CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 = 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº67/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento Digarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso VI, e art. 228, 81º, do Regulamento Interno desta
Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasile Lei nº 12.527/11, e;
CONSIDERANDO a indicação de nº 41/2024, de lavra deste edil, por
meio da qual se solicitou ao Exmo. Chefe do Executivo a realização, em regime
de urgência, de obras de saneamento básico, bem como a pavimentação
asfáltica, nas Ruas Bernabé Alves Cardoso e Christina Mendonça Cardoso, no
Núcleo do Querosene.
REQUER, do Exmo. Chefe do Poder Executivo as seguintes
informações/documentos, mediante o Departamento responsável:
a) foram ou serão iniciados estudos para verificação da viabilidade de se
realizar, com urgência, obras de saneamento básico nas ruas
supracitadas, haja vista a premente necessidade de se resguardar a
saúde dos munícipes afetados? Caso negativo, favor justificar. Caso
positivo, em qual etapa os estudos se encontram?
b) foram ou serão iniciados estudos para verificação da viabilidade de se
proceder à pavimentação asfáltica nas ruas supracitadas, com objetivo de
* Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS T DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARA Ã DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CON
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
amenizar os transtornos causados pela ação do tempo nos tempos
chuvosos e de seca? Caso negativo, favor justificar. Caso positivo, em
qual etapa os estudos se encontram?
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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