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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, NOS TERMOS DA ALÍNEA "E", INCISO VI, ART. 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id2507

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição aprovada — —
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-01 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2024-04-01 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T10:37:30.400927-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUN ICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 04/2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores
para a legislatura de 2025 a 2028, nos termos da
alínea “e”, inciso VI, art. 29, da Constituição Federal.
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Igarapava/SP para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, nos termos da
alínea “e”, inciso VI, art. 29, da Constituição Federal e inciso XXI, art. 30, da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. O subsídio mensal dos Vereadores é fixado na seguinte
conformidade:
|— R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
- R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026.
II - R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ill - R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2028.
Art. 2º. Os Vereadores do Município de Igarapava/SP perceberão décimo terceiro, a ser
pago no mês de dezembro de cada ano, nos termos do inciso VIII, art. 7º, inciso XV, art.
37e883ºe 4º, art. 39, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor pago a título de décimo terceiro corresponderá a uma parcela
equivalente ao subsídio mensal pago no respectivo ano, conforme critérios previstos no
parágrafo único, art. 1º, desta Resolução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora
Cleuio on, Úlo, VA?
CLÁUDIO REIS VILAS BOAS
Vereador
Ap: SETE DA COSTA
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Conde CS Ya setas
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores.
Em 2012, a Lei nº 02/2012 fixou o subsídio dos Vereadores no valor
de R$ 6.012,70.
Depois daquela data, por nenhuma outra alteração passou o subsídio
dos parlamentares.
A título ilustrativo, se utilizasse o índice de atualização IPCA, os
Vereadores estariam percebendo, aproximadamente, R$ 11.352,44 na data de
hoje.
Houve nesse período severa corrosão do poder de compra, não
havendo recomposição ao Nobres pares.
Com efeito, a Lei Estadual nº 17.617/2023 fixou, para janeiro de 2025,
o subsídio dos Deputados Estaduais será de R$ 33.006,39, sendo que 30%
desse valor - limite do subsídio para os Vereadores de Igarapava/SP -
corresponde a R$ 9.901,91.
Assim, conforme levantamento realizado, que integra a justificativa, a
fixação nos importes previstos nesta proposição respeitam os limites
constitucionais. Por todos estes motivos, propomos o presente Projeto de
Resolução que fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura que se inicia
em 2025.
ALA
ODRIGUES LIMA
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Presidente e Vereador
Blutio 8, Usb, Ba,
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PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
Vereador
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