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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2605

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição transformada em lei — —
2024-05-06 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-05-06 Proposição aprovada — —
2024-04-17 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-04-10 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2024-04-09 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2024-04-09 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:57:39.095739-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 08 de abril de 2024.
Of. 251/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 018/2024
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 018 de 08 de abril de
2024, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras
providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao
seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do
Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
Es
$
D75 ” o
E JOSÉ RI&ARDO RODRIGUES MATTAR
DA FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROTOCOLO
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP .
Mgana Dim
Câmara Municipal de garapava
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legiclativa
FLS: 181
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 08 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º -Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor,
a abrir um crédito adicional — Especial, no valor de R$ 138.559,50 (cento trinta e oito mil,
quinhentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), Plano de Trabalho 0003/2024, sendo
despesa material de consumo e material de consumo (Combate à Dengue) com Recursos
Estadual, conforme dotação orçamentária a seguir:
MATERIAL DE CONSUMO - RESOLUÇÃO SS N.º 18 DE 09/02/2024
RECURSOS FONTE — 2 —
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade
Orçamentária
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 — Atenção Básica
10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
Funcional 10 301.0150 2525 0000 — Material de Consumo — Resolução SS
Programática N.º 18 - 09/02/24
Elemento Despesa |3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte
Valor Total do
Crédito
Unidade Executora
R$ 92.373,00
| FLS: 182
Prefeitura Municipal
de Igarapava
IN
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 08 DE ABRIL DE 2024 | PREFEITO MUNICIPAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO (COMBATE A DENGUE) - RESOLUÇÃO
SS 20 DE 09/01/2024
RECURSOS FONTE - 2 —
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 305 — Vigilância Epidemiológica
10 305 0183 - Manutenção de Controle de Vetores
Unidade Executora
Funcional 10 305 0183 2526 0000 — Material Consumo (Combate a
Programática Dengue) - Resolução SS 20 de 09/02/24
Elemento Despesa | |3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Valor Total do
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com Material de Consumo da
Resolução SS 18 de 09/02/24 e Material de Consumo (Combate à Dengue) Resolução SS 20
de 09/02/24, com Recursos Estado - Fonte 2, e Plano de Trabalho 0003/2024, que advém do
excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos
recebidos, nos termos do art. 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 3º- - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 1141/23 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2024 e Lei nº 1108/2023
— Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava. oito-de-abril de 2.024:
É Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº 018/2024, para
apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a atender as
despesas com Emenda Parlamentar, despesas com Medicamentos e Material de Enfermagem;
Aquisição Materiais Reabilitação com Recursos Federal, Fonte 5, Plano de Trabalho
0003/2024, que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do
repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da despesa, tendo
em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de contas específica e
obedecer ao previsto em Resoluções e Portaria do Ministério da Saúde.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente
nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 08 de abril de 2024
4h
//NgsÉE AVC AHDO RODRIGUES MATTAR
//, REF EITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(a gmail.com
PLANO DE TRABALHO — 0003/2024 - SMS
1.DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ
45.324.290/0001-67
Endereço
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Cidade |UF|CEP | | DDD/Telefone
Igarapava SP | 14.540-000 (16) 3172-3086
Bairro
Centro
Email
igarapavasaude(d gmail.com
| Cast
Nome do Responsável
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
CPF
038.109.908-33
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Título
Utilização dos recursos oriundos das resoluções SS — valores :
Recurso Estadual
Resolução SS nº 18 de 09/02/2024 — R$ 92.373,00
Resolução SS nº 20 de 09/02/2024 — R$ 46.186,50
Total R$ 138.559,50
Período Permitido para
Execução:
12 meses após a criação da
dotação orçamentária.
Identificação do Objeto - Utilização dos recursos conforme descrição abaixo:
R$ 92.373,00 — subfunção 301 material de consumo geral
R$ 46.186,50 -subfunção 305 material consumo ( Combate a Dengue )
Local de Execução
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(i gmail.com
Responsável Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula —
Chefe do Setor de Avaliação e Auditoria
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava-SP
igarapavasaude(M) gmail.com; 16 - 3172 3086
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Este plano de trabalho justifica-se pela necessidade da utilização do recurso financeiro estadual para
material de consumo geral e material de consumo para o Departamento de Vetores, oriundos de
excesso de arrecadação 2024.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
e Utilizaro recurso financeiro estadual para aquisição de material de consumo geral
e material de consumo para o Departamento de Vetores.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1 Identificação da Proposta:
inalidade .
e Utilizar o recurso estadual para material
de consumo geral e material de consumo
para o Departamento de Vetores . 1
Referência
Recurso Estadual:
Resolução SS nº 18 de 09/02/2024 — R$ 92.373,00
Resolução SS nº 20 de 09/02/2024 — R$ 46.186,50
E
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(u gmail.com
| Tipo de Proposta Custeio
Tipo de Conta Recurso Estadual
Agência e Conta T) Banco do Brasil
bancária Anria: .
Agência: 0419-7CC: 5531- X
Fonte de Recurso Estadual
Valores dos Recursos RS 138.559,50
5.2 Plano de Aplicação:
Local Subfunção Valores %
Atenção Básica 301 R$ 92.373,00 8%»
De 305 R$ 46.186,50 33%
Total R$ 138.559,50 100%
Igarapava, 25 de março de 2024
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Patácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 28 - DOE — 09/02/2024 — Ed. Suplementar - p.1
Saúde .
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024
Antecipa parcela do componente fixo do Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista)
O Secretário da Saúde, considerando:
o cenário epidemiológico das arboviroses urbanas no Estado de São Paulo com 31.178 casos de
dengue confirmados (incidência de 70,2 casos por 100.000 habitantes) até o momento;
o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: dengue, Chikungunya e Zika -—
2023/2024, disponível no site do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE
por meio do link: https: cfr rce: -centro-de-vigilancia-
epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-
zoonoses/doc/arboviroses/plano contingencia 23 2.11;
a instituição da Sala de Situação e Monitoramento de Arboviroses urbanas no Estado de São Paulo,
por meio da Resolução SS nº 15, de 05 de fevereiro de 2024,
a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências - COE
contra as arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de 2024;
a necessidade de analisar, processar e disponibilizar sistematicamente informações estratégicas
relativas à situação de saúde de populações sob risco relacionado as arboviroses urbanas,
subsidiando a tomada de decisão o mais célere possível;
que a atenção aos pacientes suspeitos de dengue, na grande maioria dos casos, utiliza de
tecnologias de cuidado e equipamentos de menor complexidade e custo;
que a abordagem precoce do paciente, a correta ciassificação de risco do caso e manejo clínico são
fatores críticos de sucesso para a evolução e prognóstico dos casos;
que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de insumos,
equipamentos, medicamentos, a realização de exames, o suporte para o resultado dos exames
oportunamente, a eficiência da central de regulação de leitos, bem como os fluxos e as unidades de
referência e contrarreferência de atendimento definidos, evitando o agravamento das doenças e
óbitos pelas arboviroses;
Resolve:
Artigo 1º - Antecipar o pagamento da primeira parcela do componente fixo do IGM, incialmente
prevista para ocorrer no mês de maio/2024, conforme consta no Artigo 2º e Anexo III da Res. SS nº. 11
de 30 de janeiro de 2024, frente a situação epidemiológica das arboviroses, em especial da dengue.
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctdúsaude.sp.gov.br
* 351830 | GUARAREMA E E [o 30.465,00 91.395,00 |
351840 | GUARATINGUETA ” 123.192,00 369.576,00
351850 | GUAREI = 19.244,00 115.464,00
351860 | GUARIBA 40.857,00 122.571,00
351870 | GUARUJA 324.977,00 974.931,00
351880 | GUARULHOS 1.404.694,00 4.214.082,00
351885 | GUATAPARA 7.760,00 54.320,00
351890 | GUZOLANDIA 5.346,00 32.076,00
351900 | HERCULANDIA 9.649,00 67.543,00
351905 | HOLAMBRA 15.605,00 46.815,00
351907 | HORTOLANDIA 237.570,00 | 712.710,00
351910) IACANGA | 12.002,00 72.012,00
351920 [IACRI 6.269,00 43.883,00
351925 |IARAS 9.786,00 68.502,00
351930 |IBATE 35.830,00 214.980,00
351940 | IBIRA 12.639,00 | 75.834,00 |
351950 | IBIRAREMA 7.926,00 55.482,00
351960 | IBITINGA 61.150,00 183.450,00.
351970 | IBIUNA 80.062,00 480.372,00
351980 | ICEM 8.363,00 41.815,00
351990 | IEPE “| 8.228,00 57.596,00
352000 | IGARACU DO TIETE 24.821,00 173.747,00
"352010 | IGARAPAVA 30.791,00 - 92.373,00
352020 | IGARATA 9.631,00 67.417,00
352030 | IGUAPE 31.117,00 248.936,00
352040 | ILHABELA | 36.194,00 180.970,00
352042 | ILHA COMPRIDA 11.552,00 * 69.312,00
352044 | ILHA SOLTEIRA 26.886,00 134.430,00
352050 | INDAIATUBA | 260.690,00. 782.070,00
352060 | INDIANA º 4.873,00 38.984,00
352070 | INDIAPORA 3.876,00 27.132,00
352080 | INUBIA PAULISTA 4.045,00 24.270,00
352090 | IPAUCU 15.165,00 90.990,00
352100 | IPERO 38.771,00, 232.626,00
352110 | IPEUNA 7.824,00 | 23.472,00
352115 [IPIGUA 5.557,00 33.342,00
352120 | IPORANGA 4.180,00 33.440,00
352130 |IPUA 16.794,00 100.764,00
352140| IRACEMAPOLIS 24.982,00 74.946,00
352150 | IRAPUA 8.101,00 48.606,00
352160 | IRAPURU 8.356,00 | 58.492,00
352170 |ITABERA 17.405,00 | 104.430,00
[ 352180 /ITAI 27.632,00 | 82.896,00.
cidade spa
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Marumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 28 « DOE — 09/02/2024 — Ed. Suplementar = p.3
Saúde .
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 20, de 8 de fevereiro de 2024
Estabelece a transferência de recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, como incentivo aos municípios relacionados, para que se organizem nas ações de
enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial, quanto a atenção aos pacientes suspeitos ou
confirmados com dengue, no estado de São Paulo e dá providencias decorrentes.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
. a Lei Complementar 791, de 09 de março de 1995 que, no art. 49, dispõe que os recursos
financeiros do Sistema Único de Saúde serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo
e movimentados pela direção do SUS correspondente;
. a Lei Complementar 791, de 09 de março de 1995 que prevê, no art. 50, parágrafo 3º, o
financiamento das ações e serviços de saúde por intermédio de transferências do Estado aos Municípios
em situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde;
. a Lei Complementar 204, de 20 de dezembro de 1978, regulamentada pelo Decreto 40.200, de
18- 07-1995, com as alterações posteriores que prevê no artigo 4º, VI a possiblidade de aplicação de
recursos do FUNDES no atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável;
. o Decreto 53.019, de 20 de maio de 2008 que regulamenta a transferência de recursos
financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos Municípios de Saúde,
dentre eles os recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos Sertaes e
epidemiológicos;
º a Resolução SS nº. 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as condições para efetivar da
modalidade de transferência de recursos;
. o cenário epidemiológico das arboviroses urbanas no Estado de São Paulo, com 31.178 casos de
dengue confirmados (incidência de 70,2 casos por 100.000 habitantes) até o momento;
. o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: Dengue, Chikungunya e Zika -
2023/2024, disponível no site do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE
por meio do link: https://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-
epidemiologica/areas-de-. vigilanciargenças= E ECA por-vetores-e-
n vir. lano c BZ
. a instituição da Sala de Situação e Monitoramento de Arboviroses urbanas no Estado de São
Paulo, por meio da Resolução SS nº 15, de 05 de fevereiro de 2024;
. a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências - COE
contra as arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de 2024;
º a necessidade de analisar, processar e disponibilizar sistematicamente informações estratégicas
relativas à situação de saúde de populações sob risco relacionado as arboviroses urbanas, subsidiando a
tomada de decisão o mais célere possível;
. que a atenção aos pacientes suspeitos de dengue, na grande maioria dos casos, utiliza de
tecnologias de cuidado e equipamentos de menor complexidade e custo;
. que a abordagem precoce do paciente, a correta classificação de risco do caso e manejo clínico
são fatores críticos de sucesso para a evolução e prognóstico dos casos;
º que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de
insumos, equipamentos, medicamentos, a realização de exames, o suporte para o resultado dos exames
oportunamente, a eficiência da central de regulação de leitos, bem como os fluxos e as unidades de
referência e contrarreferência de atendimento definidos, evitando o agravamento das doenças e óbitos
pelas arboviroses;
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctdQ saude spgovbr
351690 | GENERAL SALGADO 10.855,00 32.565,00
351700 | GETULINA 11.485,00 34.455,00
351710 | GLICERIO 4.842,00 16.947,00
351720 | GUAICARA | 12.416,00 37.248,00
351730 | GUAIMBE 5.806,00 23.224,00
351740 | GUAIRA 41.283,00 61.924,50
351750 | GUAPIACU 22.087,00 66.261,00
351760 | GUAPIARA 16.896,00 67.584,00
351770 |GUARA 21.394,00 64.182,00
351780 | GUARACAI | 8.25800/ — 24.774,00
351790 | GUARACI 11.382,00 34.146,00
351800 | GUARANI D'OESTE 1.996,00 6.986,00
351810 | GUARANTA 6.685,00 23.397,50
351820 | GUARARAPES 33.257,00 49.885,50
351830 | GUARAREMA 30.465,00 45.697,50
351840 | GUARATINGUETA 123.192,00 184.788,00
351850 | GUAREI 19.244,00 57.732,00
351860 |GUARIBA 40.857,00 61.285,50
351870 | GUARUJA 324.977,00 487.465,50
351880 | GUARULHOS 1.404.694,00] | 2.107.041,00
351885 |GUATAPARA | 7.7%0,00| 27.160,00
351890 | GUZOLANDIA 5.346,00 16.038,00
351900 | HERCULANDIA 9.649,00 33.771,50
351905 | HOLAMBRA 15.605,00 23.407,50
351907 | HORTOLANDIA 237.570,00 356.355,00
351910 | IACANGA 12.002,00 36.006,00
351920 | IACRI 6.269,00 21.941,50
351925 |IARAS 9.786,00 34.251,00
351930 | IBATE 35.830,00 107.490,00
351940 |IBIRA 12.639,00 37.917,00
351950 | IBIRAREMA 7.926,00 27.741,00
351960 | IBITINGA 61.150,00 91.725,00
351970 | IBIUNA 80.062,00 240.186,00
351980 |ICEM 8.363,00 20.907,50
351990 | IEPE no 8.228,00 28.798,00
352000 | IGARACU DO TIETE 24.821,00 86.873,50
352010 IGARAPAVA 30.791,00) —ae:ta6,50|
352020 | IGARATA 9.631,00 33.708,50
352030 | IGUAPE 31.117,00 124.468,00
352040 | ILHABELA 36.194,00 90.485,00
352042 | ILHA COMPRIDA 11.552,00] 34.656,00
352044 | ILHA SOLTEIRA 26.886,00 67.215,00
352050 | INDAIATUBA 260.690,00 391.035,00
352060 | INDIANA 4.873,00 19.492,00
352070 | INDIAPORA 3.876,00 13.566,00
352080 | INUBIA PAULISTA 4.045,00 12.135,00
352090 | IPAUCU 15.165,00 45.495,00
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
gidqeaude sp gondr
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
- 45324290/0001-67 Exercício: 2024
ANALÍTICO DA RECEITA DE 01/01/2024 ATE 29/02/2024 Página 1
Codigo da Receita: 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINCIPAL
Total Previsto Lei Nº 1141 1.049.500,00 Alteração: 0,00 Previsão Atual: 1.049.500,00
FICHA: 152
Data Cod Receita Arrecadada dia Arrecadada Periodo Arrecadada Ano Dif. Orc./ Arrec.
22/01/2024 1724.50.0.1.00.€ 3.804,00 3.804,00 3.804,00 1.045.696,00
15/02/2024 1724.50.0.1.00.€ 138.559,50 142.363,50 142.363,50 907.136,50
26/02/2024 1724.50.0.1.00.€ 8.004,38 150.367,88 150.367,88 899.132,12
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7889 - 19820)
04/04/2024 10:56 Usuário: Adelia de Paula

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