| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | OF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 014/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 « CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1,E. ISENTO PABK (16) 3173 - 8200 E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 218/2024-Gabinete Igarapava, 25 de Março de 2024. Excelentíssimo Senhor, Através do presente. tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento 14/2024. da lavra da nobre edil RINALDO GROU GOBBI Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RICARDO RODRIGU RODRIGUES MATAR 6207012860 º MATTAR:16207012860 Dados: 2024.03.25 14:49:24 -03'00' JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Jç od Prefeito Municipal ap TIA cana prato e (ptA Sit Mest EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava, 25 de Março de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 014/2024 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, Venho através deste informar que a referida obra de pavimentação da IGP 146 foi licitada e executada em sua integridade por empresa contratada diretamente pelo DER ( Departamento de Estradas e Rodagem) do estado de São Paulo. Incluindo a fiscalização da obra que também é realizada pelo DER de São Joaquim da Barra e Ribeirão Preto. No entanto diante desse apontamento, este Departamento de Engenharia entrará em contato com o DER de São Joaquim que são os detentores do contrato, haja vista que a empresa foi contratada diretamente pelo DER, para que possam fazer uma vistoria in loco a fim de averiguar a necessidade dessa possível manutenção. Este departamento se encontra a inteira disposição para qualquer esclarecimento que fizer necessário. Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1 Requerimento 014 2024 Rinaldo.pdf https://s3.sa-cast-1.amazonaws.com'/otimize-edoc/edoc 1124/20... CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 014/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br' O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações sobre a Estrada Vicinal IGP 146, recém asfaltada no Município: 1) O departamento responsável da municipalidade tem conhecimento que a captação de água pluvial está necessitando de manutenção? 2) Se positivo, a prefeitura já acionou a empresa responsável pela obra para efetuar os reparos? 3) Se negativo, a prefeitura irá realizar a manutenção antes que o assoreamento venha danificar mais ainda o asfalto? ProtacolooZ * 10212 6 gola Câmára Munic q bp -SP, 27 de fevereiro de 2024. t Câmara Municipal de igarapava : aa BRU AM ESSA RINALOO, GROU GOBBI “Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP ama Municipal de Igarapava p 9 Siluia Maria Carver (QU terscenrz da Presidência | f / 1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 1 de 1 Vofl 22/03/2024, 16:52