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materia nº 54/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO DO CEMITÉRIO E REFORMA E SUA CAPELA.
native_id2652

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição arquivada — —
2024-05-14 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2024-04-22 Aguardando resposta do Executivo — —
2024-04-22 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:00:46.333090-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 054/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoOigarapava.sp.leg.br
O edil do Municipio de Igarapava-SP que estes subscrevem, com fundamento no art.
154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso
XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo,
Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, se digne a prestar as
informações que seguem:
1) Informar se existe estudos para melhorar a iluminação dentro do Cemitério
Municipal, e da Praça da Saudade com lâmpadas de led?
2) Existe algum estudo para reforma da Capela do Cemitério Municipal?
3) Informar se existe a possibilidade de colocação de iluminação na marquise
do Cemitério Municipal?
push Câmara Municipal de Igarapava-SP, 18 de abril de 2024.
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essa RINALDO GROU GOBBI
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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1 O edil subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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