&» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 08 de abril de 2024.
Of. 245/2024.
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 14/2024
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar nº 14, de 04 de abril de 2024, assim ementado: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO, QUE ENTRE
SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO OUTRO A
SANTA CASA DE ITUVERAVA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, COM OU SEM SEDAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente substitutivo ao projeto de Lei tem por objetivo retificar à disposição
contida no art. 4º, para fins de se constar que o convênio vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses (e não 120 dias) renováveis até o limite de 05 anos, conforme Plano
de Trabalho nº 01/2024 realizado e respectiva dotação financeira.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
que se façam necessários e agradecemos antecipadamente pela atenção
dispensada a esta matéria.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração
Atenciosamente.
//50SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ROTOCOLO
Exmo. Sr. ol edit
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP. /
du
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
Página 1 de 1
Prefeitura Municipal
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 03 DE ABRIL DE
2024 PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO OUTRO A
SANTA CASA DE ITUVERAVA PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, COM OU SEM
SEDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar convênio com a
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA estabelecida na Praça Monsenhor
João Rulli, nº 729, Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
50.304.377/0001-02, com CEBAS vigente até 31/12/2025, conforme Portaria SAES/MS nº
1.053, de 26 de outubro de 2021, para aquisição de realização de exames de diagnósticos por
imagem, com ou sem sedação.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de termo de
convênio e no plano de trabalho nº 01/2024, anexos como parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário:
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
FLS: 174
Prefeitura Municipal Z
de Igarapava br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 03 DE ABRIL DE
2024
PREFEITO
MUNICIPAL
10 301 0150 2423 0000 Res.SS.155-Serv. de Ter. -PJ - Endoscopia/Colonoscopia
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.19 305.019 SES- RES.SS 155 - Custeio SUS
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 12 (doze)
meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista
no TERMO DE CONVÊNIO, não excedente a 05 (cinco) anos, sendo adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho é no montante R$ 469.630,25
(quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) a
serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava, 08 de abril de 2.024.
icárdo Ródrigués Mattar
4 7 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
' DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
JUSTIFICATIVA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando o artigo 198, 8 1º da Constituição Federal que estabelece que o
Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes;
Considerando o artigo 199, 8 1º da Constituição Federal que estabelece que as
instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de
Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail.com
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando que o direito de acesso a atendimento à saúde é condição
indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana;
Considerando que é direito dos munícipes ter acesso à realização de exames para
diagnóstico, cuja falta gera indiscutível risco potencial à vida da população local;
Considerando a satisfação do usuário SUS com a execução do serviço ja prestado
em outras oportunidades, sendo averiguado sua qualidade por este Departamento
Municipal de Saúde;
Considerando que a Santa Casa de Ituverava é uma entidade filantrópica detentora do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) vigente até
31/12/2025, conforme Portaria SAES/MS nº 1.053, de 26 de outubro de 2021;
Considerando que a Santa Casa de Ituverava possui equipamentos de alta geração
para realização de Ressonância Magnética, Tomografias Computadorizadas,
Retossigmoidoscopia, Endoscopia e Colonoscopia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
&”, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail.com
Considerando que o município tem dificuldades em contratualizar o serviço de
Diagnóstico por imagem COM SEDAÇAO e a Santa Casa de Ituverava, propõe a
realização de tais procedimentos, principalmente em crianças;
Considerando os valores propostos pela Santa Casa de Ituverava, conforme tabela de
preços abaixo:
Procedimento Quantidade] Valor Unitário Valor Total
Ressonância Magnética 352 R$ 492,50 | R 173.360,00
Ressonância Magnética R$ 788,00 | R 15.760,00
com Sedação
Tomografia
Computadorizada com R$ 319,75 | R 63.950,00
contraste
450,00 | R$ 78.750,00
3 500,
R$ 300,00 52.500,00
R$ R$ 43.050,00
$
$
$
Tomografia
Computadorizada sem R$ 257,01/R$ 38.551,50
contraste
R
R.
R$ 1.000,00
R$ 2.708,75
R$ 469.630,25
Tabela 01
Diante do exposto, justificamos a necessidade de
autorização de celebração de convênio com a Santa Casa de Ituverava para
realização de exames de diagnóstico por imagem, nas quantidades e valores
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
» DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
apresentados na tabela .conforme tabela 01, no valor total de R$ 469.630,25 (
quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e vinte e cinco
centavos)
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 19 de março de 2024.
/
/
f
Luiz CaddéNkrgára Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
f Estaiutos aa sob nº 21, pgs. de 34 Declarada de Utiicade Púbtica
a35 do
Í | SANTA CASA É do Registro Civil de Pessoss Federal - Decreio 87.061 de 20/02/1952
| Jurídica:
mm 137 Estadual
SNPJSO. 0001-02 Municipal -
l e DE MISERICÓRDIA É
25. 114/48.60 Bio t
I T U V E R A V À E Cons. Municipat de Assist. Social-CMAS — Proc 9:7/98 em a ) og.
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO Qualiticatia como OSS -Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938:2005
PLANO DE TRABALHO
Nº 001/2024
Ações de Saúde Pública - Município de Igarapava
Vigência : 12 meses
e OBJETO: Realização de Ações de Saúde Pública no Município de Igarapava, mediante a prestação
de serviços médico hospitalar, de forma complementar de pronto atendimento, atendimento
primário, secundário e técnico profissional, distribuídos por nível de complexidade e de acordo
com as normas do Sistema Único de Saúde — SUS e Plano de Trabalho que segue:
L INFORMAÇÕES CADASTRAIS:
a) Entidade
Razão Social
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITUVERAVA
CNPJ
50.304:377/0001-02
Atividade Econômica Principalfa mesma descrita no CNP!)
HOSPITALAR
Endereço
PRAÇA MONSENHOR JOÃO RÚLLI, 729
Cidade
ITUVERAVA
CEP
14550-000
E-mail
financeiro Qsantacasaituverava.com.br
UF
SÃO PAULO
DDD/Telefons::
(16) 3830 - 1266
b) Responsáveis
Responsável pela Instituição
BRUNO BALDO FILHO
CPF: RG nº Órgão Expedidor
486.816.798-72 5.318.738 | SSP/SP
Cargo —
PRESIDENTE á
Endereço —
ALAMEDA IRINEU CARVALHO ANDRÉ, 186 — JD TROPICAL Il
Cidade — UF —
ITUVERAVA SÃO PAULO |
CEP — Telefone:
14.500-000 (16) 3830-1252 |
www. santacasaituverava.com.br
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro EE3 admosantacasaituverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP W(16)3830-1200
Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 1
7 ã SANTA CASÁ a 35 do Livro 1 do Registra Civi de Pessoas Federa! - Decreto 87.061 de 29/03/1982
A CNP-50.304.377/0001-02 Municipai - Lei
-— DEMISERICÓRDIA
Ed | T U V E R A V A st. Sociai-C; ros. 48-80 em 23/01/1952
Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS - Proc
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO Qualíficada como OSS Organização Social de Saúde Processo: £ 208
de 24/12/2008 - DOE de 30/12/2008.
Diretor Clínico
LUIZ MONTEIRO DE BARROS NETO
CPF RG Órgão Expedidor
229.756.458-99 35.188.030-6 SSP-SP
Cargo Função |
DIRETOR CLÍNICO DIRETOR CLÍNICO
Endereço
PRAÇA MONSENHOR JOÃO RULLI, 729 — CENTRO
Cidade UF
ITUVERAVA SP
CEP Telefone
14500-000 16-3830-1252.
I- || INTRODUÇÃO
a) Breve Histórico da Instituição
Sob a denominação de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA, criada na forma
modelo de associação de pessoas, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
além de filantrópica, têm sua representação e administração própria e autônoma. A associação tem por
sede e foro jurídico a cidade de Ihiverava; estado de são. Paulo, funcionado em prédio de sua
propriedade, a Praça Monsenhor Rulli, 729. A Santa Casa-de Misericórdia de Ituverava tem por fim
como instituição manter serviços hospitalares destinados à pessoa humana e para uso público, gratuito,
permanente, sem distinção de raça, cor, credo, sexo e religi do: sua capacidade econômica e
dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamen derais e estaduais em vigor,
observados os Estatutos sociais, Regimento Interno e do-Corpo Clinico, tendo como principal fonte
de recurso Convenio com o SUS - Sistema Único de Saúde.
b) Características da Instituição e
O Hospital que mantêm convênio com “SUS” — Sistema Único de Saúde, que abrange 95,7% (noventa
e cinco, sete por cento) de conformidade com o Relatório de Movimento Hospitalar, sendo que,
atendimentos particulares e convênios representam tão somente 4,3% (quatro, três por cento). A
entidade hospitalar detém perfil de hospital geral, através do atendimento de especialidade cirúrgicas
e clinicas, e considerando a sua capacidade física, possui ambulatório e salas de pequenas cirurgias,
consultórios médicos, sala de gesso, sala de fisioterapia, serviços de apoio a diagnose e terapia
(endoscopia, rx, eletrocardiógrafo, colonoscopia, centro cirúrgico, sala de recuperação, sala de
curetagem, sala de parto, sala de pré parto). O número de leitos é distribuído por espepfalidade, num
total de 102 (Médica 37, Pediátrica 16, Cirúrgica 25, Obstetrícia 14, UTI 10).
www.santacasaituverava.com.br
Praga Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro EE3 admosantacasaituverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP W(16)3830-1200
II- Do objeto
(tr
Eh
SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA
ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
SR
Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34
a 35 do Livro 1 do Registra Civil de Pessoas
3 Es 5.003 de 287
Municipal -- Lei 596 de 12/06/1959
Registrada no:
Cons. Nacionai de Assist. Social-CNAS - Proc. 25.114/48-80 em 23/01/1952
Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS -- Proc 017/98 em Dz 12:19
38/2008
de 24/12/2008 - DOE de 307 )
/
Constitui objeto do presente convenio a fomentação de ações de caráter público na saúde, de
forma complementar com repasse de recursos financeiros, objetivando a realização de exames de
diagnósticos por imagem (Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Endoscopia e
Colonoscopia, ).
IV-
Definição do Objetivo
Fica condicionado que, os serviços serão remunerados pela tabela contratada, conforme
abaixo:
TABELA DE PROCEDIMENTOS EM IMAGEM
Procedim ento
Quantidade] Valor Unitário |
“Valor Total
Ressonância Magnética R$ R$ 173.360,00
Ressonância Magnética 20 R$ 78800 |R$ 1576000
com Sedação iai di
Tomografia
Computadorizada com 200 R$ 31975 |R$ 63.950,00
contraste
Tomografia
Computadorizada sem 150 R$ 257,01 |R$ 38.551,50
cantraste
Colanoscopia [cr 175 R$ 450,00 R$ 78.750,00
Endoscopia Digestiva Alta 175 R$ 300,00 |R$ 52.500,00
Anatomopatológico (03 R 12300 |R 43.050,00
peças) ' 350 $ 28, $ .050,
Retossigmoidoscopia 10 R$ 100,00 |R$ 1.000,00
Angio ressonância Cerebral 5 R$ 541,75 |R$ 2.708,75
CE TT IRS |R$ 46963025]
www.santacasaituverava.com.br
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP
KE admoesantacasaituverava.com.br
[9(16)3830-1200
SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA
ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
mn
(a
Justificativas:
Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34
Livro 1 do Registro Civil de Pess
Jurídicas. em 13/11/1847,
PJ-56.304.377/0001-02
Declarada de Utilidade Pública
Decreto 87.061 de 29/03/1952
Municipal -- 08
Registrada no:
Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS - Proc. 25.1 14/48-80 em 23/01/1952
Cons. Municipal de Assist. Sociai-CMAS - P 17/98 em 04/12/1998
Cuialificada cama OSS Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008
de 24/12/2008 —- DOE de 30/12/2008
Igarapava, localizada na região nordeste do Estado de São Paulo, a 445 km da Capital, contando com uma
população estimada de 26.212 habitantes (IBGE, 2022) e que necessita de atendimento médico
ambulatorial e especialidades, posto que a cota liberada pelo Ministério da Saúde não cobre a demanda
do município de Igarapava.
Portanto, o presente projeto justifica-se pela imperiosa necessidade em oferecer a população de Igarapava
o devido atendimento médico ambulatorial e especialidade médicas, cumprindo deste modo as diretrizes
da Lei Federal 8.080/90.
V- Público Alvo
A prestação de serviços em regime de colaboração destina-se ao atendimento na realização de exames
de diagnósticos por imagem, conforme discriminado no presente plano de trabalho, de forma gratuita
a população do Município de Igarapava, em conformidade com a Constituição federal, Lei Federal nº
8.080/90 e alterações.
VI | Metas a serem atingidas.
Metas Quantitativas:
| META
Realização dos exames
conforme autorização da.
DESCRIÇÃO | INDICADOR DE ALCANDE DA META
Prestando atendimento
Ambulatorial aos usuários do
Demanda espontânea/referenciada
Secretaria Municipal de município de Igarapava. pela Unidade Básica de Saúde de
Saúde de igarapava = Igarapava
Metas qualitativas:
META DESCRIÇÃO E INDICADOR DE ALCANDE DA META |
Manter atendimento
ambulatorial de media
complexidade,
compreendendo a
realização exames
diagnostico tomografia e
diagnostico por
Ressonância Magnética,
Endoscopia e Colonoscopia
Prestando atendimento
Ambulatorial aos usuários do
município de Igarapava
Demanda espontânea/referenciada
pela Unidade Básica de Saúdg%
Igarapava
VH-
Dotação Orçamentaria.
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP
Descritivo Qualitativo e Financeiro de Execução Direta do Plano e Trabalho, segunda a
www.santacasaituverava.com.br
ES admosantacasaituverava.com.br
[(16)3830-1200
Declar
Federa
Estadual - Lei
Municipal .- Lei 586 de 12
Utilidade Pública
SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA
ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
rp
CNAS - Proc. 25
CMAS — Prox
de Saúde Proce:
Qualificada como OSS -Organização Social
de 24/12/2008 - DOE de 30/12/2008
SS 001/0001/009.938:2008
| ETAPA DESCRIÇÃO | DURAÇÃO | ESTIMATIVA DE ESTIMATIVA DE
| | PORMÊS | APLICAÇÃO POR | APLICAÇÃO TOTAL NO
| | PERIODO PERÍODO
(MENSAL)
1 | Exames em diagnósticos por imagem [12 Meses 469.630,25
|
VIII - Etapas ou Fases de Execução
APLICAÇÃO TOTA
DURAÇÃO
ETAPA POR
EXERCÍCIO
1 Cotação através de plataforma informatizada de compras 12'meses
* Aquisição de Materiais de Consumo Geral, Prestação de 469.630,25
e 12 meses
Serviços
TOTAL GERAL 469.630,25
IX - Plano de Aplicação de Recursos Financeiros
Ne OBJETO POR AGRUPAMENTO
Custeio - Material de Consumo Geral e Prestação de Serviços
(Materiais Hospitalares, Medicamentos, Material Escritório, material de
higiene e limpeza, material de consumo em geral, Gases Medicinais,
Oxigênio, Gêneros alimentícios, serviços laboratoriais, Serviços Médicos)
Total 469.630,25 100,00
469.630,25 100,00
X —- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
2024 Mensal Custeio 469.630,25
Mensal ;
(12)
Total R5 0,00 469.630,25
XI - PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO gi
- 12 meses a partir da assinatura do convênio.
www.santacasaituverava.com.br
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro E admosantacasaltuverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP W(16)3830-1200
SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA
ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAN COM Q CORAÇÃO
fm
+
XII - DECLARAÇÃO
Estatutos tegistrados sob nº 21, pgs. de 34
a 35 dlo Livro 1 do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, em 13
CNPJ-50.304.3
Registrada no:
- Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS - Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952
Cons, Municipal de Assist. Social- CMAS - Proc O
Qualificada como ( Oss Ss Social de Saúde Processo: SS
de 24/121200
Estadual » Lei 5.003 de 2:
Municipal — L
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto a Secretaria
Municipal de Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento deste Poder,
na forma deste Plano de trabalho.
XIII - ANALISADO E APROVADO — SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE IGARADIVA
XIV - — APROVAÇÃO — ORDENADOR DA DESPESA
ttuverda- -SP, 13 de senpõis 2024.
e
ess responsável pel Entidade
O egesonas—— BALDO FILHO
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Ordenador de despesas
XV - APROVAÇÃO — PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro
CEP- 14500-000 » Ituverava - SP
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
www.santacasaituverava.com.br
EE3 admesantacasaituverava.com.br
[(16)3830-1200
(O SANTACASA | : |
( : * DEMISERICÓRDIA | ui y
= ITUVERAVA 7. uia! de Ass Soc
ipai de Assist. Social-CMAS
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO rganização Social de Saúde Processo: SS 001/000
ass
de 30/12/2008.
PLANO DE TRABALHO
Nº 001/2024
Ações de Saúde Pública — Município de Igarapava
Vigência : 12 meses
e OBJETO: Realização de Ações de Saúde Pública no Município de Igarapava, mediante a prestação
de serviços médico hospitalar, de forma complementar de pronto atendimento, atendimento
primário, secundário e técnico profissional, distribuídos por nível de complexidade e de acordo
com as normas do Sistema Único de Saúde — SUS e Plano de Trabalho que segue:
IH — INFORMAÇÕES CADASTRAL
a) Entidade
Razão Social
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITUVERAVA
CNPJ
50.304.377/0001-02
Atividade Econômica Principat;fa mesma descrita no CNP3)
HOSPITALAR
Endereço RETE Paus
PRAÇA MONSENHOR JOÃO RULL 729
Cidade | UF
ITUVERAVA — SÃO PAULO |
14550-000 (36) 3830 - 1266
E-mail
financeiro Dsantacasaituverava.com.br
b) Responsáveis
Responsável pela Instituição
BRUNO BALDO FILHO
CPF: | RGnº Órgão Expedidor
486.816.798-72 5.318.738 SSP/SP
Cargo —
PRESIDENTE
Endereço —
ALAMEDA IRINEU CARVALHO ANDRÉ, 186 — JD TROPICAL fl
Cidade — UF—
| ITUVERAVA SÃO PAULO
| CEP— Telefone :
14.500-000 (16) 3830-1252
www. santacasaituverava.com.br
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro admúsantacasaituverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP W(16)3830-1200
(O SANTA CASA
( DE MISERICÓRDIA
ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
Estadual
Municipa! --
de 24/12/2008 - DOE de 30/12/2008.
Diretor Clínico
LUIZ MONTEIRO DE BARROS NETO |
CPF RG Órgão Expedidor |
229.756.458-99 | 35.188.030-6 SSP-SP
Cargo Função
DIRETOR CLÍNICO DIRETOR CLÍNICO
Endereço
PRAÇA MONSENHOR JOÃO RULLI, 729 — CENTRO
Cidade UF a
ITUVERAVA SP
CEP Telefone
14500-000 16-3830-1252.
H- INTRODUÇÃO
a) Breve Histórico da Instituição
Sob a denominação de SANTA-CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA, criada na forma
modelo de associação de pessoas, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
além de filantrópica, têm sua representação e administração própria e autônoma. A associação tem por
sede e foro jurídico a cidadede Ihúverava, estado de são Paulo, funcionado em prédio de sua
propriedade, a Praça Monsenhor Rulli, 729. A Santa Casa de Misericórdia de Ituverava tem por fim
como instituição manter serviços. hospitalares destinados à pessoa humana e para uso público, gratuito,
permanente, sem distinção de: raça, cor, credo, sexo e religi ua capacidade econômica e
dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulam erais e estaduais em vigor,
observados os Estatutos sociais, Regimento Interno e do-Corpo Clinico, tendo como principal fonte
de recurso Convenio com o SUS -— Sistema Único de Saúde.
b) Características da Instituição:
O Hospital que mantêm convênio com “SUS” — Sistema Único de Saúde, que abrange 95,7% (noventa
e cinco, sete por cento) de conformidade com o Relatório de Movimento Hospitalar, sendo que,
atendimentos particulares e convênios representam tão somente 4,3% (quatro, três por cento). A
entidade hospitalar detém perfil de hospital geral, através do atendimento de especialidade cirúrgicas
e clinicas, e considerando a sua capacidade física, possui ambulatório e salas de pequenas cirurgias,
consultórios médicos, sala de gesso, sala de fisioterapia, serviços de apoio a diagnose e terapia
(endoscopia, rx, eletrocardiógrafo, colonoscopia, centro cirúrgico, sala de recuperação, sala de
curetagem, sala de parto, sala de pré parto). O número de leitos é distribuído por espepfalidade, num
total de 102 (Médica 37, Pediátrica 16, Cirúrgica 25, Obstetrícia 14, UTI 10).
www.santacasaituverava.com.br
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro EE3 admosantacasaituverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP W(16)3830-1200
II- Do objeto
f”M SANTACASA
Ep
Constitui objeto do presente convenio a fomentação de ações de caráter público na saúde, de
forma complementar com repasse de recursos financeiros, objetivando a realização de exames de
diagnósticos por imagem (Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Endoscopia e
Colonoscopia, ).
IV. Definição do Objetivo
Fica condicionado que, os serviços serão remunerados pela tabela contratada, conforme
abaixo:
DE MISERICÓRDIA
ITUVERAVA
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO
de 24!
stos registrados sob nº 21,
pgs. de 34
TABELA DE PROCEDIMENTOS EM IMAGEM
P ocedimento
Ressonância Magnética
R$
Quantidade| Valor Unitário
492,50
Ressonância Magnética
com-Sedação
Computadorizada com
contraste
Tomografia |
20
R$
Valor Total
R$ 173.360,00
R$ 15.760,00
200
R$
319,75
R$ 63.950,00
Tomografia
Computadorizada sem 150 R$ 257,01 |R$ 38.551,50
contraste
Colanoscopia R$ 450,00 R$ 78.750,00
Praça Monsenhor João Rulii, nº 729 - Centro
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP
Endoscopia Digestiva Alta 175 R$ 300,00 |R$ 52.500,00
—— O a meme
Anatomoj Ed (03 | 350 |R$ 12300 |R$ 43.050,00
Retossigmoidoscopia 10 R$ 100,00 |R$ 1.000,00
Angio ressonância Cerebral R$ 541,75 |IR$ 2.708,75
R$ 469.630,25
www.santacasaituverava.com,br
admQsantacasaituverava.com.br
(16)3830-1206
( Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 Declarada de Utiidade Pública : )
CO SANTA CASA | iii
(15 DEMSERICÓRDIA | aiii”
- Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS .- P;
I T U V E R A V A - Cons. ilaniipal de ASS. SOCiaiCMAS “Pro
Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Federal - Decreto
061 ce 29/03/1982 |
15:958
de 12/98/1959
Estadual
Municipal - Lei
MÃOS QUE CUIOAM COM O CORAÇÃO Cualhcado como OSS -Organização Social de Saúde Processo: 88 00170001/060 sssizoga
212008 - DOE de 30/12/2008
ii ND NR
Justificativas:
Igarapava, localizada na região nordeste do Estado de São Paulo, a 445 km da Capital, contando com uma
população estimada de 26.212 habitantes (IBGE, 2022) e que necessita de atendimento médico
ambulatorial e especialidades, posto que a cota liberada pelo Ministério da Saúde não cobre a demanda
do município de Igarapava.
Portanto, o presente projeto justifica-se pela imperiosa necessidade em oferecer a população de Igarapava
o devido atendimento médico ambulatorial e especialidade médicas, cumprindo deste modo as diretrizes
da Lei Federal 8.080/90.
V- Público Alvo
A prestação de serviços em regime de colaboração destina-se ao atendimento na realização de exames
de diagnósticos por imagem, conforme discriminado no presente plano de trabalho, de forma gratuita
a população do Município de Igarapava, em conformidade com a Constituição federal, Lei Federal nº
8.080/90 e alterações.
VI- Metas a serem atingidas.
Metas Quantitativas:
META DESCRIÇ
| INDICADOR DE ALCANDE DA META
Prestando atendimento.
Ambulatorial aos usuários do
Realização dos exames
|
|
|
| conforme autorização da
Demanda espontânea/referenciada
Secretaria Municipalde.. município-de igarapava. pela Unidade Básica de Saúde de
Saúde detgarapava ! Igarapava
Metas qualitativas:
META DESCRIÇÃO INDICADOR DE ALCANDE DA META |
Manteratendimento | |
ambulatorial de media |
complexidade, |
compreendendo a | |
realização exames Prestando atendimento | Demanda espontânea/referenciada |
| diagnostico tomografia e Ambulatorial aos usuários do | pela Unidade Básica de Saú e
diagnostico por município de Igarapava | Igarapava
Ressonância Magnética, |
| Endoscopia e Colonoscopia |
VII- Descritivo Qualitativo e Financeiro de Execução Direta do Plano e Trabalho, segunda a
Dotação Orçamentaria.
www.santacasaituverava.com.br
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro admQsantacasaituverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP
M(16)3830-1200
tos registrados sob nº 21, pgs. de 34 lar, blica
SANTA CASA Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Fede de 29/03/1982
é as, ent * 7. Estadual - Lei 5 le 28/11/1988
£ ( Municipal - Lei 5 108/1959
DE MISERICÓRDIA | ressmssr E
| 1 U V E R A V A Cons. Nacional de Assist. Social. CNAS — Proc. 25 50 em 23/01/1952
Cons. Municipal de Assist, Sacial-CMAS — Pro: em az13.
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO Qualificada como rganização Sorial de Saúde Processo: SS 001/0001/009
de 24/12/2008 — e 30/12/2008
| ETAPA | DESCRIÇÃO DURAÇÃO | ESTIMATIVA DE ESTIMATIVA DE |
| POR MÊS | APLICAÇÃO POR | APLICAÇÃO TOTALNO |
| | PERIODO PERÍODO |
AMENSAL) no |
1 Exames em diagnósticos por imagem | 12 Meses | 469.630,25 |
VIII - Etapas ou Fases de Execução
- APLICAÇÃO TOTA
DURAÇÃO
DESCRIÇÃO POR
EXERCÍCIO
“Cotação através de plataforma informatizada de compras! 12'meses
* Aquisição de Materiais de Consumo Geral, Prestação de
Serviços
PRE 469.630,25
TOTAL GERAL 469.630,25
IX - Plano de Aplicação de Recursos Financeiros
VALOR TOTAL %
Nº OBJETO POR AGRUPAMENTO am
Até
Custeio — Material de Consumo Ger 'e Prestação de Serviços
iai ital Medicam » Material Escritório, material de
7 Eljateniais Hospãs ares, edi entos, Material Escri atol 469.630,25 100,00
higiene e limpeza, material de consumo em geral, Gases Medicinais,
Oxigênio, Gêneros alimentícios, serviços laboratoriais, Serviços Médicos)
Total 469.630,25 100,00
X —- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO PARCELAS OBJETO BASE MENSAL PROPONENTE CONCEDENTE Até
2024 Mensal Custeio 469.630,25
(12) Mensal ,
Total 469.630,25
XI - PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
- 12 meses a partir da assinatura do convênio.
www .santacasaituverava.com.br
Praça Monsenhor João Rulli, nº 729 - Centro EE3 admosantacasaituverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP W(16)3830-1200
Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34
(O SANTA CASA o Ea
4 Municipal —
( DE MISERICÓRDIA Registado no
-.%
nm, l ii U V E R A V Â Cons. Municipal de Assist. Sociai- CMAS - Pro
MÃOS QUE CUIDAM COM O CORAÇÃO Qualificada como 08S -Organização Social de Saúde Processo: SS 064:009+
XII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto a Secretaria
Municipal de Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento deste Poder,
na forma deste Plano de trabalho.
Ituvergha-SP, 13 de mafço 2024.
/ al
EA pe do responsável peld Entidade
ca BRENO) BALDO FILHO
XIII - ANALISADO E APROVADO — SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE IGARAPÁVA-...
ssa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
XIV - — APROVAÇÃO — ORDENADOR DA DESPESA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Ordenador de despesas
XV - APROVAÇÃO — PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
www. santacasaituverava.com.br
“Praça Monsenhor João Ruiti, nº 729 - Centro EE admosantacasaituverava.com.br
CEP- 14500-000 - Ituverava - SP W(16)3830-1206
Prefeitura Municipal de Igarapava |
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 1 de 12
MINUTA TERMO DE CONVENIO XXX/2024
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO
OUTRO A SANTA CASA DE ITUVERAVA PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR
IMAGEM, COM OU SEM SEDAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP,
inscrito no CNPJ sob n. 45.324,.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo
Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
n.º162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava,
Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos Vergara Pereira,
brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-
33, residente na Alameda Sucupira, 87 — Bairro Morada do Verde, na cidade de
Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA estabelecida na Praça
Monsenhor João Rulli, nº 729, Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob o nº 50.304.377/0001-02,com CEBAS vigente até 31/12/2025, conforme
Portaria SAES/MS nº 1.053, de 26 de outubro de 2021, neste ato representada por
BRUNO BALDO FILHO, R.G. nº 5.318.738-SSP/SP, CPF/MF nº 486.816.798-72,
residente e domiciliado na Rua Alameda Irineu Carvalho André, 186, Bairro Jardim
Tropical II, CEP 14.500-000, cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, casado,
portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante
denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta
no Plano de Trabalho 01/2024, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO,
Prefeitura Municipal de Igarapava
Página 2 de 12
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
com fundamento com fundamento, na Lei Municipal XXX DE XXXX DE 2024, no
artigo 184 da Lei nº 14133/21 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços de diagnóstico
por imagem, definindo as responsabilidades entre as partes e estabelecendo metas do
processo da assistência, em conformidade com o Plano de Trabalho 01/2024 que
integra o presente instrumento;
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
agendamento, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano
de Trabalho 01/2024, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na
forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas;
2.1.9. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus
familiares pelos serviços — objeto deste convênio;
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 3 de 12
2.1.10. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
CONVÊNIO;
2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em
conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de
subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de
Saúde;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver ne, de
visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações
de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste
Convênio e emitir parecer condusivo;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na
ausência da prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes
aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes
e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência por 12 meses, a partir de sua assinatura,
“Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 4 de 12
3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo,
desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse
de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de
produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e
autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e
desenvolvimentos na área da saúde;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso
montante total de até R$ 469.630,25 ( quatrocentos e sessenta e nove mil,
seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) que serão repassados
conforme relatórios de produção apresentados,
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária a seguir especificada:
R$ 469.630,25
Ficha 189
Recurso Estadual — Conta 5531-X
R$ 469.630,25
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 Fundo Municipal de Saude
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Açoes Medicas Basicas(UBS)
10 301 0150 2423 0000 Res.SS.155-Serv. de Ter. -PJ - Endoscopia/Colonoscopia
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
0.02.19 305.019 SES- RES.SS 155 - Custeio SUS
Prefeitura Municipal de Igarapava |
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ”
Igarapava - SP
Página 5 de 12
CLÁUSULA QUINTA = DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme
as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento
Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação
de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas
Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato
bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo
CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número
da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento e memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da
movimentação da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
“Prefeitura Municipal de Igarapava sa
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 =
Igarapava - SP
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria,
caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos
estaduais no erário municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de
Serviços, em meio digital;
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de
colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES
AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO;
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com
indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação
bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente especifica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do
balancete analítico acumulado do exercício; |
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados,
quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC,
comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e |
demonstrações contábeis;
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 7 de 12
no Hm
", TA
iai
Ds DA
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades
desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes,
inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público
convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições
de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da
conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos
recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da
circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira
oficial, indicada pelo órgão público concessor;
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando
houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou
outros suportes;
6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas
respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da
CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer
como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I- Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado
ou do produto;
II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
III = Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o
número da parceria.
7.2.1. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de
origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à
disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente
específica e das aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Página 8 de 12
Prefeitura Municipal de Igarapava |
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
8.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
8.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de
Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da
administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre
as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis,
nas seguintes situações:
I— por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por
parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de
seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada
má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos
pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação
das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Página 9 de 12
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 10 de 12
9.2. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da
desqualificação da entidade;
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES
10.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste
CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a
aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão para o recebimento de novos repasses;
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA;
10.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
10.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
10.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
10.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores,
será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo
10
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 11 de 12
máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável,
acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
ou entidade pública para a regularização da pendência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Município (www.igarapava.sp.gov.br)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA OMISSÃO
12.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público
e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando,
expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das
testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava , XX DE XXXXXX DE 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar,
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Igarapava
Página 12 de 12
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Gestor do Convênio
BRUNO BALDO FILHO
Santa Casa de Ituverava
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG nº
2. Nome: Ê RG nº
12