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materia nº 234/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 234 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaOF. RESPOSTA DO EXECUTIVO AO REQUERIMENTO 030/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2610

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 234/2024-Gabinete
Igarapava, 01 de Abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
- age
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento
30/2024, da lavra do nobre edil Rinaldo Grou Gobbi.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Ph Prefeito Municipal
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| DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 25 de Março de 2024.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 030/2024 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste informar já foi realizado pelo departamento de manutenção alguns
reparos na cobertura da edificação de propriedade da prefeitura Municipal de Igarapava,
localizada no espaço do Ginásio Municipal e que quando tem o evento da festa da cana é
disponibilizada para as entidades.
No entendo ainda não existe aqui no departamento de engenharia nenhum pedido para a
realização de reformas maiores para o local.
Ademais, vale esclarecer que o local já possui (AVCB) Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros para todas as edificações permanentes incluindo o próprio ginásio, as barracas e
os barracões existentes no recinto, não tendo essa AVCB nenhum vínculo com algum tipo de
reforma no local.
Este departamento se encontra a inteira disposição para qualquer esclarecimento que fizer
necessário.
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página l de 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
AVCB Nº 653464
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE AUTO DE VISTORIA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL BOMBEIROS,
PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
Projeto Nº 081121/3520103/2018 E
Endereço: AVENIDA SÃO PAULO NS:0
Complemento: JARDIM HAVAI Bairro: JARDIM BEATRIZ
Município: IGARAPAVA
Ocupação: ALEM DA OCUPAÇÃO F3, EXISTE TAMBEM LOCAL PARA EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS F10 E PRÁTICA DE CULTURA FÍSICA E3
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Responsável pelo Uso: RECINTO MUN. DE EXPOSIÇÕES JORGE A. SCANDIUZZ!
Responsável Técnico: MARIANA TAYSA GOMES DOS SANTOS
CREA/CAU: 5070799107-SP ART/RRT: 28027230221800404
Área Total (m?): 5056,08 Área Aprovada (m?):5056,08
Validade: 21/07/2025
Vistoriador: 1. SGT PM ADILSON GEREMIAS ROBERTO
Homologação: TEN CEL PM RODRIGO MOREIRA LEAL
OBSERVAÇÕES: LOTAÇÃO MÁXIMA 5064 PESSOAS, SENDO: GINÁSIO DE ESPORTES 1306 PESSOAS, GALPÃO UM 317 PESSOAS,
GALPÃO DOIS 350 PESSOAS, GALPÃO TRÊS 62 PESSOAS, ARQUIBANCADA 2844 PESSOAS, EDIFICAÇÃO UM 176 PESSOAS,
EDIFICAÇÃO DOIS 9 PESSOAS, CONTROLE DE ACESSO DE PÚBLICO: TOTAL RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELO USO;0
CORPO DE BOMBEIROS INFORMA: A UTILIZAÇÃO DE ARTIFÍCIOS PIROTÉCNICOS DEVE SER REGULARIZADA CONFORME A
RESOLUÇÃO SSP Nº 154, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011; MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CLASSE |; CONSIDERADO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ANEXO AO PROJETO TÉCNICO;O PROPRIETÁRIO OU O RESPONSÁVEL
PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO É RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO SOB PENA DE CASSAÇÃO DA LICENÇA DO CB, CONFORME PREVISTO NO REGULAMENTO DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.
NOTAS: 1) O AVCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
Igarapava, 4 de Agosto de 2023
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br , ou
utilize o aplicativo para dispositivos móveis “Bombeiros SP".
Requerimento 030 2024 Rinaldo.pdf https://s3.sa-east- 1 .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20...
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE. igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.lég.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 030/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento digarapava.sp leg.br!
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, as seguintes informações:
1) Informar se a Prefeitura já iniciou os estudos necessários visando a
reforma das áreas destinadas às entidades Mãe Pelegrina e Lar Espirita
Vovó Querubina, colocando-as em condições de uso para comunidade,
para que possa ser liberado laudo pelo corpo de bombeiros para a festa
da Cana/2024?
2) Sendo negativa a resposta, justificar.
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a a Garret) Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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Câmaça punicipal de Igarapava-SP, 13 de março de 2024
1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO. RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA.
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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lofi 22/03/2024, 16:46

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