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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 07/2024 AQ PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 05/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação
do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei
Complementar nº 05/2024, que “Dispõe sobre a reclassificação da referência salarial
de cargos efetivos e dá outras providências”.
Art. 1º. Insere o art. 4º no projeto de lei, com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos da seguinte forma:
I-a 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 1º da presente lei.
!l- a 27 de março de 2024, quanto ao art. 2º da presente lei,
data em que entrou em vigor a Lei Complementar Municipal nº
94/2024”.
Ficam mantidas as demais disposições.
JUSTIFICATIVA
A inserção do art. 4º no presente projeto de lei visa atender ao disposto no art. 3º, III,
da Lei Complementar Federal nº 95/98, deixando expressa a cláusula de vigência,
inclusive no que toca aos efeitos retroativos.
Salienta-se que não houve alteração da estrutura do projeto, até porque, os próprios
art. 1º e 2º indicavam as datas iniciais para suas vigências. Inobstante, referida
situação ficará mais clara com a alteração proposta.
Por estes motivos, apresentamos a presente emenda para adequar a proposição à lei
que rege a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
ala das Sessões, 05 de abril de 2024.
h TE TA
Presidente da/Comi de e: e Redação
/
RINALDO GROU GOBBI
Vice-Presidente da prmúsão de Justiça e Redação
A
NGTON DA SILVA
MARCIO.
jD Me Justiça e Redação
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