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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
3172-5624
CEP, 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2024 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 05/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação
do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de
Lei Complementar nº 05/2024, que “Dispõe sobre a reclassificação da referência
salarial de cargos efetivos e dá outras providências”.
Art. 1º. A ementa do projeto de lei passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre a revisão do piso das categorias profissionais
que enumera, reclassifica a referência salarial do cargo efetivo
de Agente de Saneamento e dá outras providências.”
Art. 2º. O preâmbulo do projeto de lei passa a ter a seguinte redação:
“O prefeito municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER”
Ficam mantidas as demais disposições.
JUSTIFICATIVA
A adequação da ementa do projeto de lei visa deixar mais claro e preciso o objetivo da
proposição, haja vista que a redação anterior, ao enumerar aos agentes cujas
remunerações serão objeto de revisão, não abarcou todos aqueles indicados no art. 1º
da proposição, atendendo ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Federal nº
95/98.
Noutro lado, a adequação do preâmbulo visa atender ao princípio constitucional da
impessoalidade, insculpido no art. 37, caput e 81º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, especialmente na vertente da vedação à promoção pessoal, além
de cumprir o disposto no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 95/98.
Por estes motivos, apresentamos a presente emenda para adequar a proposição ao
ordenamento jurídico vigente.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2024.
DA COSTA
issão de Justiça e Redação
(
“RINALDO GROU GOBBI
Vice-Presidente da e de Justiça e Redação
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MARCIO TON DA SILVA
Membro da Comi “Je Justiça e Redação
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EDINÁMAR
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