| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 035/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
| native_id | 2678 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 257/2024-Gabinete Igarapava, 12 de Abril de 2024. Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao requerimento 35/2024, da lavra do nobre edil Rinaldo Grou Gobbi. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Er par) A da e, = E AS PAO ——— n Rm g EA Cu ç , . JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. = Câmara funicipal de Igarapava ZA Jaifso Carlos Izidoro Chefe de Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava, 03 de Abril de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 035/2023 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento: a) d) Com relação a realização das obras no local, vale a pena ressaltar que a via já era existente, todo o sistema de escoamento de água de chuvas já era pré-determinado naturalmente no local mais baixo da via, no entanto, durante a execução da obra foi executado um dissipador de energia, justamente para diminuir a velocidade da água, diminuindo assim os possíveis impactos nos terrenos ao redor, bem como a execução de lagoas de contenção ao longo da via. Com relação a erosão pontual causada na via, a mesma foi identificada imediatamente pelo setor de manutenção e infraestrutura, e os serviços necessários para conter a erosão já foram concluídos, sendo executado outro dissipador de energia para diminuir a velocidade da água no local, o aumento pontual do meio fio em alguns trechos da via para evitar que a agua desague fora do dissipador de energia, bem como um arrimo para conter o talude e evitar que o mesmo se desloque em decorrência de fortes chuvas. Os responsáveis pela execução da obra de manutenção é o setor de Manutenção de Obras e Infraestrutura juntamente com o Departamento de Engenharia, haja visto que são serviços paliativos que vão surgindo no decorrer da utilização do local, os quais vão sendo monitorados e sanados à medida que vão surgindo. Com relação a necessidade de estudo de impactos ambientais, o mesmo é obrigatório apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes, o que não é o caso da referida obra. A obra em questão é dispensável de licenciamento por ser obra de baixo impacto em via já existente, sendo assim, mantem-se a mesma justificativa para os itens “f' e “g”. Atenciosamente. a deles olha ralo Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia A (NISS Engº Ambiental Leandro Burrego Primo do Nascimento Chefe de Divisão de Meio Ambiente Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1 Requerimento 035 2024 Rinaldo.pdf https://s3.sa-east-1 .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 035/2024 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp leg br' O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasile Leinº 12.527/11,e; CONSIDERANDO que a Constituição Federal elevou ao nível constitucional a necessidade de realização do estudo de impacto ambiental (EIA) e do consequente relatório de impacto ambiental (RIMA), especialmente nos casos de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, nos termos do art. 225, 81º. IV, da CF. CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 42/2003 inseriu a defesa do meio ambiente como principio geral da atividade econômica, como se abstrai do art. 170, Vl, da CF CONSIDERANDO a competência comum de todos entes da federação para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do art. 23, Vl, da CF. CONSIDERANDO que a antiga Lei de Licitações nº 8.666/93 previa, quando do projeto básico, a necessidade de se considerar aspectos atinentes ao impacto ambiental, conforme art. 12. Vil bem como definiu a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação. CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 também cuidou de prever dispositivos que versassem sobre a necessidade de se aferir o impacto ambiental da atividade, como se observa nos 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 42.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO. RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECE-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART 32 DA LE! Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPOTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES Página 1 de 3 lof3 03/04/2024, 09:28 Requerimento 035 2024 Rinaldo .pdf https://s3.sa-east-| .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br art. 6º, XVIII, “hº, XXIV, “e”, e XXV, art. 11, parágrafo único, art. 34, 81º, art. 45, le ll, art. 147, III, bem como quanto à necessidade do licenciamento ambiental, conforme art. 25, 85º, |, e 86º, art. 45, Il, art. 115,84. CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/1981, que versa sobre a política nacional de meio ambiente, estabelece a avaliação de impacto ambiental como instrumento da referida política, como se observa no disposto no art. 9º, Ill, bem como estabelece a necessidade de licenciamento ambiental aos que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras, nos termos do art. 10. CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 9.605/1998, cujos teores versam sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. CONSIDERANDO a regulamentação do referido instrumento, realizada por meio da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, bem como a Resolução nº 237/1997 do mesmo conselho, que versa sobre competência atinentes ao licenciamento ambiental. CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 689/2015, que reestruturou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente « COMDEMA, especialmente o disposto no art. 5º, IX e XXIII, que estabelece competência atinentes ao EIA/RIMA e ao licenciamento de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no âmbito municipal. CONSIDERANDO a necessidade de se verificar fato relativo à interligação de asfalto entre os bairros Morada do Verde e Waldir Dib Mattar, no que tange aos impactos ambientais decorrentes da obra/atividade realizada nos terrenos vizinhos. REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo informações/documentos, mediante o Departamento responsável: a) O responsável pela realização/fiscalização da obra/atividade está ciente do fato ocorrido em decorrência da implantação do asfalto na região, especialmente quanto aos impactos nos terrenos ao redor? Foram adotadas providências para sanar os problemas ocorridos com urgência? Se sim, quais foram as medidas adotadas, se não, quais serão e quando serão implementadas? Favor encaminhar a documentação que comprove ou justificar a ausência da adoção das medidas. c) Quem é o responsável pela execução da obra de manutenção? b + CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO. RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 1252712011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 3 20f3 03/04/2024, 09:28 Requerimento 035 2024 Rinaldo.pdf https://s3.sa-east-1 .amazonaws.com/otimize-edoc/edoc 1124/20... CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br d) Houve estudo de impacto ambiental e subsequente relatório de impacto ambiental prévios à realização da obra, especialmente quanto aos terrenos adjacentes? Se sim, favor encaminhar ambos. Se não, favor justificar. e) Houve licenciamento ambiental para realização da atividade tratada no presente requerimento? Se houve, favor encaminhar documento comprobatório. Se não houve, favor justificar. f) Houve deliberação do COMDEMA acerca do ElA/RIMA e do licenciamento ambiental? Se sim, favor encaminhar o teor das deliberações. Caso contrário, favor justificar. 9) Quando da realização da licitação ou dispensa para realização da obra, houve exigência dos referidos documentos? Se sim, favor encaminhar documento comprobatório. Se não, favor justificar. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 27 de março de 2023 Í ] Ê [ RENALDO-GROU GOBBI Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 3 de 3 3of3 03/04/2024, 09:28