| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O DIA "CAVALGADA DOS AMIGOS" |
| native_id | 2523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 011/2024. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O DIA “CAVALGADA DOS AMIGOS”. Art. 1º. Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Igarapava, o Dia “Cavalgada dos Amigos”, a ser comemorada anualmente no mês de março. Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. Art. 2º. Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste artigo implicará no impedimento do início da cavalgada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 20 de março de 2.024. o RINALDO GROU GOBBI VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA pod» ao ocato 3124 O a municip de IgaraPA a mara Municipal O 60.203 ag9 000169 NO a e a (AA gt Vi a da Pri CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA: A cavalgada é uma manifestação cultural em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças, jovens e idosos. Uma cavalgada pode ser realizada por motivos, cívicos, diversão, esporte, e etc. Esse hábito é realizado por pessoas em todo o Brasil, assim como em vários municípios do Estado de São Paulo, que mantém forte a tradição e a cultura, motivo de orgulho para quem pratica. Igarapava/SP, 20 de março de 2.024 [ | | | À | Mu: A VAS - RINALDO GROU GOBBI VEREADOR DÁ C. M. IGARAPAVA - SP protocolo s2A O 312 OG O Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.263,40910001-60 Câmara Municipal de Igarapava [ AT Silvia Maria Carrer Assessora da Presidência