CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/2024
Altera a Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º. Esta Emenda altera a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Acrescenta o inciso VII ao art. 27 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte
redação:
[..]
VII - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da
Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei
Orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou
parcial de suas dotações orçamentárias.” (NR)
Art. 3º. Altera o inciso XVII, art. 30, da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a
seguinte redação:
XVII — conceder título de cidadão honorário ou conferir
homenagem a pessoas naturais ou instituições que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao
Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida
pública ou privada, mediante proposta aprovada maioria dos
membros da Câmara Municipal;
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 03 de abril de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
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D RIGUES LIMA
Vereador - Presidente da Câmara Municipal
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Vereador — Vice Presidente da Câmara Municipal
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Vereador — 1º Secretário
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CARLA ADRIANA MENDO
Vereadora — 2º Secretária
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresentamos à consideração de Vossas Excelências a proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal que visa autorizar a Câmara Municipal a suplementar sua própria dotação
orçamentária, com esteio na autonomia financeira do órgão.
Atualmente a Lei Orgânica é silente sobre o assunto. No entanto, o Regimento Interno já
prevê a possibilidade:
Art. 10. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente, e compor-se-á do Presidente e de dois Secretários
(1º e 2º) e a ela compete, privativamente:
[.]
VI-
suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara
observando o limite de autorização constante da Lei
Orçamentária Anual, deste que os recursos para a sua cobertura
sejam provenientes de anulação, total ou parcial, de suas dotações
orçamentárias;
[..]
Art. 76.
Os atos administrativos, da competência da Mesa e da
Presidência, serão expedidos com observância das seguintes
normas.
I — da Mesa, mediante Ato, numerado em ordem cronológica, nos
seguintes casos:
[54
b) suplementação das dotações do Orçamento da Câmara,
observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária,
desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da
anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
Tais disposições visam assegurar a autonomia da Edilidade.
Semelhante previsão consta da Lei Orgânica do Município de São Paulo, de modo que a
Edilidade suplementa sua própria dotação mediante Ato.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Assim, a introdução do inciso VII ao art. 27 visa conferir segurança jurídica à Câmara
Municipal de Igarapava/SP, evitando a utilização das previsões regimentais sem autorização na Lei
Orgânica Municipal.
Por seu turno, a alteração do inciso XVII, art. 30, da Lei Orgânica Municipal visa adequar
à Constituição Federal, na medida em que ao exigir quórum de 2/3 dos membros para aprovação,
afronta o art. 47 da Constituição, que exige maioria simples para deliberação.
Assim, propomos à apreciação de Vossas Excelências, contando com a aprovação de
todos.
Igarapava/SP, 03 de abril de 2024.
Vereador - na da Câmara Municipal
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(CASMEMAR FERNANDES
Vereador — Vice Presidente da Câmara Municipal
5.09 pos eu py "Sob RINALDO GROU GOBBI
Protoco al jigrãa Vereador — 1º Secretário
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cima gr ur CARLA ADRIANA MENDONÇA
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Vereadora — 2º Secretária
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