– Grau: indicativo, representado por números cardinais, de cada 
posição horizontal na Carreira em que o servidor e empregado público 
poderá ser enquadrado, segundo ditames dos arts. 22 e 23 desta Lei 
Complementar; 
XII - Progressão Vertical: passagem do servidor de um Nível para outro 
na tabela de evolução funcional referente aos cargos e empregos públicos 
contida no Anexo VI desta Lei Complementar; 
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XIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor de um Grau para outro 
imediatamente superior na tabela de evolução funcional referente aos 
cargos e empregos públicos contida no Anexo VI desta Lei Complementar. 
Art. 4°. São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes 
anexos: I - Anexo I 
– Quadro de Pessoal por Nível de Escolaridade 
– Cargos 
Efetivos e Empregos Públicos; 
II - Anexo II 
– Nova Tabela de Vencimentos Atualizada 
– Cargos Efetivos 
e Empregos Públicos; 
III - Anexo III - Tabela de Referência de Vencimentos - Cargos Efetivos 
e Empregos Públicos; 
IV 
– Anexo IV - Atribuições dos Cargos Efetivos e Empregos Públicos; 
V
– Anexo V - Quadro de Cargos Efetivos Vagos a serem extintos na 
publicação da presente Lei Complementar; 
VI
– Anexo VI - Tabela de Progressão Vertical e Progressão Horizontal. 
TÍTULO II 
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRAS E 
ATRIBUIÇÕES 
Art. 5°. O Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos, Carreiras e 
Atribuições do Serviço Público Municipal da Administração Direta do 
Município de Igarapava passa a obedecer às diretrizes básicas fixadas 
nesta Lei Complementar e seus respectivos anexos. 
CAPÍTULO I 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Art. 6°. O Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de 
Igarapava é formado pelos cargos e empregos públicos indicados por nível 
de escolaridade no respectivo Anexo I desta Lei Complementar. 
§ 1°. Os cargos e empregos públicos constantes do Anexo I desta Lei 
Complementar são providos por concurso público de provas ou de provas e 
títulos e seu ingresso dar-se-á sempre no Nível I e Grau 1 do respectivo 
cargo ou emprego público. 
§ 2°. As atribuições de cada cargo e emprego público estão definidas 
conforme o disposto o Anexo IV desta Lei Complementar. 
§ 3°. As tabelas de vencimentos e referências salariais seguem 
demonstradas no Anexo II e Anexo III desta Lei Complementar. 
Art. 7°. Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser 
ocupados, preferencialmente, por servidores do quadro permanente, 
respeitados o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), bem como os 
critérios e requisitos de provimento estabelecidos na Lei Complementar 
n°. 045, de 03 de junho de 2015. 
CAPÍTULO II 
DA ESCALA DE VENCIMENTOS 
Art. 8°. A remuneração do servidor e empregado público corresponde ao 
vencimento básico relativo à referência remuneratória em que se 
encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus, conforme 
estabelecido nesta Lei Complementar. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Parágrafo único. É concedido ao servidor o direito à percepção das 
vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar n°. 045, de 03 de 
junho de 2015 e legislação específica. 
Art. 9°. Ficam fixados os novos valores dos vencimentos básicos dos 
servidores e empregados públicos de que trata esta Lei Complementar de 
acordo com a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os 
requisitos exigidos para a investidura e as peculiaridades de cada cargo 
e emprego público, conforme tabela de vencimentos constante no Anexo II 
desta Lei Complementar. 
Parágrafo único. A partir da promulgação desta Lei Complementar, todos 
os servidores e empregados públicos do Quadro de Pessoal a que se refere 
o Anexo I desta Lei Complementar serão reenquadrados na classe inicial 
de seu cargo ou emprego público, observando-se a nova referência 
salarial constante do Anexo II desta Lei Complementar. 
Art. 10. As referências salariais serão indicadas por letras, conforme 
explicitado no Anexo III desta Lei Complementar. 
Art. 11. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder 
Executivo do Município de Igarapava não experimentam alteração em Nível 
ou Grau. 
CAPÍTULO III 
EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Art. 12. O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades 
proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados 
princípios, que assegurem aos servidores efetivos e empregados públicos, 
sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de 
desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis 
à sua valorização profissional. 
Art. 13. A Evolução Funcional nos cargos e empregos públicos ocorrerá 
mediante: I - Progressão Vertical; 
II - Progressão Horizontal. 
§ 1°. O Anexo VI dispõe sobre a tabela de Progressão Horizontal e 
Progressão Vertical, com exceção dos cargos do quadro do magistério. 
§ 2°. A Evolução Funcional prevista no caput deste artigo só se aplica 
aos cargos e empregos públicos de provimento efetivo e será processada 
através de avaliações periódicas, nos termos desta Lei Complementar e 
regulamento, orientadas pelo critério da impessoalidade e que reflita, 
na medida do possível e segundo o prontuário do servidor, a sua 
capacidade profissional, interesse pelo trabalho, contribuição para a 
racionalização de procedimentos administrativos, busca pelo 
aperfeiçoamento e atualização profissional, iniciativa e assiduidade. 
Art. 14. Na hipótese de Progressão Vertical, a instauração do 
procedimento administrativo dependerá de requerimento expresso do 
servidor ou empregado público devidamente instruído com a documentação 
comprobatória que demonstre os requisitos legais para tanto, nos termos 
da presente Lei Complementar. 
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Art. 15. Na hipótese de Progressão de Progressão Horizontal, a Comissão 
Especial de Avaliação Funcional de que trata o art. 39 desta Lei 
Complementar poderá solicitar ao servidor ou empregado público a 
apresentação de documentação comprobatória que demonstre os requisitos 
legais para fins de instrução do procedimento administrativo. 
Art. 16. O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional será 
descrito em cada evolução e considerará o tempo de efetivo exercício, 
sendo assim considerados, também, os períodos de gozo: 
I - de férias; 
II - de licença prêmio; 
III - de compensação de serviço extraordinário prestado ao Município; 
IV - de participação em cursos obrigatórios realizados por força de 
convocação da Administração Municipal, V - de salário maternidade e salário paternidade; 
VI - de ausências permitidas no parágrafo único do art. 80 e art. 182, 
ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava, 
bem como a dispensa de que trata o art. 98 da Lei 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
§ 1º. São causas de suspensão do interstício para fins de evolução 
funcional, enquanto durarem suas hipóteses ensejadoras: I - licença do trabalho remunerada superior a 60 (sessenta) dias 
consecutivos; 
II - licença do trabalho não remunerada de qualquer duração. 
§ 2º. Interrompe o interstício para fins de evolução funcional, de modo 
que o servidor ou empregado público terá de iniciar novo interstício, 
em havendo interesse em progredir na carreira: 
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I - sanção disciplinar, exceto advertência e multa, aplicada 
definitivamente em sede de sindicância ou processo administrativo 
disciplinar; 
II 
– requerimento potestativo expresso do servidor ou empregado público 
nesse sentido, com eficácia a partir do respectivo protocolo. 
Art. 17. Os direitos e vantagens decorrentes da progressão horizontal e 
progressão vertical de que trata esta Lei Complementar dependerão da 
publicação de ato administrativo respectivo no Diário Oficial do 
Município. 
Art. 18. Não prejudica a contagem de tempo para os respectivos 
interstícios necessários para a Evolução Funcional:
I 
- a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função 
gratificada e cessão para outros órgãos públicos; 
II - afastamento do trabalho em razão de acidentes de trabalho ou, 
apenas em relação à progressão horizontal, exercício de mandato 
classista.
Art. 19. Somente será computado para fins de evolução funcional o tempo 
de serviço no cargo público efetivo e emprego público no qual o servidor 
ou empregado público está atualmente investido através de concurso 
público de provas ou de provas e títulos. 
§ 1°. O tempo de serviço prestado como temporário não será computado 
para fins de evolução funcional. 
§ 2°. O servidor ou empregado público que vier a ser nomeado em outro 
cargo ou emprego público, iniciará a carreira no Grau 1 do Nível I, sem 
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qualquer aproveitamento de progressão anterior em outro cargo efetivo 
ou emprego público. 
Art. 20. O diploma ou certificado utilizado para qualquer evolução 
funcional somente será considerado uma vez e para uma evolução na 
respectiva carreira e não pode coincidir com aquele utilizado para 
ingresso no cargo efetivo ou admissão no emprego público, vedado o 
fracionamento de horas. 
Seção II 
Da Progressão Horizontal 
Art. 21. A Progressão Horizontal é a passagem, por merecimento, do 
servidor público efetivo ou empregado público de um Grau para outro 
imediatamente superior na sua Classe. 
§ 1°. A progressão horizontal far-se-á obedecendo aos critérios fixados 
nesta Lei Complementar. 
§ 2º. O Grau será representado por número arábico. 
§ 3º. O percentual de evolução funcional da progressão horizontal será 
de 3% (três por cento), com a passagem de um Grau (número arábico) para 
outro, imediatamente superior, mantendo-se o Nível (números romanos). 
§ 4º. A progressão horizontal é de caráter pessoal, com interstício de 
03 (três) anos, entre uma e outra. 
Art. 22. O merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício 
de suas funções e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente e 
eficaz das atribuições que lhe são cometidas, auferidas por avaliação 
periódica e observados os seguintes critérios: 
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I
– assiduidade; 
II
– eficiência; 
III
– capacitação continuada, comprovada mediante certificados de 
participação em cursos de especialização na área das atribuições que 
lhe são cometidas e desempenho, compreendendo: participação em 
seminários, congressos, conferências, treinamento e capacitação na área 
das atribuições que lhe são cometidas, oferecidas de forma 
universalizadas ao quadro pelo Município ou ainda realizado 
espontaneamente pelo próprio servidor. 
Art. 23. A aferição dos critérios de merecimento para fins de progressão 
horizontal obedecerá à seguinte pontuação: I - para assiduidade: de 3 (três) pontos negativos a 3 (três) pontos 
positivos; 
a) a contagem será iniciada pela pontuação máxima; 
b) para cada falta injustificada no período avaliado, será descontado 
0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.
II - para eficiência: de 3 (três) pontos negativos a 3 (três) pontos 
positivos; 
a) a contagem será iniciada pela pontuação máxima; 
b) desatendimento injusto a determinada meta fixada em plano de trabalho 
de gestão pública homologado pela Chefia ou autoridade superior, será 
deduzido 0,5 (cinco décimos); 
c) para sanção disciplinar de advertência serão deduzidos 2 (dois) 
pontos. 
III
– para capacitação continuada: de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos; 
a) a contagem será iniciada pela pontuação mínima; 
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b) para cada hora de presença, dentro do respectivo interstício, 
comprovada por certificado emitido de que trata o inciso III do art. 22 
desta Lei Complementar, promovido pelo Município ou não, será atribuída 
a pontuação de 0,4 (quatro décimos); 
c) para cada artigo científico público em periódico científico 
classificado, no mínimo, em Qualis B, 01 (um) ponto. 
Art. 24. A avaliação e a progressão de cada servidor ou empregado público 
individualmente considerado será processada no ínterim do interstício, 
obedecendo-se os seguintes parâmetros: 
I 
– para servidores e empregados públicos ativos na data da promulgação 
da presente Lei Complementar, o termo inicial do primeiro interstício 
coincidirá com o primeiro dia do mês imediatamente subsequente a essa 
promulgação; 
II 
– para servidores ou empregados públicos investidos nos respectivos 
cargos ou empregos públicos após a data da entrada em vigor da presente 
Lei Complementar, o termo inicial do primeiro interstício coincidirá 
com a data da investidura; 
III - A progressão horizontal dar-se-á sempre no Grau imediatamente 
superior em sua classe; 
IV - O vencimento referente ao novo Grau será levado em consideração 
para todos os fins de direito. 
Art. 25. A avaliação do servidor efetivo e empregado público é aquela 
resultante de sua pontuação obtida no respectivo interstício. 
§ 1º. Ao servidor e empregado público será assegurado o direito de 
impugnar a pontuação aferida no prazo de 05 (cinco) dias contados de 
sua notificação, em petição escrita a Comissão Especial de Avaliação de 
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Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, onde 
conste de modo objetivo as razões de seu inconformismo. 
§ 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional de que 
trata o art. 39 desta Lei Complementar decidirá no prazo de até 30 
(trinta) dias, ratificando ou retificando a pontuação, podendo para 
tanto produzir provas, caso entenda necessário, com recurso ao Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 26. A avaliação de desempenho do servidor e empregado público 
consistirá no resultado dos apontamentos referidos nos parágrafos deste 
artigo. 
§ 1º. Todos os apontamentos necessários à avaliação serão realizados 
Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art. 
39 desta Lei Complementar. 
§ 2º. A soma aritmética da pontuação será realizada pela Comissão de 
Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei 
Complementar e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos 
competente para proceder às anotações nos prontuários do servidor ou 
empregado público avaliado. 
Art. 27. Será promovido para o grau imediatamente superior na sua classe 
o servidor ou empregado público que obtiver na avaliação desempenho 
pontuação equivalente a, pelo menos, 07 (sete) pontos do total possível. 
Art. 28. Caso o total de pontos obtidos pelo servidor ou empregado 
público seja inferior a 07 (sete) pontos do total possível não será este 
promovido na avaliação respectiva. 
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Art. 29. O período em que o servidor ou empregado público estiver 
exercendo cargo em comissão será contado como de efetivo exercício para 
os fins de evolução funcional, cuja progressão dar-se-á no cargo efetivo 
ou emprego público de origem. 
Art. 30. Os procedimentos administrativos suplementares e demais normas 
relativas à progressão horizontal, no que couber, serão estabelecidos 
em regulamento. 
Seção III 
Da Progressão Vertical 
Art. 31. A Progressão Vertical, por via acadêmica, é a passagem do 
servidor efetivo ou empregado público de um Nível para outro na sua 
classe. 
§ 1º. O percentual de evolução funcional da progressão vertical será de 
5% (cinco por cento) entre um nível e outro, com a passagem de um Nível 
(números romanos) para outro superior, mantendo-se o Grau (número 
arábico). 
§ 2º. O vencimento referente ao novo Nível será levado em consideração 
para todos os fins de direito. 
Art. 32. A progressão vertical é de caráter pessoal e somente será 
deferida mediante requerimento formal do servidor ou empregado público 
que estiver no exercício de seus cargos efetivos ou emprego público, 
respeitado interstício mínimo de 01 (um) ano entre uma e outra. 
Parágrafo único: O termo inicial do interstício mínimo para primeira 
progressão de que trata o caput deste artigo: 
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I
– coincidirá com a data de entrada em vigor da presente Lei 
Complementar, para servidores públicos e empregados públicos ativos 
nesse dia; 
II
– data do começo do efetivo exercício, para servidores ou empregados 
públicos cuja investidura seja posterior à data de entrada em vigor 
desta Lei Complementar. 
Art. 33. A Qualificação exigida para a Progressão Vertical pode ser 
obtida mediante: 
I - Escolaridade Formal; 
II - Titulação. 
Art. 34. A Escolaridade Formal e a Titulação devem ser reconhecidas pelo 
Ministério da Educação e não podem: 
I - ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional; 
II - ter sido utilizadas como requisitos de ingresso no cargo público 
ou emprego público. 
Art. 35. A carreira cujo requisito de ingresso equivalha a escolaridade 
formal: 
I - de ensino fundamental completo distribuir-se-á em: 
a) Nível I no respectivo ingresso; 
b) Nível II, mediante conclusão de ensino médio completo. 
II 
- de ensino médio completo distribuir-se-á em: 
a) Nível I no respectivo ingresso; 
b) Nível II, mediante conclusão de ensino superior completo. 
III - de ensino superior completo distribuir-se-á em: 
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a) Nível I no respectivo ingresso; 
b) Nível II, mediante conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu, 
com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido 
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); 
c) Nível III, mediante conclusão de curso de pós-graduação stricto 
sensu de Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação e 
Cultura (MEC); 
d) Nível IV, mediante conclusão de curso de pós-graduação stricto 
sensu de Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação e 
Cultura (MEC). 
Art. 36. Para efeitos de Progressão Vertical, os diplomas, certificados 
e títulos deverão ser analisados e validados previamente pela Comissão 
Especial de Avaliação Funcional de que trata do art. 39 desta Lei 
Complementar, devendo ser regulamentada a forma de validação e as 
espécies de declarações, certificados, diplomas e títulos a serem 
considerados. 
Art. 37. Para fins de Progressão Vertical é necessário que o diploma, 
certificado e título seja relacionado ao cargo público do servidor ou 
empregado público, sendo facultada a consulta prévia à Comissão Especial 
de Avaliação Funcional de que trata do art. 39 desta Lei Complementar. 
TÍTULO III 
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Art. 38. A Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional será 
composta por servidores públicos municipais efetivos e possuirá 
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autoridade para os deferimentos ou indeferimentos das Evoluções 
Funcionais, nos termos da presente legislação, bem como para responder 
a consultas, por maioria absoluta de seus membros, que lhe sejam 
apresentadas. 
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Evolução Funcional de que 
trata o caput será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, tendo por 
competência, ainda, a análise dos apontamentos que lhe forem 
encaminhados pelo órgão de pessoal competente e a guarda dos documentos 
respectivos de cada avaliação por ela processada, na forma regulamentar. 
Art. 39. A Comissão Especial de Avaliação Funcional terá a seguinte 
composição, sob a presidência do primeiro: 
I 
– um membro titular e um membro substituto lotados no Departamento de 
Recursos Humanos; 
II
– um membro titular e um membro substituto lotados no mesmo 
Departamento do servidor ou empregado a ser avaliado; 
III
– um membro titular e um membro substituto ocupante do cargo de 
Procurador Municipal. 
Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e substitutos será de 
03 (três) anos a partir da publicação do ato administrativo de 
designação, sendo permitida uma recondução. 
Art. 40. A atuação dos membros da Comissão Especial de Avaliação 
Funcional será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo público 
ou emprego público titularizados, sendo realizado em horas 
extraordinárias pré-determinadas pela Chefia do Poder Executivo. 
TÍTULO IV 
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 41. Os servidores e empregados públicos da Prefeitura Municipal de 
Igarapava deverão ser enquadrados, a partir da publicação desta Lei 
Complementar, no Grau 1 e Nível I das novas referências, conforme 
previsto no Anexo II desta Lei Complementar, respeitando-se e mantendo￾se todas as vantagens de caráter permanente, observado o art. 42 desta 
Lei Complementar. 
Art. 42. Eventuais décimos incorporados na forma do art. 297 da Lei 
Complementar Municipal n°. 45, de 03 de junho de 2015, serão gradualmente 
absorvidos pela progressão horizontal e vertical. 
Art. 43. Os direitos estabelecidos aos servidores no Estatuto dos 
Funcionários Públicos Municipais de Igarapava e demais legislações ficam 
mantidos, observado o disposto no art. 44 desta Lei Complementar. 
Art. 44. O servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, que 
receber Adicional de Aperfeiçoamento Profissional de que trata o art. 
94 da Lei Complementar Municipal nº. 45, de 03 de junho de 2015, não 
poderá acumulá-la com o recebimento da Evolução Funcional devendo optar 
por uma. 
Art. 45. O cargo público de Fiscal Tributário passa a se denominar 
Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Art. 46. O cargo público de Procurador Jurídico passa a se denominar 
Procurador Municipal. 
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Art. 47. O Anexo V apresenta os cargos efetivos e empregos públicos 
vagos a serem extintos a partir da publicação da presente Lei 
Complementar. 
Art. 48. O Plano de Carreira dos servidores integrantes do quadro do 
magistério municipal é disciplinado por Lei Complementar específica, 
não se aplicando a eles as disposições da presente Lei Complementar. 
Art. 49. As avaliações de desempenho destinadas à verificação do 
critério de merecimento, previstas na presente Lei Complementar, serão 
regulamentadas através de Decreto, de forma específica, com observância 
aos critérios e requisitos definidos no Estatuto dos Funcionários 
Públicos de Igarapava. 
Art. 50. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Municipal. 
Parágrafo único. Não é autorizado estabelecer aumento ou diminuição de 
valores de vencimentos através de Decreto Municipal. 
Art. 51. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, 
suplementadas oportunamente, se necessário, de acordo com as normas 
legais vigentes. 
Art. 52. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, 
suplementada se necessário. 
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Art. 53. O caput do art. 177 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 29 
de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 177. Em todos os afastamentos, a remuneração poderá ser mantida, 
quando comprovado o interesse do Município, sendo o tempo de serviço contado 
para fim de aposentadoria, se houver contribuição para a previdência social 
municipal, de disponibilidade, para evolução funcional, se o caso, e 
concessão de adicional por tempo de serviço”
Art. 54. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, incluindo o Anexo I 
da Lei Ordinária Municipal nº 282, de 26 de outubro de 2006, o Anexo I 
da Lei Ordinária Municipal nº 289, de 22 de dezembro de 2006, as 
atribuições do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 64, de 30 de 
abril de 2019, o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 65, de 1º de 
outubro de 2019, art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 66, de 31 de 
outubro de 2019, e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 88, de 25 
de outubro de 2023. 
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Aos vinte e quatro de março de 2024. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
– CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM 29/02/2024 
(Com exceção do Quadro do Magistério) 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
CARGO REQUISITO 
COMPLEMENTAR 
SITUAÇÃO 
ATUAL 
(Referência 
Salarial) 
SITUAÇÃO 
NOVA 
(Referência 
Salarial) 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
PROVIDOS 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VAGOS 
Ajudante de 
Manutenção T1.2 A 40 horas 09 06 
Ajudante de Serviços 
Diversos T1.1 A 40 horas 103 08 
Ajudante de Serviços 
Diversos 
– CLT T1.1 A 44 horas 01 01 
Cozinheiro 
Experiência de no 
mínimo 06 (seis) meses 
como Cozinheiro 
T1.3 A 40 horas 02 01 
Encanador Curso de Instalações 
Hidráulicas T1.4 B 40 horas - 03 
Encarregado de 
Turma T1.4 A 40 horas 01 03 
Jardineiro T1.3 A 40 horas 01 02 
Pedreiro T1.5 B 40 horas 07 18 
Servente T1.1 A 40 horas 30 50 
Servente 
– CLT T1.1 A 40 horas 01 01 
 
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NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO 
CARGO REQUISITO 
COMPLEMENTAR 
SITUAÇÃO 
ATUAL 
(Referência 
Salarial) 
SITUAÇÃO 
NOVA 
(Referência 
Salarial) 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
PROVIDOS 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VAGOS 
Agente Comunitário T2.8 F 40 horas 05 05 
Agente Comunitário 
–
ESF - CLT T2.8 F 40 horas 25 66 
Agente de Campo T2.8 F 40 horas 19 02 
Agente de Habitação T2.12 J 30 horas - 01 
Agente de 
Saneamento T2.6 E 40 horas 01 01 
Agente do IEC 
(Informação 
Educacional e 
Infantil) 
Curso Técnico em 
Informática T2.8 F 40 horas 01 01 
Assistente de 
Departamento 
Curso Técnico em 
Informática T2.12 J 30 horas 01 02 
Atendente de 
Farmácia 
Curso Técnico em 
Farmácia T2.3 C 40 horas 01 01 
Atendente de 
Laboratório 
Curso Técnico em 
Análise Clínica T2.3 C 40 horas - 01 
Auxiliar 
Administrativo T2.3 C 40 horas 47 50 
Auxiliar 
Administrativo - CLT T2.3 C 40 horas 02 - 
Auxiliar de Cirurgião 
Dentista 
– ESF 
Curso Técnico em Saúde 
Bucal ou de Auxiliar de 
Consultório Dentário 
T2.1 A 40 horas 2 1 
Auxiliar de 
Consultório Dentário 
Curso Técnico em Saúde 
Bucal ou de Auxiliar de 
Consultório Dentário 
T2.2 A 30 horas 10 02 
Auxiliar de Cuidados 
Diários T2.3 C 40 horas 16 24 
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Auxiliar de Educador 
Cuidador Institucional T1.1 C 40 horas - 05 
Auxiliar de 
Enfermagem 
Curso de Auxiliar de 
Enfermagem e registro no 
COREN/SP 
T2.4 B 40 horas 05 15 
Auxiliar de 
Enfermagem - CLT 
Curso de Auxiliar de 
Enfermagem e registro no 
COREN/SP 
T2.4 B 40 horas - 03 
Educador Cuidador 
Institucional Curso de Educador Social T2.3 D 40 horas - 02 
Eletricista Curso Técnico em 
Elétrica T1.4 B 40 horas 01 02 
Encarregado de 
Merenda Escolar T2.7 E 40 horas 01 - 
Encarregado de 
Cadastro 
– CLT T2.12 J 30 horas 01 - 
Encarregado de 
Divisão de Trânsito 
Curso Técnico em 
Logística T2.14 L 40 horas 01 - 
Encarregado de 
Transporte Municipal 
Curso Técnico em 
Logística T2.7 E 40 horas - 01 
Facilitador de Oficina T2.3 C 40 horas - 02 
Fiscal de Comércio T2.5 E 40 horas - 01 
Inspetor de Alunos T2.2 B 40 horas 26 12 
Mecânico Curso Técnico de 
Mecânica T1.7 E 40 horas - 02 
Mestre de Obras Curso Técnico em 
Edificação T1.9 I 40 horas - 01 
Motorista CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 41 21 
Motorista 
– CLT CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 01 - 
Oficial Administrativo T2.6 E 30 horas 29 1 
Oficial Administrativo – CLT T2.6 E 30 horas 01 01 
Operador de Água 
–
CLT T1.1 A 44 horas - 01 
Operador de Estrada 
–
CLT T1.1 A 44 horas 01 - 
Operador de Máquina CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 01 05 
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Operador de Máquina – CLT CNH letra “D” T1.6 E 44 horas 01 - 
Orientador Social T2.6 E 40 horas - 02 
Pintor T1.5 B 40 horas 05 01 
Recepcionista Curso de Recepcionista T2.3 C 40 horas - 09 
Supervisor de Equipe T2.8 F 40 horas 02 01 
Supervisor de Obras Curso Técnico em 
Edificação T1.8 F 40 horas 01 02 
Técnico Agrícola 
Curso Técnico em 
Agricultura ou 
Agropecuária 
T2.5 E 40 horas 01 - 
Técnico de 
Laboratório 
Curso Técnico em 
Laboratório T2.9 H 40 horas 01 - 
Técnico de 
Enfermagem 
Curso Técnico em 
Enfermagem e registro no 
COREN/SP 
T2.7 C.1 30 horas 01 15 
Técnico de 
Enfermagem 8 HS 
Curso Técnico em 
Enfermagem e registro no 
COREN/SP 
T2.8.1 G 40 horas 19 06 
Técnico em Segurança 
do Trabalho 
Curso Técnico em 
Segurança do Trabalho T2.7 G 40 horas - 05 
Telefonista Curso de Telefonista T2.5 D 30 horas 01 02 
Tesoureiro - CLT T2.10 J 30 horas 01 - 
Vigia Curso de Vigia T1.3 A 40 horas 13 23 
Visitador Sanitário T2.8 F 40 horas 04 - 
 
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NÍVEL SUPERIOR 
CARGO REQUISITO 
COMPLEMENTAR 
SITUAÇÃO 
ATUAL 
(Referência 
Salarial) 
SITUAÇÃO 
NOVA 
(Referência 
Salarial) 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
PROVIDOS 
QUANTIDADE DE 
CARGOS VAGOS 
Arquiteto 
Curso Superior em 
Arquitetura e registro 
no CREA/SP 
T2.12 J 30 horas 01 - 
Assistente Social 
Curso Superior em 
Serviço Social e 
registro no CRESS/SP 
T2.10 J 30 horas 04 12 
Auditor Fiscal da 
Receita Municipal 
Curso Superior em 
Ciências Contábeis ou 
Direito ou 
Administração ou
Finanças 
T2.10 K 40 horas 02 - 
Bibliotecário 
Curso Superior em 
Biblioteconomia e 
registro no CRB/SP 
T2.10 J 30 horas 01 - 
Biomédico 
Curso Superior em 
Biomedicina e registro 
no CRBM/SP 
T2.10 J 30 horas - 02 
Cirurgião Dentista (4 
hrs) 
Curso Superior em 
Odontologia e registro 
no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas 09 11 
Cirurgião Dentista 
–
CLT (4 hrs) 
Curso Superior em 
Odontologia e registro 
no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Cirurgião Dentista 
Especialista Em 
Cirurgia 
Traumatologia 
Bucomaxilofacial 
Curso Superior em 
Odontologia e 
Especialização em 
Cirurgia e 
Traumatologia 
Bucomaxilofacial e 
registro no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas - 02 
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Cirurgião Dentista 
Especialista Em 
Cirurgia 
Traumatologia 
Bucomaxilofacial - 
CLT 
Curso Superior em 
Odontologia e 
Especialização em 
Cirurgia e 
Traumatologia 
Bucomaxilofacial e 
registro no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Cirurgião - Dentista 
Especialista Em 
Implante 
Curso Superior em 
Odontologia e 
Especialização em 
Implantodontia e 
registro no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas 01 - 
Cirurgião - Dentista 
Especialista 
Endodontia 
Curso Superior em 
Odontologia e 
Especialização em 
Endodontia e registro 
no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas 01 - 
Cirurgião - Dentista 
Especialista Ortodontia 
Curso Superior em 
Odontologia e 
Especialização em 
Ortodontia e registro 
no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas - 02 
Cirurgião - Dentista 
Especialista 
Periodontia - CLT 
Curso Superior em 
Odontologia e 
Especialização em 
Periodontia e registro 
no CRO/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Cirurgião Dentista PSF 
Curso Superior em 
Odontologia e registro 
no CRO/SP 
T2.14 M.1 40 horas 06 02 
Contador 
Curso Superior em 
Ciências Contábeis e 
registro no CRC/SP 
T2.10 J 30 horas 01 01 
Controlador Interno 
Curso Superior em 
Direito ou Economia 
ou Ciências Contábeis 
ou Administração; 
Experiência 
T2.13 N 30 horas - 01 
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comprovada no Setor 
Público de, no 
mínimo, 1 (um) ano 
Coordenador de 
Serviços 
Curso Superior em 
Administração T2.10 J 40 horas 01 03 
Coordenador do CRAS 
Curso Superior em 
Serviço Social com 
registro no Registro no 
CRESS/SP 
T2.10 J 40 horas - 01 
Coordenador do 
Serviço de 
Acolhimento 
Institucional 
Curso Superior em 
Serviço Social com 
registro no 
CRESS/SP, ou Curso 
Superior em 
Psicologia com 
registro no CRP/SP 
T2.10 J 40 horas - 01 
Educador Ambiental 
Curso Superior em 
Tecnologia de Gestão 
Ambiental 
T2.10 J 40 horas - 01 
Educador de Saúde 
Pública 
Curso Superior em 
Enfermagem e registro 
no COREN/SP 
T2.14 L 30 horas 01 - 
Enfermeiro 
Curso Superior em 
Enfermagem e registro 
no COREN/SP 
T2.10 I 30 horas 06 01 
Enfermeiro PSF 
Curso Superior em 
Enfermagem e registro 
no COREN/SP 
T2.13 K.1 40 horas 07 01 
Engenheiro Agrônomo 
Curso Superior em 
Engenharia 
Agronômica e registro 
no CREA/SP 
T2.10 J 30 horas 01 - 
Engenheiro Ambiental Curso Superior em e 
registro no CREA/SP T2.10 J 30 horas - 01 
Engenheiro Civil 
Curso Superior em 
Engenharia Civil e 
registro no CREA/SP 
T2.12 J 30 horas 02 01 
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Farmacêutico 
Curso Superior em 
Farmácia e registro no 
CRF/SP 
T2.10 J 30 horas 01 02 
Fiscal de Meio 
Ambiente 
Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão 
Ambiental 
T2.10 J 40 horas - 05 
Fisioterapeuta 
Curso Superior em 
Fisioterapia e registro 
no 
CREFITO/SP 
T2.10 J 30 horas 09 - 
Fonoaudiólogo 
Curso Superior em 
Fonoaudiologia e 
registro no CRFO/SP 
T2.10 J 30 horas 03 04 
Jornalista 
Curso Superior em 
Jornalismo ou 
Comunicação Social 
T2.10 J 30 horas - 01 
Médico PSF 
– CLT 
Curso Superior em 
Medicina e registro no 
CRM/SP 
T2.18 O 40 horas 01 07 
Médico (4 hrs) 
Curso Superior em 
Medicina e Registro 
no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas 02 09 
Médico Cardiologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Cardiologia e registro 
no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 03 
Médico Cirurgião 
Vascular 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Medicina Vascular e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico Clínico Geral 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Clínica Médica e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 04 
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Médico Dermatologia 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Dermatologia e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico do Trabalho 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Medicina do Trabalho 
e registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico 
Endocrinologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Endocrinologia e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico 
Gastroenterologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Gastroenterologia e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico 
Ginecologista/Obstetra 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Ginecologia e 
Obstetrícia e registro 
no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 03 
Médico Neurologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Neurologia e registro 
no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 02 
Médico Oftalmologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Oftalmologia e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 02 
Médico Ortopedista Curso Superior em 
Medicina com T2.10 J 20 horas - 03 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Residência Médica em 
Ortopedia e registro 
no CRM/SP 
Médico 
Otorrinolaringologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Otorrinolaringologia e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico Pediatra 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Pediatria e registro no 
CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 04 
Médico Psiquiatra 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Psiquiatria e registro 
no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 03 
Médico 
Reumatologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Radiologia e registro 
no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico 
Ultrassonografista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Ultrassonografia e 
registro no CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico Urologista 
Curso Superior em 
Medicina com 
Residência Médica em 
Urologia e registro no 
CRM/SP 
T2.10 J 20 horas - 01 
Médico Veterinário 
Curso Superior em 
Medicina Veterinária 
e registro no 
CRMV/SP 
T2.10 J 30 horas 02 - 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Nutricionista 
Curso Superior em 
Nutrição e registro no 
CRN/SP 
T2.10 J 30 horas 04 01 
Procurador Municipal 
Curso Superior em 
Direito e registro na 
OAB/SP 
T2.13 M 20 horas 05 - 
Psicólogo 
Curso Superior em 
Psicologia e registro 
no CRP/SP 
T2.10 J 30 horas 15 - 
Sociólogo 
Curso Superior em 
Ciências Sociais, 
Sociologia ou 
Sociologia e Política 
T2.10 J 40 horas - 01 
Terapeuta Ocupacional 
Curso Superior em 
Terapia Ocupacional e 
Registro no 
CREFITO/SP 
T2.10 J 30 horas 02 - 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO / EMPREGO PÚBLICO REF. SAL. ANTIGA REF. SAL. NOVA NOVO VALOR (R$) - ANO 2.024 
AGENTE COMUNITÁRIO T2.8 F R$ 2.824,00
AGENTE COMUNITÁRIO - ESF T2.8 F R$ 2.824,00
AGENTE DE CAMPO T2.8 F R$ 2.824,00
AGENTE DE HABITAÇÃO T2.12 J R$ 4.750,00
AGENTE DE SANEAMENTO T2.6 E R$ 2.494,50
AGENTE DO IEC (INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E COMUNICAÇÃO) T2.8 F R$ 2.824,00
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO T1.2 A R$ 1.980,00
AJUDANTE SERV. DIVERSOS T1.1 A R$ 1.980,00
AJUDANTE SERV. DIVERSOS - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
ARQUITETO T2.12 J R$ 4.750,00
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO T2.12 J R$ 4.750,00
ASSISTENTE SOCIAL T2.10 J R$ 4.750,00
ATENDENTE DE FARMÁCIA T2.3 C R$ 2.117,97
ATENDENTE DE LABORATÓRIO T2.3 C R$ 2.117,97
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL T2.10 K R$ 5.261,65
AUXILIAR ADMINISTRATIVO T2.3 C R$ 2.117,97
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLT T2.3 C R$ 2.117,97
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF T2.1 A R$ 1.980,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO T2.2 A R$ 1.980,00
AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS T2.3 C R$ 2.117,97
AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL T1.1 C R$ 2.117,97
AUXILIAR DE ENFERMAGEM T2.4 B R$ 2.032,50
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLT T2.4 B R$ 2.032,50
BIBLIOTECÁRIO T2.10 J R$ 4.750,00
BIOMÉDICO T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) - CLT T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA
TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA
TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - CLT T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTE T2.10 J R$ 4.750,00
ANEXO II
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS ATUALIZADA - CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS
(Com exceção do Quadro do magistério)
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ORTODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00
CIRURGIÃO DENTISTA PSF T2.14 M.1 R$ 7.771,35
CONTADOR T2.10 J R$ 4.750,00
CONTROLADOR INTERNO T2.13 N R$ 8.706,81
COORDENADOR DE SERVIÇOS T2.10 J R$ 4.750,00
COORDENADOR DO CRÁS T2.10 J R$ 4.750,00
COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL T2.10 J R$ 4.750,00
COZINHEIRO T1.3 A R$ 1.980,00
EDUCADOR AMBIENTAL T2.10 J R$ 4.750,00
EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL T2.3 D R$ 2.267,04
EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA T2.14 L R$ 6.664,25
ELETRICISTA T1.4 B R$ 2.032,50
ENCANADOR T1.4 B R$ 2.032,50
ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR T2.7 E R$ 2.494,50
ENCARREGADO DE CADASTRO - CLT T2.12 J R$ 4.750,00
ENCARREGADO DE TURMA T1.4 A R$ 1.980,00
ENCARREGADO DIVISÃO DE TRÂNSITO T2.14 L R$ 6.664,25
ENCARREGADO TRANSPORTE MUNICIPAL T2.7 E R$ 2.494,50
ENFERMEIRO T2.10 I R$ 4.318,18
ENFERMEIRO PSF T2.13 K.1 R$ 5.513,11
ENGENHEIRO AGRÔNOMO T2.10 J R$ 4.750,00
ENGENHEIRO AMBIENTAL T2.10 J R$ 4.750,00
ENGENHEIRO CIVIL T2.12 J R$ 4.750,00
FACILITADOR DE OFICINA T2.3 C R$ 2.117,97
FARMACÊUTICO T2.10 J R$ 4.750,00
FISCAL DE COMÉRCIO T2.5 E R$ 2.494,50
FISCAL DE MEIO AMBIENTE T2.10 J R$ 4.750,00
FISIOTERAPEUTA T2.10 J R$ 4.750,00
FONOAUDIÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00
INSPETOR DE ALUNOS T2.2 B R$ 2.032,50
JARDINEIRO T1.3 A R$ 1.980,00
JORNALISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MECÂNICO T1.7 E R$ 2.494,50
MÉDICO - ESF T2.18 O R$ 15.000,00
MÉDICO (4 HRS) T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO CARDIOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO CLÍNICO GERAL T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO DERMATOLOGIA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO DO TRABALHO T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO NEUROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO OFTALMOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO ORTOPEDISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO PEDIATRA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO PSIQUIATRA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO REUMATOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO UROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00
MÉDICO VETERINÁRIO T2.10 J R$ 4.750,00
MESTRE DE OBRAS T1.9 I R$ 4.318,18
MOTORISTA T1.6 E R$ 2.494,50
MOTORISTA - CLT T1.6 E R$ 2.494,50
NUTRICIONISTA T2.10 J R$ 4.750,00
OFICIAL ADMINISTRATIVO T2.6 E R$ 2.494,50
OFICIAL ADMINISTRATIVO - CLT T2.6 E R$ 2.494,50
OPERADOR DE ÁGUA - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
OPERADOR DE ESTRADA - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
OPERADOR DE MÁQUINA T1.6 E R$ 2.494,50
OPERADOR DE MÁQUINA - CLT T1.6 E R$ 2.494,50
ORIENTADOR SOCIAL T2.6 E R$ 2.494,50
PEDREIRO T1.5 B R$ 2.032,50
PINTOR T1.5 B R$ 2.032,50
PROCURADOR MUNICIPAL T2.13 M R$ 7.578,68
PSICÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00
RECEPCIONISTA T2.3 C R$ 2.117,97
SERVENTE T1.1 A R$ 1.980,00
SERVENTE - CLT T1.1 A R$ 1.980,00
SOCIÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00
SUPERVISOR DE EQUIPE T2.8 F R$ 2.824,00
SUPERVISOR DE OBRAS T1.8 F R$ 2.824,00
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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TÉCNICO AGRÍCOLA T2.5 E R$ 2.494,50
TÉCNICO DE LABORATÓRIO T2.9 H R$ 3.603,57
TÉCNICO EM ENFERMAGEM T2.7 C.1 R$ 2.267,04
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 HS T2.8.1 G R$ 3.160,31
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO T2.7 G R$ 3.160,31
TELEFONISTA T2.5 D R$ 2.267,04
TERAPEUTA OCUPACIONAL T2.10 J R$ 4.750,00
TESOUREIRO - CLT T2.10 J R$ 4.750,00
VIGIA T1.3 A R$ 1.980,00
VISITADOR SANITÁRIO T2.8 F R$ 2.824,00
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO III 
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS E 
EMPREGOS PÚBLICOS - 2024 
REFERÊNCIA VALORES 
A R$ 1.980,00 
B R$ 2.032,50 
C R$ 2.117,97 
C.1 R$ 2.369,60 
D R$ 2.267,04 
E R$ 2.494,50 
F R$ 2.824,00 
G R$ 3.160,31 
H R$ 3.603,57 
I R$ 4.318,18 
J R$ 4.750,00 
K R$ 5.261,65 
K.1 R$ 5.513,11 
L R$ 6.664,25 
M R$ 7.578,68 
M.1 R$ 7.771,35 
N R$ 8.706,81 
O R$ 15.000,00 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS 
(Com exceção do Quadro do Magistério) 
CARGO/EMPREGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
AGENTE COMUNITÁRIO 
Responsável pelo exercício de 
atividades de prevenção de 
doenças e promoção de saúde, 
mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do 
SUS e sob supervisão do gestor 
municipal, distrital, estadual ou 
federal, dentre outras atividades 
correlatas. 
Desenvolver atividades voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação 
da saúde, estimulando o autocuidado, de prevenção de doenças e de 
promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a 
saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o 
acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de 
saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do 
gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Em sua área geográfica de 
atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro 
de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e 
planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo 
à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e 
socioeducacional. A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas 
para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no 
puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, 
verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do 
adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação 
em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da 
pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de 
quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com 
dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa 
com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos 
homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para 
promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, 
desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. 
Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e 
acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com 
maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de 
prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da 
gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua 
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de 
vacinação. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, 
em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). 
Responder à chefia imediata dentro de suas atribuições, dentre outras 
atividades relacionadas ao cargo.
AGENTE COMUNITÁRIO - ESF 
Responsável pelo exercício de 
atividades de prevenção de 
doenças e promoção de saúde, 
mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do 
SUS, dentre outras atividades 
correlatas. 
No âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família, desenvolver atividades 
voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando 
o autocuidado, de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos 
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com 
as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica 
em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às 
ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de 
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual 
ou federal. Em sua área geográfica de atuação: a utilização de instrumentos 
para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas 
domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para 
fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas 
para as áreas de saúde e socioeducacional. A realização de visitas 
domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da 
gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses 
seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de 
seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e 
motivando sua participação em ações de educação em saúde, em
conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo 
ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes
domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da 
pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de 
álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de 
alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, 
desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir 
doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para 
promover a saúde e prevenir doenças. Realização de visitas domiciliares 
regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de 
risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por 
meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de 
educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da 
população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o 
previsto no calendário nacional de vacinação. O acompanhamento de 
condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de 
Referência de Assistência Social (Cras). Responder à chefia imediata dentro 
de suas atribuições, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
AGENTE DE CAMPO Responsável pelo exercício de 
atividades de fiscalização para fins 
de prevenção e combate a 
Apoiar as atividades de fiscalização para fins de prevenção e combate a 
endemias; Promover prevenção de doenças e da saúde pública, a partir dos 
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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endemias, inclusive execução de 
atividades de apoio à 
administração pública no poder de 
polícia, dentre outras atividades 
correlatas. 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com 
as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica 
em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às 
ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de 
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual 
ou federal; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e 
encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao 
superior imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
AGENTE DE HABITAÇÃO 
Responsável por atuar no 
atendimento da justa distribuição 
de casas populares, através de 
Programas Habitacionais do 
Governo Federal e Estadual, 
visando diminuir o déficit 
habitacional no município. 
Além de atuar na mediação entre 
os mutuários e a COHAB e a 
CDHU, dentre outras atividades 
correlatas. 
Atender ao público; Atender a mutuários da CDHU e COHAB; Inscrições de 
Casas Populares, através de Programas Habitacionais do Governo Federal e 
Estadual; Atuar em processos administrativos que visem à distribuição de 
Casas populares; Orientar as famílias mutuarias no tocante à regularização de 
documentos e contratos; Participar da gestão de projetos e programas de 
distribuição de casas populares, visando diminuir o déficit habitacional no 
Município; Participar da execução da política municipal de habitação; 
Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar 
informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior 
imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
AGENTE DE SANEAMENTO 
Responsável pelo exercício de 
atividades de apoio em vigilância 
sanitária, promovendo prevenção e 
combate a endemias, dentre outras 
atividades correlatas. 
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção e preservação em 
consonância com a legislação sanitária e em vigilância sanitária, por meio de 
vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e 
processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; 
Promover educação sanitária e ambiental; Auxiliar técnicos da vigilância 
sanitária em inspeções sanitárias; realizar relatórios; Atuar no campo de 
qualidade do abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, 
drenagem urbana, melhorias sanitárias domiciliares e outros inerentes à 
vigilância sanitária, auxílio em projetos hidráulicos e sanitários; Colaborar 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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com estudos, além de transporte e coleta de materiais, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
AGENTE DO IEC 
(INFORMAÇÃO 
EDUCACIONAL E 
COMUNICAÇÃO) 
Responsável pelo exercício de 
atividades de promoção de ações 
educativas junto à comunidade 
quanto ao controle vetores, dentre 
outras atividades correlatas. 
Promover e implementar ações educativas junto à comunidade, quanto ao 
controle de vetores; acompanhar os agentes de controle de vetores, em lugar 
com alto índice de risco para a população, estimular a participação da 
população, organizar e ministrar palestras educativas, campanhas de vacinas; 
Propor ações e programas educativos, desenvolvidas em conformidade com 
as diretrizes do SUS; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, 
disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área 
de atuação ao superior imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao 
cargo. 
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO 
Responsável pelo exercício de 
atividades de planejamento e de 
execução de serviços de 
manutenção corretiva e preventiva 
do patrimônio público municipal, 
dentre outras atividades correlatas. 
Executar serviços de limpeza, manuseio, manutenção e conservação de 
instalações físicas, móveis, equipamentos e materiais; Executar atividades de 
carga, descarga e transporte de materiais, equipamentos e móveis; Organizar 
e zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais de limpeza; Realizar 
atividades auxiliares de manutenção e conservação nas instalações e prédios 
públicos e equipamentos públicos urbanísticos e comunitários no Município; 
Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as 
ordens de serviços, despachos e determinações superiores, compatíveis com 
suas atribuições; Planejar a execução de serviços relacionados à atividade, 
realizar relatórios e levantamentos sobre a condição física e de uso dos 
equipamentos, máquinas, instalações e ferramentas, para apreciação superior, 
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
AJUDANTE DE SERVIÇOS 
DIVERSOS 
Responsável por auxiliar na 
manutenção da conservação de 
instalações físicas, móveis, 
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, 
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas, 
mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
equipamentos e materiais, dentre 
outras atividades correlatas. 
servindo-os quando solicitado; zelar pela conservação de cantinas, copas, 
cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o 
cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; zelar pela boa 
prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e
esclarecimento aos cidadãos, de assuntos de seu conhecimento; Fazer a 
limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, 
fazendo a coleta do material; executar outras tarefas como escavar valas e 
fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de 
demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; 
espalhar com pá, cascalho e outros materiais; Fazer carga e descargas de 
mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
AJUDANTE DE SERVIÇOS 
DIVERSOS 
– CLT
Responsável por auxiliar na 
manutenção da conservação de 
instalações físicas, móveis, 
equipamentos e materiais, dentre 
outras atividades correlatas. 
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, 
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas, 
mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, 
servindo-os quando solicitado; zelar pela conservação de cantinas, copas, 
cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o 
cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; zelar pela boa 
prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e
esclarecimento aos cidadãos, de assuntos de seu conhecimento; Fazer a 
limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, 
fazendo a coleta do material; executar outras tarefas como escavar valas e 
fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de 
demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; 
espalhar com pá, cascalho e outros materiais; Fazer carga e descargas de 
mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
ARQUITETO 
Responsável pela execução de 
trabalhos que requerem constante 
esforço mental e visual, e se 
Exercer atividades privativas de Arquiteto, respeitada a legislação que 
regulamenta a profissão; emitir parecer técnico e apresentar relatórios de 
trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, 
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destinam a elaboração e execução 
de projetos arquitetônicos de 
edifícios, interiores, monumentos 
e outras obras no âmbito 
municipal, estudando 
características e preparando 
programas e métodos de trabalho e 
especificando os recursos 
necessários para permitir a 
construção, montagem e 
manutenção, dentre outras 
atividades correlatas. 
supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e 
implementar sua execução; elaborar planos e projetos associados à 
arquitetura em geral, em todas as suas etapas, definindo acabamentos, 
técnicas, metodologias; determinando e calculando a necessidade de 
materiais e mão de obra com seus respectivos custos, através da aplicação de 
normas e regulamentos vigentes, mediante análise de dados e informações; 
elaborar plantas, mapas, memoriais descritivos, maquetes; desenvolver 
estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; fiscalizar e orientar 
a execução de obras e serviços, realizando perícias, vistorias e avaliações; 
prestar serviços de consultoria e assessoramento aos órgãos internos, 
emitindo laudos e pareceres; estabelecer políticas de gestão, diretrizes de 
legislação ambiental e urbanística e para preservação do patrimônio natural e 
cultural; atuar na área de conservação e restauração do patrimônio histórico, 
artístico e cultural e ainda nas áreas de: Paisagismo: Elaborar, executar e 
dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposição dos 
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, visando ao 
planejamento paisagístico, levando em conta o equilíbrio ecológico do meio 
ambiente, bem como projetos referentes à ornamentação e outros trabalhos 
de embelezamento do local; exercer outras atividades correlatas. Urbanismo: 
Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e 
controlando a ocupação de áreas urbanas, para possibilitar a criação e o 
desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais; promover 
estudos do sistema viário e traçado de vias de circulação urbana, rural e 
rodoviária; colaborar na elaboração do Plano Diretor e Legislação 
Urbanística, promovendo sua aplicação, divulgação e atualização, fazendo 
análise de parcelamento do solo e urbanização de áreas, em conformidade 
com a legislação vigente; realizar e manter cadastro técnico das informações 
físico territoriais, para compor o geoprocessamento do Município; Promover 
a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares, dentre outras 
atividades correlatas. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ASSISTENTE DE 
DEPARTAMENTO 
Responsável pela realização de 
apoio às atividades realizadas nos 
diversos Departamentos 
Municipais. 
Realizar tarefas diversas no sentido de dar apoio aos Departamentos 
Municipais. Elaborar e conferir quadros, relatórios estatísticos, planilhas e 
documentos. Arquivar documentos e organizar pastas dos arquivos, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
ASSISTENTE SOCIAL 
Responsável pela prestação de 
serviços sociais orientando 
indivíduos, famílias, comunidade 
e instituições sobre direitos e 
deveres (normas, códigos e 
legislação), serviços e recursos 
sociais e programas de educação; 
planejar, coordenar e avaliar 
planos, programas e projetos 
sociais em diferentes áreas de 
atuação profissional (seguridade, 
educação, trabalho, jurídica, 
habitação e outras); desempenho 
de tarefas administrativas e 
articular recursos financeiros 
disponíveis. Assessoramento nas 
atividades de ensino, pesquisa e 
extensão, dentre outras atividades 
correlatas. 
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da 
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações 
populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação 
da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes 
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos 
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e 
administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar 
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para 
subsidiar ações profissionais; Auxiliar a Administração Pública, com relação 
às matérias relacionadas às suas atribuições; Promover, nos limites 
deontológicos da profissão, direitos civis, políticos e sociais da coletividade; 
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e 
serviços sociais; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar 
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; 
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres 
sobre a matéria de Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, 
congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; 
observar as normas do Código de Ética do Serviço Social, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
 
ATENDENTE DE FARMÁCIA 
Responsável pela realização de 
atendimento pessoal na Farmácia 
Municipal, orientar a população 
Interpretar prescrições e receitas médicas; Manter as prateleiras organizadas 
e limpas; Auxiliar na reposição de medicamento e produtos; Auxiliar no 
controle de validade; Auxiliar na organização do estoque; Controlar entrada 
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nas atividades referentes à área de 
farmácia, dentre outras atividades 
correlatas. 
e saída de medicamentos; Atendimento e orientação ao público, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
ATENDENTE DE 
LABORATÓRIO 
Responsável pela realização de 
atendimento ao público, orientar a 
população nas atividades 
referentes à área de laboratório, 
dentre outras atividades correlatas. 
Atender ao público, bem como auxiliar na coleta e na execução de ensaios de 
laboratório; Lavar e preparar materiais, vidrarias, ampolas e frascos, preparo 
de soluções; Planejar o trabalho de apoio do laboratório e preparar vidrarias e 
materiais similares. Interpretar ordens de serviço programadas, programar o 
suprimento de materiais, as etapas de trabalho, equipamentos e instrumentos; 
selecionar métodos de análise; efetuar cálculos conforme indicações do 
método de análise; preencher fichas e formulários. Preparar soluções e 
equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos 
e matérias-primas. Proceder à coleta do material, empregando os meios e os 
instrumentos recomendados; executar exames e outros trabalhos de natureza 
simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados; auxiliar nas 
análises e testes laboratoriais; registrar e arquivar cópias dos resultados dos 
exames, testes e análises; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do 
material utilizado. Organizar o trabalho conforme normas de segurança, 
saúde ocupacional e preservação ambiental. Manutenção da área limpa, 
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
AUDITOR FISCAL DA 
RECEITA MUNICIPAL 
Planeja, controla e desenvolve 
atividades relativas à fiscalização 
e execução da legislação 
municipal no tocante à 
arrecadação de impostos e taxas 
de competência do Município e 
repasses dos tributos estaduais e 
federais, dentre outras atividades 
correlatas. 
No exercício da competência da Administração Tributária Municipal e em 
caráter exclusivo: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, 
proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas 
na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito 
passivo; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo 
administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou 
compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios 
fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos 
na legislação específica; emitir sugestões para o aperfeiçoamento da 
legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de 
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novas rotinas e procedimentos; examinar a contabilidade de sociedades 
empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, 
não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do 
Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; 
proceder a orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da 
legislação tributária, por intermédio de atos normativos, soluções de consulta 
e plantões fiscais; Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes a 
Administração Tributária em função de sua responsabilidade e da 
competência: de estudo e aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria, 
diligência, perícia e fiscalização; autorizar o compartilhamento de cadastros 
e informações fiscais com as demais Administrações Tributárias da União, 
dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; da supervisão no 
credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; de 
especificação de parâmetros de tratamento de informação, com vistas às 
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa e controle de 
tributos e contribuições; das atividades de repressão à sonegação fiscal, 
ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de 
outros órgãos; na desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados 
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a 
natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; de análise, 
elaboração e deliberação, em processos administrativo fiscais, nas 
respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento 
de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, 
a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários 
previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao 
ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar 
de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à 
Administração Tributária; de estudo, pesquisa e emissão de pareceres de 
caráter tributário, inclusive em relação a Planta Genérica de Valores (PGV) e 
demais atualizações tributárias; na elaboração das minutas de atos 
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normativos e manifestação sobre projetos de lei referentes à matéria 
tributária, como proposta, segundo as normas técnicas estabelecidas para 
redação de atos normativos de âmbito Municipal; da supervisão das 
atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à 
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de 
processos; na elaboração de minuta de cálculo de exigência tributária 
alterada por decisão administrativa ou judicial; na prestação de assistência 
aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; na 
supervisão da informação dos débitos vencidos e não pagos para a inscrição 
na Dívida Ativa antes do termo prescricional; do planejamento, coordenação, 
supervisão e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de 
cobrança administrativa dos impostos, taxas e contribuições; da realização de 
pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal 
tributária; do exame de documentos, livros e registros de instituições 
financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de 
titularidade de sujeito passivo em processo administrativo fiscal, 
indispensáveis para a conclusão da fiscalização; da implantação de projetos, 
planos ou programas de interesse da Administração Tributária; na avaliação 
e especificação de sistemas e programas de informática relativos às 
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa e controle de 
tributos e contribuições; na avaliação, planejamento, execução ou 
participação em programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação 
dos AFRM e demais servidores relacionados à Administração Tributária; na 
execução de atividades com a finalidade de promover ações preventivas e 
repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos AFRM, verificando 
os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos 
administrativos; nas análises de natureza contábil, econômica ou financeira 
relativas às atividades de competência tributária do Município; no 
desenvolvimento de estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a 
avaliação da receita tributária; na coordenação das atividades de orientação 
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ao contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária e ao exato 
cumprimento de suas obrigações fiscais; supervisionar as demais atividades 
de orientação ao contribuinte; na atuação em conjunto com as Fazendas 
Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e demais Municípios, no 
que diz respeito a auditoria fiscal e na execução do poder de polícia 
tributária, agindo inclusive na constituição de créditos tributários objetos de 
delegação de competência; atuar em julgamentos em matéria tributária, na 
forma da Lei; dentre outras atribuições relacionadas ao cargo, sem prejuízo 
de outras atribuições previstas em lei específica. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Responsável por executar os 
serviços gerais de Administração 
Pública, como organização e 
elaboração de documentos, 
arquivos em geral, além de 
atendimento ao público, dentre 
outras atividades correlatas. 
Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios necessários aos 
Setores e Departamentos municipais; Executar os serviços gerais de 
Administração Pública, tais como a separação e classificação de documentos 
e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de 
informações, participação na organização de arquivos e fichários e 
preparação de correspondências, ofícios, minutas e outros textos, seguindo 
processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar 
documentos, transcrições, arquivos e fichários; Efetuar cálculos com o 
auxílio de máquinas; Obter as informações necessárias ao cumprimento da 
rotina administrativa; Realizar atendimento ao público em geral; Proceder ao 
auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas 
atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública 
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
- CLT 
Responsável por executar os 
serviços gerais de Administração 
Pública, como organização e 
elaboração de documentos, 
arquivos em geral, além de 
Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios necessários aos 
Setores e Departamentos municipais; Executar os serviços gerais de 
Administração Pública, tais como a separação e classificação de documentos 
e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de 
informações, participação na organização de arquivos e fichários e 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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atendimento ao público, dentre 
outras atividades correlatas. 
preparação de correspondências, ofícios, minutas e outros textos, seguindo 
processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar 
documentos, transcrições, arquivos e fichários; Efetuar cálculos com o 
auxílio de máquinas; Obter as informações necessárias ao cumprimento da 
rotina administrativa; Realizar atendimento ao público em geral; Proceder ao 
auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas 
atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública 
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
AUXILIAR DE CIRURGIÃO 
DENTISTA - ESF 
Responsável pela preparação do 
paciente para o atendimento 
odontológico; Auxílio no geral 
prestado ao cirurgião dentista, 
dentre outras atividades correlatas. 
No âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família: recepcionar e acolher 
os pacientes quando da chegada e permanência no consultório; Preparar o 
paciente para o atendimento, como colocação de guardanapo, bochecho e 
afins; Separar fichas/prontuários do paciente previamente à consulta; 
Auxiliar o dentista com o instrumental durante o atendimento; Descartar o 
material utilizado durante o atendimento clínico a organização do 
consultório; proceder à desinfecção de materiais e instrumentos utilizados; 
Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e 
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de 
placa bacteriana, escovação, uso de fio dental, etc; Preparar e organizar o 
instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc) necessários ao 
trabalho; Instrumentar o cirurgião dentista durante a realização de 
procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e 
conservação dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 
Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do 
tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde da 
família no tocante à saúde bucal; Manter o consultório organizado após o 
atendimento, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
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AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 
Responsável pela recepção e 
acolhimento de paciente; Descarte 
do material utilizado no 
atendimento clínico, bem como 
outras atividades correlatas. 
Recepcionar e acolher os pacientes quando da chegada e permanência no 
consultório; Preparar o paciente para o atendimento, como colocação de 
guardanapo, bochecho e afins; Separar fichas/prontuários do paciente 
previamente à consulta; Auxiliar o dentista com o instrumental durante o 
atendimento; Descartar o material utilizado durante o atendimento clínico a 
organização do consultório; proceder à desinfecção de materiais e 
instrumentos utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar 
procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou 
coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação, uso de fio 
dental, etc; Preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, 
sonda, etc) necessários ao trabalho; Instrumentar o cirurgião dentista durante 
a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da 
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos e do ambiente 
de trabalho; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à 
preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a 
equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Manter o consultório 
organizado após o atendimento, dentre outras atribuições relacionadas ao 
cargo. 
AUXILIAR DE CUIDADOS 
DIÁRIOS 
Responsável pela realização de 
funções auxiliares junto às 
crianças e adolescentes nas 
diversas fases da Educação 
Básica, bem como professores no 
processo de ensino/aprendizagem, 
dentre outras atividades correlatas. 
Atuar junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Educação 
Básica, auxiliando o professor no processo ensino 
– aprendizagem; 
auxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas 
diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; 
auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o 
processo educativo das crianças; planejar junto com o professor regente, 
atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil e fundamental, 
auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e 
desenvolvimento das crianças e adolescentes; auxiliar o professor na 
construção de material didático, bem como na organização e manutenção 
deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das 
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crianças/adolescentes junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre 
família e a Unidade Escolar; acompanhar as crianças/adolescentes, junto aos 
professores e demais funcionários em aulas-passeios programadas pela 
escola; participar de capacitações de formação continuada; auxiliar, quando 
necessário, na limpeza geral do prédio escolar e na preparação da merenda 
dos alunos; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que 
determinado pela Direção da Escola ou pelo Departamento Municipal de 
Educação. 
AUXILIAR DE EDUCADOR 
CUIDADOR INSTITUCIONAL 
Responsável pela realização de 
funções auxiliares junto às 
crianças e adolescentes em 
situação de acolhimento 
institucional em abrigo municipal, 
dentre outras atividades correlatas. 
Auxiliar e prestar apoio aos cuidadores de crianças e adolescentes e sob sua 
supervisão: Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças ou 
adolescentes em situação de acolhimento institucional em abrigo municipal; 
organizar o ambiente propiciando espaço físico e atividades adequadas ao 
grau de desenvolvimento da cada criança e/ou adolescente; auxiliar a criança 
e/ou adolescente na lida com sua história de vida, no fortalecimento de 
autoestima e construção de identidade; organizar arquivo de fotografias e 
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou 
adolescente, de modo a preservar sua história de vida, acompanhar os 
serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano (quando 
se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior deverá, 
também, participar desse acompanhamento); auxiliar na preparação da 
criança e/ou adolescente para o desligamento do acolhimento institucional, 
sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível 
superior; executar cuidados básicos de proteção; Atender as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas. 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
Responsável por executar ações 
simples de enfermagem, sob a 
supervisão do enfermeiro, dentre 
outras atividades correlatas. 
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo 
serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão de enfermeiro, bem como 
a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, 
cabendo-lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais e 
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sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene 
e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; Executar as atividades 
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
- CLT 
Responsável por executar ações 
simples de enfermagem, sob a 
supervisão do enfermeiro, dentre 
outras atividades correlatas. 
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo 
serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão de enfermeiro, bem como 
a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, 
cabendo-lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais e 
sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene 
e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde, Executar as atividades 
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
BIBLIOTECÁRIO 
Responsável pelo planejamento, 
implementação administração de 
bibliotecas e sistema de acesso e 
recuperação de informação, dentre 
outras atividades correlatas. 
Organizar, planejar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar 
material cultural (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras 
bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de 
referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; 
ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o 
planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; 
resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre 
catalogação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e 
na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, 
panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários 
de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para 
encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; fazer 
consulta sobre livros de interesse da biblioteca, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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BIOMÉDICO 
Responsável pela execução de 
trabalhos que se destinam à 
realização de exames e emissão de 
laudos técnicos pertinentes às 
análises clínicas, dentre outras 
atividades correlatas. 
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, 
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; 
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de 
diagnósticos clínicos; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem 
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a 
fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; 
Controlar a qualidade nos produtos e reagentes utilizados, bem como dos 
resultados das análises; Efetuar os registros necessários para controle dos 
exames realizados; Realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área 
de atuação; Processar os diversos materiais biológicos para posterior 
dosagem e análise; Orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, 
médico e básico quanto aos procedimentos adequados em laboratórios; 
Executar programas de controle de qualidade; Responsabilizar-se pela 
introdução de novos métodos para a realização de exames; Planejar e 
coordenar o consumo dos produtos a serem utilizados, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA (4 
HORAS) 
Responsável pela prestação de 
assistência odontológica, bem 
como planejar, realizar e avaliar 
programas de saúde pública, 
dentre outras atividades correlatas. 
Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou 
administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar 
ou prevenir afecções nos dentes e da boca, aplicar anestesia local e truncular; 
Realizar exame radiológico, se necessário; Manter registro dos pacientes 
examinados e tratados; Participar e executar levantamentos epidemiológicos 
na área da saúde bucal; Realizar perícias odonto-administrativas, 
examinando a cavidade bucal, dentes e outros, a fim de fornecer atestados de 
capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; Participar do 
planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção 
dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico 
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população 
de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes 
do exercício profissional; Orientar pacientes quanto à alimentação e higiene 
bucal; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser 
providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando 
resultados com as metas estipuladas pela Administração Pública; Executar as 
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho 
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, 
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de 
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA (4 
HORAS) - CLT 
Responsável pela prestação de 
assistência odontológica, bem 
como planejar, realizar e avaliar 
programas de saúde pública, 
dentre outras atividades correlatas. 
Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou 
administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar 
ou prevenir afecções nos dentes e da boca, aplicar anestesia local e truncular; 
Realizar exame radiológico, se necessário; Manter registro dos pacientes 
examinados e tratados; Participar e executar levantamentos epidemiológicos 
na área da saúde bucal; Realizar perícias odonto-administrativas, 
examinando a cavidade bucal, dentes e outros, a fim de fornecer atestados de 
capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; Participar do 
planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção 
dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico 
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população 
de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; 
Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
do exercício profissional; Orientar pacientes quanto à alimentação e higiene 
bucal; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser 
providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando 
resultados com as metas estipuladas pela Administração Pública; Executar as 
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho 
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, 
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de 
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
ESPECIALISTA EM CIRURGIA 
TRAUMATOLOGIA 
BUCOMAXILOFACIAL 
Responsável pela realização de 
cirurgias ligadas ao tratamento de 
traumas e fraturas dos ossos da 
face que acarretam em alteração 
da oclusão (encaixe dos dentes), 
dentre outras atividades correlatas. 
Realizar cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da 
face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes); Responder 
pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo 
sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; 
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e 
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; 
aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; 
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários 
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, 
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer 
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no 
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos 
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das 
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, 
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as 
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho 
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, 
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de 
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
ESPECIALISTA EM CIRURGIA 
TRAUMATOLOGIA 
BUCOMAXILOFACIAL - CLT 
Responsável pela realização de 
cirurgias ligadas ao tratamento de 
traumas e fraturas dos ossos da 
face que acarretam em alteração 
da oclusão (encaixe dos dentes), 
dentre outras atividades correlatas. 
Realizar cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da 
face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes); Responder 
pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo 
sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; 
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e 
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; 
aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; 
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários 
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, 
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer 
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no 
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos 
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das 
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar 
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, 
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho 
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, 
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de 
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
ESPECIALISTA EM IMPLANTE 
Responsável pela realização de 
posicionamento de implantes nos 
ossos da arcada dentária, bem 
como tratamentos relacionados, 
dentre outras atividades correlatas. 
Realizar posicionamento de implantes nos ossos da arcada dentária; 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Realizar exame preliminar levantando informações referentes à 
anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário 
odontológico; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, 
se necessário; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos 
necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, 
próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a 
especialistas; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos 
identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos 
procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a 
montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso 
diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento 
mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; 
Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética 
do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, 
conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional 
de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
ESPECIALISTA EM 
ENDODONTIA 
Responsável pela realização de 
procedimentos ligados à 
preservação dos dentes do 
paciente por meio de prevenção, 
diagnóstico, prognóstico, 
tratamento e controle das 
alterações da polpa e dos tecidos 
perirradiculares, dentre outras 
atividades correlatas. 
Realizar procedimentos relacionados à preservação dos dentes do paciente 
por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das 
alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; Responder pela qualidade, 
confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas 
pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos 
confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar exame 
preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos 
pacientes registrando dados no prontuário odontológico; aplicar anestesia 
local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Realizar o 
exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o 
tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, 
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer 
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no 
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos 
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das 
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar 
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, 
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as 
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho 
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, 
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de 
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
ESPECIALISTA EM 
ORTOPEDIA 
Responsável pela realização de 
tratamentos ligados à ortopedista 
funcional dos maxilares, por meio 
de prevenção, diagnóstico e 
prognóstico, dentre outras 
atividades correlatas. 
Realizar tratamentos ligados à especialidade de dentista ortopedista, 
buscando a correção dos dentes e ossos maxilares dos pacientes, Responder 
pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo 
sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; 
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e 
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; 
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários 
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, 
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; aplicar 
anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Fazer 
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no 
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos 
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das 
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar 
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, 
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as 
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho 
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, 
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de 
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
ESPECIALISTA EM 
PERIODONTIA - CLT 
Responsável pela realização de 
tratamentos ligados ao tratamento 
dos tecidos do periodonto, por 
meio de prevenção, diagnóstico e 
prognóstico, dentre outras 
atividades correlatas. 
Realizar tratamentos ligados à especialidade de dentista periodontista, 
buscando a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições que acometem 
os tecidos de sustentação dos dentes dos pacientes; Responder pela 
qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações 
geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre 
assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; aplicar 
anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; 
Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e 
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; 
Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários 
para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, 
providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer 
o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no 
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos 
realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das 
próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar 
para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, 
comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as 
atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho 
Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, 
guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de 
trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens 
patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
CIRURGIÃO DENTISTA PSF 
Responsável pela coordenação e 
execução de ações e programas 
desenvolvidos na área de 
odontologia, participando no 
planejamento, execução, avaliação 
e supervisão de ações no âmbito 
da saúde da família, dentre outras 
atividades correlatas. 
No âmbito da saúde de família, examinar, diagnosticar e tratar afecções da 
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou 
cirúrgicos; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos 
recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua 
responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados 
às atividades que desenvolve; Aplicar anestesia local e truncular; Realizar 
exame radiológico, se necessário; Manter atualizado o cadastramento das 
famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor 
municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação 
de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a 
serem acompanhadas no planejamento local; Participar do acolhimento dos 
usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, 
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de 
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das 
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento 
humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e 
viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir a qualidade do registro 
das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Realizar ações 
de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da 
equipe; Elaborar e ministrar palestras a grupos operativos e à população, a 
fim de fornecer informações sobre melhoria da qualidade de vida; Realizar 
diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o 
planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção a saúde 
em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos 
específicos, de acordo com o planejamento da equipe, com resolubilidade; 
Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, 
incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e 
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses 
dentárias elementares; Realizar visitas domiciliares e atividades programadas 
e de atenção à demanda espontânea; Coordenar e participar de ações 
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; 
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com 
os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde 
de forma multidisciplinar; Realizar supervisão técnica da Equipe de Saúde 
Bucal; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e 
encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao 
superior imediato, às demais áreas da instituição e aos órgãos externos, de 
acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos; Participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das 
Unidades Básicas de Saúde - UBS; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de 
Odontologia; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando 
reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em 
assuntos inerentes à sua área de atuação, presentando problemas e 
irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a 
serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
CONTADOR 
Responsável pela execução de 
tarefas de planejamento, 
supervisão e orientação da 
contabilidade, observando 
exigências legais técnicas. 
Executar tarefas de análise 
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades 
administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e 
orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização, observando 
plano de contas adotado; Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de 
trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, 
supervisão, coordenação e controle de trabalhos; Registrar atos e fatos 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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orçamentária e de preços e custos 
visando a perfeita utilização dos 
recursos públicos, dentre outras 
atividades correlatas. 
contábeis, orientando-se pelas regras aplicadas à contabilidade pública, 
orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal; Inspecionar a 
escrituração de livros contábeis, verificando se os registros correspondem 
aos documentos de origem; Controlar a conciliação de contas, conferindo 
saldos e verificando possíveis erros; Proceder a classificação de contas e 
despesas; Reavaliar o ativo e depreciar bens; Organizar e assinar balancetes, 
balanços e demonstrativos de contas; Preparar declaração de imposto de 
renda; Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira; Auxiliar na elaboração da LOA, a LDO e o PPA, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
CONTROLADOR INTERNO 
Responsável pela execução de 
tarefas de controle interno no 
âmbito do Poder Executivo, 
observando exigências legais 
técnicas, dentre outras atividades 
correlatas. 
Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos 
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de 
pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades do Município no exercício 
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre 
balanços e balancetes do Poder Executivo; recomendar, acompanhar e 
avaliar a execução de auditorias, processos administrativos e sindicâncias, 
consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para 
correção das falhas encontradas; promover, organizar e executar, por 
iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, 
programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, 
patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; alertar 
formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei, sob 
pena de responsabilidade solidária; Comunicar ao Tribunal de Contas a 
constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em 
conformidade com as normas vigentes; indicar providências com vistas a 
sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; fiscalizar a 
execução, incluindo o cumprimento de metas, dos planos setoriais, no Plano 
Plurianual, nas leis orçamentárias, e dos planos orçamentários; analisar a 
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legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; analisar a prestação de 
contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para 
o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos 
limites gasto com pessoal; analisar e auditar as despesas com pessoal, 
limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão 
na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; produzir, 
sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do 
Prefeito Municipal e dos responsáveis pela Administração e 
secretarias/departamentos; participar dos processos de expansão e 
informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades 
prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos dos 
servidores que participam e operam o sistema de controle interno, bem como 
a disseminação de informações técnicas e executivas; propor ao Prefeito 
Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de 
procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do 
sistema de controle interno; fornecer informações de interesse público 
quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante 
requisição oficial; assegurar a economicidade da Administração nas áreas 
contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional, 
controlar desvios, perdas e desperdícios; identificar erros, fraudes e 
identificar os agentes responsáveis; apoiar o Controle Externo exercido pelo 
Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional; 
acompanhar junto ao Tribunal de Contas Estadual, Tribunal de Contas da 
União, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em suas 
diligências, inspeções e auditorias; cumprir as normas estabelecidas por 
Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente 
o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; acompanhar a gestão do Portal 
da Transparência; executar outras tarefas correlatas e inerentes às 
responsabilidades da Unidade de Controle Interno. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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COORDENADOR DE 
SERVIÇOS 
Responsável pela coordenação de 
equipe de trabalho, dentre outras 
atividades correlatas. 
Executar tarefas de caráter administrativo e operacional no campo de atuação 
dos setores subordinados aos departamentos municipais; Coordenar equipes 
de trabalho; Desenvolver atividades inerentes a área de atuação, além de 
planejar, coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido; Elaborar planos 
e cronogramas; Analisar a viabilidade de projetos e tarefas; Emitir e elaborar 
relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão 
administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
COORDENADOR DO CRAS 
Responsável pela coordenação dos 
serviços e ações de interesse do 
CRAS, dentre outras atividades 
correlatas. 
Articular, acompanhar e avaliar os serviços do CRAS; coordenar as rotinas 
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; 
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos 
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos 
mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de 
assistência social; coordenar o processo de articulação cotidiana com as 
demais unidades e serviços socioassistenciais, na sua área de abrangência; 
definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CRAS; 
coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de 
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, 
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos 
no CRAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e 
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários, Emitir 
relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão 
administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
COORDENADOR DO SERVIÇO 
DE ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL 
Responsável pela coordenação de 
equipes e de ações 
socioassistenciais na busca de 
melhoria dos serviços a serem 
Administrar patrimônio, recursos materiais, serviços e informações; prestar 
consultoria e assessoria a equipe da unidade; fomentar a política de 
mudança; definir diretrizes para gestão de pessoas; para aquisição de 
recursos materiais; para tratamento de informações institucionais; para 
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prestados, dentre outras atividades 
correlatas. 
tramitação de documentos; para tratamento da documentação; definir para 
ações operacionais, táticas e estratégicas; desenvolver e normatizar padrões 
de procedimentos; e parâmetros de avaliação, identificar e analisar cenários, 
demandas e prioridades; planejar ações estratégicas, táticas e operacionais; 
planejar aplicação dos recursos financeiros; aquisição e utilização de 
materiais e serviços; estabelecer metas; prospectar oportunidades; planejar 
etapas do processo de trabalho; acompanhar indicadores; monitorar 
resultados financeiros; avaliar qualidade dos serviços prestados; avaliar 
desempenho individual; avaliar desempenho da equipe; avaliar desempenho 
gerencial; avaliar desempenho institucional; elaborar relatórios gerenciais; 
relacionar resultados com normas vigentes; avaliar processos de trabalho; 
identificar melhores práticas de trabalho; reconduzir fluxo de procedimentos; 
divulgar normas e procedimentos; divulgar diretrizes; divulgar resultados; 
comunicar-se com demais setores da organização; esclarecer normas à 
equipe; estabelecer rede de relacionamento e parcerias; coordenar ações 
operacionais, desenvolver projetos em conjunto; coordenar ações 
operacionais na área de pessoal; acompanhar a execução orçamentária e 
financeira; coordenar utilização de recursos físicos e materiais; otimizar 
contratação e distribuição de pessoas; interpretar normas; avaliar 
aplicabilidade das normas vigentes; propor modificações nas normas; 
coordenar ações intersetoriais; supervisionar movimentação de materiais e 
patrimônio; supervisionar ações de desenvolvimento de pessoas; 
supervisionar contratos e convênios; supervisionar conservação do 
patrimônio; organizar grupos de discussão; identificar pontos críticos da 
área; supervisionar ações intersetoriais; conhecimento dos serviços, 
programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de 
coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer 
relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial 
para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços 
socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local; 
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realizar outras atividades afins e/ou estabelecidas em legislações e 
normativas e orientações especificas, tais como: organização e orientação de 
pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articulação com a rede de 
serviços; articulação com o sistema de garantia de direitos, coordenar as 
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da 
unidade; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas; garantir e manter 
as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, 
alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários execução dos 
serviços; supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os servidores, 
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as 
medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro 
de ocorrência e comunicar os responsáveis para as devidas providências; 
analisar e definir a utilização das doações recebidas; articular, acompanhar e 
avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços 
e projetos operacionalizados na unidade; convocar e coordenar a realização 
do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral; 
coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, 
programas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral; elaboração, 
execução e monitoramento em conjunto com a equipe técnica e demais 
funcionários, o projeto político-pedagógico do serviço; zelar pelo 
cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o eca, 
bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos 
direitos dos cidadãos; garantir atendimento humanizado e qualificado a todos 
os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da 
assistência social; fornecer subsídios e informações que contribuam para: 
elaboração do plano municipal de assistência social; planejamento, 
monitoramento e avaliação da unidade e dos serviços ofertados; organização 
e avaliação dos serviços referenciados; planejamento de medidas voltadas à 
qualificação da unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços; 
coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e 
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enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem 
a incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número 
de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias; subsidiar e 
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor de assistência social; participar da 
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a 
realização do atendimento e articulação com a rede; articular com a rede de 
serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à 
ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; promover a articulação 
entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área 
de abrangência da unidade; articular com o sistema de garantia de direitos - 
SGD; averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar a 
secretaria de assistência social, garantindo uma formação continuada 
prevendo momentos de estudo e aprimoramento da ação; convocar e presidir 
as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe, 
garantindo a interdisciplinaridade do trabalho; participar das reuniões de 
planejamento e avaliação promovidas pela secretaria de assistência social, 
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a 
serem prestados. 
COZINHEIRO 
Responsável pela preparação de 
alimentos, bem como inspeções 
necessárias, dentre outras 
atividades correlatas. 
Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a 
qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; 
Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios; Auxiliar na 
requisição do material necessário para a preparação dos alimentos; 
Coordenar atividades da cozinha; Executar outras tarefas de mesma natureza 
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
EDUCADOR AMBIENTAL Responsável pela promoção e 
conscientização da comunidade 
Promover a educação ambiental junto à comunidade, visando conscientizá-la 
quanto a necessidade de engajamento geral no sentido da preservação da 
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municipal nos assuntos de 
educação ambiental, dentre 
atividades correlatas. 
vida e dos elementos físicos da natureza, integrando-a, através de 
treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com a 
proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe 
ecológica, com os recursos naturais, sua proteção e reconstituição; Organizar 
e executar projetos de caráter educativo, elaborar materiais e recursos 
didáticos, como cartilhas, folders, cartazes, materiais audiovisuais, e recursos 
diversos, para esclarecer sobre as questões ambientais e suas implicações; 
Realizar campanhas de conscientização e promoções de esclarecimento 
visando a educação ecológica; Executar tarefas de organização e manutenção 
de biblioteca especializada na área do meio ambiente; Auxiliar na promoção 
da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando 
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração 
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios; 
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando equipe 
multidisciplinar sempre que necessário; Elaborar pareceres, informes 
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações 
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou 
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre 
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Preparar 
informes e documentos em assuntos ambientais, a fim de possibilitar 
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e 
outros, ou sempre que solicitado, dentre outras atribuições relacionadas ao 
cargo. 
EDUCADOR CUIDADOR 
INSTITUCIONAL 
Responsável pela promoção de 
ações voltadas ao 
Responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; 
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de 
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desenvolvimento da criança e 
adolescente no âmbito municipal, 
dentre outras atividades correlatas. 
desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio a criança e ao 
adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima 
e construção da identidade; Organização de fotografias e registros 
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de 
modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de 
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar 
necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também 
participar deste acompanhamento, sendo para tanto orientado e 
supervisionado por um profissional de nível superior, dentre outras funções 
relacionadas ao cargo. 
EDUCADOR DE SAÚDE 
PÚBLICA 
Responsável pela orientação da 
população sobre os cuidados e 
prevenções higiênicas e sanitárias 
adequados, a fim de incentivar e 
orientar quanto à promoção de 
políticas públicas, voltadas para a 
Saúde Pública, considerando os 
problemas de saúde, senso crítico 
de Gestão Pública de Saúde, bem 
como as demais normas aplicáveis 
à Saúde Pública, dentre outras 
atividades correlatas. 
Participar da elaboração municipal das ações de informação, educação e 
comunicação em saúde; Participar da implementação e implantação dos 
programas de educação em saúde, analisar indicadores de saúde, 
operacionalizar ações e campanhas de saúde, participar na coordenação de 
projetos de educação em saúde, definir estratégias para promoção e educação 
da saúde nas unidades, participar na elaboração de plano estratégico, 
participar na elaboração de campanhas de promoção e divulgação de serviços 
de saúde; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica, analisando a 
relação custo e benefício nas ações preventivas de educação comunicação em 
saúde, otimizar recursos, viabilizar captação de recursos; estabelecer critérios 
de avaliação, avaliar resultados de campanhas, avaliar ações de vigilância em 
saúde, avaliar o impacto das ações de enfoque de prevenção, promoção e 
educação em saúde; identificar necessidades de treinamento e qualificação 
necessários ao trabalho; representar a instituição junto à sociedade civil e 
órgãos governamentais e imprensa; organizar e facilitar grupos 
socioeducativos, assessorar órgãos públicos e entidades civis, assessorar 
empresas na elaboração de programas e projetos de educação em saúde, 
organizar cursos, palestras e reuniões para discutir prevenção e promoção de 
saúde; participar em conselhos e núcleos; realizar atividades de coordenação, 
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supervisão, avaliação e apoio técnico necessário para o desenvolvimento das 
ações educativas executadas junto às áreas de saúde pública na esfera 
municipal; estudar viabilidade de projetos propostos, coletar dados, organizar 
dados coletados, compilar dados, tabular dados, difundir resultados da 
pesquisa, buscar parceiros, pesquisar a satisfação do usuário; formular 
instrumental (Formulários, questionários, folhetos e cartazes educativos, etc), 
promover eventos técnicos de educação em saúde. Avaliar, organizar e 
alimentar banco de dados referente as capacitações dos profissionais da 
saúde. Controlar e organizar os estágios na rede básica de saúde, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
ELETRICISTA 
Responsável pela realização de 
manutenção preventiva e corretiva 
na parte de eletricidade em geral 
dos próprios municipais, bem 
como efetuar serviços de 
instalação e reparos de circuitos e 
aparelhos elétricos, dentre outras 
atividades correlatas. 
Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, 
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de 
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em 
geral; operar com equipamentos de som planejar, instalar retirar alto-falantes 
e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando 
pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle 
de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar 
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc., 
reparar buzinas, interruptores; executar a bobinagem de motores; fazer e 
consertar instalações elétrica em veículos automotores; executar e conservar 
redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o 
suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir 
veículos oficiais para a execução de suas atividades desde que devidamente 
habilitado; efetuar a manutenção preventiva e corretiva das instalações 
elétricas dos próprios municipais; solicitar os componentes necessários, 
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
ENCANADOR Responsável pela realização de 
manutenção preventiva e corretiva 
Responsável por limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, 
fazer reparos em canalizações, reservatórios, reparar vazamentos das 
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na parte de tubulações e 
encanamentos em geral, bem 
como efetuar serviços de 
instalação e reparos de parte 
encanamento de água e esgoto, 
dentre outras atividades correlatas. 
tubulações, fazer ligações de bombas, reservatório de água, rede de água, 
limpar condutores de águas pluviais, preparar e acomodar calhas e manilhas, 
caixas de gorduras e instalações sanitárias em geral; Analisar o trabalho a ser 
executado consultando desenhos, esquemas especificações e outras 
informações; Executar manutenção de instalações; testar canalizações para 
assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; Manter todo o 
sistema inerente a sua responsabilidade em condições normais de 
funcionamento; Elaborar relatórios relacionados às suas funções, dentre 
outras atividades relacionadas ao cargo. 
ENCARREGADO DA 
MERENDA ESCOLAR 
Responsável pela supervisão dos 
trabalhos relacionados à 
distribuição de merenda nas 
escolas e creches públicas, como o 
controle do estoque dos alimentos 
a serem distribuídos e recebidos, 
no Setor Competente, dentre 
outras atividades correlatas. 
Responsável por supervisionar e distribuir os gêneros alimentícios nas 
escolas e creches municipais; Zelar e controlar a qualidade dos gêneros 
alimentícios armazenados no depósito; Supervisionar os trabalhos das 
cozinheiras e merendeiras; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios 
necessários ao preparo e fornecimento de alimentação, recebendo-os e 
armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente 
definidas; Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que 
não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a 
qualidade das refeições preparadas; Registrar a quantidade das refeições 
servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos 
previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos 
estatísticos; Requisitar material e mantimentos, quando necessários; Informar 
ao superior intercorrências relacionadas à sua área; Elaborar relatórios 
periódicos e comunicados relacionados ao seu setor, dentre outras atividades 
relacionadas ao cargo. 
ENCARREGADO DE 
CADASTRO 
– CLT 
Responsável pela atualização, 
controle e cadastro dos dados e 
registros imobiliários da 
Responsável por supervisionar e auxiliar com o cadastro dos dados e 
registros imobiliários, bem como a atualização de todos os registros de 
assentamento cadastral da Municipalidade, para fins tributários e de 
arrecadação tributária; Executar atividades de apoio administrativo, tais 
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Municipalidade, dentre outras 
atividades correlatas. 
como registro de todas as alterações dos cadastros imobiliários e afins, etc; 
Executar serviços complementares de administração das informações e 
atualizações cadastrais imobiliárias e demais registros correlatos à atividade 
relacionada; Informar ao superior intercorrências relacionadas à sua área; 
Acompanhar, organizar e manter arquivo próprio do serviço; Manter controle 
na organização e registro, bem como manter atualizados todos os cadastros 
imobiliários, podendo solicitar apoio da Divisão de Tributação e dos demais 
servidores da área técnica, tributária, contábil e jurídica, caso necessite; Zelar 
pela fiel observância das leis, normas e instruções de serviços; Propor 
modificações que lhes pareçam importantes para o aprimoramento e 
racionalização dos serviços; Prestar atendimento ao público referente às 
atividades correlatas ao seu cargo; Elaborar relatórios periódicos, 
comunicados relacionados ao seu setor, dentre outras atividades relacionadas 
ao cargo. 
ENCARREGADO DE TURMA 
Responsável pela supervisão de 
turmas lotadas em obras e serviços 
públicos, dentre outras atividades 
correlatas. 
Responsável por supervisionar e fiscalizar seus subordinados na execução de 
serviços de limpeza, drenagem, conservação de córregos e galerias, 
capinação de estradas e vias urbanas, contenção das águas pluviais em 
estradas e vias urbanas e demais serviços relativos à área; Requisitar, 
receber, conferir e guardar materiais, produtos, ferramentas, instrumento e 
equipamentos destinados ao seu setor, controlando e fiscalizando seu uso e 
emprego; Distribuir, orientar e acompanhar tarefas de seus subordinados; 
Prestar informações à administração superior sobre andamento das obras e 
serviços públicos; Manter e zelar pela disciplina e ordem das turmas sob sua 
supervisão; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho, bem como 
instruções normativas; Elaborar relatórios periódicos e comunicados 
relacionados ao seu setor; Informar ao superior intercorrências relacionadas à 
sua área, bem como propor modificações que lhes pareçam importantes para 
o aprimoramento e racionalização dos serviços; Acompanhar cronograma 
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das atividades relacionadas às obras e serviços públicos, dentre outras 
atividades relacionadas ao cargo. 
ENCARREGADO DE DIVISÃO 
DE TRÂNSITO 
Responsável pela supervisão, 
coordenação da divisão de trânsito 
municipal, dentre outras atividades 
correlatas. 
Responsável por supervisionar, fiscalizar e controlar os trabalhos do Serviço 
de Trânsito do Município, zelar pela execução da fiscalização de trânsito, 
nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente, na 
circunscrição territorial do Município; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e 
ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos 
trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para 
assegurar a eficiente execução dos projetos voltados para a área de trânsito; 
Prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu 
controle e execução; Participar da JARI Municipal; Fiscalizar o 
cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos 
estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos 
especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de 
trânsito; Elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições e considerações 
sobre o andamento dos trabalhos realizados; Informar ao superior 
intercorrências relacionadas à sua área; Promover o comportamento 
disciplinar, incentivando o cumprimento dos regulamentos, ordens e 
instruções de serviço, bem como integrar os demais órgãos municipais, 
propiciando harmonia no trânsito entre veículos e pedestres, dentre outras 
atividades relacionadas ao cargo. 
ENCARREGADO 
TRANSPORTE MUNICIPAL 
Responsável pela supervisão e 
condição da frota de veículos e 
máquinas do Município, dentre 
outras atividades correlatas. 
Supervisionar, fiscalizar, reportar ao superior problemas pertinentes aos 
veículos e máquinas vinculados à frota municipal; Vistoriar veículos, em 
questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc; Fiscalizar os 
profissionais que guiam os veículos, escalas, horários, plantões, viagens; 
Inspecionar documentações, analisar condições de uso dos veículos, 
auxiliando o Departamento de Transportes no dimensionamento da frota de 
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acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira; Elaborar 
relatórios periódicos e comunicados relacionados ao seu setor; Informar ao 
superior intercorrências relacionadas à sua área, bem como propor 
modificações que lhes pareçam importantes para o aprimoramento e 
racionalização dos serviços, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. 
ENFERMEIRO 
Responsável pela coordenação e 
execução de ações e programas 
desenvolvidos na área de 
enfermagem, participando no 
planejamento, execução, avaliação 
e supervisão de ações de saúde 
voltadas à comunidade, dentre 
outras atividades correlatas. 
Exercer todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: 
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da 
instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; 
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades 
técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) 
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços 
da assistência de enfermagem; d) consultoria, auditoria e emissão de parecer 
sobre matéria de enfermagem; e) consulta de enfermagem; f) prescrição da 
assistência de enfermagem; g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes 
graves com risco de vida; h) cuidados de enfermagem de maior complexidade 
técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar 
decisões imediatas; II - como integrante da equipe de saúde: a) participação 
no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) 
participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de 
saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde 
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em 
projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e 
controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em 
geral; f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à 
clientela durante a assistência de enfermagem; g) assistência de enfermagem 
à gestante, parturiente e puérpera; h) acompanhamento da evolução e do 
trabalho de parto; i) execução do parto sem distocia; j) educação visando à 
melhoria de saúde da população; III 
– quando diplomado ou certificado em 
enfermagem obstétrica: a) assistência à parturiente e ao parto normal; b) 
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identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada 
do médico; c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia 
local, quando necessária; Executar as atividades inerentes à profissão de 
acordo com o código de ética do COREN, dentre outras atividades 
relacionadas ao cargo. 
ENFERMEIRO PSF 
Responsável pela coordenação e 
execução de ações e programas 
desenvolvidos na área de 
enfermagem, participando no 
planejamento, execução, avaliação 
e supervisão de ações no âmbito 
da saúde da família, dentre outras 
atividades correlatas. 
No âmbito da saúde de família, realizar cuidados diretos de enfermagem nas 
urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada; Desempenhar atividades técnicas relativas à sua 
formação profissional, como realizar consulta de enfermagem, solicitar 
exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme 
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as 
Disposições legais da profissão; Realizar atenção à saúde aos indivíduos e 
famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no 
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), 
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade 
adulta e terceira idade; Realizar atividades programadas e de atenção à 
demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas 
pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, 
participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de 
enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos 
insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas 
de Saúde do Município; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à 
sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, 
bem como implantar melhorias de acordo com as necessidades da unidade de 
trabalho, visando atender às expectativas da Prefeitura, quanto aos índices de 
produtividade, redução dos custos e maximização dos resultados; Elaborar 
relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar 
informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior 
imediato, às demais áreas da instituição e aos órgãos externos, de acordo 
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com as normas e procedimentos preestabelecidos; Elaborar e ministrar 
palestras a grupos operativos e à população, a fim de fornecer informações 
sobre melhoria da qualidade de vida; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do COREN; Zelar pela 
conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, 
sempre que necessário, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
Responsável por planejar, 
coordenar e executar atividades 
agrossilvipecuárias e do uso de 
recursos naturais renováveis e 
ambientais, promover a extensão 
rural. Pode prestar assistência e 
consultoria técnicas. Elaborar 
documentação técnica e cientifica, 
dentre outras atividades correlatas. 
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, 
efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar 
os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições 
climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando 
seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos 
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de 
insetos, e ou aprimora os já existentes; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da 
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, 
pesquisa e extensão.; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área 
de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, 
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
Informática, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
Responsável por planejar, 
coordenar e executar atividades na 
área ambiental, administrando os 
ordenamentos ambientais, os 
monitoramentos e a mitigação dos 
impactos ambientais e seus 
serviços afins e correlatos em 
áreas que abrange o Município. 
Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de 
vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores 
legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a 
interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e 
social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres 
e aquáticos; Examinar qualitativa quantitativamente as modificações 
introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de 
adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, 
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Pode prestar assistência e 
consultoria técnicas. Elaborar 
documentação técnica e cientifica, 
dentre outras atividades correlatas. 
verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de 
interferências no meio, seja no processo tecnológico; Participar de auditorias 
ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a 
qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e 
vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais 
provocados; Realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em 
questão da competência; Coordenar promover e orientar programas e 
campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que 
envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico 
da comunidade; Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento 
real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a 
resolução e prevenção de problemas ambientais; Elaborar projetos ou planos 
de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a 
fim de promover sua adequada utilização; Promover o licenciamento 
ambiental de atividades e obras de interesse do Município; Atender às 
normas de higiene e de segurança de trabalho; Analisar e dar parecer sobre a 
aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações 
ambientações; Realizar levantamento florístico, dentre outras atividades 
relacionadas ao cargo. 
ENGENHEIRO CIVIL 
Responsável por planejar, 
coordenar e executar projetos de 
engenharia em geral, 
supervisionando a operação de 
obras em geral. Pode prestar 
assistência e consultoria técnicas. 
Elaborar documentação técnica e 
Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; Elaborar normas e 
acompanhar concorrências; Elaborar cronogramas físico-financeiros, 
diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de 
obras; Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo 
da prefeitura municipal ou de terceiros; Promover levantamentos das 
características de terrenos onde serão executadas as obras; Analisar 
processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, 
energia elétrica, entre outros; Promover a regularização dos loteamentos 
clandestinos e irregulares; Fiscalizar a execução do plano de obras de 
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cientifica, dentre outras atividades 
correlatas. 
loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos 
aprovados; Analisar projetos para fins de emissão de licença de construção e 
alvará de "habite-se"; Realizar adaptações de projetos de obras públicas em 
função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a 
execução do projeto, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. 
FACILITADOR DE OFICINA 
Responsável pelo planejamento 
das atividades de interesse do 
CRAS, desenvolvendo, com os 
grupos, conteúdos e atividades 
atribuídas na capacitação do 
serviço de convivência e 
fortalecimento de vínculos, dentre 
outras atividades correlatas. 
Realizar, sob orientação do responsável do CRAS o planejamento das 
atividades, nas áreas especificadas, participar das reuniões sistemáticas com 
o Responsável pelo CRAS e de capacitação do serviço de convivência e 
fortalecimento de vínculos; Realizar as oficinas de convívio social, de acordo 
com as orientações e referenciais pedagógicas do traçado metodológico 
desenvolvido pelo Governo Federal, registrar a frequência diária das famílias 
referenciadas ao CRAS, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. 
FARMACÊUTICO 
Responsável pelas tarefas diversas 
relacionadas com a composição e 
fornecimento de medicamentos e 
outros preparados, baseando-se em 
fórmulas estabelecidas, para 
atender às receitas médicas, 
odontológicas, veterinárias e 
disposições legais, dentre outras 
atividades correlatas. 
Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; Controlar o estoque 
de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas 
farmacodinâmicas e toxicológicas; Emitir parecer técnico a respeito de 
produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à 
compra de medicamentos; Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de 
acordo com a vigilância sanitária; Planejar e coordenar a execução da 
assistência farmacêutica do município; Coordenar a elaboração da relação de 
medicamentos padronizados na Relação Municipal de Medicamentos, assim 
como suas revisões periódicas; Analisar o consumo e a distribuição dos 
medicamentos; Elaborar e promover os instrumentos necessários, 
objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento,
distribuição, dispensação e controle de medicamentos; Avaliar o custo do 
consumo dos medicamentos; Realizar supervisão técnico administrativa em 
unidades municipais no tocante a medicamentos e sua utilização; Realizar 
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treinamento e orientar os profissionais da área, dentre outras atividades 
relacionadas ao cargo. 
FISCAL DE COMÉRCIO 
Responsável pela fiscalização do 
funcionamento e instalação dos 
estabelecimentos comerciais em 
geral, atestando irregularidades e 
tomando às providencias legais 
cabíveis, dentre outras atividades 
correlatas. 
Fiscalizar a regularidade de instalação, localização e funcionamento das 
atividades industriais, comerciais, bancárias, prestadores de serviços, 
eventos, ambulantes, eventual, extrativistas, obras, loteamentos e 
congêneres, dentre outros, exercidas dentro do município; orientar sobre as 
normas para regularização das atividades, lavrar, quando necessário, autos 
previstos nas leis municipais, como: intimação, notificação, multa, embargo, 
apreensão, fechamento administrativo, dentre outros; preencher relatórios, 
formulários e demais documentos previstos em normas municipais, 
principalmente as tributárias; analisar, fundamentar, emitir pareceres 
conclusivos sobre os autos de processos e demais procedimentos 
administrativos de sua competência, tudo dentro do prazo legal ou o àquele 
assinalado pelo superior hierárquico; comunicar sempre por escrito os 
demais órgãos municipais sobre os fatos encontrados quando das 
fiscalizações, como a falta de alvarás de funcionamento, sanitários, dentre 
outros, para que adotem as providências necessárias, dentre outras atividades 
relacionadas ao cargo. 
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 
Responsável pela fiscalização de 
áreas ambientais de abrangência 
municipal, atestando 
irregularidades e tomando às 
providências legais cabíveis, 
dentre outras atividades correlatas. 
Exercer ação preventiva e fiscalizadora interna e externa relacionadas ao 
meio ambiente, observando as normas de proteção ambiental contidas em 
leis ou em regulamentos específicos; Acompanhar a conservação dos rios, 
lagos, córregos, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, 
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de 
práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de 
proteção ambiental; Realizar diligências a fim de atender a ocorrências e 
denúncias relacionadas ao Meio Ambiente quanto ao descumprimento de 
legislação ambiental federal, estadual e municipal, lavrando autos de 
infração e fazendo cumprir a legislação sobre meio ambiente; Apurar 
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denúncias, levantando informações in loco e no sistema cartográfico e 
geográfico da Prefeitura de Igarapava; Notificar, autuar, embargar, apreender 
materiais, equipamentos e bens e aplicar demais sanções legais que visem ao 
cumprimento da legislação ambiental no município, inclusive nas situações 
de maus tratos aos animais; Participar de sindicâncias especiais para 
instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar 
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a 
emergência e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, 
bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, dentre 
outas atividades relacionadas ao cargo. 
FISIOTERAPEUTA 
Responsável pelo atendimento e 
avaliação da condição funcional 
de pacientes, utilizando protocolos 
e procedimentos específicos da 
fisioterapia e suas especialidades, 
aplicando técnicas 
fisioterapêuticas para prevenção, 
readaptação e recuperação de 
pacientes, dentre outras atividades 
correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Agendar visitas domiciliares de acordo com o setor de atuação; 
Avaliar a condição física, respiratória e funcional do paciente, mediante a 
realização de exame físico e de mobilidade geral; Desenvolver atividades 
fisioterápicas, visando os aspectos educacionais e preventivos no cuidado 
com a saúde do paciente; Realizar exame físico global e de mobilidade geral 
no paciente, de acordo com as demandas detectadas; Estabelecer plano de 
cuidados para o paciente, familiares e/ou cuidador, de acordo com a 
avaliação realizada, prestando orientações sobre o programa e atividades 
cotidianas, com objetivo de desenvolver a autonomia dos mesmos no 
cuidado diário; Agendar monitoramento dos pacientes que estejam com alta 
supervisionada ou intervir diretamente a partir de solicitações dos 
cuidadores, familiares e/ou equipe interdisciplinar; Promover, junto à 
família, orientações referentes a recursos e adaptação de estruturas no 
domicílio, a fim de garantir a segurança física do cliente nas atividades 
diárias; Registrar e manter atualizado os prontuários dos pacientes; Executar 
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as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do 
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Zelar pela 
conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou 
reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos 
inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a 
fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, 
dentre outras atividades relacionadas ao cargo. 
FONOAUDIÓLOGO 
Responsável pela realização de 
tratamento fonoaudiólogo para 
prevenção, habilitação e 
reabilitação de pacientes aplicando 
protocolos e procedimentos 
específicos de fonoaudiologia, 
dentre outas atividades correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Realizar avaliação de triagem em bebês e crianças, a fim de 
identificar a demanda, traçar plano de trabalho e definir prioridades de 
atendimento; Realizar atendimento infantil e adultos individualizado, de 
acordo com a necessidade observada, utilizando técnicas específicas de 
motricidade orofacial, linguagem, voz e audição, a fim de cumprir com plano 
de trabalho predefinido; Realizar trabalho preventivo com grupos de pais, 
cuidadores e rede, a fim de estender o plano de cuidados aos demais 
ambientes onde a criança convive; Participar de reuniões com equipe 
multidisciplinar, a fim de discutir casos clínicos e alinhar planos de ação; 
Realizar acolhimento da família em demandas diversas, tomando 
providências cabíveis, bem como elaborar relatórios pertinentes, quando 
solicitado; Registrar a evolução do paciente em documentos próprios, a fim 
de possibilitar o acompanhamento dos atendimentos pela equipe 
multidisciplinar; Realizar triagem para saúde auditiva; Executar as atividades 
inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional 
de Fonoaudiologia; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, 
solicitando manutenção, reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 
Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, 
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apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de 
procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atividades correlatas. 
INSPETOR DE ALUNOS 
Responsável por exercer a 
fiscalização geral da escola, 
atendimento dos alunos e análise 
dos horários de entrada e saída, 
recreios e outras atividades, bem 
como outras atribuições correlatas. 
Controlar a movimentação dos alunos, no recinto da escola e imediações, 
orientando-os quanto às normas de comportamento; Informar o Diretor ou 
responsável pela escola sobre a conduta dos alunos, comunicando as 
ocorrências; Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da 
administração da escola; Colaborar na execução de atividades cívicas e 
culturais e trabalhos complementares; Conhecer e estar ciente das normas 
gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente; Atender os alunos em caso 
de enfermidade ou acidente; Contatar, quando solicitado por superiores, pais 
de alunos, para recados ou comunicações, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
JARDINEIRO 
Responsável pela execução de 
serviços de jardinagem e 
arborização em ruas e logradouros 
públicos, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Efetuar a manutenção e conservação de jardins: irrigar e preparar a terra, 
podar plantas, arbustos e árvores, plantar mudas; executar a preparação e o 
plantio de mudas de espécimes ornamentais ou frutíferas; capinar e roçar 
áreas ajardinadas; efetuar poda de árvores e plantas; adubar áreas destinadas 
ao plantio; manter limpas as áreas ajardinadas; zelar pela guarda e 
conservação dos equipamentos e materiais utilizados, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
JORNALISTA 
Responsável por recolher, redigir, 
registrar e organizar informações e 
notícias a serem difundidas, 
expondo, analisando e 
comentando os acontecimentos. 
Fazer seleção, revisão e preparo 
definitivo das matérias 
jornalísticas a serem divulgadas 
em jornais, revistas, televisão, 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Elaborar clipping interno da Instituição, coletando e analisando 
dados, redigindo textos jornalísticos e divulgando, diariamente, notícias 
nacionais, visando o alinhamento e atualização das partes interessadas; 
Responsabilizar-se pela revisão de textos dos comunicados internos e 
informativos, conforme solicitação, prestando informações pertinentes, 
visando esclarecimento e divulgação às partes interessadas; Participar do 
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rádio, internet, assessorias de 
imprensa e quaisquer outros meios 
de comunicação com o público, 
dentre outras atribuições 
correlatas. 
processo de elaboração de materiais promocionais impressos e digitais da 
Instituição, contratando agência de publicidade, verificando layout, 
qualidade e custos de materiais, encaminhando para autorização do superior 
imediato, visando à divulgação dos trabalhos da Prefeitura; Responsabilizar￾se pelo jornal do município, elaborando a redação, edição e revisão das 
matérias, visando à publicação em tempo hábil; Responsabilizar-se pelas 
fotos dos eventos da Instituição, como registro dos mesmos; 
Responsabilizar-se pelas revisões ortográficas do site da Prefeitura, dos 
cartazes e jornais, bem como manter atualizadas as informações do site; 
Analisar pauta da matéria a ser realizada, verificando dados de 
identificações, contatos, entrevistas, a fim de cumprir objetivos estabelecidos 
pelo Setor de Comunicação do Município; Apurar dados e informações 
preliminares sobre a matéria a ser realizada, objetivando a sua inclusão em 
textos e subsidiar realização de entrevistas; Realizar entrevistas com pessoas 
pré-selecionadas e/ou público em geral, conduzindo perguntas e 
questionamentos sobre questões específicas ou esclarecimentos de 
ocorrências e acontecimentos, objetivando geração de matéria jornalística; 
Elaborar textos de coberturas de eventos e matérias jornalísticas realizadas, 
objetivando a divulgação em jornais internos e externos; Zelar pela 
conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, 
sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à 
sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de 
subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre 
outras atividades relacionadas ao cargo. 
MECÂNICO 
Responsável pelo conserto de 
veículos em geral, efetuando a 
reparação, manutenção e 
conservação, visando assegurar as 
condições de funcionamento, 
Consertar veículos em geral, efetuando a reparação, manutenção e 
conservação do mesmo, visando assegurar suas condições de regular 
funcionamento; Examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por 
meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e 
anormalidades de funcionamento; Efetuar a desmontagem, proceder ajustes 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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dentre outras atribuições 
correlatas. 
ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de 
direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, 
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o 
veículo e assegurar o seu funcionamento; Inspecionar o equipamento elétrico 
do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a 
oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a 
manutenção do veículo; Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de 
peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a 
execução dos serviços; Efetuar a montagem dos demais componentes do 
veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações 
pertinentes, para possibilitar sua utilização; Testar os veículos uma vez 
consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos 
serviços realizados; Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, 
equipamentos e materiais dos quais se utiliza, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
MÉDICO ESF 
Responsável pela prestação de 
assistência médica nas Unidades 
Básicas de Saúde, no Programa de 
Saúde de Família, fazendo visitas 
médicas domiciliares, bem como 
elaborar, executar e avaliar planos, 
programas e subprogramas de 
saúde pública, dentre outras 
atribuições correlatas. 
No âmbito do Programa da Saúde da Família, realizar anamneses, exames 
físicos, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, 
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva 
ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, 
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou afastar o 
diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a 
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 
Realizar visitas domiciliares, atendimento ambulatorial e visitas a pacientes 
internados; Prestar atendimento em urgências clínicas; Diagnosticar, 
precocemente, enfermidades e deficiências; Modificar condutas que 
coloquem a saúde em risco; Realizar atendimento prioritário à criança 
através de puericultura e pré-natal; Estimular e respeitar a troca de 
informações e saberes de forma a propiciar a mudança no quadro sanitário da 
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população; Incentivar a participação da população na conquista de seus 
direitos plenos de cidadania; Propugnar pela quebra de tabus e estigmas de 
forma a ensejar o diagnóstico precoce e o tratamento de enfermidades 
estigmatizadas; Conscientizar a população sobre a importância da saúde 
ambiental; Promover práticas de educação em saúde, visando, inclusive, 
garantir a democratização do saber técnico; Implementar programas de saúde 
da mulher; Utilizar procedimentos metodológicos relativos vigilância 
sanitária e epidemiológica em participação conjunta com os usuários; 
Executar, através de sistema de referência e contra referência procedimentos 
média e alta complexidade; Participar do controle de agravos endêmicos, 
através de diagnósticos precoces e referenciamento; Participar de tratamentos 
de habilitação ou reabilitação, quando couber; Promover o tratamento 
médico de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo-se as ações de 
natureza psicossocial e os programas de hipertensão arterial, diabetes melitus 
e epilepsia; Determinar terapêutica familiar; Identificar e sanar agravos da 
infância, desde procedimentos pré-natais, pós-nascimentos, bem como o 
acompanhamento de seu desenvolvimento através das ações de puericultura; 
Realizar, em conjunto com a equipe básica de saúde da família, o 
cadastramento de sua área de atuação; Identificar estruturas de acesso ao 
público como escolas ou igrejas que possam servir de local para palestras; 
Identificar os setores mais críticos onde a atuação da equipe se faz mais 
necessária; Estudar e discutir com outros segmentos do órgão de saúde, a 
necessidade da padronização da farmácia básica municipal de forma a 
fornecer a cota mensal de medicamentos de uso contínuo, necessários ao 
controle de pacientes crônicos, integrantes dos diversos programas e 
prioritariamente aos programas de atendimento a gestantes e pacientes 
portadores de hipertensão, diabetes e epilepsia; Estabelecer planos de ação 
de saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Prescrever imunizações; 
Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; 
Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de saúde 
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ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; 
Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Encaminhar pacientes 
para atendimento especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração 
de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; 
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização 
sanitária; Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os 
doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e 
regulamentos; Participar, juntamente com os profissionais das áreas de 
saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e 
municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA; Planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de 
crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas 
socioeducativas; Atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em 
conflito com a lei; Planejar, em articulação com demais organismos, 
governamentais ou não, envolvidos, ações destinadas à proteção de crianças 
e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e ao atendimento 
daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; Identificar fontes de 
recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de 
atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como 
acompanhar elou participar da execução dos programas e projetos, 
supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores 
em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados, 
apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e 
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Elaborar pareceres, 
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
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atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, 
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; Executar as atividades inerentes 
à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes à sua área de atuação, dentre outras atribuições relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO (4 HORAS) 
Responsável pela prestação de 
tarefas que se destinam a fazer 
exames médicos, emitir 
diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Realizar visitas domiciliares, atendimento 
ambulatorial e visitas a pacientes internados; Atender, orientar e acompanhar 
os pacientes, efetuando exames clínicos, prescrevendo exames 
complementares, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou 
outros tratamentos indicados, visando o tratamento de doenças e a 
manutenção da saúde; Efetuar exames clínicos e emitir pareceres médicos 
periciais, mediante solicitação judicial, a fim de tratar, acompanhar e avaliar 
a saúde dos pacientes; Participar e orientar o planejamento, execução, 
acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de 
educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos 
estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de 
produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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saúde dos pacientes; Efetuar e orientar intervenções invasivas ou cirúrgicas 
de urgência, a fim de promover a saúde dos pacientes através de técnicas 
adequadas; Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, 
legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a 
fim de prestar um serviço de qualidade; Alimentar, de forma correta, o 
sistema de gerenciamento da área de saúde; Assegurar o sigilo das 
informações de acordo com os critérios de conduta ética; Manter registros e 
controles estatísticos sobre os atendimentos realizados, visando o 
acompanhamento e avaliação de metas físicas e financeiras; Orientar, 
acompanhar e ministrar palestras, visando à diminuição progressiva da 
demanda de ações curativas de saúde; Participar de equipes 
multidisciplinares, em buscados melhores resultados tanto em qualidade 
quanto em produtividade; Representar, quando necessário, a Instituição em 
órgãos internos e externos, públicos e privados, dentro de sua área de 
atuação, no encaminhamento e solução de questões relativas aos interesses 
da mesma; Zelar pela conservação de equipamentos, instrumentos, bens 
patrimoniais e materiais de consumo colocados à sua disposição, solicitando 
manutenções, reparos e reposição junto às áreas competentes, sempre que 
necessário; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o 
Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Apoiar a liderança em 
assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo 
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos 
e ações a serem adotadas; Cumprir as normas de segurança no trabalho, 
utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
MÉDICO CARDIOLOGISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de cardiologia que 
se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de cardiologia, utilizando toda a 
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área de cardiologia; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Executar as atividades 
inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional 
de Medicina; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, 
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o 
diagnóstico; Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas 
ao cargo. 
MÉDICO CIRURGIÃO 
VASCULAR 
Responsável pela prestação de 
tarefas que se destinam a efetuar 
intervenções cirúrgicas e 
avaliações nos pacientes, fazer 
exames médicos, emitir 
diagnóstico, prescrever 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
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medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica 
profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e 
terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no 
modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, 
direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das 
doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar 
exames médicos, emitir diagnósticos, intervenções cirúrgicas na área 
vascular; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento 
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; 
Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, 
utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para 
atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames 
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou 
informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de 
acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; 
Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
Responsável pela prestação de 
tarefas que se destinam a atender 
as demandas de clínica geral e 
avaliações nos pacientes, fazer 
exames médicos, emitir 
diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica 
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de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas.
profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e 
terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no 
modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, 
direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das 
doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Atender a 
demanda de clínica geral das Unidades de Saúde (Postos de Saúde, Santa 
Casa ou outro local indicado) do município; Efetuar exames médicos e emitir 
diagnósticos clínicos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de 
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da 
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do 
paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos 
especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, 
se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para 
atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames 
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou 
informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de 
acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; 
Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
MÉDICO DERMATOLOGIA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de dermatologia 
que se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de dermatologia, utilizando toda 
a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
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paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos e emitir diagnósticos 
intervenções na área dermatológica; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO DO TRABALHO 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de saúde 
ocupacional dos servidores, 
efetuando exames médicos 
admissionais, periódicos, mudança 
de função, retorno ao trabalho, 
consultas e atendimentos de 
urgência, além de trabalhos de 
prevenção e combate as doenças 
regionais, visando garantir boas 
condições físicas dos mesmos, 
dentre outras atribuições 
correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Realizar exames médicos ocupacionais de avaliação clínica 
(admissão, demissão e periódicos), análise de exames complementares e 
emissão de Atestado de Saúde Ocupacional 
– ASO, visando assegurar a 
integridade física, mental, social e a aptidão do servidor para o posto de 
trabalho; Solicitar perícias médicas junto ao Instituto Nacional de Seguridade 
Social - INSS, em casos de suspeita de doenças profissionais, ou em 
processos trabalhistas; Acompanhar os casos de afastamentos pelo INSS, 
elaborando relatórios e atestados de comprovação da capacidade ou 
incapacidade física para o afastamento ou retorno das atividades laborais; 
Acompanhar as servidoras em retorno da licença maternidade, procedendo 
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aos exames pertinentes, a fim de autorizar o retorno às atividades laborais; 
Acompanhar o controle do recebimento de atestados médicos, analisando e 
validando os mesmos, para que seja, ou não autorizado os abonos dos dias 
ausentes; Responder pelo controle estatístico de itens relacionados à saúde 
como acidentes de trabalho, número de atendimentos, doenças ocupacionais, 
exames médicos ocupacionais, bem como controlar os índices de 
absenteísmo e afastamentos; Acompanhar a ocorrência de acidentes de 
trabalho, efetuando o preenchimento do campo médico da Comunicação de 
Acidentes de Trabalho 
– CAT; Participar da elaboração da programação 
periódica de campanhas de saúde, preventivas e educativas, assim como 
ministrar palestras e/ou elaborar informes de conscientização quanto aos 
riscos e prevenção de doenças ocupacionais; Realizar levantamentos 
funcionais, inspecionando e analisando os postos de trabalho na Prefeitura 
Municipal de Igarapava, visando melhorar os aspectos ergonômicos e 
prevenir doenças ocupacionais; Recomendar remanejamento de servidor, em 
função das condições de saúde, para compatibilização com a função 
exercida; Elaborar laudos periciais sobre acidente de trabalho, profissionais e 
condição de insalubridade; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes 
à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, 
bem como implantar melhorias de acordo com as necessidades da unidade de 
trabalho, visando atender às expectativas da Prefeitura, quanto aos índices de 
produtividade, redução dos custos e maximização dos resultados; Assegurar 
a conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou 
reposição, sempre que necessário, dentre outras atribuições relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO 
ENDOCRINOLOGISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de endocrinologia 
que se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
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prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de endocrinologia, utilizando 
toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de 
apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções da área da endocrinologia; Prescrever medicamentos e 
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a 
saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de 
gastroenterologia que se destinam 
a fazer exames médicos, emitir 
diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
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tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de gastroenterologia, utilizando 
toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de 
apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área da gastroenterologia; Prescrever medicamentos e 
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a 
saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO GINECOLOGISTA/ 
OBSTETRA
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de 
ginecologia/obstetra que se 
destinam a fazer exames médicos, 
emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de ginecologia/obstetra, 
utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios 
propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e 
reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem 
como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou 
indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para 
conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, 
emitir diagnósticos e intervenções na área da ginecologia obstétrica; 
Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva 
ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o 
paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de 
propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, 
requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento 
especializado; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o 
Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, dentre 
outras atividades relacionadas ao cargo. 
MÉDICO NEUROLOGISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de neurologia que 
se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de neurologia, utilizando toda a 
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área da neurologia; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de oftalmologia que 
se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de neurologia, utilizando toda a 
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
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ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; 
Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva 
ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o 
paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de 
propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, 
requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento 
especializado; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções 
na área da oftalmologia; Executar as atividades inerentes à profissão de 
acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Analisar 
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever 
medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. 
MÉDICO ORTOPEDISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de ortopedia que se 
destinam a fazer exames médicos, 
emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de ortopedia, utilizando toda a 
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
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qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área da ortopedia; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO 
OTORRINOLARINGOLOGISTA
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de 
otorrinolaringologia que se 
destinam a fazer exames médicos, 
emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de otorrinolaringologia, 
utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios 
propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e 
reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem 
como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou 
indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para 
conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, 
emitir diagnósticos e intervenções na área da otorrinolaringologia; Prescrever 
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medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, 
para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, 
palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica 
armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades 
inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional 
de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas 
ao cargo. 
MÉDICO PEDIATRA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de pediatria que se 
destinam a fazer exames médicos, 
emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de pediatria, utilizando toda a sua 
capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área da pediatria; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
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instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO PSIQUIATRA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de psiquiatria que 
se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de psiquiatria, utilizando toda a 
sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área de psiquiatria; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
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encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO REUMATOLOGISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de reumatologia 
que se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de reumatologia, utilizando toda 
a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área da reumatologia; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
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confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
MÉDICO 
ULTRASSONOGRAFISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de ultrassonografia 
que se destinam a fazer exames 
médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem-estar do 
paciente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área da ultrassonografia; Prestar assistência integral à 
saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de ultrassonografia, 
utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios 
propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e 
reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem 
como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou 
indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para 
conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, 
emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de 
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da 
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do 
paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos 
especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, 
se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para 
atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames 
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou 
informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de 
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acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; 
Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. 
MÉDICO UROLOGISTA 
Responsável pela prestação de 
tarefas na área de urologia que se 
destinam a fazer exames médicos, 
emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde 
e o bem-estar do paciente, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, 
preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder 
técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da 
categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre 
que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do 
indivíduo sob sua responsabilidade na área de urologia, utilizando toda a sua 
capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios 
diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela 
comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver 
ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da 
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor 
qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos 
e intervenções na área da urologia; Prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e 
encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à 
profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de 
Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao 
cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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MÉDICO VETERINÁRIO 
Responsável por praticar clínica 
médica veterinária em todas as 
suas especialidades, planejamento 
e execução de campanhas e 
serviços de fomento e assistência 
técnica relacionada com a saúde 
animal e saúde pública, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, 
realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
individual e coletiva desses animais, bem como intervenção cirúrgica, se for 
o caso; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, 
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem 
animal; Proceder o controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, 
avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas 
doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e 
controle de vetores, incluindo roedores e raiva animal; Realizar eutanásia, 
quando tecnicamente indicável de acordo com a legislação que rege a 
matéria; Realizar investigação epidemiológica de zoonoses e 
antropozoonoses; Promover a educação ambiental; Avaliar condições de 
bem-estar animal; Atuar na direção dos segmentos da administração pública 
relacionados às ciências veterinárias; Participar de análises e avaliação de 
riscos ambientais; Elaborar, desenvolve e executar estratégias, de controle 
populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a 
prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover 
ações em articulação com outros órgãos, pessoas ou entidades; Auxiliar nas 
pesquisas no campo da biologia e da etologia; Participar na formulação de 
políticas públicas; Elaborar, desenvolve e participar na promoção de eventos, 
material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade 
de informar o munícipe sobre as medidas de controle 
sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos 
públicos e entidades privadas, junto aos mesmos; Controlar a apreensão de 
cães vadios e outros animais errantes; Notificar à autoridade competente nos 
casos suspeitos de maus-tratos ou violência contra animais; Assessorar a 
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública; Coordenar 
campanhas de vacinação animal; Interagir com o setor de fiscalização da 
Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; Notificar doenças de 
interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da 
população animal; observar as normas do Código de Ética do Médico 
Veterinário, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
MESTRE DE OBRAS 
Responsável por supervisionar, 
coordenar e orientar trabalhos 
rotineiros de construção de obras 
em geral, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Exercer o controle funcional da instalação de equipamentos; Orientar e 
coordenar as atividades dos trabalhadores sob sua responsabilidade na 
reabilitação de obras de construção, manutenção e reparação de circuitos 
elétricos, fabricação e produção ou distribuição de energia, serviços de 
arborização e jardinagem em vias e logradouros públicos e em parques, 
jardins e próprios municipais; Fazer observar as rotinas de prazos 
estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos 
processos de trabalho para solução de problemas de aperfeiçoamento ou de 
produtividade; Orientar os servidores de categoria inferior, assistindo-os nas 
suas dificuldades funcionais; Aplicar medidas recomendadas ou necessárias 
nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação, 
distribuição e emprego de materiais; Interpretar plantas, gráficos e escalas 
constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos 
trabalhos; Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, 
redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e 
quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar o cumprimento do 
cronograma e das especificações técnicas do projeto; Verificar, controlar e 
efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando 
providências necessárias; Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, 
limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do 
material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra 
acidentes; Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu 
cargo, sob requisição, recebimento, verificação, distribuição e emprego de 
materiais; Providenciar orçamentos e croquis, dentre outras atribuições 
relacionadas com o cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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MOTORISTA 
Responsável pela condução 
automóveis, ambulâncias, 
caminhonetes, caminhões, ônibus 
e outros veículos de transporte de 
passageiros e cargas, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros 
veículos de transporte de passageiros e cargas, conduzindo-os em trajeto 
determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções fornecidas 
pela Administração Pública Municipal; Verificar diariamente as condições 
de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do 
radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível etc; Verificar se a documentação do veículo a 
ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando 
do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas 
com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos dos materiais 
transportados; Auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos 
quando se fizer necessário; Zelar pela segurança de passageiros verificando o 
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos 
de urgência; Manter os veículos em condições de higiene adequadas para o 
uso ao qual se destinam, interna e externamente, levando-o à manutenção 
sempre que possível e necessário; Observar os períodos de revisão e 
manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a 
quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas 
transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o 
serviço, deixando-o corretamente no estacionado pré-estabelecido; Conduzir 
os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme 
itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
MOTORISTA - CLT 
Responsável pela condução 
automóveis, ambulâncias, 
caminhonetes, caminhões, ônibus 
e outros veículos de transporte de 
passageiros e cargas, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros 
veículos de transporte de passageiros e cargas, conduzindo-os em trajeto 
determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções fornecidas 
pela Administração Pública Municipal; Verificar diariamente as condições 
de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do 
radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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abastecimento de combustível etc; Verificar se a documentação do veículo a 
ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando 
do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas 
com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos dos materiais 
transportados; Auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos 
quando se fizer necessário; Zelar pela segurança de passageiros verificando o 
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos 
de urgência; Manter os veículos em condições de higiene adequadas para o 
uso ao qual se destinam, interna e externamente, levando-o à manutenção 
sempre que possível e necessário; Observar os períodos de revisão e 
manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a 
quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas 
transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o 
serviço, deixando-o corretamente no estacionado pré-estabelecido; Conduzir 
os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme 
itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
NUTRICIONISTA 
Responsável pelo planejamento, 
coordenação e supervisão de 
serviços ou programas de nutrição 
e alimentação, avaliando o estado 
de carências nutricionais da 
comunidade para elaboração de 
cardápios específicos, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Responsável por supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição 
e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a 
melhoria proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se 
na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições 
balanceadas e evitar desperdícios; Elaborar dietas e orientar e supervisionar o 
preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um 
melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os 
servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de 
habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e 
melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal, baseando￾se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação; 
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
alimentícios; Orientar e supervisionar a elaboração dos alimentos a serem 
distribuídos, para assegurar à sua qualidade nutritiva; Planejar, organizar, 
dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT; 
Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em 
instituições públicas, por meio de ações, programas e eventos, visando à 
prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde; Prestar 
assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou 
enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de 
nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da 
saúde; Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou 
indivíduos sadios, ou enfermos, através de ações, programas, pesquisas e 
eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, 
visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da 
saúde relacionadas ao cargo; Executar as atividades inerentes à profissão de 
acordo com o Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas; Elaborar 
relatórios e comunicas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
OFICIAL ADMINISTRATIVO 
Responsável pela execução de 
atividades de suporte à gestão 
administrativa, como lidar com 
documentos oficiais e importantes 
para o funcionamento da 
administração pública, redigir e 
digitar textos, memorandos, 
ofícios, relatórios e 
correspondências diversas, efetuar 
e elaborar relatórios e quadros 
estatísticos observando a estética e 
padrões a fim de atender as 
necessidades administrativas, 
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos 
conforme exigências das diferentes áreas de atuação. Prestar qualquer tipo de 
apoio relacionada à sua área de atuação como: controle, guarda, recepção e 
distribuição de materiais e documentos, mantendo o controle e registro 
dessas atividades; Executar atividades de digitação e expedição de 
correspondências; Manuseia fax, copiadoras e outros equipamentos de uso 
em unidades administrativas e operacionais da área de atuação; Zelar pela 
adoção de procedimentos relacionados à organização e conservação de 
documentos e arquivos, de acordo com procedimentos da área, bem como 
recebimento, registro, classificação e distribuição de documentos e controle 
de sua movimentação; Executar demais tarefas necessárias à guarda, 
conservação e ao arquivamento de documentos, assim como relativas à 
prestação de informações sobre os mesmos; Preparar e fornecer informações 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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dentre outras atribuições 
correlatas. 
pertinentes à sua unidade; Executar despachos administrativos e 
operacionalizar sistemas internos; Solicitar a reposição de materiais quando 
necessário; Desenvolver atividades em meios eletrônicos; Atender ao público 
interno e externo, Proceder a estudos específicos, coletando e analisando 
dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para 
colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; 
Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre 
assuntos de pessoal; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em 
leis e decretos governamentais; Tomar parte em estudos referentes a 
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros 
de servidores; Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços 
administrativos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
OFICIAL ADMINISTRATIVO - 
CLT 
Responsável pela execução de 
atividades de suporte à gestão 
administrativa, como lidar com 
documentos oficiais e importantes 
para o funcionamento da 
administração pública, redigir e 
digitar textos, memorandos, 
ofícios, relatórios e 
correspondências diversas, efetuar 
e elaborar relatórios e quadros 
estatísticos observando a estética e 
padrões a fim de atender as 
necessidades administrativas, 
dentre outras atribuições 
correlatas. 
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos 
conforme exigências das diferentes áreas de atuação. Prestar qualquer tipo de 
apoio relacionada à sua área de atuação como: controle, guarda, recepção e 
distribuição de materiais e documentos, mantendo o controle e registro 
dessas atividades; Executar atividades de digitação e expedição de 
correspondências; Manuseia fax, copiadoras e outros equipamentos de uso 
em unidades administrativas e operacionais da área de atuação; Zelar pela 
adoção de procedimentos relacionados à organização e conservação de 
documentos e arquivos, de acordo com procedimentos da área, bem como 
recebimento, registro, classificação e distribuição de documentos e controle 
de sua movimentação; Executar demais tarefas necessárias à guarda, 
conservação e ao arquivamento de documentos, assim como relativas à 
prestação de informações sobre os mesmos; Preparar e fornecer informações 
pertinentes à sua unidade; Executar despachos administrativos e 
operacionalizar sistemas internos; Solicitar a reposição de materiais quando 
necessário; Desenvolver atividades em meios eletrônicos; Atender ao público 
interno e externo, Proceder a estudos específicos, coletando e analisando 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para 
colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; 
Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre 
assuntos de pessoal; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em 
leis e decretos governamentais; Tomar parte em estudos referentes a 
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros 
de servidores; Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços 
administrativos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
OPERADOR DE ÁGUA - CLT 
Responsável pela observação e 
controle da vazão necessária ao 
abastecimento de águas, 
manutenções preventivas e 
corretivas necessárias, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; Realizar, 
sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à população; Efetuar a 
manutenção do equipamento, lubrificando os órgãos móveis das máquinas e 
executando regulagens e pequenos reparos, para conservá-los em bom 
estado; Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, 
a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle 
das operações; Acionar as válvulas e comandos do sistema, manipulando 
comutadores, alavancas e volantes, para colocar as turbo bombas e 
motobombas em funcionamento; Controlar o funcionamento da instalação, 
lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o 
desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão, 
nível e volume do material transladado e descobrir eventuais falhas no 
equipamento; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame 
em laboratório; Fazer o controle dos registros de distribuição de água à 
população; Fazer a leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a 
manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros 
aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Operar as 
instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, 
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torna-la 
adequada ao uso doméstico e industriais; Elaborar relatórios e comunicados, 
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
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OPERADOR DE ESTRADA - 
CLT 
Responsável pela manutenção e 
conservação de estradas 
municipais em que sejam 
utilizados os recursos de trabalho 
disponíveis, em conformidade 
com as normas, padrões, 
orientações e recomendações 
oriundas dos responsáveis pela 
unidade de trabalho, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Executar serviços de manutenção e conservação de vias e estradas de 
abrangência municipal, inclusive de forma auxiliar, quando a manutenção ou 
conservação da estrada for realizada por máquina ou equipamento 
especializado; Carregar e descarregar caminhões; Zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de 
trabalho; Executar as demais atividades que sejam necessárias à conservação 
de estradas municipais enquadráveis no âmbito de responsabilidade do cargo, 
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
OPERADOR DE MÁQUINA 
Responsável pela execução de 
trabalhos de operação de veículos 
semipesados/pesados, bem como, 
seus implementos, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Operar máquinas da construção civil, tratores e reboques, para escavar, 
nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, roçada de terrenos e 
limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionado 
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la 
conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e 
movimentação dos implementos das máquinas, acionando pedais e alavancas 
de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e 
materiais similares e desobstrução de vias públicas; Operar mecanismos de 
tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e 
alavancas de comando para arar a terra, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
OPERADOR DE MÁQUINA 
–
CLT 
Responsável pela execução de 
trabalhos de operação de veículos 
semipesados/pesados, bem como, 
seus implementos, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Operar máquinas da construção civil, tratores e reboques, para escavar, 
nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, roçada de terrenos e 
limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionado 
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la 
conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e 
movimentação dos implementos das máquinas, acionando pedais e alavancas 
de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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materiais similares e desobstrução de vias públicas; Operar mecanismos de 
tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e 
alavancas de comando para arar a terra, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
ORIENTADOR SOCIAL 
Responsável pela realização de 
planejamento de atividades e 
ações voltadas aos interesses do 
CRAS, sob orientação do 
Responsável pelo CRAS. 
Realizar, sob orientação do Responsável pelo CRAS, planejamento das 
atividades, facilitar o processo de integração do coletivo, desenvolver os 
conteúdos e atividades atribuídos no tragado metodológico do Serviço de 
Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, registrar a frequência diária dos 
Usuários do SCFV, acompanhar o desenvolvimento e oficinas e atividades 
ministradas por outros profissionais, participar de reuniões sistemáticas com 
familiares Serviço e proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF, mediar 
os processos grupais, fomentando a participação democrática das famílias 
referenciadas ao CRAS e sua organização, no sentido do alcance dos 
objetivos do serviço socioeducativo de convívio; avaliar o desempenho dos 
Usuário no serviço socioeducativo informando ao CRAS as necessidades de 
acompanhamento individual e familiar; atuar como interlocutor do serviço 
socioeducativo junto a rede socioassistencial, em assuntos que prescindam da 
presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação
interinstitucionais; participar de reuniões sistemáticas com técnico de 
referência do CRAS; busca ativa, para organização dos núcleos. 
PEDREIRO 
Responsável pela execução 
trabalhos de alvenaria em geral, 
assentamento de pedras, tijolos, 
telhas, pisos, dentre atribuições 
correlatas. 
Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamentos de 
tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças 
sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; Executar trabalhos de 
concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas 
proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame 
as barras de ferro; Construir alicerces para a base das paredes, muros e 
construções similares; Armar e desmontar andaimes de madeira ou 
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metálicos; Fazer armações de ferragens, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
PINTOR 
Responsável pela execução de 
serviços de pintura em geral, 
dentre outras atribuições 
correlatas. 
Preparar e pintar superfícies externas e internas de edifícios, prédios, 
imóveis, praças, calçadas, canteiros e outras obras civis de âmbito municipal, 
visando à manutenção e conservação dos próprios municipais; Raspar e lixar 
superfícies externas e internas de edifícios, prédios, imóveis praças, canteiros 
e outras obras civis de âmbito municipal; Manusear tintas, equipamentos e 
materiais de pintura, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
PROCURADOR MUNICIPAL 
Responsável pela prestação de 
assistência em assuntos de 
natureza jurídica, bem como 
representar judicial e 
extrajudicialmente o Município, 
em todos os órgãos 
administrativos, juízos e 
instâncias, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Responsável pela prestação de assistência em assuntos de natureza jurídica, 
bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município de 
Igarapava/SP; Zelar pelo cumprimento da Constituição da República 
Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo e da Lei 
Orgânica Municipal, bem como pelos preceitos fundamentais delas 
decorrentes; Representar o Município de Igarapava/SP e prover a defesa de 
seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, 
réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, 
interessado; Propor ação, desistir, confessar, compromissar, receber e dar 
quitação; Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas 
pelos órgãos municipais; Assessorar a administração pública municipal nos 
atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e 
outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; Representar a 
administração pública municipal direta junto aos órgãos encarregados da 
fiscalização orçamentária e financeira do Município; Examinar as ordens e 
sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do Prefeito ou 
de outra autoridade do Município; Promover, junto aos órgãos competentes, 
as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município; Minutar 
contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, 
razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; 
Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de 
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utilidade pública, necessidade pública e interesse social; Preparar as 
informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo 
Prefeito e supervisionar a elaboração de informações nos mandados de 
segurança impetrados contra as demais autoridades municipais; Propor ao 
Prefeito projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração 
de nulidade de atos administrativos; Representar junto a Conselhos diversos; 
Requisitar a qualquer Secretaria ou Departamento Municipal ou órgão da 
administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, 
informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas 
finalidades, tendo prioridade de atendimento; Zelar pela observância das leis 
e atos emanados dos poderes públicos; Prestar assessoria e consultoria 
técnica jurídica à administração pública municipal direta, quando for 
solicitado; Promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio 
público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e 
de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade 
administrativa, ou a habilitação Municipal, como litisconsorte de qualquer 
das partes nessas ações; Estabelecer princípios e diretrizes para o 
funcionamento do Sistema de Advocacia Municipal; Propor orientação 
jurídico-normativa para a Administração Pública Municipal, que adquirirá 
caráter vinculativo se aprovado pelo Chefe do Poder Executivo; Zelar pela 
probidade administrativa e exercer função de controle de seus atos, 
respeitadas as competências dos controles já constituídos, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
PSICÓLOGO 
Responsável pela aplicação do 
conhecimento no campo da 
psicologia para o planejamento e 
execução de atividades nas áreas 
clínica, social, educacional e do 
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, 
laborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação 
de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros 
métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento 
no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica; Proceder à 
formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a 
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trabalho, dentre outras atribuições 
correlatas. 
realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para 
obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, 
inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do 
comportamento humano e animal; Analisar influência dos fatores 
hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, 
entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando 
testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para 
orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios 
emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos, 
estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para 
restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento 
humano; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prático dos 
métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, 
aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis 
desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem 
psíquica, e recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de 
análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e 
tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos 
e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e 
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; 
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação 
de desempenho do pessoal e a orientação profissional, promovendo 
entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim 
de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração 
de pessoal e orientação individual; Atuar no campo da educação, exercendo 
atividades de Psicologia em consonância com a política educacional federal, 
estadual e municipal, bem como as normativas do Ministério da Educação; 
Atuar no campo da saúde, exercendo atividades de Psicologia em 
consonância com a política pública de saúde e do Sistema Único de Saúde; 
Atuar no campo do desenvolvimento e assistência social, exercendo 
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atividades de Psicologia em consonância com a política pública de 
Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Atuar na 
promoção e defesa de direitos que tangenciem a ciência da Psicologia, 
inclusive com realização de escuta especial; Reunir informações a respeito 
de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e 
exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao tratamento e ações 
necessárias; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da 
psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e 
outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros 
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as 
dificuldades momentâneas; elaborar perícias, estudos, relatórios e planos de 
atendimento individual; observar as normas do Código de Ética Profissional 
do Psicólogo, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
RECEPCIONISTA 
Responsável pela recepção e 
atendimento ao público em geral, 
orientando e encaminhando aos 
setores responsáveis as 
informações recebidas por 
servidores e munícipes. 
Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, 
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando 
encaminhamentos; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados, para obter ou fornecer informações; Digitar e/ou datilografar textos, 
documentos, tabelas e outros originais, bem conferir a datilografia; Arquivar 
processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade 
administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e 
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas 
referentes a protocolo; Autuar documentos e preencher fichas de registro 
para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores 
competentes; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados 
pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos 
atendimentos diários; Receber correspondência endereçada à Administração 
Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para 
possibilitar sua correta distribuição; Auxiliar no controle de estoques, 
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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acordo com normas preestabelecidas, dentre outras atribuições relacionadas 
com o cargo. 
SERVENTE 
Responsável pela execução de 
trabalhos de limpeza em geral em 
edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de 
higiene e conservação do 
ambiente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço 
físico; Executar limpezas em prédio municipal e organização de ambientes e 
equipamentos; Auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais; 
Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar, elevar 
mercadorias e materiais em geral; Fazer mudanças; Executar serviços de 
capina em geral; Auxiliar pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos, 
serralheiros, jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; Limpar 
parques, ruas e outros logradouros públicos; Auxiliar em serviços públicos 
em geral; Auxiliar em serviços de jardinagem; Manter limpas móveis, 
paredes, portas, escadas, pisos, etc., dentre outras atribuições relacionadas 
com o cargo. 
SERVENTE - CLT 
Responsável pela execução de 
trabalhos de limpeza em geral em 
edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de 
higiene e conservação do 
ambiente, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço 
físico; Executar limpezas em prédio municipal e organização de ambientes e 
equipamentos; Auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais; 
Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar, elevar 
mercadorias e materiais em geral; Fazer mudanças; Executar serviços de 
capina em geral; Auxiliar pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos, 
serralheiros, jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; Limpar 
parques, ruas e outros logradouros públicos; Auxiliar em serviços públicos 
em geral; Auxiliar em serviços de jardinagem; Manter limpas móveis, 
paredes, portas, escadas, pisos, etc., dentre outras atribuições relacionadas 
com o cargo. 
SOCIÓLOGO 
Responsável pela execução de 
tarefas de planejamento e 
execução de pesquisas sobre 
condições socioculturais da 
Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, 
controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, 
planos, programas e projetos atinentes à realidade social. Assessorar e prestar 
consultoria aos órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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sociedade e instituições, no âmbito 
do município, dentre outras 
atribuições correlatas. 
e associações, relativamente à realidade social; participar de treinamento e 
seminários na área de atuação; Realizar treinamentos e seminários na área de 
atuação, realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; 
Participar da gestão territorial e sócio ambiental; Gerar patrimônio histórico 
e cultural; participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e 
programas públicos; Organizar informações sociais, culturais e políticas; 
Elaborar documentos técnicos-científicos e executar atividades que, por sua 
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; 
Coordenar e participar de estudos e pesquisas para conhecimento da 
realidade territorial, das condições de vida das populações mais vulneráveis, 
que orientem as ações e os serviços a serem desenvolvidos; Participar da 
coordenação, articulação e desenvolvimento de ações e serviços de 
prevenção, proteção social e reinserção social; Estabelecer mecanismos e 
estratégias para efetivar a vigilância socioassistencial; Coordenar os 
processos de monitoramento e avaliação dos programas, benefícios, projetos 
e serviços socioassistenciais por meio do desenvolvimento de ferramentas e 
instrumentais de coleta de sistematização de dados e informações; Promover 
o desenvolvimento de análises conjunturais e estruturais dos processos de 
participação e de mobilização dos movimentos populares e sociais; Analisar 
os processos e mecanismos de participação popular em seu contexto social; 
Produzir, sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das 
situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social e violações de direitos 
que incidem sobre famílias/pessoas; Desenvolver estudos e pesquisas que 
proporcione o conhecimento da realidade territorial para a orientação da 
implantação de serviços socioassistencial; Avaliar o impacto dos serviços, 
programas, projetos e benefícios na redução dos riscos, vulnerabilidades e 
das violações de direitos e seus danos; Produzir estudos que identifiquem e 
priorizem os problemas de sociais que vulnerabilizam e coloquem em risco 
famílias e grupos populacionais delimitados; Elaborar instrumentos técnicos 
de conhecimento do território, vigilância socioassistencial e diagnóstico 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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socioeconômico e estudo social; Participar da organização do sistema de 
informação banco de dados de usuários e das entidades sociais e 
cadastramento socioeconômico; Elaborar instrumentos técnicos de 
conhecimento do território: vigilância socioassistencial, diagnóstico 
socioeconômico e estudo social; ensinar sociologia geral ou especial, nos 
estabelecimentos da rede municipal de ensino, desde que cumpridas as 
exigências legais, dentre outras atribuições relacionadas com o cargo. 
SUPERVISOR DE EQUIPE 
Supervisionar equipes de trabalho, 
fiscalização e inspeção de 
estabelecimentos residenciais, 
comerciais e industriais e 
públicos, localizando focos de 
vetores de proliferação de 
mosquitos, insetos, roedores e 
outros animais nocivos à saúde 
pública, dentre outras atribuições 
correlatas. 
Supervisionar equipes de trabalho em geral, distribuindo atividades e 
orientando os trabalhadores no cumprimento legal de suas tarefas; Executar 
atividades juntos à equipe de sua responsabilidade, controle de levantando os 
materiais a serem utilizados nos diversos serviços e providenciando os 
faltantes, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços. Supervisionar 
e auxiliar equipes de fiscalização e inspeção de estabelecimentos 
residenciais, comerciais e industriais e públicos, localizando focos de vetores 
de proliferação de mosquitos, insetos, roedores e outros animais nocivos à 
saúde pública, orientando os ocupantes do imóveis sobre a importância do 
controle e das medidas preventivas a serem adotadas no controle da 
proliferação desses animas, recolhendo materiais e amostras de larvas ou 
animais, e aplicando venenos recomendados pelos órgãos de saúde pública 
para o controle desses focos. Desenvolver campanhas de esclarecimentos e 
conhecimentos sobre os criadouros que proporcionam a geração de focos de 
proliferação de mosquitos, insetos e animais, precipuamente no que tange à 
destinação correta de lixo e disposição de matérias que proporcionam a 
formação de vetores favoráveis ao surgimento de focos de mosquitos, insetos 
e animais nocivos à saúde pública; Elaborar relatórios e comunicados; 
Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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SUPERVISOR DE OBRAS 
Supervisionar a execução de 
trabalhos rotineiros de construção 
de obras em geral, acompanhando 
o cronograma de execução de 
projetos e a utilização racional de 
materiais e instrumento, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Supervisionar, orientar e coordenar a execução de trabalhos rotineiros de 
construção de obras em geral, acompanhando o cronograma de execução de 
projetos e a utilização racional de materiais e instrumentos; Supervisionar e 
responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de 
estradas, vias públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação pública; 
Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para a equipe 
quanto à execução dos trabalhos, controla o estoque de materiais, e 
equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando 
a qualidade, quantidade e condições de armazenagem; Acompanhar a 
realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, 
remanejando equipes de trabalho e tomando outras providências necessárias 
ao cumprimento do cronograma e das especificações técnicas; Controlar a 
dosagem de argamassa e concreto; Controlar o volume da produção, 
identificando e analisando causas de não conformidade, Elaborar relatórios e 
comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa, 
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
TÉCNICO AGRÍCOLA 
Responsável pela execução de 
tarefas de caráter técnico relativas 
à programação, assistência técnica 
e controle dos trabalhos agrícolas, 
orientando os agricultores nas 
tarefas de preparação do solo, 
plantio, colheita e beneficiamento 
de espécies vegetais, combate a 
parasitas e a outras pragas, para 
auxiliar os especialistas de 
formação superior no 
desenvolvimento da produção 
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de 
projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, 
arbitramento e consultoria; Elaborar orçamentos de materiais, insumos, 
equipamentos, instalações e mão-de-obra; Executar e fiscalizar 
procedimentos relativos ao cultivo agrícola desde o preparo do solo até 
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos 
agropecuários; Planejar, organizar, monitorar e emitir laudos nas atividades 
de exploração e manejo do solo, matas e florestas segundo suas 
características, alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus 
efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; 
Planejar, organizar, monitorar e emitir laudos relativos à obtenção e preparo 
da produção animal e também nas atividades referentes à aquisição, preparo, 
conservação e armazenagem da matéria prima e dos produtos 
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agrícola, dentre outras atribuições 
correlatas. 
agroindustriais; Elaborar programas de nutrição e manejo alimentar em 
projetos zootécnicos; Planejar e organizar a produção de mudas (viveiros) e 
sementes, comuns e melhoradas, de cultivares diversos; Dar assistência 
técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais 
especializados mediante assessoria, padronização, conferência e mensuração 
de especificações técnicas; Emitir laudos e documentos de classificação e 
exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; 
Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e 
regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos 
especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de 
solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; Treinar e conduzir equipes de 
instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; Prestar assistência 
aos agricultores sobre métodos de cultura, meios de defesa e tratamento 
contra pragas e moléstias nas plantas; Emitir receituário agronômico segundo 
Legislação específica; Realizar cultura experimental através de plantio de 
canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra; 
Informar e treinar os agricultores sobre a conveniência de introdução de 
novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura; Orientar os 
criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, 
criação e contenção de animais, e também sobre processos adequados de 
limpeza e desinfecção de estábulos, baias, e demais dependências de 
animais; Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos 
animais, controlando temperatura, administrando remédios, aplicando 
injeções e supervisionando a distribuição de alimentos; Colaborar na 
organização de exposições rurais; Acompanhar o desenvolvimento da 
produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; Orientar e treinar 
interessados a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas e 
equipamentos, uso de defensivos e similares, colheitas e beneficiamento das 
espécies vegetais; Coletar e tabular informações e demais dados pertinentes à 
produção agrícola, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
Responsável, sob supervisão 
técnica, de trabalhos técnicos de 
laboratório relacionado com 
dosagens e análises 
bacteriológicas, bacterioscópicas e 
químicas em geral, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de 
filtragem, para conservá-los em perfeito estado de conservação; Realizar a 
limpeza e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de 
laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com 
normas estabelecidas e orientação superior; Auxiliar na realização de 
diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a 
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações a implantação, 
manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais; Auxiliar na 
coleta de materiais para realização de exames, testes e amostras de 
laboratório; preparar reativos, lâminas, antígenos, alérgenos e vacinas; 
Operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; Manipular 
substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos 
necessários a realização de testes, análises e provas de laboratório; Participar 
da realização de exames anótomo-patológico, ajudando a preparar amostras, 
fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o 
diagnóstico laboratorial; Participar da elaboração de exames corpológicos, 
auxiliando na forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes, tipos 
para subsidiar o diagnóstico de doenças, dentre outras atribuições 
relacionadas ao cargo. 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
Responsável por desempenhar 
atividades técnicas de enfermagem 
envolvendo orientação e 
acompanhamento do trabalho de 
enfermagem em grau auxiliar sob 
supervisão de enfermeiro, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento 
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, e 
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe 
especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; 
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do 
Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem 
em grau auxiliar; participar da equipe de saúde; Executar as atividades 
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM 8 
HS
Responsável por desempenhar 
atividades técnicas de enfermagem 
envolvendo orientação e 
acompanhamento do trabalho de 
enfermagem em grau auxiliar sob 
supervisão de enfermeiro, dentre 
outras atribuições correlatas. 
Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento 
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, e 
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe 
especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; 
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do 
Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem 
em grau auxiliar; participar da equipe de saúde, Executar as atividades 
inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre 
outras atribuições relacionadas ao cargo. 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO 
TRABALHO 
Responsável pela orientação do 
sistema de segurança do trabalho, 
investigando riscos e causas de 
acidentes e analisando esquemas 
de prevenção, para garantir a 
integridade do pessoal e dos bens, 
dentre outras atribuições 
correlatas. 
Informar ao superior, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes 
nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de 
eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua 
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os 
métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de 
acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de 
agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou 
seu controle. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e 
avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de 
maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, 
beneficiando o trabalhador. Inspecionar locais, instalações e equipamentos 
dos órgãos municipais, observando as condições de trabalho, para determinar 
fatores e riscos de acidentes; Sugerindo eventuais modificações nos 
equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir 
acidentes de trabalho; Estabelecer procedimentos de caráter administrativo 
para fins de resguardar à aplicação da legislação que regula a segurança do 
trabalhador; Inspecionar os postos de combate a incêndio examinando as 
mangueiras, hidrantes e extintores, para certificar-se de suas perfeitas 
condições de funcionamento; Investigar acidentes ocorridos, analisando as 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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condições da ocorrência, identificando suas causas e propondo providências 
cabíveis; Registrar as ocorrências em formulários específicos, bem como 
encaminhá-los a quem de direito por meio eletrônico ou manual; Executar 
programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, 
acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo 
constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem 
seguidos; Realizar estatísticas de acidentes visando melhorar as condições de 
trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
TELEFONISTA 
Responsável pela efetuação de 
chamadas, bem como seus 
atendimentos, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Atender às chamadas telefônicas internas e externas; Efetuar ligações locais 
e interurbanas, conforme solicitação, anotando os dados pertinentes; Manter 
atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as 
unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar 
na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos; 
Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas e prestar 
informações de caráter geral aos interessados; Anotar recados, na 
impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para 
oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Responsável pela dedicação ao 
tratamento, desenvolvimento e 
reabilitação de pacientes 
portadores de deficiências físicas 
e/ou psíquicas, promovendo 
atividades para ajudá-los na sua 
recuperação e integração social, 
dentre outras atribuições 
correlatas. 
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, 
serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, 
mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que 
desenvolve; Atender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de 
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de Terapia 
Ocupacional; habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar 
condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e 
responsáveis; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e 
qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas; administrar 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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recursos humanos, materiais e financeiros, Dirigir e supervisionar as tarefas 
prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a 
reabilitação; Observar as normas do Código de Ética e Deontologia da 
Terapia Ocupacional; Desenvolver atividades relacionadas à terapia 
ocupacional, visando os aspectos educacionais e preventivos no cuidado com 
a saúde do paciente; Realizar relatórios, avaliação de casos e reavaliação 
periódica, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
TESOUREIRO - CLT 
Responsável pelo planejamento, 
organização, direção e controle de 
serviços da tesouraria, como 
controles de fluxo de caixa, 
acompanhando o registro de 
entrada e saída de numerários, 
cheques, duplicatas, notas fiscais e 
outros documentos, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Controlar receitas e efetuar pagamento de despesas de organização, 
registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das 
transações financeiras e comerciais da organização; Manter sob sua 
responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores 
pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são 
apresentados, para atender aos interesses da Administração; Recolher aos 
bancos, em conta corrente em nome do Órgão Público, todo o numerário 
recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do 
expediente normal; Verificar periodicamente o numerário e os valores 
existentes nas contas bancárias do Órgão Público, supervisionando os 
serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e 
outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; 
executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras 
anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Preparar um 
demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e 
recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em 
cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; Elaborar 
certidões atinentes às suas respectivas atribuições Observar as 
recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que diz 
respeito à Contabilidade Pública, dentre outras atribuições relacionadas ao 
cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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VIGIA 
Responsável por executar serviços 
de vigilância, segurança e 
recepção dos bens públicos 
municipais, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Fiscalizar a entrada e saída as pessoas nos edifícios municipais, procurando 
identificá-las, para vedar a entrada às pessoas suspeitas ou encaminhar as 
demais ao destino solicitado; Executar os serviços de vigilância em prédios e 
logradouros públicos municipais, protegendo-os contra a ação de estranhos; 
Providenciar a varrição de superfícies diversas; Executar os serviços de 
vigilância em quaisquer locais de interesse da Administração Pública, 
próprios ou não; Controlar entrada e saída de servidores e pessoas, 
identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; 
controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; Controlar 
entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de 
autorização; Efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; Fazer 
cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Administração, com 
relação à segurança; Fazer o registro de qualquer ocorrência que indique 
infração das normas dentro da Administração; Observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; Elaborar relatórios, dentre outras 
atribuições relacionadas ao cargo. 
VISITADOR SANITÁRIO 
Responsável pelo planejamento, 
avaliação e execução de ações 
educativas em saúde, dentre outras 
atribuições correlatas. 
Executar as ações para a prevenção e controle de surtos, epidemias e agravos 
à saúde; Digitar os programas de informações de saúde instituídos pelo 
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Coordenadoria 
Municipal de Saúde dos setores da Vigilância Sanitária, Epidemiológica, 
Zoonoses e Ambiental; Coletar, preparar e enviar os exames laboratoriais de 
pacientes, de produtos fiscalizados pela Vigilância Sanitária para análise de 
rotina e fiscal e pedidos de autoridades, relacionados direta ou indiretamente 
à saúde; Recolher, codificar, digitar, analisar e preparar relatórios de 
informações de interesse à saúde; Participar de campanhas de saúde, 
preparando materiais; Executar ações e orientações educativas, realizar 
treinamento, elaborar boletins, relatórios e condensar os dados; Proceder a 
notificação à autoridade competente nos casos de suspeitas de maus-tratos a 
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animais no âmbito municipal que venha a ser objeto de seu conhecimento, 
dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 
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ANEXO V 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS A SEREM EXTINTOS NA PUBLICAÇÃO 
DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR 
QUADRO GERAL 
CARGO PÚBLICO / EMPREGO PÚBLICO QUANTIDADE 
Coordenador de Eventos Culturais 01 
Pregoeiro 01 
Almoxarife 01 
Monitor de Curso Profissionalizante 10 
Monitor de Curso de Informática 02 
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 01 
Agente de Saúde Bucal 06 
Professor de Ensino Técnico Substituto 05 
Agente de Trânsito 02 
Agente Previdenciário 01 
Carpinteiro 01 
Enfermeiro do Trabalho - CLT 01 
Inspetor de Alunos 
– CLT 01 
Jardineiro 
– CLT 01 
Mecânico 
– CLT 01 
Protético 01 
Zootecnista 01 
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A
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 C
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C.1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.369,60 R$ 2.440,69 R$ 2.513,91 R$ 2.589,33 R$ 2.667,01 R$ 2.747,02 R$ 2.829,43 R$ 2.914,31 R$ 3.001,74 R$ 3.091,79
II R$ 2.488,08 R$ 2.562,72 R$ 2.639,60 R$ 2.718,79 R$ 2.800,36 R$ 2.884,37 R$ 2.970,90 R$ 3.060,02 R$ 3.151,83 R$ 3.246,38 D
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97
II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87 E
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 F
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
ANEXO VI
TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
(Com exceção do Quadro do Magistério)
Classificado por REFERÊNCIA em ordem alfabética
Referência
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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G
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49
II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66 H
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.603,57 R$ 3.711,68 R$ 3.823,03 R$ 3.937,72 R$ 4.055,85 R$ 4.177,53 R$ 4.302,85 R$ 4.431,94 R$ 4.564,89 R$ 4.701,84
II R$ 3.783,75 R$ 3.897,26 R$ 4.014,18 R$ 4.134,60 R$ 4.258,64 R$ 4.386,40 R$ 4.517,99 R$ 4.653,53 R$ 4.793,14 R$ 4.936,93 I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25
II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96
J nível médio
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
J nível superior
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 K
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.261,65 R$ 5.419,50 R$ 5.582,08 R$ 5.749,55 R$ 5.922,03 R$ 6.099,69 R$ 6.282,69 R$ 6.471,17 R$ 6.665,30 R$ 6.865,26
II R$ 5.524,73 R$ 5.690,47 R$ 5.861,19 R$ 6.037,02 R$ 6.218,14 R$ 6.404,68 R$ 6.596,82 R$ 6.794,72 R$ 6.998,57 R$ 7.208,52
III R$ 5.800,97 R$ 5.975,00 R$ 6.154,25 R$ 6.338,88 R$ 6.529,04 R$ 6.724,91 R$ 6.926,66 R$ 7.134,46 R$ 7.348,49 R$ 7.568,95
IV R$ 6.091,02 R$ 6.273,75 R$ 6.461,96 R$ 6.655,82 R$ 6.855,49 R$ 7.061,16 R$ 7.272,99 R$ 7.491,18 R$ 7.715,92 R$ 7.947,40
K.1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.513,11 R$ 5.678,50 R$ 5.848,86 R$ 6.024,32 R$ 6.205,05 R$ 6.391,21 R$ 6.582,94 R$ 6.780,43 R$ 6.983,84 R$ 7.193,36
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
II R$ 5.788,77 R$ 5.962,43 R$ 6.141,30 R$ 6.325,54 R$ 6.515,31 R$ 6.710,77 R$ 6.912,09 R$ 7.119,45 R$ 7.333,03 R$ 7.553,03
III R$ 6.078,20 R$ 6.260,55 R$ 6.448,37 R$ 6.641,82 R$ 6.841,07 R$ 7.046,30 R$ 7.257,69 R$ 7.475,42 R$ 7.699,69 R$ 7.930,68
IV R$ 6.382,11 R$ 6.573,58 R$ 6.770,78 R$ 6.973,91 R$ 7.183,13 R$ 7.398,62 R$ 7.620,58 R$ 7.849,20 R$ 8.084,67 R$ 8.327,21 L
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33
II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10
III R$ 7.347,34 R$ 7.567,76 R$ 7.794,79 R$ 8.028,63 R$ 8.269,49 R$ 8.517,58 R$ 8.773,10 R$ 9.036,30 R$ 9.307,38 R$ 9.586,61
IV R$ 7.714,70 R$ 7.946,14 R$ 8.184,53 R$ 8.430,06 R$ 8.682,97 R$ 8.943,45 R$ 9.211,76 R$ 9.488,11 R$ 9.772,75 R$ 10.065,94 M
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.578,68 R$ 7.806,04 R$ 8.040,22 R$ 8.281,43 R$ 8.529,87 R$ 8.785,77 R$ 9.049,34 R$ 9.320,82 R$ 9.600,45 R$ 9.888,46
II R$ 7.957,61 R$ 8.196,34 R$ 8.442,23 R$ 8.695,50 R$ 8.956,36 R$ 9.225,06 R$ 9.501,81 R$ 9.786,86 R$ 10.080,47 R$ 10.382,88
III R$ 8.355,49 R$ 8.606,16 R$ 8.864,34 R$ 9.130,27 R$ 9.404,18 R$ 9.686,31 R$ 9.976,90 R$ 10.276,20 R$ 10.584,49 R$ 10.902,03
IV R$ 8.773,27 R$ 9.036,47 R$ 9.307,56 R$ 9.586,79 R$ 9.874,39 R$ 10.170,62 R$ 10.475,74 R$ 10.790,01 R$ 11.113,72 R$ 11.447,13
M.1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.771,35 R$ 8.004,49 R$ 8.244,63 R$ 8.491,96 R$ 8.746,72 R$ 9.009,12 R$ 9.279,40 R$ 9.557,78 R$ 9.844,51 R$ 10.139,85
II R$ 8.159,92 R$ 8.404,72 R$ 8.656,86 R$ 8.916,56 R$ 9.184,06 R$ 9.459,58 R$ 9.743,37 R$ 10.035,67 R$ 10.336,74 R$ 10.646,84
III R$ 8.567,91 R$ 8.824,95 R$ 9.089,70 R$ 9.362,39 R$ 9.643,26 R$ 9.932,56 R$ 10.230,54 R$ 10.537,45 R$ 10.853,58 R$ 11.179,18
IV R$ 8.996,31 R$ 9.266,20 R$ 9.544,18 R$ 9.830,51 R$ 10.125,43 R$ 10.429,19 R$ 10.742,06 R$ 11.064,33 R$ 11.396,26 R$ 11.738,14 N
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 8.706,31 R$ 8.967,50 R$ 9.236,52 R$ 9.513,62 R$ 9.799,03 R$ 10.093,00 R$ 10.395,79 R$ 10.707,66 R$ 11.028,89 R$ 11.359,76
II R$ 9.141,63 R$ 9.415,87 R$ 9.698,35 R$ 9.989,30 R$ 10.288,98 R$ 10.597,65 R$ 10.915,58 R$ 11.243,05 R$ 11.580,34 R$ 11.927,75
III R$ 9.598,71 R$ 9.886,67 R$ 10.183,27 R$ 10.488,77 R$ 10.803,43 R$ 11.127,53 R$ 11.461,36 R$ 11.805,20 R$ 12.159,35 R$ 12.524,14
IV R$ 10.078,64 R$ 10.381,00 R$ 10.692,43 R$ 11.013,20 R$ 11.343,60 R$ 11.683,91 R$ 12.034,43 R$ 12.395,46 R$ 12.767,32 R$ 13.150,34 O
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 15.000,00 R$ 15.450,00 R$ 15.913,50 R$ 16.390,91 R$ 16.882,63 R$ 17.389,11 R$ 17.910,78 R$ 18.448,11 R$ 19.001,55 R$ 19.571,60
II R$ 15.750,00 R$ 16.222,50 R$ 16.709,18 R$ 17.210,45 R$ 17.726,76 R$ 18.258,57 R$ 18.806,32 R$ 19.370,51 R$ 19.951,63 R$ 20.550,18
III R$ 16.537,50 R$ 17.033,63 R$ 17.544,63 R$ 18.070,97 R$ 18.613,10 R$ 19.171,50 R$ 19.746,64 R$ 20.339,04 R$ 20.949,21 R$ 21.577,69
IV R$ 17.364,38 R$ 17.885,31 R$ 18.421,87 R$ 18.974,52 R$ 19.543,76 R$ 20.130,07 R$ 20.733,97 R$ 21.355,99 R$ 21.996,67 R$ 22.656,57
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Referência
Grau
Nível
Nível
Referência
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
F AGENTE COMUNITÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
F AGENTE COMUNITÁRIO - ESF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
F AGENTE DE CAMPO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
J AGENTE DE HABITAÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
E AGENTE DE SANEAMENTO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
F AGENTE DO IEC(INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E COMUNICAÇÃO)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
A AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A AJUDANTE SERV. DIVERSOS
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Classificado por NOMENCLATURA DE CARGO ou EMPREGO em ordem alfabética
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A AJUDANTE SERV. DIVERSOS - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J ARQUITETO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
J ASSISTENTE SOCIAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
C ATENDENTE DE FARMÁCIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C ATENDENTE DE LABORATÓRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
K AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.261,65 R$ 5.419,50 R$ 5.582,08 R$ 5.749,55 R$ 5.922,03 R$ 6.099,69 R$ 6.282,69 R$ 6.471,17 R$ 6.665,30 R$ 6.865,26
II R$ 5.524,73 R$ 5.690,47 R$ 5.861,19 R$ 6.037,02 R$ 6.218,14 R$ 6.404,68 R$ 6.596,82 R$ 6.794,72 R$ 6.998,57 R$ 7.208,52
III R$ 5.800,97 R$ 5.975,00 R$ 6.154,25 R$ 6.338,88 R$ 6.529,04 R$ 6.724,91 R$ 6.926,66 R$ 7.134,46 R$ 7.348,49 R$ 7.568,95
IV R$ 6.091,02 R$ 6.273,75 R$ 6.461,96 R$ 6.655,82 R$ 6.855,49 R$ 7.061,16 R$ 7.272,99 R$ 7.491,18 R$ 7.715,92 R$ 7.947,40
C AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
A AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
C AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
C AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
B AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
B AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
J BIBLIOTECÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J BIOMÉDICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ORTOPEDIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
M1 CIRURGIÃO DENTISTA PSF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.771,35 R$ 8.004,49 R$ 8.244,63 R$ 8.491,96 R$ 8.746,72 R$ 9.009,12 R$ 9.279,40 R$ 9.557,78 R$ 9.844,51 R$ 10.139,85
II R$ 8.159,92 R$ 8.404,72 R$ 8.656,86 R$ 8.916,56 R$ 9.184,06 R$ 9.459,58 R$ 9.743,37 R$ 10.035,67 R$ 10.336,74 R$ 10.646,84
III R$ 8.567,91 R$ 8.824,95 R$ 9.089,70 R$ 9.362,39 R$ 9.643,26 R$ 9.932,56 R$ 10.230,54 R$ 10.537,45 R$ 10.853,58 R$ 11.179,18
IV R$ 8.996,31 R$ 9.266,20 R$ 9.544,18 R$ 9.830,51 R$ 10.125,43 R$ 10.429,19 R$ 10.742,06 R$ 11.064,33 R$ 11.396,26 R$ 11.738,14
J CONTADOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
N CONTROLADOR INTERNO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 8.706,31 R$ 8.967,50 R$ 9.236,52 R$ 9.513,62 R$ 9.799,03 R$ 10.093,00 R$ 10.395,79 R$ 10.707,66 R$ 11.028,89 R$ 11.359,76
II R$ 9.141,63 R$ 9.415,87 R$ 9.698,35 R$ 9.989,30 R$ 10.288,98 R$ 10.597,65 R$ 10.915,58 R$ 11.243,05 R$ 11.580,34 R$ 11.927,75
III R$ 9.598,71 R$ 9.886,67 R$ 10.183,27 R$ 10.488,77 R$ 10.803,43 R$ 11.127,53 R$ 11.461,36 R$ 11.805,20 R$ 12.159,35 R$ 12.524,14
IV R$ 10.078,64 R$ 10.381,00 R$ 10.692,43 R$ 11.013,20 R$ 11.343,60 R$ 11.683,91 R$ 12.034,43 R$ 12.395,46 R$ 12.767,32 R$ 13.150,34
J COORDENADOR DE SERVIÇOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J COORDENADOR DO CRAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
A COZINHEIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J EDUCADOR AMBIENTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
D EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97
II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87
L EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33
II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10
III R$ 7.347,34 R$ 7.567,76 R$ 7.794,79 R$ 8.028,63 R$ 8.269,49 R$ 8.517,58 R$ 8.773,10 R$ 9.036,30 R$ 9.307,38 R$ 9.586,61
IV R$ 7.714,70 R$ 7.946,14 R$ 8.184,53 R$ 8.430,06 R$ 8.682,97 R$ 8.943,45 R$ 9.211,76 R$ 9.488,11 R$ 9.772,75 R$ 10.065,94
B ELETRICISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
B ENCANADOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
E ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
J ENCARREGADO DE CADASTRO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
A ENCARREGADO DE TURMA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
L ENCARREGADO DIVISÃO DE TRÂNSITO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33
II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10
E ENCARREGADO TRANSPORTE MUNICIPAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
I ENFERMEIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25
II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96
III R$ 4.760,79 R$ 4.903,62 R$ 5.050,73 R$ 5.202,25 R$ 5.358,31 R$ 5.519,06 R$ 5.684,64 R$ 5.855,18 R$ 6.030,83 R$ 6.211,76
IV R$ 4.998,83 R$ 5.148,80 R$ 5.303,26 R$ 5.462,36 R$ 5.626,23 R$ 5.795,02 R$ 5.968,87 R$ 6.147,93 R$ 6.332,37 R$ 6.522,34
K.1 ENFERMEIRO PSF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 5.513,11 R$ 5.678,50 R$ 5.848,86 R$ 6.024,32 R$ 6.205,05 R$ 6.391,21 R$ 6.582,94 R$ 6.780,43 R$ 6.983,84 R$ 7.193,36
II R$ 5.788,77 R$ 5.962,43 R$ 6.141,30 R$ 6.325,54 R$ 6.515,31 R$ 6.710,77 R$ 6.912,09 R$ 7.119,45 R$ 7.333,03 R$ 7.553,03
III R$ 6.078,20 R$ 6.260,55 R$ 6.448,37 R$ 6.641,82 R$ 6.841,07 R$ 7.046,30 R$ 7.257,69 R$ 7.475,42 R$ 7.699,69 R$ 7.930,68
IV R$ 6.382,11 R$ 6.573,58 R$ 6.770,78 R$ 6.973,91 R$ 7.183,13 R$ 7.398,62 R$ 7.620,58 R$ 7.849,20 R$ 8.084,67 R$ 8.327,21
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
J ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J ENGENHEIRO AMBIENTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J ENGENHEIRO CIVIL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
C FACILITADOR DE OFICINA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
J FARMACÊUTICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
E FISCAL DE COMÉRCIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
J FISCAL DE MEIO AMBIENTE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J FISIOTERAPEUTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J FONOAUDIÓLOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
B INSPETOR DE ALUNOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
A JARDINEIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J JORNALISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
E MECÂNICO
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
O MÉDICO - ESF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 15.000,00 R$ 15.450,00 R$ 15.913,50 R$ 16.390,91 R$ 16.882,63 R$ 17.389,11 R$ 17.910,78 R$ 18.448,11 R$ 19.001,55 R$ 19.571,60
II R$ 15.750,00 R$ 16.222,50 R$ 16.709,18 R$ 17.210,45 R$ 17.726,76 R$ 18.258,57 R$ 18.806,32 R$ 19.370,51 R$ 19.951,63 R$ 20.550,18
III R$ 16.537,50 R$ 17.033,63 R$ 17.544,63 R$ 18.070,97 R$ 18.613,10 R$ 19.171,50 R$ 19.746,64 R$ 20.339,04 R$ 20.949,21 R$ 21.577,69
IV R$ 17.364,38 R$ 17.885,31 R$ 18.421,87 R$ 18.974,52 R$ 19.543,76 R$ 20.130,07 R$ 20.733,97 R$ 21.355,99 R$ 21.996,67 R$ 22.656,57
J MÉDICO (4 HRS)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO CARDIOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO CLÍNICO GERAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
J MÉDICO DERMATOLOGIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO DO TRABALHO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO NEUROLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO OFTALMOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO ORTOPEDISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO PEDIATRA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO PSIQUIATRA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO REUMATOLOGISTA
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO UROLOGISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J MÉDICO VETERINÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
I MESTRE DE OBRAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25
II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96
E MOTORISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E MOTORISTA - CLT
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
J NUTRICIONISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
E OFICIAL ADMINISTRATIVO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E OFICIAL ADMINISTRATIVO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
A OPERADOR DE ÁGUA - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A OPERADOR DE ESTRADA - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
E OPERADOR DE MÁQUINA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E OPERADOR DE MÁQUINA - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
E ORIENTADOR SOCIAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
B PEDREIRO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
B PINTOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95
II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55
M PROCURADOR MUNICIPAL*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 7.578,68 R$ 7.806,04 R$ 8.040,22 R$ 8.281,43 R$ 8.529,87 R$ 8.785,77 R$ 9.049,34 R$ 9.320,82 R$ 9.600,45 R$ 9.888,46
II R$ 7.957,61 R$ 8.196,34 R$ 8.442,23 R$ 8.695,50 R$ 8.956,36 R$ 9.225,06 R$ 9.501,81 R$ 9.786,86 R$ 10.080,47 R$ 10.382,88
III R$ 8.355,49 R$ 8.606,16 R$ 8.864,34 R$ 9.130,27 R$ 9.404,18 R$ 9.686,31 R$ 9.976,90 R$ 10.276,20 R$ 10.584,49 R$ 10.902,03
IV R$ 8.773,27 R$ 9.036,47 R$ 9.307,56 R$ 9.586,79 R$ 9.874,39 R$ 10.170,62 R$ 10.475,74 R$ 10.790,01 R$ 11.113,72 R$ 11.447,13
* sem prejuízo dos honorários sucumbenciais
J PSICÓLOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
C RECEPCIONISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47
II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64
A SERVENTE
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
A SERVENTE - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
J SOCIÓLOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
F SUPERVISOR DE EQUIPE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
F SUPERVISOR DE OBRAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
E TÉCNICO AGRÍCOLA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76
II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49
H TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.603,57 R$ 3.711,68 R$ 3.823,03 R$ 3.937,72 R$ 4.055,85 R$ 4.177,53 R$ 4.302,85 R$ 4.431,94 R$ 4.564,89 R$ 4.701,84
II R$ 3.783,75 R$ 3.897,26 R$ 4.014,18 R$ 4.134,60 R$ 4.258,64 R$ 4.386,40 R$ 4.517,99 R$ 4.653,53 R$ 4.793,14 R$ 4.936,93
C.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/923F-6628-08A2-050B e informe o código 923F-6628-08A2-050B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.369,60 R$ 2.440,69 R$ 2.513,91 R$ 2.589,33 R$ 2.667,01 R$ 2.747,02 R$ 2.829,43 R$ 2.914,31 R$ 3.001,74 R$ 3.091,79
II R$ 2.488,08 R$ 2.562,72 R$ 2.639,60 R$ 2.718,79 R$ 2.800,36 R$ 2.884,37 R$ 2.970,90 R$ 3.060,02 R$ 3.151,83 R$ 3.246,38
G TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 HS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49
II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66
G TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49
II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66
D TELEFONISTA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97
II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87
J TERAPEUTA OCUPACIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93
IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58
J TESOUREIRO - CLT
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67
II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56
A VIGIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45
II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62
F VISITADOR SANITÁRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68
II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91
Nível
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EVENTO - LRF, Art. 16, "caput”.
PPA - Plano Plurianual - Lei n° 998/2021 de 2022 a 2025
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n° 1.108/2023
LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei n° 1.141/2023
Descrição 2023 2024 2025
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ 0,00 0,00 0,00
(B) Receita prevista no orçamento R$ 206.997.300,00 218.402.851,23 230.415.008,05
(C) RCL projetada R$ 148.259.541,10 156.428.641,82 165.032.217,12 
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas 
Fixadas no Orçamento. R$ 206.997.300,00 218.402.851,23 230.415.008,05
(E) Custo da nova despesa “Incremento" no ano (cargos providos) 3.393.481,46 4.566.536,78 4.566.536,78
(F) Custo da nova despesa “Incremento" no ano (cargos totais) 6.600.163,58 8.773.388,18 8.773.388,18
(G) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 
(cargos providos) 2,2889% 2,9192% 2,7671%
(H) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre 
Disponibilidade Financeira (%) (cargos providos) 1,6394% 2,0909% 1,9819%
(I) (F/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 
(cargos totais) 4,4518% 5,6086% 5,3162%
(J) (F/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre 
Disponibilidade Financeira (%) (cargos totais) 3,1885% 4,0171% 3,8076%
(K) Incremento Despesas com terceirização de mão de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11 
(L) Despesa com pessoal projetada R$ (cargos providos) 71.266.409,62 72.439.464,94 72.439.464,94
(M) Despesa com pessoal projetada R$ (cargos totais) 74.473.091,75 76.646.316,34 76.646.316,34
(N) (L/C) Despesa com pessoal projetada % (cargos providos) 48,07% 46,31% 43,89%
(O) (M/C) Despesa com pessoal projetada % (cargos totais) 50,23% 49,00% 46,44%
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 – L.R.F.
( ) Criação ( X ) Expansão ( ) Aperfeiçoamento
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, § 2º.
( x ) Previsão Orçam. Inicial
( ) Crédito Adicional
( ) Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO – LRF - Art. 16, § 2º.
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos 
que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercício anterior, visto que não 
houve o fechamento do Balanço Patrimonial de 2023.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas 
ações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2024. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 
5,51% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024) e 5,5% para 2026 (Expectativa de Mercado 
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024). 
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2024 utilizou-se a RCL projetada, considerando a RCL até 
dezembro e inflacionou-se 5,53% (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024). Nos dois anos subsequentes 
inflacionou-se 5,51% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024) e 5,50% para 2026 (Expectativa 
de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a reestruturação de cargos e salários do município, referente aos cargos 
ocupados até o presente momento. Para 2024, considerou-se o proporcional a 09 (nove) meses, considerando início da despesa 
em abril. Para os anos de 2025 e 2026, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias. (anexo I)
6) Já em Custo da Nova Despesa (F) calculou-se a reestruturação de cargos e salários do município referente ao total de todos 
os cargos existentes, sendo eles ocupados e vagos, deduzindo os cargos que serão extintos pelo Projeto de Lei. Para 2024, 
considerou-se o proporcional a 09 (nove) meses, considerando início da despesa em abril. Para os anos de 2025 e 2026, 
considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias. (anexo II)
8) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (M), para 2024, calculou-se a despesa com pessoal projetada, considerando o 
total de cargos disponíveis, sendo eles ocupados e vagos e considerando a despesa com pessoal até fevereiro de 2024 somado o 
custo da nova despesa anual proporcional (F). Para os anos de 2025 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da 
despesa total anual e para 2026 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste 
salarial. Consideramos para o estudo o incremento da despesa decorrente da Revisão Geral Anual, anteriormente 
encaminhado a este estudo e considerou-se ainda a incorporação das despesas provenientes de terceirização de mão de obra 
(K).
10) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (O) considerou-se a despesa de pessoal projetada (M), dividindo pela 
RCL projetada (C). (Total de Cargos disponíveis, sendo eles ocupados e vagos)
 PREFEITO MUNICIPAL 
7) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (L), para 2024, calculou-se a despesa com pessoal projetada, considerando 
somente os cargos ocupados atualmente e considerando a despesa com pessoal até fevereiro de 2024 somado o custo da nova 
despesa anual proporcional (E). Para os anos de 2025 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total 
anual e para 2026 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste salarial. 
Consideramos para o estudo o incremento da despesa decorrente da Revisão Geral Anual, anteriormente encaminhado a este 
estudo e considerou-se ainda a incorporação das despesas provenientes de terceirização de mão de obra (K).
9) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (N) considerou-se a despesa de pessoal projetada (L), dividindo pela RCL 
projetada (C). (Cargos Ocupados)
Igarapava, 24 de março de 2024
______________________________________________
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Igarapava, 24 de março de 2024 ____________________________________________
 PREFEITO MUNICIPAL 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso II).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
 
Igarapava, 24 de março de 2024 ____________________________________________
 PREFEITO MUNICIPAL 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59).+B2:F8
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados. 
Limite máximo (incisos I, II e III, art 20 da LRF) 54,00 % 
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 % 
Limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 % 
 
Igarapava, 24 de março de 2024 ____________________________________________
 PREFEITO MUNICIPAL 
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso I).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste 
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso I, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Cargo Carga Horária Referência 
Salarial Atual
Referência 
Salarial 
Nova
Cargos 
Providos 
(a)
Valor Salarial 
Atual (b)
Valor Salarial 
Novo (c)
Incremento 
Vencimento 
(d) = (c-b)
Incremento 
Mensal Cargos 
Providos (e) = 
(a*d)
Alíquota 
Patronal (f)
Incremento Total 
Mensal Cargos 
Providos (g) = 
(e*f+e)
Agente Comunitário 40 horas T2.8 F 
5 2.666,40 2.840,00 173,60 868,00 22,05% 1.059,39
Agente Comunitário ESF - CLT 40 horas T2.8 F 25 2.666,40 2.840,00 173,60 4.340,00 22,05% 5.296,97
Agente de Campo 40 horas T2.8 F 19 2.666,40 2.840,00 173,60 3.298,40 22,05% 4.025,70
Agente de Habilitação 30 horas T2.12 J 
0 4.356,53 4.750,00 393,47 - 22,05% 
-
Agente de Saneamento 40 horas T2.6 E 
1 2.117,21 2.494,50 377,29 377,29 22,05% 460,48
Agente de Saúde Bucal 40 horas T2.2 B 
0 1.395,60 2.032,50 636,90 - 22,05% 
-
Agente de Trânsito 40 horas T2.10 I 
0 3.859,58 4.318,18 458,60 - 22,05% 
-
Agente do IEC (Informação Educacional Infantil) 40 horas T2.8 F 
1 2.666,40 2.840,00 173,60 173,60 22,05% 211,88
Agente Previdenciário 30 horas T2.12 J 
0 4.356,53 4.750,00 393,47 - 22,05% 
-
Ajudante de Manutenção 40 horas T1.2 A 
9 1.343,10 1.980,00 636,90 5.732,10 22,05% 6.996,03
Ajudante de Serviços Diversos 40 horas T1.1 A 103 1.343,10 1.980,00 636,90 65.600,70 22,05% 80.065,65
Ajudante de Serviços Diversos - CLT 44 horas T1.1 A 
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Almoxarife 40 horas T2.6 E 
0 2.117,21 2.494,50 377,29 - 22,05% 
-
Arquiteto 30 horas T2.12 J 
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Assistente de Departamento 30 horas T2.12 J 
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Assistente Social 30 horas T2.10 J 
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03
Atendente de Farmácia 40 horas T2.3 C 
1 1.498,17 2.117,97 619,80 619,80 22,05% 756,47
Atendente de Laboratório 40 horas T2.3 C 
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05% 
-
Auditor Fiscal da Receita Municipal 40 horas T2.10 K 
2 3.859,58 5.029,30 1.169,72 2.339,44 22,05% 2.855,29
Auxiliar Administrativo 40 horas T2.3 C 47 1.498,17 2.117,97 619,80 29.130,60 22,05% 35.553,90
Auxiliar Administrativo - CLT 40 horas T2.3 C 
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93
Auxiliar de Cirurgião Dentista - ESF 40 horas T2.1 A 
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67
Auxiliar de Consultório Dentário 30 horas T2.2 A 10 1.395,60 1.980,00 584,40 5.844,00 22,05% 7.132,60
Auxiliar de Cuidados Diários 40 horas T2.3 C 16 1.498,17 2.117,97 619,80 9.916,80 22,05% 12.103,45
Auxiliar de Educador Cuidador Institucional 40 horas T1.1 C 
0 1.343,10 2.117,97 774,87 - 22,05% 
-
Auxiliar de Enfermagem 40 horas T2.4 D 
5 1.673,99 2.267,04 593,05 2.965,25 22,05% 3.619,09
Auxiliar de Enfermagem - CLT 40 horas T2.4 D 
0 1.673,99 2.267,04 593,05 - 22,05% 
-
Bibliotecário 30 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Biomédico 30 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Carpinteiro 40 horas T1.4 A 
0 1.481,07 1.980,00 498,93 - 22,05% 
-
Cirurgião Dentista - CLT (4 hrs) 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Cirurgião Dentista (4 hrs) 20 horas T2.10 J 
9 3.859,58 4.750,00 890,42 8.013,78 22,05% 9.780,82
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia 
Traumatologia Bucomaxilofacial 20 horas T2.10 J 0
 3.859,58
 4.750,00 890,42 - 22,05%
 
-
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia 
Traumatologia Bucomaxilofacial - CLT 20 horas T2.10 J 0
 3.859,58
 4.750,00 890,42 - 22,05%
 
-
Cirurgião Dentista Especialista em Implante 20 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista Especialista Endodontia 20 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Cirurgião Dentista Especialista Ortodontia 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Cirurgião Dentista Especialista Periodontia - CLT 20 horas T2.10 J 0
 3.859,58
 4.750,00 890,42 - 22,05%
 
-
Cirurgião Dentista PSF 40 horas T2.14 L 
6 6.369,96 7.771,35 1.401,39 8.408,34 22,05% 10.262,38
ANEXO I - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - CARGOS PROVIDOS
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Contador 30 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Controlador Interno 30 horas T2.13 N 
0 8.322,32 
Coordenador de Eventos Culturais 40 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 40 horas T2.14 L 0 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% 
-
Coordenador de Serviços 40 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Coordenador do CRAS 40 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Coordenadro do Serviço de Acolhimento 
Institucional 40 horas T2.10 J 0
 3.859,58
 4.750,00 890,42 - 22,05%
 
-
Cozinheiro 40 horas T1.3 A 
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67
Educador Ambiental 40 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Educador Cuidador Institucional 40 horas T2.3 D 
0 1.498,17 2.267,04 768,87 - 22,05% 
-
Educardor de Saúde Pública 30 horas T2.14 L 
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% 
-
Eletricista 40 horas T1.4 B 
1 1.481,07 2.032,50 551,43 551,43 22,05% 673,02
Encanador 40 horas T1.4 B 
0 1.481,07 2.032,50 551,43 - 22,05% 
-
Encarregado da Merenda Escolar 40 horas T2.7 E 
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15
Encarregado de Cadastro - CLT 30 horas T2.12 J 
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23
Encarregado de Turma 40 horas T1.4 A 
1 1.481,07 1.980,00 498,93 498,93 22,05% 608,94
Encarregado Divisão de Trânsito 40 horas T2.14 L 
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% 
-
Encarregado Transporte Municipal 40 horas T2.7 E 
0 2.264,96 2.494,50 229,54 - 22,05% 
-
Enfermeiro 30 horas T2.10 I 
6 3.859,58 4.318,18 458,60 2.751,60 22,05% 3.358,33
Enfermeiro do Trabalho 40 horas T2.10 I 
0 3.859,58 4.318,18 458,60 - 22,05% 
-
Enfermeiro PSF 40 horas T2.13 K 
1 5.029,30 5.513,11 483,81 483,81 22,05% 590,49
Engenheiro Agrônomo 30 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Engenheiro Ambiental 30 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Engenheiro Civil 30 horas T2.12 J 
2 4.356,53 4.750,00 393,47 786,94 22,05% 960,46
Facilitador de Oficina 40 horas T2.3 C 
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05% 
-
Farmacêutico 30 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Fiscal de Comércio 40 horas T2.5 E 
0 2.091,57 2.494,50 402,93 - 22,05% 
-
Fiscal do Meio Ambiente 40 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Fisioterapeuta 30 horas T2.10 J 
9 3.859,58 4.750,00 890,42 8.013,78 22,05% 9.780,82
Fonoaudiólogo 30 horas T2.10 J 
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27
Inspetor de Alunos 40 horas T2.2 B 26 1.395,60 2.032,50 636,90 16.559,40 22,05% 20.210,75
Inspetor de Alunos - CLT 40 horas T2.2 B 
0 1.395,60 2.032,50 636,90 - 22,05% 
-
Jardineiro 40 horas T1.3 A 
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Jardineiro - CLT 44 horas T1.3 A 
0 1.343,10 1.980,00 636,90 - 22,05% 
-
Jornalista 30 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Mecânico 40 horas T1.7 E 
0 2.264,95 2.494,50 229,55 - 22,05% 
-
Mecânico - CLT 40 horas T1.7 E 
0 2.264,95 2.494,50 229,55 - 22,05% 
-
Médico (4 hrs) 20 horas T2.10 J 
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Médico Cardiologista 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Médico Cirurgião Vascular 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Médico Clinico Geral 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Médico Dermatologia 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Médico do Trabalho 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Médico Endocrinologista 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Médico ESF - CLT 40 horas T2.18 P 
1 14.841,26 14.841,26 - - 22,05% 
-
Médico Gastroenterologista 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas T2.10 J 
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-
Médico Neurologista 20 horas T2.10 J 
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Médico Oftalmologista 20 horas T2.10 J 
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Médico Ortopedista 20 horas T2.10 J 
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Médico Otorrinolaringologista 20 horas T2.10 J 
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-
Médico Pediatra 20 horas T2.10 J 
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Médico Psiquiatra 20 horas T2.10 J 
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Médico Reumatologista 20 horas T2.10 J 
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-
Médico Ultrassonografista 20 horas T2.10 J 
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-
Médico Urologista 20 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Médico Veterinário 30 horas T2.10 J 
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Mestre de Obras 40 horas T1.9 I 
0 4.065,93 4.318,18 252,25 - 22,05% 
-
Monitor de Curso de Informática 40 horas T2.3 C 
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05% 
-
Monitor de Curso Profissionalizante 40 horas T2.2 B 
0 1.395,60 2.032,50 636,90 - 22,05% 
-
Motorista 40 horas T1.6 E 41 1.818,07 2.494,50 676,43 27.733,63 22,05% 33.848,90
Motorista - CLT 40 horas T1.6 E 
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Nutricionista 30 horas T2.10 J 
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03
Oficial Administrativo 30 horas T2.6 E 29 2.117,21 2.494,50 377,29 10.941,41 22,05% 13.353,99
Oficial Administrativo - CLT 30 horas T2.6 E 
1 2.117,21 2.494,50 377,29 377,29 22,05% 460,48
Operador de Água - CLT 44 horas T1.1 A 
0 1.343,10 1.980,00 636,90 - 22,05% 
-
Operador de Estrada - CLT 44 horas T1.1 A 
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Operador de Máquina 40 horas T1.6 E 
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Operador de Máquina - CLT 44 horas T1.6 E 
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58
Orientador Social 40 horas T2.6 E 
0 2.117,21 2.494,50 377,29 - 22,05% 
-
Pedreiro 40 horas T1.5 B 
7 1.590,96 2.032,50 441,54 3.090,78 22,05% 3.772,30
Pintor 40 horas T1.5 B 
5 1.590,96 2.032,50 441,54 2.207,70 22,05% 2.694,50
Pregoeiro 40 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Procurador Municipal - 20 hrs 20 horas T2.13 M 
5 5.029,30 7.578,68 2.549,38 12.746,90 22,05% 15.557,59
Protético 30 horas T2.7 J 
0 2.264,96 4.750,00 2.485,04 - 22,05% 
-
Psicólogo 30 horas T2.10 J 15 3.859,58 4.750,00 890,42 13.356,30 22,05% 16.301,36
Recepcionista 40 horas T2.3 C 
0 1.498,17 2.117,97 619,80 - 22,05% 
-
Servente 40 horas T1.1 A 30 1.343,10 1.980,00 636,90 19.107,00 22,05% 23.320,09
Servente - CLT 40 horas T1.1 A 
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34
Sociólogo 40 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
Supervisor de Equipe 40 horas T2.8 F 
2 2.666,40 2.840,00 173,60 347,20 22,05% 423,76
Supervisor de Obras 40 horas T1.8 E 
1 2.489,62 2.494,50 4,88 4,88 22,05% 5,96
Técnico Agrícola 40 horas T2.5 E 
1 2.091,57 2.494,50 402,93 402,93 22,05% 491,78
Técnico de Enfermagem 30 horas T2.7 D 
1 2.264,96 2.267,04 2,08 2,08 22,05% 2,54
Técnico de Enfermagem 8 hrs 40 horas T2.8.1 G 19 3.020,75 3.022,72 1,97 37,43 22,05% 45,68
Técnico de Laboratório 40 horas T2.9 H 
1 3.444,44 3.564,44 120,00 120,00 22,05% 146,46
Técnico de Segurança do Trabalho 40 horas T2.7 G 
0 2.264,96 3.022,72 757,76 - 22,05% 
-
Telefonista 30 horas T2.5 D 
1 2.091,57 2.267,04 175,47 175,47 22,05% 214,16
Terapeuta Ocupacional 30 horas T2.10 J 
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52
Tesoureiro - CLT 30 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76
Vigia 40 horas T1.3 A 13 1.343,10 1.980,00 636,90 8.279,70 22,05% 10.105,37
Visitador Sanitário 40 horas T2.8 F 
4 2.666,40 2.840,00 173,60 694,40 22,05% 847,52
Zootecnista 30 horas T2.10 J 
0 3.859,58 4.750,00 890,42 - 22,05% 
-
TOTAL 526 404.319,09 499.107,43 86.466,02 308.933,63 22,05% 377.053,50
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Incremento mês 377.053,50
Incremento Proporcional (9 meses) 3.393.481,46
Incremento Anual (12 meses) 4.524.641,94
Incremento 13º Salário 31.421,12
Incremento 1/3 Férias Salário 10.473,71
TOTAL GERAL 2024 e 2025 3.393.481,46
TOTAL GERAL 2025 e 2026 4.566.536,78
REVISÃO GERAL ANUAL
Incremento mês 238.840,54
Incremento Anual (12 meses) 2.866.086,48
Incremento 13º Salário 238.840,54
Incremento 1/3 Férias Salário 79.613,51
TOTAL GERAL 2024, 2025 e 2026 3.184.540,53
Contrato 035.2021 - Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
Dispensa 005/2021 4.000,00
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo 1.785.503,72
Contrato 079.2021 - Diagnóstico Educacional 12.000,00
TOTAL A SER INCLUÍDO LC 178 3.406.297,11
 PREFEITO MUNICIPAL 
CARGOS PROVIDOS
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 
Igarapava, 24 de março de 2024
______________________________________________
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Cargo Carga Horária Referência 
Salarial Atual
Referência 
Salarial 
Nova
Cargos 
Vagos (a)
Cargos 
Providos (b)
Total Cargos 
(c) = (a+b)
Valor Salarial 
Atual (d)
Valor Salarial 
Novo (e)
Incremento 
Vencimento 
(f) = (e-d)
Incremento 
Mensal Total 
Cargos (g) = (c*f)
Alíquota 
Patronal (h)
Incremento 
Total Mensal 
Total Cargos (i) 
= (g*h+g)
Agente Comunitário 40 horas T2.8 F 
5
5 10 2.666,40 2.840,00 173,60 1.736,00 22,05% 2.118,79 
Agente Comunitário ESF - CLT 40 horas T2.8 F 66 25 91 2.666,40 2.840,00 173,60 15.797,60 22,05% 19.280,97 
Agente de Campo 40 horas T2.8 F 
2 19 21 2.666,40 2.840,00 173,60 3.645,60 22,05% 4.449,45 
Agente de Habilitação 30 horas T2.12 J 
1
0
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23 
Agente de Saneamento 40 horas T2.6 E 
1
1
2 2.117,21 2.494,50 377,29 754,58 22,05% 920,96 
Agente de Saúde Bucal 40 horas T2.2 B 
6
0
6 1.395,60 2.032,50 636,90 3.821,40 22,05% 4.664,02 
Agente de Trânsito 40 horas T2.10 I 
2
0
2 3.859,58 4.318,18 458,60 917,20 22,05% 1.119,44 
Agente do IEC (Informação Educacional Infantil) 40 horas T2.8 F 
1
1
2 2.666,40 2.840,00 173,60 347,20 22,05% 423,76 
Agente Previdenciário 30 horas T2.12 J 
1
0
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23 
Ajudante de Manutenção 40 horas T1.2 A 
6
9 15 1.343,10 1.980,00 636,90 9.553,50 22,05% 11.660,05 
Ajudante de Serviços Diversos 40 horas T1.1 A 
8 103 111 1.343,10 1.980,00 636,90 70.695,90 22,05% 86.284,35 
Ajudante de Serviços Diversos - CLT 44 horas T1.1 A 
1
1
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67 
Almoxarife 40 horas T2.6 E 
1
0
1 2.117,21 2.494,50 377,29 377,29 22,05% 460,48 
Arquiteto 30 horas T2.12 J 
0
1
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23 
Assistente de Departamento 30 horas T2.12 J 
2
1
3 4.356,53 4.750,00 393,47 1.180,41 22,05% 1.440,69 
Assistente Social 30 horas T2.10 J 12
4 16 3.859,58 4.750,00 890,42 14.246,72 22,05% 17.388,12 
Atendente de Farmácia 40 horas T2.3 C 
1
1
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93 
Atendente de Laboratório 40 horas T2.3 C 
1
0
1 1.498,17 2.117,97 619,80 619,80 22,05% 756,47 
Auditor Fiscal da Receita Municipal 40 horas T2.10 K 
0
2
2 3.859,58 5.029,30 1.169,72 2.339,44 22,05% 2.855,29 
Auxiliar Administrativo 40 horas T2.3 C 50 47 97 1.498,17 2.117,97 619,80 60.120,60 22,05% 73.377,19 
Auxiliar Administrativo - CLT 40 horas T2.3 C 
0
2
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93 
Auxiliar de Cirurgião Dentista - ESF 40 horas T2.1 A 
1
2
3 1.343,10 1.980,00 636,90 1.910,70 22,05% 2.332,01 
Auxiliar de Consultório Dentário 30 horas T2.2 A 
2 10 12 1.395,60 1.980,00 584,40 7.012,80 22,05% 8.559,12 
Auxiliar de Cuidados Diários 40 horas T2.3 C 24 16 40 1.498,17 2.117,97 619,80 24.792,00 22,05% 30.258,64 
Auxiliar de Educador Cuidador Institucional 40 horas T1.1 C 
5
0
5 1.343,10 2.117,97 774,87 3.874,35 22,05% 4.728,64 
Auxiliar de Enfermagem 40 horas T2.4 D 15
5 20 1.673,99 2.267,04 593,05 11.861,00 22,05% 14.476,35 
Auxiliar de Enfermagem - CLT 40 horas T2.4 D 
3
0
3 1.673,99 2.267,04 593,05 1.779,15 22,05% 2.171,45 
Bibliotecário 30 horas T2.10 J 
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Biomédico 30 horas T2.10 J 
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
Carpinteiro 40 horas T1.4 A 
1
0
1 1.481,07 1.980,00 498,93 498,93 22,05% 608,94 
Cirurgião Dentista - CLT (4 hrs) 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Cirurgião Dentista (4 hrs) 20 horas T2.10 J 11
9 20 3.859,58 4.750,00 890,42 17.808,40 22,05% 21.735,15 
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia 
Traumatologia Bucomaxilofacial 20 horas T2.10 J 2 0 2
 3.859,58
 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
Cirurgião Dentista Especialista em Cirurgia 
Traumatologia Bucomaxilofacial - CLT 20 horas T2.10 J 1 0 1
 3.859,58
 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Cirurgião Dentista Especialista em Implante 20 horas T2.10 J 
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Cirurgião Dentista Especialista Endodontia 20 horas T2.10 J 
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Cirurgião Dentista Especialista Ortodontia 20 horas T2.10 J 
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
Cirurgião Dentista Especialista Periodontia - CLT 20 horas T2.10 J 1 0 1
 3.859,58
 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Cirurgião Dentista PSF 40 horas T2.14 L 
2
6
8 6.369,96 7.771,35 1.401,39 11.211,12 22,05% 13.683,17 
Contador 30 horas T2.10 J 
1
1
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
ANEXO II - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - TOTAL DE CARGOS
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Controlador Interno 30 horas T2.13 N 
1
0
1 8.322,32 
Coordenador de Eventos Culturais 40 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 40 horas T2.14 L 1 0 1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% - 
Coordenador de Serviços 40 horas T2.10 J 
3
1
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03 
Coordenador do CRAS 40 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Coordenadro do Serviço de Acolhimento 
Institucional 40 horas T2.10 J 1 0 1
 3.859,58
 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Cozinheiro 40 horas T1.3 A 
1
2
3 1.343,10 1.980,00 636,90 1.910,70 22,05% 2.332,01 
Educador Ambiental 40 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Educador Cuidador Institucional 40 horas T2.3 D 
2
0
2 1.498,17 2.267,04 768,87 1.537,74 22,05% 1.876,81 
Educardor de Saúde Pública 30 horas T2.14 L 
0
1
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% - 
Eletricista 40 horas T1.4 B 
2
1
3 1.481,07 2.032,50 551,43 1.654,29 22,05% 2.019,06 
Encanador 40 horas T1.4 B 
3
0
3 1.481,07 2.032,50 551,43 1.654,29 22,05% 2.019,06 
Encarregado da Merenda Escolar 40 horas T2.7 E 
0
1
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15 
Encarregado de Cadastro - CLT 30 horas T2.12 J 
0
1
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23 
Encarregado de Turma 40 horas T1.4 A 
3
1
4 1.481,07 1.980,00 498,93 1.995,72 22,05% 2.435,78 
Encarregado Divisão de Trânsito 40 horas T2.14 L 
0
1
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% - 
Encarregado Transporte Municipal 40 horas T2.7 E 
1
0
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15 
Enfermeiro 30 horas T2.10 I 
1
6
7 3.859,58 4.318,18 458,60 3.210,20 22,05% 3.918,05 
Enfermeiro do Trabalho 40 horas T2.10 I 
1
0
1 3.859,58 4.318,18 458,60 458,60 22,05% 559,72 
Enfermeiro PSF 40 horas T2.13 K 
7
1
8 5.029,30 5.513,11 483,81 3.870,48 22,05% 4.723,92 
Engenheiro Agrônomo 30 horas T2.10 J 
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Engenheiro Ambiental 30 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Engenheiro Civil 30 horas T2.12 J 
1
2
3 4.356,53 4.750,00 393,47 1.180,41 22,05% 1.440,69 
Facilitador de Oficina 40 horas T2.3 C 
2
0
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93 
Farmacêutico 30 horas T2.10 J 
2
1
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27 
Fiscal de Comércio 40 horas T2.5 E 
1
0
1 2.091,57 2.494,50 402,93 402,93 22,05% 491,78 
Fiscal do Meio Ambiente 40 horas T2.10 J 
5
0
5 3.859,58 4.750,00 890,42 4.452,10 22,05% 5.433,79 
Fisioterapeuta 30 horas T2.10 J 
0
9
9 3.859,58 4.750,00 890,42 8.013,78 22,05% 9.780,82 
Fonoaudiólogo 30 horas T2.10 J 
4
3
7 3.859,58 4.750,00 890,42 6.232,94 22,05% 7.607,30 
Inspetor de Alunos 40 horas T2.2 B 12 26 38 1.395,60 2.032,50 636,90 24.202,20 22,05% 29.538,79 
Inspetor de Alunos - CLT 40 horas T2.2 B 
1
0
1 1.395,60 2.032,50 636,90 636,90 22,05% 777,34 
Jardineiro 40 horas T1.3 A 
2
1
3 1.343,10 1.980,00 636,90 1.910,70 22,05% 2.332,01 
Jardineiro - CLT 44 horas T1.3 A 
1
0
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34 
Jornalista 30 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Mecânico 40 horas T1.7 E 
2
0
2 2.264,95 2.494,50 229,55 459,10 22,05% 560,33 
Mecânico - CLT 40 horas T1.7 E 
1
0
1 2.264,95 2.494,50 229,55 229,55 22,05% 280,17 
Médico (4 hrs) 20 horas T2.10 J 
9
2 11 3.859,58 4.750,00 890,42 9.794,62 22,05% 11.954,33 
Médico Cardiologista 20 horas T2.10 J 
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27 
Médico Cirurgião Vascular 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico Clinico Geral 20 horas T2.10 J 
4
0
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03 
Médico Dermatologia 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico do Trabalho 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico Endocrinologista 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico PSF - CLT 40 horas T2.18 P 
7
1
8 14.841,26 14.841,26 - - 22,05% - 
Médico Gastroenterologista 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas T2.10 J 
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Médico Neurologista 20 horas T2.10 J 
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
Médico Oftalmologista 20 horas T2.10 J 
2
0
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
Médico Ortopedista 20 horas T2.10 J 
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27 
Médico Otorrinolaringologista 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico Pediatra 20 horas T2.10 J 
4
0
4 3.859,58 4.750,00 890,42 3.561,68 22,05% 4.347,03 
Médico Psiquiatra 20 horas T2.10 J 
3
0
3 3.859,58 4.750,00 890,42 2.671,26 22,05% 3.260,27 
Médico Reumatologista 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico Ultrassonografista 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico Urologista 20 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Médico Veterinário 30 horas T2.10 J 
0
2
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
Mestre de Obras 40 horas T1.9 I 
1
0
1 4.065,93 4.318,18 252,25 252,25 22,05% 307,87 
Monitor de Curso de Informática 40 horas T2.3 C 
2
0
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93 
Monitor de Curso Profissionalizante 40 horas T2.2 B 10
0 10 1.395,60 2.032,50 636,90 6.369,00 22,05% 7.773,36 
Motorista 40 horas T1.6 E 21 41 62 1.818,07 2.494,50 676,43 41.938,66 22,05% 51.186,13 
Motorista - CLT 40 horas T1.6 E 
0
1
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58 
Nutricionista 30 horas T2.10 J 
1
4
5 3.859,58 4.750,00 890,42 4.452,10 22,05% 5.433,79 
Oficial Administrativo 30 horas T2.6 E 
1 29 30 2.117,21 2.494,50 377,29 11.318,70 22,05% 13.814,47 
Oficial Administrativo - CLT 30 horas T2.6 E 
1
1
2 2.117,21 2.494,50 377,29 754,58 22,05% 920,96 
Operador de Água - CLT 44 horas T1.1 A 
1
0
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34 
Operador de Estrada - CLT 44 horas T1.1 A 
0
1
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34 
Operador de Máquina 40 horas T1.6 E 
5
1
6 1.818,07 2.494,50 676,43 4.058,58 22,05% 4.953,50 
Operador de Máquina - CLT 44 horas T1.6 E 
0
1
1 1.818,07 2.494,50 676,43 676,43 22,05% 825,58 
Orientador Social 40 horas T2.6 E 
2
0
2 2.117,21 2.494,50 377,29 754,58 22,05% 920,96 
Pedreiro 40 horas T1.5 B 18
7 25 1.590,96 2.032,50 441,54 11.038,50 22,05% 13.472,49 
Pintor 40 horas T1.5 B 
1
5
6 1.590,96 2.032,50 441,54 2.649,24 22,05% 3.233,40 
Pregoeiro 40 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Procurador Municipal - 20 hrs 20 horas T2.13 M 
0
5
5 5.029,30 7.578,68 2.549,38 12.746,90 22,05% 15.557,59 
Protético 30 horas T2.7 J 
1
0
1 2.264,96 4.750,00 2.485,04 2.485,04 22,05% 3.032,99 
Psicólogo 30 horas T2.10 J 
0 15 15 3.859,58 4.750,00 890,42 13.356,30 22,05% 16.301,36 
Recepcionista 40 horas T2.3 C 
9
0
9 1.498,17 2.117,97 619,80 5.578,20 22,05% 6.808,19 
Servente 40 horas T1.1 A 50 30 80 1.343,10 1.980,00 636,90 50.952,00 22,05% 62.186,92 
Servente - CLT 40 horas T1.1 A 
1
1
2 1.343,10 1.980,00 636,90 1.273,80 22,05% 1.554,67 
Sociólogo 40 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Supervisor de Equipe 40 horas T2.8 F 
1
2
3 2.666,40 2.840,00 173,60 520,80 22,05% 635,64 
Supervisor de Obras 40 horas T1.8 E 
2
1
3 2.489,62 2.494,50 4,88 14,64 22,05% 17,87 
Técnico Agrícola 40 horas T2.5 E 
0
1
1 2.091,57 2.494,50 402,93 402,93 22,05% 491,78 
Técnico de Enfermagem 30 horas T2.7 D 15
1 16 2.264,96 2.267,04 2,08 33,28 22,05% 40,62 
Técnico de Enfermagem 8 hrs 40 horas T2.8.1 G 
6 19 25 3.020,75 3.022,72 1,97 49,25 22,05% 60,11 
Técnico de Laboratório 40 horas T2.9 H 
0
1
1 3.444,44 3.564,44 120,00 120,00 22,05% 146,46 
Técnico de Segurança do Trabalho 40 horas T2.7 G 
5
0
5 2.264,96 3.022,72 757,76 3.788,80 22,05% 4.624,23 
Telefonista 30 horas T2.5 D 
2
1
3 2.091,57 2.267,04 175,47 526,41 22,05% 642,48 
Terapeuta Ocupacional 30 horas T2.10 J 
0
2
2 3.859,58 4.750,00 890,42 1.780,84 22,05% 2.173,52 
Tesoureiro - CLT 30 horas T2.10 J 
0
1
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
Vigia 40 horas T1.3 A 23 13 36 1.343,10 1.980,00 636,90 22.928,40 22,05% 27.984,11 
Visitador Sanitário 40 horas T2.8 F 
0
4
4 2.666,40 2.840,00 173,60 694,40 22,05% 847,52 
Zootecnista 30 horas T2.10 J 
1
0
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
TOTAL 538 526 1064 404.319,09 499.107,43 86.466,02 612.733,98 22,05% 747.841,82
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99DC-10A1-1074-6A9E e informe o código 99DC-10A1-1074-6A9E
Cargo Carga Horária Referência 
Salarial Atual
Referência 
Salarial 
Nova
Cargos 
(a)
Valor 
Salarial 
Atual (b)
Valor Salarial 
Novo (c)
Incremento 
Vencimento 
(d) = (c-b)
Incremento 
Mensal Total 
Cargos (e) = 
(a*d)
Alíquota 
Patronal (f)
Incremento Total 
Mensal Total 
Cargos (g) = 
(e*f+e)
Encarregado de Transporte Municipal 40 horas T2.7 E 
1 2.264,96 2.494,50 229,54 229,54 22,05% 280,15 
Monitor de Curso Profissionalizante 40 horas T2.2 B 10 1.395,60 2.032,50 636,90 6.369,00 22,05% 7.773,36 
Monitor de Curso de Informática 40 horas T2.3 C 
2 1.498,17 2.117,97 619,80 1.239,60 22,05% 1.512,93 
Agente de Habitação 30 horas T2.12 J 
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23 
Coordenador de Programas e Projetos Sociais 40 horas T2.14 L 
1 6.369,96 6.369,96 - - 22,05% - 
Agente de Saúde Bucal 40 horas T2.2 B 
6 1.395,60 2.032,50 636,90 3.821,40 22,05% 4.664,02 
Agente de Trânsito 40 horas T2.10 I 
2 3.859,58 4.318,18 458,60 917,20 22,05% 1.119,44 
Agente Previdenciário 30 horas T2.12 J 
1 4.356,53 4.750,00 393,47 393,47 22,05% 480,23 
Carpinteiro 40 horas T1.4 A 
1 1.481,07 1.980,00 498,93 498,93 22,05% 608,94 
Enfermeiro do Trabalho CLT 40 horas T2.10 I 
1 3.859,58 4.318,18 458,60 458,60 22,05% 559,72 
Inspetor de Alunos 40 horas T2.2 B 
1 1.395,60 2.032,50 636,90 636,90 22,05% 777,34 
Jardineiro CLT 44 horas T1.3 A 
1 1.343,10 1.980,00 636,90 636,90 22,05% 777,34 
Mecânico CLT 40 horas T1.7 E 
1 2.264,95 2.494,50 229,55 229,55 22,05% 280,17 
Protético 30 horas T2.7 J 
1 2.264,96 4.750,00 2.485,04 2.485,04 22,05% 3.032,99 
Zootecnista 30 horas T2.10 J 
1 3.859,58 4.750,00 890,42 890,42 22,05% 1.086,76 
TOTAL 31 41.965,77 51.170,79 9.205,02 19.200,02 22,05% 23.433,62
Incremento mês 724.408,20
Incremento Proporcional (9 meses) 6.519.673,78
Incremento Anual (12 meses) 8.692.898,38
Incremento 13º Salário 60.367,35
Incremento 1/3 Férias Salário 20.122,45
TOTAL GERAL 2024 e 2025 6.600.163,58
TOTAL GERAL 2025 e 2026 8.773.388,18
REVISÃO GERAL ANUAL
Incremento mês 238.840,54
Incremento Anual (12 meses) 2.866.086,48
Incremento 13º Salário 238.840,54
Incremento 1/3 Férias Salário 79.613,51
TOTAL GERAL 2024, 2025 e 2026 3.184.540,53
Contrato 035.2021 - Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
Dispensa 005/2021 4.000,00
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo 1.785.503,72
CARGOS TOTAIS 
CARGOS A SEREM EXTINTOS
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 
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Contrato 079.2021 - Diagnóstico Educacional 12.000,00
TOTAL A SER INCLUÍDO LC 178 3.406.297,11
______________________________________________
 PREFEITO MUNICIPAL 
Igarapava, 24 de março de 2024
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