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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 06/2024 AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 04/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a
seguinte PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Resolução
Privativa nº 04/2024, que “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a
legislatura de 2025 a 2028, nos termos da alínea “e”, inciso VI, art. 29, da Constituição
Federal”.
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, do Projeto de Resolução Privativa nº 04/2024, passa
ater a seguinte redação:
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, o subsídio
mensal dos Vereadores fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais).”
Art. 2º. Suprimem-se os incisos 1 ao IV do parágrafo único, art. 1º, do Projeto de
Resolução Privativa nº 04/2024.
Ficam mantidas as demais disposições.
JUSTIFICATIVA
A proposta inicial espelha a forma de fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais,
que, conforme a Lei nº 17.617, de 16 de janeiro de 2023, foi escalonada.
Contudo, em consulta dirigida à Corte de Contas, recentemente o Tribunal de Contas do
Estado exarou Parecer nos autos do TC 005790.989.23-0, opinando pela impossibilidade
de aplicação do escalonamento em âmbito municipal.
Por estes motivos, apresentamos a presente emenda para adequar a proposição à
orientação da Corte de Contas deste Estado.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
fi
EDINAMAR AP.
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
RINALDO GROU GOBBI
Vice-Presidente da € Ae de Justiça e Redação
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ON DA SILVA
Justiça e Redação
Membro da Comissão
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Proposta de emenda substitutiva nº 06/2024 - Página 1 de 1
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