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materia nº 35/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE A INTERLIGAÇÃO DO ASFALTO ENTRE OS BAIRROS MORADA DO VERDE E WALDIR DIB MATTAR.
native_id2556

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Ao arquivo — —
2024-04-04 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2024-04-01 Aguardando resposta do Executivo — —
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:14:05.470233-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 035/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta Casa de
Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa
do Brasile Leinº 12.527/11,e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elevou ao nível constitucional a
necessidade de realização do estudo de impacto ambiental (EIA) e do
consequente relatório de impacto ambiental (RIMA), especialmente nos casos
de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, nos termos
do art. 225, 81º, Iv, da CF.
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 42/2003 inseriu a defesa do
meio ambiente como princípio geral da atividade econômica, como se abstrai do
art. 170, VI, da CF.
CONSIDERANDO a competência comum de todos entes da federação para
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas,
nos termos do art. 23, VI, da CF.
CONSIDERANDO que a antiga Lei de Licitações nº 8.666/93 previa, quando do
projeto básico, a necessidade de se considerar aspectos atinentes ao impacto
ambiental, conforme art. 12, VIl, bem como definiu a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação.
CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº
14.133/2021 também cuidou de prever dispositivos que versassem sobre a
necessidade de se aferir o impacto ambiental da atividade, como se observa nos
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECE-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
art. 6º, XVIII, “h”, XXIV, “e”, e XXV, art. 11, parágrafo único, art. 34, 81º, art. 45,
le Il, art. 147, III, bem como quanto à necessidade do licenciamento ambiental,
conforme art. 25, 85º, |, e 86º,art. 45, Il, art. 115,84.
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/1981, que versa sobre a política nacional
de meio ambiente, estabelece a avaliação de impacto ambiental como
instrumento da referida política, como se observa no disposto no art. 9º, III, bem
como estabelece a necessidade de licenciamento ambiental aos que
desenvolvem atividades potencialmente poluidoras, nos termos do art. 10.
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 9.605/1998, cujos teores versam
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente.
CONSIDERANDO a regulamentação do referido instrumento, realizada por meio
da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, bem como a
Resolução nº 237/1997 do mesmo conselho, que versa sobre competência
atinentes ao licenciamento ambiental.
CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 689/2015, que reestruturou o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, especialmente
o disposto no art. 5º, IX e XXIII, que estabelece competência atinentes ao
EIA/RIMA e ao licenciamento de atividades poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente no âmbito municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se verificar fato relativo à interligação de
asfalto entre os bairros Morada do Verde e Waldir Dib Mattar, no que tange aos
impactos ambientais decorrentes da obra/atividade realizada nos terrenos
vizinhos.
REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo informações/documentos,
mediante o Departamento responsável:
a) O responsável pela realização/fiscalização da obra/atividade está ciente
do fato ocorrido em decorrência da implantação do asfalto na região,
especialmente quanto aos impactos nos terrenos ao redor?
b) Foram adotadas providências para sanar os problemas ocorridos com
urgência? Se sim, quais foram as medidas adotadas, se não, quais serão
e quando serão implementadas? Favor encaminhar a documentação que
comprove ou justificar a ausência da adoção das medidas.
c) Quem é o responsável pela execução da obra de manutenção?
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
d) Houve estudo de impacto ambiental e subsequente relatório de impacto
ambiental prévios à realização da obra, especialmente quanto aos
terrenos adjacentes? Se sim, favor encaminhar ambos. Se não, favor
justificar.
Houve licenciamento ambiental para realização da atividade tratada no
presente requerimento? Se houve, favor encaminhar documento
comprobatório. Se não houve, favor justificar.
f) Houve deliberação do COMDEMA acerca do EIA/RIMA e do
licenciamento ambiental? Se sim, favor encaminhar o teor das
deliberações. Caso contrário, favor justificar.
Quando da realização da licitação ou dispensa para realização da obra,
houve exigência dos referidos documentos? Se sim, favor encaminhar
documento comprobatório. Se não, favor justificar.
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Câmara Municipal de Igarapava-SP, 27 de março de 2023
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RENALDO:GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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