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materia nº 211/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 211 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaOF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 019/2024 DA VEREADORA DRA. EDINAMAR.
native_id2532

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraQ)igarapava.sp.gov.br
Ofício nº 211/2024-Gabinete
Igarapava. 22 de Março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento
19/2024, da lavra da nobre edil, Edinamar Aparecida Isete da Costa.
Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2024.03.25 11:23:06 -03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
ipal de Igarapava
Tailso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
Do a
EXMO. SR. Ee:
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
22/03/24, 09:44 Preteitura de Igarapava | 1Doc
1/03/2024 16:13 Prezado Senhor:
(Encaminhado)
Prezado Senhor: Em atendimento à solicitação, através do requerimento nº
EStmels: 019/2024, informamos que:
+ Asolicitação do Veículo, na Plataforma 1doc, se deu em 17/09/2023, junto ao
Departamento de Compras, para as devidas cotações iniciais, a fim de obter
a estimativa prévia para realização da licitação;
* Em 19/10/2023, foi dada a entrada na Divisão de Licitação, para início da
fase preparatória da licitação;
+ A empresa vencedora foi COMPANY MG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA — EPP (consta do contrato);
* Contrato assinado em 27 de fevereiro de 2024 (consta do contrato);
entretanto a empresa somente assinou em 08/03/2024 (cópia do contrato
anexa);
e Prazo máximo para entrega: consta do subitem 2.1 do contrato
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Quem já
24/03/2024 16:14:03 Fatima Becsa (DA-Di | arquivo:
21/03/2024 16:14:03 Fatima Bessa (DA-DL) parou de : bai
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléia, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 * tuloe +
www. 1doc.com.br
Impresso em 22/03/2024 09:43:39 por João Carlos Tomaz - Chefe de Divisão de Administração E Assessoria
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado” Roberto Shinyashiki
hitps://igarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=17A6171 3SDSESC64843A2228&itd=1&origem=painel pessoal
2/2
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Msc çdãmaãÃãgc
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA COMPANY
MG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP.
Nº CONTRATO: 072/2024
VALOR: R$ 226.000,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, bairro Centro,
CNPJ: 45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR, RG: 23.646.285 - SSP/SP e CPF: 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE, e de outro lado
a empresa COMPANY MG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, estabelecida na Avenida Porfírio
Ribeiro de Andrade, nº 190, sala 3, bairro Fátima |, cidade Pouso Alegre, estado Minas Gerais, CEP: 37.554-200,
CNPJ: 36.614.010/0001-64, neste ato representada por seu sócio-administrador RICARDO VIEIRA LIMA, RG:
MG-10.235.616 — SSP/MG e CPF: 045.436.466-06, endereço Avenida Maria de Paiva Garcia, nº 145, Colinas de
Santa Bárbara, cidade Pouso Alegre, estado Minas Gerais, CEP: 37.551-221, ora denominada CONTRATADA,
cumprindo-se os termos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 107/2023, Termo de Homologação publicado no Diário
Oficial do Município em 29/12/2023, sujeitando-se às disposições do Decreto Municipal nº 2.713/2023, na Lei nº
10.520/2002, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e o Decreto Municipal nº
2.195/2019, Decreto Federal nº 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2006 e
subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte
integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justo e acordado o que segue.
CLÁUSULA | - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO
“FURGÃO”, O KM, ADESIVADO, DESTINADO AO TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
1.2. O Termo de Referência está vinculado a este Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DA VIGÊNCIA E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1, O veiculo deverá ser entregue, adesivado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da
requisição.
2.1.1. A entrega do veiculo deverá ser efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, na sede do Centro
Operacional Integrado de Igarapava-SP, situado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, bairro Nova
Igarapava, CEP: 14.540-000, telefone: (0xx16) 3172-1910 / (0xx16) 3172-1582.
2.2, Este Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia solicitado.
2.3. O veículo deverá ser entregue somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com
o Termo de Referência.
2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |,
do Termo de Referência.
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. CINT'A NATANE MORETE. LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURICIO
Prefeitura Municipal
de Igarapava
2.5. O objeto deste Contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda às especificações solicitadas.
2.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do veículo, a respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade.
2.6. Não será permitida a substituição do veículo (marca, qualidade, etc.), sem a devida autorização do
departamento requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa CONTRATADA deverá, antes de efetuar a entrega,
enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III - DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do veículo no ato da entrega, reservando-se à Administração
CONTRATANTE, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não se encontre em
estado satisfatório, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste Contrato, será exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização deste Contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
Administração CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve
comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal deste Contrato formalmente
designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e
consequente aceitação pelo setor competente.
3.5.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação do veículo ofertado com as especificações constantes
neste Contrato e, em consonância com a proposta a ser apresentada pela CONTRATADA, no processo
licitatório.
b) definitivamente, após verificação das especificações constantes do veículo e consequente aceitação pelo
departamento competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7, Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que
esta providencie a correção e/ou substituição do veículo entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administração CONTRATANTE deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a
irregularidade do veiculo/serviço, o item e demais observações pertinentes.
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBB! e MAURICIO
Prefeitura Municipal
de Igarapava
3.7.2. Em não sendo substituído o veículo apresentado defeituoso, o correspondente pagamento do documento
fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese.
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com
as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão deste Contrato
com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1. O Municipio pagará à CONTRATADA o valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), conforme
referido abaixo:
Item
Descrição do Produto | Qte.
Un. |
Valor Unit.
Único
FURGÃO 0 km — TRANSPORTE |
ANIMAIS DOMÉSTICOS - Veiculo |
Zero O km, Ano e Modelo,
2023/2023 ou 2023/2024, |
Motorização: 2.0 a 2.3; Peso total
entre: 1900 a 2000 kg; Carga: |
1500 a 1600 kg. Combustível:
Diesel; Portas: Bipartidas com
abertura até 270º e porta lateral;
Potência: de 130 a 150 cv,
Cilindros: 4 cilindros, Válvulas: 16,
válvulas; Câmbio Manual: 6
marchas; Direção: hidráulica;
Comprimento: aproximado de 5000 1
cm; Altura: aproximada de 2300
cm; Airbag motorista e passageiro;
Freio ABS; Ar condicionado;
Distância entre eixos: aproximado
de: 3200 cm; Todos os itens
obrigatórios, documentação
(emplacamento, licenciamento e
plotagem com grafismo, nas
laterais e na parte dianteira e
traseira, com as logomarcas do
Município por conta da
CONTRATADA), garantia mínima
de 12 (doze) meses. |
UN
R$ 226.000,00
Valor Total
R$ 226.000,00
Marca/Modelo
RENAULT /
MASTER LtH1t
- 2023/2024
VALOR GLOBAL DO ITEM ....s..sseeesseseneseeseesom R$ 226.000,00
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL] CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURICIO
BORGES GRILO.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega do
Veículo, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as especificações do
edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega do Veículo.
5.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) diretamente à CONTRATADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente
após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nessa hipótese, não será devido pela CONTRATANTE ressarcimento, atualização monetária, juros ou, de
qualquer maneira, readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE entre
data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, indice
este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de certidões de regularidade do FGTS, INSS, CDNT e tributos
mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA durante a vigência deste CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação é aquele obtido na sessão do certame licitatório,
garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração CONTRATANTE,
observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE. LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA VITOR ANTONIO SOUKE F GOBBI e MAURICIO
Prefeitura Municipal
de Igarapava
insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, em
prejuízo da ação judicial cabivel, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste Contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Instrumento correrá por meio das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 1027 0000 Aquis.de Veículo p/ Serviços de Saúde
157 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 1049 0000 Aquisição de Furgão Dep. Rafael Silva
744 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.08.15 800.022 Res. SS 65 Dep. Rafael Silva Furgão
CLÁUSULA VII - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do departamento requisitante, a
execução da entrega do objeto deste Contrato.
7.1.1. O responsável pelo recebimento do veiculo, o gestor e o fiscal deste Contrato foram designados pelo
departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao adiante neste instrumento.
7.1.2. O gestor deste Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
Il - emitir ordem de entrega do veiculo;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigações para ser o fiscal do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. O fiscal deste Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
|- ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
1 - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega do veículo e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor deste Contrato as irregularidades:
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURÍCIO
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V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao gestor como
condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.4. O departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do
veículo, do gestor e do fiscal deste Contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo departamento requisitante perdurará até que
seja realizada a atualização mencionada no subitem "7.1.5".
7.1.7. A gestão desta contratação ficará a cargo do servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, CPF:
038.109.908-13, e a fiscalização da execução contratual será pelo servidor VITOR ANTÔNIO SOUKEF GOBBI,
CPF: 311.822.218-23.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega do veículo indicando o dia e o local que deverão ser entregues, caso
seja diferente do estabelecido no presente Instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste Contrato.
7.5. O departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Fornecer 0 veículo em conformidade com os parâmetros delineados no Edital e seus anexos.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando
da execução deste CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente deste Contrato pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoai, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de
realizar o fomecimento do veículo e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do CONTRATO.
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS [ENNY. CINTIA NATANE MORETE, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURICIO
Prefeitura Municipal
de Igarapava
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), da contratação.
CLÁUSULA IX - DO REEQUILÍBRIO
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilibrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso Il, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações),
que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior serã deliberado pela CONTRATANTE a partir de requerimento
formal da CONTRATADA, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos
custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a CONTRATADA para
proceder ao equilibrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das
penalidades impostas no Edital, seus anexos, e neste Contrato.
9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso | e 8 1º da Lei Federal
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública CONTRATENTE quanto a CONTRATADA,
dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento
convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
10.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante 0 processo licitatório e à aquisição
proposta no presente Instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
10.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução deste Contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) prática de conluio: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação. visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTON'O SOUKEF GOBBI e MAURICIO
Prefeitura Municipal
de Igarapava
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1, A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta ou o lance,
falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava/SP, sem Prejuízo das sanções impostas pela
legislação vigente.
11.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste Contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega,
o MUNICÍPIO contratante, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo
da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um
prazo de até 05 (cinco) anos;
c) muita, na seguinte forma:
c.1) de 1% (um por cento) sobre o valor total deste CONTRATO ou do item dele, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item dele, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas
obrigações gerais previstas neste CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro
findo este prazo;
c.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste CONTRATO ou do item dele, nesse último caso quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item dele, por infração a qualquer cláusula ou condição geral deste
CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese específica de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições gerais deste Contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto deste Termo de Contrato;
c.4) As multas que se referem os itens “5.1” e *c.2”. serão aplicadas e cobradas nos termos do item “5.14”.
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de
ilícito penal.
11.3. As sanções estabelecidas nas letras “a”, 'b" e “d” do subitem “11.2” poderão ser aplicadas juntamente com
a da letra “ce subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis e no prazo de 10
(dez) dias, no caso de declaração de inidoneidade.
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY. CINTIA NATANE MORETE, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURICIO
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
11.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a
bem do interesse público, rescindir este Contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o
recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
11.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão
efeito suspensivo.
11.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo/lBGE) na data de sua liquidação.
11.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste Contrato poderão ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
11.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
11.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
11.5 e 11.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa específica por descumprimento contratual, para a qual se estipula o percentual de 20% (vinte por cento) do
valor total deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
12.2. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado nas hipóteses do art. 7º da Lei 13.709/2018, em
especial: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou
regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres.
CLÁUSULA XIII - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
13.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
13.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
13.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
13.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBB! e MAURICIO
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de Igarapava
13.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
13.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
13.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
13.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar.
13.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do
Decreto nº 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
13.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei n.º 12.846/2013.
13.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/99.
14.2. A rescisão deste Contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei
8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
14.3. Nas consequências decorrentes da rescisão contratual, observar-se-á, no que couber, o previsto no $ 2º do
art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
14.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato, independentemente
de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de
recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15,1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação - Pregão Eletrônico 107/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste Instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV! - DA NOVAÇÃO
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURICIO
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de Igarapava
16.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica novação das obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em uma (1) via digital, juntamente
com duas (2) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RICARDO VIEIRA LIMA
COMPANY MG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP
CONTRATADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA VITOR ANTÔNIO SOUKEF GOBBI
CPF Nº 038.109.908-13 CPF Nº 311.822.218-23
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
1. Cintia Natane Morete 2. Giovana Gabrieli Campos Lenny
CPF: 384.432.678-28 CPF: 406.540.438-09
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: COMPANY MG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA — EPP
CONTRATO Nº: (DE ORIGEM): 072/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO “FURGÃO”, 0 KM, ADESIVADO,;
DESTINADO AO TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
OUKEF GOBB!| e MAURÍCIO
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES ce que:
PEREIRA. VITOR ANTONIO
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual
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estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmit
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
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consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,5
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderé
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 ds
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos5
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil:
Rnny Cc
as informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE e interessados estão cadastradas n
nãos
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º d
Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade da(o)CONTRATADA(O) manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-50
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MARTAR, GIOVANA GABRIEL! CA!
BORGES GRILO
Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1039
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaWhotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: RICARDO VIEIRA LIMA
Cargo: sócio-administrador
CPF: 045.436.466-06
E-mail Institucional: contato contabilsj.com.br
E-mail pessoal: companymgveiculosGgmai.com
Telefone: (35) 3646-0661 / (35) 9.9733-3696 / (35) 9.8426-5141
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaGQDhotmail.com
Telefone: (16) 3472-107
Assinatura:
Ass nado por 6 pessoas JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE. LUIZ CAR! OS VERGARA PEREIRA, VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURICIO
BORGES GRILO
Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Data de nascimento: 24/07/1959
CPF: 038.109.908-13
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO
Nome: VITOR ANTÔNIO SOUKEF GOBBI
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE
Data de nascimento: 27/12/1984
CPF: 311.822.218-23
Assinatura:
VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI e MAURICIO
CINTIA NATANE MORETE, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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(”) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoass
ty
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; deg
o
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dez
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comi
LI
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerê
E
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serág
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ssoas- JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
2
o
BORGES GRILO
Assinad
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: COMPANY MG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA — EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 072/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO “FURGÃO”, 0 KM, ADESIVADO,
DESTINADO AO TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
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| Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
|
| Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (”) Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro
o E 2 |
(16) 3172 - 1030
Telefone
E-mail Institucional
| E-mail pessoal (”)
| prefeituraDigarapava.sp.gov.br
|
radvocacia.iga(Dhotmai.com
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Nome
Cargo
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Bruno Rene Cruz Rafachini
| Diretor Departamento Jurídico
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
E-mail Institucional
(16) 3173-8200
prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, 27 de fevereiro de 2024.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA CABRIELI CAMPOS IENNY. CINTIA NATANE MORETE. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBB!| e MAURÍCIO
BORGES GRILO
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: COMPANY MG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA — EPP
CNPJ Nº: 36.614.010/0001-64
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 672/2024
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO “FURGÃO”, O KM,
ADESIVADO, DESTINADO AO TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
VALOR: R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 27 DE FEVEREIRO 2024,
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
foi Assinado por 6 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, CINTIA NATANE MORETE, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. VITOR ANTONIO SOUKEF GOBB! e MAURÍCIO
BORGES GRILO
CICS
—S
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624
CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ; 60.243,409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 019/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154,
inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente
perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo
Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, que se digne às seguintes informações sobre o pregão
eletrônico 107/2023, referente à aquisição de um veículo automotor tipo Furgão, destinado ao
transporte de animais domésticos, no Município:
1) Qual a data do início do processo licitatório do referido pregão?
2) Qual a empresa ganhadora?
3) Qual a data da assinatura do contrato? Anexar cópia do contrato.
4) Qual o prazo máximo da entrega do veículo?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 29 de fevereiro de 2024.
a SA
E
EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA
Vereadora dã Câmara Municipal de Igarapava-SP
VA
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Bite,
N TAVA so tea
> Jaites Cartos Izidoro
Chefe de Secretária
1O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anui quanto
ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 733A-DACA-66DF-FOE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 27/02/2024 23:54:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
A GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 28/02/2024 08:20:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 28/02/2024 11:28:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 28/02/2024 12:44:07 (GMT-03:00)
Papel. Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI (CPF 311.XxX.XXX-23) em 28/02/2024 13:45:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Dos (Assinatura 1Doc)
“4 | COMPANY MG COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ 36.614.010/0001-64) VIA PORTADOR
MAURICIO BORGES GRILO (CPF 282.XXX.XXX-73) em 08/03/2024 15:28:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUT! Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.briverificacao/733A-DACA-66DF-FOE9
22/03/24, 09:44
João T. |Gp-co-ag
(010)
REQUERIMENTO 19-2024
Prazo
REQUERIMENTO 19-2024
Prezado(s) Fatima Bessa - DA-DL
Responder apenas via 1Doc
: rrapava | 1Doc
Ofício Interno/Memorando 1.065/2024
Para
DA-DL - Divisão ...
GP-CG-AG ( DA-DL
07/03/2024 18:30
ve mento Lembrete
19/03/2024
Daqui 3 dias — 25/03/2024
APROVADO PELA CÂMARA E PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 05/12/2023
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
Visibilidade
Todos
o Prefeito e o Diretor terão 15 dias úteis para prestar informações, ressalvados os casos excepcionais
que deverão ser fundamentados na solicitação, sujeito a deliberação do Plenário.
* 3º-B-Rejeitado o pedido de prorrogação, será o Prefeito comunicado e deverá prestar informações no
prazo de 05(cincojdias.
VENCIMENTO 25/03
João Carlos Tomaz
Chefe de Divisão de Aciministrar
Quem já visualizou?
Despacho 1-
1.065/2024
https://igarapava.1doc.com.br/?pg=dociver&hash=17A617 135D5E5SC64843A22288itd=" Sorigem=painel pessoal

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