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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaREGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONFORME PREVISÃO INSERTA NO ART. 196, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2505

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T21:04:19.145184-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 05/2024
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE
CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP, CONFORME PREVISÃO
INSERTA NO ART. 196, INCISO V, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 45/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Esta resolução regulamenta o valor e forma de concessão do vale-refeição aos
servidores ativos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava/SP, conforme
previsão inserta no art. 196, inciso V, da Lei Complementar nº 45, de 03 de junho de
2015
Art. 2º. O valor mensal do vale-refeição passa ser de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta
reais).
Art. 3º. O vale-refeição será concedido em pecúnia, inserido diretamente na folha de
pagamento dos servidores ativos e comissionados e será corrigido anualmente por Ato
da Mesa, obedecendo a data e o percentual do reajuste salarial dos servidores da
Câmara Municipal.
Art. 4º. O benefício terá natureza indenizatória, não sofrerá quaisquer tipos de
descontos, não será incorporado aos vencimentos ou proventos e não servirá de base
de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta das dotações consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Igarapava,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 683/2017.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 15 de março de 2024.
ROBERTO RODRIGUES LIMA
CARLOS à
Presidente PASO Municipal de Igarapava-SP
“RINALDO GROU GOBBI
1º Secretario
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
CARLA ADRIANA MENDONÇA
2º Secretaria
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pes ld para >
+Agilso Carlos Izidoro
m Chefe de Secretária
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