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materia nº 218/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 218 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaOF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 014/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2538

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 « CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1,E. ISENTO
PABK (16) 3173 - 8200
E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 218/2024-Gabinete
Igarapava, 25 de Março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente. tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento
14/2024. da lavra da nobre edil RINALDO GROU GOBBI
Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGU
RODRIGUES MATAR 6207012860 º
MATTAR:16207012860 Dados: 2024.03.25 14:49:24 -03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Jç od Prefeito Municipal
ap TIA
cana prato e (ptA
Sit Mest
EXMO. SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 25 de Março de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 014/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste informar que a referida obra de pavimentação da IGP 146 foi licitada e
executada em sua integridade por empresa contratada diretamente pelo DER ( Departamento
de Estradas e Rodagem) do estado de São Paulo.
Incluindo a fiscalização da obra que também é realizada pelo DER de São Joaquim da Barra
e Ribeirão Preto.
No entanto diante desse apontamento, este Departamento de Engenharia entrará em contato
com o DER de São Joaquim que são os detentores do contrato, haja vista que a empresa foi
contratada diretamente pelo DER, para que possam fazer uma vistoria in loco a fim de
averiguar a necessidade dessa possível manutenção.
Este departamento se encontra a inteira disposição para qualquer esclarecimento que fizer
necessário.
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1
Requerimento 014 2024 Rinaldo.pdf https://s3.sa-cast-1.amazonaws.com'/otimize-edoc/edoc 1124/20...
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 014/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art.
154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXII,
da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo,
Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações sobre a
Estrada Vicinal IGP 146, recém asfaltada no Município:
1) O departamento responsável da municipalidade tem conhecimento que a captação de
água pluvial está necessitando de manutenção?
2) Se positivo, a prefeitura já acionou a empresa responsável pela obra para efetuar os
reparos?
3) Se negativo, a prefeitura irá realizar a manutenção antes que o assoreamento venha
danificar mais ainda o asfalto?
ProtacolooZ * 10212 6 gola Câmára Munic q bp -SP, 27 de fevereiro de 2024.
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Câmara Municipal de igarapava :
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RINALOO, GROU GOBBI
“Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
ama Municipal de Igarapava p 9
Siluia Maria Carver (QU
terscenrz da Presidência |
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1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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Vofl 22/03/2024, 16:52

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