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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaALTERA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº33/1989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO Nº1, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP.
native_id2593

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T08:28:55.180402-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇAO PRIVATIVA Nº 06/2024
Altera Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de
dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento
Interno nº 1, da Câmara Municipal de Igarapava/SP.
Art. 1º. Esta Resolução altera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de
1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 01/1989, da Câmara Municipal.
Art. 2º. Renumera o 86º, que passa a ser 85º, e insere o 86º ao art. 144, do Regimento
Interno, com a seguinte redação:
DO e rrrrererrererorrorerErrErEERAre Pora rere Orca ne repor eroco Roe
85º Nos casos em que o beneficiado não puder comparecer na
sede da Edilidade, a entrega da honraria poderá ocorrer mediante
diligência da Presidência, podendo a função ser delegada por
escrito a um Vereador.
86º As honrarias previstas no inciso VI deste artigo consistirão
em:
a) Título de cidadania igarapavense; e
b) Título de honra ao mérito.” (NR)
Art. 3º. Altera os 88 1º e 2º, art. 158, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
5 e rrrerrererreerreerrorprerrereerr re e R rrrrrra orrrrRID
$1ºAs emendas podem ser supressivas, substituídas, aditivas e
modificativas.
82º Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no
todo o artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
= dé
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
Art. 4º. Revogam-se:
I-a alínea “c”, do inciso III, art. 10, do Regimento Interno;
Il -o inciso II, do 8 4-A, art. 176, do Regimento Interno.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E, Igarapav , 15 de abril de 2024.
SR aà A Ed
O RODRIGUES LIMA
Vereador = Presidente da Câmara Municipal
Peer
(CC ANLMAR FERNANDES
Vereador — Vice Presidente da Câmara Municipal
o o”
N
o Na 4/6
RINALDO GROU GÓBBI
Vereador — 1º Secretário
Go Cucina. INS tora.
CARLA ADRIANA MENDONÇA *
Vereadora — 2º Secretária

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