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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2504

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Proposição transformada em lei — —
2024-03-18 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-03-18 Proposição aprovada — —
2024-03-15 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-03-15 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:10:26.377020-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarapava — SP, no uso das suas
atribuições legais e regimentais, apresenta à discussão e deliberação do Doutro
Plenário a seguinte propositura:
Art. 1º Fica concedido Reajuste Salarial de 1,38% (um vírgula trinta e oito por
cento) dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, da
Câmara Municipal de Igarapava.
Art. 2º Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei
Complementar Municipal nº 034, de 28 de junho de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024, data base dos servidores públicos do município
de Igarapava-SP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 785, de e26 de
abril de 2018.
pava-SP, 15 de março de 2024.
ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP
PT a
A
RINALDO GROU GOBBI
1º Secretário
Conto (a AL mpeabonos
CARLA ADRIANA MENDONÇA
2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 = 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Considerando a importância dos servidores públicos municipais para a
Administração Pública e o desempenho de suas funções no atingimento do
interesso público e do bem comum.
Considerando a manutenção do poder de compra dos servidores e assegurando
as condições dignas e preservando o padrão de consumo.
O reajuste salarial configura-se como medida de valorização do serviço público,
reconhecendo o papel fundamental dos servidores na prestação de serviços
essenciais à população.
A valorização dos servidores por meio do reajuste salarial contribui para a
elevação do moral da equipe, promovendo maior motivação e engajamento no
trabalho. Isso, por sua vez, impacta diretamente na qualidade dos serviços
prestados à população.
O aumento dos vencimentos dos servidores impulsiona a economia local.
A presente propositura encontra-se em consonância com a legislação vigente,
especialmente com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) e a Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência a aprovação do presente
Projeto de Lei, reconhecendo a importância da valorização dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal para o bom funcionamento da Casa e
para a qualidade dos serviços prestados à população. Diante do exposto,
solicitamos a Vossa Excelência a aprovação do presente Projeto de Lei,
reconhecendo a importância da valorização dos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal para o bom funcionamento da Casa e para a qualidade dos
serviços prestados à população A rd “SJ
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CARL BERTO-RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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1º Secretário “ilso Carlos Izidoro
um a q Chofe de Secretária
Toa Caroma AV do
CARLA ADRIANA MENDONÇA
2º Secretária
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