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materia nº 217/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 217 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaOF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 013/2024 DA VEREADORA CARLA.
native_id2537

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO » CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/000] -67 [.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraQDigarapava sp gov.br
Ofício nº 217/2024-Gabinete
Igarapava, 25 de Março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento
13/2024, da lavra da nobre edil CARLA ADRIANA MENDONÇA
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RODRIGUES RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2024.03.25 14:47:25 -03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
25/3/24
[5:58 duna Na
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 25 de Março de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 013/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste reiterar a resposta já informada no ano de 2023 questionada através do
requerimento 055/2023 da Camata Municipal de Igarapava, encaminhando novamente a
cópia contrato 054/2021, o qual na época foi referente a REALIZAÇÃO DA REFORMA
PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA.
O referido contrato, bem como o termo de aditivo necessários a execução da obra é parte
integrante dos gastos realizados naquela etapa da obra, onde foram realizados serviços
emergenciais referentes exclusivamente a cobertura, sanitários e forro, os quais eram os
pontos emergenciais naquela época.
VALOR DO CONTRATO: R$ 142.799,05
VALOR DO ADITIVO: R$ 69.763,72
Valor total gasto naquela etapa = 212.562,77
Vale ressaltar um breve resumo da situação da Casa da Cultura, onde o método construtivo
da cobertura e a sua localização em meios as árvores propiciam ao entupimento frequente
das saídas das calhas.
Na época da reforma da cobertura, realizada no ano de 2022, foram trocadas todas as telhas
danificadas bem como as calhas e rufos que apresentavam problemas, naquela época todos
os espaços da edificação tinham vazamentos na cobertura, tanto de comprometeram os
forros de gesso e PVC que compunham nos ambientes.
Infelizmente, é de conhecimento de todos que os prédios públicos sofrem frequentemente
com ações de vandalismo, que sobem na cobertura na tentativa de furtar o local a acabam
danificando as telhas, ou sejam, mesmo apos a reforma da cobertura, varias vezes tivemos
que fazer correções devido a essas ações que prejudicam tanto os espaços públicos.
Infelizmente, somos surpreendidos com o resultado essas ações prejudiciais nas épocas das
chuvas, onde presenciamos os vazamentos na cobertura.
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Porem durante a execução dessa última etapa da reforma, tivemos inúmeras chuvas e não
haviam pontos de vazamento devido a limpeza quase que diária que a empresa realizava nas
calhas.
No entanto no último dia 13 de março a empresa já fez a correção de telhas danificadas,
haviam 05 telhas amassadas proveniente de pessoas que subiram na cobertura e danificaram
as mesmas localizadas no ponto acima do sanitário masculino que estava provocando o
vazamento naquele ponto e que já foi corrigido, e na sala anexa à biblioteca havia uma lata
de cerveja impedindo a passagem da água o que fez a calha transbordar, danificando toda a
pintura a qual já foi regularizada; fizeram ainda limpeza geral nas calhas, porem se não
manter as calhas limpas frequentemente, sempre que houver chuvas fortes as mesmas
podem transbordar novamente.
Estas imagens abaixo é somente para ilustrar e para que tenhamos noção de como ficam as
calhas da casa da Cultura.
E assim continuamos o desafio de manter as calhas limpas e monitorando a cobertura, para
que possamos evitar o transbordamento das calhas a fim de evitar possíveis a danos a outras
estruturas da edificação.
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP; 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200 ly
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CNPJ: 45.324.290/0001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Este departamento se encontra a inteira disposição para qualquer esclarecimento que fizer
necessário.
Dou bb. bl Aud
Eng:. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 3 de 3
Prefeitura Municipal RR
/
de Igarapava
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE
FUNCIONA A CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nº DO CONTRATO: 0541/2021
VALOR DO CONTRATO; R$ 142.799,05
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa juridica de direito público intemo, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e ,
a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 nº 24.682.733/0001-11, com
sede à Rua Franciso Alves, nº 923, Jardim Interiagos, Municipio de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do |
RG nº 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 288.976.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto, nº
46. Morumbi, cidade de São Paulo/SP, firmam o presente Tarmo de Contrato, concemente à TOMADA DE
PREÇOS Nº 013/2021, Termo de Homologação publicado no Diario Oficial deste Municipio, em 26/01/2022,
sujeitando-se os contratantes às normes da egislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº
8.669/93, Decreto Federal 9.412:2018, Lei e do Município e Lei complementar 123/2006 e demais
legislações aplicáveis e às seguintes ciâusulas e condições:
Lo DO RLAUSULAI-DO OBJETO:
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia,
| visando a A REALIZAÇÃO DA REFORMA PARGIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA,
NESTE MUNICÍPIO. sub 3 regime de execução do tivo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme
memorial descritivo, cronograma físico financeire. planilha orçamentária. projetos básicos e demais anexos, em
| atencimento do Departamento Mucinal de Engenharia.
O CLÁUSSLA-DOPR
24.0 contrato terá vigência de 12 (doze) meses » execução dos serviços será pelo periodo de 90 tnoventa)
dias, a partir da emissão da Ordem da Serviços. podando ser proragada, Be houver interesse do municipio e
previsão legal. ] o
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2.1.1. A Ordem de Serviço sé. s açós a assinatura do contrato.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
3.1, O valor total deste contrato é de R$ 142.799,05 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e nove
reais e cinco centavos);
3.2. Deverá estar incluída, além do lucro, todas as despesas & custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros & responsabilidade sivil, tributos de qualquer natureza
e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
4,1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a aprovação da medição dos serviços executados
(medições, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado à apresentação de documentação fiscal e
liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças.
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço,
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necossário “de acordo” do
tituiar do Departamento de Engenharia:
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido
pagamento;
4.3, À CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a
que fizer jus à CONTRATADA.
Loo CLÁUSULA V-DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02,07.01.13.392.0270.1016.0000 — (ficha 490)
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (FE
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de Igarapava 2
CLÁUSULA VI" DA FISCALIZAÇÃO:
6,1. À fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado;
6.2. À fiscalização terá poderes para:
8.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA;
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto
por ele designado;
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra
i despesa que tai fato possa decorrer;
6.2.4, Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social,
À FGTS, ISS e outros decorrentes;
, 6.2.5. gear quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
| MUNICÍPIO.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casas concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4, A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços, ora coniratados.
” CLÁUSULA Vil- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução
dos serviços, objeto deste contrato.
7.4.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 —
CREA/SE: 5061581854;
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total.
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; Bs qem
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Prefeitura Municipal
de Igarapava A.
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
| CLÁUSULA VilI= DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com 9 Termo de Referência,
obeclecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas. especificações
e instruções do Município;
8.14, A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obraiserviço até o recebimento definitivo
pelo MUNICÍPIO.
8.2. Executar, imediatamente, adequações nos serviços que se fizerem necessários de sua responsabilidade,
apontados pela fiscalização.
8.3. Responsabilizar-se técnica e civilmente pelos serviços executados,
8.4, Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou 0 seu acompanhamento.
8,5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos
da execução dos serviços, objeto deste contrato.
8.6. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento do serviço, quando for o caso,
87. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.8. A CONTRATADA deverá manter. durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação. conforme disposto no
art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93.
| 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar 0 recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a
Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva
guia de recoihimento.
8.10. A CONTRATADA fica responsável pelo local para armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço ao Município.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
n
Lu.
9.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO. garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal
cabíveis, as seguintes sanções: x» =.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
9.1.1. Advertência:
9.1.2. Multa, na seguinte forma: |
9.1.2.1. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Municipio de Igarapava!SP poderá, através de comunicações escritas e
sem prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos per cento) do valor |
total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminisiração, por
prazo de até 02 (dois) anos.
8.1.4, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.1.5. A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual sera concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuizos, após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
9.2. As sanções previstas nos subitens "9.1.1", "9.1.3 e 9.1.4" deste item poderão ser aplicadas juntamente com
a do subitem “9.1.2”, facultada a defesa previa da interessada, no respeclivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
9.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava
poderá optar pela rescisão do contrato nos termas do subitem 10.1, tudo sem prejuizo da aplicação das demais
sanções previstas neste contrato.
9,4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização
ou retenção, se a CONTRATADA:
10.1,1. Infringir qualquer cláusula do contrato;
10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização.
10.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
140.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
10.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes,
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de Igarapava A
A PREFEITO MUNICIPAL
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10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA
houver dado motivo.
CLÁUSULA XI- DA GARANTIA: |
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11.1. À CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em dinheiro, em títulos
da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.2. A garantia será resiituida à CONTRATADA após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monsiariamente.
11.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11,3,1, prejuizos advindos do não cumprimento do contrato;
11.3.2. multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.3.3. prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.3.4. obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
12.1. Concluídos os serviços procederá o MUNICÍPIO, através da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguinies
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame
minucioso, a fim de recebé-las provisoriamente.
12.2. Apôs aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vicias.
porventura existentes.
123. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO. através de sua
fiscalização. o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
12,4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
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—— CLÁUSULA XII - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13,1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros |
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da |
promoção do desenvolvimento nacional sustentável,
13,2. À CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
| proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 0 objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes,
Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
niveis artificiais e não competitivos;
Prática coercitiva: Causar dano qu ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua |
proprisdade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
| Contrato;
Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos |
| representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
| alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
pensem amem mr mm e e mer mm ——
| CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
144. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de |
Licitação - Tomada de Preços nº 013/2021, especialmente os termos do edital e da respectiva proposta da
CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
, míissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. poem reca
14.2. Os casos omissos serão egislaç ig VSEE
' 14,3, As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por ;
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
Escaneie a imagem para verificar a gutenticidage do documento
Hash SHA256 do PDF original 427bbe242a7a19dd9/bb5cdcbfacdaS2e209fd1e8718b980e30267 1 eZa8GaSacal
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Prefeitura Municipal |
de Igarapava
* bisaai MUNICIPAL |
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— CLÁUSULAXV-I
15,1. As partes elegem o Foro de IgarapavaíSP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença
de 02 (duas) testemunhas.
IgarapavaiSP, em 27 de janeiro de 2022, N
=" E A FS MAS
- GASTE Ro
RICÁRDO RODRÍGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
Cia lho Alo hou.
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: igarapava ic lejgmail, com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2021
OBJETO: É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia, visando a REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A
CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária,
projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
ADVOGADO (8) Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituido, informando, inclusive, o endereço
eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme
dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709. de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer aiteração de endereço — residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação:
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava - SP, 27 de janeiro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÂCIENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSPISP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira Cêsar, nº 109 —
E-mail institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gou.br
E-mail pessoal: jradvocacia.igaDhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030 a
Assinatura: .
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Prefeitura Municipal [s!2
de Igarapava
PREFEITO
MUNICIPAL
1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 054/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA
CONSTRUÇÕES LTDA.
>
ODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
1º ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 054/2022
VALOR DO ADITIVO: R$ 69.763,72
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, à
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante É
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO &
RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e a empresa S *
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com us
sede à Rua Francisco Alves, nº 923, Jardim Interlagos Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, $ E g
CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG n
24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto nº E &
46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP, têm, entre si, justo e formalizado o que segue, em cumprimento ao 3
requerimento apresentado, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2021, sujeitando-se os & -
contratantes às normas das legislações aplicáveis à espécie, especialmente à Lei Federal nº 8.666/93,5 3
Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais 3
legislações, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, especialmente as justificativas e <
pareceres técnicos. As partes têm entre si, como certo e contratado, o objeto do presente Aditivo ao Termo &
de Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O R
RICARI
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
NATANE MORETE, YG
1.1. Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmente contratado, constantes na x $
Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia, perfazendo um aditamento no valor < &
de R$ 69.763,72 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos).
1.2. O acréscimo está amparado pelas devidas justificativas e parecer jurídico.
1.3. O valor total do contrato, acrescido do aditamento, passa a ser de R$ 212.562,77 (duzentos e doze mil,
quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGENCIA
2.1. O prazo de execução da obra será prorrogado por mais 90 dias, contados a partir da data da assinatura
deste aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA —- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do presente instrumento permanecem inalteradas, ou seja:
02.07.01.13.392.0270.1016.0000 — (ficha 490)
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTI
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO
MUNICIPAL
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
IDORO rofres
4.1. A CONTRATADA deverá prestar, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento de=
aditivo contratual, o valor de 5% (cinco por cento), correspondente ao complemento do contrato, mediante E
caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste aditivo e
respectivo Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
5.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente no contrato originário.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava - SP, 07 de junho de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:
1. CPF
2. CPF
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic gmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022 (1º Aditamento).
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmente
contratado, constantes na Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive,
o endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução
nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código
de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico = ou telefones de contato deverá
ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava — SP, 07 de junho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000,
Igarapava — SP.
E-mail institucional: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia. iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2F88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: igarapava.lic agmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000,
Igarapava — SP.
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Nome: MARCEL IZIDORO FORTES
Cargo: Engenheiro Civil
RG. nº 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17
Data de Nascimento: 29/01/1981
Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto nº 46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP.
E-mail institucional: 3Jmpengenharia(Dgmail.com
E-mail pessoal: marcel.fortes()3mpengenharia.com.br
Telefone (s): (11) 97169-0337
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2F 88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022 (1º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmentg
contratado, constantes na Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento d&
Engenharia.
u
(o)
x
fo)
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional refeitura(Digarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia .iga(Qhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail ond
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
| Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
| Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
| +
| Telefone e Fax (16) 3173-8200
[Ema Institucional prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 07 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.br/verificacao/074B-38AB-27EB-2F 88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXA!
Requerimento 013 2024 Carla 1 .pdf https://s3.sa-east-] amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20...
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (26) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243,409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 013/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQigarapava.sp.leg.br'
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154,
inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente
perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo
Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, que se digne a prestar as seguintes informações sobre
os gastos com a troca de telhas na Casa da Cultura no Município:
1. Houve gastos com as telhas trocadas na Casa da Cultura no corrente mês, visto que
houve reforma e inauguração da mesma há menos de quatro meses?
2. Se sim, qual foi o valor?
3. Se houve gasto, anexar documentos para comprovação
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 27 de fevereiro de 2024.
Corn Cod Na as nnlantes
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
de ana Dt
á a
o arara Muni de Igarapa
enorTOd Luciana Souza Da
SIZORE Levo EE Lone assssoa tá Lag ttva
— per
1O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui quanto
ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço etetrônico
apresentado.
lofi 22/03/2024, 16:53

open original →