| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | OF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 013/2024 DA VEREADORA CARLA. |
| native_id | 2537 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO » CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/000] -67 [.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituraQDigarapava sp gov.br Ofício nº 217/2024-Gabinete Igarapava, 25 de Março de 2024. Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento 13/2024, da lavra da nobre edil CARLA ADRIANA MENDONÇA Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RODRIGUES RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 Dados: 2024.03.25 14:47:25 -03'00' JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. 25/3/24 [5:58 duna Na Câmara Municipal de Igarapava Luciana Souza Dias Assessora Técnica Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava, 25 de Março de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 013/2024 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, Venho através deste reiterar a resposta já informada no ano de 2023 questionada através do requerimento 055/2023 da Camata Municipal de Igarapava, encaminhando novamente a cópia contrato 054/2021, o qual na época foi referente a REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA. O referido contrato, bem como o termo de aditivo necessários a execução da obra é parte integrante dos gastos realizados naquela etapa da obra, onde foram realizados serviços emergenciais referentes exclusivamente a cobertura, sanitários e forro, os quais eram os pontos emergenciais naquela época. VALOR DO CONTRATO: R$ 142.799,05 VALOR DO ADITIVO: R$ 69.763,72 Valor total gasto naquela etapa = 212.562,77 Vale ressaltar um breve resumo da situação da Casa da Cultura, onde o método construtivo da cobertura e a sua localização em meios as árvores propiciam ao entupimento frequente das saídas das calhas. Na época da reforma da cobertura, realizada no ano de 2022, foram trocadas todas as telhas danificadas bem como as calhas e rufos que apresentavam problemas, naquela época todos os espaços da edificação tinham vazamentos na cobertura, tanto de comprometeram os forros de gesso e PVC que compunham nos ambientes. Infelizmente, é de conhecimento de todos que os prédios públicos sofrem frequentemente com ações de vandalismo, que sobem na cobertura na tentativa de furtar o local a acabam danificando as telhas, ou sejam, mesmo apos a reforma da cobertura, varias vezes tivemos que fazer correções devido a essas ações que prejudicam tanto os espaços públicos. Infelizmente, somos surpreendidos com o resultado essas ações prejudiciais nas épocas das chuvas, onde presenciamos os vazamentos na cobertura. Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Porem durante a execução dessa última etapa da reforma, tivemos inúmeras chuvas e não haviam pontos de vazamento devido a limpeza quase que diária que a empresa realizava nas calhas. No entanto no último dia 13 de março a empresa já fez a correção de telhas danificadas, haviam 05 telhas amassadas proveniente de pessoas que subiram na cobertura e danificaram as mesmas localizadas no ponto acima do sanitário masculino que estava provocando o vazamento naquele ponto e que já foi corrigido, e na sala anexa à biblioteca havia uma lata de cerveja impedindo a passagem da água o que fez a calha transbordar, danificando toda a pintura a qual já foi regularizada; fizeram ainda limpeza geral nas calhas, porem se não manter as calhas limpas frequentemente, sempre que houver chuvas fortes as mesmas podem transbordar novamente. Estas imagens abaixo é somente para ilustrar e para que tenhamos noção de como ficam as calhas da casa da Cultura. E assim continuamos o desafio de manter as calhas limpas e monitorando a cobertura, para que possamos evitar o transbordamento das calhas a fim de evitar possíveis a danos a outras estruturas da edificação. Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP; 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 ly Página 2 de 3 CNPJ: 45.324.290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Este departamento se encontra a inteira disposição para qualquer esclarecimento que fizer necessário. Dou bb. bl Aud Eng:. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 3 de 3 Prefeitura Municipal RR / de Igarapava TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Nº DO CONTRATO: 0541/2021 VALOR DO CONTRATO; R$ 142.799,05 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa juridica de direito público intemo, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e , a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 nº 24.682.733/0001-11, com sede à Rua Franciso Alves, nº 923, Jardim Interiagos, Municipio de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do | RG nº 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 288.976.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto, nº 46. Morumbi, cidade de São Paulo/SP, firmam o presente Tarmo de Contrato, concemente à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2021, Termo de Homologação publicado no Diario Oficial deste Municipio, em 26/01/2022, sujeitando-se os contratantes às normes da egislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.669/93, Decreto Federal 9.412:2018, Lei e do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes ciâusulas e condições: Lo DO RLAUSULAI-DO OBJETO: 1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, | visando a A REALIZAÇÃO DA REFORMA PARGIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO. sub 3 regime de execução do tivo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeire. planilha orçamentária. projetos básicos e demais anexos, em | atencimento do Departamento Mucinal de Engenharia. O CLÁUSSLA-DOPR 24.0 contrato terá vigência de 12 (doze) meses » execução dos serviços será pelo periodo de 90 tnoventa) dias, a partir da emissão da Ordem da Serviços. podando ser proragada, Be houver interesse do municipio e previsão legal. ] o ves 2.1.1. A Ordem de Serviço sé. s açós a assinatura do contrato. E hi veré pento E à Has SHA256 do [DF arig 18b98)030221102a8dalaça? Ro E = eo teimec valida ae tens turca “sa PUCSU TED me RREO Prefeitura Municipal de Igarapava 3.1, O valor total deste contrato é de R$ 142.799,05 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e nove reais e cinco centavos); 3.2. Deverá estar incluída, além do lucro, todas as despesas & custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros & responsabilidade sivil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. 4,1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a aprovação da medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado à apresentação de documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço, 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necossário “de acordo” do tituiar do Departamento de Engenharia: 4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento; 4.3, À CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato; 4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA. Loo CLÁUSULA V-DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02,07.01.13.392.0270.1016.0000 — (ficha 490) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (FE Estaneie a ie do due tanento Hash SHAZ5€ do PDF original &27bix AJ TeB/1BL9BOCIOZEI ea o” CO impstrralida me ares TerzdtirThsedo esezeTeas tao sa Dtdv ss udeaeisda agem para verificar PREFEITO MUNICIPAL | Prefeitura Municipal “4 | de Igarapava 2 CLÁUSULA VI" DA FISCALIZAÇÃO: 6,1. À fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado; 6.2. À fiscalização terá poderes para: 8.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado; 6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra i despesa que tai fato possa decorrer; 6.2.4, Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, À FGTS, ISS e outros decorrentes; , 6.2.5. gear quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do | MUNICÍPIO. 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casas concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4, A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora coniratados. ” CLÁUSULA Vil- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.4.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 — CREA/SE: 5061581854; 7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total. mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; Bs qem ta Hash SHAZ56 du PDF ortgral air i -Aopeorvalicaa tes Prefeitura Municipal de Igarapava A. 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. | CLÁUSULA VilI= DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com 9 Termo de Referência, obeclecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas. especificações e instruções do Município; 8.14, A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obraiserviço até o recebimento definitivo pelo MUNICÍPIO. 8.2. Executar, imediatamente, adequações nos serviços que se fizerem necessários de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.3. Responsabilizar-se técnica e civilmente pelos serviços executados, 8.4, Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou 0 seu acompanhamento. 8,5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto deste contrato. 8.6. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento do serviço, quando for o caso, 87. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.8. A CONTRATADA deverá manter. durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação. conforme disposto no art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93. | 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar 0 recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recoihimento. 8.10. A CONTRATADA fica responsável pelo local para armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço ao Município. DAS SANÇÕES E PENALIDADES n Lu. 9.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO. garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: x» =. < lo asacul AD eai remiatostt: ater entes | u Escanete « intage o para verificar à aut: do documento a Hash SHAZ56 do PDF original »27bb: 3 uZas9du? /bbsdob > ntpecreatica as) ámedte: Prefeitura Municipal de Igarapava 9.1.1. Advertência: 9.1.2. Multa, na seguinte forma: | 9.1.2.1. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Municipio de Igarapava!SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos per cento) do valor | total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminisiração, por prazo de até 02 (dois) anos. 8.1.4, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 9.1.5. A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual sera concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuizos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.2. As sanções previstas nos subitens "9.1.1", "9.1.3 e 9.1.4" deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “9.1.2”, facultada a defesa previa da interessada, no respeclivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termas do subitem 10.1, tudo sem prejuizo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 9,4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 10.1,1. Infringir qualquer cláusula do contrato; 10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. 10.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 140.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 10.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes, le do documemo GU TeB7)8b990e)02el gZaBGa data! Us Tao pa adrta————— Escaneie à imagem para verifivar a aut Hash SHA256 da PDF original 427bbeZ40a7a1Sdds = hopsorratida can ques recantos Prefeitura Municipal de Igarapava A A PREFEITO MUNICIPAL dá 10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. CLÁUSULA XI- DA GARANTIA: | ia ai comme raros E 11.1. À CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 11.2. A garantia será resiituida à CONTRATADA após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monsiariamente. 11.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11,3,1, prejuizos advindos do não cumprimento do contrato; 11.3.2. multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 11.3.3. prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.3.4. obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 12.1. Concluídos os serviços procederá o MUNICÍPIO, através da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguinies ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebé-las provisoriamente. 12.2. Apôs aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vicias. porventura existentes. 123. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO. através de sua fiscalização. o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 12,4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. (PusE Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento 5 Hash SHAZ56 do PDF onginal &Z7bbe242a7219dd97bbSdchfacdaS2e2c9fd10e87185980e302e1 ieZaBIadacai “retpso7vania sed cerrernobib3edoPees2o Tess ertds2adfdeas adiar o mo faia , 1 | i t Prefeitura Municipal “E 2. de Igarapava a Un fi) E fil a o Eq - Ea 2 KU] > ” L Í —— CLÁUSULA XII - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13,1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros | princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da | promoção do desenvolvimento nacional sustentável, 13,2. À CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição | proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 0 objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes, Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em niveis artificiais e não competitivos; Prática coercitiva: Causar dano qu ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua | proprisdade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de | Contrato; Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos | | representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de | alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. pensem amem mr mm e e mer mm —— | CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 144. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de | Licitação - Tomada de Preços nº 013/2021, especialmente os termos do edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. , míissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. poem reca 14.2. Os casos omissos serão egislaç ig VSEE ' 14,3, As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por ; “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. Escaneie a imagem para verificar a gutenticidage do documento Hash SHA256 do PDF original 427bbe242a7a19dd9/bb5cdcbfacdaS2e209fd1e8718b980e30267 1 eZa8GaSacal reperruatda me deedrec E q FLS:8/8 ARS Prefeitura Municipal | de Igarapava * bisaai MUNICIPAL | é | — CLÁUSULAXV-I 15,1. As partes elegem o Foro de IgarapavaíSP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. IgarapavaiSP, em 27 de janeiro de 2022, N =" E A FS MAS - GASTE Ro RICÁRDO RODRÍGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARCEL IZIDORO FORTES 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA Cia lho Alo hou. DENISE HELENA SALVINO MARCELINO GESTORA E FISCAL DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Testemunhas: 2) b ntia atome foi Rn o cer 384 Yao. BIBI B eie a imagem para verificar a autenticidade do documento "Of ileB718b980e302et1€2a8543aca? AtIRT diga aa — —— = eme PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: igarapava ic lejgmail, com TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2021 OBJETO: É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando a REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. ADVOGADO (8) Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituido, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709. de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer aiteração de endereço — residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação: b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Igarapava - SP, 27 de janeiro de 2022. GESTOR DO ÓRGÂCIENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSPISP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira Cêsar, nº 109 — E-mail institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gou.br E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 a Assinatura: . FOLHA V2 Escaneiu a imagem para verificar a autenticidade do documento RAR! EU Srfnzse do PDF original 427bbeZ42a7aTaddN/bb3dchfacdaS2e2c9fd1eB7!Bb$8OeI02e! ezaBVadara! E e htips valida se/4ee4tec240bIb5edb /vocl=123664Fd5240fdOIB70AB4CS0A ERA Prefeitura Municipal [s!2 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 054/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA. > ODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES 1º ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 054/2022 VALOR DO ADITIVO: R$ 69.763,72 Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, à pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante É denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO & RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e a empresa S * 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com us sede à Rua Francisco Alves, nº 923, Jardim Interlagos Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, $ E g CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG n 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto nº E & 46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP, têm, entre si, justo e formalizado o que segue, em cumprimento ao 3 requerimento apresentado, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2021, sujeitando-se os & - contratantes às normas das legislações aplicáveis à espécie, especialmente à Lei Federal nº 8.666/93,5 3 Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais 3 legislações, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, especialmente as justificativas e < pareceres técnicos. As partes têm entre si, como certo e contratado, o objeto do presente Aditivo ao Termo & de Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: O R RICARI CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO NATANE MORETE, YG 1.1. Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmente contratado, constantes na x $ Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia, perfazendo um aditamento no valor < & de R$ 69.763,72 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos). 1.2. O acréscimo está amparado pelas devidas justificativas e parecer jurídico. 1.3. O valor total do contrato, acrescido do aditamento, passa a ser de R$ 212.562,77 (duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGENCIA 2.1. O prazo de execução da obra será prorrogado por mais 90 dias, contados a partir da data da assinatura deste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA —- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas oriundas do presente instrumento permanecem inalteradas, ou seja: 02.07.01.13.392.0270.1016.0000 — (ficha 490) 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTI Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA IDORO rofres 4.1. A CONTRATADA deverá prestar, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento de= aditivo contratual, o valor de 5% (cinco por cento), correspondente ao complemento do contrato, mediante E caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste aditivo e respectivo Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. 5.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente no contrato originário. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava - SP, 07 de junho de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARCEL IZIDORO FORTES 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO GESTORA E FISCAL DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Testemunhas: 1. CPF 2. CPF Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: igarapava.lic gmail.com TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022 (1º Aditamento). OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmente contratado, constantes na Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia. ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico = ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Igarapava — SP, 07 de junho de 2022. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP. E-mail institucional: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia. iga(Dhotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: FOLHA 1/2 Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2F88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E - MAIL: igarapava.lic agmail.com Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000, Igarapava — SP. E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Nome: MARCEL IZIDORO FORTES Cargo: Engenheiro Civil RG. nº 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17 Data de Nascimento: 29/01/1981 Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto nº 46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP. E-mail institucional: 3Jmpengenharia(Dgmail.com E-mail pessoal: marcel.fortes()3mpengenharia.com.br Telefone (s): (11) 97169-0337 Assinatura: FOLHA 2/2 Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2F 88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022 (1º Aditamento) OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmentg contratado, constantes na Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento d& Engenharia. u (o) x fo) Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional refeitura(Digarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia .iga(Qhotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail ond poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP | Nome Bruno Rene Cruz Rafachini | Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor | + | Telefone e Fax (16) 3173-8200 [Ema Institucional prefeitura(Digarapava.sp.gov.br IGARAPAVA/SP, 07 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.br/verificacao/074B-38AB-27EB-2F 88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88 Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXA! Requerimento 013 2024 Carla 1 .pdf https://s3.sa-east-] amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (26) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243,409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 013/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoQigarapava.sp.leg.br' A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, que se digne a prestar as seguintes informações sobre os gastos com a troca de telhas na Casa da Cultura no Município: 1. Houve gastos com as telhas trocadas na Casa da Cultura no corrente mês, visto que houve reforma e inauguração da mesma há menos de quatro meses? 2. Se sim, qual foi o valor? 3. Se houve gasto, anexar documentos para comprovação Câmara Municipal de Igarapava-SP, 27 de fevereiro de 2024. Corn Cod Na as nnlantes CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP de ana Dt á a o arara Muni de Igarapa enorTOd Luciana Souza Da SIZORE Levo EE Lone assssoa tá Lag ttva — per 1O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço etetrônico apresentado. lofi 22/03/2024, 16:53