» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP 12 de março de 2024.
Of. 196/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 12
REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 12 de 12 de março de 2024, assim
ementado: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS
E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto concede ao Poder Executivo Municipal a devida autorização para realizar a
revisão geral anual, de acordo com o índice inflacionário oficial, ou seja, 4,62% (quatro inteiros e
sessenta e dois centésimos de porcento).
Adicionalmente, o projeto propõe que os efeitos dessa lei retroajam a partir de 1º de janeiro de
2024, buscando garantir a aplicação desde aquela data, dos ajustes propostos. A entrada em vigor se
dará na data de sua publicação, conforme a legislação pertinente.
Ressaltamos que a proposta em questão é fundamentada no princípio da legalidade e tem como
objetivo principal atender aos interesses da coletividade, buscando aprimorar as condições salariais
de servidores municipais de maneira justa e transparente.
Solicitamos, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e o Art.
135, Inciso I do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava, que este Projeto de Lei
seja apreciado em Regime de Urgência.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários e agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta matéria.
.
so ii ke ar Eça
gáiso Carlos 1 zadoro
K sá chefe de Secretária
LL.
Piá
gi» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SM A? ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada estima e
consideração
Atenciosamente. >
a A sã
AA z É
4,4 7
dliirdeidedis MATTAR
PÁ PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 12 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO,
INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE:
Art. 1. Concede, a partir de 1º de Janeiro de 2024, 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a título de revisão
geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do
Município de Igarapava, de todos os Poderes, na forma do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3. Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual
- PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024.
FLS: 168
Prefeitura Municipal Z
de Igarapava SA
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos 12 de Fevereiro de dois mil e vinte.e quatro.
e
a —
JOSÉ RÉCARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
qa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E EÊ ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual, conforme entendimento predominante, é de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual a proposição tem por objetivo promover a revisão geral
anual a todos os Servidores do Município de Igarapava/SP, incluindo os servidores do Poder
Legislativo, inativos e pensionistas.
Veja, nesse sentido, aresto do C. Supremo Tribunal Federal:
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio
Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder
Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder
Executivo. 4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61, 8 1º, IL, a, da
Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
(STF - ADI: 3538 RS 0003120-89.2005.1.00.0000, Relator: GILMAR
MENDES, Data de Julgamento: 22/05/2020, Tribunal Pleno, Data de
Publicação: 17/08/2020)
Nesse sentido, a proposição também objetiva conceder reajuste, isto é, aumento real aos
servidores vinculados ao Poder Executivo, bem como aos inativos e pensionistas.
Portanto, trata-se de revisão e reajuste buscando compensar os índices inflacionários
apurados no período de 01/2023 a 12/2023, além de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao seu
inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de
Lei em questão.
PA - Plano Plurianual - Lel nº 998/2021 de 2022 a 2025
DO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.108/2023 (| ) Crédito Adicional
rçamentária Anual» Lei nº 1.141/2023 ( )superávit Exercício Anterior
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos
que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente 30 impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercício anterior, visto que
não houve o fechamento do Balanço Patrimonial de 2023.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2024. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
15,51% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024) e 5,5% para 2026 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2024 utilizou-se a RCL projetada, considerando a RCL até
dezembro e inflacionou-se 5,53% (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024). Nos dois anos subsequentes
inflacionou-se 5,51% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024) e 5,50% para 2026 (Expectativa
de Mercado iPCA + PIB, Boletim FOCUS 01/03/2024).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a Revisão Geral Anual em 4,62% (IPCA apurado pelo IBGE em 2023),
considerando ainda a alíquota patronal de 22,05% (calculos constantes no Anexo !). Para os anos de 2024 (retroagindo à
janeiro), 2025 e 2026, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias.
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2024, calculou-se a despesa com pessoal até fevereiro de 2024,
somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2025 e 2026 considerou-se a despesa com pessoal do ano anterior,
sem previsão de reajuste salarial. Considerou-se ainda a Incorporação das despesas provenientes de tercelrização de mão de
obra (H)
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (1) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL
projetada (C).
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ 0,00 0,00
(B) Receita prevista no orçamento R$ 206.997.300,00| 218.402.851,23 230.415.008,05
(C) RCL projetada R$ 148.259.541,10] 156.428.641,82| 165.032.217,12
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
Fixadas no Orçamento. R$ 206.997.300,00| 218.402.851,23] 230.415.008,05|
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro “Incremento” sobre RCL (%) 2,1479% 2,0358%
(G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre
Disponibilidade Financeira (%) anna Eai
(H) Incremento Despesas com terceirização de mão de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
fm
(i) Despesa com pessoal projetada R$ 67.872.928,12 67.872.928,12 67.872.928,12
(1) (1/C) Despesa com pessoal projetada % 43,39%]
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos |, Il e Ill, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 %
Limite de alerta (inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
Igarapava, 05 de m
PREFEITO MUNICIPAL
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
Igarapava, 05 de ma
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Vencimentos 1.440.761,08 1.507.324,24 66.563,16 81.240,34
Provento Aposentadoria 6.497,77 6.797,97 300,20 366,39
Margem Consignável 516.013,02 539.852,82 23.839,80 29.096,48
Base Salarial Min 9.884,00 10.340,64 456,64 557,33
Hora Extra 50% 77.285,48 8085607 3.570,59 4.357,90
Ade. Noturno 25% 3.101,53 3.244,82 143,29 174,89
Adicional Periculosidade 27.383,83 28.648,96 1.265,13 1.544,09
Aadicionai Insalubridade 40% 12.516,00 13.094,24 578,24 705,74
Adicional Insaiubridade 30% 117.785,35 12322703 5.441,68 6.641,57
Adicional Insalubridade 20% 27.072,42 2832317 125015 1.526,54
Quinquênio 200.733,12 210.006,99 9.273,87 11.318,76
Adicional Noturno (F) 20.982,86 21.952,27 969,41 1.183,16
Gratificação 7.115,67 7.444,41 328,74 401,23
Sexta Parte 109.924,56 115.003,07 | 5.078,51 6.198,33
Repasse Lei nº 1.119 de 19 de setembro de 5.577,01 5.834,67 257,66 314,47
Quebra de Caixa 385,96 403,79 17,83 21,76
Substit. Profess. 22.436,40 2347296 1.036,56 1.265,12
Auxílio Transporte 3.156,64 3.302,48 145,84 177,99
Progressão Funcional 64.543,67 6752559 2.981,92 3.639,43
Evolução Horizontal 22.362,78 23.395,94 103316 1.260,97
HE cont. prev 460,94 482,24 21,30 25,99
Plantão Lei nº 45/2015 114.983,18 120.295,40 531222 6.483,57
Sexta Parte 2.484,01 2.598,77 114,76 140,07
Hora aula 3.315,00 3.468,15 153,15 186,92
Hora aula 870.819,67 911.051,54 40.231,87 49.103,00
DIf. Sexta Parte cont. prev 7.417,50 7.446,33 328,83 401,34
Falta justificada 3.550,07 3.714,08 164,01 200,18
Hora atividade 119,84 125,38 5,54 6,76
Vencimento 62.261,34 65.137,81 287647 3.510,74
[Carga Suplementar 160.269,05. 16767348 740443 9.037,11
Hora Aula Substituto PE 11 9,38 981 0,43 0,53
Plantão Lei nº 45/2015-contribui prev 803,17 840,28 37,11 45,29
Média Readaptação 2.309,73 2.416,44 106,71 130,24
Quinquênio 12.018,27 12.573,51 555,24 677,68
Sexta Parte 9.554,89 9.996,33 “41,44 538,77
Diferença de Cargo 4.062,38 4.250,06 187,68 229,07
Adicional Aperfeiçoamento 12.932,00 13.529,46 597,46 729,20
incorporação (Artigo 297 Lei 045/2015) 41.358,89 43269,67 1.910,78 233211
Bolsa Auxílio 1.412,00 1.477,23 65,23 79,62
Proc. 0067/2002. (pg sexta parte) 213,65 223,52 9,87 12,05
Gratificação Indenização Transporte 6.760,00 7.072,31 31231 38L18
Função Grat. Membro da Equipe de 2.930,40 3.065,78 135,38 165,24
Função Grat, Agente de Contratação 4.000,00 4.184,80 184,80 225,55
Diferença de Cargo - efetivo em comissão 18.443,12 19.295,19 852,07 1.039,95
Função Grat. Encarregado - Lei 1.074,48 1.124,12 49,64 60,59
Função Grat. Chefia Serviço - Lei 9.401,00 9.835,33 434,33 530,10
Função Grat. Chefia Setor - Lei 055/2018 23.402,50 2448370 1.081,20 1.319,60
Base de Cálculo Auxílio Doença 663,00 693,63 30,63 37,38
Hora Extra 100% 19.167,71 20.053,26 885,55. 1.080,81
Salário Maternidade/Paternidade 3.068,42 3.210,18 141,76 17302
Salário Família 3.980,03 4.163,91 183,88 224,42
Auxílio Doença 110.626,79 115.737,75 5.110,96 6.237,92
Pagamento Complementar 1.168,29 122226 53,97 65,88
Salário Maternidade 1.965,53 2.056,34 90,81 110,83
Licença-Prêmio 21.978,52 2299393 101541 1.239,31
Variável Férias - Rescisão 1.526,20 1.596,71 70,51 86,06
4.235.730,10 4.431.420,83 195.690,73
incremento mês | 238.840,54
incremento Anual (12 meses) | 2.866.086,44
Incremento 13º salário | 238.840,54
Incremento 1/3 Férias Salário
[TOTAL GERAL 2
CONTRATOS DE TERCEIRIZAS 4
Contrato 035.2021 - Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
Dispensa 005/2021 4.000,00
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo 1.785.503,72
Contrato 079.2021 - Diagnóstico Educacional