CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
'EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 063/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, considerando
que a atividade administrativa é voltada única e exclusivamente para
atendimento do interesse público; que a atividade administrativa é orientada
pelos princípios do planejamento e da eficiência, entre outros; que entre as
vértices fiscalizadas pelo Poder Legislativo há de considerar-se a economicidade
na execução da atividade administrativa (art. 70); que entre os objetivos previstos
no Estatuto da Cidade está a proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente (inciso XII, art. 2º); que os ecopontos são espaços adequados para o
descarte correto de pequenas proporções de entulho, restos de poda, móveis,
plásticos, entre outros descartes, evitando sua inserção de forma inadequada no
meio ambiente; que, por ser espaço destinado a descarte de materiais
inservíveis, devem ser alocados em locais adequados; que o ginásio de esportes
não aparenta ser o local mais adequado, uma vez que o ambiente de descarte é
propício para criação/ proliferação de animais peçonhentos, colocando em risco
a integridade física de crianças e adolescentes, vem respeitosamente diante de
Vossa Excelência, Senhor Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do
Poder Executivo Municipal, REQUERER as seguintes informações/ documentos:
1) Antes de iniciar a construção do ecoponto, foi realizado estudo técnico
para avaliar se o local era adequado? Se positiva a resposta, encaminhar
os estudos. Se negativa, justificar sua não realização.
2) Tendo sido ou não realizado o estudo, esclarecer os motivos de não ter
sido escolhido outro local, caso esta resposta não esteja contemplada no
estudo eventualmente realizado.
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 37 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 20 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; inciso V, art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
3) A execução da obra se dá com recursos próprios ou há recursos federais/
estaduais?
4) Qual empresa venceu a licitação para construção do ecoponto?
Encaminhar cópia do contrato.
5
—
Esta empresa já recebeu algum valor do Poder Público pela execução do
contrato? Este pagamento está em conformidade com o cronograma de
execução/ desembolso? Fineza encaminhar o cronograma.
6) Sendo positiva a resposta do item 5, informar quem foi o responsável pela
medição que possibilitou O pagamento, bem como os documentos
respectivos.
7) Quais os motivos da paralisação da obra do ecoponto?
8
—
Há fiscal e gestor do contrato? Encaminhar relatórios realizados até esta
data.
Câmara Municipal de papeva Sê, 24 de abril de 2024.
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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