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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaPROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 004/2024 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024.
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2024-03-25T21:03:56.978091-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 04/2024 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 04/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a
seguinte PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº
04/2024, que “Dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos, carreiras e atribuições dos
servidores e empregados públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município
de Igarapava, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.”.
O parágrafo único do art. 39 passa a ser denominado de 8 1º.
Acrescenta os 88 2º e 3º ao art. 39 e o parágrafo único ao art. 40 do Projeto de Lei
Complementar nº 04/2024, com a seguinte redação:
"Art. 39...
82º Antes do decurso do prazo previsto no 81º deste artigo, os
membros titulares e substitutos da Comissão Especial de
Avaliação somente perderão seus mandatos:
I - em caso de renúncia;
II — em caso de condenação transitada em julgado em virtude da
prática de ato incompatível com o desempenho da função ou de
condenação em processo administrativo disciplinar.
83º Aplicam-se aos membros da Comissão Especial de Avaliação
Funcional as regras sobre impedimento e suspeição previstas nos
artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei Federal nº 9.784/1999, de 29 de
janeiro de 1999, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. O regime de progressão previsto nesta Lei
Complementar é incompatível com a percepção do Adicional de
Aperfeiçoamento Profissional previsto no art. 94 da Lei
Proposta de emenda aditiva nº 04/2024 (PLC 04/2024) - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
Complementar nº 45/2015, sendo irretratável a opção realizada
com fundamento no caput deste artigo.”
Ficam mantidas as demais disposições.
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda tem por objetivo estabelecer garantir o mandato dos membros da
Comissão de Avaliação, não permitindo que os influxos políticos lhe atinjam (82º, art.
39); garantir que aqueles que por alguma causa tenham ou possam ter suas opiniões
comprometidas por conta de impedimento ou suspeição não atuem nesses casos ($3º, art.
39); e, por fim, evitar que títulos do mesmo nível sirvam para dois benefícios distintos,
no caso, a progressão e o adicional (Par. Único, art. 44).
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
EDINAMAR ETE DA COSTA
y de Justiça e Redação
RINALDO GRQU-GOBBI
Vice-Presidente da C o de Justiça e Redação
INGTON DA SILVA
ão (le Justiça e Redação
MARCIO
Membro da “om
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