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materia nº 46/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS NAS CIDADES DE ITUVERAVA, FRANCA E UBERABA.
native_id2619

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Proposição arquivada — —
2024-05-07 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2024-04-15 Aguardando resposta do Executivo — —
2024-04-15 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:59:22.558783-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 046/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso Vl, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta
Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 771/2018, alterada
pela Lei Ordinária Municipal nº 852/2019, criou o programa do auxilio-transporte
destinado aos estudantes de nível universitário ou técnico, matriculados em
estabelecimentos de ensino instalados em Ituverava/SP, Franca/SP e
Uberaba/MG.
CONSIDERANDO que o art. 3º da lei referenciada restringe o benefício
aos estudantes matriculados em cursos e/ou períodos letivos que não sejam
ministrados pelos estabelecimentos de ensino locais, presenciais ou
semipresenciais.
CONSIDERANDO o art. 4º da lei erigiu como requisito a comprovação
de residência no Município de Igarapava/SP, bem como da matrícula em
estabelecimento de ensino nas cidades retromencionadas.
CONSIDERANDO a lei atribuiu ao Poder Executivo o encargo de
fiscalizar a regularidade do atendimento dos requisitos para concessão e para
manutenção do benefício.
REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes
informações/documentos, mediante o Departamento responsável:
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
a) quantos alunos estão gozando do benefício criado pela Lei nº 771/2018 e
qual o valor mensal do dispêndio atualmente?
b) quando foi realizada a última fiscalização, com objetivo de aferir se os
estudantes continuam cumprindo os requisitos para manutenção do
benefício? Favor encaminhar o relatório da referida fiscalização.
c) com que frequência são realizadas fiscalizações com o objetivo disposto
na alínea anterior?
d) quais medidas são adotadas quando são constatadas irregularidades?
Câmara Municipal de A. 09 de abril de 2024
e
IRaLDOGRÓU GOBBI
Vereador da Câmara Mirucipal de Igarapava-SP
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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