PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 16 de abril de 2024.
Of. 262/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 019
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 019 de 16 de abril de
2024, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras
providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando nos ao
seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do
Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
e Sr
as PA 4
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro. da ne Va
Câmara Municipal de lgarapava
18/4/ 29 Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
91h
FLS: 183
Prefeitura Municipal
E
ATT
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 16 DE ABRILDE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA
O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA-SP- E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.456.448,17 (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete
centavos), destinados a realização de Obras Sistema Lazer - Praia da Revolução de 1.932,
conforme (convênio 102740/2022, no valor de 3.000.00,00) informa que deste valor já foi
empenhado e pago no exercício de 2023, o valor de R$ 543.551,83, ficando um valor restante
a ser empenhado no exercício de 2024 de R$ 2.456.448,17, (dois milhões, quatrocentos e
cinquenta seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) com Recursos
Estaduais, o qual será executado com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Regional,
Governo do Estado de São Paulo, conforme dotação orçamentária a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E
TURISMO
02.07.01 — Serviços de Arte Cultura, Desporto e Turismo
22 - Industria
22 695 Turismo
22 695 0346 — Fomento ao Turismo Local
Funcional 22 695 0346 1316 0000 — Obras Sistema Lazer - Praia
Programática Revolução de 1.932 - Convenio 102740/22
Elemento de Despesa |4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 2
Valor Total do
Crédito R$ 2.456.448,17
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
FLS: 184
Prefeitura Municipal
de Igarapava |
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 16 DE ABRILDE 2024 | PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas no valor de R$
2.456.448,17 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta seis mil, quatrocentos e quarenta oito
reias e dezessete centavos), destinados a realização de Obras Sistema Lazer - Praia da
Revolução de 1.932, conforme (convênio 102740/2022, no valor de 3.000.00,00) informa
que deste valor já foi empenhado e pago no exercício de 2023, o valor de R$ 543.551,83,
ficando um valor restante a ser empenhado no exercício de 2024 de R$ 2.456.448,17, (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete
centavos), com Recursos Estaduais, o qual será executado com recurso da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de São Paulo, que advém do excesso de
arrecadação do exercício atual, do valor específico do repasse do recursos recebidos do
convenio, nos termos do art. 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64 - Recurso Ordinário.
Art. 3º- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2024 e Lei nº
1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, -SP- .16 de abril de 2024
s
JOSÉ RICARDÓ RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº19/2024, para
apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos destinada atender as
despesas no valor de 2.456.448,17 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a realização de
Obras Sistema Lazer - Praia da Revolução de 1.932, conforme (convênio 102740/2022, no
valor de 3.000.00,00). Informamos que deste valor já foi empenhado e pago no exercício de
2023, o valor de R$ 543.551,83, ficando um valor restante a ser empenhado no exercício de
2024 de R$ 2.456.448,17 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais e dezessete centavos), com Recursos Estaduais, o qual será executado
com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de São Paulo,
que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, do valor específico do repasse do
recursos recebidos do convenio, nos termos do art. 43, $ 1º , II da Lei 4.320/64 - Recurso
Ordinário,
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da despesa, tendo
em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de contas do convênio,
específica e obedecer ao previsto em resoluções Secretaria de Desenvolvimento Regional, do
Governo do Estado de São Paulo.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente
nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 16 de abril de 2024
2 —p , 4
T
dOSE RICARDO KODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVÊNIO 102740/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PALLO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos 18 dias do mês de novembro de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do
Decreto nº 61.229, de 17 de abril de 2015. combinado com o Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 e do
despacho publicado no DOE de 10/11/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de IGARAPAVA, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes,
celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Sistema de lazer, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO.
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
|- COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
H - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsaoilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio. com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o piano de trabalho e com observância da legislação pertinente. bem como dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
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[a]
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x
[a]
7a)
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
GOVERNO DO ESTA DO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fomecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade:
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso Il desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrino a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 3.066.239,56 (três milhões, sessenta e seis
mil. duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos quais R$ 3.000.000.00 (três milhões de reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade co MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA = DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº
86.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
4º parcela: no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da
ordem de serviço;
2º parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
aprovação da prestação de contas da etapa;
3º parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
aprovação da prestação de contas da etapa;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
SDRTER2022102740DM
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
j GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercicio da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a
cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso Il, alinea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido. acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, 8 1º. inciso Vil. da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio. desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
SDRTER2022102740DM
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
AMA
CINTAS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do g1º
do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA « DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
São Paulo, 18 de novembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JESSE JAMES LATANCE
Subsecretário
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Assinado pela substituto PAULA ITO
RUBENS EMIL CURY
Secretário de Estado
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assinado com senha por: RUBENS EMIL CURY - 18/11/2022 às 15:41:25
Assinado com senha par: PAULA ITO - 18/11/2022 às 15:17:58
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 16/11/2022 às 15:42:23
Documento Nº: 050236A1803543 - consulta é autenticada em:
https://demandas. spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1803543
SDRTER20221027400M
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
Construção da Praia da Revolução de 1932
Tipo da Obra: Prainha - Construção/Reforma
[cisiicação: Urbana
Valor solicitado: RS 3.066.239,56
Endereço: SP 328, nº0 - Vargem Alegre - Igarapava, São Paulo - SP, 14540-000
JUSTIFICATIVA:
CONSTRUÇÃO DA PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932 - FAZENDA VARGEM ALEGRE - OBRAS DE ATRATIVO AO
DESENVOLVIMENTO TURISTICO
LOCAL : PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP
O município de Igarapava foi certificado como Município de Interesse Turístico tendo na referida Praia da Revolução de 1932 uma de
suas principais atrações turísticas e ambientais com a perseverarão nativa da flora e fauna.
O Praia da Revolução de 1932 localiza-se as margens do Rio Grande e tem sua funcionalidade destinada ao Turismo ecológico voltado a
pesca, canoagem, trilha ecológica, entre outras atividades eco turísticas de grande interação da população com o meio ambiente.
O projeto consiste em instalação de quiosques, instalação de piso cimentado como locais destinados a acessos ao Rio Grande bem como
a pratica de caminhadas no local. pavimentação de todo arruamento interno, rampa de barcos e iluminação em LED.
Este projeto tem com finalidade, promover maior conforto aos turistas os quais são o ponto principal deste investimento.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO ser de responsabilidade do Municipio o atendimento às regras de acestibilidade previstas nas Normas Técnicas
de Acessibilidade da ABNT ? NBR 9050 e na Legislação Específica, em especial o Decreto n.º 5296/2004, para os projetos
e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços urbanos ou em ?
mudança de destinação de uso para estes fins.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Municipio informará a conta bancária especifica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, 85º, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual estabelece que
?6 vedada a utilização da modalidade ?convite? ou ?tomada de preços?, conforme o caso, para parcelas de uma mesma
obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e
“concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de ?tomada de preços? ou
?concorrência?, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser
executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço?
A
SDRPTA2022011836DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, e que a Prefeitura Municipal observará o disposto no processo licitatório a ser realizado.
Igarapava, 02 de Setembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SDRPTA2022011836DM
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 02/09/2022 às 09:18:58
Documento Nº: 040447A1624092 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/040447A1624092
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
? 45324290/0001-67 Exercício: 2023
a Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANALÍTICO DA DESPESA DE 01/01/2023 ATÉ 31/12/2023
1
FICHA 687
02 EXECUTIVO
0207 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
LOCAL 020701 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
FUNC. 22.695.0346.1316.0000 Obras de Conclusão da Praia da Revolução
CATEC 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Dotacao Orcamentaria Lei No.1085 0,00 Alteracao R$ 3.000.000,00 ' Dotacao ate data 3.000.000,00
30/06/2023 Suplementação - Decreto No. 2735 de 30/06/2023 3.000.000,00 0,00
28/08/2023 11818 163.525,30 0,00 3.000.000,00 2.836.474,70 VL CONSTRUCOES LTDA 12/09/2023 163.525,30
20/10/2023 14492 140.468,16 163.525,30 2.836.474,70 2.696.006,54 VL CONSTRUCOES LTDA 27/10/2023 140.468,16
01/11/2023 15340 133.457,63 303.993,46 2.696.006,54 2.562.548,91 VI CONSTRUCOES LTDA 08/11/2023 133.457,63
18/12/2023 17609 106.100,74 437.451,09 2.562.548,91 2.456.448,17 VL CONSTRUCOES LTDA 22/12/2023 106.100,74
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7901 - 19838)
16/04/2024 11:24 Usuário: Adelia de Paula